EDITAL
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CREDENCIAMENTO Nº 02/2019 PROCESSO Nº 43/2019
PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG torna público o Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIII - Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG, tudo conforme Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais ordenamentos pertinentes ao procedimento.
I – OBJETO, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO.
1.1-Este Edital tem por objetivo Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIII - Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG, descritas nos anexos deste edital.
1.2-O credenciamento deverá ser realizado na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx-XX, na data de 13/09/2019, no horário de 09h00min.
II - DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
2.1-Os interessados em Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG, deverão requerer o credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, diante da apresentação da proposta e todas as exigências nela apresentadas, conforme modelo constante do ANEXO II, juntamente a seguinte documentação: (Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa Física).
a) Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório, sendo exclusivamente para contratação de empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI para o Município de Santa Cruz do Escalvado, sendo em todos os itens até 80.000,00 (oitenta mil reais) sendo os itens 01 a 10, conforme Lei Complementar 47\2019 artigo 47 CAPUT:
“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e
indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 147, de 2014).”
b) Será credenciado por ordem de chegada, em caso de empate no item interessado será promovido sorteio.
Pessoa Jurídica:
2.1- HABILITAÇÕES JURÍDICA
2.1.1- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
2.1.2- documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;
2.1.3- ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
2.1.4- decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2.2- REGULARIDADE FISCAL PESSOA JURIDICA
2.2.1-prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2.2-prova de inscrição no Estado de origem da empresa licitante; 2.2.3-prova de inscrição na Prefeitura Municipal onde está instalada a licitante;
2.2.4-certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
2.2.5-certidão de regularidade de débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Procuradoria da Fazenda Nacional.
2.2.6- DA PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS TRABALHISTAS
(CNDT) é emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
2.2.7-Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal, quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria/MF 358 (05/09/14), alterada pela Portaria/MF 443 (17/10/14);
Pessoa Física:
2.3- Xerox do CPF e RG.
2.3.1- Comprovante de endereço.
2.3.2- Certidão negativa de Débitos emitida pelo Município de Santa Cruz do Escalvado-MG.
2.4- QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA PESSOA JURIDICA
2.4.1- certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando não declarado seu prazo ou data de validade, que tenha sido expedida a no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a da data de abertura deste pregão.
2.5 - ANEXOS OBRIGATÓRIOS PESSOA JURIDICA E PESSOA FISICA
2.5.1- Declaração que o Licitante não está impedido de licitar conforme modelo (Anexo VI)
2.5.2- Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIIII, do art. 7º da Constituição da República. (Anexo V)
2.6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original acompanhados das respectivas cópias legíveis para que se proceda a autenticação pela comissão de licitação do Município de Santa Cruz do Escalvado/MG ou por funcionário por
ele determinado ou ainda autenticado por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do certame.
2.7- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
2.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo os originais substituídos por cópias reprográficas autenticadas.
2.9- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 43 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo em anexo ao edital.
2.10- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
2.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.12- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
2.13 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.14 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura dos envelopes.
III - PREÇOS DOS ESPAÇOS PÚBLICOS.
3.1-O valor de cada espaço publico de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) |
1 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
2 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
3 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
4 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
5 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
6 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
7 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
8 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
9 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
10 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
11 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
12 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
13 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 3.000,00 |
14 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
15 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
16 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
17 | Espaço para uso de Parque de | Espaço | 1 | 3.000,00 |
Diversão. Localizado ATRAS DO RODEIO | ||||
18 | ESTACIONAMENTO- APÓS PARQUE DE DIVERSÕES E RODEIO. | Espaço | 1 | 10.000,00 |
3.2-Os preços dos espaços públicos foram discutidos com os membros da comissão de festa organizadora da XXIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG, após pesquisa de preços com os barraqueiros.
3.3- A ordem de classificação é por ordem de chegada, o interessado poderá escolher o item de acordo com sua necessidade, pessoa física sendo 01 (uma) barraca para cada CPF, pessoa Jurídica sendo (05) cinco barraca para cada CNPJ.
3.4- Poderá concorrer qualquer interessado, de acordo com cada área. 3.5- IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG será nos dias 19 a 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
3.6- XXIII- Cavalgada será no dia 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
3.7 No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
IV - DO PAGAMENTO.
4.1- Será fornecido o boleto, em nome do credenciado no ato da assinatura do contrato. Em nome da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, e os recursos entrará em conta especifica, devendo ser pago até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2019.
V - TERMO DE CREDENCIAMENTO.
5.1-O credenciado assinará Termo de Credenciamento para Cessão de espaço Publico, conforme Minuta em anexo.
VI - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO.
6.1-O credenciamento terá validade até 22 de setembro de 2019, não podendo ser aditado.
VII - OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO- CONTRATADO
7.1. IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG será nos dias 19 a 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
7.1.1 XXIII- Cavalgada será no dia 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores. 7.1.1.2- No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
7.2. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 pessoas.
7.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA.
7.4. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
7.5. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas.
7.6. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela ADMINISTRAÇÃO.
7.7. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
7.8. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
7.9. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
7.10. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
7.11. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento.
7.12. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
7.13. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Vigilância Sanitária Municipal.
7.14. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
7.15. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias.
7.16. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
7.17. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária.
7.18. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
7.19. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências.
7.20. Serão disponibilizados, 01 PONTO DE ILUMINAÇÃO, COM 100 watts, 01 PONTO DE ENERGIA COM 3000 watts, (por barraca 3,5x3,5 chapéu de bruxa), 01 PONTO DE AGUA PARA AS BARRACAS 3,5x3,5. PONTO DE ILUMINAÇÃO 400 watts PARA BARRACA 10X10 E 01 PONTO DE AGUA, PONTO DE ENERGIA 8.000 watts. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO), PONTO DE ILUMINAÇÃO 400 watts, PONTO DE ENERGIA 3.000 watts PARA BARRACA 10X10 (PARA EXPOSIÇÃO EMPRESARIAL), caso o barraqueiro exceda a quantidade de VA fornecida pela Permitente, é única e exclusiva responsabilidade do Permissionário. PARQUE DE DIVERSÃO 10.000 watts.
7.21. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA.
7.22. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente.
7.23. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
7.24. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
7.25. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.
7.26. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da Permissionária.
7.27. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min.
7.28. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 23/09/2019, entregando todo o espaço limpo.
7.29- No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
7.30. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.31. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
7.32. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração (barracas);
7.33. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica:
– sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.34. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;
7.35- Afixar placa: PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS A MENORES DE
18 ANOS.
7.36- Proibido colocação de caixas de SOM MECANICO ou outro meio, durante a passagem de SOM dos músicos e durante o evento.
7.37- E de responsabilidade de cada barraqueiro a compra de lâmpada e demais equipamentos elétricos (acessórios) de acordo com cada barraca.
7.38- Para a venda do espaço de parque de Diversão, ficará responsável pelos usuários, Projeto Corpo Bombeiro. Cortesias 1.000. (A permitente fornecerá 10.000 watts de energia, o que exceder é de inteira responsabilidade do Permissionário). (Devendo conter nas escolhas dos brinquedos, Carrinho Bate Bate, Barca, Pula Pula, Infláveis, Carrossel, Brinquedos para Crianças menores de Idade e Até 17 anos.
7.39- Para a venda do espaço estacionamento, é de responsabilidade do Permissionário, todo veículo, carro, moto, ônibus etc, objeto da cessão.
IX- OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE- CONTRATANTE
8.1- Fiscalizar a execução da cessão da exploração da praça de alimentação e demais itens constantes neste edital.
8.2- Notificar a AUTORIZADA sempre que constatar algum descumprimento contratual de acordo com os termos deste edital.
8.3- Fornecer guia do pagamento da cessão da exploração da praça de alimentação e demais itens constantes neste edital.
8.4- A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) de responsabilidade da Administração, devendo a AUTORIZADA entregar nas mesmas condições que recebeu.
IX – CONDIÇÕES GERAIS.
9.1- O pagamento do valor fixado deverá ser feito integralmente até o dia 18 de setembro de 2019.
9.2- A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG será responsável por garantir ponto elétrico para garantir energia para o
pleno funcionamento das barracas dentro e fora do PARQUE DE EXPOSIÇÕES.
9.3- A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG se reserva no direito de fazer publicidade de bebidas/alimentos no espaço da festa, independente de marca ou tipo de bebida/alimentos.
9.4– Qualquer publicidade por parte dos credenciados deverá ser requeridas autorização a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG.
9.5– Toda estrutura será por conta do Contratante.
9.6- Toda comercialização na área locada fica por conta do Contratado, podendo utilizar o espaço nos limites previstos neste edital.
7.7- A exploração comercial poderá ser feita 24 horas durante os dias 19 A 22 de setembro.
9.8- São de responsabilidade do credenciado a limpeza e conservação do local.
9.9- O transporte dos produtos e equipamentos de cada barraca é de responsabilidade do Contratado bem como sua retirada, que deverá acontecer, no dia 23 de setembro de 2019 até as 17:00 da tarde, devendo fazer o recolhimento de lixo e limpeza de cada espaço cedido para a retirada do Parque de Exposição , sendo sempre após cada evento pela Contratante.
9.10- O Credenciado será responsável pela segurança de todos seus equipamentos e produtos.
X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
10.1-As demais informações sobre o presente edital poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, sala de licitações, Rua Capitão Xxxx Xxxxx nº 130 e pelo telefone 00 0000-0000 no horário de 02h00min às 16h00min.
Santa Cruz do Escalvado-MG, 04 de setembro de 2019.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I CREDENCIAMENTO Nº 02/2019.
PROCESSO Nº 43/2019.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO para o Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG
CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO O MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ DO ESCALVADO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.316.273/0001-05, com sede á Rua Capitão Xxxx Xxxxx, 130, Centro, pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa -
inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Rua
nº , Bairro: , CEP:
, em , Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu representante legal o senhor _ ,
, , , portador do RG
, inscrito no CPF sob nº , residente domiciliado a rua _ nº , Bairro: ,
no Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA; Credenciado no Processo Licitatório n.º 43/2019, Inexigibilidade n.º 15/2019 (Credenciamento n.º 02/2019); resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, com amparo na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1-O(A) CONTRATADO(A) declara que aceita a cessão do espaço publico, objeto deste contrato, com total observância do regime do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1-AO (A) CONTRATADO(A) cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos consumidores das refeições e
bebidas do CONTRATANTE. Em caso de intoxicação alimentar e comprovado a culpa ou dolo do Contratado, devendo ser aplicado as devidas sansões de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1-O Contratado deverá pagar pela cessão de espaço Publico de acordo com o escolhido:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) |
1 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
2 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
3 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
4 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
5 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
6 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
7 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
8 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
9 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
10 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
11 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
12 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
13 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 3.000,00 |
14 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
15 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
16 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
17 | Espaço para uso de Parque de Diversão. Localizado ATRAS DO RODEIO | Espaço | 1 | 3.000,00 |
18 | ESTACIONAMENTO- APÓS PARQUE DE DIVERSÕES E RODEIO. | Espaço | 1 | 10.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
4.1-O pagamento da cessão será através de boleto, que será gerado pelo setor de Tributação no ato da assinatura do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1-O CONTRATANTE poderá fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos fornecimentos declarados, a efetiva realização dos serviços contratados, e a observância do regime assistencial de que trata a “CLÁUSULA PRIMEIRA”.
a) Será Responsabilidade do Contratado: Tomar as devidas providencia em relação ao manuseio dos alimentos e nas preparações das refeições de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.
b) Faz parte deste contrato o Termo de Referencia, anexo III.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1-O presente contrato subordina-se ao plano de despesa/reembolso compatível com os recursos pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1-O CONTRATANTE providenciará a(s) publicação (ões) resumida(s), na imprensa oficial do município do contrato de acordo com a Lei Municipal nº 1365/2009, bem como de termo(s) aditivo(s), se for o caso, e outras determinadas em lei.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1-A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) advertência;
b) “multa dia” de caráter penal;
c) rescisão com multa de valor equivalente a 20 (vinte) “multas-dia”.
§ 1º - A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último faturamento mensal liquidado.
§ 2º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta
8.1.1-CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
§ 3º - Independentemente da ordem de sanções, o CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo da multa penal prevista na alínea “c”, do “caput” desta CLÁUSULA, nos casos previstos na Cláusula Décima - Segunda.
CLÁUSULA NONA:
9.1.- Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).
9.1.1-Parágrafo Único: Mediante simples aviso extra-judicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, não haverá valores indenizatórios, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1-O presente Contrato terá vigência ate 20 de setembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1-Os recursos que entrarão na conta do CONTRATANTE, resultantes deste Contrato, correrão a conta da dotação orçamentária:
, constante do
presente orçamento e para os exercícios subseqüentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender as obrigações da mesma natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO- CONTRATADO
12.1. IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG será nos dias 09 a 12 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
12.2- XXIII- Cavalgada será no dia 19 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores. 12.3- No dia 18 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
12.4- A previsão de público é de aproximadamente 5.000 pessoas.
12.5. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA.
12.6. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
12.7. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas.
12.8. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela ADMINISTRAÇÃO.
12.9. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
12.10. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
12.11. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
12.12. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
12.13. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento.
12.14. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
12.15. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Vigilância Sanitária Municipal.
12.16. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
12.17. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias.
12.18. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
12.19. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária.
12.20. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
12.21. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências.
12.22. Serão disponibilizados, 01 PONTO DE ILUMINAÇÃO, COM 100 watts, 01 PONTO DE ENERGIA COM 3000 watts, (por barraca 3,5x3,5 chapéu de bruxa), 01 PONTO DE AGUA PARA AS BARRACAS 3,5x3,5. PONTO DE ILUMINAÇÃO 400 watts PARA BARRACA 10X10 E 01 PONTO DE AGUA, PONTO DE ENERGIA 8.000 watts. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO), PONTO DE ILUMINAÇÃO 400 watts, PONTO DE ENERGIA 3.000 watts PARA BARRACA 10X10(PARA EXPOSIÇÃO EMPRESARIAL), caso o barraqueiro exceda a quantidade de VA fornecida pela Permitente, é única e exclusiva responsabilidade do Permissionário. PARQUE DE DIVERSÃO 10.000 watts.
12.23. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA.
12.24. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente.
12.25. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
12.26. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
12.27. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.
12.28. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da Permissionária.
12.29. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min.
12.30. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 23/09/2019, entregando todo o espaço limpo.
12.31 No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
12.32. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
12.33. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
12.34. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração (barracas);
12.35. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica:
– sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
12.36. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;
12.37- Afixar placa: PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS A MENORES DE 18 ANOS.
12.38- Proibido colocação de caixas de SOM MECANICO ou outro meio, durante a passagem de SOM dos músicos e durante o evento.
12.39- E de responsabilidade de cada barraqueiro a compra de lâmpada e demais equipamentos elétricos (acessórios) de acordo com cada barraca.
12.40- Para a venda do espaço de parque de Diversão, ficará responsável pelos usuários, Projeto Corpo Bombeiro. Cortesias 1.000. (A permitente fornecerá 10.000 watts de energia, o que exceder é de inteira responsabilidade do Permissionário). (Devendo conter nas escolhas dos brinquedos, Carrinho Bate Bate, Barca, Pula Pula, Infláveis, Carrossel, Brinquedos para Crianças menores de Idade e Até 17 anos.
12.41- Para a venda do espaço estacionamento, é de responsabilidade do Permissionário, todo veículo, carro, moto, ônibus etc, objeto da cessão.
.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA; OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE- CONTRATANTE
13.1- Fiscalizar a execução da cessão da exploração da praça de alimentação e demais itens constantes neste edital.
13.2- Notificar a AUTORIZADA sempre que constatar algum descumprimento contratual de acordo com os termos deste edital.
13.3- Fornecer guia do pagamento da cessão da exploração da praça de alimentação e demais itens constantes neste edital.
13.4- A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) de responsabilidade da Administração, devendo a AUTORIZADA entregar nas mesmas condições que recebeu.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1-O presente contrato foi celebrado em conformidade com a homologação do Sr. Prefeito Municipal de Santa Cruz do Escalvado datado de ....../....../......, que reconheceu no caso, a ocorrência de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por inviabilidade de competição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1-Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova-MG, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
15.2-E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:
Santa Cruz do Escalvado, ........ de de 2019.
Contratante
Contratado
Testemunha n° 1: CPF:
Testemunha n° 2: CPF:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 02/2019.
PROCESSO Nº43/2019.
A empresa , inscrita no
CNPJ situada a
Xxx/Xxxxxxx ,xx , xxxxxx , Xxxxxxxxx xx /XX, vem solicitar Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG, descritas nos anexos deste edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) |
1 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
2 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
3 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
4 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA | Espaço | 1 | 1.000,00 |
CRUZ DO ESCALVADO. | ||||
5 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
6 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
7 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
8 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
9 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
10 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
11 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
12 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
13 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 3.000,00 |
14 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
15 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
16 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
17 | Espaço para uso de Parque de Diversão. Localizado ATRAS DO RODEIO | Espaço | 1 | 3.000,00 |
18 | ESTACIONAMENTO- APÓS PARQUE DE DIVERSÕES E RODEIO. | Espaço | 1 | 10.000,00 |
Local, data
Assinatura do representante da empresa CNPJ
ANEXO III- TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO Nº 02/2019.
PROCESSO Nº 43/2019.
1 – INTRODUÇÃO
1.1-O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam o Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG.
2 – DA JUSTIFICATIVA PARA CESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
2.1-As Necessidade da cessão do espaço publico para as festividades do Município de Santa Cruz do Escalvado-MG, dando a oportunidade aos interessados para o credenciamento de barracas, estacionamento e parque de diversões para XXIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG. Desta forma, os valores arrecadados reverterão para os custeios da própria festa.
3 – DO OBJETO
3.1-Credenciamento para concessão de autorização de uso a titulo precário e oneroso de espaço para a exploração comercial (Praça de Alimentação) e demais espaços para XXIII- Cavalgada e IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG.
4 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1-A ordem de classificação é por ordem de chegada, o interessado poderá escolher o item de acordo com sua necessidade, pessoa física sendo 01 (uma) barraca para cada CPF, pessoa Jurídica sendo (05) cinco barraca para cada CNPJ.
4.2- Poderá concorrer qualquer interessado, de acordo com cada área. 4.3- IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG será nos dias 19 a 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
4.4- XXIII- Cavalgada será no dia 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
4.5 No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
5 – DOS VALORES
5.1-Credenciamento Da praça, estacionamento e parque de diversões, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) |
1 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
2 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
3 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
4 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
5 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda | Espaço | 1 | 1.000,00 |
de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | ||||
6 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
7 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, - LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
8 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
9 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
10 | Barracas medindo 3,5 x 3,5 metros, sendo lado esquerdo do palco, venda de bebidas e alimentos, LADO ESQUERDO DO PALCO- EXCLUSIVO PARA OS MUNICIPES DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO. | Espaço | 1 | 1.000,00 |
11 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
12 | Barracas medindo 6 x 6 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 1.000,00 |
13 | Barracas medindo 6 x 6 metros, | Espaço | 1 | 3.000,00 |
sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | ||||
14 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
15 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
16 | Barracas medindo 10 x 10 metros, sendo lado DIREITO do palco, venda de bebidas e alimentos, | Espaço | 1 | 5.000,00 |
17 | Espaço para uso de Parque de Diversão. Localizado ATRAS DO RODEIO | Espaço | 1 | 3.000,00 |
18 | ESTACIONAMENTO- APÓS PARQUE DE DIVERSÕES E RODEIO. | Espaço | 1 | 10.000,00 |
6– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1-A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FCH |
7 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1-Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
8 – DA MULTA
8.1-A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) advertência;
b) “multa dia” de caráter penal;
c) rescisão com multa de valor equivalente a 20 (vinte) “multas-dia” do valor cessionado.
§ 1º - A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último faturamento mensal liquidado.
§ 2º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta
8.1.2-CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
§ 3º - Independentemente da ordem de sanções, o CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo da multa penal prevista na alínea “c”, do “caput” desta CLÁUSULA.
9 – DA RESCISÃO
9.1-Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).
9.1.1-Parágrafo Único: Mediante simples aviso extra-judicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, não haverá valores indenizatórios, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº8.666/93.
10 – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1-O presente Contrato terá vigência até 22 de setembro de 2019.
11- OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO- CONTRATADO
11.1-IX Festa do Peão de Boiadeiro de Santa Cruz do Escalvado-MG será nos dias 19 a 22 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores.
11.2-XXIII- Cavalgada será no dia 19 de setembro de 2019, podendo cada barraqueiro adquirir as bebidas de acordo com seus fornecedores. 11.3- No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
11.4-. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 pessoas.
11.5. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA.
11.6. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
11.7. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas.
11.8. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela ADMINISTRAÇÃO.
11.9. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
11.10. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
11.11. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
11.12. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
11.13. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento.
11.14. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
11.15. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Vigilância Sanitária Municipal.
11.16. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
11.17. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias.
11.18. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
11.19. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária.
11.20. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.
11.21. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências.
11.22. Serão disponibilizados, 01 PONTO DE ILUMINAÇÃO, COM 100 watts, 01 PONTO DE ENERGIA COM 3000 watts, (por barraca 3,5x3,5 chapéu de bruxa), 01 PONTO DE AGUA PARA AS BARRACAS 3,5x3,5. PONTO DE ILUMINAÇÃO 400 watts PARA BARRACA 10X10 E 01 PONTO DE AGUA, PONTO DE ENERGIA 8.000 watts. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO), PONTO DE ILUMINAÇÃO 400 watts, PONTO DE ENERGIA 3.000 watts PARA BARRACA 10X10 (PARA EXPOSIÇÃO EMPRESARIAL), caso o barraqueiro exceda a quantidade de VA fornecida pela Permitente, é única e exclusiva responsabilidade do Permissionário. PARQUE DE DIVERSÃO 10.000 watts.
11.23. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA.
11.24. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente.
11.25. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
11.26. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção.
11.27. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.
11.28. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da Permissionária.
11.29. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min.
11.30. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 20/02/2019, entregando todo o espaço limpo.
11.31- No dia 19 de setembro de 2019, dia do Show com a Banda Xxxxx Xxxxxx, fica estritamente PROIBIDO A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS, sob pena de perda do espaço cedido e demais penalidade de acordo com a Lei 8.666\93.
11.32. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
11.33. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
11.34. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração (barracas);
11.35. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica:
– sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
11.36. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;
11.37- Afixar placa: PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS A MENORES DE 18 ANOS.
11.38- Proibido colocação de caixas de SOM MECANICO ou outro meio, durante a passagem de SOM dos músicos e durante o evento.
11.39- E de responsabilidade de cada barraqueiro a compra de lâmpada e demais equipamentos elétricos (acessórios) de acordo com cada barraca.
11.40- Para a venda do espaço de parque de Diversão, ficará responsável pelos usuários, Projeto Corpo Bombeiro. Cortesias 1.000. (A permitente fornecerá 10.000 watts de energia, o que exceder é de inteira responsabilidade do Permissionário). (Devendo conter nas escolhas dos brinquedos, Carrinho Bate Bate, Barca, Pula Pula, Infláveis, Carrossel, Brinquedos para Crianças menores de Idade e Até 17 anos.
11.41- Para a venda do espaço estacionamento, é de responsabilidade do Permissionário, todo veículo, carro, moto, ônibus etc, objeto da cessão.
12- OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE- CONTRATANTE
12.1-Fiscalizar a execução da cessão da exploração da praça de alimentação e demais itens constantes neste edital.
12.2-Notificar a AUTORIZADA sempre que constatar algum descumprimento contratual de acordo com os termos deste edital.
12.3-Fornecer guia do pagamento da cessão da exploração da praça de alimentação e demais itens constantes neste edital.
12.4-A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) de responsabilidade da Administração, devendo a AUTORIZADA entregar nas mesmas condições que recebeu
13- CONDIÇÕES GERAIS
13.1-O pagamento do valor fixado deverá ser feito integralmente até o dia 18 de Setembro de 2019.
13.2-A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG será responsável por garantir ponto elétrico para garantir energia para o pleno funcionamento das barracas dentro e fora do XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
00.0-X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX se reserva no direito de fazer publicidade de bebidas/alimentos no espaço da festa, independente de marca ou tipo de bebida/alimentos.
13.4-Qualquer publicidade por parte dos credenciados deverá ser requeridas autorização a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG.
13.5-Toda estrutura será por conta do Contratante.
13.6-Toda comercialização na área locada fica por conta do Contratado, podendo utilizar o espaço nos limites previstos neste edital.
13.7-A exploração comercial poderá ser feita 24 horas durante os dias 09 A 12 de setembro e 18 a 19 de setembro de 2019.
13.8-São de responsabilidade do credenciado a limpeza e conservação do local.
13.9-O transporte dos produtos e equipamentos de cada barraca é de responsabilidade do Contratado bem como sua retirada, que deverá acontecer, no dia 23 de setembro de 2019 até as 17:00 da tarde, devendo fazer o recolhimento de lixo e limpeza de cada espaço cedido para a retirada do Parque de Exposição, sendo sempre após cada evento pela Contratante.
13.10-O Credenciado será responsável pela segurança de todos seus equipamentos e produtos.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado/MG, 04 de setembro de 2019
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( NA HIPÓTESE SER UMA ME OU EPP)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº43/2019 CREDENCIAMENTO Nº.02/2019
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº. _ DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins de participação no Processo Licitatório nº. /2019, CREDENCIAMENTO nº. /2019, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), de acordo com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
, , de de 2019.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O INCISO XXXIIII, ART. 7ª DA CF/88.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.43/2019 CREDENCIAMENTO Nº. 02/2019.
DECLARAÇÃO
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, DECLARA, sob as penas da Lei
em cumprimento ao disposto no inciso XXXIIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
, , de de 2019.
Assinatura
Nome do Representante Legal Qualificação
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI-DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.43/2019 CREDENCIAMENTO Nº02/2019
DECLARAÇÃO
inscrita no CNPJ N°
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, cumprindo, portanto plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO estabelecidos no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , de de 2019.
Assinatura
Nome do Representante Legal Qualificação