CONTRATO N° 103/2018
CONTRATO N° 103/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS THOMAZ E OLIVEIRA LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS THOMAZ E OLIVEIRA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2.687, Xxx 00000- 010, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 05.601.552/0001-79, fone 3236.1928, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.019.355-5 e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1444, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços referente ao fornecimento de gases medicinais, com cessão gratuita de cilindros e das respectivas válvulas reguladores medicinais de pressão, nas seguintes Unidades Consumidoras: Hospital Municipal, Hospital da Criança, SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Saúde da Família, CAS, e Gerência de Odontologia, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela dispensa de licitação nº 50/2018, extrato publicado no dia 19/04/2018, com amparo no artigo 24, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 660538/2018 e 1090341/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 107.830,00 (cento e sete mil oitocentos e trinta reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.1030200512263/3390300400, 08002.1030100552254/3390300400 e
08002.1030200612267/3390300400 Cód. Red. 603, 1444 e 652.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias subsequente a entrega dos gases, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n°. 100, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx. HOSPITAL DA CRIANÇA, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 781.272.169-047, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n°. 595, Olarias, Ponta Grossa – Paraná. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Domício da Gama, nº 595, XXX 00000-000, Ponta Grossa – Paraná. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3621689- 1 e inscrita no CPF/MF sob nº 495.259.599-91, residente e domiciliada à Rua Praça Barão do Rio Branco, nº 90, apart 3, XXX 00000-000.XXXXXXXX MUNICIPAL, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 27.823.265-6, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 25. Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG sob nº 11.072.556- 6, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e xxxxxxxxxxx x xxx Xxxx Xxxxxx, 000. Jardim Carvalho. UNIDADES BÁSICAS E PSF: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 425.96884 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada Rua Xxxxxx Xxxx, n°. 264, Órfãs, Ponta Grossa – Paraná, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000000-0, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua: Aviador Xxxxx Xxxxxxx, n°. 148, Apto. 32, Olarias, Ponta Grossa – Paraná, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 PR e CPF/MF sob n°000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 30, Olarias, Ponta Grossa/PR. ODONTOLOGIA, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n°0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Enfermeiro Paulino, n° 710.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 19 de abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS THOMAZ OLIVEIRA LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 103/2018
Prestação de serviços referente ao fornecimento de gases medicinais, com cessão gratuita de cilindros e das respectivas válvulas reguladores medicinais de pressão, nas seguintes Unidades Consumidoras: Hospital Municipal, Hospital da Criança, SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Saúde da Família, CAS, e Gerência de Odontologia.
Item | Quantidad e | Objeto | Valor unitário |
01 | 560 | Recarga de oxigênio medicinal cilindros de 10 m³ | 127,00 |
02 | 152 | Recarga de oxigênio medicinal cilindros de 7 m³ | 89,00 |
03 | 70 | Recarga de cilindros PP de 2,5 m³ | 63,00 |
04 | 120 | Recarga de cilindros de oxigênio medicinal G 1m³ | 54,00 |
05 | 70 | Recarga de oxigênio medicinal 0,5 m³ | 58,00 |
06 | 60 | Recarga de cilindros de oxigênio medicinal PP 1m³ | 60,00 |
07 | 10 | Recarga de cilindros de alumínio de 1m³ | 55,00 |
08 | 6 | Recarga de ar comprimido de 10m³ | 127,00 |
09 | 2 | Recarga de ar comprimido de 2,5m³ | 71,00 |
10 | 2 | Recarga de oxigênio medicinal cilindro oxido nitroso NO2 de 7 kg | 259,00 |
11 | 20 | Recarga de cilindros de nitrogênio 10m³ | 133,00 |
Do Consumo Médio Mensal
- Hospital Municipal:
10 recargas de Oxigênio Medicinal de 7m3 - mensal
20 recargas de Oxigênio Medicinal Cilindros de 10 m3 – mensal 30 recargas de Oxigênio Medicinal Cilindros Tipo G 1m³ – mensal 20 recargas de Oxigênio Medicinal tipo 0,5 m3 – mensal
10 recargas de Cilindros de Nitrogênio – 10 m3 mensal 01 recargas de Ar Comprimido Cilindro de 10m3 - mensal 05 recargas de Oxigenio Medicinal- Cilindro PP 1m3
- Hospital da Criança
05 recargas de Oxigênio Medicinal Cilindros de 7m3 - mensal 10 recargas de Oxigênio Medicinal Cilindros de 10 m3 – mensal 10 recargas de Cilindros G 1m3 – mensal
02 recargas de Ar Comprimido 10 m3 – mensal
10 recargas Oxigênio Medicinal de Cilindros Tipo pp 1 m3
- SAMU:
35 Cargas de Cilindros PP de 2,5m3 - mensal 20 Cargas de Cilindros G 1m3 – mensal 15Cargas de Cilindros de 0,5 m3 – mensal 15Cargas de Cilindros PP de 1m3 – mensal
05Cargas de Cilindro de Aluminio de 1m3 - mensal 01Cargas de Ar Comprimido de 2,5 m3 – mensal
-Unidades Básicas , PSF e CAS:
60 recargas deOxigenio Medicinal-Cilindros de 7m3-mensal 250 Cargas de Oxigenio Medicinal -Cilindros de 10 m3 – mensal
Odontologia
01 recargas de Oxigênio Medicinal Cilindros de 7 m3 - mensal
01 recargas de Oxigênio Medicinal Cilindro Oxido Nitroso NO2 de 7 Kg –mensal
Da Realização dos Serviços:
a) A prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gases medicinais contempla: o fornecimento dos gases em cilindros, cilindros, válvulas reguladoras de pressão, bem como a manutenção destas sendo esta sem custo à Contratante.
b) Os Gases Medicinais em cilindros a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA.
c) O abastecimento deverá obedecer aos procedimentos e aos horários estabelecidos pelo Hospital Municipal, Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Programa Saúde da Família, CAS e Odontologia.
d) Os gases medicinais serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo setor de manutenção e assinadas pelo responsável da área.
e) As requisições deverão conter a identificação da Unidade Consumidora, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
f) As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile.
g) A cessão gratuita dos materiais descartáveis(mascara, cateter, extensores umidificados ficara condicionada a parecer prévio de Assistente Social da Contratante atestando a necessidade de pessoa.
h) O gases medicinais fornecidos devem ser armazenados nos cilindros transportáveis, em conformidade com as prescrições da Norma NBR nº 12.188 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como Resolução ANVISA RDC nº 50/2002
i) No caso de Ar Comprimido Medicinal seu fornecimento deve respeitar rigorosamente os limites colocados na ABNT NBR nº 12.188: A central de suprimento primário deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases. No caso de Ar comprimido, a garantia de fornecimento deve ser assegurada através de um sistema de suprimento secundário, composto por um compressor de ar, ou uma central de suprimento reserva composta por uma bateria de cilindros. No caso de oxigênio, a central de suprimentos reserva pode ser composta por bateria de cilindros reserva. Para ambos os gases, quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato.
j) Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
k) As centrais de suprimento de Gases Medicinais devem respeitar os padrões definidos na ABNT NBR nº 12.188/2003.
l) Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da norma ABNT NBR nº 12.176 quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
m) A etiqueta colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome
do produto: as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução nº 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/08/04, nº 1.644 de 26/09/06, nº 2.657 de 15/04/08, nº 1.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/02/11, nº 3.648, de 16/03/11 e nº 3.763, de 26/01/12. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
3)Das Condições de realização do serviço:
a) O objeto deste, em cada uma de suas parcelas, será recebido através de “romaneio” acompanhada da respectiva cópia nota fiscal/fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes do folheto descritivo, que integra este contrato.
b) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a cada entrega, o Contratante poderá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição;
b. na hipótese de substituição Cilindro, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
d. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Das Obrigações da Contratada:
a) A Contratada deverá ser responsável integralmente pelo serviço a ser prestado nos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, cessão gratuita de equipamentos (cilindros e válvulas) para suprimento e armazenamento dos gases, bem como pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos;
b) Realizar a instalação completa dos cilindros de gases medicinais, que deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato; substituição dos cilindros em comado no casa de problemas de funcionamento.
c) Caberá à Contratada a responsabilidade técnica pela execução e conservação dos reservatórios dos gases medicinais e devendo obedecer às normas técnicas aplicáveis inclusive as expedidas pela ABNT e CREA;
d) Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, na conformidade das requisições expedidas pela Contratante.
e) Correrão por conta da contratada a manutenção preventiva e corretiva de seus cilindros bem como todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
f) Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor contratado daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
g) Os cilindros de gases medicinais deverão possuir relatório de inspeção atualizado, com válvulas de segurança atestadas, e toda instrumentação calibrada e lacrada, devidamente assinado por profissional técnico responsável, atualizado a cada 12 (doze) meses, sendo que uma cópia do relatório deverá ser fornecida ao local onde os cilindros estiverem.
h) Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente de correntes de situações emergenciais no prazo de 06(seis) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante.
i) Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro horas) por dia
j) Os funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados e com identificação.