ANEXO I
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA
O Município de Goianira, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal............................................, doravante de nominado simplesmente CONCEDENTE, e a
..................................., concessionária de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
com sede na ...................., Município de Goianira, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob nº. ,
por seu representante legal, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que será regido pela legislação que disciplina a matéria e, especificamente, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CONSIDERANDO QUE:
(i) As diretrizes para prestação dos serviços públicos municipais de saneamento básico envolvem a cooperação com as ações de saúde pública, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano; bem como a promoção da sustentabilidade econômica e financeira;
(ii) O Edital de Licitação Concorrência nº [-]/[-], publicado pelo CONCEDENTE, teve por objeto selecionar a melhor proposta para prestar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, tendo o objeto sido adjudicado à LICITANTE VENCEDORA;
1 CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições utilizadas no EDITAL, neste CONTRATO e em seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
ÁREA DE CONCESSÃO: perímetro urbano do Município de Goianira, Estado de Goiás, conforme definido no Plano Diretor;
ÁREA DE CONCESSÃO: perímetro urbano do Município de Goianira, Estado de Goiás, conforme definido no Plano Diretor;
BENS REVERSÍVEIS: são os bens móveis e imóveis afetos a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que são transferidos para o CONCEDENTE ao final do CONTRATO;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: é a Comissão de Licitação designada para a promoção da LICITACAO;
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Goianira;
CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO;
CONCESSIONÁRIA: é a empresa a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA, que tem por objeto regular as condições de prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, cuja minuta consta do
Anexo I;
DATA BASE DA PROPOSTA: data base de janeiro de 2021, correspondendo à data de atualização dos estudos elaborados com a finalidade de promoção desta LICITAÇÃO, que será utilizada para fins de REAJUSTE e REVISÃO das TARIFAS, nos termos deste EDITAL e seus Anexos.
DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos a qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto neste EDITAL;
EDITAL: é o presente Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2021 e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITACAO, cujo objeto é a delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE
CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSAO;
ENTIDADE REGULADORA: autarquia de natureza especial, com competência para regular e fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a ser
designada pelo CONCEDENTE até a assinatura do CONTRATO, nos termos da legislação aplicável, em especial ao art. 11 da Lei Federal nº 11.445/07 e suas alterações;
FATOR K: fator de redução proposto pela LICITANTE que incide uniformemente sobre os valores que integram a estrutura tarifária e os preços dos SERVICOS COMPLEMENTARES indicados no Anexo XV e constantes da sua PROPOSTA COMERCIAL;
ÍNICIO DE OPERAÇÃO: Data de assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA contado da assinatura do TERMO DE ASSUNÇÃO, momento a partir do qual se inicia a cobrança aos usuários.
INVESTIMENTOS PRELIMINARES: Investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA para desvinculação da rede de abastecimento local da infraestrutura do sistema metropolitano.
LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTES: empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio, nos termos da legislação aplicável, que ofereçam a DOCUMENTAÇÃO para participarem da LICITAÇÃO;
LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou grupo de empresa reunidas em consórcio que sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO;
MUNICÍPIO: é o Município de Goianira;
ORDEM DE INÍCIO: é a ordem emitida pelo CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO;
OUTORGA: é o valor pecuniário no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do INÍCIO DE OPERAÇÃO;
PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERACAO: período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, durante o qual se efetuará a transição da operação do SISTEMA e da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVICOS
COMPLEMENTARES para a CONCESSIONÁRIA, bem como a realização dos INVESTIMENTOS PRELIMINARES e a validação do inventário dos BENS REVERSIVEIS previsto no Anexo VI;
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que estabelece os parâmetros relativos aos SERVIÇOS em conformidade com as diretrizes do Art. 19 da Lei nº 11.445/07;
PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo necessário para efetuar os investimentos no SISTEMA e amortizá- los, fixado em 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do ÍNICIO DE OPERAÇÃO;
PROPOSTA COMERCIAL ou PROPOSTA ECONÔMICA: proposta das LICITANTES, contendo a oferta do valor da TARIFA, o compromisso de pagamento da OUTORGA e o atendimento das demais condições, elaborada de acordo com o estipulado no Anexo III;
PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, relativa aos parâmetros, padrões e metodologia para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e demais informações elaboradas de acordo com o estipulado no Anexo II;
REAJUSTE: é a correção automática e anual dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula definida no CONTRATO;
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, acessórias ou oriundas de projetos associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados neste EDITAL;
REGULAMENTO: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, contido no Anexo V;
REVISÃO: alteração das condições do CONTRATO, com vistas à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA e que serão cobrados conforme estabelecido na Tabela 3 do Anexo XV;
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO: compreendem a
construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, com exclusividade pela CONCESSIONÁRIA, excluindo os SERVIÇOS
COMPLEMENTARES;
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela
CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que revertera ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;
TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL, da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO;
TERMO DE ASSUNÇÃO: documento assinado pelas partes após o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, que marca o INÍCIO DE OPERAÇÃO e a possibilidade de cobrança da TARIFA.
TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento assinado pelas partes, no mesmo dia da ORDEM DE INÍCIO, transferindo à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS.
USUÁRIO: é a pessoa ou grupo de pessoas que se utilizam dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
2 CLÁUSULA 2ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A CONCESSÃO e o CONTRATO são regidos pela Constituição Federal; pela Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações; pela Lei Federal 11.445/07; supletivamente no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; pela Lei Orgânica do Município de Goianira; Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL, bem como pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
2.2. A CONCESSÃO e o CONTRATO serão regidos, ainda, pelas Cláusulas e condições deste CONTRATO e dos seus Anexos, e pelas disposições legais e regulamentares pertinentes.
3 CLÁUSULA 3ª - ANEXOS
3.1. Integram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO, indissociavelmente, para todos os efeitos legais, o EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 e todos os seus ANEXOS, bem como as PROPOSTAS apresentadas pela CONCESSIONÁRIA durante o procedimento licitatório.
4 CLÁUSULA 4ª – INTERPRETAÇÃO
4.1. Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL, neste CONTRATO e seus Anexos, prevalecerá o seguinte:
a) Em primeiro lugar, as normas legais e as regulamentares;
b) Em segundo lugar, as normas do EDITAL;
c) Em terceiro lugar, as normas deste CONTRATO;
5 CLÁUSULA 5ª - REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
5.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
5.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE as prerrogativas de:
a) Alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro;
b) Promover sua extinção na forma da Lei e segundo disciplina estabelecida neste CONTRATO;
c) Fiscalizar sua execução;
d) Aplicar as sanções estipuladas neste CONTRATO, além das previstas em lei, em razão de sua inexecução parcial ou total.
6 CLÁUSULA 6ª - OBJETO
6.1. Este CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, em caráter de exclusividade, aos USUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO.
7 CLÁUSULA 7ª - TIPO DA CONCESSÃO
7.1. A presente CONCESSÃO é de serviço público, em caráter oneroso, nos termos da Lei Federal n° 8.987/95, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, em caráter de exclusividade, mediante a cobrança de TARIFAS diretamente dos USUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
8 CLÁUSULA 8ª - OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas nos Anexos IV e XIV, do EDITAL.
8.2. O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, contido no Anexo V, do EDITAL, especifica o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.
8.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do SISTEMA, deverá zelar pelas boas condições de saúde da população.
8.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de prestar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, o CONCEDENTE promoverá a redução ou revisão proporcional dos objetivos e metas da CONCESSÃO, limitada na parte do serviço em que for a CONCESSIONÁRIA impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
9 CLÁUSULA 9ª - PRAZO DA CONCESSÃO
9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados do INÍCIO DE OPERAÇÃO e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO.
9.2. O INÍCIO DE OPERAÇÃO ocorrerá com a assinatura do TERMO DE ASSUNÇÃO, após o encerramento do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO.
9.3. O PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO poderá durar até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.
9.4. Durante o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO caberá à CONCESSIONÁRIA (i) adotar as providências que lhe cabem para assunção da operação do SISTEMA e da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, (ii) a avaliação e validação do inventário de BENS REVERSÍVEIS entregue pelo CONCEDENTE e (iii) a realização dos INVESTIMENTOS PRELIMINARES consistentes na adoção das medidas para isolamento do sistema local em relação a rede metropolitana de abastecimento de água.
9.5. No prazo de até 90 (noventa) dias a contar do INÍCIO DE OPERAÇÃO caberá à CONCESSIONÁRIA a realização do pagamento do valor de OUTORGA na forma estabelecida no EDITAL.
10 CLÁUSULA 10 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO
10.1. Para assegurar a continuidade e qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO e com base nos relatórios técnicos sobre a regularidade e qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, o prazo de CONCESSÃO poderá ser prorrogado por igual período em relação ao inicialmente pactuado, desde que atendidas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
10.2. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, até 24 (vinte e quatro) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade e adimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, inclusive obrigações fiscais, previdenciárias, bem como de quaisquer outros encargos previstos na legislação de regência, assim como do respectivo plano de investimento para o novo período contratual, para avaliação do pedido pelo PODER CONCEDENTE.
10.3. O PODER CONCEDENTE, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o último dia do 12° (décimo segundo) mês anterior ao termo final do prazo da CONCESSÃO, devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA.
10.4. A prorrogação do prazo de vigência da concessão está condicionada à comprovação regularidade das obrigações técnicas e financeiras assumidas pela Concessionária nos termos deste Contrato e das Propostas Técnica e Comercial.
10.5. As condições e procedimento para prorrogação de que trata esta Cláusula não se aplicam aos casos de prorrogação do CONTRATO para readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos dos itens da Cláusula 20.
11 CLÁUSULA 11 - CONCESSIONÁRIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA deve sempre manter como único objeto social a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
11.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
11.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser indeterminado, de forma a viabilizar o cumprimento de todas as suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
11.4. O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA, no caso de empresa isolada.
11.4.1. No caso de a LICITANTE vencedora ser consórcio, a estruturação societária deverá observar os percentuais de participação das consorciadas na data de apresentação das PROPOSTAS.
12 CLÁUSULA 12 - BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
12.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, que constam do Anexo VI, do EDITAL, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período de CONCESSÃO, que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
12.2. Em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo CONCEDENTE e/ou pela ENTIDADE REGULADORA à CONCESSIONÁRIA.
12.2.1. Na mesma data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, o PODER CONCEDENTE emitirá a ORDEM DE INÍCIO.
12.3. Os bens afetos à CONCESSÃO não poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade.
12.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para continuidade da adequada prestação do serviço.
12.5. Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de acordo com as normas contábeis aplicáveis.
12.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
13 CLÁUSULA 13 - ASSUNÇÃO DE RISCOS
13.1. Cada uma das partes assumirá os riscos que lhe são atribuídos expressamente neste CONTRATO e na matriz de riscos constante do ANEXO IV do Edital.
13.2. Os riscos e obrigações anteriores ao INÍCIO DE OPERAÇÃO são de exclusividade do PODER CONCEDENTE.
14 CLÁUSULA 14 - FINANCIAMENTOS
14.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
14.2. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO.
14.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do art. 28-A, da Lei Federal nº 8.987/95.
14.3.1. Os acionistas poderão dar em penhor aos mutuantes as ações da CONCESSIONÁRIAde sua titularidade em garantia dos respectivos contratos de mútuo, até o limite que não represente o controle efetivo da CONCESSIONÁRIA.
14.3.2. No caso de um ou mais penhor(es) ser(em) realizado(s) sobre ações da CONCESSIONÁRIA que representem o seu controle societário, tal(is) penhor(es) dependerá(ao) de aprovação prévia do CONCEDENTE.
14.4. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.
14.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO.
15 CLÁUSULA 15 - SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
15.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data de assunção do SISTEMA e INÍCIO DE OPERAÇÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO de acordo com o disposto neste CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.
15.2. Para os efeitos do que estabelece o item 15.1 e sem prejuízo do dispostono REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas dos USUÁRIOS.
15.3. Ainda para os fins previstos no item 15.2, considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO nas condições estabelecidas neste CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e em outras normas técnicas em vigor;
b) Continuidade: a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas neste CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais normas em vigor;
c) Eficiência: a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO;
d) Segurança: a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço, em condições de factibilidade econômica;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
f) Generalidade: universalidade do direito ao atendimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, em conformidade com os termos deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento aos USUÁRIOS com civilidade e urbanidade, assegurando o amplo acesso para a apresentação de reclamações;
h) Modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO e as TARIFAS pagas pelos USUÁRIOS.
16 CLÁUSULA 16 - FONTES DE RECEITA
16.1. A partir da assunção do SISTEMA e do INÍCIO DE OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
16.2. A cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário está vinculada à disponibilidade da rede de esgoto e efetiva prestação dos serviços ao USUÁRIO, obervando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que os USUÁRIOS conectem suas edificações à rede de esgotos, nos termos do REGULAMENTO.
16.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, a partir da assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, auferir receitas acessórias oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
16.3.1. Para a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros por ela livremente escolhidos.
16.3.2. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
16.4. A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da assunção do SISTEMA, ressalvados os SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, auferir demais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades (i) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação e (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, observado o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 8.987/95
16.4.1. A exploração das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados;
16.4.2. O CONCEDENTE fará jus ao recebimento de um valor mensal equivalente a 3,0% (três por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA como RECEITA EXTRAORDINÁRIA em decorrência da exploração direta ou indireta de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias, de águas de reuso e/ou de projetos associados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
17 CLÁUSULA 17 - SISTEMA TARIFÁRIO
17.1. A estrutura tarifária apresenta os valores correspondentes a TARIFA cobrada pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, os SERVICOS COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos de leis sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação.
17.2. As TARIFAS serão preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal n° 8.987/95 e na Lei Federal nº 11.445/2007, bem como pelas regras previstas neste CONTRATO, com a finalidade de assegurar às partes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
18 CLÁUSULA 18 - SISTEMA DE COBRANÇA
18.1. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
18.2. Além dos valores das TARIFAS, serão lançados nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas aos USUÁRIOS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados.
18.3. As contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais:
a) As quantidades correspondentes ao uso dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados e os respectivos valores;
b) Os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
c) Os valores relativos ao uso de recursos hídricos, se houver.
18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outra(s) empresa(s), instituição(ões) financeira(s) ou não, para funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta Cláusula, desde que não afete o cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO das TARIFAS e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS.
18.5. A CONCESSIONÁRIA, na forma da lei aplicável, poderá incluir na conta dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO valores relacionados a outros serviços públicos prestados por terceiros aos seus USUÁRIOS, desde que com a concordância destes, devendo tal inclusão ser informada a ENTIDADE REGULADORA.
19 CLÁUSULA 19 – REAJUSTE
19.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses contados da assinatura do CONTRATO, devendo o primeiro reajuste considerar o período compreendido entre a DATA BASE DA PROPOSTA e a data do REAJUSTE. Os reajustes subsequentes ocorrerão com periodicidade de 12 (doze) meses.
19.2. O REAJUSTE das TARIFAS será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
𝐼𝑀𝑂𝑖 − 𝐼𝑀𝑂𝑜
𝐼𝑅 = [𝑃1 𝑥 (
𝐼𝑀𝑂𝑜
𝐼𝐸𝐸𝑖 − 𝐼𝐸𝐸𝑜
) + 𝑃2 𝑥 (
𝐼𝐸𝐸𝑜
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑖 − 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑜
) + 𝑃3 𝑥 ( )
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑜
Em que:
- IR = Índice de Reajuste;
- P1, P2, e P3 são fatores de ponderação a serem aplicados sobre os índices usados na fórmula. A somatória dos fatores de ponderação deve ser igual a 1 e deverão ser propostos por cada licitante, passando a valer aqueles valores propostos pela licitante vencedora, em sua proposta.
- IMOi é o índice “INCC / Mão de Obra – índice de mão de obra do INCC – Mão de Obra (160906)” de mão de obra publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, correspondente ao terceiro mês anterior ao da data de início de vigência da nova tarifa;
- IMOo é o mesmo índice acima, correspondente, quando do cálculo do primeiro reajuste contratual, ao terceiro mês anterior à data base definida neste instrumento (Janeiro/2021), e correspondente, quando do cálculo dos posteriores reajustes, ao terceiro mês anterior ao da data de início de vigência da tarifa em vigor;
- IEEi é o valor médio mensal do período de cálculo de reajuste da tarifa de energia elétrica referente ao Grupo A4 verde, Sub-grupo A4 (2,3KV a 25KV), fora de ponta, valor de consumo em MWh, praticada pela concessionária local, correspondente ao terceiro mês anterior ao da data de início de vigência da nova tarifa;
- IEEo é o mesmo índice acima, correspondente, quando do cálculo do primeiro reajuste contratual, ao terceiro mês anterior à data base definida neste instrumento (Janeiro/2021), e correspondente, quando do cálculo dos posteriores reajustes, ao terceiro mês anterior ao da data de início de vigência da tarifa em vigor;
- IPCAi é o índice IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, correspondente ao terceiro mês anterior ao da data de início de vigência da nova tarifa;
- IPCAo é o mesmo índice acima, correspondente, quando do cálculo do primeiro reajuste contratual, ao terceiro mês anterior à data base definida neste instrumento (Janeiro/2021), e correspondente, quando do cálculo dos posteriores reajustes, ao terceiro mês anterior ao da data de início de vigência da tarifa em vigor;
19.2.1. Caso algum índice indicado na fórmula seja extinto, deixando de ser publicado, a CONCESSIONÁRIA enviará consulta à organização responsável pela publicação do índice, que indicará outro índice com abrangência similar, a ser adotado em substituição àquele extinto, na mesma fórmula acima especificada. A
documentação referente à esta consulta será juntada à memória de cálculo do REAJUSTE.
19.2.2. Caso o índice indicado na fórmula acima seja publicado com atraso, em relação à data determinada na Cláusula 19.3 abaixo, as PARTES concordam em utilizar o índice referente ao mês anterior, ou seja, aquele referente ao terceiro mês anterior à data prevista para aplicação da nova tarifa, conforme indicado na descrição do índice. Qualquer correção necessária em decorrência desta consideração será feita no primeiro reajuste tarifário sequente ao presente reajuste.
19.3. O cálculo do REAJUSTE dos valores das TARIFAS será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser submetido, em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para sua aplicação, à apreciação da ENTIDADE REGULADORA, para que esse verifique a sua exatidão.
19.4. A ENTIDADE REGULADORA terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da CONCESSIONÁRIA nesse sentido, para examinar o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA e manifestar-se a respeito.
19.5. O prazo a que alude o item 19.4. poderá ser suspenso uma única vez, caso a ENTIDADE REGULADORA determine a apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, de informações adicionais, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da data em que a CONCESSIONÁRIA cumprir tal solicitação.
19.6. Estando correto o cálculo do REAJUSTE, deverá a ENTIDADE REGULADORA homologá-lo, notificando formalmente a CONCESSIONÁRIA a esse respeito, autorizando que essa inicie a cobrança das TARIFAS REAJUSTADAS, observado o disposto no item 19.10.
19.7. A ENTIDADE REGULADORA somente poderá deixar de homologar e autorizar o REAJUSTE TARIFÁRIO caso comprove, de forma fundamentada, que:
a) houve erro matemático no cálculo do novo valor tarifário apresentado pela CONCESSIONÁRIA; ou
b) não se completou o período previsto na Cláusula 19.1. para a aplicação da TARIFA reajustada.
19.8. Não poderá a ENTIDADE REGULADORA deixar de homologar o REAJUSTE por outros motivos que não os mencionados nesta Cláusula.
19.9. Caso a ENTIDADE REGULADORA não se manifeste no prazo estabelecido no item 19.4, a CONCESSIONÁRIA aplicará o REAJUSTE nos termos da proposta encaminhada à ENTIDADE REGULADORA, ficando a CONCESSIONÁRIA autorizada a praticar o referido REAJUSTE, sem prejuízo de serem realizados os ajustes necessários, caso a ENTIDADE REGULADORA se manifeste após a aplicação do REAJUSTE, nos termos do item 19.11. abaixo.
19.10. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA.
19.11. Havendo a manifestação da ENTIDADE REGULADORA fora do prazo estabelecido, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a observar, a partir de então, as condições constantes da referida manifestação, operando-se então as compensações necessárias, desde que a alteração proposta pela ENTIDADE REGULADORA relativamente às TARIFAS reajustadas decorra de qualquer das hipóteses previstas no item 19.7.
19.12. Na hipótese do item 19.11., caso haja alteração no valor da TARIFA em decorrência da compensação
de valores prevista naquele item, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar a divulgação do novo valor da TARIFA, na forma prevista no item 19.10., para fins de cumprimento da legislação aplicável.
20 CLÁUSULA 20 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
20.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, que comprrende, dentre outras, as obrigações de realizar as revisões extraordinárias eo sreajusres nos moldes estabelecidos neste CONTRATO.
20.3. O equilíbrio econômico-financeiro se dará exclusivamente pelo disposto neste CONTRATO e seus Anexos, uma vez que a presente CONCESSÃO é regida pela regulação por contrato.
20.4. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser mantido durante todo o prazo da CONCESSÃO, e e sua implementação poderá se dar por meio de:
a) REVISÃO das TARIFAS;
b) Prorrogação do prazo da CONCESSÃO;
c) Adequação das metas de serviço adequado, observado o interesse público;
d) Supressão de encargos para a CONCESSIONÁRIA;
e) Compensação financeira;
f) Combinação entre esses meios ou outros meios definidos pelo PODER CONCEDENTE;
g) Outros meioa admitidos em direito.
20.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO será calculada em Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, e será implementado tomando como base a Taxa Interna de Retorno – TIR do projeto, considerada na PROPOSTA FINANCEIRA da LICITANTE VENCEDORA
21 CLÁUSULA 21 - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
21.1. O CONTRATO será objeto de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA sempre que ocorrer um evento que acarrete a uma das partes obrigação de suportar risco que não lhe seja imposto contratualmente, em especial:
16.1.1. Sempre que for imposta pelo CONCEDENTE ou pela ENTIDADE REGULADORA modificação unilateral do CONTRATO, que importe variação dos seus custos ou das receitas, tanto para mais quanto para menos;
16.1.1.1. Sempre que houver a modificação unilateral do CONTRATO pelo CONCEDENTE que importe na exclusão ou postergação de investimentos previstos no CONTRATO, na exclusão ou postergação do início da prestação de SERVIÇOS nas ÁREAS DA CONCESSÃO considerada na PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
16.1.2. Sempre que, excetuados os impostos sobre a renda, forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais, ou sobrevierem novas disposições legais e regulamentares, após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que acarretem repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para menos, bem como seu impacto sobre as condições financeiras do contrato, em conformidade com o disposto no § 3.º do artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.987/95;
16.1.3. Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe ou ato da Administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONCESSIONÁRIA, incluindo determinações de autoridades ambientais que alterem os encargos da CONCESSÃO, dentre eles, a modificação ou antecipação das metas da CONCESSÃO previstas no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL;
16.1.4. Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário;
16.1.5. Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior e interferências imprevistas para efetivação dos quais não seja atribuível responsabilidade à CONCESSIONÁRIA, acarretem alteração dos custos da CONCESSIONÁRIA;
16.1.6. Sempre que houver alteração dos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
16.1.7. Nos casos em que a atualização do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO importe alteração nos custos ou encargos da CONCESSIONÁRIA;
16.1.8. Em caso de perda de receita decorrente de USUÁRIOS não conectados no SISTEMA, após adoção dos procedimentos previstos neste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA.
16.1.8.1. Para fins de reequilíbrio, aplica-se o presente item quando, após 6 (seis) meses da implantação das redes de abastecimento ou de coleta de esgoto, não for constatada a conexão da totalidade dos USUÁRIOS atendidos pelo SISTEMA.
16.2. Nao acarretará revisão do CONTRATO quando ocorrer um evento do que decorra a uma das partes obrigação de suportar risco que lhe seja imposto contratualmente, em especial, quando houver variação, da receita decorrente da variação populacional ou alteração do mercado consumidor.
16.3. Ocorrendo qualquer dos eventos mencionados no item 21.1 desta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGÊNCIA REGULADORA, com cópia para o CONCEDENTE, o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do pedido de REVISÃO, acompanhado de “Relatório Técnico” no qual demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA.
16.4. A AGÊNCIA REGULADORA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo do requerimento de revisão extraordinária referido no item anterior, para se pronunciar a respeito. Ultrapassado esse prazo sem manifestação, considerar-se-á o mesmo aprovado.
16.5. O prazo a que se refere o item 21.4. acima, poderá ser suspenso uma única vez, caso a AGÊNCIA REGULADORA competente solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais ou ajustes, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência.
16.6. Aprovado o valor da revisão extraordinária proposta pela CONCESSIONÁRIA ou outra forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que não a prevista no item 21.1 desta Cláusula, o CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação de sua decisão.
16.7. No prazo máximo de 10 (dez) dias, corridos do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo ao CONTRATO, cujo extrato deverá ser publicado pelo CONCEDENTE na imprensa oficial.
16.8. Na hipótese de a AGÊNCIA REGULADORA não concordar, total ou parcialmente, com o valor proposto pela CONCESSIONÁRIA para a revisão extraordinária, deverá informá-la, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 21.4., acerca das razões de sua inconformidade, fixando o valor a ser praticado.
16.9. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS dos valores das TARIFAS revisadas ou demais medidas resultantes da revisão, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito do Município de GOIANIRA-GO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrada em vigor dos novos valores das TARIFAS.
22 CLÁUSULA 22 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
22.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:
a) Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
b) Receber da ENTIDADE REGULADORA e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
d) Comunicar a ENTIDADE REGULADORA os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
e) Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO de formal racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
f) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
g) Utilizar fontes alternativas de água potável em caráter de exceção, nos casos devidamente
autorizados pelo CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA em que comprovadamente, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA;
h) Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais é prestado o SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO;
i) Conectarem-se às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível, nos termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
j) Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento;
k) Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
l) Permitir a instalação de hidrômetros pela CONCESSIONÁRIA;
m) Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação relativa aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
n) Cumprir o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
o) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
p) Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
q) Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados; e
r) Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
22.2. A falta de pagamento dos valores devidos, pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, na data de seu vencimento, acarretará a incidência de encargos de mora e demais sanções cabíveis, na forma prevista nos atos de regulação e no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, sem prejuízo do disposto no item 22.3.
22.3. O descumprimento, pelo USUÁRIO, das obrigações previstas nas alíneas “j”, “l” e “m” do item 22.1., acarretará a suspensão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO por parte da CONCESSIONÁRIA, obedecida a legislação aplicável.
23 CLÁUSULA 23 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA ENTIDADE REGULADORA
23.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações e direitos previstos no EDITAL, neste CONTRATO e na legislação, incumbe ao CONCEDENTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PUBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
b) Impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
c) Proibir a utilização de água de fontes alternativas para o consumo humano, inclusive, de poços artesianos em locais da ÁREA DE CONCESSÃO onde há rede de abastecimento de água disponível;
d) Intervir na CONCESSÃO, ouvido a ENTIDADE REGULADORA, nos casos e nas condições previstos no EDITAL e neste CONTRATO;
e) Alterar unilateralmente este CONTRATO, desde que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
f) Extinguir a CONCESSÃO, ouvido a ENTIDADE REGULADORA, nos casos previstos em lei e neste CONTRATO;
g) Firmar o respectivo termo aditivo contratual para serem refletidas as REVISÕES aprovadas nos termos da Cláusula 21;
h) Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto neste CONTRATO, arcando com os respectivos custos;
i) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
j) Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
k) Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas; e
l) Pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO.
23.2. O CONCEDENTE será o único responsável por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA.
23.3. Sem prejuízo das demais obrigações e direitos previstos no EDITAL, neste CONTRATO e na legislação aplicável, incumbe a ENTIDADE REGULADORA:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
b) Expedir as normas necessárias à regulamentação e fiscalização da prestação, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
c) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais:
d) Autorizar a prática de REAJUSTES, bem como autorizar e promover as REVISÕES do CONTRATO, na forma da legislação aplicável e do disposto no CONTRATO, assinando, quando for o caso, o respectivo termo aditivo contratual;
e) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
f) Garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre os serviços prestados e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;
g) Analisar e aprovar o manual de serviços e atendimento a ser elaborado e apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
h) Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
i) Manter canal permanente de comunicação entre CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e USUÁRIOS;
j) Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
l) Auxiliar o CONCEDENTE nas ações com vistas a obrigar os USUÁRIOS a permitir a instalação dos hidrômetros e acoibir autilização de poços artesianos no caso previsto no item 23.1.
24 CLÁUSULA 24 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
24.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações e direitos previstos no EDITAL, neste CONTRATO e na legislação, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
a) Prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO na ÁREA DE CONCESSÃO adequadamente, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis;
b) Fornecer à ENTIDADE REGULADORA, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
c) Informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO e seu restabelecimento, obedecendo ás condições e prazos que forem fixados por ato administrativo exarado pela ENTIDADE REGULADORA;
d) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, nos termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
e) Restabelecer o serviço, nos prazos fixados em ato administrativo exarado pela ENTIDADE REGULADORA, quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu parcelamento;
f) Acatar sempre que possível as recomendações de agentes de fiscalização da ENTIDADE REGULADORA;
g) Cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis;
h) Elaborar o manual de serviço e atendimento dos USUÁRIOS e apresentá-lo para aprovação da
ENTIDADE REGULADORA, de acordo com normas regulamentares a serem editadas pela ENTIDADE REGULADORA;
i) Manter em dia o inventário e o registro dos bens afetos e os não afetos à CONCESSÃO;
j) Prestar contas a respeito dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO por ela prestados, por meio do envio a ENTIDADE REGULADORA dos relatórios previstos na Cláusula 31;
k) Enviar ao CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO, que serão solicitados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
l) Permitir, mediante aviso prévio à CONCESSIONÁRIA, que encarregados da ENTIDADE REGULADORA e do CONCEDENTE tenham livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO.
m) Zelar pela integridade dos bens afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros, nos termos previstos neste CONTRATO;
n) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
o) Manter sistemas de monitoramento da qualidade da água potável distribuída e dos efluentes lançados nos corpos d’água;
p) Sempre que for necessário, informar os USUÁRIOS das condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
q) Comunicar a ENTIDADE REGULADORA e os órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
r) Comunicar a ENTIDADE REGULADORA as irregularidades cometidas pelos USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;
s) Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
t) Obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, excetuado o disposto no item 27.1., nos termos referidos neste CONTRATO, sendo ainda responsável pelo pagamento dos custos correspondentes;
u) Contratar e manter vigente a GARANTIA, nos termos da Cláusula 29;
v) Prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se integrado às atividades da CONCESSÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o prazo dos contratos não será superior ao prazo de CONCESSÃO, informando, ainda, aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre esses e o CONCEDENTE;
w) Acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando
necessário para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO e para a construção e exploração das obras necessárias;
x) Captar águas superficiais e subterrâneas mediante prévia autorização das autoridades competentes, atendendo ao uso racional dos recursos hídricos;
y) Requisitar e obter dos USUÁRIOS informações sobre os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, na forma prevista em ato administrativo exarado pelo CONCEDENTE ou pela ENTIDADE REGULADORA;
z) Ter acesso, através de seus empregados devidamente identificados, aos medidores de consumo de água ou de esgoto, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
aa) Cobrar multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS e outras formas de remuneração devidas à CONCESSIONÁRIA;
bb) Suspender a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em relação ao USUÁRIO que descumprir as obrigações previstas nas alíneas “j”, “l” e “m” do item 22.1. do CONTRATO, observada a legislação vigente; e
cc) Publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos previstos na legislação societária vigente.
24.2. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS e à população em geral, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução desses, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma que os locais abertos ao trânsito de veículos e pedestres estejam em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIO.
24.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar com os programas criados pelo CONCEDENTE, pela ENTIDADE REGULADORA ou por outro ente público, para melhorar e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO no MUNICÍPIO.
25 CLÁUSULA 25 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
25.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
25.2. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se essa, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação e conservação de tais bens afetos, tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO na ÁREA DE CONCESSÃO.
25.3. Os bens afetos à CONCESSÃO integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONCEDENTE e/ou a ENTIDADE REGULADORA, conforme for indicado pelo CONCEDENTE à época, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
26 CLÁUSULA 26 - SERVIÇOS
26.1. Os critérios indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO constam do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, das demais normas aplicáveis, inclusive sanitárias, além das demais condições estabelecidas neste CONTRATO.
27 CLÁUSULA 27 - INVESTIMENTOS E OBRAS
27.1. Para a execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, com exceção da licença prévia ambiental de todos os empreendimentos previstos neste documento, que será de responsabilidade do CONCEDENTE, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integralsolideze segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação.
27.2. O ônus decorrente de condicionantes indicadas na licença de operação, relacionadas a passivos anteriores ao INÍCIO DE OPERAÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE.
27.3. A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no EDITAL e seus Anexos, bem como a legislação aplicável.
27.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA, no período de TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, realizar os INVESTIMENTOS PRELIMINARES, adotando todas as medidas e realizando as intervenções necessárias para o isolamento do sistema local da rede de abastecimento metropolitana.
27.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar a ENTIDADE REGULADORA, ao final, toda a documentação relacionada às obras, inclusive o projeto executivo.
27.6. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a execução das obras, desde que atendidas as disposições deste CONTRATO.
27.7. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a ENTIDADE REGULADORA a esse respeito.
28 CLÁUSULA 28 – SEGUROS
28.1. A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá manter os seguros para a efetiva cobertura dos riscos seguintes, sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios por lei:
a) Seguros de Danos Materiais:
a.1) Seguro de Riscos de Engenharia: de modo a proporcionar a cobertura aos danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO, sendo que o referido seguro deverá ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período de CONCESSÃO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras;
a.2) Seguro de Riscos Patrimoniais: visando à cobertura de danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos cedidos pelo CONCEDENTE, ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição,
considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice.
b) Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos: deverá ser contratado na base de ocorrência, cobrindo o CONCEDENTE, a ENTIDADE REGULADORA e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, indenização, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
28.2. No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE as apólices de seguros acima relacionadas, devidamente resseguradas em seu valor total, que deverá ser compatível com a cobertura dos riscos inerentes, excetuados os riscos do item 28.1.a.1), os quais deverão ser segurados à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período de CONCESSÃO.
28.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, afim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO objeto da presente CONCESSÃO, sendo certo que o CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso das referidas alterações.
28.4. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao CONCEDENTE e/ou a ENTIDADE REGULADORA em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e prejuízos.
28.5. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO por parte da ENTIDADE REGULADORA, especialmente na Cláusula 34.
28.6. O CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao CONCEDENTE cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após seu respectivo pagamento.
28.8. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.
29 CLÁUSULA 29 - GARANTIA
29.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento, conforme estabelecido no EDITAL, prestou a GARANTIA no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, na forma prevista no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
29.2. A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por
meio de renovações periódicas, sendo liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após a referida extinção.
29.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, o valor da garantia será reduzido anualmente em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) em relação ao valor original, reajustado pelo mesmo critério e periodicidade dos reajustes das TARIFAS.
29.4. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA, nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONCEDENTE.
29.5. O CONCEDENTE recorrerá à GARANTIA sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao cumprimento dos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo específico, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO.
29.6. Sempre que o CONCEDENTE utilizar a GARANTIA, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização.
29.7. O recurso à GARANTIA será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
29.8. A GARANTIA não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
29.9. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
29.10. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE.
29.11. A GARANTIA prestada pela CONCESSIONÁRIA somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
29.12. A GARANTIA oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas no CONTRATO.
29.13. O depósito da GARANTIA é condição para a assinatura do CONTRATO.
29.14. A GARANTIA deverá ser depositada ao CONCEDENTE, conforme as indicações que esse determinar.
30 CLÁUSULA 30 – PAGAMENTO DOS VALORES REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
30.1. Pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, a partir do mês seguinte à emissão do TERMO DE ASSUNÇÃO e até o final da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar a ENTIDADE REGULADORA, até o dia 15 (quinze) de cada mês, quantia correspondente a 2% (dois por cento) da receita líquida do mês anterior ao do pagamento.
30.2. A CONCESSIONÁRIA, concomitantemente ao pagamento do valor previsto nesta Cláusula, deverá enviar a ENTIDADE REGULADORA cópia das demonstrações contábeis do mês anterior, com vistas a comprovar a exatidão do referido pagamento.
31 CLÁUSULA 31 – FISCALIZAÇÃO
31.1. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida pela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações previstas neste CONTRATO.
31.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela ENTIDADE REGULADORA, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA.
31.3. As atividades de fiscalização mencionadas nos itens acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
31.4. A ENTIDADE REGULADORA poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA.
31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a ENTIDADE REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, quando solicitado, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos neste CONTRATO.
31.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 31.5. serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA.
31.7. A ENTIDADE REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO, facultando a CONCESSIONÁRIA comentar ou apresentar justificativas quando procedente.
31.8. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
31.9. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE REGULADORA a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
31.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
31.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA, uma vez mantida a decisão, em esfera final, após o procedimento administrativo previsto.
32 CLÁUSULA 32 - DESAPROPRIAÇÕES
32.1. Cabe ao CONCEDENTE declarar de utilidade pública, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e à CONCESSIONÁRIA cabe promover as desapropriações dos bens imóveis
necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.
32.2. Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, correrão às custas do PODER CONCEDENTE.
32.3. O disposto no item 32.2 aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
32.4. Compete à CONCESSIONÁRIA indicar, de forma justificada, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, ao CONCEDENTE, as áreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituídas como servidões administrativas, dos bens imóveis necessários à execução e conservação dos serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, para que o CONCEDENTE promova as respectivas declarações de utilidade pública, bem como adote os procedimentos necessários.
33 CLÁUSULA 33 - CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
33.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO.
33.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre esses terceiros e o CONCEDENTE.
33.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
33.4. Ainda que o CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
34 CLÁUSULA 34 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer Cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas do CONTRATO, ensejará a aplicação, pela ENTIDADE REGULADORA, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
e) Caducidade do CONTRATO.
34.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie;
b) A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito;
c) A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando a ENTIDADE REGULADORA constatar presente um dos seguintes fatores:
c.1) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
c.2) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c.3) A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração.
34.3. A penalidade de advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o dever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente.
34.4. Nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, por meio da comunicação escrita feita pela ENTIDADE REGULADORA.
34.5. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para tais sanções estabelecidas na regulamentação, a CONCESSIONÁRIA se sujeitará às seguintes multas:
a) Por descumprimento do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, multa, por infração, de 0,1% do total das TARIFAS arrecadadas no mês da ocorrência da infração;
b) Por irregularidade na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, multa, por infração, de 0,1% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
c) Por atraso na contratação ou renovação da GARANTIA, multa, por dia de atraso, de 0,01% do valor das TARIFAS arrecadadas no mês em que se der o início da ocorrência da infração;
d) Descumprimento do disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, multa, por infração, de 0,2% do total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
e) Por atraso na contratação ou renovação dos SEGUROS, multa, por dia de atraso, de 0,001% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês em que se der o início da ocorrência da infração;
f) Por impedir ou obstar a fiscalização pelo CONCEDENTE, multa, por infração, de 0,01% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
g) Pela suspensão injustificada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, multa, por infração, de 0,01% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
h) Por descumprimento dos demais encargos da CONCESSIONÁRIA, não abrangidos nas alíneas anteriores, multa, por infração, correspondente a 0,001% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração.
34.6. O não pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, no prazo fixado pela ENTIDADE REGULADORA implicará na incidência de correção monetária, de acordo com a variação do IGP-M, e juros de 0,01% ao mês “pro rata die”, até o limite máximo admitido em lei.
34.7. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO.
34.8. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento da CONCESSIONÁRIA do exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
34.9. A aplicação de multas à CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem e de ressarcir os danos eventualmente causados ao CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA.
34.10. Caso as infrações cometidas por negligência da CONCESSIONÁRIA importem na reincidente aplicação de penalidades superiores ao limite previsto no item 34.8, o CONCEDENTE, após ouvida a ENTIDADE REGULADORA, poderá intervir na CONCESSÃO ou declarar sua caducidade, na forma da lei.
34.11. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela ENTIDADE REGULADORA, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.
34.12. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e anorma violada, e será lavrado em 02 (duas) vias, através de notificação entregue à CONCESSIONÁRIA sob protocolo.
34.13. A prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderá ser apurada em um mesmo auto de infração.
34.14. Com base no auto de infração, a CONCESSIONÁRIA sofrerá a penalidade atribuída em consonância com a natureza e gravidade da infração, devendo a CONCESSIONÁRIA ser intimada da penalidade através de notificação, por escrito.
34.15. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pela ENTIDADE REGULADORA, sendo vedada qualquer anotação nos registros da CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação.
34.16. A decisão proferida pela ENTIDADE REGULADORA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
34.17. A ENTIDADE REGULADORA notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo à CONCESSIONÁRIA recurso ao CONCEDENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas no item 34.16.
34.18. Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
a) no caso de advertência, essa será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto a ENTIDADE REGULADORA;
b) em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão.
35 CLÁUSULA 35 - INTERVENÇÃO
35.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o CONCEDENTE poderá, excepcionalmente, após ouvida a ENTIDADE REGULADORA, intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
35.2. A intervenção dar-se-á mediante edição de Decreto do Prefeito Municipal.
35.3. Declarada a intervenção, o CONCEDENTE deverá, no prazode 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
35.4. Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, o CONCEDENTE declarará sua nulidade, devendo os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ser imediatamente devolvidos à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito a indenização.
35.5. O procedimento administrativo a que se refere esta Cláusula deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção, sem prejuízo do prosseguimento do processo administrativo.
35.6. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.
36 CLÁUSULA 36 - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
36.1. Extingue-se a CONCESSÃO por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação da CONCESSÃO, e
f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
36.2. Extinta a CONCESSÃO, opera-se de pleno direito a reversão, ao CONCEDENTE e/ou a ENTIDADE REGULADORA, conforme for indicado pelo CONCEDENTE à época, dos bens afetos aos SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ÁGUA E ESGOTO, bem como as prerrogativas conferidas à CONCESSIONÁRIA, pagando-se à CONCESSIONÁRIA a respectiva indenização, relativamente aos bens incorporados à CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO.
36.3. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTE.
36.4. A extinção da CONCESSÃO faculta ao CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, o direito de manter a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO até que se processe e finalize licitação para a outorga de nova concessão. Nesse caso, sem prejuízo da reversão dos bens afetos à CONCESSÃO, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a continuar a prestar, de maneira adequada, os serviços públicos, nas mesmas bases deste CONTRATO, até que ocorra a substituição por outra concessionária, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto neste CONTRATO.
36.5. Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos serviços públicos, incluindo-se dentre esses os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comporte período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO.
37 CLÁUSULA 37 - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.
37.2. O CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.
37.3. A indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula, englobará os investimentos realizados em BENS REVERSÍVEIS que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO pelo CONCEDENTE, corrigidos nos mesmos termos do REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
37.4. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 49.
38 CÁUSULA 38 - ENCAMPAÇÃO
38.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, por indicação da ENTIDADE REGULADORA, durante a vigência da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica.
38.2. A ENTIDADE REGULADORA, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.
38.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do art. 37 da Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá:
a) Os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA que ainda não estiverem depreciados ou amortizados até a data da assunção dos SERVIÇOS, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a sua realização até o pagamento de indenização;
b) Os custos oriundos da necessária extinção antecipada ou cessão de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização;
c) Os custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA com a extinção antecipada ou com a cessão de contratos de financiamento, corrigidosmonetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização; e
d) Os lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos, conforme o item 38.3.1.
38.3.1. Os trabalhos da consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos serão acompanhados pela CONCESSIONÁRIA, CONCEDENTE e ENTIDADE REGULADORA, sendo que a empresa será escolhida pelo CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação de uma parte à outra, a partir de lista tríplice apresentada pela CONCESSIONÁRIA, e as despesas com a consultoria serão suportadas pela CONCESSIONÁRIA.
39 CLÁUSULA 39 - CADUCIDADE
39.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.
39.2. A caducidade da CONCESSÃO, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, é medida excepcional e poderá ser declarada quando ocorrer:
a) A paralisação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ou concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses referidas na Cláusula 45;
b) A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
c) O não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
d) O não atendimento à intimação da ENTIDADE REGULADORA, no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO e manutenção dos bens que integram a CONCESSÃO;
e) A não contratação ou renovação da contratação dos SEGUROS ou da GARANTIA a que está obrigada, na forma deste CONTRATO;
f) A condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
g) Alteração ou desvio de objeto da CONCESSIONÁRIA;
h) Transferência do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia anuência do CONCEDENTE;
i) Oneração das ações ordinárias nominativas da CONCESSIONÁRIA representativas do seu controle acionário, sem prévia autorização do CONCEDENTE;
j) Transferência da CONCESSÃO sem prévia autorização do CONCEDENTE;
k) Solicitação de autofalência ou requerimento de recuperação judicial pela CONCESSIONÁRIA;
l) Execução de serviços e obras necessárias à adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em desconformidade com o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
m) Descumprimento do TERMO DE REFERÊNCIA;
32.3. 39.3. Cobrança de TARIFAS em valor superior ao permitido no CONTRATO.A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurando-se a esta o direito de ampla defesa e contraditório.
39.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes da CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas, que não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
32.4. Instaurado o processo administrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada mediante Decreto editado pelo Prefeito Municipal.
32.5. No caso da extinção do CONTRATO por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE, conforme legislação própria.
32.6. Da indenização prevista no item 39.6., será descontado o montante das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, no que eventualmente não seja coberto pela garantia.
32.7. A indenização a que se refere o subcláusula 39.6., será calculada de acordo com a legislação aplicável e paga mensalmente, até que haja sua plena quitação, tendo o PODER CONCEDENTE a obrigação de repassar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos valores recebidos dos USUÁRIOS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sejam eles prestados diretamente pelo CONCEDENTE ou, indiretamente, por outra empresa.
32.8. O CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata a subcláusula 39.8., referente aos valores recebidos, pelo CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente
repassada à CONCESSIONÁRIA, por meio de conta centralizadora e especial em instituição bancária de sua livre escolha.
32.9. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata esta cláusula, ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 45 da Lei Federal n.º 8.987/95.
40 CLÁUSULA 40 - RESCISÃO
40.1. A CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim.
40.2. Na hipótese de rescisão do CONTRATO por inadimplemento contratual do CONCEDENTE, nos termos desta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, em que serão considerados os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data da rescisão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE, conforme legislação própria.
40.3. A indenização a que se refere a cláusula 40.2., será calculado de acordo com a legislação aplicável e paga mensalmente, até que haja sua plena quitação, tendo o PODER CONCEDENTE a obrigação de repassar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos valores recebidos dos USUÁRIOS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sejam eles prestados diretamente pelo CONCEDENTE ou, indiretamente, por outra empresa.
40.4. O CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata a cláusula 40.3., referente aos valores recebidos, pelo CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA, por meio de conta centralizadora e especial em instituição bancária de sua livre escolha.
40.5. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata esta cláusula, ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n.º 8.987/95.
41 CLÁUSULA 41 - ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
41.1. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e nos seus Anexos, será devida indenização pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 41.2 e seguintes.
41.2. O CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.
41.3. O montante da indenização a ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA corresponderá ao disposto no item 38.3.
41.4. A indenização a que se refere esta Cláusula, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do seu pagamento integral, será paga mensalmente à CONCESSIONÁRIA, até que haja sua plena quitação, com no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores Recebidos mensalmente pelo CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO no Município de GOIANIRA.
41.5. O CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item 41.4, referente aos valores recebidos pelo CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA, através de conta centralizadora e especial em instituição bancária de sua livre escolha.
41.6. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 8.987/95.
41.7. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto neste CONTRATO.
42 CLÁUSULA 42 - FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
42.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.
42.2. Nesse caso, a indenização devida pelo CONCEDENTE será calculada tomando como base os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA em BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados até a extinção do CONTRATO.
42.3. A indenização a que se refere o item 42.2 será devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à CONCESSIONÁRIA, e paga à massa falida mensalmente, até que hajasua plena quitação, com no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos mensalmente pelo CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO no MUNICÍPIO.
42.4. O CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item 42.3, referente aos valores recebidos pelo CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, seja automaticamente repassada à massa falida, através de conta centralizadora e especial em instituição bancária de sua livre escolha.
42.5. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 8.987/95.
42.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto neste item serão dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 49.
42.7. Na hipótese de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderáser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os bens afetos à CONCESSÃO que serão revertidos livres de ônus; ou sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.
43 CLÁUSULA 43 - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA
43.1. A transferência de controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade.
43.2. Para a transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA, deve-se demonstrar ao PODER CONCEDENTE:
(i) A manutenção dos requisitos de qualificação jurídica, fiscal e trabalhista, técnica e econômico- financeira necessários à assunção da CONCESSÃO; e
(ii) Que referida alteração não afetará o cumprimento das cláusulas do CONTRATO em vigor.
43.3. Em ocorrendo eventual alteração acionária que não implique em modificação de controle da CONCESSIONÁRIA, tal situação deverá ser apenas informada ao CONCEDENTE, sem a necessidade de prévia autorização.
43.3.1. A assunção do controle autorizada na forma da subcláusula acima, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores frente ao PODER CONCEDENTE.
26.4. Inobstante, para os fins do disposto nesta Cláusula, deverão ser submetidos à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE os acordos de acionistas ou instrumentos semelhantes que venham a implicar na transferência do controle da CONCESSIONARIA.
26.5. O PODER CONCEDENTE autoriza, desde já, a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para seus financiadores, visando a promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, de acordo com termos e condições livremente pactuados entre a CONCESSIONÁRIA e referidos financiadores.
43.5.1. Na hipótese prevista na subcláusula acima, deverão os financiadores, previamente à assunção do controle da CONCESSIONÁRIA comprovar ao PODER CONCEDENTE que atendem aos requisitos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira necessários à assunção da concessão.
26.6. Independe de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, mas requer posterior notificação, a alteração da composição acionária da CONCESSIONÁRIA que não implique em alteração do controle acionário.
44 CLÁUSULA 44 - REVERSÃO DOS BENS AFETOS À CONCESSÃO
44.1. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão automaticamente ao CONCEDENTE, nas condições estabelecidas neste CONTRATO.
44.2. Para os fins previstos no item 44.1, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a entregar os bens ali referidos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso.
44.3. Na extinção da CONCESSÃO, será promovida uma vistoria prévia dos bens afetos à CONCESSÃO, para os efeitos previstos neste CONTRATO, e assinado o TERMO DE DEVOLUÇÃO pelo CONCEDENTE, pela ENTIDADE REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, com a indicação detalhada do seu estado de conservação.
44.4. Caso os bens afetos à CONCESSÃO, quando de sua devolução, não se encontrem em condições adequadas, observado o disposto nesta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA indenizará o CONCEDENTE, no montante a ser calculado por esse último, conferindo-se a ampla defesa e participação da CONCESSIONÁRIA.
44.5. O CONCEDENTE poderá, ainda, reter ou executar a GARANTIA, a seu exclusivo critério, no caso de se verificar, na vistoria, que os bens afetos à CONCESSÃO encontram-se deteriorados em seu uso e em sua conservação.
44.6. Caso o montante da GARANTIA seja insuficiente para atender o cumprimento da obrigação prevista no item 44.5, o CONCEDENTE poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, por força da extinção da CONCESSÃO, podendo utilizar a GARANTIA.
45 CLÁUSULA 45 - CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
45.1. No caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, decorrente diretamente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da administração ou de interferências imprevistas, que retardem ou impeçam o cumprimento deste CONTRATO, devidamente justificados e aceitos pela CONCEDENTE, ficará a CONCESSIONÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento das metas fixadas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO IV do EDITAL, e das demais obrigações oriundas do CONTRATO.
45.2. Para fins do disposto no item anterior, considera-se:
a) Força maior: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para a CONCESSIONÁRIA no cumprimento deste CONTRATO;
b) Caso fortuito: o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para a CONCESSIONÁRIA na execução deste CONTRATO, consubstanciado em ato superveniente impeditivo de cumprimento das obrigações assumidas;
c) Fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO;
d) Ato da administração: toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pela CONCESSIONÁRIA, ensejando, ainda, as indenizações correspondentes, dentre os quais se incluem a demora não razoável de órgão da Administração Pública para a deliberação sobre pedidos de licenças e congêneres;
e) Interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas PARTES quando da celebração deste CONTRATO, mas que surgem no decorrer de sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos, consubstanciada pela descoberta superveniente de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a execução deste CONTRATO, embora sua existência seja anterior à data de assinatura do CONTRATO, mas só revelada por intermédio das obras ou serviços em
andamento, dada a sua omissão nas sondagens ou a sua imprevisibilidade em circunstâncias comuns de trabalho.
45.3. Não se caracteriza, ainda, como descontinuidade do serviço a sua interrupção pela CONCESSIONÁRIA em situação de emergência que atinja a segurança de pessoas e bens, nas seguintes hipóteses:
a) Quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria de qualquer natureza no SISTEMA; e
b) Caso, a juízo da CONCESSIONÁRIA, houver comprometimento da segurança de instalações ou de pessoas.
37.4. A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser imediatamente comunicada pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA competente, informando as medidas que estiverem sendo adotadas para reduzir ou superar os impactos deles decorrentes, sendo que no caso de interrupção motivada por razões de ordem técnica, deverá ser o CONCEDENTE e ENTIDADE REGULADORA competente previamente comunicada.
37.5. Cabe à CONCESSIONÁRIA, em qualquer uma das hipóteses previstas nesta Cláusula, adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a descontinuidade do serviço ao prazo estritamente necessário, sujeito à fiscalização do CONCEDENTE e da ENTIDADE REGULADORA competente.
37.6. Ocorrendo quaisquer dos fatos mencionados nas subcláusulas anteriores, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA ajustarão acerca da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos ora acordados.
37.7. Se as PARTES não chegarem a um acordo, para fins de pagamento da indenização devida pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA aplicar-se-á o disposto na Cláusula 49 deste CONTRATO.
37.8. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata esta cláusula, ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.987/95.
46 CLÁUSULA 46 – VALOR DA CONTRATAÇÃO
46.1. O VALOR DO CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito, correspondente ao somatório dos investimentos nos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, conforme previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e atualizados para a data base de janeiro/2021, correspondentes à R$ 249.243.210,00 (Duzentos e quarenta e nove milhões duzentos e quarenta e três mil duzentos e dez reais).
47 CLÁUSULA 47 - DEVERES GERAIS DAS PARTES
47.1. O CONCEDENTE, a ENTIDADE REGULADORA e a CONCESSIONÁRIA se comprometem, na execução deste CONTRATO, a observar os princípios da boa fé e da conservação dos negócios jurídicos, podendo, para
tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião de terceiros.
48 CÁUSULA 48 - PROTEÇÃO AMBIENTAL
48.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
48.2. A CONCESSIONÁRIA manterá à disposição do CONCEDENTE e da ENTIDADE REGULADORA competente Relatório atualizado sobre:
a) Os impactos ambientais provocados em decorrência das obras e serviços implantados;
b) As ações adotadas para mitigar ou compensar os efeitos dos impactos ambientais provocados;
c) Os impactos ambientais previstos e as subsequentes medidas de mitigação e compensação.
40.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção, juntamente com o PODER CONCEDENTE, das licenças ambientais necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO, observado o disposto na Cláusula 27, à exceção das Licenças Ambientais Prévias (LP), a cargo do CONCEDENTE.
48.3.1. O licenciamento observará as diretrizes estabelecidas nas instruções normativas e resoluções dos órgãos ambientais.
40.4. O CONCEDENTE deverá, entretanto, deferir prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos da CONCESSÃO quando, embora a CONCESSIONÁRIA comprove o cumprimento de todos os requisitos para obtenção da licença, não a tenha obtido por razões alheias à sua vontade.
40.5. O CONCEDENTE será o único responsável pelo passivo ambiental, devendo manter a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade, quando:
a) Originado de atos ou fatos ocorridos anteriormente à assinatura do Termo de Entrega dos Bens Reversíveis, decorrente do descumprimento da legislação ambiental pelo lançamento de efluentes sem tratamento ou tratamento inadequado; ou,
b) Ainda que posterior à assinatura do CONTRATO, decorra de determinação de autoridade ambiental para adaptação à legislação aplicável, em prazos ou condições diferentes dos prazos e metas fixados para esta CONCESSÃO, nos termos previstos no EDITAL.
49 CLÁUSULA 49 - DO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
49.1. As controvérsias que vierem a surgir entre o CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e/ou a ENTIDADE REGULADORA durante a execução deste CONTRATO, a qualquer tempo, e que não possam ser solucionadas mediante acordo, serão submetidas à arbitragem, conforme o procedimento adiante especificado:
a) A parte interessada notificará a(s) outra(s), por escrito, de sua decisão de submeter a divergência à arbitragem, nomeando, desde logo, no mesmo documento, o seu árbitro (primeiro árbitro);
b) Dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do recebimento dessa comunicação, a(s) parte(s) notificada(s) deverá(ão) nomear o respectivo árbitro (segundo árbitro), também por escrito, ficando certo que, se houver duas partes notificadas, essas deverão nomear um único árbitro;
c) Os árbitros nomeados pelas partes deverão acordar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da nomeação do segundo árbitro, acerca da nomeação do terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral;
d) Xxxx a(s) parte(s) notificada(s) deixe(m) de nomear o segundo árbitro, a que se refere a alínea “b” acima, ou caso os árbitros nomeados pelas partes não acordem acerca da nomeação do terceiro árbitro, nas datas correspondentes, qualquer das partes poderá solicitar ao Presidente da FIEG que nomeie o segundo árbitro ou o terceiro, ou ambos, sendo que tal nomeação deverá ser feita pelo Presidente em até 10 (dez) dias contados da solicitação da parte;
e) Uma vez constituído o Tribunal Arbitral, esse deve dirimir a controvérsia de acordo com as regras e procedimento definidos pela Câmara de Mediação e Arbitragem da FIEG, no que não conflitar com o disposto nesta Cláusula, sendo certo que a decisão arbitral deverá ser proferida no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da constituição do Tribunal Arbitral;
f) As partes concordam, desde já, que não aceitarão que o julgamento das controvérsias seja feito com base na equidade;
g) A sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as partes;
h) As partes suportarão em iguais proporções os honorários e custos do Tribunal Arbitral e cada uma delas suportará exclusivamente seus próprios custos de advogados, peritos e outros profissionais necessários à defesa de seus interesses perante o Tribunal Arbitral.
49.2. O procedimento arbitral terá lugar no Município de Goianira.
49.3. Observado o disposto na Cláusula 54, as partes, reconhecendo a necessidade de dar estabilidade ao CONTRATO e ao mecanismo de solução de controvérsias, estabelecem que, caso qualquer das partes viole o conteúdo desta Cláusula e recorra ao Poder Judiciário, poderá(ão) a(s) parte(s) inocente(s), alternativa ou cumulativamente:
a) Declarar a caducidade da CONCESSÃO, caso a CONCESSIONÁRIA viole a presente Cláusula e venha a recorrer ao Poder Judiciário;
b) Requerer a rescisão do CONTRATO, nos termos da Cláusula 40, caso o CONCEDENTE viole a presente Cláusula e venha a recorrer ao Poder Judiciário;
c) Requerer o pagamento de multa pecuniária à(s) parte(s) infratora(s) que venha(m) a recorrer ao Poder Judiciário, multa essa ora estabelecida no valor de 5,0% (cinco por cento) do faturamento da CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, que será devida imediatamente pela(s) parte(s) infratora(s), independentemente da decisão que venha a ser proferida ulteriormente pelo Poder Judiciário, ainda que favorável à infratora.
49.4. Observado o disposto na Cláusula 54, a CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA, para os efeitos deste CONTRATO e de sua interpretação pelas autoridades julgadoras, expressamente declaram que os direitos decorrentes deste CONTRATO são patrimoniais disponíveis, e obrigam-se, expressamente, a vincular-se ao procedimento arbitral, renunciando, expressamente ao direito
de alegar perante qualquer juízo ou instância a impossibilidade de participar em procedimento arbitral ou de cumprir sentença arbitral.
49.5. A presente Xxxxxxxx é autônoma ao CONTRATO, de modo que a eventual nulidade de qualquer de seus dispositivos, ou de sua totalidade, não implicará de forma alguma a nulidade desta Cláusula.
50 CLÁUSULA 50 - EXERCÍCIO DE DIREITOS
50.1. A inexigência de uma das partes, no que tange ao cumprimento, pelas demais partes envolvidas, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
51 CLÁUSULA 51 - INVALIDADE PARCIAL
51.1. Se qualquer disposição ou Cláusula deste CONTRATO for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, este CONTRATO deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
51.2. No caso de a declaração de que trata o item 51.1 alterar substancialmente os benefícios econômicos deste CONTRATO para qualquer das partes, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA deverão negociar, de boa-fé, um ajuste equitativo para tal disposição.
52 CLÁUSULA 52 - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO
52.1. Dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à assinatura do CONTRATO, o CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO na imprensa oficial, que será registrado e arquivado no CONCEDENTE e na CONCESSIONÁRIA.
53 CLÁUSULA 53 – CONTAGEM DOS PRAZOS
53.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
53.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.
53.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos fixados ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos.
54 CLÁUSULA 54 - FORO
54.1. Fica eleito o Foro da Comarcade Goianira, Estado de Goiás,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para, se necessário, e apenas e tão somente com essa finalidade, conhecer e julgar ações cujo objeto, nos termos da legislação federal aplicável, não possa ser discutido por meio de arbitragem, além de ações que garantam a completa realização do procedimento arbitral nos moldes estabelecidos na Cláusula 49 acima, bem como para intentar e obter junto a tal Xxxxx competente medidas
judiciais de urgência, como cautelares e mandados de segurança, a fim de, e tão somente com tal finalidade, coibir uma violação ou a continuidade de uma violação ao presente CONTRATO pela outra parte, quer seja antes ou durante a pendência de um procedimento arbitral.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA juntamente com duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si herdeiros e sucessores.
Goianira de de 20 .
Concedente Concessionária
1ª Testemunha 2ª Testemunha
ANEXO II
INFORMAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
As LICITANTES deverão elaborar a PROPOSTA TÉCNICA conforme cada um dos tópicos descritos a seguir. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atribuirá notas segundo os critérios abaixo:
NT(i) = 0: quando o tópico não for apresentado;
NT(i) = 3: quando a apresentação do tópico abordar superficialmente os quesitos mínimos exigidos. Considera-se superficial a abordagem que for meramente descritiva dos quesitos, limitar- se a informações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA ou do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, ou que não trate com profundidade os quesitos.
NT(i) = 6: quando a apresentação do tópico abordar plenamente, mas de forma não conclusiva, os quesitos mínimos. Considera-se não conclusiva a abordagem que descrever os quesitos, mas não apresentar as proposições para tais quesitos de forma completa.
NT(i) = 10: quando o tópico for apresentado de maneira a atender plenamente e de forma conclusiva a todos os quesitos exigidos. Considera-se conclusiva a abordagem que apresentar as proposições de forma completa para todos os quesitos abordados.
Para efeito de julgamento, as PROPOSTAS TÉCNICAS serão analisadas e comparadas tópico a tópico, mediante a atribuição de uma pontuação da qual resultará a classificação das LICITANTES, obedecendo a pontuação de 0 a 100.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências deste EDITAL;
b) apresentem informação estranhas à PROPOSTA TÉCNICA, tais como preços e valores financeiros;
PARTE 1 – INVESTIMENTOS PRELIMINARES – DIAGNÓSTICO E PROPOSIÇÕES - PONTUAÇÃO (P1) = 10
pontos
Os tópicos e respectivos quesitos a serem avaliados são:
1.1) Diagnóstico do Sistema Local e as Interferência com o sistema Metropolitano – peso (p1.1) = 0,50:
a) Diagnóstico dos mananciais disponíveis;
b) Parâmetros Qualitativos da Água;
c) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes;
d) Aspectos de Manutenção e Operacionais;
e) Diagnóstico dos Problemas Críticos.
1.2) Proposições das Soluções Propostas – peso (p1.2) = 0,50:
a) Pré-operação do Sistema Incluindo a Desativação total do Sistema Metropolitano;
b) Localização e descrição física das unidades a serem implantadas;
c) Critérios de dimensionamento e detalhamento das soluções propostas;
d) Cronograma Físico completo das intervenções propostas.
A nota da parte 1 (P1) será o resultado da seguinte fórmula:
NP1 = (NT x P1 x p1.1)/10 + (NT x P1 x p1.2)/10
PARTE 2 – DIAGNÓSTICO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PONTUAÇÃO (P2) = 20 pontos
Os tópicos e respectivos quesitos a serem avaliados são:
2.1) Introdução, Manancial, Qualidade e Disponibilidade da Água – peso (p2.1) = 0,25:
a) Considerações sobre o objeto da proposta;
b) Parâmetros Qualitativos da Água Bruta;
c) Relação, Localização e Descrição dos Mananciais;
d) Diagnóstico dos Aspectos Ambientais e Socioeconômicos;
e) Parâmetros Quantitativos de Disponibilidade Hídrica.
2.2) Captação e Adução de Água Bruta – peso (p2.2) = 0,25:
a) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes;
b) Aspectos de Manutenção e Operacionais;
c) Diagnóstico dos Problemas Críticos;
d) Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente e à Segurança do Trabalho.
2.3) Tratamento de Água, Estação Elevatória e Adução de Água Tratada – peso (p2.3) = 0,25:
a) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes;
b) Aspectos de Manutenção e Operacionais;
c) Diagnóstico dos Problemas Críticos;
d) Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente e à Segurança do Trabalho.
2.4) Reservação, Redes de Distribuição, Ligações Prediais e Hidrometração – peso (p2.4) = 0,25:
a) Descrição Física das Redes de Distribuição, Ligações Prediais e Hidrometração Existentes;
b) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes de Reservação;
c) Diagnóstico dos Problemas Críticos;
d) Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente e à Segurança do Trabalho;
e) Aspectos de Manutenção e Operacionais.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada tópico.
Os problemas críticos deverão ser distinguidos entre aqueles que demandam soluções de curto, médio ou longo prazo.
A nota da parte 2 (P2) será o resultado da seguinte fórmula:
NP2 = (NT x P2 x p2.1)/10 + (NT x P2 x p2.2)/10 + (NT x P2 x p2.3)/10 + (NT x P2 x p2.4)/10
PARTE 3 – DIAGNÓSTICO DOS SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO - PONTUAÇÃO (P3) = 20
pontos
Os tópicos e respectivos quesitos a serem avaliados são:
3.1) Introdução, Bacias de Contribuição e Esgotamento – peso (p3.1) = 0,25:
a) Diagnóstico dos Aspectos Ambientais e Socioeconômicos;
b) Considerações sobre o objeto da proposta;
c) Relação, Delimitação e Descrição das Bacias de Esgotamento Existentes.
3.2) Redes Coletoras e Ligações Prediais – peso (p3.2) = 0,25:
a) Descrição Física das Instalações Existentes;
b) Aspectos de Manutenção e Operacionais;
c) Diagnóstico dos Problemas Críticos;
d) Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente e à Segurança do Trabalho.
3.3) Tratamento de Esgoto e Estação Elevatória – peso (p3.3) = 0,25:
a) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes;
b) Aspectos de Manutenção e Operacionais;
c) Diagnóstico dos Problemas Críticos;
d) Aspectos Relativos à Proteção ao Meio ambiente e à Segurança do Trabalho.
3.4) Sistema de Afastamento de Esgoto: coletor-tronco, interceptor, emissário, corpo receptor, destinação final – peso (p3.4) = 0,25:
a) Descrição Física das Unidades Existentes;
b) Descrição do Destino Final Utilizado para Lançamento de Efluentes Tratados;
c) Diagnóstico dos Problemas Críticos;
d) Aspectos Ambientais e Socioeconômicos;
e) Aspectos de Manutenção e Operacionais.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada tópico.
Os problemas críticos deverão ser distinguidos entre aqueles que demandam soluções de curto, médio ou longo prazo.
A nota da parte 3 (P3) será o resultado da seguinte fórmula:
NP3 = (NT x P3 x p3.1)/10 + (NT x P3 x p3.2)/10 + (NT x P3 x p3.3)/10 + (NT x P3 x p3.4)/10
PARTE 4 – PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PONTUAÇÃO (P4) = 20 pontos
O Plano de Xxxxxxxx deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias, justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados.
Além disso, as LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com o planejamento de todas as obras necessárias para o sistema de abastecimento de água, conforme parâmetros estabelecidos no EDITAL e no PMSB.
Os tópicos e respectivos quesitos a serem avaliados são:
4.1) Manancial e Qualidade da Água - peso (p4.1) = 0,20:
a) Identificação dos mananciais que serão utilizados para abastecimento público de água;
b) Avaliação dos aspectos ambientais e socioeconômicos relevantes;
c) Parâmetros quantitativos de disponibilidade hídrica;
d) Parâmetros qualitativos da água bruta.
4.2) Captação e Adução de Água Bruta – peso (p4.2) = 0,20:
a) Critérios de dimensionamento;
b) Proposição de soluções considerando os problemas críticos existentes;
c) Localização e descrição física das unidades a serem implantadas.
4.3) Estação de Tratamento de Água, Estação Elevatória e Adução de Água Tratada – peso (p4.3) = 0,20:
a) Critérios de dimensionamento;
b) Proposição de soluções considerando os problemas críticos existentes;
c) Localização e descrição física das unidades a serem implantadas.
4.4) Reservação, Redes de Distribuição, Ligações Prediais, Hidrometração – peso (p4.4) = 0,20:
a) Critérios de dimensionamento;
b) Proposição de soluções considerando os problemas críticos existentes;
c) Localização e descrição física das unidades a serem implantadas.
4.5) Cronograma Físico das Obras Propostas para o Sistema de Abastecimento de Água – peso (p4.5) = 0,20:
a) Relação de todas as soluções e obras propostas para o sistema de abastecimento de água com a previsão do início da sua implantação, término das obras e início da operação;
b) Indicação do caminho crítico de implantação do programa;
c) Apresentação dos predecessores de cada uma das atividades propostas.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada tópico. A nota da parte 4 (P4) será o resultado da seguinte fórmula:
NP4 = (NT x P4 x p4.1)/10 + (NT x P4 x p4.2)/10 + (NT x P4 x p4.3)/10 + (NT x P4 x p4.4)/10 + (NT x P4 x p4.5)/10
PARTE 5 – PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - PONTUAÇÃO (P5) = 20 pontos
O Plano de Xxxxxxxx deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias, justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados.
As LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com o planejamento de todas as obras necessárias para o sistema de esgotamento sanitário.
Os tópicos e respectivos quesitos a serem avaliados são:
5.1) Bacias de Contribuição e Esgotamento – peso (p5.1) = 0,20:
a) Identificação, delimitação e descrição das bacias de esgotamento propostas;
b) Definição dos sistemas de esgotamento sanitário propostos;
c) Estratégias de reversão dos esgotos.
5.2) Redes Coletoras e Ligações Prediais – peso (p5.2) = 0,20:
a) Critérios de dimensionamento;
b) Proposição de soluções considerando os problemas críticos existentes;
c) Descrição física das unidades a serem implantadas.
5.3) Tratamento de Esgoto e Estação Elevatória – peso (p5.3) = 0,20:
a) Critérios de dimensionamento;
b) Proposição de soluções considerando os problemas críticos existentes;
c) Localização e descrição física das unidades a serem implantadas.
5.4) Sistema de Afastamento de Esgoto: coletor-tronco, interceptor e emissário, Corpo Receptor, destinação Final – peso (p5.4) = 0,20:
a) Critérios de dimensionamento;
b) Proposição de soluções considerando os problemas críticos existentes;
c) Localização e descrição física das unidades a serem implantadas;
d) Descrição dos corpos receptores que serão utilizados para o lançamento de efluentes tratados;
e) Avaliação dos aspectos ambientais e socioeconômicos relevantes.
5.5) Cronograma Físico das Obras Propostas para o Sistema de Esgotamento Sanitário – peso (p5.5) = 0,20:
a) Relação das soluções e obras propostas para o sistema de esgotamento sanitário com a previsão do início da sua implantação, término das obras e início da operação;
b) Apresentação dos predecessores de cada uma das atividades propostas;
c) Indicação do caminho crítico de implantação do programa.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada tópico. A nota da parte 5 (P5) será o resultado da seguinte fórmula:
NP5 = (NT x P5 x p5.1)/10 + (NT x P5 x p5.2)/10 + (NT x P5 x p5.3)/10 + (NT x P5 x p5.4)/10 + (NT x P5 x p5.5)/10
PARTE 6 – PROGRAMA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - PONTUAÇÃO (P6) = 10 pontos
As LICITANTES deverão apresentar as principais atividades a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Programa de Administração, Operação, Manutenção, Gestão Comercial e Educação Ambiental do SISTEMA, por meio de apresentação de metodologia de realização e monitoramento dos serviços.
Os tópicos e respectivos quesitos a serem avaliados são:
6.1) Administração – peso (p6.1) = 0,20:
a) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo o período de concessão;
b) Descrição das atividades e cargos;
c) Organograma previsto para os respectivos setores;
6.2) Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água (operação, manutenção, equipe, máquinas, equipamentos etc.) – peso (p6.2) = 0,20:
a) Procedimentos para a captação de água bruta no manancial escolhido;
b) Procedimentos para o tratamento de água;
c) Procedimentos para o monitoramento e controle quantitativo da produção de água bruta e tratada;
d) Procedimentos para o monitoramento e controle da qualidade da água bruta e tratada;
e) Procedimentos para o monitoramento e manutenção dos equipamentos eletromecânicos;
f) Procedimentos para a manutenção civil de unidades localizadas;
g) Procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva das tubulações;
h) Procedimentos para a atualização das informações cadastrais;
i) Procedimentos para a otimização energética incluindo o controle e redução do custo de energia elétrica no sistema;
j) Procedimentos para o controle e redução do índice de perdas de água;
k) Descrição dos cargos necessários para a operação e manutenção dos sistemas;
l) Organograma previsto para os respectivos setores;
m) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo período de concessão;
n) Descrição e quantitativos dos equipamentos necessários para a operação e manutenção dos sistemas ao longo de todo o período de concessão;
o) Estratégia de renovação dos ativos que será adotada;
p) Procedimentos para planejamento e gestão do sistema incluindo:
◦ Sistema de gestão de investimentos;
◦ Sistema de gestão de operação e manutenção;
◦ Sistema de gestão de controle da qualidade;
◦ Sistema de gestão de segurança do trabalho;
6.3) Operação e Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário (operação, manutenção, equipe, máquinas, equipamentos etc.) – peso (p6.3) = 0,20:
a) Procedimentos para a operação de redes, coletores-tronco, interceptores e emissários;
b) Procedimentos para o controle de ligações indevidas;
c) Procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva das tubulações;
d) Procedimentos para operação, monitoramento e manutenção dos equipamentos eletromecânicos nas Estações Elevatórias de Esgotos;
e) Procedimentos para o tratamento de esgotos com seu respectivo controle de qualidade;
f) Procedimentos para monitoramento e manutenção dos equipamentos eletromecânicos nas Estações de Tratamento de Esgotos;
g) Procedimentos para a manutenção civil de unidades localizadas;
h) Procedimentos para a atualização das informações cadastrais;
i) Procedimentos para a otimização energética incluindo o controle e redução do custo de energia elétrica no sistema de esgotamento sanitário;
j) Descrição dos cargos necessários para a operação e manutenção dos sistemas;
k) Organograma previsto para os respectivos setores;
l) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo período de concessão.
m) Descrição e quantitativos dos equipamentos necessários para a operação e manutenção dos sistemas ao longo de todo o período de concessão;
n) Estratégia de renovação dos ativos que será adotada;
o) Procedimentos para planejamento e gestão do sistema incluindo:
◦ Sistema de gestão de investimentos;
◦ Sistema de gestão de operação e manutenção;
◦ Sistema de gestão de controle da qualidade;
◦ Sistema de gestão de segurança do trabalho;
6.4) Programa de Educação Ambiental – peso (p6.4) = 0,20:
a) Estrutura prevista para desenvolvimento das ações;
b) Descrição das ações de educação ambiental e ações sociais que serão adotadas e respectivos objetivos.
6.5) Gestão Comercial (estrutura, cadastro, micromedição, cobrança, relacionamento com os usuários, fraudes etc.) – peso (p6.5) = 0,20:
a) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo período de concessão;
b) Descrição do aplicativo (software) que será utilizado;
c) Procedimentos para a o gerenciamento do Cadastro Comercial;
d) Organograma previsto para os respectivos setores;
e) Procedimentos para o sistema de leitura, emissão e entrega de contas;
f) Procedimentos para a análise de consumo;
g) Procedimentos para o controle de cobranças;
h) Procedimentos para as atividades de corte e religação;
i) Descrição das formas de atendimento que serão disponibilizadas aos usuários;
j) Procedimentos do setor de atendimento aos clientes.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada tópico e com ênfase na compatibilidade com as necessidades reais do SISTEMA e na coerência com os demais tópicos da PROPOSTA TÉCNICA.
A nota da parte 6 (P6) será o resultado da seguinte fórmula:
NP6 = (NT x P6 x p6.1)/10 + (NT x P6 x p6.2)/10 + (NT x P6 x p6.3)/10 + (NT x P6 x p6.4)/10 + (NT x P6 x p6.5)/10
CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA (NT)
NF = NP1+NP2+NP3+NP4+NP5+NP6
Sendo:
NP1 = Nota da Parte 1; NP2 = Nota da Parte 2; NP3 = Nota da Parte 3; NP4 = Nota da Parte 4; NP5 = Nota da Parte 5; NP6 = Nota da Parte 6.
ANEXO III
INFORMAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A orientação padrão para a elaboração da PROPOSTA DE TARIFA REFERENCIAL DE ÁGUA (TRA) e TARIFA REFERENCIAL DE ESGOTO (TRE) objetiva propiciar à Comissão:
A avaliação da consistência do plano econômico-financeiro, de forma a permitir que se proceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e ao calendário de investimentos, custos operacionais, receitas, financiamento necessário e disponibilidade de capital próprio;
A verificação da razoabilidade das estimativas realizadas pela LICITANTE, principalmente sobre os seguintes aspectos:
- Custos previstos para os investimentos e despesas operacionais;
- Participação do endividamento no financiamento dos investimentos;
- A análise de sensibilidade do plano econômico-financeiro.
A PROPOSTA COMERCIAL será composta de duas partes, a saber:
a) Carta de Apresentação da proposta indicando o Valor do FATOR K (MODELO A), cujo valor máximo será igual a 1,00 (um inteiro), a ser aplicado sobre os valores das tarifas de água e esgoto, Anexo XV, e a validade da proposta.
b) Plano de Negócios da LICITANTE (MODELO B), apresentado conforme detalhamento a seguir, para permitir a verificação da viabilidade do projeto proposto pela LICITANTE.
O correto preenchimento de todos os itens previstos nesta PROPOSTA COMERCIAL é condição para aceitação da mesma, ficando desclassificada a PROPOSTA que deixar de apresentar qualquer informação ou apresentá-la de forma inadequada.
Deverão ser peenchidos de maneira obrigatória os quadros contantes no “Plano de Negócios da LICITANTE (MODELO B)”, sendo que a critério do LICITANTE poderão ser apresentados quadros complementares aos presentes no referido modelo.
O julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, para fins de classificação, será feito pela aplicação da seguinte fórmula:
NC = 100 x (Vm / Ki)
Onde:
NC = Nota Comercial da Licitante
Vm = Menor valor do FATOR K ofertado
Ki = Valor do FATOR K ofertado pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com o Modelo A
– Carta de apresentação da Proposta deste Anexo.
O FATOR K a ser ofertado pelos LICITANTES, não poderá ser maior que 1,00 (um inteiro).
Caso todas as LICITANTES ofertem o mesmo valor do FATOR K, considerando-se três casas decimais, a todas será atribuída uma Nota Comercial de 100 (cem) pontos.
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (MODELO A)
À
Prefeitura Municipal de Goianira
Concorrência Pública nº
Para a realização dos serviços objeto do presente edital, a [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ da EMPRESA] vem, por meio desta, apresentar o FATOR K na ordem de [--,-----] [------------------------
--------] [NÚMERO POR EXTENSO ATÉ A TERCEIRA CASA DECIMAL], a ser aplicado aos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário e aos preços dos serviços complementares relacionados no Anexo XV.
Os fatores de ponderação a serem aplicados sobre os índices da fórmula paramétrica de reajuste das TARIFAS e dos valores dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, são:
P1= ( ) – Fator de ponderação (Mão-de-obra); P2= ( ) – Fator de ponderação (Energia elétrica); P3= ( ) – Fator de ponderação (IPCA)
Nos comprometemos, ainda, ao pagamento tempestivo da OUTORGA devida ao CONCEDENTE no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma estabelecida no EDITAL.
Por fim, informamos que a validade de nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua apresentação.
Atenciosamente,
Local e Data Nome da Licitante Nome e Cargo do Representante
MODELO DE DETALHAMENTO DE PLANO DE NEGÓCIO (MODELO B)
A LICITANTE deverá apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL contendo, além do FATOR K, o seu Plano de Negócios, de modo a evidenciar o planejamento econômico-financeiro decorrente de sua visão sobre os modos concretos pelos quais pretende cumprir os compromissos contratuais na hipótese de vencer a LICITAÇÃO.
No preenchimento das tabelas, a LICITANTE deve considerar as informações do EDITAL e seus Anexos e ainda observar que se responsabiliza pelos dados utilizados em sua elaboração, devendo sempre primar pela manutenção da coerência interna entre os elementos apresentados no Plano de Negócios. Poderão ser incluídos quadros adicionais, a critério exclusivo da LICITANTE.
PLANO DE NEGÓCIOS
1 - Demonstração das Receitas
a) Receitas Tarifárias
A receita tarifária a ser considerada, para efeito de elaboração desta proposta, será o resultado do produto, ano a ano, do volume de água e esgoto medido ou estimado a ser faturado, por categoria, pelos valores das tarifas básicas de Concessão. As tarifas de esgoto serão cobradas para todos os imóveis situados em logradouros providos de rede coletora.
A cobrança de prestação de serviços de água e esgoto far-se-á conforme a estrutura constante no Anexo XV do presente Edital, expressa em valores de unidade de referência de tarifa e constituirão receita da Concessionária.
QUADRO 1 - RECEITA TARIFÁRIA
Ano 1 | Ano 2 | Ano n | Ano 35 | ||||||||
Econo mias Água | Economias Esgoto | Receita Anual | Economia s Água | Economia s Esgoto | Receit a Anual | Econo mias Água | Econo mias Esgoto | Rece ita Anu al | Econo mias Água | Econo mias Esgoto | Rece ita Anu al |
(1) | (1) | ||||||||||
OBS: | (1) indicar o número de ligações por Classe e Intervalo de Consumo da Tabela de Tarifas. |
2 - Demonstração dos Valores dos Investimentos e dos Custos de Operação e Manutenção do Sistema
a) Valores dos Investimentos
As licitantes deverão demonstrar, ano a ano, os valores dos investimentos nas obras, equipamentos, instalações, projetos executivos e serviços para o atendimento ao escopo da Concessão. As Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado do Quadro 2.
QUADRO 2 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS INVESTIMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ANO INÍCIO | ANO FIM | (valores em R$) |
TOTAL |
OBS.:
Os valores acima deverão ser os valores finais orçados e deverão ser itemizados de modo a permitir uma avaliação de sua consistência técnico-econômica pela Comissão Especial de Licitação.
b) Custos Operacionais
As licitantes deverão demonstrar os custos das despesas com pessoal ano a ano: considerar as despesas em salários, encargos sociais, benefícios necessários à operação, administração, manutenção, conforme modelo exemplificado no Quadro 3. As licitantes deverão considerar tambémos custos para atualização do cadastro de usuários e do sistema comercial para leitura, emissão e cobrança das contas de águas e esgotos dos usuários, manutenção e operação da rede de distribuição de água e coleta de esgoto.
QUADRO 3 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS
Resumo das Despesas Operacionais Anuais | ||||||||||||||||||||
Pr oj | Ano Civil | Pessoal | Energia | Produto Quimico | Equi p | AD M | Outras Despesas | Grandes Manutenções | Taxa Recebimento | Tot al | ||||||||||
Agu a | Esgot o | Rede s | Total Pessoal | Agu a | Esgot o | Total Energia | Agu a | Esgot o | Total Produto Quimico | Agu a | Esgot o | Rede s | Total Outras Despesas | |||||||
1 | ||||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||||
7 | ||||||||||||||||||||
8 | ||||||||||||||||||||
9 | ||||||||||||||||||||
10 | ||||||||||||||||||||
n | ||||||||||||||||||||
34 | ||||||||||||||||||||
35 |
QUADRO 4- DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO
Equipes de Manutenção Água / Esgoto | |||||
Custo Mensal | Equipes | ||||
Código | Materias/Outras Despesas | UN | Quant. | Valor Unitário | Total |
Total | |||||
Código | Pessoal | UN | Quant. | Valor Mensal | Total |
Total Mensal | |||||
Código | Equipamentos | UN | Quant. | Valor Mensal | Total |
Total Mensal | |||||
Total |
c) Custos de Manutenção Geral do Sistema
Para os custos de manutenção do sistema, as Licitantes deverão demonstrar os custos de manutenção do sistema conforme modelo exemplificado no Quadro 5.
QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Discriminação | Total | Ano 1 | Ano 2 | ... | Ano 35 |
Total |
3 - Viabilidade Econômico-Financeira do Empreendimento
As Licitantes deverão apresentar os Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira do Empreendimento preenchendo os Quadros de 6 a 11 a seguir:
QUADRO 6 - DEMONSTRATIVO DE PREMISSAS MACROECONÔMICAS E TEMPORAIS
Ano 0 | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano n | Ano 35 | |
IPCA (1º ao 5º ano - Projeção Focus / Demais - Meta Governo) | ||||||||
TLP | ||||||||
TJLP/TLP REAL | ||||||||
CAPEX | ||||||||
Amortização | ||||||||
Valor Patrimonial do Projeto |
QUADRO 7 - DEMONSTRATIVO DE SEGUROS E GARANTIAS
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DE SEGUROS E GARANTIAS (Valores em R$) | QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DE SEGUROS E GARANTIAS (Valores em R$) | |||||||||||||||||
Ano | DADOS DA CONCESSÃO | GARANTIAS | SEGUROS | CONSOLIDADO | ||||||||||||||
Valor dos bens que integram a Concessão | Estimativa de Receita | Valores das garantias de Execução Contratual | Programa de Investimentos em Obras de Ampliação e Melhorias | Programa de Investimentos em Obras (seguráveis) | Garantia de Execução do CONTRATO | Riscos Operacionais da Concessionária | Responsabilidade Civil de Empresas Concessionárias | Riscos de Engenharia | Responsabilidade Civil de Obras | GARANTIAS | SEGUROS | TOTAIS | ||||||
Taxa média | Prêmio Líquido | Taxa média | Prêmio Líquido | Taxa média | Prêmio Líquido | Taxa média | Prêmio Líquido | Taxa média | Prêmio Líquido | Valores de Prêmio Líquido | ||||||||
1 | ||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||
n | ||||||||||||||||||
35 | ||||||||||||||||||
Total |
QUADRO 8 – RESUMO OPEX/CAPEX
Ano 0 | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano n | Ano 35 |
Projeção de custos operacionais | ||||||||
OPEX | ||||||||
Pessoal Operacional | ||||||||
Custos Administrativos | ||||||||
Energia | ||||||||
Produtos Químicos | ||||||||
Outras Despesas | ||||||||
Conservação das Edificações/Equipamentos | ||||||||
Despesas Comerciais | ||||||||
Projeção de seguros e garantias | ||||||||
Riscos de Engenharia | ||||||||
Risco Operacional | ||||||||
Responsabilidade Civil | ||||||||
Garantia de Execução | ||||||||
Verba de Regulação | ||||||||
Verba para Regulação | ||||||||
Projeção de investimentos | ||||||||
CAPEX | ||||||||
Investimentos Água | ||||||||
Investimentos Esgoto | ||||||||
Manutenção das Edificações e Equipamentos | ||||||||
Equipamentos e Sistemas | ||||||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... | ||||||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... | ||||||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... |
QUADRO 9 – DEPRECIAÇÃO
Projeção de Investimento - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||
Ano 0 | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano n | Ano 35 |
Ano | |||||
Investimento | |||||
.... | |||||
.... | |||||
.... | |||||
.... | |||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... | |||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... | |||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... | |||||
Equipamentos e Sistemas - vida útil = ... | |||||
IPCA | |||||
IPCA Acumulado | |||||
Amortização do Ativo Intangível (Demonstrações Societárias) | |||||
Produção de Água e Esgoto | |||||
% Amortização | |||||
Amortização (Valores Constantes) | |||||
Investimento Acumulado | |||||
Amortização | |||||
Depreciação Fiscal | |||||
1 | 2 | 3 | n | 35 | |
Depreciação (Valores Constantes) | |||||
Vida Útil = ... Anos | |||||
Vida Útil = ... Anos | |||||
Vida Útil = ... Anos | |||||
Vida Útil = ... Anos | |||||
Depreciação - Vida Útil = ... Anos | 1 | 2 | 3 | n | 35 |
1 | |||||
n | |||||
35 | |||||
Depreciação - Vida Útil = ... Anos | 1 | 2 | 3 | n | 35 |
1 | |||||
n | |||||
35 |
Depreciação - Vida Útil = ... Anos | 1 | 2 | 3 | n | 35 |
1 | |||||
n | |||||
35 | |||||
Depreciação - Vida Útil = ... Anos | 1 | 2 | 3 | n | 35 |
1 | |||||
n | |||||
35 |
QUADRO 10 – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)
Ano 01 | Ano 02 | Ano 03 | Ano n | Ano 35 |
Receita Bruta | ||||
Deduções da Receita Bruta | ||||
PIS | ||||
COFINS | ||||
Receita Líquida | ||||
Despesas | ||||
Custo de O&M | ||||
Despesa administrativa | ||||
Despesa com Gestão Comercial | ||||
Despesa com Órgão Regulador | ||||
Provisões para devedores duvidosos | ||||
Seguros e Garantias | ||||
EBITDA | ||||
Amortização dos Ativos | ||||
EBIT | ||||
IR e CSLL |
Xxxxx Xxxxxxx
QUADRO 11 – FLUXO DE CAIXA
R$ | Total | Ano 01 | Ano 02 | Ano 03 | Ano n | Ano 35 |
Fluxo de caixa operacional | ||||||
(+) Receita Tarifária | ||||||
Água e Esgoto | ||||||
(-) Impostos Indiretos | ||||||
PIS | ||||||
COFINS | ||||||
(-) OPEX e Despesas | ||||||
Custos Operacionais | ||||||
Outros Custos | ||||||
Seguros e Garantias | ||||||
(-) Custos com inadimplência | ||||||
(-) Impostos Indiretos | ||||||
IR e CSLL | ||||||
(+/-) Variação no capital de giro | ||||||
Fluxo de caixa das atividades de investimento | ||||||
Outorga | ||||||
Água e esgoto | ||||||
Fluxo de caixa da empresa |
TIR | |
VPL |
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA/ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA/GO
1 – DO OBJETO
O objeto da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO para exploração dos serviços públicos de distribuição de água e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade e pelo período de 35 (trinta e cinco) anos, no Município de GOIANIRA/GO, conforme abaixo descritos:
Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição até o ponto de entrega, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades: (i) captação e adução de água bruta; (iii) tratamento e adução de água tratada; (v) reservação e distribuição de água até as ligações prediais e respectivos instrumentos de mediação, bem como todos os demais que lhe sejam complementares ou correlatos, incluindo a realização de medição da utilização dos referidos serviços para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de remuneração pelo serviço prestado.
Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços constituídos pelas seguintes atividades: a coleta, o transporte e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de outros resíduos do processo de tratamento, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a realização de medição da utilização do referido serviço para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida à CONCESSIONÁRIA pelos USUÁRIOS, a título de remuneração pelo serviço prestado.
Considera-se parte integrante dos serviços as infraestruturas e instalações necessárias para operação das atividades descritas acima, bem como os projetos, licenças ambientais, construções, operação, ampliação e manutenção das infraestruturas e instalações dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos, o atendimento e a cobrança direta aos USUÁRIOS, bem como a realização e decorrente cobrança dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
2– DA JUSTIFICATIVA
Os serviços públicos de distribuição de água e coleta de esgotos no Município de GOIANIRA são atualmente prestados pela SANEAGO – Saneamento Goiás, de forma precária, tendo em vista o vencimento do prazo de concessão. A situação atual demanda a necessidade de realização de vultuosos investimentos no setor para que seja possível atingir as metas de universalização no horizonte temporal previsto no Plano de Saneamento Básico de GOIANIRA.
Considerando que o Município de GOIANIRA não detém capacidade de investimento (ou de endividamento) para a concretização das intervenções necessárias para a melhoria e expansão dos sistemas para suprir à demanda crescente do cenário municipal, mostra-se como melhor alternativa a CONCESSÃO dos serviços, conforme autorizado pelo art. 175 da Constituição Federal:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de CONCESSÃO ou permissão, sempre através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.”
A prestação de serviços públicos por terceiros resta ainda regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões) e, mais recentemente, pela Lei Federal nº 11.079/04 (Lei das PPPs) - com as devidas alterações posteriores – bem como foi autorizada, ainda, pela Lei Municipal nº 1.702/18.
Desta forma, é a CONCESSÃO dos serviços públicos de captação, adução, tratamento e distribuição de água, coleta, tratamento e despejo final de esgotos, a melhor alternativa para o Município de GOIANIRA por tudo que foi demonstrado, devendo o procedimento para tal fim observar a instauração do regular procedimento licitatório para a CONCESSÃO dos serviços, onde assegurado a todos o direito de participação em igualdade de condições com os demais concorrentes, em condições que atendam ao interesse público.
3 - DO TIPO DA CONCESSÃO E DA LICITAÇÃO
A presente CONCESSÃO é de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Federal nº 11.445/07 regulamentada pelo Decreto nº 7.217/10 e 8.211/14, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, em caráter de exclusividade, mediante a cobrança de TARIFA, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente aos USUÁRIOS, nos termos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
A LICITAÇÃO será na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme exigido pelo art. 2º, inc. II, da Lei Federal nº 8.987/95, pela combinação dos critérios de MELHOR TÉCNICA (peso 5) e MENOR TARIFA (peso 5).
4 – DA CAPACIDADE TÉCNICA
A qualificação técnica das LICITANTES será comprovada mediante comprovação de registro perante a entidade profissional competente, apresentação de declaração de conhecimento do local, comprovação da sua qualificação técnica operacional e operacional mediante apresentação de atestados e compromisso de manutenção de materiais, mão-de-obra e equipamentos na forma estabelecida em sua proposta técnica.
No tocante ao registro perante a entidade profissional competente, é certo que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário inequivocamente caracterizam atividade de engenharia por envolverem o planejamento, elaboração de projetos e execução de obras e serviços técnicos afetos à engenharia e se constituem no próprio objeto licitado, sendo assim fiscalizados pelo referido Conselho.
A exigência, assim, está amparada no Art. 30, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Já a exigência de declaração de conhecimento do local está lastreada no estabelecido no Art. 30, inciso III da Lei nº 8.666/93, destacando-se no caso que a realização de visita técnica – ou seja, a realização de visita do licitante acompanhado por técnico do Município - foi estabelecida como medida facultativa, ou seja, que pode ser solicitada pelos potenciais licitantes, mas que não se trata de providência obrigatória.
Contudo, a facultatividade da realização da visita técnica não dispensa a necessidade de que os licitantes interessados procedam sponte propria aos seus levantamentos e prospecções com vistas à elaboração de propostas sérias, firmes e sólidas.
Ademais, eventuais dúvidas surgidas a quaisquer momentos podem ser objeto de pedido de esclarecimentos na forma regulada no edital, de sorte que se assegura amplo acesso a qualquer interessado a todo o espectro de informações reputadas necessárias para a elaboração das propostas.
E é neste contexto que há a exigência de apresentação de declaração de conhecimento do local, a qual se constituiu uma segurança a mais acerca da adoção das cautelas e estudos por parte dos licitantes por ocasião da elaboração de suas propostas.
Ademais, estabeleceu-se exigência de comprovação de experiência anterior sob o enfoque da qualificação técnica operacional e profissional, observando-se os regramentos e diretrizes do art. 30 da Lei nº 8.666/93 e mediante a adoção de quantitativos razoáveis, no caso da qualificação técnica operacional.
Por fim, tem-se que a declaração/compromisso de manutenção de pessoal e material em conformidade com a proposta apresentada se trata de exigência prevista no Art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93, sendo então absolutamente legítima.
5 – DIAGNÓSTICO DO SISTEMA
5.1. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
5.1.1. DIAGNÓSTICO
O Sistema de Goianira atende praticamente toda a população urbana, por meio de 169,19 km de redes,
15.310 ligações ativas e 15.810 economias ativas (SNIS 2019).
Atualmente, o abastecimento de água em Goianira é feito em sua maior parte através da captação subterrânea, por meio de poços tubulares instalados ao longo da malha urbana.
Na região do Setor Triunfo, o abastecimento é realizado por poços profundos, perfurados e operados por loteadores locais de maneira independente. Além disso, uma parte do abastecimento é complementado por manancial superficial, o rio Meia Ponte, proveniente do Sistema Produtor Meia Ponte, de Goiânia.
Fonte: Estudo Referencial (PMI)
- Captação e Estação de Recalque de Água Bruta
A captação de água em Goianira é feita em sua maior parte através da captação subterrânea, por meio de poços tubulares instalados ao longo da malha urbana, e a região do Setor Triunfo é abastecida por poços profundos, perfurados e operados pelos loteadores de forma independente, além disso o abastecimento é complementado por manancial superficial, o rio Meia Ponte.
Fato relevante é a atual crise hídrica no sistema meia ponte. De acordo com as informações disponíveis no site da Saneago, a bacia do Rio Meia Ponte é a principal bacia hidrográfica goiana, pois concentra aproximadamente 40% da população em menos de 3,5% do Estado. Ainda é a principal responsável pelo abastecimento público da Região Metropolitana de Goiânia, além de fornecer água para a produção agrícola, pecuária e indústria.
Em razão da acentuada crise no sistema o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, por meio da Deliberação n. 207/2019 definiu diretrizes para enfrentamento da escassez hídrica na bacia. Esta deliberação define as ações a serem adotadas (detalhadas na tabela a seguir) com objetivo garantir a segurança hídrica na bacia, disponibilizando água em quantidade e qualidade aos usos prioritários, e também aos múltiplos usos instalados na bacia.
Ainda no ano de 2019, foi aprovado no mês de agosto o “Plano de Racionamento do Abastecimento de Água”, elaborado pela SANEAGO e aprovado pela ARG – Agência de Regulação de Goiânia, que estabelece medidas estruturais e operacionais com o intuito de minimizar os impactos da redução de vazão do Rio Meia Ponte. O documento inclusive prevê inclusive a possibilidade de rodízio de água.
Já no ano de 2020, o Decreto Estadual nº 9.670 declarou situação de risco de emergência hídrica nas Bacias Hidrográficas do Alto Rio Meia Ponte e do Ribeirão Piancó, definindo ações para garantir o uso prioritário da água.
Por conta de toda essa insegurança hídrica, com as vazões de escoamento do manancial, no ponto de controle, abaixo das médias históricas, a SEMAD e o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos têm mantido permanente estado de atenção quanto ao monitoramento e evolução do escoamento do rio Meia Ponte. As ações são adotadas de acordo com os níveis de vazão no manancial no ponto de controle, que é a Estação de Tratamento de Água da SANAEGO no Rio Meia Ponte.
- Tratamento de Água
O sistema de abastecimento de água de Goianira concentra em determinados pontos Centros de Reservação (CR) sistemas de dosagem de cloro e Flúor, porém não é possível precisar as condições operacionais dos equipamentos.
A partir dos dados do SNIS é possível estimar a produção de água, já que a quantidade de macromedidores não cobre todas as unidades produtoras.
Poço Desativado
P12.
P6.
Poço desativado.
P15.
Ano de Referência | AG006 - Volume de água produzido (1.000 m³/ano) | AG015 - Volume de água tratada por simples desinfecção (1.000 m³/ano) | AG018 - Volume de água tratada importado (1.000 m³/ano) |
2019 | 1.624,92 | 1.624,92 | 466,23 |
2018 | 1.547,49 | 1.547,49 | 475,05 |
2017 | 1.729,37 | 1.729,37 | 572,82 |
2016 | 1.744,78 | 1.744,78 | 568,06 |
2015 | 1.335,26 | 1.335,26 | 480,95 |
2014 | 1.445,00 | 1.445,00 | 472,45 |
2013 | 1.350,27 | 1.350,27 | 346,02 |
2012 | 1.220,96 | 1.220,96 | 261,07 |
2011 | 1.148,73 | 1.092,89 | 244,58 |
2010 | 1001,15 | 1001,15 | 211,08 |
2009 | 770,81 | 770,81 | 63,67 |
2008 | 806,89 | 806,89 | 13,27 |
2007 | 890,95 | 890,95 | 0 |
2006 | 796,8 | 796,8 | 0 |
2005 | 761,1 | 758,6 | 0 |
2004 | 744,9 | 744,8 | 0 |
2003 | 613,1 | 613 | 0 |
2002 | 568,2 | 568,2 | 0 |
2001 | 496,73 | 496,73 | 0 |
Volumes do Sistema de Abastecimento de Água – Fonte: SNIS
- Reservatórios
A capacidade total de reservação instalada no município é de 3.100 m³.
A seguir constam as fotos das instalações que em sua maior parte são constituídos de reservatórios metálicos (apoiado e elevado).
CR16.
CR14 – Pq das Camélias.
CR6.
CR13.
CR12.
CR11.
CR10.
CR9 e P10.
CR8 e P8.
CR18
CR19.
CR20.
CR21.
CR22.
CR23.
CR1 - Triunfo.
CR 24.
- Recalque e Adução
A adução de água tratada aos reservatórios é realizada em alguns casos por gravidade e em outros por recalque direto ao sistema distribuidor, além de abastecer centros de reservação.
- Redes de Distribuição
Segundo informações do SNIS, a extensão de rede de distribuição de água no município é de aproximadamente 169,19 km, sendo constituída por tubulações de F°F°, PVC DEF°F°, PCV e CA, com diâmetros entre 50 e 200 mm.
- Ligação de Água
A Tabela abaixo, traz informações dos quantitativos de ligações e economias, e suas respectivas fontes de referência.
Referência | Ligações | Economias |
SNIS (Ref. 2019) | 15.310 | 15.810 |
SANEAGO (Ref. | 15.610 | 16.187 |
04/2019) |
Ligações e Economias Existente
FONTE: Autor a partir dos dados do SNIS.
5.1.2. AVALIAÇÃO CRÍTICA DO SISTEMA EXISTENTE
Conforme descrito no item 5.1.1. – Diagnóstico do Sistema de Abastecimento de Água, por conta das constantes intermitências no abastecimento e as frequentes interrupções causadas pela infraestrutura inadequada do sistema metropolitano, que abastece uma pequena parcela do Setor Triunfo, faz parte do escopo do objeto licitado a realização de investimentos preliminares com a finalidade de isolar o sistema e torná-lo integralmente independente da rede de abastecimento metropolitano, consagrando o interesse local e a legitimidade do Município para deflagrar a licitação frente à sua competência para a prestação dos serviços (Art. 8º, I da Lei 11.445/07).
Além disso, o Sistema de Abastecimento de Água de Goianira necessita ser modernizado com vistas a redução de custos operacionais e aumento da segurança operacional. As adequações e ampliações necessárias são melhor descritas nos itens de prognósticos referenciais.
Já como principais melhorias a serem realizadas pode-se destacar:
• Melhorias no abastecimento de água:
• Implantação de novo sistema produtor, de forma a suprir a demanda necessária inclusive nos períodos de estiagem.
• Melhorias nos poços:
• Segurança patrimonial em todas as instalações;
• Implantação de programa de educação e preservação ambiental;
• Implantação de infraestrutura e sistema de monitoramento on-line das variáveis elétricas e hidráulicas, incluindo integração a um Centro de Controle Operacional – eco e acesso via Web, APP e Smartphone, com envio automático de alarmes operacionais.
• Melhorias nas unidades de tratamento:
• Instalação de macromedidores de vazão;
• Instalação de equipamento de controle automático da dosagem de cloro e flúor
• Melhorias nas Estações Elevatórias de Água:
• Implantação de programa estruturado de manutenção Eletromecânica;
• Implantação de programa estruturado de Eficiência Energética;
• Implantação de infraestrutura e sistema de monitoramento on-line das variáveis elétricas e hidráulicas, incluindo integração a um Centro de Controle Operacional
– CCO e acesso via Web, APP e Smartphone, com envio automático de alarmes operacionais;
• Identificação e segurança patrimoniaI (câmeras, alarmes, etc.).
• Melhorias nos Centros de Reservação:
• Implantação de macromedidores nas saídas dos Centros de Reservação;
• Implantação de infraestrutura e sistema de monitoramento on-line dos níveis dos
reservatórios em todos os Centros, incluindo a sua integração a um CCO e acesso via Web, APP e Smartphone, e envio automático de alarmes operacionais;
• Identificação e segurança patrimoniaI (câmeras, alarmes, etc.).
• Melhorias no Sistema de Distribuição- Redes, Ligações e Índice de Perdas:
• Implantação de programa de Redução e Controle de Perdas Físicas (Real);
• Implantação de programa de Redução e Controle de Perdas Física (Real) e Não Físicas (aparente);
• Renovação periódica do parque de hidrômetros.
5.1.2.1. QUADRO DE INVESTIMENTOS REFERENCIAIS
Investimentos | |||
Item | Descrição | Un | Quant |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | |||
1 | Construção de poços profundos para isolar o sistema* | un | 12 |
2 | Construção do Sistema de Captação e adução do Rio do Peixe | m | 20.500 |
3 | Construção da ETA | un | 1 |
4 | Reforma e Melhorias das Elevatórias/Boosters de Água Tratada | un | 1 |
5 | Sistema de Monitoramento do Abastecimento | un | 1 |
6 | Rede Água - Novas e Substituição | m | 92.787 |
7 | Ampliação Reservatórios | m3 | 13.400 |
8 | Substituição Hidrômetros | un | 162.232 |
9 | Automação/ Macromedição / Setorização | un | 1 |
10 | Programa Combate à perda d'água | mês | 420 |
11 | Ligações de água | un | 15.732 |
* Investimentos preliminares referenciais, conforme definido no EDITAL.
5.2. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
5.2.1. DIAGNÓSTICO
O Índice de Atendimento Urbano de Esgoto é próximo de 38,0% e o índice de Atendimento Total é próximo de 37,3%, de acordo com os dados do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
Em Goianira somente uma pequena parte da população é atendida adequadamente com Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) coletivo, ou seja, coleta e tratamento.
A cobertura do sistema atende praticamente toda a população urbana. As demais localidades de Goianira, não possuem sistema coletivo de coleta e tratamento, sendo que os esgotos domésticos são, via de regra, lançados atualmente em sistemas individuais constituídos por fossa séptica e sumidouros, e na ausência destes encaminhados sem qualquer tratamento às
galerias de águas pluviais ou diretamente aos corpos de água da região.
As fossas sépticas são unidades subterrâneas com a finalidade de deter os esgotos domiciliares, por um determinado tempo, de modo que ocorra a separação da matéria sólida presente no esgoto, tornando a substância em compostos mais simples e estáveis.
Ressalta-se que a ausência de um sistema de coleta e tratamento adequado dos esgotos domésticos é um dos principais fatores responsáveis pela poluição dos mananciais superficiais ou subterrâneos.
As características gerais do sistema ao longo dos anos de acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento- SNIS, estão descritas na Tabela a seguir:
Ano de Referência | POP_TOT - População total do município do ano de referência (Fonte: IBGE): | POP_URB - População urbana do município do ano de referência (Fonte: IBGE): | ES001 - População total atendida com esgotamento sanitário | ES002 - Quantidade de ligações ativas de esgotos | ES004 - Extensão da rede de esgotos | ES005 - Volume de esgotos coletado | ES006 - Volume de esgotos tratado |
2019 | 44.289 | 43.497 | 16.516 | 5.447 | 99,71 | 640,86 | 640,86 |
2018 | 43.260 | 42.487 | 10.804 | 5.306 | 99,71 | 631,96 | 631,96 |
2017 | 41.169 | 40.433 | 16.006 | 5.235 | 99,71 | 642,46 | 642,46 |
2016 | 40.338 | 39.617 | 15.817 | 5.145 | 44,82 | 639,11 | 639,11 |
2015 | 39.484 | 38.778 | 15.153 | 4.920 | 44,82 | 613,39 | 613,39 |
2014 | 38.607 | 37.917 | 13.938 | 4.495 | 44,82 | 435,97 | 435,97 |
2013 | 37.713 | 37.039 | 7.205 | 2.367 | 44,82 | 294,93 | 294,93 |
2012 | 35.617 | 34.980 | 6.932 | 2.263 | 44,82 | 269,44 | 269,44 |
2011 | 34.852 | 34.229 | 5.220 | 1.713 | 22,48 | 226,34 | 226,34 |
2010 | 34.060 | 33.451 | 5.037 | 1.618 | 22,48 | 212,47 | 212,47 |
A figura a seguir ilustra as instalações do sistema de esgotamento sanitário existente atualmente:
Fonte: Estudos Referenciais (PMI)
- Estação de Tratamento de Esgoto:
A ETE Goianira localiza-se na margem esquerda do Córrego Boa Vista, corpo receptor dos
efluentes tratados. Conta com tratamento preliminar (gradeamento e desarenador), medição de vazão através de Calha Parshall, Tratamento Secundário (lagoa anaeróbica, lagoa facultativa e lagoa de maturação) e emissário de 205 metros.
A vazão em operação atualmente é de aproximadamente 15 l/s, e a capacidade instalada de 30 l/s.
- Sistema Coletor:
O sistema de esgotamento sanitário possui 5.447 ligações ativas e 5.745 economias ativas, em uma extensão de rede de 99,71 km (SNIS 2019). O sistema de coleta conta com coletores, interceptores, caixa de passagem (sifão) para encaminhar os esgotos até a única estação de tratamento do município.
Segundo informações do PMSB, a extensão de rede coletora no município é de aproximadamente 99,7 km e é constituída por tubulação com diâmetros entre 100 e 300 mm, com predominância de material PVC e manilha. A extensão dos Coletores/interceptores é algo em torno de 8 km.
Em geral, os elementos de inspeção são compostos por Terminal de Limpeza (TL), Poços de Visita (PV) e Poços de Inspeção (PI).
O sistema de coleta conta também com uma caixa de passagem. A Figura a seguir apresentada a localização desse sistema.
Caixa de Passagem: Localizada na Av. L-13, esse sistema atende parte da região do Lago Azul, esse sistema conta com PV de chegada, retenção de sólidos e caixa de equalização e passagem (Sifão).
Localização - Caixa de Passagem – Região Lago Azul
5.2.2. AVALIAÇÃO CRÍTICA DO SISTEMA EXISTENTE
O sistema de esgotamento sanitário do município de Goianira atende uma parcela pequena da população, necessitando ser ampliado e otimizado de modo a universalizar a coleta e tratamento de esgoto.
Como principais melhorias a serem destacadas, pode-se destacar:
• O baixo índice de Atendimento Urbano de Esgoto cerca de 38% de acordo com os dados do SNIS- Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento;
• O sistema de coleta, carece de substituição de trechos de redes e adequação das ligações. Campanhas de educação ambiental devem ser fomentadas para que o uso correto dos sistemas ocorra em todo o município;
• O Sistema de esgotamento como um todo, carece de melhorias, adequações, ampliações necessárias para seu pleno funcionamento. As adequações e ampliações necessárias são melhor descritas nos itens de prognósticos, incluindo programas de educação ambiental.
5.2.2.1. QUADRO DE INVESTIMENTOS REFERENCIAIS
Investimentos | |||
Item | Descrição | Un | Quant |
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
1 | Implantação da ETE Sul (Triunfo) | un | 1 |
2 | Implantação de Elevatórias de Esgoto Bruto - EEBs | un | 7 |
3 | Redes Coletoras - Novas e substituição | m | 173.000 |
4 | Interceptores / Coletores-tronco / Emissários - novos e substituição | m | 13.840 |
5 | Linhas de Recalque - Implantação | m | 3.460 |
6 | Programa Caça Esgoto | mês | 60 |
7 | Ligações Esgoto | un | 25.289 |
8 | Ampliação da ETE Norte (Goianira) | un | 1 |
5.3. CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS REFERENCIAIS
Item | Descrição | UN/ANO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||||||||||||||||||||
1 | Construção de poços profundos para isolar o sistema | % | 100% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2 | Construção do Sistema de Captação e adução do Rio do Peixe | % | - | 17% | 33% | 50% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
3 | Construção da ETA | % | - | - | 33% | 67% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
4 | Reforma e Melhorias das Elevatórias/Boosters de Água Tratada | % | 30% | 30% | - | - | - | - | - | - | - | 20% | - | - | - | - | - | - | - | - |
5 | Sistema de Monitoramento do Abastecimento | % | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
6 | Rede Água - Novas e Substituição | % | 4% | 8% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | - | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | - | 4% |
7 | Ampliação Reservatórios | % | 25% | 25% | - | - | - | - | - | - | - | 25% | 25% | - | - | - | - | - | - | - |
8 | Substituição Hidrômetros | % | - | 5% | 5% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
9 | Automação/ Macromedição / Setorização | % | 35% | 35% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 15% | 15% | - | - | - | - | - |
10 | Programa Combate à perda d'água | % | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
11 | Ligações de água | % | 10% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
Item | Descrição | UN/ANO | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | Total |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||||||||||||||||||||
1 | Construção de poços profundos para isolar o sistema | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
2 | Construção do Sistema de Captação e adução do Rio do Peixe | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
3 | Construção da ETA | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
4 | Reforma e Melhorias das Elevatórias/Boosters de Água Tratada | % | - | - | 20% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
5 | Sistema de Monitoramento do Abastecimento | % | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 100% |
6 | Rede Água - Novas e Substituição | % | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
7 | Ampliação Reservatórios | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
8 | Substituição Hidrômetros | % | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 100% |
9 | Automação/ Macromedição / Setorização | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
10 | Programa Combate à perda d'água | % | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 100% |
11 | Ligações de água | % | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 100% |
Item | Descrição | UN/ANO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
0 | SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||||||||||||||||||
1 | Implantação da ETE Sul (Triunfo) | % | - | - | - | - | - | - | 30% | 30% | 40% | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2 | Implantação de Elevatórias de Esgoto Bruto - EEBs | % | - | - | - | - | - | - | 30% | 40% | 30% | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
3 | Redes Coletoras - Novas e substituição | % | 2% | 2% | 2% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 2% | 2% | 2% |
4 | Interceptores / Coletores-tronco / Emissários - novos e substituição | % | - | - | 3% | 3% | 3% | 30% | 30% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
5 | Linhas de Recalque - Implantação | % | - | - | - | - | - | 20% | 40% | 40% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
6 | Programa Caça Esgoto | % | - | 14% | 14% | 14% | 14% | 14% | 14% | 14% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
7 | Ligações Esgoto | % | 2% | 2% | 2% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 2% | 2% | 2% |
8 | Ampliação da ETE Norte (Goianira) | % | - | 33% | 33% | - | - | - | - | - | - | 8% | 8% | - | - | - | - | - | - | - |
Item | Descrição | UN/ANO | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | Total |
0 | SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||||||||||||||||||
1 | Implantação da ETE Sul (Triunfo) | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
2 | Implantação de Elevatórias de Esgoto Bruto - EEBs | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
3 | Redes Coletoras - Novas e substituição | % | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 100% |
4 | Interceptores / Coletores-tronco / Emissários - novos e substituição | % | - | 10% | 10% | 10% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
5 | Linhas de Recalque - Implantação | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
6 | Programa Caça Esgoto | % | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
7 | Ligações Esgoto | % | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 2% | 100% |
8 | Ampliação da ETE Norte (Goianira) | % | - | 8% | 8% | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 100% |
6 – POPULAÇÃO E DEMANDAS
6.1. CRESCIMENTO POPULACIONAL
A população total de Xxxxxxxx, de acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE (2010), registrou 34.036 pessoas. Os censos demográficos realizados registram um aumento de mais de 559% na população de Goianira nos últimos 40 anos (1970-2010).
Na Figura abaixo é possível verificar o crescimento populacional do município, com base nos dados dos censos realizados pelo IBGE a partir de 1970.
Fonte: Estudos Referenciais (PMI)
A população urbana, em 1970, contabilizada em 1.496 habitantes, representando 24,56% da população total do município na época, passou a ser de 33.451 em 2010, elevando-se para 98,21% da população total.
6.2. PROJEÇÃO POPULACIONAL
Fonte: Estudo Referencial (PMI)
Para a definição futura da população do município de Goianira foi adotada a projeção pelo método de Crescimento Aritmético uma vez que a curva apresenta a melhor tendência de continuidade com a evolução existente, obtendo-se o valor do R² (coeficiente de determinação), que expressa o ajuste de um modelo estatístico em relação aos valores observados, igual a 0,978 (muito próximo a 1).
As taxas adotadas estão de acordo com as taxas de crescimento do município para o último decênio recenseado 2000-2010. Levando em consideração o horizonte do projeto a população total estimada para o ano de 2054 é de 101.560 habitantes.
Ano | Pop. Total | Urbanização (%) | Pop. Urbana | Taxa de crescimento - Total (% a.a.) |
01 | 49.401 | 98,86% | 48.838 | - |
02 | 50.935 | 98,90% | 50.377 | 3,11% |
03 | 52.469 | 98,94% | 51.915 | 3,01% |
04 | 54.003 | 98,98% | 53.454 | 2,92% |
05 | 55.537 | 99,02% | 54.993 | 2,84% |
06 | 57.072 | 99,05% | 56.532 | 2,76% |
07 | 58.606 | 99,09% | 58.070 | 2,69% |
08 | 60.140 | 99,12% | 59.609 | 2,62% |
09 | 61.674 | 99,15% | 61.148 | 2,55% |
10 | 63.208 | 99,17% | 62.686 | 2,49% |
11 | 64.762 | 99,17% | 64.225 | 2,46% |
12 | 66.276 | 99,23% | 65.764 | 2,34% |
13 | 67.810 | 99,25% | 67.302 | 2,31% |
14 | 69.344 | 99,27% | 68.841 | 2,26% |
15 | 70.878 | 99,30% | 70.380 | 2,21% |
16 | 72.412 | 99,32% | 71.918 | 2,16% |
17 | 73.947 | 99,34% | 73.457 | 2,12% |
18 | 75.481 | 99,36% | 74.996 | 2,07% |
19 | 77.015 | 99,38% | 76.535 | 2,03% |
20 | 78.549 | 99,39% | 78.073 | 1,99% |
21 | 80.083 | 99,41% | 79.612 | 1,95% |
22 | 81.617 | 99,43% | 81.151 | 1,92% |
23 | 83.151 | 99,44% | 82.689 | 1,88% |
24 | 84.685 | 99,46% | 84.228 | 1,84% |
25 | 86.219 | 99,48% | 85.767 | 1,81% |
26 | 87.753 | 99,49% | 87.305 | 1,78% |
27 | 89.288 | 99,50% | 88.844 | 1,75% |
28 | 90.822 | 99,52% | 90.383 | 1,72% |
29 | 92.356 | 99,53% | 91.922 | 1,69% |
30 | 93.890 | 99,54% | 93.460 | 1,66% |
31 | 95.424 | 99,55% | 94.999 | 1,63% |
32 | 96.958 | 99,57% | 96.538 | 1,61% |
33 | 98.492 | 99,58% | 98.076 | 1,58% |
34 | 100.026 | 99,59% | 99.615 | 1,56% |
35 | 101.560 | 99,60% | 101.154 | 1,53% |
Fonte: Estudos Referenciais (PMI)
6.3. DEMANDAS ESTIMADAS
Para o cálculo da demanda necessária de água, foram adotados os seguintes critérios:
• O consumo médio per capita para os últimos 10 anos para o município de acordo com os dados do SNIS resulta no valor de 105 L/hab. x dia. Contudo, de maneira a compatibilizar o planejamento das demandas com consumos mais coerentes, para efeito dos estudos aqui apresentados, adotou-se uma curva crescente, iniciando com
109 até atingir 133 L/hab. x dia no ano 6, sendo esta mantida até o fim de projeto;
• Considerando os dados do SNIS, adotou-se o índice de perdas na casa dos 32% no início do projeto, diminuindo para 25% com o decorrer dos anos.
Segue quadro de demanda:
ANO | POP URBAN A (HAB) | ÍNDICE DE ATENDI MENTO (%) | POP. ATENDIDA (HAB) | CONSUMO MÉDIO PER CAPITA (L.HAB/DIA) | VAZÃO MÉDIA (L/S) | VAZÃO MÁXIMA DIÁRIA (L/S) | VAZÃO MÁXIMA HORÁRIA (L/S) | PERDAS DE ÁGUA (%) | VAZÃO DE PERDAS (L/S) | DEMANDA NECESSÁRIA (L/S) |
1 | 48.838 | 100% | 48.838 | 109 | 62 | 74 | 111 | 32,10% | 35 | 109 |
2 | 50.377 | 100% | 50.377 | 116 | 68 | 81 | 122 | 30,10% | 35 | 116 |
3 | 51.915 | 100% | 51.915 | 122 | 73 | 88 | 132 | 29,10% | 36 | 124 |
4 | 53.454 | 100% | 53.454 | 127 | 79 | 94 | 141 | 28,10% | 37 | 131 |
5 | 54.993 | 100% | 54.993 | 130 | 83 | 99 | 149 | 27,10% | 37 | 136 |
6 | 56.532 | 100% | 56.532 | 133 | 87 | 104 | 157 | 26,10% | 37 | 141 |
7 | 58.070 | 100% | 58.070 | 133 | 89 | 107 | 161 | 25,00% | 36 | 143 |
8 | 59.609 | 100% | 59.609 | 133 | 92 | 110 | 165 | 25,00% | 37 | 147 |
9 | 61.148 | 100% | 61.148 | 133 | 94 | 113 | 169 | 25,00% | 38 | 151 |
10 | 62.686 | 100% | 62.686 | 133 | 96 | 116 | 174 | 25,00% | 39 | 155 |
11 | 64.225 | 100% | 64.225 | 133 | 99 | 119 | 178 | 25,00% | 40 | 159 |
12 | 65.764 | 100% | 65.764 | 133 | 101 | 121 | 182 | 25,00% | 40 | 161 |
13 | 67.302 | 100% | 67.302 | 133 | 104 | 124 | 186 | 25,00% | 41 | 165 |
14 | 68.841 | 100% | 68.841 | 133 | 106 | 127 | 191 | 25,00% | 42 | 169 |
15 | 70.380 | 100% | 70.380 | 133 | 108 | 130 | 195 | 25,00% | 43 | 173 |
16 | 71.918 | 100% | 71.918 | 133 | 111 | 133 | 199 | 25,00% | 44 | 177 |
17 | 73.457 | 100% | 73.457 | 133 | 113 | 136 | 204 | 25,00% | 45 | 181 |
18 | 74.996 | 100% | 74.996 | 133 | 115 | 139 | 208 | 25,00% | 46 | 185 |
19 | 76.535 | 100% | 76.535 | 133 | 118 | 141 | 212 | 25,00% | 47 | 188 |
20 | 78.073 | 100% | 78.073 | 133 | 120 | 144 | 216 | 25,00% | 48 | 192 |
21 | 79.612 | 100% | 79.612 | 133 | 123 | 147 | 221 | 25,00% | 49 | 196 |
22 | 81.151 | 100% | 81.151 | 133 | 125 | 150 | 225 | 25,00% | 50 | 200 |
23 | 82.689 | 100% | 82.689 | 133 | 127 | 153 | 229 | 25,00% | 51 | 204 |
24 | 84.228 | 100% | 84.228 | 133 | 130 | 156 | 233 | 25,00% | 52 | 208 |
25 | 85.767 | 100% | 85.767 | 133 | 132 | 158 | 238 | 25,00% | 53 | 211 |
26 | 87.305 | 100% | 87.305 | 133 | 134 | 161 | 242 | 25,00% | 54 | 215 |
27 | 88.844 | 100% | 88.844 | 133 | 137 | 164 | 246 | 25,00% | 55 | 219 |
28 | 90.383 | 100% | 90.383 | 133 | 139 | 167 | 250 | 25,00% | 56 | 223 |
29 | 91.922 | 100% | 91.922 | 133 | 142 | 170 | 255 | 25,00% | 57 | 227 |
30 | 93.460 | 100% | 93.460 | 133 | 144 | 173 | 259 | 25,00% | 58 | 231 |
31 | 94.999 | 100% | 94.000 | 000 | 000 | 175 | 263 | 25,00% | 58 | 233 |
32 | 96.538 | 100% | 96.538 | 133 | 149 | 178 | 267 | 25,00% | 59 | 237 |
33 | 98.076 | 100% | 98.076 | 133 | 151 | 181 | 272 | 25,00% | 60 | 241 |
ANO | POP URBAN A (HAB) | ÍNDICE DE ATENDI MENTO (%) | POP. ATENDIDA (HAB) | CONSUMO MÉDIO PER CAPITA (L.HAB/DIA) | VAZÃO MÉDIA (L/S) | VAZÃO MÁXIMA DIÁRIA (L/S) | VAZÃO MÁXIMA HORÁRIA (L/S) | PERDAS DE ÁGUA (%) | VAZÃO DE PERDAS (L/S) | DEMANDA NECESSÁRIA (L/S) |
34 | 99.615 | 100% | 99.615 | 133 | 153 | 184 | 276 | 25,00% | 61 | 245 |
35 | 101.154 | 100% | 101.154 | 133 | 156 | 187 | 280 | 25,00% | 62 | 249 |
6.4. CONCLUSÃO
Fonte: Estudos Referenciais (PMI)
A demanda necessária calculada para o 35° ano de projeto foi estimada em 249 l/s, devendo serem buscadas alternativas para suprir a demanda futura da população urbana do município de Goianira.
7 – DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
Para a prestação dos serviços da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá:
- Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 1.611/15, especialmente no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS;
- Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, no que couber ao escopo de Referência, obedecendo rigorosamente às metas ali expostas, sendo responsável pelos investimentos e ações necessários para seu atingimento nos prazos previstos, em especial no que se refere à universalização dos serviços objeto da CONCESSÃO.
- Realizar os investimentos e ações para a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS apresentadas durante a LICITAÇÃO.
- Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água.
- Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros.
- Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas.
- Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável.
- Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes.
- Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços.
- Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.
- Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento de GOIANIRA apresenta um tópico especifico referente aos Objetivos e Metas, porem em razão da necessidade do ajuste temporal, na sequência são apresentados os quadros de referência e demais itens de controle, ajustados ao período da CONCESSÃO e área de abrangência, de modo a facilitar o acompanhamento do atendimento das Metas e demais indicadores de qualidade, inerentes aos serviços prestados, conforme segue:
7.1 - OBJETIVOS E METAS – SEDE
Serviço de Saneamento | SERVIÇO DE ÁGUA - SEDE URBANA | |||
OBJETIVOS | CENÁRIO ATUAL | CENÁRIO FUTURO – METAS | PRAZO | |
ÁGUA - SEDE | Ampliação do índice de atendimento de água | Cobertura de 100 % | Cobertura de 100 % | Longo Prazo 2021-2033 |
Manter o índice de tratamento de água | Cobertura de 100 | Cobertura de 100 | Longo Prazo 2021-2033 | |
% | % | |||
Reduzir as Perdas de Água no sistema | Índice atual: 32,10% | Índice proposto: 25% | Xxxxx Xxxxx 2021-2026 | |
Manter o índice de hidrometração de água | Cobertura de 100 % | Cobertura de 100 % | Longo Prazo 2021-2033 | |
Garantir a qualidade da água distribuída | Atende a Portaria do MS | Atender a Portaria do MS | Longo Prazo 2021-2033 |
Serviço de saneamento | SERVIÇO DE ESGOTO - SEDE URBANA | |||
Objetivos | Cenário atual | Cenário Futuro - Metas | Prazo | |
ESGOTO- SEDE | Promover a coleta dos esgotos domésticos | Cobertura de 39% | Cobertura de 90% | Longo Prazo 2021-2033 |
Promover o tratamento dos esgotos coletados | Cobertura de 100% | Cobertura de 100% | Longo Prazo 2021-2033 | |
Garantir a eficiência no Tratamento dos esgotos | Atender a Legislação vigente | Atender a Legislação vigente | Longo Prazo 2021-2033 |
7.2. DOS INDICADORES
A referência formal quanto ao conceito de ‘Serviços Adequado’ é dada pelo § 1.º do Art. 6.º da Lei Federal N.º 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. Tal conceito pode ser assim interpretado:
Regularidade: Obediência às regras estabelecidas nos Instrumentos de Regulação. A regularidade se consubstancia pela vigência de estado de plena conformidade dos serviços com tais regras.
Continuidade: Os serviços devem ser prestados de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas nos Instrumentos de Regulação.
Eficiência: O atendimento aos requisitos de serviço adequado ao menor preço possível. Ressalte- se o disposto do “caput” do Art. 37 da Constituição Federal, ao incluir a eficiência como um dos cinco princípios da Administração Pública. Assim serviços ineficientes são –não apenas inadequados perante as Leis Federais N.º 8.987/95 e 11.445/07 - como desconformes em relação à Constituição da República, sujeitando, portanto, seus dirigentes, às sanções aplicáveis.
Segurança: Estado caracterizado pela menor probabilidade possível de ocorrência de danos para os usuários, para a população em geral, para os empregados e instalações do serviço e para a propriedade pública ou privada, em condições de factibilidade econômica.
Atualidade: Modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão dos serviços. Assim, o que é obsoleto se caracteriza como inadequado.
Generalidade: Universalidade do direito ao atendimento.
Cortesia: Grau de civilidade com que os empregados do serviço atendem aos usuários.
Modicidade: Valor relativo da tarifa no contexto do orçamento do usuário, em condições de compatibilidade com os demais requisitos de serviço adequado.
Além disso, a partir do quinto ano de concessão, todas as unidades com instalações sanitárias deverão prever instalações capazes de reter a água de chuva e utilização como águas cinzas nas mesmas unidades. Também a partir do quinto ano, todos as áreas verdes nas áreas das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) deverão utilizar água proveniente de reuso para sua manutenção.
Estes indicadores têm como objetivo medir a eficiência e a eficácia, ao longo do período de planejamento, das ações e medidas propostas apresentadas anteriormente, conforme é apresentado nos tópicos seguintes.
7.2.1. DOS INDICADORES DE CONTROLE E MONITORAMENTO:
SIGLA | INDICADORES TÉCNICOS | RG | CT | EF | SG | AT | GE | CO | MO |
IQA | Índice de Qualidade da Água | X | X | ||||||
CBA | Índice de Cobertura do Sistema de Água | X | X | X | |||||
ICA | Índice de Continuidade do Abastecimento | X | X | X | X | ||||
IPD | Índice de Perdas na Distribuição | X | X | X | X | ||||
CBE | Índice de Cobertura do Sistema de Esgoto | X | X | X | |||||
IQE | Índice de Eficiência do Tratamento de Esgotos | X | X |
LEGENDA:
RG: REGULARIDADE CT: CONTINUIDADE EF: EFICIÊNCIA
SG: SEGURANÇA AT: ATUALIDADE GE: GENERALIDADE CO: CORTESIA
MO: MODICIDADE
Os demais requisitos, tais como Segurança, Modicidade de Tarifas, Atualidade e Cortesia, são deixados para o âmbito dos Instrumentos de Regulação e do Sistema de Regulação. Além disso, é importante a realização de uma pesquisa anual de opinião, indicativa da percepção, pelo usuário, da adequação dos serviços prestados e do nível de cortesia no atendimento, o que também constitui importante inovação.
A - INDICADORES TÉCNICOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A.1. ÍNDICE DE QUALIDADE DA ÁGUA
O sistema de abastecimento de água, em condições normais de funcionamento, deve assegurar o fornecimento da água demandada pelas ligações existentes no sistema, garantindo o padrão de potabilidade estabelecido na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, ou outras que venham substituí-la ou complementá-la.
A qualidade da água distribuída deve ser medida pelo Índice de Qualidade da Água – IQA.
Este índice procura identificar, de maneira objetiva, a qualidade da água distribuída à população. Em sua definição são considerados os parâmetros de avaliação da qualidade da água mais
importantes, cuja boa performance depende não apenas da qualidade intrínseca das águas dos mananciais e do processo de tratamento, mas, fundamentalmente, de uma operação correta, tanto de todo o sistema produtor quanto do sistema de distribuição.
O índice é obtido a partir de princípios estatísticos que privilegiam a regularidade da qualidade da água distribuída, sendo o valor final do índice pouco afetado por resultados que apresentem pequenos desvios em relação aos limites fixados.
O IQA é calculado com base no resultado das análises laboratoriais das amostras de água coletadas na rede de distribuição de água, segundo um programa de coleta que atenda à legislação vigente e seja representativa para o cálculo estatístico adiante definido. Para garantir essa representatividade, a frequência de amostragem do parâmetro, fixada na Portaria de Consolidação n° 5/2017, do Ministério da Saúde, deve também ser adotada para os demais que compõem o índice.
A frequência de apuração do IQA deve ser mensal, utilizando os resultados das análises efetuadas nos três últimos meses. Para apuração do IQA, o controle da qualidade da água deve incluir uma sistemática de coleta de amostras e de execução de análises laboratoriais que permitam o levantamento dos dados necessários, além de atender à legislação vigente.
O IQA é calculado como a média ponderada das probabilidades de atendimento da condição exigida de cada um dos parâmetros indicados na Tabela a seguir, considerados os respectivos pesos.
Dos Sistemas Físicos e Suas Conexões com os Indicadores de Serviço Adequado:
Parâmetro | Sigla | Condição exigida (de acordo com lesgilação vigente)* | Peso |
Turbidez¹ | TB | Menor que 5,0 UT (Unidade de Turbidez) | 0,20 |
Cloro residual livre | CRL | Maior que 0,2 e limitado ao máximo previsto na legislação vigente | 0,25 |
pH | pH | Maior que 6,0 e menor que 9,5² | 0,10 |
Fluoreto | FLR | Menor que 1,5 mg/l (miligramas por litro) | 0,15 |
Bacteriologia | BAC | Menor que 500 UFC / ml | 0,30 |
* No caso de atualização da legislação vigente, os índices deverão ser atualizados.
¹ - Conforme ANEXO 10 DO ANEXO XX da Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério da Saúde.
² - Conforme Art 39 § 1º da Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério da Saúde.
A probabilidade de atendimento de cada um dos parâmetros do quadro acima pode ser obtida, exceto no que diz respeito à bacteriologia, através da teoria da distribuição normal ou de Gauss; no caso da bacteriologia, pode ser utilizada a frequência relativa entre o número de amostras potáveis e o número de amostras analisadas. Determinada a probabilidade de atendimento para cada parâmetro, o IQA é obtido através da seguinte expressão:
Onde:
IQA = 0,20 . P(TB) + 0,25 . P(CRL) + 0,10 . P(PH) + 0,15 . P(FLR) + 0,30 . P(BAC)
P(TB) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a turbidez. P(CRL) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o cloro residual. P(PH) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o pH.
P(FLR) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para os fluoretos. P(BAC) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a bacteriologia.
A apuração mensal do IQA não isenta o prestador dos serviços de suas responsabilidades perante outros órgãos fiscalizadores e perante a legislação vigente. A qualidade da água distribuída no sistema pode ser classificada de acordo com a média dos valores do IQA verificados nos últimos doze meses, de acordo com a Tabela a seguir:
Valor do IQA | Classificação |
Menor que 80 % | Ruim |
Maior ou igual a 80 % e menor que 90 % | Regular |
Maior ou igual a 90 % e menor que 95 % | Bom |
Maior ou igual a 95 % | Ótimo |
Pode-se considerar a água distribuída como ‘Adequada’ se a média dos IQA’s apurados no ano for igual ou superior a 90 % (conceito ‘Bom’), não devendo ocorrer, no entanto, nenhum valor mensal inferior a 80 % (conceito ‘Ruim’).
A.2 - COBERTURA DO ABASTECIMENTO DA ÁGUA
A cobertura do sistema de abastecimento de água é o indicador utilizado para verificar se os requisitos de Generalidade são ou não respeitados na prestação do serviço. Importa ressaltar que este indicador não deve ser analisado isoladamente, pois o fato de um imóvel estar conectado à rede pública de abastecimento não garante que o usuário esteja plenamente atendido.
Este índice deve sempre ser considerado em conjunção com dois outros: o IQA - Indicador de Qualidade da Água distribuída e o ICA - Índice de Continuidade do Abastecimento, pois somente assim pode-se considerar que a ligação do usuário é adequadamente suprida com água potável na quantidade e qualidade requeridas. A cobertura pela rede distribuidora de água será apurada pela expressão seguinte:
Onde:
CBA = (NIL . 100) / NTO
CBA = cobertura pela rede distribuidora de água, em percentagem. NIL = número de imóveis ligados à rede distribuidora de água.
NTO = número total de imóveis ocupados na área de prestação dos serviços, oriundos do cadastro de IPTU do município.
Na determinação do número total de imóveis ocupados (NTO) não devem ser considerados os imóveis não ligados à rede distribuidora localizados em loteamentos cujos empreendedores estiverem inadimplentes com suas obrigações perante a legislação vigente, perante a Prefeitura Municipal e demais poderes constituídos, e perante o prestador dos serviços. Não são considerados ainda os imóveis abastecidos exclusivamente por fontes próprias de produção de água. Não devem ser consideradas as ligações que tenham sido suprimidas ou cortadas em decorrência de descumprimento com o regulamento de prestação dos serviços, bem como