MINUTA
Governo do Estado de São Paulo
INVEST SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade Licitação e Contratos
MINUTA
Nº do Processo: 390.00000874/2024-88
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO E XXXXX.
A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE –
INVESTE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo, qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 10.662.944/0001-88, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05350-000, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 08.357.334-5 - DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Diretor, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade RG nº 2.440.709 – SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, doravante denominada simplesmente “INVESTSP” ou PATROCINADA , e XXXXX pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, neste ato devidamente representada por XXXXXXXXXXXXXX, CARGO portadora do RG n. XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n.
XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA,
Considerando que:
I – A INVESTSP está capacitada para atender aos investidores e promover as articulações necessárias entre entes públicos e privados;
II - À INVESTSP atribuem-se as atividades de: promoção do ambiente de negócios, articulação com entes públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, para a promoção de oportunidades de negócios e de geração de emprego e renda; atração de novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como promoção e estímulo à expansão de empresas instaladas no Estado; prospectar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimentos no Estado, entre outras;
As partes celebram o presente Contrato, com fundamento no artigo 4º, V, da Lei n.º 13.179/2008, vinculando-se às condições das cláusulas seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
I – DO OBJETO
1 . 1 O presente Contrato tem por objeto a concessão de patrocínio das atividades da INVESTSP, a Cota Master de patrocínio do 11º Poupatempo Exportador 2024 , a ser realizado na data de 13 de novembro de 2024, na sede da InvestSP, para o qual serão convidados a participar, dentre outros, membros importantes do Governo do Estado de São Paulo parceiros tradicionais da iniciativa em serviços diversos de apoio ao comércio exterior no Brasil e em mercados internacionais, que possibilitaram o acesso do público participante a palestras informativas e atendimentos individualizados, auxiliando assim as empresas em relação a enfrentar potenciais entraves às suas exportações e a implementar processos produtivos e logísticos mais eficientes para suas operações destinadas a mercados internacionais pela INVESTE SÃO PAULO.
II – DO VALOR DO PATROCÍNIO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor da cota a título de patrocínio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos de forma integral, mediante transferência via pix a ser realizado em favor da INVESTSP.
2.2. O valor descrito acima deverá ser transferido via PIX através da chave: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, de titularidade da INVESTSP, em reais, até o dia 01 de novembro de 2024.
2.3. Após a realização dos pagamentos acima estabelecidos, a INVESTSP emitirá recibo em favor da empresa PATROCINADORA.
2.4. Cada uma das partes arcará com suas despesas de impostos, taxas, contribuições e demais verbas incidentes sobre a remuneração de que trata esta cláusula, na forma da legislação vigente.
2.5. O não pagamento nas datas aprazadas acarretará a imediata rescisão contratual.
III – DA CONTRAPARTIDA DA COTA DE PATROCÍNIO
3.1. Em conformidade com a proposta apresentada, a PATROCINADORA fará jus ao seguinte pacote, como contrapartida pelos valores pagos a título de patrocínio:
A Cota Master garante a PATROCINADORA os seguintes direitos e benefícios:
· Estande (2m x 3m) para exposição de produtos e serviços na Feira montada no evento;
· Exposição de tamanho maior da logomarca da PATROCINADORA no painel de fundo do palco;
· Exposição da logomarca da PATROCINADORA no painel de entrada para a realização de fotos na chegada dos convidados;
· Exposição de maior duração da logomarca da PATROCINADORA (intercalada com outros conteúdos visuais) no telão, onde serão transmitidos conteúdos do evento;
· Exposição da marca da PATROCINADORA no convite digital do evento;
· Exposição da marca da PATROCINADORA no banner digital de inscrição ao evento;
· Citação da PATROCINADORA nas locuções do cerimonial nas aberturas de palestras;
· Citação da PATROCINADORA nos textos elaborados para o site institucional da INVESTSP;
· Citação da PATROCINADORA nos posts elaborados para redes sociais da INVESTSP, com possibilidade de collabs;
· Citação da PATROCINADORA em releases sobre o evento a serem enviados à imprensa nacional;
· Citação da PATROCINADORA na newsletter sobre o evento a serem enviados às empresas presentes no banco de dados da INVESTSP
· Possibilidade de exposição de banner da empresa ou instituição nos espaços do evento.
3.2. A PATROCINADORA declara estar ciente de que o patrocínio não se dará em caráter de exclusividade, podendo a INVESTSP vender quotas a outros interessados.
IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
V – DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
5.1.1 De pleno direito, caso a cota de patrocínio não seja integralmente paga no prazo e forma acordados.
5.1.2. Por justa causa, em caso de descumprimento do pactuado, por qualquer uma das partes. Caso a rescisão seja motivada pela PATROCINADORA, não haverá devolução da cota de patrocínio já paga. Sendo motivada pela INVESTSP, haverá a devolução do valor integral, sem o acréscimo de qualquer indenização, multa ou correção monetária;
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente contrato não gera qualquer espécie de vínculo entre as partes que seja diverso do expressamente previsto, ficando excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a PATROCINADORA e TERCEIROS, sejam de caráter trabalhista, comercial, entre outros, devendo, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a INVESTSP em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.
6.2. O horário de funcionamento do escritório da INVESTSP, é de segunda a sexta-feira, de 9 às 18 horas (hora local), podendo sofrer alterações por motivos de caso fortuito ou força maior, sem prévio aviso, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a PATROCINADA.
6.3. Fica expressamente proibida a utilização do espaço da sede da INVESTSP, para fins ilícitos.
6.4. Fica vedada a utilização do espaço da sede da INVESTSP, para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da INVESTSP, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais sem a autorização de todos os interlocutores.
6.5. A INVESTSP não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os PATROCINADORES no interior do escritório, seja por mau uso dos equipamentos e instalações que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos PATROCINADORES.
6.6. A INVESTSP não se responsabiliza pela guarda de pertences da PATROCINADORA
que sejam deixados nas dependências do escritório.
6.7. Qualquer relação contratual havida entre a PATROCINADORA e TERCEIROS, no interior do escritório da INVESTSP, não gerará a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da PATROCINADORA ou do TERCEIRO.
6.8. Na utilização dos espaços internos do escritório, o nível de ruído deverá ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedada a entrada de animais, bem como, fumar nos espaços internos.
6.9. O presente contrato e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente instrumento tenham sido ou venham a ser revelados pelas partes serão considerados informações confidenciais.
6.10 Não será considerada infração à cláusula de confidencialidade a prestação de informações, por parte da PATROCINADA, relacionadas ao presente Contrato, em caso de ordem judicial, requisição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou ordem equivalente.
6.11 Não será permitido utilizar o endereço do escritório de representação da
PATROCINADA para fins de abertura de empresa da PATROCINADORA.
6.12. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as signatárias firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os legais e necessários efeitos.
São Paulo, XX de XXXXX de 2024.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Corporativo e Financeiro
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX RG: XXXXXXXXX RG: XXX SSP/SP
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor, em 28/08/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0038035918 e o código CRC 7AD6EFCD.