ANEXO XXXXXXXX
ANEXO XXXXXXXX
Nº XXXXXXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente instrumento particular,
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.091-904, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço à , devidamente representada na forma de seu , doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas Partes e, individualmente, Parte, Considerando que:
(i) o CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA de operar mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
(ii) a CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXXXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os demais Anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
(iii) O Instituto Estadual do Ambiente – INEA, doravante designado simplesmente INEA, autarquia
estadual de natureza especial criada pela Lei nº 5.101/2007, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, fiscalizará, dentro do escopo do presente Contrato, toda e qualquer atividade realizada pela CONTRATADA nas referidas Unidades de Conservação;
Resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços de apoio à produção de sementes e mudas, manejo florestal e de jardinagem, contribuindo para os processos de conservação e restauração ecológica das XX (XXXXXXXX) (NÚMERO DE UCs A SEREM ATENDIDAS, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA) Unidades de Conservação Estaduais (UCs) de proteção integral e uso sustentável listadas abaixo, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Comercial (Anexo II):
[XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]
1.2. Os serviços ora contratados englobam as seguintes atividades a serem executadas pela CONTRATADA durante a vigência deste Contrato: (INSERIR DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA COMERCIAL – DETALHAMENTO DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, SE FOR O CASO, ETC.);
1.3. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes profissionais, para jornada de trabalho de XXXXXXXX horas semanais, das XXXXXXXXXX às XXXXXXX: (CONFORME TABELA DE FUNÇÕES DISTRIBUÍDAS POR UNIDADE, CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA).
1.4. A execução dos serviços pelos profissionais elencados na cláusula 1.3. deverá ocorrer de acordo com a seguinte metodologia de referência: (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA)
1.4.1. A periodicidade das atividades constantes na Planilha de Metodologia de Referência constante na cláusula 1.4. será definida conforme a demanda e as necessidades de cada Unidade de Conservação.
1.5. A CONTRATADA deverá manter os funcionários alocados na prestação dos serviços providos
dos devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, bem como garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente, arcando com todos os seus custos.
1.6. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua data de assinatura, renováveis por igual período, mediante a assinatura de Aditivo Contratual.
2.2. O prazo para a mobilização dos serviços pela CONTRATADA será de até XX (XXXXXX) dias corridos [CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA], contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Executar os serviços contratados conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência (Anexo I) e as orientações do CONTRATANTE;
3.2. (INSERIR OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA COMERCIAL – DETALHAMENTO DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, SE FOR O CASO, ETC.);
3.3. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
3.4. Cumprir rigorosamente os prazos e horários previamente estipulados pelo CONTRATANTE;
3.5. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
3.6. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.7. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
3.8. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
3.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
3.11. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo
CONTRATANTE;
3.12. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, em prazo a ser estabelecido pelo mesmo;
3.13. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.14. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelo local;
3.15. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados alocados na prestação dos serviços;
3.16. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
3.17. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
3.18. Fornecer uniformes e seus complementos aos funcionários alocados na prestação dos serviços, de acordo com o disposto em legislação vigente, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tais como calça, camisa, sapato/bota e luvas;
3.19. Manter os funcionários alocados na prestação dos serviços providos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's e garantir seu uso adequado e em conformidade com a legislação vigente;
3.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.21. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
3.22. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
3.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
3.24. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
3.25. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços;
3.26. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
3.27. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
3.28. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle de portaria;
3.29. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.30. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
3.31. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
3.32. Responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie. A CONTRATADA obriga- se, inclusive, a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o
CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. Designar, por meio de comunicação formal à CONTRATADA, um representante para atuar como o principal ponto de contato para tratar questões relativas a este Contrato;
4.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
4.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA correspondente à prestação dos serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula quinta abaixo;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços ora contratados, com o fornecimento dos profissionais previstos na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto e mensal de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, mediante a apresentação das Notas Fiscais – Faturas e a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao mês da competência da execução dos serviços. 5.2. O pagamento mensal previsto na cláusula 5.1. será efetuado à CONTRATADA em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA, órgão
fiscalizador deste Contrato, junto com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados nas cláusulas 5.4., 5.4.1., 5.4.2. e 5.4.3.
5.3. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE mensalmente o Relatório de Atividades Executadas no mês em referência, acompanhado dos documentos trabalhistas e previdenciários especificados nas cláusulas 5.4., 5.4.1., 5.4.2. e 5.4.3. e de quaisquer informações adicionais solicitadas pelo INEA e/ou pelo CONTRATANTE para a devida comprovação da execução dos serviços.
5.4. Para comprovação da regularidade do pagamento de salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar:
5.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, cópia dos seguintes documentos:
a) Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados alocados na execução dos serviços, com a página da foto, qualificação civil e página de assinatura do Contrato, e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA, com os exames médicos admissionais dos empregados;
c) Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá ser encaminhada anualmente;
5.4.2. Mensalmente, cópia dos seguintes documentos:
a) Folha de pagamento analítica (com resumo geral) e cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado;
b) Relatório analítico e Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com o comprovante de pagamento;
c) Relatório Analítico e Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS) e comprovante de pagamento;
d) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado; e) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado; f) Folha de Ponto;
g) Guia de recolhimento do INSS;
h) Guia de recolhimento do FGTS; i) Relação dos Trabalhadores (RE);
j) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
k) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e Protocolo de Envio do Conectividade Social;
l) Recibo do CAGED;
m) Comprovante do seguro de vida, quando aplicável; n) Comprovante de entrega de EPI, quando aplicável; o) Relatório Analítico de GPS;
p) Relatório Analítico de GRF.
5.4.3. Quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, após o último mês de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados dispensado e os respectivos comprovantes de pagamento;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais e comprovante de pagamento;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5.5. Os vales transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.
5.6. Nos valores previstos na cláusula 5.1. já estão incluídos todos os custos mensais referentes aos propósitos do Contrato.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na entrega dos documentos previstos nas cláusulas 5.4., 5.4.1., 5.4.2. e 5.4.3. acima, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagar do CONTRATANTE.
5.8. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
5.9. Fica certo e esclarecido entre as Partes que o pagamento mensal previsto na cláusula 5.1. está condicionado à apresentação dos documentos acessórios especificados nas cláusulas 5.4., 5.4.1., 5.4.2. e 5.4.3.
5.10. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
5.11. Os valores deste Contrato serão revistos sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho ou quando houver comprovado aumento do valor do Auxílio Transporte.
5.12. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução dos serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto na cláusula 5.6.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
6.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será desonerado, conforme os índices de desconto listados na cláusula 6.4.
6.3. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da execução dos serviços, o Relatório de Atividades Executadas correspondente à respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com as especificações previstas neste Contrato.
6.4. O não cumprimento da execução dos serviços conforme os prazos e/os especificações contidas neste Contrato resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pela fiscalização e CONTRATANTE, conforme quadro abaixo:
Penalidades | Percentual não executado dentro do prazo | Desconto na medição mensal (PDP) |
1 | de 0,00% a 10,00% | Não há desconto |
2 | 10,01% a 20,00% | 15% |
3 | 20,01% ou mais | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
Cálculo da multa de 0,25% :
• DFM = PDP + 0,25% x TPA
• DFM = Desconto na fatura mensal
• PDP = Percentual de desconto primário
• TPA = Total de percentual atendidos fora do prazo
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA, às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
d) Rescisão do Contrato;
e) Penalidades sobre as medições conforme Acordo de Nível de Serviço (ANS).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou em virtude de norma legal, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) interrupção total ou parcial pela CONTRATADA de execução dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
(ii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela CONTRATADA, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(iii) decretação de falência, insolvência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA, ou qualquer evento análogo à decretação de falência ou insolvência ou liquidação, de acordo com qualquer norma legal aplicável;
(iv) dissolução da CONTRATADA ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade governamental, por razões atribuíveis à CONTRATADA;
(vi) descumprimento pela CONTRATADA de qualquer outra obrigação do presente Contrato não sanada em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação por escrito pela CONTRATANTE ou em qualquer outro prazo previsto em um plano de saneamento do descumprimento negociado de boa-fé pelas Partes, ficando acordado que não haverá obrigação da CONTRATANTE em negociar ou conceder qualquer plano de saneamento.
8.2. A CONTRATADA poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possua ou medidas que possa tomar com base neste Contrato, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) extinção da personalidade jurídica da CONTRATANTE por decisão judicial, de acordo com qualquer norma legal aplicável;
(ii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela CONTRATANTE, sem autorização prévia por escrito da CONTRATADA;
(iii) dissolução da CONTRATANTE ou encerramento de suas atividades;
(iv) suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer Autoridade
Governamental brasileira, devido a motivos atribuíveis à CONTRATANTE.
8.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8.1. e 8.2. acima, fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.4. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão, depois de deduzidas os valores das multas pactuadas neste Contrato, se for o caso, e valor dos tributos e outras obrigações devidas.
8.5. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado diretamente em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.5.1. A ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a Parte afetada do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas por esse evento.
8.5.2. Qualquer uma das Partes que estiver, total ou parcialmente, incapacitada de cumprir quaisquer de suas obrigações em virtude de um evento decorrente de caso fortuito ou de força maior deveránotificar a outra Parte por escrito, imediatamente após tomar ciência da ocorrência do evento.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
9.2. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
9.3. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
9.4. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar
por parte daCONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
9.5. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.
9.6. Qualquer tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
9.7.A CONTRATADA é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre aCONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE com relação às obrigações trabalhistas da CONTRATADA. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
9.7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais de seus empregados, obrigando-se a reembolsar a CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese da CONTRATANTE vir a ser compelida judicialmente a arcar com tais custos, inclusive os valores despendidos pela CONTRATANTE com honorários de advogado, custas e despesas processuais.
9.7.2. A CONTRATADA obriga-sea integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra a CONTRATANTE, decorrente da execução deste Contrato, bem como a requerer a exclusão da CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou beneficiar-se, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento contratual, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
9.9. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE ou a que tiver acessono decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenhamo mais absoluto sigilo.
9.9.1. É vedado à CONTRATADA divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos serviços ora contratados, salvo com expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
9.9.2.Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.9.3. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular, para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
9.10. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento designada pelo INEA, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
10.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo INEA, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
c) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
d) Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
10.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SEGURO
11.1. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, Seguro de Vida de todos os colaboradores alocados na execução dos serviços objetos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a
xxxxxx-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
13.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, bem como no Código de Ética e Conduta do Fornecedor do CONTRATANTE, ambos disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
13.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para a Contratante:
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0, 00x xxxxx, xxxx 0.000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
CEP: 20.091-020
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx / A/C Sra. Valéria Ferro
Se para a Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX XXXXXX, XXXXXXXXXXXX/XXX
CEP: XXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/ A/C Srs. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
14.2. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
14.3. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Proposta Comercial
• Anexo III – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
• Anexo IV – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas Partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXXXXXX de de 2019.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
XXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: