ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Termo de Cessão de Uso 5/2022 - ECONOMIA
TERMO DE CESSÃO DE USO DE 12 LICENÇAS DE “EXDATA STORAGE SERVER SOFTWARE” PARA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO.
De um lado, o Estado de Goiás por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG 084242510 IFP/ RJ, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia/GO, do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI, criada pela Lei Estadual nº. 20.417/19 e estruturada pela Lei Estadual nº. 20.491/19, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx
– GO, doravante denominado CESSIONÁRIA, ora representado por seu titular XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº. 22.349.454-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, resolvem celebrar o presente instrumento de Cessão de Uso de 12 (doze) licenças de “EXDATA STPRAGE SERVER SOFTWARE”, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Termo tem por objeto a CESSÃO DE 12 LICENÇAS DE “EXDATA STPRAGE SERVER SOFTWARE” disponibilizadas a Secretaria de Estado da Economia, ora CEDENTE em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação ora CESSIONÀRIA.
1.2 – A utilização das licenças far-se-á mediante Cessão, a título precatório, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço da CESSIONÀRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1– Constituem obrigações da CEDENTE:
2.1.1– Realizar relatório de vistoria das licenças entregues;
2.1.2 – Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, autoria do bem.
2.2- Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.2.1 – Utilizar as licenças, seguindo sua natureza de destinação, como também o desempenho de suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.2.2 – Prestar quaisquer informações solicitadas pela CEDENTE sobre as licenças cedidas;
2.2.3 – Cumprir as disposições constantes do Decreto Estadual nº 8.391/2015;
2.2.4 - A Cessionária assumirá todas as responsabilidades do Cedente em relação a esses programas. A Cessionária ora aceita a cessão supramencionada e concorda que seu uso dos Recursos será regido pelo Contrato Master Transacional da Oracle Online v091120.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1– A vigência do presente termo terá início na data de sua assinatura e terá duração de 60 (sessenta) meses;
3.2– O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3– A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente cessão, caso em que as licenças deverão ser devolvidas pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação por escrito;
3.4– O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
4.1 – Fica ressalvado que a CEDENTE poderá se for de sua conveniência, efetuar o distrato desde instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes nesse sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto desse termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 – Aplica-se a este Termo o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, além da Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto estadual nº8.391/2015,
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1 – É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
7.1– O presente termo não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo a CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo;
7.2– A revogação do Termo não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 – A Cessão de Uso é de caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A CEDENTE reserva-se o direito de acesso a licença objeto deste Termo, a fim de proceder a vistoria e a outras diligências que atender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA
10.1 – As licenças na Cláusula Primeira serão repassadas pela CEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DOCUMENTAL
11.1 – O presente Xxxxx deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, caso necessário, para conferencia e auditoria, por no mínimo 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
12.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente acordo de cooperação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
13.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste acordo de cooperação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da comarca de Goiânia/GO, para a resolução judicial de qualquer questão pertinente ao presente, que não puder ser resolvida amigavelmente pelas partes.
E por estarem CEDENTE e CESSIONÁRIA deste modo ajustadas, após leitura e aprovação do presente instrumento por ambas, vai assinado pelos titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação e da Secretaria de Estado da Economia.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/05/2022, às 14:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 27/05/2022, às 16:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029750814 e o código CRC 7786F8E1.
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX, COMPLEXO FAZENDÁRIO, SETOR NOVA VILA, GOIÂNIA/GO - CEP 74653-900
Referência: Processo nº 202014304002266 SEI 000029750814