EDITAL DA DISPENSA DE VALOR Nº 1/2023
EDITAL DA DISPENSA DE VALOR Nº 1/2023
COM BASE NO ART. 75, INCISO I ou II da Lei14.133/2021.
O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Palotina - FAPEN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.084.514/0001-72, com sede na Xxx: Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, Torna público, para o conhecimento dos interessados que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | 23:59 horas do dia 21 de março de 2023. |
DATA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: | 22 de março de 2023, às 09:30 |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | |
Portal Transparência | xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx nsparencia/licitacoes |
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO E ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DO PLANO DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, DE MODO A ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 464/2018 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA, A PEDIDO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALOTINA AO VALOR ESTIMADO DE R$ 21.960,00 (VINTE E UM MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Compõem este aviso,além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. ANEXOII – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI;
1.2.4. ANEXO IV - MODELO FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento do Poder Executivo Municipal de Palotina, para exercício de 2023, na classificação abaixo:
04.001.09.272.0018.2.068.3.3.90.35.00.00. - 100.08.03.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
3.1. Nos termos do art. 48 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,
de 07 de agosto de 2014, a participação nesta dispensa é EXCLUSIVA às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor individual (MEI)
3.2. O fornecedor deverá apresentar juntamente com a proposta de preço declaração de enquadramento como ME, EPP ou MEI nos termos da Lei 123/06.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global estimado para a contratação será de R$ 21.960,00 (VINTE E UM MIL NOVECENTOS E
SESSENTA REAIS).
5. PERÍODO PARA ENVIO/PROTOCOLO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Sitio oficial do Município (Portal da Transparência), sendo que a proposta de preços e os respectivos documentos de habilitação deverão concomitantemente serem encaminhados ao e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa que ofertar proposta fazer referência à DISPENSA.
5.2. O protocolo também poderá ocorrer fisicamente no Paço Municipal no setor de protocolo, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.
5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentos de habilitação: 23:59 horas do dia 21 de março de 2023.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
6.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
6.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
7. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA E FÍSICA
7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
7.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações,documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
7.3. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
7.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
7.5. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO por item/lote/global/grupo, atendidas as
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Instrumento.
8.2. Encerrada a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e compatibilidade do valor apresentado.
8.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8.4. Após a análise das propostas e documentos apresentados lavrar-se-á Ata indicando o fornecedor vencedor do processo, para posterior ratificação da autoridade competente.
8.5. Não havendo oferecimento de propostas adicionais no prazo de publicidade, será classificado o menor preço obtido durante a fase de pesquisa de mercado.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (Dez) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do
setor competente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa de Licitação em razão do valor, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Palotina, PR., 15 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE XXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referência é a Contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO E ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DO PLANO DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, DE MODO A ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 464/2018 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS/SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Cód. Elotech | CNAE do Item | Descrição/Especificação | Qtde | Unid | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 88168 | 66.21- 5-02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO E ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DO PLANO DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, DE MODO A ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 464/2018 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA | 12 | Mês | 1.830,00 | 21.960,00 |
VALOR TOTAL R$ | 21.960,00 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1. A presente contratação se torna necessária em virtude de exigências impostas através Portaria 464/2018 publicada pelo Ministério da Fazenda que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência Social;
3.2. Atender exigência no tocante a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo até o mês de Maio/2023;
3.3. Servir de dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio dos regimes próprios de Previdência Social, entre outras finalidades para a melhor gestão do Fundo de Previdência dos Servidores de Palotina.
4. DO REQUISITANTE
4.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Palotina – FAPEN.
5. DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1. Aquisição é fundamentada nos pressupostos do Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.2. Agente de contratação designado através da Portaria nº 031/2023 para este processo:
Xxxxxx Aparecida de Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Agente de Contratação - Portaria nº 031/2023 | Coord. do Dep. de Xxxxxxx e Licitações |
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Habilitação
Ficam estabelecidos como requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários, com amparo nos Artigos 68 e 70, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica;
b) Contrato Social;
c) Certidão de regularidade fiscal e tributário junto ao Município da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade fiscal e tributária junto ao Governo do Estado da sede da licitante;
e) Certidão de regularidade fiscal e tributária junto a União Federal;
f) Certidão de regularidade junto ao FGTS;
g) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas;
h) Declaração de não existência de vinculo entre os sócios da licitante e o quadro funcional deste ente público;
i) Declaração da licitante quanto a ausência de menores de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ausência de menores de dezesseis anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1. Condições Especiais De Habilitação: Formação superior em Ciências Atuariais
7.2. Condições Especiais De Contratação: Não há condições especiais de contratação
8. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Obrigações Da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus Anexos;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. Obrigações Da Contratada
8.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A entrega dos serviços ora contratados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. A entrega dos serviços deverão ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho/ordem de entrega.
9.3. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 03 dias pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais.
9.4. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e/ou Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.5. Os objetos serão recebidos definitivamente a partir do quarto dia após o recebimento provisório contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.6. Na hipótese de verificação a que se refere o sub item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21, e do Art. 5º e 6º do Decreto nº 10.663/2023.
10.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
10.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.5. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
10.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
10.7. Ficam designados como FISCAIS DE CONTRATO, os servidores indicados abaixo, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21:
Assinatura: _
Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx - Procurador - CPF: 000.000.000-00
Assinatura
Fiscal Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Fazendário - CPF: 000.000.000-00
10.8. Ficam designado como GESTORES DE CONTRATO, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência:
Assinatura
Gestor Titular: Airton Gonçalves de Lima - Fiscal Fazendário - CPF: 000.000.000-00
Assinatura
Gestor Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Fazendário - CPF: 000.000.000-00
10.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
11.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (Doze) meses, a contar da publicação e/ou assinatura do instrumento contratual, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
12.VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
12.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado (conforme “Anexo I – Formalização da Pesquisa de Preços”), sendo que o servidor responsável pela pesquisa de preços foi o Sr.:
Assinatura: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Fazendário - CPF: 000.000.000-00
13.CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1 A seleção do fornecedor Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme cláusula 12 restou escolhida por ter ofertado o menor preço dentre aqueles com condições de fornecimento do item no prazo previsto no presente Termo de Referência, atendendo integralmente as condições de habilitação e contratação previstas.
14.FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento, decorrente da entrega do(s) produto(s) e/ou serviços, objeto desta licitação, será efetuado em 12(Doze) parcelas mensais e consecutivas, mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento dos produtos e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
15.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 O objeto a ser licitado será para uso do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Palotina-FAPEN, conforme solicitação de despesas nº xxxxxx (anexa) e na dotação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.001.09.272.0018.2068
FONTE:
1.802.0000.000 (100) - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
ELEMENTO DE DESPESA:
00.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Coordenação de Planejamento:
Assinatura: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Contador - CPF: 000.000.000-00
( X ) Recurso Próprio ( ) Recurso Estadual ( )Recurso Federal O recurso é fonte de emenda/Convênio? ( ) Sim ( X ) Não.
Se sim, o convênio/emenda de repasse é:
16.ANÁLISE JURÍDICA DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. Responsável pela análise do Termo de Referência pela Assessoria Jurídica, conforme oportuno Parecer Jurídico, a ser emitido por Procurador Municipal, assinado digitalmente conforme Memorando 1DOC nº 837/2023.
17.RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado em: 27/02/2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Fazendário - CPF: 000.000.000-00 Responsável pela emissão do termo de referência
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO E ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DO PLANO DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, DE MODO A ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 464/2018 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
2. SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
A presente pesquisa de preços foi realizada sob responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 195, CPF: 000.000.000-00 o qual, assina ao final deste termo.
3. FONTES CONSULTADAS
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
Justificativa: Foi realizada a pesquisa no PNCP não tivemos êxito. Abaixo a captura da tela demonstrando a pesquisa:
%20PUBLICADA%20PELO%20MINIST%C3%89RIO%20DA%20FAZENDA&&status=recebendo_proposta&pagina=1
Justificativa: Foi realizada a pesquisa no Banco de Preços e não tivemos êxito. Abaixo a captura da tela demonstrando a pesquisa:
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Justificativa: Encontrado contrato similar com o Ministério da Previdência Social, datado de 29/08/2022, Pregão 821/2022 – UASG: 238014, cuja ata foi adjudicada em 09/09/2022, conforme anexo.
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
Justificativa: Realizada pesquisa no Google não foi possível obter comprovação de valor por se tratar de objeto cuja descrição é muito peculiar ao ente contratante, conforme captura de tela:
Link:xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx?xxxxxxxxxxxxxx-x-x&xx%00XXXXXXXX%X0%00%X0%00XxXXx EMPRESA+ ESPECIALIZADA+EM+ AUDITORIA+E+CONSULTORIA+ATUARIAL+PARA+PRESTA% C3%87% C3%83º
+DE+SERVI%C3%87OS+DE+ASSESSORIA%2C+GEST%C3%83º +E+ELABORA%C3%87% C3%83º
+DE+AVALIA%C3%87%C3%83O%2FREAVALIA%C3%87%C3%83O+ATUARIAL%2C+DO+PLANO+DE+BENEF%C3%8DCI OS+OFERECIDOS+AOS+SERVIDORES+P%C3%9ABLICOS+DO+MUNIC%C3%8DPIO+DE+PALOTINA%2C+DE+MODO+A
+ATENDER+AS+DISPOSI%C3%87%C3%95ES+DA+PORTARIA+N%C2%BA+464%2F2018+PUBLICADA+PELO+MINIST%C 3%89RIO+DA+FAZENDA%22
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
Justificativa:
PESQUISA COM MÍNIMO 03 FORNECEDORES | MENSAL | ANUAL | |
ATHENA ATUARIAL | 1.830,00 | 21.960,00 | |
BRPREV | 3.000,00 | 36.000,00 | |
MELO AUDITORIA | 2.500,00 | 30.000,00 |
V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Justificativa Foi realizado pesquisa e não encontrado nenhuma resultado. Anexo captura da tela usando Menor Preço da Nota Paraná.
Link: https://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/app?termo=gest%C3%A3o%2C%20c%C3%A1lculo%20e%2 0assessoria%20atuarial&local=6gkzqf9vb
4. PREÇOS COLETADOS
Conforme “Tabela 1” desta Formalização de Pesquisa de Preço.
5. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO
Para a presente contratação, pugnou-se pela adoção do menor valor, a fim de viabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa ao erário.
Desta forma, conforme exegese do Artigo 75, Inc. II § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, será facultado, no prazo de 3 (três) dias úteis, o oferecimento de propostas adicionais em valor inferior a R$ 1.830,00 mensais ou R$ 21.960,00 (anual).
6. JUSTIFICATIVA PARA A METODOLOGIA UTILIZADA, EM ESPECIAL PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES EXCESSIVAMENTE ELEVADOS:
INCONSISTENTES, INEXEQUÍVEIS
OU
Para formulação do preço, foi considerado todos os valores obtidos, não desconsiderando-se nenhum, uma vez que trata-se de Dispensa de Valor, e a mesma ficará disponível por três dias úteis para recebimento de propostas e, ao final deste prazo, será considerada a proposta mais vantajosa para o ente.
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA DE QUE DISPÕE O INCISO IV DO ART. 5º
Conforme exegese do Artigo 72, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, o fornecedor escolhido será aquele que ofertou o menor preço.
E, neste sentido, caso não sobrevir preço mais econômico que o menor preço obtido, ofertado pela empresa ATHENA ATUARIAL CNPJ nº 04.531.195/0001-57 será ela a contratada.
Palotina/PR, 27 de Fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fiscal Fazendário - CPF: 000.000.000-00
Responsável pela Formalização da Pesquisa de Preços
FAPEN – Fundo Aposentadoria e Pensão Servidores Mun. Palotina
Criado pela Lei Municipal nº 1132 de 01/07/1992 - CNPJ: 00.084.514/0001-72
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx (00) 0000-0000
00000-000 - PALOTINA - PARANÁ
TABELA I – FORMALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO
Item | Código item Sistema | Descrição | Unid | Qtde | ATHENA ATUARIAL | BRPREV | MELO AUDITORIA | CONTRATO MIN. PREV. SOCIAL |
1 | 88168 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO E ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DO PLANO DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, DE MODO A ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 464/2018 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA | MÊS | 12 | 1.830,00 | 3.000,00 | 2.500,00 | 5.541,66 |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE XXXXXXX N.º XXX/2023 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PALOTINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.208.487/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 898, Centro, telefone (00) 0000-0000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP 85.950-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXX-XX, Inscrição Municipal/ISS (Alvará) nº XXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, Jardim/Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado do XXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, Fone: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
representada neste ato pela(O) Sr.(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, representante legal e preposto indicado, portador(a) da carteira de identidade RG nº X.XXX.XXX-X SSP-XX, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de XXXXXX, Estado do XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente instrumento contratual encontra-se amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei
Municipal nº 6.291/2023 e Decretos Municipais nº 10.663/2023, 10.664/2023 e 10.666/2023, bem como em toda a legislação correlata aplicável ao processo licitatório, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA Nº XXX/XXXX cuja abertura foi realizada no dia XX de XXXXXXXX de XXXX e homologada no dia XXX de XXXXXXX de XXXXX, que integram e completam o presente termo contratual para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no referido edital, projetos, especificações, e a proposta da CONTRATADA, mediante as cláusula e condições a seguir enunciadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a pedido da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, desta municipalidade, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.2 Objeto da Contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO BR | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Valor Total Homologado - R$
2.3 A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer no fornecimento dos materiais quanto a sua qualidade.
2.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1) O Termo de Referência;
2) A Minuta do Contratado;
3) Eventuais anexos dos documentos supracitados,
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência da contratação é de xxxxxxxxxxxxxxxxx (Dias/Meses) contados a partir
da data de assinatura do contrato, na forma do Artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme Artigo 92, Inc. IV, VII e XVIII da Lei nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 O valor total da contratação é de R$ ( ).
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme Art. 92, Inc. V e VI da Lei 14.133/2021.
8 CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES PARA ENTREGA
8.1 A entrega deverá ser efetuada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO.
8.2 Fica assegurada à CONTRATANTE, a seu exclusivo critério o direto de:
I) Alterar o presente contrato com base nas normas legais editadas pela União.
II) Rejeitar o produto que não estiver de acordo com as especificações.
9 CLÁUSULA NONA – ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A administração do presente contrato decorrente deste processo caberá à Secretaria
Requisitante:a) Caberá o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de XXXXXX:
Conforme Portaria 003/2023:
Gestor de Contrato Titular: - Função: - CPF: Gestor de Contrato Suplente: - Função: - CPF: Conforme Portaria nº XXX/2023:
Fiscal de Contrato Titular: - Função: - CPF: Fiscal de Contrato Suplente: - Função: - CPF:
10 CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
10.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC E/OU IGPM (ALUGUEL), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADITIVOS
11.1 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e
autorizadas pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Palotina.
11.2 Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data da última repactuação, sendo utilizado como índice para cálculo do valor o INPC.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 São obrigações do Contratante:
12.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
12.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.11 Administração terá o prazo de XXXXXXX (dias), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
12.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
13.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
13.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
13.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
13.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
13.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
13.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
13.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.21 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
13.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a. moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 9% do valor da parcela em atraso.
b. moratória de 20% (vinte por cento)do valor total da Ata, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c. O atraso superior a 02 meses autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
14.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
14.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.6.2 as peculiaridades do caso concreto;
14.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
14.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.2.3 Indenizações e multas.
15.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Elemento de Despesa:
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
19.1 Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato
ocorrerão por conta da Contratada.
19.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, o CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para assinar o contrato em até 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei 14.133/2021.
19.3 A CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
22.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1 As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e
questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de PALOTINA, estado do Paraná.
22.2E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Palotina, de de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE XXXXX
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-NOME:
CPF:
2-NOME: CPF:
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
“MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”
Dispensa de Valor nº: 001 / 2023 PROPOSTA:
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO E ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DO PLANO DE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, DE MODO A ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 464/2018 PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA | Mês | 12 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ xx.xxx,xx VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
No valor da proposta apresentada estão inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas pertinentes à entrega do(s) objeto(s), bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).
Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Razãosocial:
CNPJ Nº:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o item e preço, estabelecidos no Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente,
Local, de de2023.
Nome Completo (RG: xx.xxx.xxx-x / CPF: xxx.xxx.xxx-xx)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ME/EPP/MEI
Ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Mun. Palotina - PR Referente à Dispensa de Valor 1/2023.
A empresa
, sediada na
, na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE, cujo os dados estão atualizados;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE,
4) Que no exercício atual até a data do certame, o faturamento da empresa não excedeu o limite legal para enquadramento de micro empresa.
Estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de
Nome: Cargo:
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente
Nome Completo
ANEXO IV
(DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS)
FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
DECLARAÇÃO (contendo informações para fins de assinatura do contrato)
Razão Social da proponente:
Endereço:
Bairro : CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ nº: Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº:
Nº do telefone: Nº de celular:
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato: Função do representante legal:
Endereço do representante legal:
RG nº : Órgão emissor: CPF nº E-mail:
, de 2023
Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa