CONTRATO Nº 027/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO, E A EMPRESA E COSTA SILVA-ME NA FORMA ABAIXO
CONTRATO Nº 027/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO, E A EMPRESA E COSTA SILVA-ME NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para “Registro de menores preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para a Merenda Escolar, destinados aos alunos da Rede Municipal de Aveiro/PA”, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 06.125.175/0001-01, com sede administrativa na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68150-000, Aveiro/PA , representado neste ato pelo sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente na trav. Xxxx Xxxxx XX s/n, Bairro Centro, CEP: 68150-000, Aveiro/PA portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E COSTA SILVA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 05.587.559/0001-83 com sede na Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx,000 CEP: 68.181-300 ITAITUBA/PA, representada por XXXXXX XXXXXXXX MACIEL, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº. 003/2017, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação consiste na “Registro de menores preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para a Merenda Escolar, destinados aos alunos da Rede Municipal de Aveiro/PA”,
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial nº. 003/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 27/03/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.2. entregar os gêneros alimentícios contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
3.3. efetuar a entrega do produto não perecível objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do Fundo Municipal de Educação de Aveiro, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Departamento de Merenda Escolar;
3.4. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo e que não preencherem os requisitos exigidos no procedimento licitatórios e seus anexos, bem como os termos estabelecido no contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os perecíveis a troca deverá ser imediata. No entanto, o prazo previsto neste item, só terá inicio a partir do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado.
3.5. comunicar ao Responsável do Departamento de Merenda Escolar do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
3.6. Entregar produto não perecível com prazo de validade no mínimo de 03 meses a 01 ano para o vencimento, contados da data de entrega do produto;
3.7. Entregar os produtos perecíveis com xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx xx xxxxx) dias a 01 (um) ano para o vencimento, contados da data de entrega pela contratada;
3.8. Entregar a polpa de frutas com prazo de validade no mínimo de 120 dias para o vencimento, contados da data de entrega pela contratada;
3.9. Entregar as hortaliças, verduras, frutas e carnes de acordo com as exigências dispostas no Edital do Pregão Presencial nº. 003/2017;
3.10. Os volumes contendo o produto deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
3.11. A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
3.12. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
3.13. A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da Secretaria Municipal de Educação, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
3.14. Os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
3.15. A entrega da mercadoria no depósito de merenda e nas escolas deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
3.16. Os produtos, não perecíveis, deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Aveiro/PA.
3.17. Os produtos, perecíveis, deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais, localizadas na Sede do Município, no dia e em horário determinados em cronograma de entrega expedido pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação de Aveiro/PA.
3.18. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação e nas escolas em transporte adequado ao tipo de mercadoria, em especialmente a carne bovina, frango e iogurte, que deverão ser entregues em veículos refrigerados ou equipados com caixa Térmica. Quanto ao pão e o bolo deverão ser entregues em veículo tipo furgão, veículo totalmente fechado.
3.20. As licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
3.21. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de recebimento da requisição pela CONTRATADA.
3.22. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento da Merenda Escolar, na Secretaria de Educação ou por outro servidor designado para esse fim, representando ao Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA.
3.22.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
2 | ALHO, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de Primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | Kg | 2.680 | NACIONAL | 14,30 | 38.324,00 |
11 | FARINHA DE ARROZ FLOCADA, produto obtido pela moagem do grão de arroz de 1 ª qualidade, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto composto de 100% de arroz flocado, branco, livre de umidade. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica, com capacidade para 500g; | Pct | 1000 | NUTIVITA | 1,60 | 1.600,00 | |
17 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de polietileno transparente de 500g; | Pct | 3.000 | FORTALEZA | 1,60 | 4.800,00 |
19 | MOLHO DE TOMATE PENEIRADO TRADICIONAL, produto contendo tomate, sal e açúcar, conservantes, adicionado ou não de especiarias. Embalagem do tipo Tetra Pak, com capacidade para 520g; | Pct | 390 | TARANTELA | 3,20 | 1.248,00 | |
20 | MORTADELA DE FRANGO, produto aviário industrializado, obtido da emulsão de carne de ave, carne mecanicamente separada de ave, miúdos de frango e pele adicionados de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Embalagem deverá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo formada, resistente, atóxica, com capacidade para até 0,5 kg; | Kg | 530 | AMERICANO | 5,70 | 3.021,00 |
24 | SAL, produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. Embalagem em plástico de polietileno de 1 Kg. | Kg | 430 | SUPER SAL | 0,58 | 249,40 | |
32 | FARINHA DE MILHO PRÉ- COZIDA TIPO MILHARINA - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto composto de 100% de milho flocado, amarelo, livre de umidade. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica, com embalagem de 500g. | Pct | 1000 | NUTRIVITA | 0,98 | 980,00 | |
34 | AGRIN- fermentado acético de álcool e vinho, produzido através das misturas variáveis de vinagre de álcool (90%) e vinagre de vinho tinto ou branco (10%). Embalagem em garrafas de PVC (policloreto de vinila). Embalagem de 750 ml. | Garrafa | 300 | VIRROSAS | 1,15 | 345,00 |
52 | FARINHA DE TAPIOCA, produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos.. | Kg | 2.600 | REGIONAL | 5,80 | 15.080,00 | |
55 | POLPA DE FRUTAS CONGELADA, sabor acerola, cupuaçu, cajá, goiaba, abacaxi, maracujá, natural, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. | Kg | 500 | 100 POLPAS | 8,90 | 4.450,00 | |
61 | MARGARINA - Produto com sal com 60% a 80% de lipídeos. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Embalagem plástica de 250g. | Pct | 500 | PRIMOR | 1,40 | 700,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 70.797,40 |
4.1.1 -O valor total estimado do presente contrato é R$ 70.797,40 (setenta mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produtos danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Secretaria devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência deste Contrato será a t é 3 1 / 1 2 / 2 0 1 7 , podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
12.122.0006.2.020 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação 12.306.0007 2.023 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental. 12.306.0007 2.024 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré - Escolar.
12.306.0007 2.025 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA. 12.306.0007 2.026 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Xxxxxx Xxxxx.
12.306.0007 2.027 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Mais Educação - Fundamental. Elemento de Despesa
3.3.90.33.00 – Material de Consumo.
6.2 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Pregão Presencial provêm de emenda parlamentar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
a.4) Comprovar junto a Secretaria Municipal de Educação que mantem no Município de Aveiro local adequado para o armazenamento dos produtos, em até 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato, ficando a cargo do Conselho Municipal de Merenda Escolar a aprovação ou não do local, tendo a empresa que no caso de reprovação pelo conselho apresentar novo local, sob pena de rescisão do contrato.
a.5) Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre manipulação, transporte e armazenamento de alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
a.6) Os rótulos devem estar de acordo com a legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
a.7) Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
a.8) As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem frescas e sãs; b) Em condições adequadas de consumo; c) não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes; d) estarem isentas de parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
a.9) As proteínas de origem animal do tipo carne branca (frango inteiro, coxa, sobrecoxa e peixes) mesmo após o recebimento provisório e definitivo não poderão apresentar condições de risco, odor, cor ou qualquer condições improprias ao consumo, caso ocorra o produto deverá ser substituído imediatamente pela empresa contratada.
a.10) Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, deterioradas, ou improprias para o consumo, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato, providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
a.11) Os produtos deverão ser entregues em embalagens original e intacta contendo a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, ingredientes específicos, tabela nutricional, número do lote e data de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias no mínimo, contados da data de entrega
a.12) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
a.13) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.14) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
a.15) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.16) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.17) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.18) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.19) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.20) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.21) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as determinações da Contratante.
a.22) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
a.23) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
a.24) XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aveiro/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXXXXX:36752010234
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital
Aveiro-PA, 06 de abril de 2017.
por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:36752010234
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO-PA XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas