EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 118/2016 - RETIFICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 118/2016 - RETIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, co
sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx
xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx,
informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição (sob demanda) de combustíveis objetivando o abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, incluindo fundos e FAMA no ano de 2017, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 13h00 do dia 02 de Dezembro de 2016, às 13h45min; do dia 27 de Dezembro de 2016.
o Limite para impugnação ao edital:
o 19h00min; do dia 23 de Dezembro de 2016.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 14h00 do dia 27 de Dezembro de 2016
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: licitacao@araran xx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
O objeto deste registro de preços é a seleção da proposta mais vantajosa para aquisição (sob demanda) de combustíveis objetivando o abastecimento dos veículos e máquinas da frota
municipal, incluindo fundos e FAMA no ano de 2017, cujas especificações encontram-se
detalhadas no termo de referência anexo ao edital de licitação.
1.1
Item | Especificação | Quantidade | Valor Máximo Admitido (R$) |
1 | Óleo diesel, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: a) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 20.063 Litros | 2,83 |
2 | Óleo diesel, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP. Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: a) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel S10 será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 60.187 | 2,83 |
3 | AGENTE REDUTOR LIQUIDO ARLA 32 BALDE 20 LITROS. ANP (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Usado juntamente com o sistema de Redução de Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel. Composto por 32,5% de Ureia de grau Premium dissolvido em Água de Alta Pureza. É transparente, não tóxico e de manuseio seguro. Não explosivo, nem inflamável e não provoca danos ao meio ambiente. BALDE 20 LITROS | 200 Baldes | 51,00 |
4 | Gasolina comum (c), automotiva, de acordo com a legislação vigente da ANP (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Especificações: a) Abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Araranguá movidos à gasolina, executado exclusivamente nas dependências da contratada, com lavação dos veículos semanalmente. | 20.938 litros | 3,61 |
5 | Gasolina comum (c), automotiva, de acordo com a legislação vigente da ANP. Especificações: a) Abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Araranguá movidos à gasolina, executado exclusivamente nas dependências da contratada, com lavação dos veículos semanalmente. | 62.812 litros | 3,61 |
6 | Óleo diesel S10, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: a) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 27.000 litros | 3,01 |
7 | Óleo diesel S10, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP. Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: a) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 81.000 litros | 3,01 |
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício 2017, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade da Municipalidade será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.1.1 – Nos itens 1, 3, 4 e 6, só poderão participar empresas enquadradas como
Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art 3° e 18° -E, da Lei complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, sem prejuízo de sua participação no item principal.
O
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO C NVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento seguintes providências:
da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no
preâmbulo do edital, contendo dizeres:
em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 118/2016
Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca, modelo e especificação do produto cotado;
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de mesma.
60 (sessenta) dias corridos, contados a
partir da apresentação da
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em
caso de divergência entre os
valores unitários e totais, prevalecerão
os primeiros, e, entre os
expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
g) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e
impostos para entrega no depósito da Prefeitura Municipal de Araranguá, e outros necessários ao
cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, cu tos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
j) Para fins do registro de preços a validade da proposta é de 12 (doze) meses a partir da data da sua apresentação.
k) Para o cálculo do valor final do preço da gasolina levar-se-á em conta a distância percorrida pelo veículo para o abastecimento, desde a sede da Prefeitura até o posto de abastecimento.
O cálculo será baseado nos seguintes dados: V = Preço unitário do litro de gasolina
X = Distância a ser percorrida para o abastecimento Y = Preço do quilometro rodado
Z = Preço total do litro para aferição do preço R$ 0,35 = preço estimado do quilometro rodado
50 = capacidade estimada do tanque de combustível Fórmula: Y = R$ 0,35. X + V/50 = Z
Obs: Para maior celeridade do procedimento, as empresas interessadas poderão apresentar a proposta, além da via impressa exigida no edital, gravada em mídia eletrônica através do
sistema de informática que municipal de araranguá.
será fornecido pelo departamento de
licitações da prefeitura
Os interessados deverão solicitar o sistema pelo e.mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 48 3521.0929.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilit ção deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e
data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, alé os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 118/2016
Licitante: CNPJ:
do nome da proponente,
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada autenticação pelo Pregoeiro ou
por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para or membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no ca o de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste
documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se
de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.)
(emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
do Trabalho, mediante a
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;
b) Para fornecimento de óleo diesel, apresentar Registro de distribuidor ou retalhista – TRR, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo.
c) Para fornecimento de gasolina, apresentar Registro de Revendedor Varejista do posto fornecedor, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme artigo 3º, inciso I, da Portaria nº. 116/00.
d) Apresentar licenciamento do
rgão ambiental competente para fins de fu
cionamento e exercicio
da atividade requerida neste edital (Licença de Operação) válida, conforme resolução CONAMA nº. 273/00.
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.8 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública
do pregão, procedendo aos seg Credenciamento
intes atos, em seqüência:
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos bene ícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes
de microempresas e empresas
de pequeno porte deverão credenciar-se
e apresentar certidão de
enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e
declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206,
afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração
de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão
cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedo a do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do
objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando
diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O
Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será
considerada encerrada quando todos os
participantes desse item
declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresent das pelas microempresas
e empresas de pequeno porte bem classificada
ejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
7.18.2 - I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exit sa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta,
decidindo motivadamente a respeito. Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da
a critério da Administração, para regularização dos documentos
documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em
decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, o Recurso
revogar a licitação.
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor
recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para pública do pregão.
manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto l citado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX - CONTRATO
9.1 As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os
contratos que poderão advir, anexos e na própria ata.
nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos
9.2 Os contratos firmados terão sua vigência adstrita a 31/12/2017.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato,
mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a
todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extr aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
judicial, mediante simples
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas
de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
xxxx, contados da data de competente.
apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no deposito da Prefeitura Municipal de Araranguá, cabendo ao responsável pelo deposito conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.4 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante.
O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 5 (cinco) dias corridos.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
10.6 A futura contratada para fornecimento do óleo diesel emprestará à contratante, sob o regime de comodato dois tanques de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000
(quinze mil) litros de óleo diesel e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de
funcionamento, conservação
e devidamente aferida pelo INMETRO
contendo um bico de
abastecimento, instalado e
mantido pela contratada no pátio da
Prefeitura Municipal de
Araranguá, durante a vigência do contrato.
10.7 Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança.
10.8 As bombas deverão ser aferidas a cada vencimento de sua validade.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para
retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato
decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou
proposta relativa ao presente pr gão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato supervenie ilegalidade, de ofício ou por fundamentado.
te, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Especificação dos Itens e Valores Máximos Admitidos Anexo II -Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo III - Modelo de credenciamento
Anexo IV – Declaração que não emprega menor Anexo V – Minuta do Contrato
Araranguá, SC, 01 de dezembro de 2016.
Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
Do objeto
Aquisição (sob demanda) de combustíveis objetivando o abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, incluindo fundos e FAMA no ano de 2017.
Descrição Detalhada
Item | Especificação | Quantidade | Valor Máximo Admitido (R$) |
1 | Óleo diesel, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: b) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 20.063 Litros | 2,83 |
2 | Óleo diesel, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP. Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: b) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel S10 será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 60.187 | 2,83 |
3 | AGENTE REDUTOR LIQUIDO ARLA 32 BALDE 20 LITROS. ANP (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Usado juntamente com o sistema de Redução de Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel. Composto por 32,5% de Ureia de grau Premium dissolvido em Água de Alta Pureza. É transparente, não tóxico e de manuseio seguro. Não explosivo, nem inflamável e não provoca danos ao meio ambiente. BALDE 20 LITROS | 200 Baldes | 51,00 |
4 | Gasolina comum (c), automotiva, de acordo com a legislação vigente da ANP (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Especificações: b) Abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Araranguá movidos à gasolina, executado exclusivamente nas dependências da contratada, com lavação dos veículos semanalmente. | 20.938 litros | 3,61 |
5 | Gasolina comum (c), automotiva, de acordo com a legislação vigente da ANP. Especificações: b) Abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Araranguá movidos à gasolina, executado exclusivamente nas dependências da contratada, com lavação dos veículos semanalmente. | 62.812 litros | 3,61 |
6 | Óleo diesel S10, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MPE'S). Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: b) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 27.000 litros | 3,01 |
7 | Óleo diesel S10, utilização automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP. Abastecimento em reservatório (tipo tanque) na Prefeitura Municipal de Araranguá. Validade do preço registrado: 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços Especificações: b) A futura contratada emprestará à contratante, sob o regime de “comodato”, um tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e uma bomba de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalada e mantida durante o prazo de contrato pela contratada no pátio da Prefeitura. Os equipamentos, instalações e transporte deverão obedecer às normas de segurança. A bomba deverá ser aferida a cada vencimento de sua validade. A entrega do óleo diesel será efetuada pela empresa contratada no tanque instalado no pátio da Prefeitura, sem ônus para o contratante. | 81.000 litros | 3,01 |
Equipamentos
A futura contratada para fornecimento do óleo diesel emprestará à contratante, sob o regime de comodato dois tanques de combustível com capacidade para, no mínimo, 15.000 (quinze mil) litros de óleo diesel e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferida pelo INMETRO contendo um bico de abastecimento, instalado e mantido pela contratada no pátio da Prefeitura Municipal de Araranguá, durante a vigência do contrato.
Esclarecimento: A solicitação do equipamento acima é para suprir a necessidade de abastamento dos itens 2 e 3 deste edital.
Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança. As bombas deverão ser aferidas a cada vencimento de sua validade.
Local de Entrega
• O abastecimento dos It ns 1,2, 6 e 7, deverá ser realizada das 08h00 ás 17h00 na garagem
do município (Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx). Sendo que nas notas descrição completa conforme proposta vencedora.
deverão constar marca e
• A entrega do Item 3 Araranguá.
deverá ser realizado no Almoxarifado da
Prefeitura Municipal de
Prazo de Entrega
A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Administração Municipio de Araranguá
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço
completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2016.
(nome e identidade do representante legal)
Anexo III
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF
Nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
....... ....................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
Anexo V
MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa
........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . .
. . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr ,
brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº , residente
e domiciliado na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e
contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de , os quais a CONTRATADA se declara
em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. /2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará
....................(...........................),
à CONTRATADA, pelo fornecimento, daqui por diante denominado "Valor
a importância de R$ Contratual", que serão
empenhados a conta da dotação:
..............................................................
..............................................................
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias,
contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido, na origem, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do distribuidor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração até 31/12/2017.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
(a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em
relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até
02 (dois) anos quando, por administrativa.
culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, a partir da data da assinatura do contrato,.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas
não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a
utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste edital será feita conforme designado na Autorização de
Fornecimento, no prazo máximo 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo município conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituído, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus
deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e
justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser
inspecionado. A aceitação do em inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade
quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será
determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima
relacionados, implicará a
apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cl
usulas expressas, poderá
rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA,
alterações nas especificações CONTRATANTE.
quantitativas e qualitativas ou prazos
dos bens fornecidos à
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão
resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação ertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, . . . . . de de 2016.
Município de Araranguá Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas: Nome
CPF nº
. . . . . . .
Contratada
Nome CPF