CONTRATO Nº 42/2019– PMAB
CONTRATO Nº 42/2019– PMAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX SC E A EMPRESAANDERSON CLEYTON DE MATIA , OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ESCOLINHAS DE VOLEIBOL, FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO, COM CARGA HORARIA DE 16 HORAS SEMANAIS, CONFORME PROJETOS DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.511.052/0001-10, instalada à Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.476.671 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa: XXXXXXXX XXXXXXX DE MATIA , inscrita no CNPJ-MF sob o nº 20490253000106, com sede na RUA XXXX XXXXXXXXXX , cidade de Xxxxx Xxxxx/SC, representada neste ato, pelo Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXX DE MATIA , inscrito(a) no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão nº 21/2019PMAB, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ESCOLINHAS DE VOLEIBOL, FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO, COM CARGA HORARIA DE 16 HORAS SEMANAIS.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens previstos no Objeto do edital correspondente os quais ficou declarada vencedora do certame através de sua Proposta Comercial.
Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº 21/2019– PMAB, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 - O prazo de vigência válido para o fornecimento do objeto deste edital será da data de assinatura do(s)pertinente(s) contrato(s) até 31/12/2019 podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
2.2 - A licitante vencedora deverá realizar os serviços conforme a entrega autorização de fornecimento.
2.3 – Os serviços objeto desta licitação, deverão ser realizados no(a):CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO XXXX XXXXXXX, neste Município, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 horas, mediante apresentação autorização de fornecimento devidamente assinada pelo órgão competente.
2.4 Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31/12/2019 podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 35.900,00 ((trinta e cinco mil e novecentos reais)), conforme itens da licitação:
1 10,000 UNI CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ESCOLINHAS DE VOLEIBOL, COM FORMAÇÃO ESPECIFICA EM EDUCAÇÃO FISICA OU TREINADOR, COM CARTEIRA DE REGISTRO NO CREFS E EXPERIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO COMPROVADA DE CURSOS, CERTIFICADOS OU DECLARAÇÃO DAS ENTIDADES ONDE TRABALHOU.
AREA DE ATUAÇÃO: ALUNOS NA FAIXA ETÁRIA DE 6 A 9 ANOS, DE 10 A 12 ANOS E DE 13 A 16 ANOS E CATEGORIA ADULTA LIVRE.
2 10,000 UNI CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ESCOLINHAS DE FUTEBOL DE CAMPO, COM FORMAÇÃO ESPECIFICA EM EDUCAÇÃO FISICA OU TREINADOR, COM CARTEIRA DE REGISTRO NO CREFS E EXPERIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO COMPROVADA DE CURSOS, CERTIFICADOS OU DECLARAÇÃO DAS ENTIDADES ONDE TRABALHOU.
AREA DE ATUAÇÃO: ALUNOS NA FAIXA ETÁRIA DE 6 A 9 ANOS, DE 10 A 12 ANOS E DE 13 A 16 ANOS E CATEGORIA ADULTA LIVRE.
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos, objeto deste Contrato, correrão por conta das Dotações Orçamentárias do 2.026.3390.00 - 0 - 105/2019 - Manutenção do Esporte e Lazer .
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC efetuará o pagamento dos produtos objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos itens previstos no edital entregues e devida regularização fiscal. EXCETO nos casos em que os recursos foram oriundos de CONVÊNIOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO onde ficarão condicionados à liberação dos mesmos pelos órgãos concedentes e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Poderá ser alterado o valor deste contrato, mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com notas fiscais de compra em nome da contratada, emitidas pela distribuidora constante de sua proposta comercial, com data anterior e data posterior ao aumento solicitado pela contratada, que comprovem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme oque dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega e/ou execução do(s) itens e/ou servição objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93,na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida aprévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) itens adjudicados não entregue(s).
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXX XXXXXXXXX SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 8 de Março de 2019
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX DE MATIA
XXXXXXXX XXXXXXX DE MATIA :
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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