DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA
Edição nº 223/2023 TERESINA - PI, 22 de novembro de 2023
DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 02
PORTARIAS 11
CONTRATOS 57
LICITAÇÕES 64
EXTRATOS 65
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 132
ERRATAS 147
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 148
AVISOS 151
TERMOS 164
ATAS 175
ESTATUTOS 185
ADITIVOS 185
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 190
RESOLUÇÕES 194
EDITAIS 199
LICENÇAS AMBIENTAIS 200
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00002.012583/2023-04,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, colocar a servidora XXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, Matrícula nº 270087-5, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI, à disposição da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI, por prazo indeterminado, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023, com ônus para o órgão requisitante.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Governador do Estado do Piauí, em Exercício
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo SEI nº 10096861
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25054, datada de 22 de novembro de 2023.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF ***.057.573-**, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 13/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10098996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.714.593-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10099068
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.286.923-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10099309
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, KENNEDI XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF
***.630.153-**, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10099395
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, RAVENNA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF ***.531.413-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10100902
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, RAVENNA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF ***.531.413-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10101175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF ***.747.953-**,
para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10101935
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF ***.747.953-**,
para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10101936
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março d e 2023, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF
***.859.373-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10101962
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF ***.731.543-**,
para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10110632
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXX, CPF ***.001.193-**, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10110796
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXX, CPF ***.001.193-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 22/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22/11/2023.
(Assinado digitalmente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 10110811
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 25127, datada de 22 de novembro de 2023.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP/PI
Portaria Nº 632/2023
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato 81/2023, firmado com a Empresa Xxxx Xxxxx do Brasil Ltda, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS E
MATERIAIS PARA O APARELHAMENTO E FUNCIONAMENTO DO NOVO LABORATÓRIO DE ANATOMOPATOLOGIA DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL DO ESTADO DO PIAUÍ, os seguintes
servidores:
1. Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº ***.171.213-**, Matrícula nº 084753-4 - Gestor de Contrato;
2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.677.703-**, Matrícula nº 093323-6 - Fiscal de Contrato;
3. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº ***.192.593-**, Matrícula nº 286775-3 - Fiscal de Contrato;
4. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n° ***.049.943-**, Matrícula n° 270.958-9 - Fiscal de Contrato;
5. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF n° ***.521.483-**, Matrícula n° 218910-X - Fiscal de Contrato;
6. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF n° ***.545.423-**, Matrícula n° 286.795-8 - Suplente;
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2023 | |
Nº do Processo SEI | 00019.014565/2021-16 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23004798 |
Modalidade de licitação | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SSP-PI/2023 |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
Contratante | FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 12201 |
Contratado | XXXX XXXXX DO BRASIL LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 33.131.079/0007-34 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MATERIAIS PARA O APARELHAMENTO E FUNCIONAMENTO DO NOVO LABORATÓRIO DE ANATOMOPATOLOGIA DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL DO ESTADO DO PIAUÍ |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | DATADO ELETRONICAMENTE |
Valor | € 28.786,03 EUROS |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 713 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00058 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE | 2023RO08425 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXX XXXXX VALE E XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25023, datada de 22 de novembro de 2023.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 153 /2023– GAB
Teresina, 20 de novembro de 2023.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pelo Exmo. Desembargador
- Relator TÉSSIO DA SILVA TÔRRES, nos autos do processo 0000568-61.2023.5.22.0005 , que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, determinando à EMGERPI “...defiro o imediato enquadramento do autor Nível 04 da Classe D - Grupo Médio, com o salário compatível previsto nas normas remuneratórias da EMGERPI...”
2. Assim, com base no acórdão acima relatado, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, em sede de tutela de urgência, consistente em implantar no contracheque do autor o Nível 04 da Classe D - Grupo Médio, com o salário compatível previsto nas normas remuneratórias da EMGERPI, conforme dispõem sentença e acórdão em favor do Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 025382-X, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente, em fiel observância à decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25024, datada de 22 de novembro de 2023.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
PORTARIA ETIPI.PRES Nº 0147/2023
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA O CREDENCIAMENTO Nº 01/2023, RELATIVO AO CADASTRAMENTO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE TELECOM NO ÂMBITO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI.
O Presidente da Empresa de Tecnologia do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art.1°- Constituir a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Telecom, que irá realizar a análise da documentação enviada pelas empresas, conforme edital e termo de referência do Credencimento nº 01/2023/ETIPI.
Art. 2°- Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento referida no Art. 1º, que será composta por 04 (quatro) membros, a saber:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX BISPO | DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 0194244-1 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE ARAUJO | COORDENAÇÃO DE REDES E GESTÃO DE CONTINUIDADE | 0398890-2 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | GERENTE ADMINSTRATIVA E DE CONTRATOS | 0372981-8 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | GERENTE DE DISPUTA | 0372983-8 |
Art. 3° - Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, a Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a Comissão como membros temporários.
Art. 4° - Compete à Comissão:
I – supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado; II – receber e analisar as propostas;
III – emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados; IV – decidir sobre os recursos interpostos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Teresina-PI, 21 de novembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25034, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 650, de 22 de novembro de 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016 e Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/Nº 596/18 de 02 de abril de 2018 e Portaria GR/UESPI/Nº 609/2018 de 05 de abril de 2018, Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo nº 00089.024877/2023-68.
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar sem efeito a PORTARIA nº 620, de 10 de novembro de 2023 (9957662); Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 651, de 22 de novembro de 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016 e Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/Nº 596/18 de 02 de abril de 2018 e Portaria GR/UESPI/Nº 609/2018 de 05 de abril de 2018, Regimento Geral da UESPI e,
considerando o Processo Administrativo nº 00089.024877/2023-68
RESOLVE:
Art. 1° – Constituir comissão de sindicância em procedimento sancionatório para apurar as irregularidades na execução dos contratos cometidos pela empresa BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, constantes no Processo administrativo nº 00089.024877/2023-68, apontada no Despacho Orientativo (9903822), composta pelos seguintes integrantes:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Luiza de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 37.2033-X | Presidente |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27393-7 | Membro |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 280140-0 | Membro |
Art. 2° – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira reunião dos seus membros para apresentação de relatório conclusivo;
Art. 3° – O prazo para a realização da primeira reunião será de 05 (cinco) dias, contados da data em que o Presidente da Comissão for cientificado, por escrito, deste ato.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ROSINEIDE CANDEIA DE ARAÚJO
Pró-Reitora de Administração Adjunta MAT.: 149725-1/FUESPI
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25037, datada de 22 de novembro de 2023.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE-PI
Portaria Nº 276, de 21 de novembro de 2023
O Procurador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n° 56, de 01 de novembro de 2005, que organiza a Procuradoria Geral do Estado,
resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 21 de novembro de 2023, a vigência do Parecer Referencial nº 06/2022 da PGE-PLC, que tem por objeto a prorrogação de contratos de serviço de transporte escolar.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25042, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7009, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00028.033079/2023-41, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Cargo: Datilografo, Classe: III-E, Matrícula: 014694-3, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): Hospital da Policia Militar - HPM - Teresina – Piauí, referente ao Quinquênio de 09/04/1997 a 08/04/2007, a partir de 04/12/2023 a 02/03/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7010, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.036104/2023-18, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx, Cargo: Psicólogo, Matrícula: 308352-7, Classe: II-A, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx - MDER – Teresina – Piauí, referente ao Quinquênio de 20/06/2016 a 19/06/2021 a partir de 01/01/2024 a 30/03/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 6938, de 16 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.035451/2023-23, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Cargo: AUXILIAR DE
SERVIÇO, Matrícula: 207990-9, Classe/Padrão: II-B, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 200 (duzentos) dias, a partir de 09/11/2023 a 26/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 6927, de 16 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.035183/2023-40, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Cargo: AUXILIAR DE PATOLOGIA
CLÍNICA, Matrícula: 036085-6, Classe/Padrão: III-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/11/2023 a 06/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7011, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.034478/2023-07, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SANTOS, Cargo: NUTRICIONISTA, Matrícula: 168505-8, Classe/Padrão: II-B, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILANCIA E ATENÇÃO À SAÚDE - DUVAS - TERESINA - PI. Conforme junta médica,
concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 1 (um) ano, a partir de 19/05/2023 a 17/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7012, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.037682/2023-71, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
FÉ, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 242876-8, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILANCIA SANITARIA - DIVISA - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 1 (um) ano, a partir de 11/10/2023 a 09/10/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7013, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.035979/2023-01, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Cargo: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, Matrícula: 230857-6, Classe/Padrão: I-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 1 (um) ano, a partir de 10/09/2023 a 08/09/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7016, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.035783/2023-16, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, Cargo: FISIOTERAPEUTA, Matrícula: 181136-3, Classe/Padrão: II-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITARIA - DIVISA - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 1 (um) ano, a partir de 14/11/2023 a 12/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7017, de 20 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.035066/2023-86, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX, Cargo: NUTRICIONISTA, Matrícula: 178465-0, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXXXX XXXXXXXXX - URUÇUI - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 1 (um) ano, a partir de 14/11/2023 a 12/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7034, de 21 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais
RESOLVE:
De acordo com o Item I, do Artigo 110, da Lei Complementar, nº.13. de 03/01/1994, referente ao processo nº 2022.04.0808P, conceder AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidora MARIA DAS GRAÇAS XXXXXXX XXXXXXX, Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe: I/D Matrícula: 147664-5, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestando serviços na: HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - HGV - TERESINA - PI, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e discriminação abaixo, para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
Período | Cargo | Empregador |
01/02/1988 à 30/03/1988 | S/F | Livraria e Editora Corisco LTDA |
22/03/2004 à 31/07/2008 | Auxiliar de Enfermagem | Piauí Secretaria de Saúde |
Atenciosamente,
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25045, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1101/2023 PROCESSO SEI: 00011.056889/2023-55
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO
DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°.8.666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N° S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1080/2023 E PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1085/2023.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e fiscalização do Contrato Nº 137/2015 - Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus – CNPJ N°06.744.635/0001-80, representada por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , CPF
**.649.243-**, cujo objeto é aluguel de 02 imóveis para funcionamento dos Patronato Irmãos Dantas e Patronato Nossa Senhora de Lourdes, da rede estadual de ensino, no município de Piracuruca-PI e Campo Maior-PI, o seguinte servidor: REGIOMAR PINTO DE MEIRELES, CPF:
***.179.843-**, MATRÍCULA 103317-4, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo Único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 3º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4 - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25059, datada de 22 de novembro de 2023.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER-PI
Portaria Nº 31, de 22 de novembro de 2023
Ementa: Designa servidor para desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação) na Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios – CDTER/PI
O COORDENADOR GERAL DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS,
no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação) da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios – CDTER/PI, para monitorar o acesso à informação por meio deste ente público, com os dados:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx MATRÍCULA: 374150-8
CARGO: Assessor Técnico I TELEFONE: (00) 00000-0000
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Art. 2º. A Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação) tem por função básica o disposto no artigo 40 da Lei n° 12.527/2011, conforme consta abaixo:
Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina/PI, 22 de novembro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Coordenador Estadual de Desenvolvimento dos Territórios do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25065, datada de 22 de novembro de 2023.)
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ – CGDPE
PORTARIA N° 334/2023 – CGDPE
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Disciplinar.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 105, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1984; pelo art. 20, inciso IX, da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 166, § único, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Sindicante constantes no expediente SEI nº 10080822, recebido nesta Corregedoria Geral em 22 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por trinta dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Disciplinar, em curso no Processo SEI nº 00303.005577/2023-06, instaurado pela Portaria CGDPE nº 312/2023 (Expediente SEI nº 9693038), publicada no DOE-PI nº 203, em 23 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Publique-se no Diário Oficial e no site Oficial da Defensoria Pública do Piauí.
Teresina, 22 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Corregedor-Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25067, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
PORTARIA N° 472/2023/SETUR
Nomeia servidor da Secretaria do Turismo do Estado do Piauí responsável para responder pelo Sistema de Informação ao Cidadão-SIC.
O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, de acordo com a Lei Complementar n° 13/1994, resolve:
NOMEAR:
Art. 1º Fica nomeada para responder pelo Sistema de Informação ao Cidadão-SIC, a seguinte servidora pública:
l-XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX; CPF: ***.331.663-**; Cargo -Coordenadora.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos partir desta data. Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 463/2023/SETUR, publicada no DOE nº 206 de 26 de outubro de 2023.
Gabinete do Secretário do Turismo do Estado do Piauí, 22 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Turismo do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25083, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
PORTARIA Nº 133/2023/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000204/2023-11;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 055/2023/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CAFÉ PAULO EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo como objeto: LOTE I - SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 08/11/2023. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25098, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
PORTARIA Nº 132/2023/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000445/2022-89;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 054/2023/CPL/SEFIR, firmado com a empresa J DE CARVALHO NORONHA LTDA, tendo como objeto RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL COM EXTENSÃO TOTAL DE 7,9 KM NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 25/10/2023. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25102, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 762, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 0007, de 05 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXX XXXXXX GIRÃO do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, do Polo da UESPI, em Beneditos - PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 763, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 0113, de 23 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, no Polo da UESPI, em Xxxxxxxx Xxxxxx – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 764, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 0220, de 10 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, no Polo da UESPI, em Bom Jesus – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 765, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade
Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 638, de 10 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar HUDSON LEITE DE OLIVEIRA do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, no Polo da UESPI, em Uruçuí – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 766, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 0569, de 28 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, no Polo da UESPI, em Luzilândia – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 767, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 0114, de 23 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXXX XXXXX XXXXXXXX do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, no Polo da UESPI, em Currais – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 768, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32, e considerando a PORTARIA nº 0006, de 05 de janeiro de 2016
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
– PARFOR, no Polo da UESPI, em Anísio de Abreu – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 769, de 21 de novembro de 2023
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.021977/2023-32,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX do cargo de Coordenador Local dos Cursos do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
– PARFOR, no Polo da UESPI, em União – PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 28/02/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25107, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
PORTARIA Nº 135/2023/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000275/2022-32;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 057/2023/CPL/SEFIR, firmado com a empresa FORTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 2.129,00 M² NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 25/10/2023. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25108, datada de 22 de novembro de 2023.)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
GABINETE DA REITORIA EXTRATO DE PORTARIAS
PORTARIA nº 752, de 17 de novembro de 2023
Art. 1º Exonerar, a pedido, XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, Matrícula nº 268427-6, do cargo de Coordenador do Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet, na modalidade presencial, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 753, de 17 de novembro de 2023
Art. 1º Designar MOACIR XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 046565-8, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet, na modalidade presencial, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 758, de 20 de novembro de 2023
Art. 1º Designar XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula 157143-5, para substituir a Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Campus “Clóvis Moura”, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 227063-3, no período de 17 a 30/11/2023, em razão do seu afastamento para participar do Programa: Curso de Educadores Populares do Nordeste, em Caruaru-PE, e em seguida, do Programa: Educação Popular na Formação das Mulheres: sim ao Feminismo, não ao Feminicídio!, em El Salvador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 761, de 20 de novembro de 2023
Art. 1º Designar XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 269409-3, para substituir o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, Matrícula nº 268427-6, no período de 28/11/2023 a 22/12/2023, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 28/11/2023.
PORTARIA nº 771, de 21 de novembro de 2023
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, da Classe III, Padrão D, para a Classe III, Padrão E, do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 087145-1, Auxiliar de Gestão Administrativa Universitária, na área de Auxiliar de Serviços Administrativos, do Quadro de Pessoal Efetivo, lotado no Campus “Dra. Xxxxxxxx Xxxxx", em Xxxxxxxx - XX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Teresina, 22 de novembro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor da UESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25111, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
PORTARIA Nº 136/2023/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000357/2023-68;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 058/2023/CPL/SEFIR, firmado com a empresa FORTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo como objeto RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL, COM EXTENSÃO TOTAL DE 18,32 KM, NO MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições
formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 08/11/2023. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25113, datada de 22 de novembro de 2023.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
PORTARIA ETIPI.PRES Nº 0148/2023
DISPÕE acerca do Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ETIPI/PI.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art.1°- Indicar o servidor abaixo relacionado, para desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI:
Nomes | Matrícula | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0372419-X |
Art. 2°- Compete ao Servidor:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25114, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 1230/2023/PIAUIPREV - TERESINA, 14
de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº0844406-63.2023.8.18.0140, do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº00003.005385/2023-76, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.1432R1,
RESOLVE:
REVISAR, de forma sub judice , por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, materializado na Portaria GDG nº 631/2011, de 13 de junho de 2011, publicada no DOE nº140, de 26 de julho de 2011, para incluir a verba "Adicional de Remuneração Fazendário - Metas" no valor de R$ 759,00, em favor da dependente do segurado XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL, Classe III, referência B, na condição de INATIVO, da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula n.º 0425877, falecido
em 21/04/2010.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | Lei n° 106/08 de 12.06.08 | 1.947,87 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAI | Art.136, Lei Complementar13/94 | 96,00 | |||||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO - METAS | Sub Judice - Decisão Judicial | 759,00 | |||||
TOTAL | 2.802,87 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 29/11/1 948 | Cônjuge | ***.470.743-** | 21/04/2010 | VITALÍCI A | 100,00 | 2.802,87 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/09/2023.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25115, datada de 22 de novembro de 2023.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 155 /2023– GAB
Teresina, 21 de novembro de 2023.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pelo Exmo. Desembargador
- Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nos autos do processo 0000549-61.2023.5.22.0003, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, determinando à EMGERPI “...deferem-se quatro promoções salariais por antiguidade (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, DO GRUPO MÉDIO, NÍVEL 03) a partir de 2016 e as respectivas diferenças salariais e demais repercussões sobre verbas contratuais e legais efetivamente pagas de natureza salarial, consoante o período imprescrito (repercussões financeiras das promoções deferidas apenas a partir de maio de 2018), com multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em favor do FAT...”
2. Assim, com base no acórdão acima relatado, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, em sede de tutela de urgência, consistente em implantar no contracheque do autor quatro promoções salariais por antiguidade (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, DO GRUPO MÉDIO, NÍVEL 03) a partir de 2016 e as respectivas diferenças salariais e demais repercussões sobre verbas contratuais e legais efetivamente pagas de natureza salarial, consoante o período imprescrito (repercussões financeiras das promoções deferidas apenas a partir de maio de 2018), conforme dispõem sentença e acórdão em favor do Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , matrícula 025433-9, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente, em fiel observância à decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25118, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 396/2023
Prorroga a vigência da Portaria SUPREC nº005/2019, que concede o Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa GD DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA inscrito no CAGEP sob nº 19.656.904-4.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 148, VI, prevista no Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 347/2023,
constante do processo sob nº 00009.022786/2023-31.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SUPREC nº 005/2019, que concede o Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa GD DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.656.904-4, e no CNPJ/MF sob nº 35.284.321/0002-20, localizado na Av. Prefeito Wall Ferraz, nº 17777, Galpão D, Bairro Pedra Miúda, CEP 64038-030, em Teresina-PI, para operar na forma prevista nos arts. 13 a 30 do Anexo VII do Decreto nº 21.866/2023 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de outubro de 2023 a 31 de março de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 452/2023
Prorroga a vigência da Portaria SUPREC nº177/2016, que concede o Regime Especial de Tributação nº 196/2016 ao estabelecimento da empresa MORAES & MORAES LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.453.559-2.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II, da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 148, VI, prevista no Decreto 22.033 de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 238/2023
emitido em face do Processo nº 00009.015128/2023-92.
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria SUPREC nº177/2016, que concede o Regime Especial de Tributação nº 196/2016 ao estabelecimento da empresa MORAES & MORAES LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.453.559-2 e no CNPJ/MF sob o nº 63.503.791/0002-73, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Bairro São Cristóvão, Floriano - Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 13 a 30, do Anexo VII do Decreto nº 21.866/2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º. O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista no Decreto nº 21.866/2023, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 260/2023 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais de 1º de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25122, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 1234/2023/PIAUIPREV
TERESINA, 17 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0802245-55.2020.8.18.0039, em sede de Antecipação de Tutela, Juízo da Vara 2ª Vara da Comarca de Barras, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.006333/2023-17, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2020.07.0088P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, I da CF/1988 com redação da EC n.º 41/2003 c/c art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei n.º 7.128/2018, Lei Federal n.º 10.887/2004 e o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXX XXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo ATENDENTE DE ENFERMAGEM (AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO), Classe I, Padrão E, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
matrícula n.º 0377686, falecido em 19/01/2019.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | Art. 65 da LC nº 13/94 | 54,03 | |||||
PROVENTOS | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.213,11 | |||||
TOTAL | 1.267,14 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 27/07/1 967 | Companheiro | ***.419.373-** | 26/10/2023 | Sub judice | 100,00 | 1.267,14 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/10/2023.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25123, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
Portaria Nº 66, de 22 de novembro de 2023
Designa o Gestor e os Fiscais do Contrato Administrativo nº 16/2023, vigente no âmbito da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- PIAUIPREV, decorrente do Processo Administrativo nº 00227.000602/2023-15
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 6.910, de 12 de Dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 16/2023, celebrado por esta Fundação na condição de Contratante, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, conforme informações abaixo elencadas, podendo exigir da contratada quaisquer informações necessárias ao fiel cumprimento do aqui determinado:
Nº DO CONTRATO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI | CONTRATADA | OBJETO | FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO - PIAUIPREV | FISCAL REQUISANTE DO CONTRATO - ETIPI/PI | FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO - PIAUIPREV | GESTOR DO CONTRATO - PIAUIPREVI |
Nº 16/2023 | AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS E PROATIVOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO OPERACIONAL DO SOFTWARE SISPREV WEB, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX MATRICULA: 378080 - 5 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX: 372216-3 | XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 166861-7 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 381156-5 |
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI – No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25128, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI
Portaria Nº 65, de 22 de novembro de 2023
Designa o Gestor e os Fiscais do Contrato Administrativo nº 15/2023, vigente no âmbito da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- PIAUIPREV, decorrente do Processo Administrativo nº 00227.000310/2023-74
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 6.910, de 12 de Dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 15/2023, celebrado por esta Fundação na condição de Contratante, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, conforme informações abaixo elencadas, podendo exigir da contratada quaisquer informações necessárias ao fiel cumprimento do aqui determinado:
Nº DO CONTRATO | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI | CONTRATADA | OBJETO | GESTORA DO CONTRATO | FISCAL DO CONTRATO | FISCAL DO CONTRATO - SEAD/PI |
Nº 15/2023 | CONSTRUTORA ENGEMAX LTDA. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de- obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de responsabilidade da Fundação Piauí Previdência. | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX MATRICULA: 378080 - 5 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 372215-5 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX MATRICULA: 360365-2 |
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto
nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI – No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos
de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Fundação Piauí Previdência
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25129, datada de 22 de novembro de 2023.)
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2023 PROCESSO Nº 00012.009673/2022-18
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38. Nome da Contratada: XXXXX X XX XXXXX - LTDA CNPJ/CPF da Contratada: 45.453.683/0001-70
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de recarga de extintores de incêndio, por Dispensa de Licitação, com vistas a suprir a demanda das unidades hospitalares sob gerenciamento direto da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 21/11/2023
Prazo de vigência: 12 meses
Valor: R$26.605,00 (vinte e seis mil e sessenta e cinco reais)
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza da Despesa: 339030
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2023NR00213
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ)
Pela Contratada: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx (REPRESENTANTE)
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25079, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2023 PROCESSO Nº 00012.027426/2023-76
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 10.659.927/0001-91
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente instrumento é a Contratação emergencial de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada.
Data da Assinatura do Contrato: 20/10/2023.
Vigência do Contrato: Iniciará na data de sua assinatura e se estenderá até 12 (doze) meses.
Valor global do contrato: R$ 26.849.447,64 (vinte e seis milhões e oitocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.122. 0001. 2000
Natureza da Despesa: 339037
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2023NR05471 Nº do Contrato SIAFE: 23004947 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Pela Contratada: MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA– REPRESENTANTE LEGAL – HERCÍLIA DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25087, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2023 N° do Processo SEI: 00240.002149/2023-03
Contratante: Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA-PI
Codificação da UG no SIAFE: 540101
Contratado: Empresa DAP LIMA LTDA
CNPJ do Contratado: nº 50.159.611/0001-55
Resumo do Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), à DAP LIMA LTDA para a promoção da EXPOINEL NORTE, no Parque de Exposições Dirceu Arcorverde, Teresina-PI, em 04 a 09 de Dezembro de 2023.
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 22/11/2023
VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
AÇÃO (PROJ; ATIV; OP.ESP.): 20.606. 0006. 1020 - PIAUÍ PRODUTIVO NA AGRICULTURA FAMILIAR
FONTE DE RECURSOS: 501 - Outros Recursos não Vinculados
NATUREZA DA DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00203
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTARIA: - 2023RO10252
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO:
PELA CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XXXXX
PELA CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Certifique-se e publique-se.
Teresina-PI, 22 de novembro 2023.
XXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25099, datada de 22 de novembro de 2023.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER
EXTRATO DO CONTRATO No 082/2023 PROCESSO SEI: no 00016.001494/2023-75. N° AUTOMÁTICO SIAFE: 23004209.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA nº 056/2023. UNIDADE GESTORA: 460201 – DER FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI). CNPJ: 06.535.751/0001-99.
CONTRATADA: CONSÓRCIO JS. CNPJ: nº 52.959.683/0001-02.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA ESTADUAL PI-238 EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), INCLUSIVE ELEMENTOS DE MICRO E MACRODRENAGEM, TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PICOS E SUSSUAPARA, SUB TRECHO URBANO DO MUNICÍPIO DE PICOS, BAIRRO IPUEIRAS, NO TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO VALE DO GUARIBAS (TD6).
VIGÊNCIA: 16 (dezesseis) meses, contados da assinatura do contrato.
EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
DATA: 22 de novembro de 2023.
VALOR: R$18.421.236,11 (dezoito milhões quatrocentos e vinte e um mil duzentos e trinta e seis reais e onze centavos).
Nº DA NOTA DE RESERVA: 2023NR00496.
N° AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2023RO10128.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso - Código 754; Projeto/Atividade – 00.000.0000.0000; Natureza da Despesa – 44.90.51 - Obras e Instalações.
ASSINATURAS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (Diretor Geral do DER/PI) e XXXXXXX XX XXXXX
MOURA (Representante Legal/ CONSTRUTORA JS).
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25103, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2023 | |
Nº do processo SEI | 00224.000687/2023-53 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 22005527 |
Modalidade de licitação | Dispensa de licitação nº 020/2023 – CPL |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR |
Codificação da UG no Siafe | 560101 |
Contratado | CAFÉ PAULO EMPREENDIMENTOS LTDA |
CNPJ do Contratado | 08.462.915/0001-20 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PI |
Prazo de vigência do Contrato | 195 (cento e noventa e cinco) dias. |
Prazo de execução das obras/serviços | 90 (noventa) dias |
Data de assinatura do contrato | 15 de novembro de 2023. |
Valor global | R$ 727.752,79 (setecentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00178 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2023RO10288 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO SEFIR-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25110, datada de 22 de novembro de 2023.)
LICITAÇÕES
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. - AGESPISA
AVISO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EPL Nº 21/2023 – (SUPLI)
Realização de Edital Processo de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CASAS DE BOMBA E RESERVATÓRIO NO MUNICÍPIO DE
PASSAGEM FRANCA – PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Projeto Básico e demais anexos. A data da sessão será marcada para o dia 14/12/2023 às 09h00min (Abertura das Propostas: 09h30min; Inicio da Disputa: 09h30min). Edital e Projeto Básico, disponíveis no site da Agespisa (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) na aba Transparência
– Licitações e no site do Tribunal de contas do Estado do Piauí (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx). Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 286.
Teresina-PI, 21 de novembro de 2023.
XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira da SUPLI
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 25014, datada de 22 de novembro de 2023.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC-PI
EXTRATO CONTRATO N° 231/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001104/2023-97 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N° 226/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.439.503-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE SIMÕES – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 17 DE NOVEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.450,00 (OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXX PELA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25007, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000654/2023-94. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento das Propostas. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, que após o relatório de análise e julgamento das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços nº 004/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de pavimentação em paralelepípedo referente a diversas ruas na Zona Urbana e no Povoado Tabuleiro da cidade de Santa Cruz do Piauí-PI - área 19.542 m2, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS das empresas CONSTRUTORA CAXÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; M CAVALEIRO SETÚBAL LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.815/0001-28; CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; e AAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.295.245/0001-03, pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03, pelo valor de R$ 2.596.931,04 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e um reais e quatro centavos). Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.000654/2023-94 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/SETUR
Visto:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25009, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000656/2023-83. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento das Propostas. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, que após o relatório de análise e julgamento das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços nº 005/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo, referente a diversas ruas na zona urbana e no povoado de Buriti Grande, na cidade de Dom Expedito Lopes-PI - área 19.176,00 m2, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS das empresas CONSTRUTORA CAXÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; AAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.295.245/0001-03; PRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.851.187/0001-70, pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03, pelo valor de R$ 2.740.742,54 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.000656/2023-83 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/SETUR
Visto:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25010, datada de 22 de novembro de 2023.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 | |
Nº do processo SEI | 00030.000592/2023-15 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 – DL/SLC/SEADPREV |
Fundamento legal | Item 7 do Termo de Referência do Pregão 08/2020 –SEAD, Decretos Estaduais nº 14.483/11, 14.910/2012, nº 15.431/2013, nº 20.890/2022 e suas alterações. |
Contratante | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PI CNPJ: 06.535.926/0001-68 UG: 450201 |
Contratado | LIMPSERV LTDA CNPJ: 07.194.788/0001-63 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | O presente termo aditivo tem por escopo estabelecer cláusula de pagamento de diárias aos empregados vinculados àquele instrumento. |
Data de assinatura do Termo Aditivo | 30 de junho de 2023. |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 33.90.37 |
Subitem: | 6 – Ressarcimento de Diárias |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral do DETRAN/PI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021 | |
Nº do processo SEI | 00030.000592/2023-15 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 – DL/SLC/SEADPREV |
Fundamento legal | Item 7 do Termo de Referência do Pregão 08/2020 –SEAD, Decretos Estaduais nº 14.483/11, 14.910/2012, nº 15.431/2013, nº 20.890/2022 e suas alterações. |
Contratante | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PI CNPJ: 06.535.926/0001-68 UG: 450201 |
Contratado | LIMPSERV LTDA CNPJ: 07.194.788/0001-63 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | O presente termo aditivo tem por escopo estabelecer cláusula de pagamento de diárias aos empregados vinculados àquele instrumento. |
Data de assinatura do Termo Aditivo | 30 de junho de 2023. |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 33.90.30 |
Subitem: | 6 – Ressarcimento de Diárias |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral do DETRAN/PI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2022 | |
Nº do processo SEI | 00030.000592/2023-15 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 – DL/SLC/SEADPREV |
Fundamento legal | Item 7 do Termo de Referência do Pregão 08/2020 –SEAD, Decretos Estaduais nº 14.483/11, 14.910/2012, nº 15.431/2013, nº 20.890/2022 e suas alterações. |
Contratante | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PI CNPJ: 06.535.926/0001-68 UG: 450201 |
Contratado | LIMPSERV LTDA CNPJ: 07.194.788/0001-63 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | O presente termo aditivo tem por escopo estabelecer cláusula de pagamento de diárias aos empregados vinculados àquele instrumento. |
Data de assinatura do Termo Aditivo | 30 de junho de 2023. |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 33.90.30 |
Subitem: | 6 – Ressarcimento de Diárias |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral do DETRAN/PI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2022 | |
Nº do processo SEI | 00030.000592/2023-15 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 – DL/SLC/SEADPREV |
Fundamento legal | Item 7 do Termo de Referência do Pregão 08/2020 –SEAD, Decretos Estaduais nº 14.483/11, 14.910/2012, nº 15.431/2013, nº 20.890/2022 e suas alterações. |
Contratante | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PI CNPJ: 06.535.926/0001-68 UG: 450201 |
Contratado | LIMPSERV LTDA CNPJ: 07.194.788/0001-63 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | O presente termo aditivo tem por escopo estabelecer cláusula de pagamento de diárias aos empregados vinculados àquele instrumento. |
Data de assinatura do Termo Aditivo | 30 de junho de 2023. |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 33.90.30 |
Subitem: | 6 – Ressarcimento de Diárias |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral do DETRAN/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25012, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA/RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 198/2023)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI.
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 17101.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 00012.034875/2023-71
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 198/2023.
Nº AUTOMÁTICO DE CADASTRO NO SIAFE-PI: SEM DETALHAMENTO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei 8.666/93.
OBJETO: Aquisição de Fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos de idade destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose, a base de aminoácidos livres, contém DHA E ARA, não contém glúten, em cumprimento à decisão judicial exarada no Processo Judicial nº 0806184-14.2022.8.18.0026, em favor de XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da assinatura do contrato.
PRAZO DE ENTREGA: O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, em horários pré-definidos pela contratante;
EMPRESA SELECIONADA: OTIMA DISTRIBUIDORA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.577.401/0001-22
VALOR GLOBAL: R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais). FONTE DE RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.91.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: SEM DETALHAMENTO
Teresina-PI, 21 de novembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25016, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000643/2023-12. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento das Propostas. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, que após o relatório de análise e julgamento das propostas das empresas participantes da Tomada de Preços nº 007/2023-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia pra execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo, referente a diversas ruas na zona urbana da cidade de Jaicós-PI - área de 20.079,00 m2, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS das empresas CONSTRUTORA SOLUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; CONSTRUTORA CAXÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; M CAVALEIRO SETÚBAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.815/0001-28, AAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.295.245/0001-03, pelos motivos destacados no Relatório de Análise das Propostas, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03, pelo valor de R$ 2.674.726,78 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.000643/2023-12 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/SETUR
Visto:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25017, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
EXTRATO DE II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2022 PROCESSO Nº 00012.013114/2023-85
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38
Nome da Contratada: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO PIAUÍ – COOPANEST
CNPJ/CPF da Contratada: 01.408.415/0001-61
Resumo do Objeto do Aditivo: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato nº 134/2022, relativo à “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em anestesiologia, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde nos procedimentos cirúrgicos anestésicos, atendimento ambulatoriais, hospitalares, centro cirúrgico, sala de parto, seja em caráter eletivo, de urgência e emergência nos hospitais da Rede Pública vinculada à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 11.08.2023 a 11.08.2024, conforme artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura do Aditivo: 11/08/2023
Valor global: R$35.979.720,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte reais).
Fonte de Recursos: 600
Unidade Orçamentária: 17101
Ação Orçamentária: 10.302. 0001. 2394 Natureza da Despesa: 339039 Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde
Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx - Representante legal
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25018, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES - SEMPI
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CONTRATO Nº 09/2022 | |
Nº do processo SEI | 00201.000696/2023-11 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Inexigibilidade de Licitação |
Fundamento legal | Art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES – SEMPI |
Codificação da UG no SIAFE | 110115 |
Contratado | XARAÉS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 12.389.725/0001-00 |
Resumo do objeto do contrato | Alteração dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 09/2022, relativo aos serviços de consultoria individual para elaboração do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado do Piauí, compreendendo metodologia de implantação, monitoramento, avaliação e elaboração de oficina de capacitação para multiplicadores. |
Prazo de vigência | 19/05/2024 |
Data de assinatura do contrato | 17/11/2023 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXXX LUSTOSA NETA Pela Contratada: XXXXX XXXXXXXX |
Zenaide Batista Lustosa Neta
Secretaria de Estado das Mulheres - SEMPI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25020, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2023/SEINFRA | |
Nº do Processo Sei | 00114.000462/2023-44 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23002368 |
Modalidade de Licitação | Concorrência Pública nº 016/2023/SEINFRA |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666/93. |
Contratante | Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 160101 |
Contratado | CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA. |
CNPJ do Contratado | 24.667.970/0001-03, |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação de Empresa de Engenharia para Recuperação de Estrada Vicinal nos seguintes Trechos: Trecho 01: Entr. Br – 343 / São Bento; Trecho 02: Entr. Br – 343 / Panela; Trecho 03: Oiticica Murici; Trecho 04: Pereiros / Xxxxxxx; Trecho 05: Pereiros / Rio São Benedito; Trecho 06: Tucunzal / Xxxx Xxxxx (Entr. Pi – 320); Trecho 07: Entr. Pi – 114 / Altidão; Trecho 08: Entr. Pi – 114 / Dois De Fevereiro; Trecho 09: Entr. Pi – 114 / Garobinha / Mucambinho; Trecho 10: Entr. Pi – 114 / Chapadinha; Trecho 11: Entr. Pi – 320 / Dengoso; Trecho 12: Entr. Pi - 320 / Pela Rato; Trecho 13: Tucunzal; Trecho 14: Sede / Oiticica; Trecho 15: Sede / Pereiros; Trecho 16: São João / Exu, com extensão total 66,891 km, serviço a ser executado em estrada da zona rural do Município de Nossa Senhora de Nazaré – PI. |
Prazo de Vigência | 31 de dezembro de 2024. |
Prazo de Execução | 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias |
Data da Assinatura do Contrato | 22 de novembro de 2023. |
Valor Global | R$ 3.099.378,93 (três milhões, noventa e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). |
Dotação Orçamentaria | 15.451. 0008. 3104 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00135 |
Nº Nota Patrimonial do SIAFE | 2023RO10243 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí - SEINFRA
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25026, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 75/2023.
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA, inscrita no CNPJ sob o n.°06.553.481/0001-49 e MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.498.865/0001-19.
OBJETO: Construção do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar do Município, mediante a implementação de ações integradas e complementares de Assistência Técnica e Extensão Rural- ATER e capacitação, com vista à melhoria da qualidade de vida da população local, contextualizado com o disposto no art.29 da Lei Estadual n° 7.884 de 8 de dezembro 2022 e nas diretrizes e ações dos Planos, Programas e Projetos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência no período de 04(quatro) anos, contados a partir da data de publicação do resumo deste Termo de Cooperação no Diário Oficial. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado mediante termos aditivos, bem como rescindido de comum acordo ou unilateralmente por inadimplência, por quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante avaliação das ações previstas no plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com observância, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2023.
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Secretario da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito de Bertolínia/PI.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Bertolinia/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25027, datada de 22 de novembro de 2023.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 060/2023 NÚMERO SEI: 00016.002133/2023-46
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 060/2023;
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ – DER/PI, CNPJ: N° 06.535.751/0001-020 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO/PI, CNPJ Nº
01.612.598/0001-32;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23 da Constituição Federal de 1988; art.116 da Lei Federal n° 8.666/1993; Art. 15 da Constituição Estadual, 3°, II da Lei Complementar Estadual n° 28 de 09/06/2003; art. 1° da Lei Ordinária Estadual n° 5.642 de 12/04/2007, Decreto Estadual n° 12.440/2006; Decreto Estadual n° 16.013/2015;
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a execução, sob a responsabilidade do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI, da obra de execução dos serviços de Recuperação de Estrada Vicinal, nos trechos: Trecho 01: PI-222 a Cachoeira das Corujas – 13,10 km; Trecho 02: PI-222 a Santa Luzia – 3,30 km; Trecho 03: Entroncamento Santa
Luzia ao Jacaré – 4,61 km; Trecho 04: Novo Santo Antônio ao Povoado Conceição – 15,00 km; Trecho 05: Entroncamento trecho 04 ao Povoado Santa Teresina – 1,08 km; Trecho 06: Novo Santo Antônio ao Povoado Goiabeira – 19,5 km; Trecho 07: Povoado Lembrança ao Povoado Angico Branco – 3,37 km; Trecho 08: Povoado Angico Branco ao Povoado Queimadas – 4,27 km; Trecho 09: Povoado Queimadas ao Povoado Santa Luzia – 5,29 km; Trecho 10: Novo Santo Antônio ao Povoado Cajueiro – 36,50 km; Trecho 11: Povoado São José dos Matos ao Povoado São Francisco – 26,70 km, com extensão total de 132,72 km, no município de Novo Santo Antônio – PI.
DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – PELO DER/PI E XXXXX XXXXX XX XXXXX XXX –
PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25030, datada de 22 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 46/2022 | |
Nº do processo SEI | 00089.019564/2023-98 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 21005070 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC |
Fundamento legal | Lei Federal nº 12.462, de 04/08/2011 e Decreto Federal nº 7.581/2011 |
Contratante | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 14201 |
Contratado | PATAMAR SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 29.786.317/0001-87 |
Resumo do objeto do termo aditivo | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 46/2022 |
Prazo de execução | 90 (noventa) dias, de 02/09/2023 a 30/11/2023. |
Data de assinatura do quarto termo aditivo | 21/11/2023 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Pela Contratada: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
FÁBIA DE XXXXXX XXXXXX VIANA BUENOS AIRES
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25033, datada de 22 de novembro de 2023.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PJU/091/2022 PROCESSO SEI: no 00016.002188/2023-56
PROCESSO ORIGINAL SEI Nº: 00016.001349/2022-11
UNIDADE GESTORA: 460201 – DER
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a alteração do prazo de execução do Contrato PJU/091/2022, relativo a obra de “Execução dos Serviços de Implantação da Terraplanagem e Revestimento Primário compactado (e =15 cm) trecho: Entr. PI - 112/ Xxxx xx Xxxxxxx, com extensão total de 25,20 km”, conforme art. 57, § 1º, inc. I e III, da Lei nº 8.666/93.
O prazo de execução dos serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02 de maio de 2023.
O presente aditamento consiste, ainda, em alteração qualitativa e quantitativa do objeto contratado, conforme art. 65, I, “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e o detalhamento abaixo:
SUPRESSÃO de 0,77% (setenta e sete centésimos por cento) ao valor originalmente contratado, que correspondente à quantia de R$ 10.601,04 (Dez mil, seiscentos e um reais e quatro centavos), conforme as alterações constantes do relatório técnico juntado ao processo administrativo.
Com a efetivação dessa adequação da planilha proposta de preços original, o valor do contrato inicial que é de R$ 1.369.832,81 (Um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) passará para o valor de R$ 1.359.231,77 (Um milhão, trezentos e
cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), com reflexo financeiro a menor, no valor de R$ 10.601,04 (Dez mil, seiscentos e um reais e quatro centavos), que corresponde a um percentual financeiro negativo de 0,77% (setenta e sete centésimos por cento) com relação ao valor do contrato original.
DATA DO ADITIVO: 22 de novembro de 2023.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ/DER/PI. CNPJ: 06.535.751/0001-99.
CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUNOVA LTDA. CNPJ: nº 63.347.280/0001-29.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato PJU/091/2022, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Diretor Geral do DER/PI) e XXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX (Representante Legal/ CONSTRUTORA CONSTRUNOVA LTDA).
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25041, datada de 22 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 296/2022
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 296/2022, celebrado entre SEED/PI e a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XXXXXX (Carplan Engenharia), com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, estabelecida à Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, CEP: 64.049-680 inscrita no CNPJ sob o nº 42.286.630/0001-14, aqui representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF Nº XX4.X1X.X93-5X, portador da carteira de identidade RG nº X.4X5.X4X SSP-PI, doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do RDC Eletrônico nº 134/2022 - CPL/SEDUC, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 00011.032533/2021-64, amparada no 79, II e §1º, da Lei nº 8.666/93 c/c a Cláusula Vigésima Segunda, item II, do Contrato Administrativo nº 296/2022, e respaldo no Despacho da CGE nº 133/2023/CGE-PI/GAB/CGA/NSSEDUC e Parecer PGE nº PARECER PGE-PI/PLC/CSSEDUC/JEPF Nº 323/2023. Justifica-se a presente rescisão em face da demonstrada impossibilidade de continuidade da execução do objeto contratado por parte da empresa contratada devido o lapso temporal a decisão mais apropriada é um novo orçamento e nova licitação, sendo a equipe técnica dessa Secretaria favorável a rescisão amigável, restando conveniente e oportuno o rompimento do ajuste de forma amigável entre as partes. Processo Administrativo SEI nº 00011.074400/2023-27. OBJETO: TERMO DE RESCISÃO do Contrato nº 296/2022 - cujo objeto obra de execução Empreitada por Preço Unitário, a obra de Reforma e ampliação da U E Job de Macedo Brito, no Município de Cocal de Telha -PI. | |
Data de assinatura do TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL | 20 de novembro de 2023 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Representante da Empresa |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 25043, datada de 22 de novembro de 2023.)