ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRO Nº 003/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRO Nº 003/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Paragominas, inscrita no CNPJ sob o número 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, número 1212, nesta cidade de Paragominas, Estado do Pará, representada neste ato pelo Exmº Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº. 939066 SEGUP/PA e CPF nº 000.000.000-00, e a Polícia Militar do Estado do Pará, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Distrito de Icoaraci – Belém – Pará, inscrita no CNPJ sob número 05.054.994/0001-42, representada neste ato pelo Exmº Sr. CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX,
Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, brasileiro, portador da cédula de identidade nº RG 18044, PMPA, CPF 462.627.292-87, resolvem celebrar o presente ACORDO regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Decreto Estadual nº 733, de 13 de Maio de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Corrente Exercício e no que couber, conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio, a implementação de ações e atividades que colaborem para preservação da ordem pública no Município de Paragominas, por intermédio da adoção de medidas e procedimentos conjugados entre a Prefeitura Municipal de Paragominas - PMP e a Polícia Militar do Estado do Pará - PMPA, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado em conjunto pelos Órgãos participes, o qual passa a integrar este Convênio independentemente da transcrição.
2.2. Excepcionalmente, admitir-se-á a reformulação do Plano de Xxxxxxxx aprovado, o qual deverá ser previamente apreciado pelo setor técnico e submetida à aprovação dos partícipes, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES.
3.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES:
3.1.1. Acompanhar permanentemente a execução deste Acordo de Cooperação, com vistas a ajustes e revisões;
3.1.2. Nomear FISCAL do presente Acordo de Cooperação nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Estadual nº 870/2013.
3.1.3. Encaminhar imediatamente ao outro partícipe, denúncias ou indícios de irregularidades relacionadas ao objeto deste Acordo de Cooperação, que chegarem ao seu conhecimento, de forma a permitir à parte responsável, a adoção de medidas administrativas e legais cabíveis.
3.1.4. Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Acordo de Cooperação, disponibilizando recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio.
3.1.5. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
3.2. À PREFEITURA DE PARAGOMINAS, compete:
3.2.1. Fornecer mensalmente 3.240 litros de Óleo Diesel e 1.200 litros de Gasolina, para serem utilizados nas viaturas, as quais são 22 no total, conforme o anexo III, empregadas nas ações inerentes ao objeto do acordo;
3.2.2. Fornecer materiais de expediente, informática e de limpeza para as unidades da Polícia Militar do Pará, localizados em Paragominas mediante solicitação do Comandante do CPR VI, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.3. Apoiar o Comando Regional VI e o 19º BPM, com a disponibilização transitória de 08 (oito) servidores, conforme a disponibilidade financeira do município e cumprimento da LRF/2000, sendo: 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais e 06 (seis) Auxiliares Administrativos, com domínio em informática, para desempenharem atividades administrativas internas no quartel, possibilitando o emprego de um maior contingente de Policiais Militares nas atividades de Policiamento Ostensivo na Cidade;
3.2.4. Realizar a manutenção dos computadores e equipamentos de informática das Unidades administrativas da PMPA em Paragominas, quando se fizer necessário e mediante solicitação do comandante do CPR VI, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.5. Disponibilizar link de acesso à internet para a viabilização das atividades administrativas deste CPR VI, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.6. Disponibilizar 12 alimentações diárias, a serem utilizadas em situações extraordinárias do serviço, mediante solicitação do Comandante do CPR VI, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.7. Efetuar o pagamento da conta de água dos quarteis do CPR VI e 19º BPM, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.8. Realizar aquisição de mobiliário para o PPD da VILA PARAGONORTE, na quantidade e valor limite especificado no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho e, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.9. Efetuar o pagamento da conta de água e energia dos PPD´S da CAIP e PARAGONORTE, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.10. Efetuar o pagamento do aluguel do prédio do PPD – CAIP, conforme a disponibilidade financeira do Município;
3.2.11. Fiscalizar o abastecimento das viaturas policiais, que será realizado na presença de um servidor da Prefeitura de Paragominas. O qual realizará o preenchimento das fichas de acompanhamento de abastecimento, vedado o abastecimento realizado em galões, garrafas e afins;
3.3. À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, compete:
3.3.1. Estabelecer em conjunto com segmentos e órgãos da Prefeitura Municipal de Paragominas, ações de planejamento e emprego operacional, de interesse mútuo, relacionados à segurança pública do município;
3.3.2. Escalar de serviço até 04 (quatro) policiais militares do efetivo do CPR VI, para atuarem em apoio às ações do SEMUTRAN (Secretaria Municipal de Trânsito) do município de Paragominas, conforme disponibilidade de efetivo daquele Batalhão
3.3.3. Administrar os recursos materiais e serviços repassados pela Prefeitura do Município de Paragominas, empregando-os para a manutenção, ações e atividades inerentes ao bom desempenho do policiamento a ser executado no município;
3.3.4. Disponibilizar a cessão de uso do poço artesiano localizado na sede do Posto Policial do KM 12, para a utilização da SANEPAR/PMP.
3.3.5. Enviar uma lista das viaturas empregadas nas ações inerentes ao objeto do acordo, contendo a identificação de placa, marca e modelo, à Prefeitura de Paragominas, sendo que o abastecimento será realizado, exclusivamente, nos veículos citados na referida lista.
3.3.6. Emitir relatório trimestral descrevendo os serviços e os materiais recebidos pela Polícia Militar do Pará, provenientes deste Acordo, até o quinto dia útil do mês subsequente para fins de prestação de contas junto a Prefeitura Municipal de Paragominas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO
4.1. Os partícipes, independentemente das atribuições previstas na CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, deverão adotar normas e procedimentos direcionados à harmonia e integração operacional, com a eliminação de atritos funcionais e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, para tanto, fazendo observar o seguinte:
4.1.1. No prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do instrumento.
Subcláusula primeira - Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda - Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 dias após a ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação.
5.2. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
5.3. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente acordo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se assim acordarem as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ADITAMENTOS
7.1. Sempre que se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, os partícipes, de comum acordo, poderão alterar este acordo mediante Termo Aditivo, com exceção a alteração de seu objeto.
7.2. Qualquer solicitação de alteração do acordo, através de Termo Aditivo, deverá ser protocolada junto ao outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência deste acordo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
I. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações;
II. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado;
III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
8.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante devida justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.3. O Acordo de Cooperação poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS CEDIDOS
9.1. Os bens cedidos durante o acordo e remanescentes na data do seu término serão devolvidos as partes;
9.2. Será desconsiderado o desgaste natural de uso dos bens a serem devolvidos após o término do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Por não haver repasse de recurso financeiro entre os partícipes, cada ente prestará conta das despesas decorrentes das obrigações previstas neste Acordo, por ocasião da prestação de contas anual dos partícipes aos respectivos Tribunais de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
11.1. Os Policiais Militares, empregados pela Polícia Militar do Estado do Pará, na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Paragominas, isentando-se esta, das obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciária e fiscal, no desempenho dos serviços.
11.2. Os Servidores Municipais, empregados pela Prefeitura Municipal de Paragominas, na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, não terão nenhum vínculo empregatício
com a Polícia Militar do Estado do Pará, isentando-se esta, das obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciária e fiscal, no desempenho dos serviços.
11.3. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Este Acordo de Cooperação deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado com ônus à Polícia Militar, no prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura, com efeitos a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Belém, para solução de questões oriundas deste Acordo de Cooperação renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam a vir ter direito.
E por estarem de acordo, ambos os partícipes firmam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Paragominas - PA, 19 de Maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Paragominas
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
TESTEMUNHAS:
1ª.................................................................. 2º ..............................................................
CPF nº CPF nº
Anexo I – Acompanhamento de Abastecimento
ACORDO: 001/2021
COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM QUANTIDADE: 1.200 LITROS/MÊS MÊS: /2021
DATA | VEÍCULO (PLACA) | QUANTIDADE | SALDO | ASSINATURA MOTORISTA |
Anexo II – Acompanhamento de Abastecimento
CONVÊNIO: 001/2021
COMBUSTÍVEL: ÓLEO DIESEL COMUM QUANTIDADE: 3.240 LITROS/MÊS MÊS: /2021
DATA | VEÍCULO (PLACA) | QUANTIDADE | SALDO | ASSINATURA MOTORISTA |
Anexo III – DMONSTRATIVO DE EMPREGO DE VIATURAS POR DIA
ÍTEM | VTR | UNIDADE | MODELO | KM/ LITRO | LITROS/MES | COMBUSTIVEL |
1 | 9253 | CPR VI | DUSTER | 7 | 1.200 | GASOLINA |
2 | 9254 | CPR VI | DUSTER | 7 | GASOLINA | |
3 | 1923 | 19º BPM | DUSTER | 7 | GASOLINA | |
4 | 1924 | 20º BPM | DUSTER | 7 | GASOLINA | |
5 | 1900 | 19º BPM | HILLUX | 10 | 3.240 | DIESEL |
6 | 1902 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
7 | 1903 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
8 | 1904 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
9 | 1905 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
10 | 1906 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
11 | 1907 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
12 | 1908 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
13 | 1909 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
14 | 1910 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
15 | 1911 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
16 | 1914 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
17 | 1915 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
18 | 1916 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
19 | 1924 | 19º BPM | HILLUX | 10 | DIESEL | |
20 | XXXXXX | 00x BPM | RANGER | 10 | DIESEL | |
21 | 9250 | CPR VI | HILLUX | 10 | DIESEL | |
22 | 9251 | CPR VI | HILLUX | 10 | DIESEL |