Edital de Licitação n. º 023/2020 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: Menor Preço por item
Edital de Licitação n. º 023/2020 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: Menor Preço por item
O Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei 13.979/2020 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s).
A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser protocolada, por escrito ou por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , pelos interessados em participar do certame à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, situada na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, no horário das 8h ás 11h das 14h às 15h, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para abertura da “Proposta” e “Documentação”.
A resposta será divulgada, exclusivamente, mediante publicação de nota no sítio da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
INÍCIO DO CERTAME E ABERTURA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ABERTURA: 07 de agosto de 2020.
HORÁRIO: 09h00min. ÍNDICE:
1. DO OBJETO
2. DOS ANEXOS
3. INTRODUÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6. DO PROCEDIMENTO
7. DOS PREÇOS
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
14. DO TIPO DE LICITAÇÃO
15. DO DIREITO DE PETIÇÃO
16. DA ADJUDICAÇÃO
17. DO TERMO DE CONTRATO
18. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
19. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
22. DO PAGAMENTO
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
24. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
25. DO PREGÃO
26. DO FORO
1. DO OBJETO
1.1 O presente procedimento licitatório tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e correlatos para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Águas Lindas de Goiás – GO na prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19). Conforme as especificações e modelos constantes no Termo de Referência – Anexo I, que faz parte integrante do presente edital.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Declaração de Idoneidade;
Anexo III – Declaração de não emprego de menor;
Anexo IV – Declaração de plena aceitação dos termos do edital;
Anexo V – Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte; Anexo VI - Modelo de proposta;
Anexo VII – Minuta de contrato.
3. INTRODUÇÃO
3.1. Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura dos deste pregão será realizada no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário.
3.2. No site indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão:
3.2.2. Recebimento da “Proposta” e “Documentação”;
3.2.3. Abertura da “Proposta” e exame de conformidade das propostas;
3.2.4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
3.2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances;
3.2.6. Abertura da “Documentação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
3.2.7. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste pregão.
3.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas em ata, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame também será divulgado no sítio do município na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes que:
4.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no COMPRASNET E SICAF;
4.1.2. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
4.1.4. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.4.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.1.6. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
(Com fundamento no Acórdão exarado no julgamento do Recurso Especial nº 151567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça, não podem participar da licitação empresas apenadas com suspensão temporária de participação em licitação, bem como diretores, sócios ou dirigentes que tenham participado de outra pessoa jurídica suspensa).
4.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários ou membros da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
4.2.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
DA APLICAÇÃO DA LCP Nº 147/2014:
5.4. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, Microempreendedor individual - MEI, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional.
5.5. Na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Para tanto, a licitante deverá apresentar a certidão positiva que comprove a irregularidade.
5.6. Para aplicação do disposto no item 5 do tópico 5, o prazo para regularização fiscal deverá ser contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
5.7. A prorrogação do prazo previsto no item 5 do tópico 5 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.8. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens acima.
5.9. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.10. Os itens que compõem o presente certame estarão abertos para a participação de todas as empresas interessadas, inclusive aquelas que não se enquadra na condição de ME/EPP.
5.11. Para a perfeita compreensão das regras definidas acima a Administração esclarece que:
b) Será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de cinco por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
b.1) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço;
b.2) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b.3) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “b.1”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.13. Para efeitos de aplicação deste tópico, consideram-se:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendidos os termos dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, no caso de pessoa jurídica, não inclua nas vedações contidas no § 4º do mesmo dispositivo legal.
b) Microempreendedor individual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme previsão inserta no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste tópico.
5.15. Será exigida do licitante a ser beneficiado a declaração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o seu contador, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.16. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame deverão apresentar ainda a certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
- Valor unitário
- Marca
- Fabricante
- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.7. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital ao licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
6.8 Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
6.9. Uma vez iniciada a abertura da Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
6.10. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances.
6.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.12. O licitante que se abstiver de apresentar lance, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6.13. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitado, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couber, as penalidades previstas neste edital e demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
6.14. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
6.15. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
6.16. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.17. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da escolha que vier a ser adotada;
6.18. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, detentor da proposta considerada como a mais vantajosa para o município de Águas Lindas de Goiás, após constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
6.19. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
6.20. Encaminhar ao Gestor Municipal o processo relativo a este pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com o licitante vencedor.
6.21. Ao gestor do município de Águas Lindas de Goiás caberá:
6.21.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do pregoeiro;
6.21.2. Adjudicar o objeto deste pregão ao licitante vencedor, se não houver interposição de recurso;
6.21.3. Homologar o resultado deste pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do pregoeiro;
6.21.4. Promover a celebração do contrato correspondente a este pregão.
6.22. Se não houver tempo suficiente para a abertura da “Proposta” e “Documentação” em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.23. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances.
6.23.1 Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
6.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberta a documentação de habilitação, não caberá a desclassificação dos licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.25. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
6.25.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
6.26. A adjudicação deste pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
6.26.1 Se não houver manifestação de nenhum licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do pregão, caso em que a adjudicação caberá o pregoeiro.
6.26.2 Se houver interposição de recurso contra atos do pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor do município de Águas Lindas de Goiás.
6.27. Da ata relativa a este pregão constarão os registros dos representantes credenciados dos licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas e dos lances apresentados, a manifestação do licitante quanto à interposição de recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
7. DOS PREÇOS
7.1 A licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável da forma descrita a seguir:
7.2 No preço cotado deverão estar inclusas as despesas legais incidentes e as resultantes do fornecimento, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.3 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante.
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste edital para o recebimento da "Documentação" e "Proposta de Preço".
8.2. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada a prorrogação por igual prazo, no mínimo.
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. Para efeito de elaboração da proposta e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, a oferta de outros valores que não seja o preço por item da proposta.
9.2. Caberá ao pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, aquelas que:
10.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
10.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.
11. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
11.2. Xxxxxxxxxx as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
11.3. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será vencedora do item, aquela que ofertar o menor valor.
11.4. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, no sentido de melhorar ainda mais a oferta.
11.5. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
12.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.1.8. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.1.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.1.10. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.1.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
I. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente a investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
Observação:
No caso de apresentação dos documentos acima descritos no ato do credenciamento, fica dispensada a apresentação dos mesmos na fase de habilitação.
II. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
III. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, com data de expedição ou revalidação até (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
b) Para a comprovação da boa situação financeira a licitante deverá apresentar relação de índices financeiros a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
IV - Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
lLC= AC/ PC, onde:
ILC= Índice de Liquidez Corrente
AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
a - Índice de Liquidez Geral– O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto à empresa possui de recursos não imobilizado sem ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILG = (AC+ RLP) / (PC+ ELP) onde:
ILG= Índice de Liquidez Geral
AC= Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
V. Documentação quanto à qualificação técnica
a) 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, os fornecimentos objeto da presente licitação. O atestado deve conter informações do seu emitente, principalmente o nome, telefone e endereço, para que possa o município verificar a sua autenticidade;
VI. Outros documentos:
a) Declaração de Idoneidade, conforme anexo III;
b) declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, conforme anexo IV.
OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
1.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.2. Serão aceitas somente documentos legíveis;
2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
3. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
13.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
13.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, de acordo com o art. 48 da Lei 8.666, fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
13.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada em licitação em que se adotou a modalidade pregão, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
14. DO TIPO DE LICITAÇÃO
14.1. Trata-se de licitação, Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
15. DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo menor preço por item, depois de atendidas as condições deste edital.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes e desde que mais vantajosa para a Administração, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
18. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. O Pregoeiro nomeado da Comissão de Licitações convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
18.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
18.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
18.6. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, à empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
18.7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
18.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.2. O prazo de vigência dos contratos será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placard da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
20.3. A critério da Contratante e com a anuência da Contratada, o contrato pode ser prorrogado, desde que ao final de sua vigência ocorra a existência de saldo residual de quantitativos, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, dando-se interpretação extensiva ao termo “serviços de natureza continuada”, conforme explanado na Decisão Normativa nº 03/99 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
21. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização e a gestão do contrato originado com este procedimento serão realizadas por servidor a ser designado pela Administração.
21.2. O servidor indicado para acompanhar a execução do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
21.3. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Pelo fornecimento do objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da fatura ou nota fiscal, devidamente protocolada e atestada pelo setor competente, após a vistoria do órgão repassador CAIXA/MAPA, observados os valores apresentados pela proponente por ocasião da licitação.
22.2. O Veículo será conferido quando do recebimento tendo o Município o prazo de até 03 (três) dias úteis para aprovação pela fiscalização ou rejeitar o produto por defeitos.
22.3. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
23.1. Qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que protocolada a manifestação com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
23.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
23.3. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos ou apenas os dias úteis, quando expressamente assim fixado.
23.3.1. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos em dia de expediente regular e integral no órgão.
23.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução do prazo de no mínimo 8 (oito) dias úteis.
23.5. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização pregão.
23.6. As impugnações e os recursos deverão ser comunicados ao pregoeiro, logo após terem sido protocolados na seção de protocolo.
23.7. A impugnação feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
23.8. A manifestação da intenção de interpor recurso das decisões proferidas durante a sessão de julgamento deverá ser feita ao final do ato, com registro em ata da síntese das razões de recorrer, nos casos de discordância com o:
23.8.1. Julgamento das propostas;
23.8.2. Habilitação ou inabilitação do licitante; ou
23.8.3. Com outros atos e procedimentos.
23.9. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão do pregão implicará decadência desse direito do licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor.
23.10. Manifestada e registrada a intenção do licitante de interpor recurso contra decisão do pregoeiro, caberá ao recorrente a juntada das razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da ata.
23.11. O recurso será dirigido ao pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível aos demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
23.11.1. As licitantes que desejarem impugnar o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a sessão de julgamento do Pregão.
23.11.2. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo para oferecimento das razões da recorrente.
23.12. O recurso porventura interposto contra decisão do pregoeiro, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.13. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
23.14. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
23.15. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o gestor do município de Águas Lindas de Goiás poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
23.16. Xxxxxxxx argumento ou subsídio concernente à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do pregoeiro deverão ser apresentados exclusivamente por escrito, fisicamente, em recurso próprio, devidamente protocolado.
23.16.1. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado na Seção de Protocolo.
23.17. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada na seção de protocolo, sob pena de seu não conhecimento.
24. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
24.1. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
24.3. Caso alguma certidão ou documento não consigne prazo de validade, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
24.4. Será desclassificada a licitante que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de serviços junto ao município de Águas Lindas de Goiás.
24.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes, necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
24.6. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
24.7. O fornecedor que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e
comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
25. DO PREGÃO
25.1. A critério da administração do município de Águas Lindas de Goiás, este pregão poderá:
25.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
25.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
25.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão:
25.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
25.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
26. DO FORO
26.1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado do placard e sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no lugar de costume.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE
GOIÁS, em 31 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL I
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e correlatos para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Águas Lindas de Goiás – GO na prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Constituição Federal é clara quando afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
2.2 Consideram-se atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
2.3 A presente licitação é justificada pela situação vivida no país, ocasionada pela pandemia mundial chamada COVID-19 (Coronavírus), a qual vem infectando a população do Brasil em forma exponencial e com o grande risco de disseminação e contaminação da população de Águas Lindas de Goiás, a Secretaria Municipal de Saúde, vem com o intuito de atender a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, fazendo-se necessária a aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs e correlatos que garantam condições adequadas de trabalho aos profissionais de saúde e demais agentes envolvidos, de forma a preveni-los de contaminações, e conforme MEMORANDO Nº 040 de 16/06/2020 da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).
3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
3.1 Levando em consideração que a pandemia ainda não atingiu seu pico máximo de contaminação no município, prevendo-se venha ela ocorrer no final do mês de julho, início de agosto do corrente ano, e não existindo previsão para que o país saia desta pandemia, tendo presente a forte probabilidade de aumento dos casos comprovados, e consequentemente do evento óbito, foi elaborada a estimativa segundo os seguintes dados:
3.2 Os aventais, o Hospital Municipal Bom Jesus (HMBJ) tem necessidade de em
média 35 aventais de expurgo impermeável/dia para os profissionais de saúde se paramentarem durante a realização de procedimentos em que há geração de aerossóis (coleta de material em orofaringe, intubação, extubação, etc) nos casos de pacientes suspeitos ou confirmados, portanto, serão utilizados, 35 por dia, 30 dias por mês, somando um total de 1050 unidades de aventais de expurgo impermeáveis mensais; o que leva à 6.300 aventais para 6 meses. E do avental descartável confeccionado em 100% polipropileno não tecido m/l 50 gr, com látex, tem necessidade de em média 70 unidades/dia; visto que são utilizados em todos os procedimentos para atendimento dos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-
19. Sendo 70 por dia vezes 30 dias nos leva a 2.100 aventais por mês, e 12.600 para 6 meses.
3.3 O SAMU utiliza cerca de 850 aventais de procedimento expurgo distribuídos para 11 profissionais para cada 12 horas de atendimento (3 USBS – 2 profissionais em cada uma; 1 USA – 3 profissionais e 2 MOTOLANCES – 1 profissional em cada uma), para uma estimativa de 850 atendimentos por mês, chegou-se a essa média com base nos atendimento feito nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro; 5.100 aventais para 6 meses.
3.4 Existe em atividade hoje no município 12 (doze) profissionais de procedimentos odontológicos e mais 12 (doze) técnicos ASB (auxiliar de saúde bucal), os quais atendem 08 (oito) pacientes por dia (cada profissional), em 3 dias por semana.
3.5 Somente para o Departamento odontológico são necessários 2.304 aventais por mês, da seguinte forma: 24 X 3 = 72; 72 X 8 = 576; 576 X 4 = 2.304, sendo:
3.5.1 3 os dias na semana;
3.5.2 8 o número de pessoas atendidas;
3.5.3 24 o número de usuários e
3.5.4 4 o número de semanas.
3.5.5 Totalizando assim, 13.824 aventais tipo capote prático.
3.6 Referente ao avental de expurgo impermeável, serão necessários para os consultórios odontológicos 144 unidades/mensais, da seguinte forma: 12 X 3 = 36 x 4 = 144, sendo:
3.6.1 12 odontólogos
3.6.2 3 os dias na semana;
3.6.3 4 o número de semanas.
3.6.4 Totalizando 864 aventais para procedimento (expurgo) para 6 meses.
3.7 Com relação aos aventais descartáveis confeccionado em 100% polipropileno não tecido m/l 50 gr, com punho de látex para as unidades básicas os de saúde que são 18 e
cada uma possui um médico que atendem 4 dias por semana, o que nos leva a 72 aventais por semana, mais os enfermeiros que tem um por unidade que são 18 e os ACS mais os auxiliares de serviços gerais, totalizando 360 profissionais, mais um médico ginecologista que presta atendimento uma vez por semana em forma de rodízio entre as 18 unidades básicas e levando em consideração que cada profissional use apenas um avental por dia, faz-se o seguinte cálculo:
Enfermeiros | Dias | Atendimentos Ginecológico | Total Avental / Semana |
360 x | 5 + | 5 = | 1.805 |
3.8 Esse valor vezes 4 semanas chega-se ao valor de 7.220 aventais por mês, mais os 288 aventais dos médicos(a) (72 x 4 = 288), chega-se um total de 7.292 aventais descartáveis confeccionado 100% em polipropileno não tecido m/l 50 gr, com punho de látex por mês. Para 6 meses serão necessários 43.752 aventais.
3.9 O pro-pé (ou sapatilha), item de proteção extremamente necessário, de cobertura dos pés, que serão utilizados no HMBJ e nos consultórios dos odontólogos. No consultório odontológico, por se tratar de um item de uso conjunto com o avental descartável confeccionado em 100% polipropileno não tecido m/l 50 gr, com punho de látex, usa-se os mesmo cálculos, para chegar ao quantitativo mensal que é de 2304 pares por mês e 13824 para 6 meses No HMBJ utilizou-se o levantamento realizado para a aquisição dos aventais impermeáveis, visto que o EPI (sapatilhas) também são utilizados apenas nas áreas onde serão realizados procedimentos que geram aerossóis e serão utilizados junto com o avental de procedimento (expurgo), sendo assim, utiliza-se o mesmo cálculo para os dois, o que nos leva a um resultado de 6.300 pares de propé para 6 meses.
3.10 Os macacões serão usados nos locais em que o atendimento do paciente suspeito ou confirmado de COVID-19, cause geração de aerossol, tomou-se como base os cálculos dos aventais de procedimento (expurgo) que são, 6.300 macacões para 6 meses para o HMBJ, para o SAMU 5100 macacões para 6 meses. E para o setor de epidemiologia, que está na linha de frente da pandemia, com coleta de secreção na orofaringe para testagem do novo coronavírus (covid-19) e levando em consideração que na presente data no município tem 347 casos confirmados, mais 142 casos descartados, salientando que em todos estes casos foi realizada coleta para testagem, e como o surgimento do primeiro caso confirmado foi em 4 de abril, conclui-se que, em 3 meses temos 490 casos de novo coronavírus (covid-19) o que dá uma média de 163 procedimentos por mês, onde todos os procedimentos faz-se necessário uso do macacão, então serão necessário para 6 meses 978 macacões.
3.11 Os itens, máscaras cirúrgicas, máscara N95 e gorro seguirão o mesmo raciocínio das quantidades dos aventais descartável confeccionado em 100% polipropileno não tecido m/l 50 gr, com punho de látex, e dos aventais de procedimento (expurgo) para a N95, com um diferencial para as máscaras cirúrgicas, que segundo determinação da ANVISA devem ser trocadas sempre que estiverem úmidas e é um item que se faz necessário a todos os profissionais de todas os setores estima se o dobro da quantidade dos aventais para o HMBJ, então, estima-se uma média de 25.200 máscaras para o HMBJ para atendê-lo por 6 meses, e a
N95 segue os cálculos da avental de procedimento (expurgo) que são 6.300 para 6 meses, o gorro que não se faz a troca com frequência estima-se a mesma quantidade dos aventais que são 13.800 unidades pra 6 meses. Para o SAMU, estima-se o mesmo quantitativo do avental, pois utilizarão em todos os seus atendimentos, então, estima-se 5.100 máscaras cirúrgicas e
2.550 máscaras N95 por terem maior durabilidade, estes quantitativos são para 6 meses, o gorro solicita-se 5.100 mesma quantidade de avental descartável confeccionado em 100% polipropileno não tecido m/l 50 gr, com punho de látex. Para os consultórios odontológicos que também utilizarão as máscaras N95 solicita-se 13.800 máscaras cirúrgicas e 864 máscaras N95 para 6 meses, o gorro para o dentista segue a mesma linha de raciocínio dos aventais descartáveis confeccionados em 100% em polipropileno (TNT) m/l 50 gr, com punho de látex que são 13.800 unidades para 6 meses. Nas Unidades Básicas de Saúde serão necessários, assim como no HMBJ, onde os profissionais de todos os setores utilizarão máscaras estima-se o dobro do número de aventais chegando a uma estimativa de 87.500 para 6 meses, e o gorro que não é necessário a troca a cada 2 horas, solicita-se a mesma quantidade dos aventais 43.750 para 6 meses.
3.12 O lençol descartável em TNT com elástico, para ter uma base da média de consumo, pegou-se como parâmetro o uso do lençol de papel utilizado hoje nos setores. O Hospital Municipal Bom Jesus (HMBJ) utiliza hoje 20 rolos com 50 metros, fracionando isso em 2 metros, que e o tamanho do lençol em TNT, nos leva a uma média de 2000 lençóis por mês, que nos leva 12.000 em 6 meses.
3.13 A unidade do SAMU com o quantitativo de atendimento mencionado acima, utiliza em média 100 lençóis por semana, o que leva a uma média de 400 lençóis por mês, e para 6 meses 2.400 lençóis.
3.14 As Unidades Básicas de Saúde, que usam 2 rolos de 50 metros por mês, fracionando em 2 metros, visto ser este o tamanho da maca que vai utilizar o lençol em TNT, chega-se ao resultado de 50 lençóis em TNT/ mês, o que nos leva a 300 lençóis para 6 meses.
3.15 Os consultórios odontológicos seguem o mesmo padrão de cálculo utilizado para o avental descartável confeccionado em 100% polipropileno (TNT) m/l 50 gr, com punho de látex, leva-se em consideração que, a cada paciente o lençol será trocado, então fez- se a seguinte estimativa: 12 odontólogos atendendo 8 pacientes 3 dias por semana 4 semana por mês, segue cálculo:
Profissionais/ Consultório | Número de Pacientes | Total de Pacientes por Xxx | Xxxx por Semana | Total Atendimento por Semana | Nº de Semanas | Total por Mês |
12 x | 8 = | 48 x | 3 = | 144 x | 4 = | 576 |
3.16 Sendo assim, considerando os 8 atendimentos por dia, os consultórios odontológicos usarão em média 3.456 lençóis em 6 meses.
3.17 O álcool 70% em gel e o álcool 70% solução, itens em que seu consumo teve um aumento considerável devido a pandemia, o álcool 70% em gel, galão de 5 litros, tem
como base a quantidade de dispenseres instalados em todas as unidades de saúde do município e as saídas do dia nos últimos 2 meses que foi de 96 galões o que nos leva a um consumo de 48 galões por mês e considerando as constantes faltas para abastecer as unidades, estima-se, para as Unidades Básicas de Saúde 25 galões por mês, o que leva a 300 para 12 meses, e para o HMBJ 20 galões por mês e 120 para 6 meses, 4 galões por mês para a epidemiologia um total de 24 para 6 meses.
3.18 O álcool 70% solução baseado no consumo das Unidades Básicas de Saúde nos últimos 3 meses que deu uma média de 102 litros por mês considerando a pandemia onde o álcool é indispensável para a desinfecção do ambiente, houve um grande aumento no consumo, sendo assim, estima uma quantidade 50 % acima da média de consumo, o que nos leva a 153 litros por mês o que dá 918 litros para 6 meses. O HMBJ, com um consumo médio de 50 litros por mês, e com a pandemia do novo coronavírus estima-se um acréscimo de 50% no consumo o que nos leva a uma média de 75 litros por mês, então em 12 meses estima uma média de 450 litros de álcool para 6 meses. O SAMU com média de consumo de 16 litros por mês e com um acréscimo de 50%, estima-se 21 litros por mês o que nos leva à 126 litros por 6 meses.
3.19 Colchão, cama, cadeira de banho e cadeira de rodas, que é para atender o HMBJ, o quantitativos baseou-se no número de leito, que são 15 leitos de internação e 7 leitos de observação, com uma média de 97 internações, e levando em consideração que paciente de coronavírus não pode compartilhar assentos, nem camas, sendo assim diante da pandemia solicita-se 40 colchões hospitalares e mais 3 colchões infantis, 3 camas hospitalares tipo fawler elétricas e 8 camas hospitalares manuais , as cadeiras de banho estima-se 10 cadeiras e as cadeiras de rodas simples necessita de 6 e 2 para obesos.
3.20 filtro bacteriológico, para o HMBJ o quantitativo baseia-se na quantidade de pacientes que serão intubados e precisarão utilizar os ventiladores, visto que os filtros bacteriológicos têm a função de atuar como barreira microbiológica para prevenir a infecção cruzada entre o paciente, o ventilador mecânico e ainda o meio ambiente. Sendo estimado uma média de 3 a 4 filtros a cada 24 horas, mensalmente o consumo será de aproximadamente 120 filtros e para 6 meses 720 filtros. Para o SAMU que realiza uma média de 1 a 2 intubações a cada 24 horas, o consumo mensal será de aproximadamente 45 filtros bacteriológicos que nos leva à 270 filtros para 6 meses.
3.21 O oxímetro de pulso, a quantidade foi baseada na necessidade dos setores 7 un
- HMBJ: 1 para cada setor (internação, box de emergência, triagem, centro cirúrgico e medicação; 2 para os kits para o atendimento dos pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19) e prevendo o desgaste devido ao uso excessivo o que pode limitar o tempo de vida útil do produto para uns 3 meses então para que não ocorra falta estima-se 14 para 6 meses. E 4 unidades – SAMU (1 para cada ambulância), visto que diante desta pandemia todos os pacientes atendidos tanto nas unidades hospitalares quanto nas unidades pré- hospitalares deverão ser monitorados quanto a sua saturação sanguínea, pois a alteração deste sinal vital, pode ser indicativo da suspeição da doença (COVID-19) e nos pacientes
confirmados um agravo na patologia, e seguindo o mesmo raciocínio precavendo o desgaste por uso excessivo solicita-se 8 para 6 meses.
3.22 Dispenser para papel toalha, Dispenser para álcool, com a iminente inauguração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e do Centro Especializado Odontológico (CEO), e como essas inaugurações serão realizadas em meio à pandemia o que nos leva a obrigatoriedades de instalar os dispenseres de álcool e papel tolha para a constante higienização das mãos. A UPA necessitará de 30 dispenseres de álcool e 20 dispenseres de papel toalha, o CEO necessitará de 20 dispenseres de álcool gel e 15 dispenseres de papel toalha.
3.23 Condicionadores de ar, que devem ser específicos para o setor de atendimento emergencial dos pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19; por se tratar de uma área de 60 m2, serão necessárias 2 unidades de 24.000 BTUs para o Box de Emergência.
3.24 Termômetro digital infravermelho de testa, estima-se 18 unidades para UBS, 6 unidades para HMBJ, 2 para Vigilância Epidemiológica, 3 para o SAMU, esse quantitativo tem como base a não existência este item nas Unidades de Saúde do município por não ser um item padronizado até o presente momento e estimando-se o tempo de vida útil deste equipamento.
3.25 No tocante às coberturas para óbitos, o quantitativo eleito, considera-se os dados registrados no município na presente data, que é de 363 casos confirmados, levando-se em consideração a data do primeiro caso registrado em 8 de abril de 2020, o que nos dá 2 meses do registro do primeiro caso de coronavírus, conclui-se uma média de 185,5 infectados por mês, mantendo o índice de contágio no município em 6 meses, caso não haja uma vacina, espera-se 1.113 infectados em 6 meses, com 363 casos confirmados e 9 óbitos, apresentando uma taxa de 2,5% de óbito sobre o número de infectados, com isso, estima-se em 6 meses uma média de 27,825 óbitos.
3.26 Como o Município não dispõe de lençóis, e a capa é um material mais resistente a vazamentos de fluidos corpóreos, com maior durabilidade, a opção da equipe de saúde é pela aplicação de 3 capas plásticas aos corpos das pessoas que foram a óbito com suspeita ou confirmação de COVID-19.
3.27 Assim, 27,825 X 3 = 83 coberturas de óbito para 6 meses.
3.28 O protocolo preconizado pelo Ministério da Saúde, e adotado no Município prevê o encapsulamento do corpo em três invólucros, sendo um lençol, e duas capas.
4. EMBASAMENTO LEGAL
4.1 MP nº 926, 20 de março de 2020 - Altera a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
4.2 IN nº 5/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas: I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
4.3 RDC nº 379/2020 – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Art. 9° Fica permitida a aquisição de equipamentos de proteção individual, ventiladores pulmonares, circuitos, conexões e válvulas respiratórios, monitores paramétricos e outros dispositivos médicos, essenciais para o combate à COVID-19, novos e não regularizados pela ANVISA, desde que regularizados e comercializados em jurisdição membro do International Medical Device Regulators Fórum (IMDRF), por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde, quando não disponíveis para o comércio dispositivos semelhantes regularizados na ANVISA.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE
5.1 As despesas oriundas desta solicitação deverão ser custeadas com a seguinte dotação orçamentaria:
REQUISIÇÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | FICHA | ORGANOGRAMA | FONTE | OBS |
40562020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.28 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE PROTEÇAO E SEGURANÇA |
40572020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.36 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL HOSPITALAR |
40582020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.36 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL HOSPITALAR |
40592020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.28 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE PROTEÇAO E SEGURANÇA |
40602020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.28 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE PROTEÇAO E SEGURANÇA |
40612020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.20 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO |
40802020 | 06.0616.10.302.1014.1143.449052.8 | 20201794 | MAC | 102.000 | APAREL, EQUIP, UTENSILIOS MEDICO- |
ODONTOL, LAB E HOSPITALAR | |||||
40622020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.36 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL HOSPITALAR |
40822020 | 06.0616.10.302.1014.1143.449052.34 | 20201794 | MAC | 102.000 | MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS |
40632020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.22 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇAO DE HIGIENIZAÇAO |
40642020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.36 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL HOSPITALAR |
40652020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.28 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE PROTEÇAO E SEGURANÇA |
40672020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.22 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇAO DE HIGIENIZAÇAO |
40682020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.36 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL HOSPITALAR |
40692020 | 06.0616.10.122.1014.1273.339030.28 | 20203797 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA: COVID-19 | 114.000 | MATERIAL DE PROTEÇAO E SEGURANÇA |
6. PRODUTO, DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO A SER LICITADO
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND | RESERVADO ME/MEI/EPP |
1 | AVENTAL DESC. CONFEC. 100% POLIPROPILENO N TECIDO M/L 50 GR, C/ PUNHO DE LATÉX | AVENTAL DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM 100% POLIPROPILENO TAM ÚNICO, NÃO TECIDO M/L 50 GR. COM PUNHO DE LATÉX. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: TIRAS NA CINTURA E PESCOÇO. MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E MALEÁVEL, PROPORCIONANDO MAIS CONFORTO AO USUÁRIO. TAMANHO: ÚNICO. MANGA LONGA COM ELÁSTICO NO PUNHO. PRODUTO NÃO ESTÉRIL. PRODUTO DE USO ÚNICO (PROIBIDO REPROCESSAR) COR: CLARA. UNIDADE. | 70.176 | UNIDADE | NÃO |
2 | TOUCA DESCARTAVEL BRANCA COM ELASTICO C/ 100 UND | TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL BRANCA COM ELASTICO C/ 100 UND, 100% POLIPROPILENO, ATOXICA, NÃO ESTERIL, ISENTA DE FIBRA DE VIDRO, SEM LATEX, | 713 | PCT | SIM |
3 | MASCARA DESCARTAVEL C/ 3 LAMINAS, CLIP NASAL E ELASTICO C/ 50 UNID | MÁSCARA TRIPLA: -MATERIAL 100% POLIPROPILENO -HIPOALERGÊNICA -HIDROREPELENTE -NÃO INFLAMÁVEL -CLIPE NASAL REVESTIDO E DE FÁCIL AJUSTE -ELÁSTICO (P/ FIXAR ATRÁS DAS AURÍCULAS) | 2.530 | CX | NÃO |
4 | LENÇOL DESCARTÁVEL EM TNT, MEDIDAS 0,9X2MT, GRAMATURA 30G COM ELÁSTICO | LENÇOL DESCARTÁVEL EM TNT, MEDIDAS 0,9X2MT, GRAMATURA 30G COM ELÁSTICO | 18.156 | UNIDADE | NÃO |
5 | ÁLCOOL 70% 1000 ML | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70°INPM É UM DESINFETANTE DE MÉDIA OU BAIXA EFICIÊNCIA QUE CONTÉM ÁLCOOL ETÍLICO E ÁGUA(DEIONIZADA) , OU SEJA, UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE ÁLCOOL. A QUANTIDADE DE ÁLCOOL PODE SER AVALIADA SEGUNDO A FRAÇÃO EM VOLUME OU A FRAÇÃO EM MASSA. APRESENTA -SE SOB O ASPECTO DE UM LÍQUIDO, INCOLOR E ISENTO DE PARTÍCULAS VISÍVEIS A OLHO NU, VOLÁTIL, INFLAMÁVEL. POSSUI AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES (TEOR ALCOÓLICO (°INPM) - 69,5? 75,3; TEOR ALCOÓLICO (°GL) - 76,9 - 81,4; PH DO PRODUTO (PURO) - 5,0 ? 10,0; DENSIDADE (X/XX/00xX) - 0, 000 - 0, 000; XXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXX/X) - < 100; ENDOTOXINAS - AUSENTES E ODOR CARACTERÍSTICO DE ÁLCOOL. | 1.494 | LTS | SIM |
6 | ALCOOL EM GEL 5 LITROS | ÁLCOOL NA CONCENTRAÇÃO FINAL MÍNIMA DE 70%. A PREPARAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, NEUTRA E SEM ODOR, ALÉM DE CONTER EMOLIENTE PARA PELE. A MESMA DEVERÁ | 294 | GL | SIM |
APRESENTAR ATIVIDADE ANTIBACTERIANA COMPROVADA POR TESTES LABORATORIAIS ?IN VITRO? OU ?IN VIVO?, EXECUTADO POR LABORATÓRIO LICENCIADO. OS REFIS DEVERÃO VIR EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, LACRADAS, CONTENDO NÚMERO DO LOTE E DATAS DE FABRICAÇÃO E EXPIRAÇÃO. | |||||
7 | TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMLHO DE TESTA | TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMLHO DE TESTA - O TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO AFERE TEMPERATURA À DISTÂNCIA, NÃO NECESSITANDO DE CONTATO COM O CORPO. ELE FOI ESPECIALMENTE PROJETADO PARA MEDIR A TEMPERATURA CORPORAL DE UMA PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA TEMPERATURA AMBIENTE. ELE POSSUI UM VISOR DIGITAL LCD RETROILUMINADO. É LEVE E PORTÁTIL, PARA USO EM QUALQUER SITUAÇÃO. VOCÊ PODE SELECIONAR OS DIFERENTES MODOS DE MEDIÇÃO PARA VÁRIAS NECESSIDADES DE FORMA CONVENIENTE. PARA MEDIR A TEMPERATURA COM O TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO BASTA APONTAR PARA A TESTA COM A DISTÂNCIA DE 5 A 15CM. MATERIAL: ABS; FAIXA DE MEDIÇÃO: 35º- 42º (MODO DE TEMPERATURA CORPORAL); TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: DC 3.0 * PILHA AAA (NÃO INCLUÍDA). | 29 | UNIDADE | SIM |
8 | MACACÃO DESCARTAVEL DE PROTEÇÃO | MACACÃO DE SEGURANÇA, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO DE FIBRA DE POLIPROPILENO, ELÁSTICO NO CAPUZ, CINTURA, TORNOZELOS E PUNHOS. ANTIESTÁTICO. | 7.278 | UN | NÃO |
9 | AVENTAL PARA PROCEDIMENTO EXPURGO | COMPOSIÇÃO: MATERIAL EM PP + PE (POLIPROPILENO E POLIETILENO) COM ALÇAS NO POLEGAR. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: NÃO ESTÉRIL, ISENTO DE LÁTEX, PRODUTO DE USO ÚNICO, MANGA LONGA. | 7.164 | UN | NÃO |
10 | SAPATILHA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO NAS BORDAS | SAPATILHA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO NAS BORDAS, CONFECCIONADO EM TNT (TECIDO NÃO TECIDO), 100% POLIPROPILENO, ATÓXICO, COR: BRANCO, GRAMATURA: 30GR. TAMANHO: ÚNICO (BASEADO NA NUMERAÇÃO ATÉ 43). PAR. | 20.124 | PR | SIM |
11 | MÁSCARA RESPIRADOR C/ FILME LONCET (PFF2 OU N95) | MÁSCARA RESPIRADOR C/ FILME LONCET (PFF2 OU N95), INDICADA PARA PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS NÃO OLEOSAS E FUMOS; RECOMENDADA, AINDA, PARA REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AEROSSÓIS CONTENDO AGENTES BIOLÓGICOS POTENCIALMENTE PATOGÊNICOS. ESTE RESPIRADOR ENQUADRA-SE NA CATEGORIA PFF-2(S) E, PARA TANTO, DEVE OBEDECER, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT/NBR 13698:1996 (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PEÇA FACIAL FILTRANTE PFF2 ? POSSUEM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 94% E PENETRAÇÃO MÁXIMA DE 6%. IMPORTANTE: RESPIRADORES PFF2(S) OU PFF3(S) QUANDO UTILIZADOS EM AMBIENTE HOSPITALAR, EM PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS E EM CASOS QUE O CONTAMINANTE É UM AGENTE PATOLÓGICO, NÃO DEVEM POSSUIR VÁLVULA DE EXALAÇÃO. | 7.164 | UN | NÃO |
12 | COLCHÃO HOSPITALAR - SELADO INMETRO | COLCHÃO HOSPITALAR MÍNIMO DENSIDADE 28 REVESTIMENTO EM NAPA IMPERMEÁVEL - SELADO INMETRO. TECIDO DE REVESTIMENTO NAPA IMPERMEÁVEL. ESTRUTURA DO BLOCO DE ESPUMA MINIMO D28. SUPORTE DE PESO: ATÉ 150 KG. TIPO DE CONFORTO FIRME. DIMENSÕES APROXIMADAS DO COLCHÃO: ALTURA DO PRODUTO: 12 CM. LARGURA DO PRODUTO: 78 CM. PROFUNDIDADE OU COMPRIMENTO DO PRODUTO: 188 CM. CARACTERÍSTICAS INTERNAS: POLIOL VEGETAL. SISTEMA DOUBLE SIDE. TIPO TECIDO DE FORRAÇÃO REVESTIMENTO COM NAPA IMPERMEÁVEL E RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS. POSSUIR UM TRATAMENTO ESPECIAL CONTRA ÁCAROS E OUTRAS BACTÉRIAS. CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE. COR AZUL. | 40 | UN | SIM |
13 | COLCHÃO HOSPITALAR PARA BERÇO INFANTIL - SELADO INMETRO | COLCHÃO HOSPITALAR PARA BERÇO INFANTIL; MÍNIMO DENSIDADE 28; REVESTIMENTO EM NAPA IMPERMEÁVEL - SELADO INMETRO. MEDIDAS APROXIMADAS DO COLCHÃO: PROFUNDIDADE OU COMPRIMENTO DO PRODUTO 130CM X LARGURA DO PRODUTO 64CM X ALTURA DO PRODUTO 10CM. CARACTERÍSTICAS INTERNAS: POLIOL VEGETAL. SISTEMA DOUBLE SIDE. TIPO TECIDO DE FORRAÇÃO REVESTIMENTO COM NAPA IMPERMEÁVEL E RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS. POSSUIR UM TRATAMENTO ESPECIAL CONTRA ÁCAROS E OUTRAS BACTÉRIAS. CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE. COR AZUL. | 3 | UN | SIM |
14 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA | ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE E ACABAMENTO COM PINTURA EM EPÓXI PÓ. MOVIMENTOS MÍNIMOS: CABECEIRA, FAWLER, TRENDELEMBURG, REVERSO DO TRENDELEMBURG, CARDÍACO, VASCULAR, ELEVAÇÃO DE ALTURA E CPR. GRADES LATERAIS ARTICULÁVEIS E INDEPENDENTES FABRICADAS EM POLIETILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL, DOTADA DE CILINDRO PNEUMÁTICO. MOTORES E CAIXAS DE | 3 | UN | NÃO |
COMANDO BLINDADOS, RESISTENTES À ÁGUA, POEIRA E OUTROS RESÍDUOS, ACIONADOS ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO A FIO OU TECLADO DE MEMBRANA LOCALIZADO NAS GRADES/PESEIRA. CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS FABRICADAS EM POLIETILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL. LEITO EM ESTRUTURA TUBULAR COM TAMPOS EM CHAPA METÁLICA PERFURADAS PARA RESPIRO. PARA- CHOQUE DE PROTEÇÃO EM PVC, ENVOLVENDO TODA A EXTENSÃO DA CABECEIRA E PESEIRA. BASE REVESTIDA COM TAMPA DE PROTEÇÃO RESISTENTE A IMPACTOS. RODÍZIOS DE NO MÍNIMO 4 POLEGADAS DE DIÂMETRO, TOTALMENTE EM MATERIAL PLÁSTICO COM PELO MENOS DOIS FREIOS EM DIAGONAL. CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 180KG. ACOMPANHA COLCHÃO COMPATÍVEL, MÍNIMO DENSIDADE 28. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. | |||||
15 | CAMA HOSPITALAR MANUAL - COM MOVIMENTO TIPO FAWLER | CAMA HOSPITALAR MANUAL CABECEIRA E PESEIRA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA. ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO PERFILADOS EM U. ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO DOBRADAS COM ESPESSURA DE 1,5MM. GRADES EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, SISTEMAS ARTICULÁVEIS E RETRÁTEIS QUE PERMITEM O RECOLHIMENTO DA MESMA, FACILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA TRAVA E DESTRAVA. MOVIMENTOS FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO 90°, FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR E CARDÍACO ACIONADOS POR DUAS MANIVELAS ACOPLADAS AO LEITO, COM SISTEMA DE MANCAL DE ROLAMENTO, SUAVIZANDO ASSIM OS MOVIMENTOS DA CAMA. POSSUIR RODÍZIOS, COM FREIO DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL. ACOMPANHA COLCHÃO HOSPITALAR COMPATÍVEL E SELADO INMETRO: MÍNIMO D28; CAPACIDADE MÁXIMA: 130 KG; DIMENSÕES: 1960MM X 880MM X 675MM. | 8 | UN | NÃO |
16 | CADERIA DE RODAS PARA BANHO | CADERIA DE RODAS PARA BANHO ? CADEIRA COM ALTA RESISTÊNCIA A UMIDADE; COM SUPORTE PARA COMADRE; RODÍZIOS GIRATÓRIOS COM TRAVA APOIO PARA OS BRAÇOS ERGONÔMICO EM PLÁSTICO; COM APOIO DE PÉS REMOVÍVEL; ENCOSTO EM COURINO FLEXÍVEL; SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO COM PINO CLICK. POSSUI ARMAZENAMENTO OTIMIZADO, SENDO IDEAL PARA USO EM PEQUENOS ESPAÇOS, OCUPA APENAS 25% DO ESPAÇO COMPARADO AS DEMAIS CADEIRAS DE BANHO SIMILARES. DEVE SER ENTREGUE COM EMBALAGEM DE ALTA PROTEÇÃO, UNITÁRIA, EM PAPELÃO E PLÁSTICO BOLHA EVITANDO AVARIAS NO TRANSPORTE. APRESENTAR ESTRUTURA DESENVOLVIDA EM AÇO COMO PINTURA EPÓXI, RESISTENTE A FERRUGEM, VIR ACOMPANHADA DE UMA COMADRE COM TAMPA E UMA ALMOFADA. APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES: LARGURA: 50CM, ALTURA: 90,5CM E COMPRIMENTO: 69 CM | 10 | UNIDADE | SIM |
17 | CADEIRA DE RODAS MANUAL SIMPLES | CADEIRA DE RODAS MANUAL SIMPLES - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (ADULTO), CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO; DOBRÁVEL; BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON, ACENTO EM TECIDO DE NYLON, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS; FREIO BILATERAL; APOIOS REMOVÍVEIS E ELEVÁVEIS PARA OS PÉS E PERNAS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM CINTO PÉLVICO, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA. TOLERÂNCIA DE PESO: 100KG. | 6 | UNIDADE | SIM |
18 | CADEIRA DE RODAS MANUAL SIMPLES PARA OBESO | CADEIRA DE RODAS MANUAL SIMPLES PARA OBESO - CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS (ADULTO), CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO; DOBRÁVEL; BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON, ACENTO EM TECIDO DE NYLON, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 05 (CINCO) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS; FREIO BILATERAL; APOIOS REMOVÍVEIS E ELEVÁVEIS PARA OS PÉS E PERNAS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM CINTO PÉLVICO, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA. TOLERÂNCIA DE PESO: 160KG. | 2 | UNIDADE | SIM |
19 | FILTRO BACTERIOLÓGICO COM PERMUTADOR | FILTRO BACTERIOLÓGICO COM PERMUTADOR - FILTRO UMIDIFICADOR HIGROSCÓPICO COM HME, COMPOSTO POR CÁPSULA DE PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE CONTENDO NO INTERIOR UM DISCO HME DE ESPUMA EM POLIURETANO COM IMPREGNAÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO, CUJA CARACTERÍSTICA HIGROSCÓPICA | 990 | UNIDADE | NÃO |
RETÉM A UMIDADE DO AR EXPIRADO PELO PACIENTE, PROPORCIONANDO ASSIM, UMA UMIDIFICAÇÃO ADEQUADA AO PROCESSO DE VENTILAÇÃO. O FILTRO BI-DIRECIONAL HIDROFÓBICO DE ALTA CAPACIDADE COMO BARREIRA PARA BACTÉRIA/VÍRUS, COMPOSTO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, CONFERE UMA FILTRAÇÃO ELETROSTÁTICA E RETÊM EM SUA ESTRUTURA PARTÍCULAS ACIMA DE 0,3 MICRONS DE DIÂMETRO. O DISPOSITIVO HME TAMBÉM PODE ATUAR COMO BARREIRA MICROBIOLÓGICA PARA PREVENIR A INFECÇÃO CRUZADA ENTRE O PACIENTE, O VENTILADOR MECÂNICO E AINDA O MEIO AMBIENTE, MAS A EFICIÊNCIA DA MEMBRANA FILTRANTE TEM QUE SER MAIOR QUE 99,7%. POSSUI ENTRADA PARA CAPNOGRAFIA TIPO LUER-LOCK. TAMPA PARA PROTEÇÃO E DESCARTE. PRODUTO LIVRE DE LÁTEX, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL E EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | |||||
20 | OXÍMETROS DE PULSO DISPLAY DE LED E TAMANHO APROXIMADO DE 6 X 3,5 X 3,5 CM. | OXÍMETROS DE PULSO - DEVERÁ SER PRECISO, FÁCIL DE USAR, APRESENTAR FUNÇÃO DE ALARME, VIDA LONGA DA BATERIA COM ECONOMIA DE ENERGIA INTELIGENTE, LEVE, PORTÁTIL, ACOMODAR UMA GRANDE VARIEDADE DE TAMANHOS DE DEDOS, UTILIZAR COMO FONTE DE ENERGIA 2 PILHAS AAA. DEVERÁ SER COMPOSTO DE MATERIAL ABS, DISPLAY DE LED E TAMANHO APROXIMADO DE 6 X 3,5 X 3,5 CM. | 22 | UNIDADE | SIM |
21 | COBERTURA PARA ÓBITO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO, COR CINZA; T RN- 30X60 | COBERTURA PARA ÓBITO - CONFECCIONADA EXCLUSIVAMENTE EM MATÉRIA PRIMA DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD), NA COR CINZA, POIS IMPOSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO DA PARTE INTERNA DA COBERTURA PARA ÓBITO, APRESENTA UM ZÍPER QUE VAI DE UMA EXTREMIDADE A OUTRA, FRONTAL, FACILITANDO A COLOCAÇÃO DO CORPO, COM UMA ETIQUETA FIXADA NO CURSOR DO ZÍPER. APRESENTA AS SEGUINTES MEDIDAS PADRÕES: T RN: 30 X 60. PRODUTO DE BOA QUALIDADE, COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA ABNT. | 83 | UNIDADE | SIM |
22 | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS QUENTE/FRIO 220V | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS QUENTE/FRIO 220V, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS SIMILARES: CAPACIDADE DA CONDENSADORA (BTUS): 24000 FASE: MONOFÁSICO CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA/NOMINAL/MÁXIMA: 7500/24000/27300 CORRENTE ELÉTRICA DE AQUECIMENTO (AMPERES): 10,2A POTÊNCIA DE AQUECIMENTO (W): 400W CÓDIGO MODELO EVAP.: AR24KSSPASNNAZ CÓDIGO MODELO COND.: AR24KSSPASNXAZ ALIMENTAÇÃO (VOLTS): 220V CORRENTE ELÉTRICA DE REFRIGERAÇÃO (AMPERES): 9,7A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EER (W/W): 3,25 POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO (W): 2510W CICLO: QUENTE-FRIO VAZÃO DE AR (M³/H): 1026 GÁS REFRIGERANTE: R-410A CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO): A TIPO DO CONDENSADOR: HORIZONTAL TIPO DE TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: INVERTER CONSUMO DE ENERGIA PROCEL (KWH/MÊS): 52,7 ALIMENTAÇÃO DO APARELHO: CONDENSADORA CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA - PARA BAIXO): AUTOMATICO CONTROLE DE TEMPERATURA ESTÁVEL: NÃO MATERIAL DA SERPENTINA: COBRE FREQUÊNCIA: 60 GARANTIA: A GARANTIA DESTE PRODUTO É DE 1 ANO CONCEDIDO PELA FABRICANTE E DESCRITO NO MANUAL DO FABRICANTE. NÍVEL DE RUÍDO INTERNO: 45 NÍVEL DE RUÍDO EXTERNO: 56 COR DA EVAPORADORA: BRANCO DIÂMETRO DA LINHA DE SUCÇÃO: 5/8 POL DIÂMETRO DA LINHA DE LÍQUIDO: 1/4 POL TIMER: SIM REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO: SIM SLEEP: SIM SWING: SIM TURBO: SIM MEMÓRIA: SIM FILTRO ANTI-BACTÉRIA: SIM DESUMIDIFICAÇÃO: SIM PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO: SIM FUNÇÃO BRISA: SIM | 2 | UN | SIM |
UNIDADE EXTERNA - LARGURA (MM): 880 UNIDADE EXTERNA - ALTURA (MM): 798 UNIDADE EXTERNA - PROFUNDIDADE (MM): 310 CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (ESQUERDA - DIREITA): MANUAL INDICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA: NÃO CONTROLE REMOTO: SIM PESO DA UNIDADE EXTERNA (KG): 53 UNIDADE INTERNA - LARGURA (MM): 1065 UNIDADE INTERNA - ALTURA (MM): 298 UNIDADE INTERNA - PROFUNDIDADE (MM): 230 PESO DA UNIDADE INTERNA (KG): 11,5 EAN EVAPORADORA: 7892509088039 EAN CONDENSADORA: 7892509088046 COM INSTALAÇÃO. | |||||
23 | DISPENSER PORTA SABONETE LÍQUIDO | PARA ÁLCOOL 70% E SABONETE LÍQUIDO ? CONSTITUÍDO DE DISPENSER PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO, 100% RECICLÁVEL. POSSUI PROCESSO DE PRODUÇÃO POR INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA, SISTEMA DE FECHAMENTO EXCLUSIVO QUE DISPENSA CHAVE, SISTEMA QUE ACEITA ABASTECIMENTO COM REFIS OU RESERVATÓRIOS DE SABONETE LÍQUIDO OU ÁLCOOL GEL, ESPAÇO INTERNO COM TODAS AS PAREDES REVESTIDAS, O QUE GARANTE MAIS HIGIENES EVITANDO UMIDADE E POEIRA E VISOR TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO, FACILITANDO O ABASTECIMENTO. UTILIZA SISTEMA NACIONAL DE BICO DOSADOR DE 80MM E TECLA APERTE COM LIMITE DE CURSO QUE GARANTE EFICIÊNCIA DE SAÍDA DO SABONETE OU ÁLCOOL COM CONTROLE DE QUANTIDADE. APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES: LARGURA: 105MM, ALTURA: 255MM E PROFUNDIDADE: 110MM POSSUI SISTEMA DE VÁLVULA E FECHAMENTO POR CHAVE. ACOMPANHA TAMPA PARA O RESERVATÓRIO E KIT COM BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE | 50 | UN | SIM |
24 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA - POSSUI EXCLUSIVO SISTEMA INTERNO QUE GARANTE A EFICIÊNCIA NA SAÍDA DO PAPEL, PERMITINDO A SAÍDA ?FOLHA POR FOLHA? EVITANDO DESPERDÍCIO. SEU ABASTECIMENTO É FÁCIL E PRATICO. DESIGN MODERNO QUE COMBINA COM TODOS AMBIENTES; SISTEMA INTELIGENTE DE ABERTURA, QUE TAMBÉM POSSIBILITA O USO DE CHAVES;EXCLUSIVO SISTEMA INTERNO QUE GARANTE EFICIÊNCIA NA SAÍDA DO PAPEL FOLHA POR FOLHA;O PAPEL FICA 3 CM ACIMA DA ABERTURA DE SAÍDA , GARANTINDO ECONONO CONSUMO;ESPAÇO INTERNO COM TODAS AS PAREDES REVESTIDAS QUE GARANTE MAIS HIGIENE EVITANDO UMIDADE E POEIRA; POSSUI VISOR CENTRAL TRANSPARENTE QUE PERMITE VISIBILIDADE INTERNA, FACILITANDO O ABASTECIMENTO. APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO:13,5CM, ALTURA:26CM E LARGURA:30CM | 35 | UN | SIM |
7. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA ENTREGA
7.1 Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e serão entregues os locais onde a SMS determinar.
7.2 Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora.
7.3 Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta da empresa vencedora, nos documentos fiscais e após a consequente aceitação dos materiais e produtos, que se dará até 5 (cinco) dias
do recebimento provisório.
7.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5 Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em pacotes, caixas, ou invólucros afins, lacrados e inviolados, de modo que assegurem a melhor higiene, segurança e organização destes para recebimento e guarda do Almoxarifado do órgão.
7.6 Os produtos no momento da entrega deverão estar lacrados e apresentando boas condições de uso, dentro do prazo de validade (adotando-se como razoável uma disponibilidade não inferior a dezoito meses) permitindo-se ao responsável pelo recebimento a conferência das condições de entrega dos produtos e a recusa no caso de produtos fora da especificação ou com qualidade duvidosa.
7.7 A entrega do produto será preferencialmente na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), na presença do Fiscal de Contrato e da Farmacêutico responsável- técnico pela Unidade.
7.8 No ato da entrega do produto, a empresa vencedora, deverá apresentar a nota fiscal, com o nº da autorização de fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como certidões que comprovam sua regularidade junto a Fazenda Pública do Estado de Goiás/ Município – Águas Lindas de Goiás, ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a Justiça do Trabalho e a Fazenda Pública Federal.
8. VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato poderá ser de até 12(doze) meses, com início na data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado conforme a necessidade da administração.
8.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e não poderá ser prorrogado.
8.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
8.4 Caso haja prorrogação do contrato, esta deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
9. PAGAMENTOS
9.1 Os pagamentos serão realizados após a aceitação dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias.
9.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada.
9.3 Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na Nota Fiscal de entrega, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Proceder a entrega física e técnica dos materiais, objeto da questão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato e informação do local de entrega, na sede Administrativa do Município de Águas Lindas de Goiás, relacionados neste Termo de Referência, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais;
10.2 Deverá ainda se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, o produto com avarias ou defeitos;
10.4 Deverá ainda:
9.4.1. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4.2. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.4.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.4.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.4.6. Apresentar os produtos com validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos medicamentos e/ou produtos hospitalares pelo Fundo Municipal De Saúde.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Contratante obriga-se a receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
11.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como Fiscal de Contrato;
11.4 Notificar por escrito à CONTRATADA, quaisquer irregularidades relacionadas ao fornecimento.
11.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, anotando em livro próprio as falhas detectadas e representando pelas correções.
11.6 Notificar a contratada acerca de qualquer falha, descumprimento ou resistência em dar efetivo cumprimento aos termos e condições contratuais.
11.7 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estabelecido no contrato.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1 A fiscalização do contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
13.3 A fiscalização de que trata o item 12.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. OBSERVAÇÕES
14.1 No valor cotado deverão estar inclusos: frete, taxas, impostos e demais despesas de qualquer natureza, dentro dos padrões técnicos informados.
14.2 O preço cotado deverá ser fixo, baseado na margem de lucro utilizada para formatação da proposta, durante a sua validade e a do contrato.
14.3 Os quantitativos licitados são apenas estimados, não gerando para a Administração a obrigação de consumi-los em sua totalidade, nem para a licitante, o direito de receber quaisquer indenizações e compensações.
14.4 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
14.5 Para a demonstração da qualificação técnica da empresa a proposta deverá conter ainda o seguinte:
14.5.1 Exigência de apresentação pela contratada da certificação da ANVISA quanto ao produto ofertado;
14.5.2 Exigência da autorização da ANVISA para que a empresa comercialize esse tipo de material.
ANEXO II – MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro para fins de participação neste Pregão, e sob as penas da lei, que a empresa.........................., inscrita no CNPJ sob n.º.................................................., não foi
declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante:
RG:
CPF:
ANEXO III – MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2020 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
..............................(empresa) neste ato representada por
..............................(identificar) Declara, para fins do disposto no inciso V, do
artigo 27 da Lei n.º 8666/93, a não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante: RG:
CPF:
ANEXO IV – MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 023/2020 DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
..............................(empresa) neste ato representada por
..............................(identificar) declara plena aceitação dos termos do Edital
de Licitação n.º 023/2020, modalidade Pregão Eletrônico.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante: RG:
CPF:
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.............................(nome/razão social) inscrita no CNPJ n…..........................., por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) declara, para fins
do disposto no Edital de Licitação n.º 023/2020, Modalidade Pregão Eletrônico, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do at. 3º da Lei Complementar n. º 123/06.
Local e data: RG:
CPF:
XXXXX XX – MODELO MODELO DE PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 023/2020
(Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e correlatos para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Águas Lindas de Goiás – GO na prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 023/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 023/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 023/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Licitações de Águas Lindas de Goiás antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Segue a nossa proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias:
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNT. | QTDE | MEDIDA | VL. TOTAL |
XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
Valor Total da Proposta: R$ ( ) 2- Validade da proposta: (60 dias)
3- Prazo de entrega: (imediato)
4 – Declaramos aceitar as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 023/2020, e nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas;
5 – Declaramos ainda, que nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
6 – Caso seja adjudicado e para assinar o contrato deverá ser em nome da empresa com a sócio diretor (proprietário) indicando para esse fim o Sr(a). , Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa com seguinte o endereço residencial:
.
7 - Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo determinado no Edital.
8 - A entrega dos produtos do objeto será feita nos locais indicados na solicitação. 9 - Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente)
10 - Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e Data / / .
Assinatura do Proprietário ou Procurador
Nome da Empresa: Nome do Proprietário:
CARIMBO DA EMPRESA:
Obs.: Esta proposta deverá ser em papel timbrado da empresa e caso não tenha fazer normal sem o timbre da prefeitura e com o carimbo do CNPJ da empresa.
, de de 2020.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE Nº 023/2020 QUE ENTRE SI FAZEM ... E A EMPRESA ..., PARA O PARA O FORNECIMENTO....
I – PREAMBULO
O ..., neste ato denominado Contratante, com sede na ..., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ..., representada pelo seu Gestor Sr. ..., e a empresa ..., inscrita no CNPJ sob o n.º
../-, estabelecida na ..., doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representado pelo(a) Sr(ª)..., portador(a) da cédula de identidade nº... , CPF n.º... , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e correlatos para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Águas Lindas de Goiás – GO na prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), nos termos e especificações do Edital de Licitação de nº 023/2020, modalidade Pregão Eletrônico, sujeitando-se a Contratante e a Contratada às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.2 – A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , estabelecida à nº. , Bairro , na cidade de , Estado de neste ato representada por , , , profissão, portador(a) da CI RG nº. SSP/ , e CPF nº. , residente e domiciliado na , Bairro na cidade de , Estado de doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO, edital nº.
/2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 10.520/2000, suplementarmente nas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, por ela reger-se- á, além das cláusulas e condições constantes deste termo de contrato e do Termo de Referência, independentemente da transcrição, e da proposta de preços.
III – DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de
, na sede da Prefeitura de Águas Lindas de Goiás –GO.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e correlatos para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Águas Lindas de Goiás – GO na prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19).
V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o(s) produto , tal como
descrito na cláusula precedente, mediante solicitação escrita da Administração Municipal de Águas Lindas de Goiás /Departamento de compras, entregando-os a suas expensas na cidade de Águas Lindas de Goiás.
5.2 – Nenhum bem relativo ao objeto será entregue sem autorização do Departamento de Compras ou o Diretor da Secretaria de saúde, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 – A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da PREFEITURA, até 30 (trinta) dias após o comunicado, nas quantidades solicitadas, ficando sujeita as penalidades e multas na cláusula oitava, caso não atenda.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento a outrem, nem protelar suas entregas.
VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
6.1 – O valor estimado do contrato será na importância de R$ xxx (xxx), fixo e irreajustável os meses de sua vigência, incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal, sendo distribuídos da seguinte forma:
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNT. | QTDE | MEDIDA | VL. TOTAL |
xx | xx | xx | xx | xx | xx | xx | xx |
VII – CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – DO OBJETO
7.1 - Pelo fornecimento do objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da fatura ou nota fiscal, devidamente protocolada e atestada pelo setor competente, após a vistoria do órgão repassador CAIXA/MAPA, observados os valores apresentados pela proponente por ocasião da licitação.
7.2 - Os objetos fornecidos serão conferidos e o Município terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para conferência e aprovação pela fiscalização.
7.3 - O pagamento deverá efetivar-se após a aprovação do bem pela fiscalização dos objetos ora entregues, através de pagamento em crédito em conta bancária do contratado indicada na proposta de preço, devendo para isso ficar explicito na nota fiscal o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos.
7.4 - Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito a Prefeitura Águas Lindas de Goiás prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
VIII – CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA DO
CONTRATO
8.1 – O bem, constante do objeto deste instrumento de contrato será fornecido no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Entrega.
8.2 - O prazo de vigência deste contrato é de XX (XXX) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado ocorrendo à existência de saldo dos produtos contratados, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a sua publicação no placard da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
IX – CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
9.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, assim classificadas:
.
X – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
objetos.
10.1.1 – Efetuar através do órgão próprio o controle do recebimento dos
10.1.2 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
10.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 – Realizar o fornecimento dos objetos na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições.
10.2.2 – Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
10.2.3 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
10.2.4 - A entrega dos itens será na sede da Secretaria Municipal de saúde de Águas Lindas de Goiás, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento;
10.2.5 - Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
10.2.6 - Submeter-se à fiscalização do Gestor de contrato, através do setor competente, que acompanhará a entrega do equipamento para verificação da qualidade e especificações do mesmo, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
10.2.7 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
10.2.8 - Oferecer assistência técnica autorizada no Estado de Goiás, devendo possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada, consistindo também
no envio de equipe técnica para a cidade de Águas Lindas de Goiás para realizar reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento dos objetos, em até 03 (três) dias úteis a partir da solicitação de assistência no equipamento licitado, durante o período de garantia do objeto. Caso se faça necessário o envio do equipamento à sede da assistência técnica, caberá à contratada arcar com todo o custo operacional pertinente, como transporte e outros mais.
10.2.9 - Entregar o equipamento com garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da Data de recebimento definitivo dos mesmos;
10.2.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, e no prazo de no mínimo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação formal a Secretaria Municipal de saúde, o objeto em que se verificarem inadequações, vícios, defeitos, falhas, ou incorreções, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto, durante o período de garantia dos objetos;
10.2.11 - Manter a marca do produto ofertado durante a vigência do Contrato sendo permitida sua troca por ocasião da entrega, somente por outra de qualidade semelhante ou superior de mesmo valor e após autorização da Secretaria Municipal de saúde;
10.2.12 - Arcar com todas as despesas, tais quais impostos, seguros, taxas, carga e descarga, e demais despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais e previdenciários, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de saúde.
10.2.13 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante a vigência do contrato e/ou execução do empenho;
10.2.14 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de saúde ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços, indenizando os danos motivados.
10.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
10.3.1 – A pena de multa será de 2% (dois por cento) por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato;
10.3.2 – A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa;
10.3.3 – A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação;
10.3.4 – As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
10.3.5 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto à Prefeita Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração e Planejamento;
10.3.6 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
XI – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
de:
11.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo
11.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
11.1.2 – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos objetos;
11.1.3 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento;
11.1.4 – Fornecimento dos objetos sem requisição do órgão encarregado do
controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
11.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Gestor Municipal;
motivo de:
11.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por
11.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
11.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos
termos da legislação.
XII – CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo município, ou por acordo, na forma da Lei;
12.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Gestor do Contrato, que manterá controle do fornecimento dos objetos
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
14.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
XV - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 A fiscalização e a gestão do contrato originado com este procedimento serão realizadas por servidor a ser designado pelo Município de Águas Lindas de Goiás.
15.2. O servidor indicado para acompanhar a execução do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
15.3. A Contratada deve manter preposto, aceito pelo município de Águas Lindas de Goiás, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás, Goiás com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
16.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Águas Lindas de Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
T E S T E M U N H A S
NOME: CPF : NOME: CPF :