CONTRATO Nº 752/2023
CONTRATO Nº 752/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA COMPACTA ENGENHARIA LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, com sede Avenida Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Edifício Cruzeiro do Sul, 3º Andar, salas 301 e 302, no município de Santo Antônio de Jesus-BA, CEP: 44.440-900, por seu secretário Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 5.095.625-66 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, conforme Decreto Municipal nº 174/2023, ordenador de despesa, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COMPACTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.079.048/0001-77, com sede na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000- Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, Telefone: 00 0000- 0000 e E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da RG nº 00.798.234-83-SSP-BA e CPF: 233.898.505- 20, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023, do Processo Administrativo nº 3034/2023 e disposições do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço com manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de Santo Antônio de Jesus/BA, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1.2 Constitui objeto deste contrato e a prestação do(s) serviço(s), conforme cópia da proposta vencedora no contrato.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
1.3 - São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 2.298.957,87 (Dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo
ITEM 1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
UNID. | QUANT. | PREÇO DA MÃO- DE- OBRA | PREÇO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
un | 100 | R$ 16,06 | R$ 5,53 | R$ 21,59 | R$ 2.159,00 |
Cadastramento dos pontos do sistema de Iluminação Pública, incluindo aplicação de etiqueta.
Instalação ou substituição de luminária completa em alumínio e em braço de 1000mm
un | 140 | R$ 41,21 | R$ 262,17 | R$ 303,38 | R$ 42.473,20 |
un | 100 | R$ 41,21 | R$ 441,49 | R$ 482,70 | R$ 48.270,00 |
un | 50 | R$ 41,21 | R$ 82,57 | R$ 123,78 | R$ 6.189,00 |
un | 30 | R$ 41,21 | R$ 406,37 | R$ 447,58 | R$ 13.427,00 |
a) 70W - vapor de sódio, fechada
b) 70W - vapor metálico, fechada
c) 70W - vapor de sódio, aberta
d) 150W - vapor metálico, fechada
Instalação ou substituição de luminária fechada completa em braço de 2000 ou 3000mm
6 a) 150W - vapor de sódio
7 b) 250W - vapor de sódio
8 c) 400W - vapor de sódio
9 d) 150W - vapor metálico
10 e) 250W - vapor metálico
11 f) 400W - vapor metálico
un 20
un 20
un 20
un 20
un 20
un 19
R$ 84,52
R$ 84,52
R$ 84,52
R$ 84,52
R$ 84,52
R$ 84,52
R$ 412,44
R$ 442,11
R$ 555,85
R$ 571,14
R$ 475,60
R$ 578,86
R$ 496,96
R$ 526,63
R$ 640,37
R$ 655,66
R$ 560,12
R$ 663,38
R$ 9.939,20
R$ 10.532,60
R$ 12.807,40
R$ 13.113,20
R$ 11.202,40
R$ 12.604,22
Instalação ou substituição de luminária fechada completa em topo de poste maior que 15 e até 23 m
12 a) 150W – vapor de sódio
13 b) 250W - vapor de sódio
14 c) 400W - vapor de sódio
15 d) 250W - vapor metálico
16 e) 400W – vapor metálico
17 f) 1000W - vapor metálico
un 18
un 18
un 18
un 18
un 18
un 18
R$ 167,81
R$ 167,81
R$ 167,81
R$ 167,81
R$ 167,81
R$ 167,81
R$ 327,70
R$ 379,86
R$ 493,80
R$ 411,76
R$ 516,81
R$ 875,85
R$ 495,51
R$ 547,67
R$ 661,61
R$ 579,57
R$ 684,62
R$ 1.043,66
R$ 8.919,18
R$ 9.858,06
R$ 11.908,98
R$ 10.432,26
R$ 12.323,16
R$ 18.785,88
Instalação ou substituição de luminária LED
18 a) LED (conjunto ótico) até 272~349W
cj 125
R$ 105,03
R$ 1.339,00
R$ 1.444,03
R$ 180.503,75
Instalação ou substituição de luminária fechada completa em poste metálico até 12m
19 a) 150W - vapor de sódio
20 b) 250W - vapor de sódio
21 c) 400W - vapor de sódio
22 d) 150W - vapor metálico
un 16
un 16
un 16
un 16
R$ 100,40
R$ 100,40
R$ 100,40
R$ 100,40
R$ 300,60
R$ 383,10
R$ 493,80
R$ 414,54
R$ 401,00
R$ 483,50
R$ 594,20
R$ 514,94
R$ 6.416,00
R$ 7.736,00
R$ 9.507,20
R$ 8.239,04
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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23 e) 250W - vapor metálico | un | 16 | R$ 100,40 | R$ 413,55 | R$ 513,95 | R$ 8.223,20 |
24 f) 400W - vapor metálico | un | 16 | R$ 100,40 | R$ 516,81 | R$ 617,21 | R$ 9.875,36 |
Instalação ou substituição de projetor em poste de até 15m
25 a) 150W a vapor de sódio un 22 R$ 107,04 R$ 474,96 R$ 582,00 R$ 12.804,00
26 b) 250W a vapor de sódio un 22 R$ 107,04 R$ 517,54 R$ 624,58 R$ 13.740,76
27 c) 400W a vapor de sódio un 22 R$ 107,04 R$ 539,21 R$ 646,25 R$ 14.217,50
28 d) 1000W a vapor de sódio un 22 R$ 107,04 R$ 950,71 R$ 1.057,75 R$ 23.270,50
29 e) 150W a vapor metálico un 22 R$ 107,04 R$ 414,54 R$ 521,58 R$ 11.474,76
30 f) 250W a vapor metálico un 22 R$ 107,04 R$ 547,78 R$ 654,82 R$ 14.406,04
31 g) 400W a vapor metálico un 22 R$ 107,04 R$ 868,81 R$ 975,85 R$ 21.468,70
32 h) 1000W a vapor metálico un 22 R$ 107,04 R$ 1.409,89 R$ 1.516,93 R$ 33.372,46
Instalação ou substituição de metro de cabo singelo de cobre (0,6/1,0kV) diretamente enterrado
33 a) 2,5mm2
34 b) 4mm2
35 c) 6mm2
36 d) 10mm2
37 e) 16mm2
38 f) 25mm2
39 g) 35mm2
40 h) 50mm2
m 3.100,00
m 2.700,00
m 1.000,00
m 800,00
m 320,00
m 180,00
m 180,00
m 100,00
R$ 2,22
R$ 2,39
R$ 2,50
R$ 2,71
R$ 3,07
R$ 3,24
R$ 4,09
R$ 5,54
R$ 2,31
R$ 2,46
R$ 2,52
R$ 3,00
R$ 3,45
R$ 4,60
R$ 5,49
R$ 6,04
R$ 4,53
R$ 4,85
R$ 5,02
R$ 5,71
R$ 6,52
R$ 7,84
R$ 9,58
R$ 11,58
R$ 14.043,00
R$ 13.095,00
R$ 5.020,00
R$ 4.568,00
R$ 2.086,40
R$ 1.411,20
R$ 1.724,40
R$ 1.158,00
Instalação ou substituição de metro de cabo singelo de cobre 0,6/1,0kV, em eletroduto ou braço de IP
41 a) 1,5mm2
42 b) 2,5mm2
43 c) 4mm2
44 d) 6mm2
45 e) 10mm2
46 f) 16mm2
47 g) 25mm2
48 h) 35mm2
m 1.500,00
m 3.000,00
m 2.000,00
m 400,00
m 400,00
m 613,24
m 80,00
m 80,00
R$ 0,87
R$ 0,96
R$ 1,07
R$ 1,13
R$ 1,34
R$ 1,42
R$ 1,55
R$ 1,65
R$ 0,78
R$ 1,13
R$ 1,34
R$ 1,93
R$ 3,17
R$ 4,79
R$ 7,65
R$ 10,25
R$ 1,65
R$ 2,09
R$ 2,41
R$ 3,06
R$ 4,51
R$ 6,21
R$ 9,20
R$ 11,90
R$ 2.475,00
R$ 6.270,00
R$ 4.820,00
R$ 1.224,00
R$ 1.804,00
R$ 3.808,22
R$ 736,00
R$ 952,00
Instalação ou substituição de metro de cabo tripolar tipo plano
49 a) 2,5mm2
50 b) 4,0mm2
51 Instalação ou substituição de haste de terra
m 330,00
m 830,00
un 100,00
R$ 1,78
R$ 1,91
R$ 14,19
R$ 11,24
R$ 12,11
R$ 18,83
R$ 13,02
R$ 14,02
R$ 33,02
R$ 4.296,60
R$ 11.636,60
R$ 3.302,00
Instalação ou substituição de Metro de Eletroduto de PVC embutido no piso
52 | a) 1/2" | m | 30,00 | R$ 7,52 | R$ 1,84 | R$ 9,36 | R$ 280,80 |
53 | b )3/4" | m | 26,00 | R$ 7,52 | R$ 2,91 | R$ 10,43 | R$ 271,18 |
54 | c) 1" | m | 26,00 | R$ 10,19 | R$ 3,56 | R$ 13,75 | R$ 357,50 |
55 | d) 1 1/2" | m | 26,00 | R$ 12,85 | R$ 6,15 | R$ 19,00 | R$ 494,00 |
56 | e) 2" | m | 26,00 | R$ 14,63 | R$ 6,96 | R$ 21,59 | R$ 561,34 |
57 | f) 2.1/2" | m | 26,00 | R$ 18,21 | R$ 15,77 | R$ 33,98 | R$ 883,48 |
58 | g) 3" | m | 26,00 | R$ 20,00 | R$ 17,83 | R$ 37,83 | R$ 983,58 |
59 | h) 4" | m | 26,00 | R$ 23,58 | R$ 30,67 | R$ 54,25 | R$ 1.410,50 |
Instalação ou substituição de Metro de Eletroduto de PVC envolto em Concreto Magro
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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60 a) 1 1/2"
61 b) 2"
62 c) 3"
63 d) 4"
m 340,00
m 40,00
m 40,00
m 40,00
R$ 15,90
R$ 17,66
R$ 24,77
R$ 28,35
R$ 10,11
R$ 10,91
R$ 20,71
R$ 33,52
R$ 26,01
R$ 28,57
R$ 45,48
R$ 61,87
R$ 8.843,40
R$ 1.142,80
R$ 1.819,20
R$ 2.474,80
Instalação ou substituição de metro de eletroduto de ferro galvanizado aparente
64 a) 3/4"
65 b) 1"
66 c) 1 1/2"
67 d) 2"
m 40,00
m 40,00
m 40,00
m 40,00
R$ 5,37
R$ 7,17
R$ 12,49
R$ 14,28
R$ 4,31
R$ 5,50
R$ 12,75
R$ 16,85
R$ 9,68
R$ 12,67
R$ 25,24
R$ 31,13
R$ 387,20
R$ 506,80
R$ 1.009,60
R$ 1.245,20
Instalação ou substituição de metro de eletroduto flexível em PEAD para travessias
68 a) 2"
69 b) 4"
m 32,00
m 30,00
R$ 251,55
R$ 251,55
R$ 1,71
R$ 2,29
R$ 253,26
R$ 253,84
R$ 8.104,32
R$ 7.615,20
Instalação ou substituição de caixa de passagem de concreto ou alvenaria no piso
70 a) 40x40x40cm
71 b) 60x60x60cm
un 14,00
un 18,00
R$ 10,03
R$ 25,78
R$ 43,80
R$ 53,28
R$ 53,83
R$ 79,06
R$ 753,62
R$ 1.423,08
Instalação ou substituição de poste de concreto tipo "R" com conicidade reduzida
72 a) 9m un
73 b) 10m un
74 c) 11m un
75 d) 12m un
Pintura de Poste de Concreto
76 a) Até 11m un
77 b) De 12m a 15m un
78 c) Acima de 15 un
12,00
12,00
12,00
12,00
100,00
26,00
10,00
R$ 124,24
R$ 124,24
R$ 124,24
R$ 124,24
R$ 19,75
R$ 30,29
R$ 38,61
R$ 591,97
R$ 708,92
R$ 828,23
R$ 890,13
R$ 68,00
R$ 80,73
R$ 164,40
R$ 716,21
R$ 833,16
R$ 952,47
R$ 1.014,37
R$ 87,75
R$ 111,02
R$ 203,01
R$ 8.594,52
R$ 9.997,92
R$ 11.429,64
R$ 12.172,44
R$ 8.775,00
R$ 2.886,52
R$ 2.030,10
Instalação ou substituição de poste telefônico
8,00 | R$ 213,60 | R$ 239,07 | R$ 452,67 | R$ 3.621,36 |
8,00 | R$ 213,60 | R$ 312,03 | R$ 525,63 | R$ 4.205,04 |
8,00 | R$ 251,17 | R$ 361,45 | R$ 612,62 | R$ 4.900,96 |
8,00 | R$ 184,29 | R$ 904,37 | R$ 1.088,66 | R$ 8.709,28 |
8,00 | R$ 233,96 | R$ 1.190,48 | R$ 1.424,44 | R$ 11.395,52 |
8,00 | R$ 263,48 | R$ 1.455,69 | R$ 1.719,17 | R$ 13.753,36 |
8,00 | R$ 301,20 | R$ 1.844,87 | R$ 2.146,07 | R$ 17,168,56 |
79 a) Até 5m reto sem flange un (engastado no piso)
80 b) 6m reto sem flange un (engastado no piso)
81 c) 7m reto sem flange un (engastado no piso)
82 d) 8m curvo simples com un flange (base)
83 e) 10m reto com flange (base) un
84 f) 12m reto com flange (base) un
85 g) 14m reto com flange (base) un
Instalação ou substituição de quadro de medição
86 a) Sem TC’s
87 b) Com TC’s
88 c) Para medidor eletrônico
un 4,00
un 4,00
un 4,00
R$ 63,52
R$ 61,16
R$ 42,10
R$ 295,59
R$ 584,22
R$ 212,65
R$ 359,11
R$ 645,38
R$ 254,75
R$ 1.436,44
R$ 2.581,52
R$ 1.019,00
Instalação ou substituição de quadro de comando e proteção
89 a) Com 1 disjuntor geral até
100A, e até 2 disjuntores e 2 un contatores de saída tripolares
2,00
R$ 114,79
R$ 261,72
R$ 376,51
R$ 753,02
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
até 100A;
90 b) Com 1 disjuntor geral até
100A, e até 4 disjuntores e 4 un contatores de saída tripolares
até 100A;
91 c) Com 1 disjuntor geral maior que 100A e até 200A, e até 6
disjuntores e 6 contatores de un
saída tripolares até 100A;
92 d) Com 1 disjuntor geral maior
que 200A e até 400A, e até 8 un disjuntores e 8 contatores de
saída tripolares até 100A;
2,00
2,00
2,00
R$ 162,75
R$ 219,08
R$ 287,17
R$ 387,70
R$ 779,54
R$ 1.049,23
R$ 550,45
R$ 998,62
R$ 1.336,40
R$ 1.100,90
R$ 1.997,24
R$ 2.672,80
Instalação ou substituição de conectores em rede aérea
93 a) Isolada un 900,0 R$ 3,58 R$ 8,04 R$ 11,62 R$ 10.458,00
94 b) Não isolada un 420,0 R$ 3,56 R$ 2,90 R$ 6,46 R$ 2.713,20
Instalação ou substituição de dispositivo DR
un | 244,00 | R$ 6,88 | R$ 28,19 | R$ 35,07 | R$ 8.557,08 |
un | 4,00 | R$ 8,58 | R$ 33,66 | R$ 42,24 | R$ 168,96 |
un | 4,00 | R$ 8,58 | R$ 44,51 | R$ 53,09 | R$ 212,36 |
un | 4,00 | R$ 15,42 | R$ 44,36 | R$ 59,78 | R$ 239,12 |
un | 4,00 | R$ 15,42 | R$ 220,71 | R$ 236,13 | R$ 944,52 |
un | 5,00 | R$ 15,42 | R$ 37,12 | R$ 52,54 | R$ 262,70 |
un | 40,0 | R$ 13,54 | R$ 4,68 | R$ 18,22 | R$ 728,80 |
un | 40,0 | R$ 24,35 | R$ 5,29 | R$ 29,64 | R$ 1.185,60 |
95 a) Até 50A, bipolar, 10KA
96 b) Até 50A, tripolar, 10KA
97 c) De 60A a 100A,bipolar, 10KA
98 d) De 60A a 100A, tripolar, 10KA
99 e) Acima de 100 e até 200A, tripolar, 20KA
100 f) Relé temporizado
101 Retirada de Luminária em Braço de 1000mm
102 Retirada de Luminária em Braço de 2000 ou 3000mm
Retirada de Luminária em Topo de Poste de até 15m
103 1 Luminária un 30,0 R$ 58,44 R$ 3,17 R$ 61,61 R$ 1.848,30
104 2 Luminárias por poste un 30,0 R$ 58,44 R$ 6,78 R$ 65,22 R$ 1.956,60
105 3 Luminárias por poste un 30,0 R$ 5,44 R$ 10,86 R$ 16,30 R$ 489,00
Retirada de Luminária em Topo de Poste de 16 até 23m
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
1 Luminária
2 Luminárias por poste 3 Luminárias por poste Retirada de poste
a) Até 11m de comprimento
b) De 12 até 15 m de comprimento
c) De 16 até 25 m de comprimento Substituição de braço de 1000mm
Substituição de braço de 2000mm
Substituição de braço de 3000mm
Substituição de relé
un 30,0
un 30,0
un 30,0
un 10,00
un 10,00
un 11,00
un 40,00
un 30,00
un 16,00
un 3.030,00
R$ 80,65
R$ 80,65
R$ 81,34
R$ 66,54
R$ 104,15
R$ 151,53
R$ 14,77
R$ 44,10
R$ 44,10
R$ 21,51
R$ 5,30
R$ 10,58
R$ 15,87
R$ 9,15
R$ 9,15
R$ 9,15
R$ 30,28
R$ 102,30
R$ 192,79
R$ 13,08
R$ 85,95
R$ 91,23
R$ 97,21
R$ 75,69
R$ 113,30
R$ 160,68
R$ 45,05
R$ 146,40
R$ 236,89
R$ 34,59
R$ 2.578,50
R$ 2.736,90
R$ 2.916,30
R$ 756,90
R$ 1.133,00
R$ 1.767,48
R$ 1.802,00
R$ 4.392,00
R$ 3.790,24
R$ 104.807,70
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
fotoelétrico em luminária | |||||||
116 | Substituição de Cinta Metálica para Fixação de Braço em | un | 390,00 | R$ 24,63 | R$ 8,08 | R$ 32,71 | R$ 12.756,90 |
Poste |
Substituição de suporte de Iluminação em topo de poste de 10 a 15m
117 a) Suporte para 01 pétala un 6,00 R$ 96,08 R$ 51,08 R$ 147,16 R$ 882,96
118 b) Suporte para 02 pétalas un 6,00 R$ 96,08 R$ 61,96 R$ 158,04 R$ 948,24
119 c) Suporte para 04 pétalas un 6,00 R$ 96,08 R$ 72,98 R$ 169,06 R$ 1.014,36
120 d) Suporte para 02 projetores un 6,00 R$ 96,08 R$ 83,91 R$ 179,99 R$ 1.079,94
121 e) Suporte para 04 projetores un 6,00 R$ 96,08 R$ 95,24 R$ 191,32 R$ 1.147,92
Substituição de chave eletromagnética
122 | a) Até 50A | un | 4,00 | R$ 70,37 | R$ 85,63 | R$ 156,00 | R$ 624,00 |
123 | b) De 51 a 100A | un | 4,00 | R$ 70,37 | R$ 273,56 | R$ 343,93 | R$ 1.375,72 |
124 | c) De 101 a 200A | un | 4,00 | R$ 70,37 | R$ 398,54 | R$ 468,91 | R$ 1.875,64 |
Substituição de reator fixado em luminária poste de 10 a 15m
125
126
127
128
129
130
131
132
a) 150W vapor de sódio
b) 250W - vapor de sódio
c) 400W - vapor de sódio
d) 600W vapor des sódio
e) 150W vapor metálico
f) 250W - vapor metálico
g) 400W - vapor metálico
h) 1000W - vapor metálico
un 1.600,00
un 300,00
un 200,00
un 20,00
un 130,00
un 620,00
un 200,00
un 110,00
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 90,24
R$ 26,41
R$ 40,82
R$ 49,78
R$ 63,35
R$ 43,31
R$ 48,06
R$ 50,45
R$ 132,14
R$ 116,65
R$ 131,06
R$ 140,02
R$ 153,59
R$ 133,55
R$ 138,30
R$ 140,69
R$ 222,38
R$ 186.640,00
R$ 39.318,00
R$ 28.004,00
R$ 3.071,80
R$ 17.361,50
R$ 85.746,00
R$ 28.138,00
R$ 24.461,80
Substituição de lâmpada em luminária
133 a) 70W - vapor de sódio un 2.200,00 R$ 55,01 R$ 9,97 R$ 64,98 R$ 142.956,00
134 b) 100W - vapor de sódio un 20,00 R$ 55,01 R$ 17,92 R$ 72,93 R$ 1.458,60
135 c) 150W - vapor de sódio un 80,00 R$ 55,01 R$ 21,64 R$ 76,65 R$ 6.132,00
136 d) 250W - vapor de sódio un 280,00 R$ 55,01 R$ 24,34 R$ 79,35 R$ 22.218,00
137 e) 400W - vapor de sódio un 80,00 R$ 55,01 R$ 28,85 R$ 83,86 R$ 6.708,80
138 f) 150W vapor metálico un 600,00 R$ 55,01 R$ 105,37 R$ 160,38 R$ 96.228,00
139 g) 250W - vapor metálico un 400,00 R$ 55,01 R$ 42,31 R$ 97,32 R$ 38.928,00
140 h) 400W - vapor metálico un 200,00 R$ 55,01 R$ 45,29 R$ 100,30 R$ 20.060,00
Colocação de poste no prumo
141 a) Telecônico un 8 R$ 209,11 R$ 5,67 R$ 214,78 R$ 1.718,24
142 b) concreto até 11m un 8 R$ 137,26 R$ 5,67 R$ 142,93 R$ 1.143,44
143 c) concreto de 12 até 15m un 8 R$ 137,26 R$ 5,67 R$ 142,93 R$ 1.143,44
144 Substituição de condutor em
pétala em topo de poste 10 a un 28
15 m
R$ 34,55
R$ 3,03
R$ 37,58
R$ 1.052,24
145 | a) 01 pétala | un | 50 | R$ 37,59 | R$ 37,59 | R$ 1.879,50 | |
146 | b) 02 pétalas | un | 30 | R$ 45,98 | R$ 45,98 | R$ 1.379,40 | |
147 | c) 04 pétalas | un | 20 | R$ 62,77 | R$ 62,77 | R$ 1.255,40 | |
Disponibilidade de turma leve noturna |
Manut. preventiva em luminárias tipo pétala, instaladas em topo de poste até 15m
148
a) Em dias úteis
h 290
R$ 97,06
R$ 97,06
R$ 28.147,40
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
149
150
b) Aos sábados
c) Aos domingos e feriados
h 230
h 130
R$ 118,15
R$ 139,24
R$ 118,15
R$ 139,24
R$ 27,174,50
R$ 18.101,20
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
Disponibilidade de turma pesada noturna
a) Em dias úteis h 230 R$ 196,75 R$ 196,75 R$ 45.252,50
b) Aos sábados h 160 R$ 248,90 R$ 248,90 R$ 39.824,00
c) Aos domingos e feriados h 60 R$ 273,01 R$ 273,01 R$ 16.380,60
Disponibilidade de caminhão Munck, com ajudantes
a) Período diurno, dias uteis h 140 R$ 157,92 R$ 157,92 R$ 22.108,80
h | 80 | R$ 201,33 | R$ 201,33 | R$ 16.106,40 | |
h | 80 | R$ 244,78 | R$ 244,78 | R$ 19.582,40 |
b) Período diurno, durante dia de sábado
durante o dia de domingo ou feriado
Instalação ou substituição de lâmpada LED
a) 30W bocal E27 un 40 R$ 5,77 R$ 8,58 R$ 14,35 R$ 574,00
b) 40W bocal E 27 un 40 R$ 5,77 R$ 9,23 R$ 15,00 R$ 600,00
c) 40W bocal E40 un 280 R$ 5,77 R$ 9,65 R$ 15,42 R$ 4.317,60
Recomposição de piso
a)Pedra Portuguesa m² 16 R$ 73,37 R$ 32,73 R$ 106,10 R$ 1.697,60
b)Cimentado m² 16 R$ 73,37 R$ 37,00 R$ 110,37 R$ 1.765,92
c)Piso em Concreto estampado m² 16 R$ 73,37 R$ 43,95 R$ 117,32 R$ 1.877,12
Abertura de vala em superfície de:
a)Solo sem pavimentação m³ 16,00 R$ 77,26 R$ 41,48 R$ 118,74 R$ 1.899,84
b)Piso cimentado m³ 16,00 R$ 77,26 R$ 45,46 R$ 122,72 R$ 1.963,52
c)Piso asfáltico m³ 16,00 R$ 77,26 R$ 52,90 R$ 130,16 R$ 2.082,56
Instalação de Caixa para
167
168
169
170
Medidor de Energia - Padrão un
COELBA
Instalação ou substituição de
Base para Relé fotoelétrico un
Execução de Poda Leve Em
Árvore Para Desobstrução De un
Luminárias
ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS
Instalação de ponto de energia
a) Até 50m un
b) De 51 a 100m un
9,00
380,00
80,00
110,00
100,00
R$ 225,32
R$ 15,90
R$ 77,65
R$ 13,13
R$ 13,13
R$ 545,74
R$ 10,11
R$ 55,87
R$ 118,68
R$ 771,06
R$ 26,01
R$ 77,65
R$ 69,00
R$ 131,81
R$ 6.939,54
R$ 9.883,80
R$ 6.212,00
R$ 7.590,00
R$ 13.181,00
Instalação e retirada de 50m de gambiarra em poste para evento
171 a) Por um único dia cj 100,00 R$ 18,32 R$ 51,56 R$ 69,88 R$ 6.988,00
172 b) Por dia subsequente cj 128,00 R$ 18,32 R$ 8,45 R$ 26,77 R$ 3.426,56
Instalação e retirada poste e projetores para Iluminação de eventos
un | 23,00 | R$ 33,35 | R$ 133,91 | R$ 167,26 | R$ 3.846,98 |
un | 80,00 | R$ 42,12 | R$ 7,84 | R$ 49,96 | R$ 3.996,80 |
un | 64,00 | R$ 43,28 | R$ 165,15 | R$ 208,43 | R$ 13.339,52 |
un | 180,00 | R$ 47,93 | R$ 14,45 | R$ 62,38 | R$ 11.228,40 |
173 a) Poste de concreto, com cruzeta para projetores, por um único dia
174 b) Poste de concreto, com cruzeta para projetores, por dia subsequente
175 c) Projetores 400W vapor de metálico, por um único dia
176 d) Projetores 400W vapor de
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
un | 70,00 | R$ 97,50 | R$ 157,51 | R$ 255,01 | R$ 17.850,70 |
un | 330,00 | R$ 142,21 | R$ 16,23 | R$ 158,44 | R$ 52.285,20 |
un | 50,0 | R$ 5,77 | R$ 150,29 | R$ 156,06 | R$ 7.803,00 |
un | 50,0 | R$ 5,77 | R$ 198,48 | R$ 204,25 | R$ 10.212,50 |
un | 50,0 | R$ 5,77 | R$ 232,84 | R$ 238,61 | R$ 11.930,50 |
un | 50 | R$ 5,77 | R$ 244,93 | R$ 250,70 | R$ 12.535,00 |
metálico, por dia subsequente
177 e) Projetores 1000W vapor metálico, por um único dia
178 f) Projetores 1000W vapor metálico, por dia subsequente
Instalação e retirada de projetores em LED para Iluminação de eventos
179
a) Projetor LED RGB 150W, por
um único dia
b) Projetor LED RGB 150W, por dia subsequente
cj
2,00
R$ 125,90
R$ 1.990,86
R$ 2.116,76
R$ 4.233,52
180
cj
2,00
R$ 125,90
R$ 199,79
R$ 325,69
R$ 651,38
Instalação e retirada de Gerador de 180 KVA
181 a) Por um único dia un 6,00 R$ 302,95 R$ 1.177,03 R$ 1.479,98 R$ 8.879,88
182 b) Por dia subsequente un 12,00 R$ 302,95 R$ 941,63 R$ 1.244,58 R$ 14.934,96
Instalação ou substituição de lâmpadas de led
183 a) lâmpada de led de 70w bivolt
184 b) lâmpada de led de 150w bivolt
185 c) lâmpada de led de 250w bivolt
186 d) lâmpada de led de400w bivolt
TOTAL GERAL (Dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete
centavos) R$ 2.298.957,87
2.3 Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Serviço, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal e apresentação do comprovante de pagamento dos impostos e recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento relativos ao mês anterior.
2.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DA VIGÊNCIA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão prestados nos endereços indicados nas Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria solicitante.
3.2 O período de vigência do contrato será da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
3.3 Este prazo pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
3.4 o regime de execução será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos. Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2001 - SECRETARIA MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SESP ATIVIDADE: 2.044 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I. É obrigatória a presença de um engenheiro e um técnico em segurança durante todo o período do evento.
II. As despesas com pessoal durante a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
III. É de responsabilidade da empresa contratada, as despesas com locação de equipamentos (andaime, ferramental), frete de caminhão Munck e cesto aéreo e o fornecimento de mão de obra devidamente capacitada, para execução dos serviços licitados, bem como transporte, hospedagem e alimentação de sua equipe.
IV. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
V. executar os serviços objeto deste Termo de Referência, acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando máquinas e equipamentos apropriados;
VI. manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Termo;
VII. arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados;
VIII. promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, das máquinas, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços;
IX. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes na Contratante, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
X. garantir que a execução dos serviços se dê sob responsabilidade de um engenheiro e um técnico de segurança do trabalho, de modo a garantir a atenção e cumprimento das Normas
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-0X0X-X00X e informe o código 5452-FDE1-0B2F-E30E
Regulamentadoras nº 09, 18 e 35, sem prejuízo de outras determinadas pelos órgãos de fiscalização.
XI. zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
XII. comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, provocada por empregados da Contratada;
XIII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
XIV. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
XV. observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
XVI. A empresa vencedora do certame deverá dispor de uma equipe para manutenção dos serviços a serem prestados.
XVII. oferecer o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, devendo a empresa apresentar antes da contratação atestados de capacidade técnica para comprovar experiência e eficácia do serviço;
XVIII. zelar pela boa e completa execução do serviço, e facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
XIX. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira o andamento do serviço;
XX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XXI. manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
XXIII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
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XXIV. adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução;
XXV. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa do serviço;
XXVI. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição do serviço, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
XXVII. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços;
XXVIII. Prestar os serviços com observância em integral das condições deste TERMO DE REFERÊNCIA;
XXIX. Manter, por si, empregados, sócios e prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados ou documentos, que venham a ter acesso ou conhecimento em decorrência dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, obrigando-se a não divulgá-los, a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
XXX. Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou após a vigência contratual;
XXXI. Responder diretamente pela execução dos serviços ora contratados, submetendo eventual subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;
XXXII. Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, qualquer alteração realizada em seu Contrato Social, que importe em modificação de representação, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou transformação de suas atividades durante a execução dos serviços;
XXXIII. Manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação;
XXXIV. Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei;
XXXV. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
XXXVI. Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a CONTRATANTE, a seu critério, vier a solicitar;
XXXVII. Prestar todas as informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
XXXVIII. Solucionar eventuais falhas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus.
XXXIX. Efetuar a reexecução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
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XL. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
XLI. Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço.
XLII. Responsabilizar-se por qualquer eventual despesa e custos com as plataformas digitais e qualquer meio de transmissão por meio da internet.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
7.2 efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
7.3 eliminar fatores restritivos a flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
7.4 prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços.
7.5 Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.6 Nomear gestor responsável pelo acompanhamento e o fiscal da execução dos serviços, conforme objeto contratado;
7.7 Efetuar o devido acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
7.8 Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
7.9 Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
7.10 Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados;
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº
10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 10.024, de 2019. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio de Jesus - Ba, e será descredenciado no Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
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g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 9.1.1, conforme detalhado a cima.
9.1.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 9.1.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.1.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
9.1.5. As sanções previstas nos itens 9.1 e 9.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
9.1.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFSJ, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 9.1.1 e 9.1.2.
9.1.7. O percentual de multa previsto no item 9.1.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9.1.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
9.1.9. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
9.1.10. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
9.1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente no Decreto Municipal nº 94, de 2018.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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9.1.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
11.2 A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a fiscalização ficará sob a responsabilidade do fiscal designado quando da assinatura do contrato.
11.3 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DO FORNECIMENTO
12.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada.
12.2 Os produtos serão entregues no local informado na Ordem de Fornecimento, devendo ser instalados nos locais a serem indicados pela Secretaria responsável.
12.3 Os bens serão recebidos provisória e definitivamente na forma do art. 73 da Lei 8.666/93.
12.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
12.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e seus Anexos;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento.
Santo Antônio de Jesus-BA, 29 de Agosto de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Decreto Municipal nº 174/2023 CONTRATANTE
COMPACTA ENGENHARIA LTDA
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CI: 00.798.234-83–SSP-BA e CPF nº 000.000.000-00
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
TESTEMUNHAS:
1. ......................................................................................................CPF:........................................
2. ......................................................................................................CPF..........................................
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 597.XXX.XXX-00) em 29/08/2023 14:23:07 (GMT-03:00)
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