INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 20/22.
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 20/22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.140/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa CANAA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E
ACESSORIOS EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX - CEP: 06310-030 neste ato representado pelo Prefeito Sr Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pela Secretario de Saúde e Medicina Preventiva Sr Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 43.294.892- 2 e CPF nº 000.000.000-00:
CONTRATADA: CANAÃ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E
ACESSORIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.278.096/0001-24, estabelecida à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Osasco, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 20.581.269-7 e do CPF/MF nº 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos hospitalar, pelo que declara-se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação , através do edital do Pregão supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário , tipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 2.579,01 (Dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e um centavo), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 (trinta) dias do efetivo recebimento do objeto, e após a apresentação da nota fiscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo sua validade 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias SSMP nº 13.13.02.10.130210.301.0018.4.4.90.52.42.452.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Os objetos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, no Almoxarifado Central, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx XX, de segunda a Sexta Feira, das 08h00min às 16h30min, ou no local determinado pela secretaria solicitante contemplando todos os custos, tudo de acordo ao pleno atendimento ao descrito no Anexo I, que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
6.2. A entrega dos produtos licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6.3. Os produtos somente serão aceitos se atenderem as especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente cumpridas as condições contratuais.
6.4. Não serão aceitos os produtos cujas embalagens apresentarem sinais de violação.
6.5. A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuíba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.2 Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
7.3 Atender à solicitação feita pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição da autorização de fornecimento;
7.4 Responsabilizar-se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.5 Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
7.6 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
1.1.1. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.2. Advertência;
8.3. Multa;
8.4. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato;
8.5. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.6. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.7. O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8.8. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de
10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
8.9. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.10. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.11. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e a ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.12. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8.13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.14. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.15. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Operar-se-á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Supra que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/SP, com expressa renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
14.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para fins de direito.
Carapicuíba, 12 de maio de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva
CANAÃ DISTRIBUIDORA E COM. DE PRODUTOS E ACESSORIOS EIRELI
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contratação
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
PROPOSTA PE 20/22
LOTE 06 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | UN. | QUANT | VALOR UN | VALOR TOTAL |
6 | CARRO DE MATERIAL DE LIMPEZA: CARRO PARA TRANSPORTAR OS MATERIAIS DE LIMPEZA.MATERIAL DE CONFECÇÃOPOLIPROPILENO E SACO DE VINIL KIT COM MOP’s LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZADORA E PÁ| POSSUI BALDE ESPREMEDOR; | JSN | Un. | 1 | R$ 1.279,00 | R$ 1.279,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.279,00 | |||||
Valor do Lote 06: R$ 1.279,00 (Por Extenso) |
LOTE 09 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | MARCA | UN. | QUANT | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
9 | CAMA COMUM (NÃO HOSPITALAR) CAMA PARA ACOMODAR PESSOAS EM AMBIENTES COMO CONFORTO MÉDICO, REPOUSO DE FUNCIONÁRIOS. ESSE ITEM TEM DISPONIBILIDADE PARA AQUISIÇÃO DE DOIS TIPOS DE CAMA: CAMA SIMPLES, PARA ACOMODAR UMA PESSOA OU BELICHE, PARA ACOMODAR DUAS PESSOAS. TIPOSIMPLES/MATERIAL DE CONFECÇÃOMADEIRA/ACESSÓRIOS: COLCHÃO | Madeira | Un. | 1 | R$ 1.300,01 | R$ 1.300,01 |
VALOR TOTAL | R$ 1.300,01 | |||||
Valor do Lote 09: R$ 1.300,01 (Um mil e trezentos reais e um centavo) |
Totalizando o valor R$ 2.579,01 (Dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e um centavo)
TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objetivo, a aquisição de equipamentos hospitalares conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
2. JUSTIFICATIVA:
Esta aquisição de equipamentos permanentes se faz necessária para que possamos atender fielmente a proposta de nº 11154498000/1210-01 que contemplará a Unidade do CAPS II ADULTO. O recurso utilizado será proveniente de verba destinada pelo Deputado Federal Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3. PRAZO DE ENTREGA:
• O prazo de entrega dos bens é de 05 (Cinco) dias contados, a partir da solicitação por ORDEM DE ENTREGA em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 106, Xxxx Xxx-Xxxxxxxxx, XXX 00000 – 085 (Almoxarifado da Saúde)
• No caso de descumprimento das obrigações assumidas no fornecimento dos bens por parte do fornecedor, a empresa estará sujeita a aviso de atraso na entrega, notificação, e demais sanções previstas na lei de licitações (8666/1993);
• Resguardados os direitos de ampla de defesa e contraditório, a empresa deverá apresentar documentalmente, caso haja justificativa, os motivos que cerceiam o não fornecimento ou mora na entrega no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no prazo de até 72 horas;
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
• Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota fiscal no ato da entrega.
• Somente serão aceitas, as quantidades solicitadas na ordem de entrega;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, lote,
procedência e prazo de garantia ou validade;
6. PRAZO DE PAGAMENTO:
• O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal;
7. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
• A vigência da contratação será de 12 (Doze) meses.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
CONTRATADO: CANAÃ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 48/22
OBJETO: Aquisição de seringa descartável para dieta enteral
ADVOGADO: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 12 de maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Comercial CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Thais Lima de Oliveira Torres Felício Cargo: Atendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).