DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 23/2024 TERESINA - PI, 1 de fevereiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 09
PORTARIAS 12
CONTRATOS 83
LICITAÇÕES 90
AVISOS 92
EXTRATOS 116
ADITIVOS 126
TERMOS 135
REGULARIDADES 138
TERMOS DE RECONHECIMENTO 163
DECISÕES 165
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 168
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 170
ERRATAS 171
EDITAIS 172
LICENÇAS AMBIENTAIS 176
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00114.000221/2023-03,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Professor SE-1, Matrícula nº 084624-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Piauí – SEINFRA, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010970852
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2560, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00224.000452/2023-61,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição dos servidores XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Professor 40h, Matrícula nº 292964-3, e XXXXXX XXX XXXXX, Professor 40h, Matrícula nº 171629-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR-PI, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de destino (cessionário).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010975655
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2561, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00114.000939/2023-91,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de
20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Professor 40h, Matrícula nº 171708-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Piauí – SEINFRA, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010976207
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2562, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00114.000781/2023-50,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição da servidora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Professor 40h, Matrícula nº 070416-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Piauí – SEINFRA, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010976535
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2563, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00345.000428/2023-56,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição da servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Professor 40h, Matrícula nº 106754-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado das Relações Sociais – SERES-PI, por prazo indeterminado, a partir de 01 de novembro de 2023, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010976853
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2564, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00319.000602/2023-88,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, Professor 20h, Matrícula nº 360500-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado das Relações Sociais – SERES-PI, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010977510
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2565, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo nº 00114.000782/2023-02,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, colocar o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Agente Superior de Serviço/Redator, Matrícula nº 001775-2, do quadro de pessoal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD, à disposição da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Piauí – SEINFRA-PI, por prazo indeterminado, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010977939
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2566, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00308.000134/2023-71,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Agente Operacional de Serviço/Vigilante, Matrícula nº 205675-5, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí – IMEPI, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010979991
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2567, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI Nº 00030.000442/20236-01,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Agente Superior de Serviço Civil/Técnico Sênior I, Matrícula nº 020573-7, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí – SECULT-PI, para o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN- PI, por prazo indeterminado, a partir de 17 de março de 2023, com ônus para o órgão de destino (cessionário).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010980159
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2568, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF ***.543.183-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010974303
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF ***.318.533-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010974405
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF ***.678.263-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010979372
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, CPF ***.587.723-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010979541
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 2569, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
PORTARIAS
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE/PI
PORTARIA GDPG N° 058/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/02;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.000711/2024-55;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HORTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº XX238X-X, e o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº xx0339-x, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do execução do Contrato nº 005/2024/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-
HOSPITALAR EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.486.478/0001-00, que tem por objeto a contratação de empresa que deverá realizar o fornecimento de material de expediente e limpeza e outros, a fim de atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí e suas sedes/regionais
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, matrícula nº XX108X-X, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 31 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE/PI
PORTARIA GDPG N° 59/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a Portaria GDUC Nº. 040/2023, a qual concedeu férias regulamentares ao Defensor Público Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, correspondente ao período aquisitivo de 2022.
CONSIDERANDO o constante no Processo Eletrônico SEI Nº 00303.000757/2024-74 e Portaria GDPG Nº 773/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. REPROGRAMAR o 3ª período de férias regulamentares do Defensor Público titular da 2ª Defensoria Pública Cível da Capital e atual Diretor Cível, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, para fazer constar:
• 3ª ETAPA: 06.05.2024 a 15.05.2024 (10 dias);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 31 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2459, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 556, de 26 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 96, da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, referente ao
processo Sei nº 00012.000969/2024-27, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Cargo: MÉDICO,
Classe/Padrão: I-A, Matrícula: 353432-4, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXX - PICOS - PI, a partir de 09/01/2024 a 06/07/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 581, de 29 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.044629/2023-27, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX XXXX, Cargo: MÉDICO, Matrícula: 332469-9, Classe/Padrão: I-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXXX XXX - XXXXX - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 06/01/2024 a 04/01/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 583, de 29 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.002048/2024-07, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): NÁIVE ROSA DE AMORIM, Cargo: ATENDENTE, Classe/Padrão: III-E, Matrícula: 045225-4, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXXX DE MACEDO - CURIMATÁ - PI, referente
ao Quinquênio de 20/10/2001 a 19/10/2006, a partir de 01/02/2024 a 30/04/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 588, de 29 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.047122/2023-25, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): REGINA MAURA DE XXXXX XXXX, Cargo: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, Matrícula: 037114-9, Classe/Padrão: III-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - DUAF – TERESINA – PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 200 dias, a partir de 05/01/2024 a 22/07/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 620, de 30 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 4351, de 01 de setembro de 2022, referente ao processo SEI nº
00012.019597/2022-41, que concedeu 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Cargo: AGENTE
ADMINISTRATIVO, Matrícula: 000735-8, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI, referente ao Decênio de 20/05/2010 a 19/05/2020, a partir de 08/09/2022 a 06/03/2023.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 628, de 30 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.050225/2023-72, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXX MOURA DO VALE, Cargo: ENFERMEIRO, Classe: I-D, Matrícula: 272335-2, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HEMOCENTRO REGIONAL DE PICOS – PIAUÍ, referente ao Quinquênio de 08/03/2018 a 07/03/2023 a partir de 02/01/2024 a 31/03/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2466, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
PORTARIA Nº 708, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de Comissão que conduzirá o processo de Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) no fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) na especialidade de Urologia, para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência nos Estabelecimentos de Assistência à Saúde do Estado do Piauí.
O Secretário de Saúde do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação consoante inciso IV, do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para realizar processo de Credenciamento, com vistas a firmar com Pessoas Jurídicas Especializadas o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) na especialidade de Urologia, para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência nos Estabelecimentos de Assistência à Saúde do Estado do Piauí.
Servidor(a) | Setor | Cargo | Matrícula |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | DULC | Diretora | 0371274-5 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DULC | Coordenador | 0372840-4 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX | Gerente | 402.298-0 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2467, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
PORTARIA Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contente, localizada no município de Paulistana, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa INCRA nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contente, elaborado por equipe técnica da Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí - SR(PI) e por equipe técnica contratada pela empresa Terra Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente - Terra Ambiental, através do Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 15/2011, como exigência do contrato nº CRT/DF 26.200/2011 com vistas à contratação de pessoas jurídicas e equipe técnica para elaboração de relatórios antropológicos;
Considerando os termos da Ata do dia 03 de outubro de 2018, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí - SR(PI), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54380.000192/2011-17, resolve;
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contente, a área de 686,4854 ha (seiscentos e oitenta e seis hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e quatro centiares), localizada no município de Paulistana, no estado do Piauí.
§ 1º Seguem os limites e confrontações do território quilombola Contente: ao norte com terras de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx; leste com terras de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx; sul com terras de Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e; oeste com terras de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Contente e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54380.000192/2011-17 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
PORTARIA Nº 233, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, localizada nos municípios Campo Largo e Matias Olímpio, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Vila São João e Buriti, publicado no Diário Oficial da União nos dias 07 e 08 de dezembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Piauí nos dias 17 e 18 de maio de 2018;
E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54380.000262/2012-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, a área de 2.348,8978 ha (dois mil e trezentos e quarenta e oito hectares, oitenta e nove ares e setenta e oito centiares), localizada nos municípios de Campo Largo e Matias Olímpio, no Estado do Piauí.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Vila São João e Buriti são: Ao Norte: Terras do Estado do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Ao Sul: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Macário e Outros, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Terras do Estado do Piauí; À Leste: Terra do Estado do Piauí e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx; À Oeste: Xxxx Xxxxxxx Xxxx e Rio Parnaíba.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54380.000262/2012-18 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
PORTARIA Nº 229, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Macacos, localizada no município São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na
Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Macacos, publicado no Diário Oficial do União nos dias 07 e 08 de dezembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Piauí nos dias 17 e 18 de maio de 2018;
E, por fim considerando o que consta dos autos do Processo administrativo nº 54380.003205/2005-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Macacos, a área de 5.997,1858 ha (cinco mil e novecentos e noventa e sete hectares, dezoito ares e cinquenta e oito centiares), localizada no município São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Macacos são: Ao Norte: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx; Ao Sul: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; À Leste: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Família Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; À Oeste: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54380.003205/2005-61 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
PORTARIA Nº 232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoas, localizada nos municípios de municípios: São Raimundo Nonato, Fartura do Piauí, Bonfim do Piauí, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde e Várzea Branca, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relavo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Lagoas, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011; e no Diário Oficial do Estado do Piauí, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2012;
E, por fim, considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54380.002161/2008-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoas, a área de Aprox. 62.365,8449 ha (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e nove centiares), área abrangida por 6 (seis) municípios: São Raimundo Nonato, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, Dirceu Arcoverde, Várzea Branca e Bonfim do Piauí, no Estado do Piauí.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola: ao Norte: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx da
Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ausentes e desconhecidos, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; ao Sul: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ausentes e desconhecidas, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; a Leste: Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, ausentes e desconhecidos, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxx xx Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx; ao Oeste: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxx Xxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
§ 2º A planta e memorial descrivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54380.002161/2008-03 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico hp://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2471, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
Portaria Nº 7, de 31 de janeiro de 2024
ASSUNTO: Prorrogação do prazo solicitado por Comissão de Sindicância Investigativa ante a complexidade da causa, referente ao pedido de empenho para pagamento INDENIZATÓRIO do valor da Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a Manutenção do Projeto SASC Integração pelo contratante, referente aos meses de junho de 2022 a agosto de 2023, com base no Contrato nº 20/2021, pela empresa CAPTAR Consultoria Pública Ltda.
A SECRETÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS
HUMANOS – SASC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 164, da Lei Complementar nº 013/1994, publicada no DOE-PI de nº 12, em 18/01/1994;
CONSIDERANDO que o pedido de indenização formulado pela CAPTAR Consultoria Pública Ltda, decorre da continuidade da prestação de serviços por parte da referida Empresa, mesmo após o encerramento do prazo estabelecido no Contrato nº 20/2021, de 23/11/2021, com publicação no DOE em 25/11/2023 perdurando pelo período de 180 dias contados após a publicação;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do prazo feito pela CSAI, com base no art. 166, p. único, de Lei Complementar nº 013/1994, ante a dificuldade de elucidação dos fatos e quantidade exacerbada de documentos à serem analisados
CONSIDERANDO que a administração pública só pode agir Secundum Legem e é defeso agir Contra Legem, e que é preciso apurar por quais motivos houve o excesso de prazo na continuidade da prestação dos serviços acordados;
CONSIDERANDO que a Teoria Geral dos Contratos, principalmente dos Contratos Administrativos, estabelece que uma parte não pode se locupletar em detrimento da outra;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 00024.003655/2023-66.
R E S O L V E:
Art. 1º - DEVOLVER os autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE/PI), podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 13, de 03/01/1994.
Registre-se. Publique-se no DOE/PI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária – SASC/PI.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2472, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
PORTARIA ETIPI.PRES Nº 022/2024
DISCIPLINA SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR, PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ACORDO Nº 01/2024, FIRMADO ENTRE A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ – S/A - EMGERPI.
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 1° do Decreto Estadual nº 15.093/2013.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor abaixo, para desempenhar a função de Fiscalização do Acordo nº 01/2024, firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ – S/A - EMGERPI, cujo o objeto é a
manutenção do plano de saúde aos beneficiários decorrentes do vínculo empregatício dos empregados da extinta PRODEPI, incorporados pela EMGERPI, e objeto da Lei Estadual n° 8.017/2023, de 10 de abril de 2023 que estabeleceu a transferência de parte do quadro de pessoal da referida categoria, mantidas as condições atuais, no momento da transferência destes empregados para a gestão da ETIPI.
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 396625-9 | FISCAL/GESTOR |
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31/10/2023.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, data e hora dadas pelo sistema
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2478, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 008/2024-GS-SDE
Teresina, 26 de janeiro de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 57/2023 (SEI
Nº00152.000662/2022-60), firmado com a empresa CONSTRUTORA JF EIRELI cujo extrato foi publicado no DOE nº 242/2023, F. 141 no dia 21/12/2023, tendo como objeto a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de 5.250,00m² de vias públicas no município de Novo Santo Antônio-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal de Contrato , o servidor, para exercer a função de Fiscal Substituto Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 57/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 57/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 57/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 26 de janeiro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2483, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ - PORTO - PI
Portaria nº 19, de 01 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a contratação de pessoal para o exercício de função e dá outras providências
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO ESTADO
DO PIAUÍ – PORTO PI, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual n° 6.376, de 05 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar, nos termos do Art. 51, §3º, V, do Estatuto Social da Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, para o cargo de Gerente nível II, no quadro administrativo da Companhia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá efeitos a partir de
02/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretora Presidente
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2493, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0197/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Mandado de Segurança de nº 0812247-72-2020.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ,e Ofício PGE nº 9964687/2023/CS/PJUD/GAB/PGE-PI/PJUD/GAB/PGE-PI/GAB/PGE- PI-PGE-PI,no bojo do Processo SEI Nº00003.006748/2023-91 e o que consta no Processo Nº 2024.04.179158P.
RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada REGINA XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Padrão C, matrícula nº 0466794, portador do CPF nº 397********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 12.780,39 (Doze mil setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | R$11.160,39 | |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO | R$1.620,00 | |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.780,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2496, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 528, de 25 de janeiro de 2024
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover, a pedido, a servidora Xxxxxxxx Xxxxx de Morais Madeira ,matricula funcional nº 036107-X, lotada na Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA para a Diretoria de Unidade de Licitações e Contratos - DULC.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2499, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 2 2024/SEGOV-PI/GAB
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio nos Procedimentos Licitatórios no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 109, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 54, §1º, e art. 89, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimental das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo; e
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 03/2024, de 16 de janeiro de 2024, da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00010.000428/2024-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nas licitações e contratações diretas, no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí:
I - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 378352-9; II - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 372037-3;
III - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 371609-X; e
XX - Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula: 373462-5;
Art. 2º Na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.
Parágrafo único. Atuarão como Pregoeiros os agentes nominados no art. 1º, incisos I e II.
Art. 3º Integra o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a promoção das diligências necessárias para o bom fluxo na fase preparatória da licitação e para a adequada instrução processual, incluindo a análise da conformidade das justificativas apresentadas para as exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como das demais regras e condições de participação.
§ 1° Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro declarar o licitante vencedor.
§2° Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro a elaboração de relatório final do processo que será encaminhado ao Secretário de Governo, para fins de adjudicação e homologação.
§ 3° O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento e controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia.
§ 4º O exercício do assessoramento jurídico dos agentes, comissões e pregoeiros que atuam nos processos de licitação e contratação será exercido pela Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 56/2005.
Art. 4º Caberá ao(à) Diretor(a) Administrativo a distribuição dos processos de licitação e contratação direta aos Agentes de Contratação/Pregoeiro, por meio de indicação formal nos autos.
§ 1° Respeitado o princípio da segregação de funções e conforme a complexidade da demanda, o(a) Diretor(a) Administrativo poderá indicar um Agente de Contratação/Pregoeiro para atuar na fase preparatória da licitação e outro para atuar na fase externa do processo.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro designado para atuar na fase preparatória apenas coordenar a elaboração do estudo técnico preliminar, do termo de referência, do anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e da análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, não se responsabilizando pela especificação do objeto, pela validação da pesquisa de preço ou pela confecção ou execução material dos documentos.
Art. 5º Designar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação/Pregoeiros: I - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 372869-2;
II - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 373385-8; III - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 371678-3.
§1° O Agente de Contratação/Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando entender necessário e coordenará os trabalhos da equipe, delegando as atribuições de cada um para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.
§2° Os servidores designados no art. 1° poderão compor a Equipe de Apoio nos processos em que não atuarem como Agentes de Contratação/Pregoeiros.
§3° Respeitado o princípio da segregação de funções e conforme a complexidade da demanda, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar a indicação de outros servidores com conhecimento técnico acerca do objeto da contratação para compor a Equipe de Apoio, ocasião em que a equipe será designada por meio de portaria específica do Secretário de Governo.
Art. 6º As designações de servidores definidas nos arts. 1º e 5º terão eficácia até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 124, de 11 de setembro de 2023 e publicada no DOE nº 177, de 14 de setembro de 2023.
Teresina/PI, 31 de janeiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2501, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0181/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 26 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177878P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 44, § 2º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019, Aposentadoria Especial, regra de pedágio, com integralidade e sem paridade, de acordo com o processo judicial RE 1.162.672/SP, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao Segurado(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo
de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, Classe ESPECIAL, matrícula nº 1300920, portador do CPF nº 386********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, com proventos de R$ 24.956,17 (Vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria especial - Risco | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ART. 2º DA LC Nº 55/05 C/C ART. 5º DA LEI Nº 7.767/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$24.706,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA CIVIL | ART. 2º, INCISO I DA LEI Nº 5.376/04 C/C A LC Nº 37/04 | R$250,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$24.956,17 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0117/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 17 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177444P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício
de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, a Segurada XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 0839469, portador do CPF Nº 453********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.754,54 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.708,28 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$46,26 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.754,54 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0180/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 26 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2022.01.1188P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º III c/c art. 53 § 4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme valor do benefício médio individual, sem paridade, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência B, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, matrícula nº 0450766, portador do CPF nº 050********, com os proventos de R$ 5.266,56 (Cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 19/10/2021, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
(12.445 / 12.775 (97.4168%) DE R$ 5.984,72) DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04 E ART. 62 DA O.N. Nº 02/09 | R$ 5.266,56 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 5.266,56 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0189/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177585P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº 912/2023, de 14/06/2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 117 de 20/06/2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXX XXXX XXXXXX, matrícula Nº 1330, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL-ATL-O, com os proventos de R$5.905,35 (Cinco mil, novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$3.919,85 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL | LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 | R$972,84 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$1.012,66 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.905,35 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0185/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 26 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178136P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSORA, com carga horária de 20 horas, Classe SE, Nível IV, matrícula nº 084044X, portador do CPF nº 454********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.382,72 (Dois mil e trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$2.354,14 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$28,58 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.382,72 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0190/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177631P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº 1195/2023, de 19/07/2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 142 de 25/07/2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a Art. 49, inciso III, §2º, inciso I e §4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra temporária, com paridade a XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula Nº 538, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL - ATL - I , com os proventos de R$4.864,48 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$3.000,79 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRAT. PL/GIFS-ESPECIALIZACAO | ART. 12 DA LEI 5.726 DE 10/01/2008 | R$1.037,66 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$826,03 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.864,48 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0188/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177353P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº 1084/2023 de 10 de julho de 2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 134 de 13 de julho de 2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula Nº 1133, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL-ATL-Q, com os proventos de R$6.691,29 (Seis mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$4.213,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$2.477,73 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$6.691,29 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0191/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177474P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº 990/2023 de 20 de junho de 2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 119 de 22 de junho de 2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula Nº 526, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL-ATL-Q, com os proventos de R$17.511,01 (Dezessete mil e quinhentos e onze reais e um centavo) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$4.213,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$13.297,45 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$17.511,01 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0093/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 16 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177551P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de MEDICO, 24 Horas, Classe III, PADRÃO E, matrícula nº: 0424382, portador do CPF nº: 134********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 17.420,43 (Dezessete mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 90/07 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$17.420,43 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$17.420,43 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0097/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 16 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0092P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) JUÇARA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, matrícula nº 0835684, portador do CPF nº 446********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.736,86 (Quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos) mensais.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.708,28 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$28,58 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.736,86 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0136/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 18 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177313P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL,
Classe: ESPECIAL , Referência C, matrícula nº: 0028681, portador do CPF nº: 145********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 12.780,39 (Doze mil, setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.160,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.780,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0174/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 24 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177146P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0040851, portador do CPF nº: 373********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.412,00 (Mil, trezentos e vinte reais ) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 57/05 C/C ARTS. 7º E 8º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.333,20 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - | ART. 57, §2º DA CE/89 | R$48,80 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$30,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.412,00 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0173/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 24 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.0604P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, § 5º do Art. 40 da CF/1988, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XXX, , matrícula nº 0840025, portador do CPF nº 428********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.647,11 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e onze centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$4.603,74 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.647,11 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 1375/2023 – PIAUIPREV
TERESINA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177843P.
RESOLVE, de conformidade com a art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado
(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20 horas, Classe
SE, Xxxxx XXX, matrícula nº 0850446, portador do CPF nº 428********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.345,24 (Dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$2.301,87 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.345,24 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2502, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI
PORTARIA nº. 003/2024-GAB-PRES
Designa Comissão de servidores para compor o SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE LEILOEIROS da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ – JUCEPI.
A JUNTA COMERCIAL DO PIAUÍ, com base no art. 35, caput, e inciso X da Lei Complementar estadual n° 28, de 09 de junho de 2003, CONSIDERANDO ser um dos atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis, em conformidade com o artigo 32, I da Lei nº 8.934, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1994, combinado com o artigo 7º, III, b e o artigo 32, I, a, do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996. CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 52 de 29 de julho de 2022, que regulamenta sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e interprete público, em seu artigo 89, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Designar Comissão de servidores para compor o SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE LEILOEIROS da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matricula 298995-6 SIIMONE GRASS SENISE, matrícula 371506-0
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 372254-6
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX DA COSTA
PRESIDENTE DA JUCEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2517, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA Nº 10/2024- GAB – SEDEC
Teresina (PI), 31 de janeiro de 2023.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA - PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 259/2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
BRANCA - PI, referente ao Contrato N° 259/2023.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 372374-7 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da
Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2519, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
Portaria Nº 008/2024-GS-SDE
Teresina, 26 de janeiro de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 57/2023 (SEI Nº00152.000662/2022-60), firmado com a empresa CONSTRUTORA JF EIRELI cujo extrato foi publicado no DOE nº 242/2023, F. 141 no dia 21/12/2023, tendo como objeto a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de 5.250,00m² de vias públicas no município de Novo Santo Antônio-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal de Contrato , o servidor, para exercer a função de Fiscal Substituto Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 57/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 57/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 57/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 26 de janeiro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2520, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
PORTARIA nº 010/2024-SDE-PI/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso
dasatribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto o art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o Art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por representantes da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO ainda, o contrato celebrado através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE (CONTRATANTE), Contrato do Processo nº 9912455887/2019, firmado com os Correios, cujo objetivo é a prestação, pelos Correios, de serviço e venda de produtos, que atendem ás necessidades da Contratante.
R E S O L V E:
Art.1º Fica designados os servidores XXXXXX XXXXX XXXXXX, cargo de Gerente de Logística e Serviços, matrícula nº ******-7, CPF nº 327.***.***-00 para exercer a função de fiscalizar a execução do objeto do Processo n° 9912455887/2019 e a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, cargo Diretora, matricula nº ******-9, CPF nº 707.***.***-78, para o exercício da função de Gestora do contrato administrativo do Processo nº 9912455887/2019, cujo objetivo é a prestação, pelos Correios, de serviço e venda de produtos, que atendem ás necessidades da Contratante. Celebrado por esta Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que oservidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II. - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo do Processo nº 9912455887/2019, bem como doseventuais termos aditivos;
III. - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo do Processo nº 9912455887/2019, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo Único O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato do Processo nº 9912455887/2019, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios,irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha aconhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, apósverificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitosobservados.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 0112/2023-SDE-PI/GS , ED 156 do DOEPI de 18 de agosto de 2023.
Parágrafo Único O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 01 de Fevereiro de 2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2527, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA Nº 009/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 31 de janeiro de 2023.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE CARACOL - PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 225/2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE CARACOL - PI, referente ao Contrato N° 225/2023.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 372719-0 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2534, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 670, de 31 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
Art. 1°. Remover a servidora Neyjane do Amaral Doudement Carvalho, Agente Operacional de Serviço, Matrícula funcional nº 037181-5, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotada no Hospital Infantil Lucídio Portela-HILP, para que a mesma preste seus serviços junto a Diretoria de Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde-DUVAS/Coordenação de Imunização, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2536, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA Nº 001/2024-GAB/SEINFRA
NOMEIA os membros e equipe de apoio da Comissão de Licitação da
Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINFRA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO PIAUÍ/SEINFRA, no uso de suas
atribuições legais; com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 14.770/2023
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINFRA, até 31/12/2024:
I – XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX (matrícula:373171-5) – Presidente e Membro; II – XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (matrícula:371714-3) – Membro;
III – XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX (matrícula:311475-6) – Membro,
XX- XXXXXX XXXXXXX XXXX (matrícula:371699-6) - Equipe de Apoio.
Parágrafo único: O membro referido neste artigo, no inciso II fica de igual forma, nomeado como Pregoeiro da Comissão de Licitações desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, em 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2540, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 3/2024
PRORROGAÇÃO DA PORTARIA SUPREC Nº 32/2018, DE 19/02/2018, QUE CONCEDEU O CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS Nº 28/2018 À EMPRESA SOUSA E FILHO & SÁ LTDA, CAGEP Nº 19.494.242-2, PARA OPERAR NA FORMA DOS ARTIGOS 13 A 30 DO ANEXO VII DO DEC. Nº 21.866/2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 148, VI, prevista no Decreto22.033 de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 06/2024, constante do processo sob nº 00009.033504/2023-21.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 32/2018, de 19/02/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 28/2018 ao estabelecimento da empresa SOUSA E FILHO & SÁ LTDA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.598.936/0001-70 e no CAGEP sob o n° 19.494.242-2, para operar na forma dos artigos 13 a 30 do Anexo VII do Dec. nº 21.866/2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 29/2024
Prorrogar a Portaria SUPREC nº 233/2018 que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 233/2018, aplicável às empresas comerciais atacadista, ao estabelecimento da empresa MODELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, CAGEP nº 19.487.404-4,
para operar na forma dos artigos 13 a 30 do Anexo VII do Dec. nº 21.866/2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 148, VI, prevista no Decreto22.033 de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 30/2024, constante do processo sob nº 00009.000509/2024-58,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 233/2018, de 20/12/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial para Tributação do ICMS nº 233/2018 ao estabelecimento da empresa MODELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, situado no
Conjunto Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 01.177.317/0001-60 e no CAGEP sob o n° 19.487.404-4, para operar na forma dos
artigos 13 a 30 do Anexo VII do Dec. nº 21.866/2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 31/2024
PRORROGA A VIGÊNCIA A PORTARIA SUPREC Nº 27/2018, QUE CONCEDEU O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Nº 021/2018 AO ESTABELECIMENTO ATACADISTA DA EMPRESA AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA, INSCRITO NO CAGEP SOB Nº 19.590.227-0, PARA OPERAR COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação do Decreto nº 21.866, de 07/03/2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 32/2024, constante no Processo nº 00009.031415/2023-40,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a vigência do Regime Especial de Tributação Nº 021/2018, concedido pela Portaria SUPREC nº 27/2018, com vigência até 31 de janeiro de 2024, pela Portaria SEFAZ- PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 019/2023, ao estabelecimento atacadista da empresa AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.590.227-0, e no CNPJ/MF sob nº 07.965.809/0020-60, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, município de Teresina – Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 31 a 45 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 32/2024
PRORROGA A PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 236/2023 QUE CONCEDE O CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS AO ESTABELECIMENTO ATACADISTA DA EMPRESA SURIEL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, INSCRITO NO CAGEP SOB Nº 19.508.928-6, PARA OPERAR COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, REGULADO PELOS ARTS. 31 A 45 DO ANEXO VII – REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, DO DEC. 21.866, DE 07/03/2023
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 148, VI, do Dec. 22.033, de 28/04/2023,
CONSIDERANDO o teor do Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 34/2024, emitido em face do Processo nº 00009.003602/2024-14,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 236/2023 que concede o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa SURIEL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.508.928-6, e no CNPJ/MF sob nº 10.383.414/0002-81, com endereço na ROD BR 316, KM 24, s/n, Zona Rural, Teresina – Piauí, para operar sob as condições previstas nos arts. 31 a 45, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023, bem como suas alterações posteriores e demais normas tributárias vigentes.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora prorrogado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição
das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º O credenciamento, ora prorrogado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 33/2024
Prorroga a vigência da Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 196/2022, que concede credenciamento em Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CAGEP
nº 19.535.791-4, para operar na forma dos arts. 59 ao 74 do ANEXO VII do Regulamento do ICMS (Decreto 21.866/2023).
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II, da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO a delegação de competência abrigada no art. 148, inciso VI, do Decreto nº 22.033/23,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 00009.030147/2023-49, e o PARECER SEFAZ- PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 35/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 196/2022 que credencia o estabelecimento da empresa HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrito no CAGEP sob nº 19.535.791-4, e no CNPJ/MF sob nº 01.765.178/0001-96, localizado na Av. Nações Unidas, 1802 D em Teresina - PI, cuja atividade econômica principal é o comércio atacadista de medicamentos e drogas para uso humano, CNAE 4644-3-01, para operar na forma do regime especial previsto nos arts. 59 ao 74 do ANEXO VII do Regulamento do ICMS (Decreto 21.866/2023), bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º. O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma
estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Na Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 497/2023 onde se lê "CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 00009.029881/2023-65", leia-se "CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 00009.030147/2023-49";
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais de 01 de fevereiro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA – SUPREC, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
(Documento Assinado eletronicamente por)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2547, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
Portaria Nº 17, de 01 de fevereiro de 2024
A SECRETARIA ESTADUAL DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL DO
PIAUÍ-SEAGRO, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Nº 14.133/21 e demais legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para em observância à legislação vigente, promoverem sindicância com a finalidade de apurar fatos e indícios de intempestividade no pedido de pagamento referente aos serviços prestados pela empresa EH MARA PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA SEI: 00317.001581/2023-38
1. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Presidente
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - membro
Art. 2º - A designação que trata o artigo 1º dessa portaria tem validade de 1(um) ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2548, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA Nº 11/2024- GAB – SEDEC
Teresina (PI), 31 de janeiro de 2023.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU - PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 287/2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU - PI, referente ao Contrato N° 287/2023.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 365575-0 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato
mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2549, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 637, de 30 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover, ex offício, o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Paiva de Morais, Médico, Matrícula funcional nº 287015-X, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotado no Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar-HPMPI, para que o mesmo preste seus serviços junto a Administração Central/Centro Integrado de Atenção do Servidor do Piauí-CIASPI, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 640, de 30 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover, ex officio, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Médico, Matrícula funcional nº 332531-8, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotado no Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar-HPMPI, para que o mesmo preste seus serviços junto a Administração Central/Centro Integrado de Atenção do Servidor do Piauí-CIASPI, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 642, de 30 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover, ex officio, o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Médico, Matrícula funcional nº 339634-7, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotado no Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar-HPMPI, para que o mesmo preste seus serviços junto a Administração Central/Centro Integrado de Atenção do Servidor do Piauí-CIASPI, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2550, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº025/2024/INVESTE
Dispõe sobre contratação de pessoal para o exercício de função e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Promover a colaboradora, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, para o cargo de Gerente Nível III, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 01 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 26/2024/INVESTE
Dispõe sobre exoneração de pessoal.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do Art. 8º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021, XXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, do quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá efeitos retroativos a partir do dia 31/01/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 27/2024/INVESTE
Dispõe sobre exoneração de pessoal.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, nos termos do Art. 8º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, do quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2558, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 178/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001008/2023-49 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N° 175/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***817.483 -** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETANIA-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 31 DE OUTUBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2503, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 274/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001200/2023-35 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°244/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXXXXX XXXX DE SENA |
CPF DO CONTRATADO | ***.694.473-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE JUREMA DO PIAUÍ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXX DE SENA |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2521, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 220/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000934/2023-05 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°256/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.781.033-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO XXXXXXXX XX XXXXXXXX – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.268,00 (OITO MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2522, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2024 - SEFIR PROCESSO: 010/2024, SEI Nº 00224.000010/2024-04
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 72 e Artigo 74, Inciso II, Lei 14.133/2021 c/c Artigo 11 do Decreto Estadual n°16.266/2015.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA (SEFIR/PI) CNPJ nº 22.911.207/0001-50
CONTRATADA: X X XXXXXXX DA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.296.790/0001-70.
OBJETO DO CONTRATO: REFERENTE AO EVENTO “ I FEIRA DA AGRICULTURA IRRIGADA” DO MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA, NA LOCALIDADE CAMBRAIA-PI, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA 560101, ELEMENTO DE DESPESA: 339039, FONTE DE RECURSO: 500 NOTA DE RESERVA: 2024NR00009
RESERVA ORÇAMENTARIA: 2024RO00320
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2024.
Nº Contrato no SIAFE: 24000145
ASSINATURAS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
(SECRETÁRIO ESTADUAL), pela SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA (SEFIR/PI), e XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, PELA X X XXXXXXX XX XXXXX LTDA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário– SEFIR
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2531, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 21/2024
PROCESSO Nº 00012.019259/2022-17, 00313.000265/2021-17 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXX XX XXXXXXX - XX
CNPJ/CPF da Contratada: 15.344.516/0001-20
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços de APOIO DIAGNÓSTICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, CITOPATOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA para os usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 31/01/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fonte de Recursos: 600
Ação Orçamentária: 10.302. 0001. 2394
Natureza da Despesa: 339039
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2023NR06072 Nº do Contrato SIAFE: 22005936 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX – XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX - ME (BIOMED EXAMES) – REPRESENTANTE LEGAL
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2532, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 71/2024 PROCESSO Nº 00012.003182/2024-17
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (MEDICAL LIFE)
CNPJ/CPF da Contratada: 14.361.780/0001-00
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) nas especialidades de Neurocirurgia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Plástica, Urologia e Cirurgia Cardíaca para os Hospitais da Rede Estadual de Saúde do Estado do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 31/01/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: Credenciamento feito por Xxxxxxx.
Fonte de Recursos: 600 Natureza da Despesa: 339039 Ação: 6198
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – REPRESENTANTE LEGAL
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2535, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 272/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001203/2023-79 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°246/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.131.028-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE JUREMA DO PIAUÍ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2543, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2024 PROCESSO Nº 00012.029532/2023-94
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38. Nome da Contratada: MIRACEU TURISMO LTDA CNPJ/CPF da Contratada: 11.634.235/0001-51
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de agenciamento de
viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração e demais órgãos integrantes do Governo do Estado do Piauí, realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA
Data da Assinatura do Contrato: 30/01/2024
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Fonte de Recursos: 500
Natureza da Despesa: 339030
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR00465 Nº do Contrato SIAFE: 23005660 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ)
Pela Contratada: Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx (REPRESENTANTE)
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2556, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
LICITAÇÕES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
AVISO DE LICITAÇAO - SEDRAMER
Nº Processo SEI: 00299.000353/2023-14
Modalidade de licitação: Concorrência 25/2024
Tipo de Licitação: Menor Preço
Nome do Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis
Objeto da Licitação: Pavimentação em paralelepípedo de 12.759,00 m² de ruas no município de Teresina/PI.
Valor Global Estimado: R$ 1.793.682,88
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital: site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (xxx.xxxxx.xx.xx) e na Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1473 – Centro – 1º Andar, CEP 64001-40, em Teresina/PI (xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Data, hora e Local da abertura e entrega das propostas: 10:00hs (dez) horas do dia 12 de março de 2024 na Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1473 – Centro – 1º Andar, CEP 64001-40, em Teresina/PI.
Classificação Orçamentária: 50101 Plano de trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte de Recurso: 754
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 2533, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
DIRETORIA DE UNIDADE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DULC AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2024 – DULC/SESAPI | |
Nº do Processo SEI | 00012.001932/2022-54 |
ID Licitações-e | 1037486 |
Modalidade de Licitação | Pregão, na forma eletrônica, sob regime da Lei nº. 8.666/93 |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Resumo do objeto da licitação | Registro de Preço para futura ou eventual contratação de Insumos Laboratoriais, para atender a Necessidade do Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Costa Alvarenga – LACEN-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. |
Local onde os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Sede da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI/Diretoria de Unidade de Licitações e Contratos – DULC/SESAPI: Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco “A”, 1º. Andar, Centro Administrativo, Bairro: São Pedro, Teresina – PI, CEP: 64018-900 Sítio Eletrônico da SESAPI: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxXXX/XX: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxx do Brasil: |
Data de abertura e entrega das propostas | Início do Acolhimento das Propostas: 08/ 02 /2024, às 16h:00Fim do Acolhimento das Propostas: 27/02/2024, às 09h:00Abertura das Propostas: 27/02/2024, às 09h:00Sessão de Disputa de Lances: 27/02/2024, às 10h:00Local: Portal Licitações-e do Banco do Brasil - |
Valor global estimado | R$ 376.459,11 (Trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e onze centavos) |
Dotação Orçamentária | De acordo com a Resolução CGFR nº. 002/2021, de 18/01/2021, art. 3º. Parágrafo Único |
Fonte de Recursos | |
Natureza da Despesa | |
Nº da Nota de Reserva no SIAFE | |
Pregoeiro(a) | Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Diretora DULC/SESAPI | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Secretário de Estado da Saúde do Piauí | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 2546, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
AVISOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ - PI
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2024
A Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei Federal nº 11.947/2009, no Parecer nº 00033/2023/CGCONSU/PFFNDE/PGF/AGU e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública nº 001/2024 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período
de março a dezembro de 2024. Valor global estimado: R$ 80.003,00. Critério de Julgamento: menor preço por item. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 05 a 26 de fevereiro de 2024, de 08:00 às 13:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Massapê do Piauí-PI, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 2465, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
AVISO DE SESSÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 008/2023 - CPL
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí – SEFIR/PI da ciência a todos que será realizada sessão para abertura e julgamento das propostas de preços dos licitantes habilitados na Tomada de Preço nº 008/2023, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo de 6.370,00 m² de vias públicas no município de Alto Longá - PI, às 09:00 (nove) horas, do dia 02 de fevereiro de 2024. INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEFIR, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Estado do Piauí, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00min(oito horas) às 13h00min(treze horas).
Teresina-PI, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 2468, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
AVISO DE SESSÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 017/2023 - CPL
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí – SEFIR/PI da ciência a todos que será realizada sessão para abertura e julgamento das propostas de preços dos licitantes habilitados na Tomada de Preço nº 017/2023, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo de 8.047,92 m² com construção de 3.770,18 m² de calçadas em vias públicas no município de Caxingó – PI, às 09:00 (nove) horas, do dia 05 de fevereiro de 2024. INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEFIR, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Estado do Piauí, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00min(oito horas) às 13h00min(treze horas).
Teresina-PI, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 2470, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
AVISO DE SESSÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2023 - CPL
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí – SEFIR/PI da ciência a todos que será realizada sessão para abertura e julgamento das propostas de preços dos licitantes habilitados na Tomada de Preço nº 016/2023, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de limpeza e desassoreamento de açudes localizados no município de Agricolândia - PI, às 08:00 (oito) horas, do dia 05 de fevereiro de 2024. INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEFIR, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Estado do Piauí, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00min(oito horas) às 13h00min(treze horas).
Teresina-PI, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 2475, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
AVISO DE SESSÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023 - CPL
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí – SEFIR/PI da ciência a todos que será realizada sessão para abertura e julgamento das propostas de preços dos licitantes habilitados na Tomada de Preço nº 002/2023, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo de 5.184,00 m² de vias públicas no município de Floriano - PI, às 08:00 (oito) horas, do dia 02 de fevereiro de 2024. INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEFIR, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Estado do Piauí, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00min(oito horas) às 13h00min(treze horas).
Teresina-PI, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 2479, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
AVISO DE SESSÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 013/2023 - CPL
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí – SEFIR/PI da ciência a todos que será realizada sessão para abertura e julgamento das propostas de preços dos licitantes habilitados na Tomada de Preço nº 013/2023, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de recuperação de estrada vicinal em revestimento primário no município de Simplício Mendes – PI, com extensão total de 15,06 km, às 12:00 (doze) horas, do dia 02 de fevereiro de 2024. INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEFIR, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Estado do Piauí, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00min(oito horas) às 13h00min(treze horas).
Teresina-PI, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 2482, datada de 1 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
Aviso de Julgamento – SECID/PI
Processo: 00310.001086/2023-99.
Procedimento licitatório: Tomada de Preços n° 024/2023 – CPL.
Objeto: Contratação de empresa especializada objetivando a recuperação de estrada vicinal na localidade Experiência no município de São João da Serra- PI, com uma extensão total de 7,00 km e largura de 5m.
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado das Cidades do Piauí torna público o julgamento dos documentos de habilitação do procedimento licitatório acima qualificado:
N° | Empresa | Julgamento | Fundamento |
01 | VM Veloso Cerqueira LTDA (CNPJ n° 08.661.713/0001-08); | Habilitada | |
02 | Franca Construções e Energia LTDA (CNPJ nº 00.300.339/0001-03). | Habilitada | |
03 | Construtora RTB LTDA (CNPJ n° 09.484.651/0001-79). | Habilitada | |
04 | FTS Construções LTDA (CNPJ n° 18.568.718/0001-44). | Inabilitada | a) Certidão de Acervo Técnico autenticado no Cartório Azevedo Bastos. (não autenticada com o Original; Item 8.4.1); b) documento de identificação do empresário autenticado no Cartório Azevedo Xxxxxx. (não autenticada com o Original; Item 8.4.1). |
Os documentos de habilitação e o parecer técnico podem ser solicitados mediante e-mail (xxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx) ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 e 210, Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX n° 64.049-610, no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
Xxxxxxxx (PI), 30 de janeiro de 2024.