AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 001/2024 - FMS COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PAUDALHO-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.097.383/0001-84, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAUDALHO-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.868.234/0001-02, com sede na Localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 20/03/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxx |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES, NESTE MUNICÍPIO.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do poder Executivo Municipal de Paudalho/PE, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Projeto Atividade: Projeto Atividade: 10.122.1001.2844.0000 - 10.301.1001.2971.0000 - 10.302.1001.2855.0000 - 10.303.1001.2864.0000. - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 58.200,00 (CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 010/2024.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: 20/03/2024 às 14:00h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Paudalho - PE, 14 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE
1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES, NESTE MUNICÍPIO, de acordo com as especificações técnicas constantes neste termo de referência, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA "CFTV", PARA SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO | Mês | 12 | R$ 4.850,00 | R$ 58.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 58.200,00 |
2.2 DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS:
2.2.1 Características gerais dos equipamentos a serem locados:
PONTO 1 | |
LOCAL: | HOSPITAL GERAL - SANTA TEREZA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHL 1120 DOME | 6 |
CAMERA INTELBRAS VHD 1220 FULL COLOR | 6 |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 17 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 29 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 29 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 1016 INTELBRAS | 2 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
DISCO RIGIDO WD PURPLE 2TB PARA CFTV | 1 |
FONTE INTELBRAS AC/DC 12,8V 10A - EFM 1210 | 2 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 2 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 29 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 1.377 MT |
PONTO 2 | |
LOCAL: | UPA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 16 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 16 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 16 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 1016 INTELBRAS | 1 |
DISCO RIGIDO WD PURPLE 2TB PARA CFTV | 1 |
FONTE INTELBRAS AC/DC 12,8V 10A - EFM 1210 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 16 |
CABO DE REDE CAT 5 | 390 MT |
PONTO 3 | |
LOCAL: | DISTRIBUIDORA DE REMEDIO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 8 |
CAMERA INTELBRAS IP BULLET VIP 1130 G2 | 1 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 8 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 9 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 2 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 9 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 2 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CENTRAL DE ALARME INTELBRAS ANM 24 NET | 1 |
BATERIA SELADA - 12V 7,0A - SEG | 1 |
SENSOR SEM FIO INTELBRAS IPV 4101 PET SMART | 3 |
SIRENE INTELBRAS 105 DB SIR 1000 | 1 |
SWITCH INTELBRAS 8 PORTAS POE - SF800 Q+ | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 150 MT |
PONTO 4 | |
LOCAL: | FARMACIA CENTRO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 7 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 7 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 7 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 1016 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE INTELBRAS AC/DC 12,8V 10A - EFM 1210 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 6 |
CABO DE REDE CAT 5 | 210 MT |
PONTO 5 | |
LOCAL: | UBS CENTRO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 6 | |
LOCAL: | UBS PRIMAVERA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 7 | |
LOCAL: | UBS BOBOCÃO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 8 | |
LOCAL: | CAPS ALTO DOIS IRMÃOS |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 65 MT |
PONTO 9 | |
LOCAL: | UBS ALTO DOIS IRMÃOS |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
CONECTOR FC RJ45 INTELBRAS | 2 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 10 | |
LOCAL: | UBS ROSARINHO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
SWITCH INTELBRAS 8 PORTAS POE - SF800 Q+ | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 30 MT |
PONTO 11 | |
LOCAL: | UBS BELEM |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 5 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 5 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 5 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CONECTOR FC RJ45 INTELBRAS | 3 |
CABO DE REDE CAT 5 | 60 MT |
PONTO 12 | |
LOCAL: | UBS SANTA TEREZA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 5 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 5 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 5 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 156 MT |
PONTO 13 | |
LOCAL: | UBS ASA BRANCA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 6 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 6 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 6 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 3 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 90 MT |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O fundamento da contratação de uma empresa especializada em locação e manutenção de equipamentos de CFTV se baseia no fato de que os espaços físicos da Secretaria de Saúde guardam recursos materiais a ausência de sistema que monitore o fluxo de acesso, servidores e prestadores de serviços pode gerar diversos contratempos. Assim, a fim de mantermos a excelência nos serviços prestados, se faz necessária a contratação de uma solução com condições de prover um Sistema de Monitoramento por Vídeo capaz de registrar durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta todos os eventos que ocorrerem nas dependências internas e assim subsidiar ações de segurança corporativa que se fizerem necessárias.
3.2 O monitoramento de CFTV, além de permitir a segurança, reduz a quantidade de vigilantes, favorecendo um trabalho de pronta resposta, de rápida tomada de decisões em casos de emergência e tudo isso com uma relação custo-benefício bem menor, já que possui um custo de manutenção relativamente baixo.
3.3 Considerando que as unidades funcionam de segunda a sexta, verifica-se que as referidas necessitam de um sistema de monitoramento de CFTV durante todo o período de atendimento/funcionamento.
4. DA PROPOSTA
4.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
4.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo município.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1 A prestação dos serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes, incluindo: instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, conforme especificação do projeto, incluindo as manutenções preventiva e corretiva de todo o sistema.
5.1.2 As instalações dos sistemas de vigilância (equipamentos, componentes em serviços), deverão ser executados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização emitida pelo departamento de compras.
5.1.3 As instalações deverão ser executadas nos prédios públicos localizados na sede e no interior do município, conforme orientação nos locais a seguir:
PONTO | ENDEREÇO |
PONTO 01 | HOSPITAL GERAL - SANTA TEREZA - Barão 000 Xx 00, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
PONTO 02 | UPA - BR-408, sn, Paudalho - PE, 55825-000 |
PONTO 03 | DISTRIBUIDORA DE REMEDIO - X. xx Xxxx, 0, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
PONTO 04 | FARMACIA CENTRO - R. Sen. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
PONTO 05 | UBS CENTRO - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 |
PONTO 06 | UBS PRIMAVERA - Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 00 |
PONTO 07 | UBS BOBOCÃO - Loteamento Bobocão, nº 18 |
PONTO 08 | CAPS ALTO DOIS IRMÃOS - Alto Dois Irmãos, nº 400 |
PONTO 09 | UBS ALTO DOIS IRMÃOS - Av. Confederação do Equador S/N |
PONTO 10 | UBS ROSARINHO - Vila Rosarinho, S/N |
PONTO 11 | UBS BELEM - Travessa 11, Loteamento Belém |
PONTO 12 | UBS SANTA TEREZA - Xxxxx Xxxxxx, xx 000 |
PONTO 13 | UBS ASA BRANCA - Xxx 0, xx 00, Xxxx Xxx Xxxxxx |
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7. DAS PENALIDADES
7.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento de 2024: Projeto Atividade: Projeto Atividade: 10.122.1001.2844.0000 - 10.301.1001.2971.0000 - 10.302.1001.2855.0000 - 10.303.1001.2864.0000. - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.
Paudalho, 07 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Superintendente de Gestão e Tecnologia
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 001/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES, NESTE MUNICÍPIO.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA "CFTV", PARA SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO | MÊS | 12 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta;
Validade da Proposta 60 (sessenta) dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Paudalho, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAUDALHO, POR INTERMÉDIO DO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PAUDALHO-PE, através do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Localizada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cédula de identidade
nº XXXXXXXXXXX XXX/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX - inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada
legalmente pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, resultante do PROCESSO Nº XXX/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº XXXX/2024, sujeitando-se as partes ao Art. 89. da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES, NESTE MUNICÍPIO..
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1 – A descrição dos materiais objeto deste Contrato e os preços unitários e totais respectivos são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA "CFTV", PARA SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO | MÊS | 12 | ||
VALOR TOTAL |
2.2 DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS:
PONTO 1 | |
LOCAL: | HOSPITAL GERAL - SANTA TEREZA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHL 1120 DOME | 6 |
CAMERA INTELBRAS VHD 1220 FULL COLOR | 6 |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 17 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 29 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 29 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 1016 INTELBRAS | 2 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
DISCO RIGIDO WD PURPLE 2TB PARA CFTV | 1 |
FONTE INTELBRAS AC/DC 12,8V 10A - EFM 1210 | 2 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 2 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 29 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 1.377 MT |
PONTO 2 | |
LOCAL: | UPA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 16 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 16 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 16 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 1016 INTELBRAS | 1 |
DISCO RIGIDO WD PURPLE 2TB PARA CFTV | 1 |
FONTE INTELBRAS AC/DC 12,8V 10A - EFM 1210 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 16 |
CABO DE REDE CAT 5 | 390 MT |
PONTO 3 | |
LOCAL: | DISTRIBUIDORA DE REMEDIO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 8 |
CAMERA INTELBRAS IP BULLET VIP 1130 G2 | 1 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 8 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 9 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 2 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 9 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 2 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CENTRAL DE ALARME INTELBRAS ANM 24 NET | 1 |
BATERIA SELADA - 12V 7,0A - SEG | 1 |
SENSOR SEM FIO INTELBRAS IPV 4101 PET SMART | 3 |
SIRENE INTELBRAS 105 DB SIR 1000 | 1 |
SWITCH INTELBRAS 8 PORTAS POE - SF800 Q+ | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 150 MT |
PONTO 4 | |
LOCAL: | FARMACIA CENTRO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 7 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 7 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 7 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 1016 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE INTELBRAS AC/DC 12,8V 10A - EFM 1210 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 6 |
CABO DE REDE CAT 5 | 210 MT |
PONTO 5 | |
LOCAL: | UBS CENTRO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 6 | |
LOCAL: | UBS PRIMAVERA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 7 | |
LOCAL: | UBS BOBOCÃO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 8 | |
LOCAL: | CAPS ALTO DOIS IRMÃOS |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 65 MT |
PONTO 9 | |
LOCAL: | UBS ALTO DOIS IRMÃOS |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
CONECTOR FC RJ45 INTELBRAS | 2 |
CABO DE REDE CAT 5 | 70 MT |
PONTO 10 | |
LOCAL: | UBS ROSARINHO |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 4 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 4 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 4 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 504 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
SWITCH INTELBRAS 8 PORTAS POE - SF800 Q+ | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 30 MT |
PONTO 11 | |
LOCAL: | UBS BELEM |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 5 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 5 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 5 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CONECTOR FC RJ45 INTELBRAS | 3 |
CABO DE REDE CAT 5 | 60 MT |
PONTO 12 | |
LOCAL: | UBS SANTA TEREZA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 5 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 5 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 5 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 4 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 156 MT |
PONTO 13 | |
LOCAL: | UBS ASA BRANCA |
PRODUTO | QUANTIDADE |
CAMERA INTELBRAS VHC 1120 BULLET | 6 |
TRANSFORMADOR BALUN INTELBRAS VB 500 P | 6 |
CONECTOR P4 MACHO INTELBRAS | 6 |
GRAVADOR DIG. DE VIDEO MHDX 508 INTELBRAS | 1 |
HD P/ DVR SKYHAWK SEAGATE 1 TB | 1 |
FONTE CFTV HOOPSON 5AMP FC-60W-12 | 1 |
CAIXA METALICA MINI FINE ( 350X400X108MM ) | 1 |
CAIXA PLASTICA DE PASSAGEM JFL | 3 |
CABO RABICHO 2 X 0,75 - 2,0 METROS | 1 |
PROTETOR ELETRONICO INTELBRAS EPE 1005+BR | 1 |
CABO DE REDE CAT 5 | 90 MT |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES GERAIS
3.1. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 A prestação dos serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes, incluindo: instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, conforme especificação do projeto, incluindo as manutenções preventiva e corretiva de todo o sistema.
3.1.2 As instalações dos sistemas de vigilância (equipamentos, componentes em serviços), deverão ser executados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização emitida pelo departamento de compras.
3.1.3 As instalações deverão ser executadas nos prédios públicos localizados na sede e no interior do município, conforme orientação da Secretaria, no local a seguir:
PONTO | ENDEREÇO |
PONTO 01 | HOSPITAL GERAL - SANTA TEREZA - Barão 000 Xx 00, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
PONTO 02 | UPA - BR-408, sn, Paudalho - PE, 55825-000 |
PONTO 03 | DISTRIBUIDORA DE REMEDIO - X. xx Xxxx, 0, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
PONTO 04 | FARMACIA CENTRO - R. Sen. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
PONTO 05 | UBS CENTRO - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 |
PONTO 06 | UBS PRIMAVERA - Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 00 |
PONTO 07 | UBS BOBOCÃO - Loteamento Bobocão, nº 18 |
PONTO 08 | CAPS ALTO DOIS IRMÃOS - Alto Dois Irmãos, nº 400 |
PONTO 09 | UBS ALTO DOIS IRMÃOS - Av. Confederação do Equador S/N |
PONTO 10 | UBS ROSARINHO - Vila Rosarinho, S/N |
PONTO 11 | UBS BELEM - Travessa 11, Loteamento Belém |
PONTO 12 | UBS SANTA TEREZA - Xxxxx Xxxxxx, xx 000 |
PONTO 13 | UBS ASA BRANCA - Xxx 0, xx 00, Xxxx Xxx Xxxxxx |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor estimado do presente CONTRATO é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.2 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - São Obrigações da CONTRATADA, além de outros assumidos neste contrato:
a) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de Licitações;
b) Realizar o fornecimento em prazo não superior ao máximo estipulado no Contrato;
c) Fornecer os produtos, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas neste Contrato, bem como no prazo e nos quantitativos estabelecidos pela Contratante, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Secretaria, estarem em desacordo com as referidas especificações;
d) Cumprir fielmente o que estipula este Contrato;
e) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a regra estabelecida no Art. 92 da Lei nº 14.133/01.
f) Arcar com todas as despesas inerentes à entrega dos produtos, devendo os mesmos ser entregues em perfeita condição de consumo;
g) O translado dos produtos que serão entregues será de responsabilidade da Contratada;
h) Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, avarias e/ou inconformidade com o solicitado, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) hora contados da notificação expedida pelo Município;
i) O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes, ou quaisquer outros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São Obrigações da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
a) Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a entrega do objeto;
b) Fornecer local adequado para armazenagem dos Produtos nos períodos de sua entrega, sem qualquer ônus para a contratada;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos que a contratada entregar fora das especificações contidas neste Contrato.
d) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do objeto deste Contrato.
e) Providenciar os pagamentos a contratada a vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. de Preço nos termos do § 7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do referido Contrato será de 12 (DOZE) MESES, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentária: Projeto/ Atividade: 10.122.1001.2844.0000 - 10.301.1001.2971.0000 - 10.302.1001.2855.0000 - 10.303.1001.2864.0000. - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, com as consequências contratuais previstas neste CONTRATO e na Lei nº 14.133/01.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União aplicasse-a a jurisprudência de Tribunal de Contas mais benéfica para a Contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do inciso I, do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A versão integral do contrato será disponibilizada no sítio do Município, em cumprimento do inciso II do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo;
Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Paudalho, XX de XXXXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
CPF nº XXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.