CONTRATO Nº 03/2018
CONTRATO Nº 03/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, NOS TERMOS DO ART. 25, CAPUT DA LEI 8.666/93.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG n. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representado por sua Secretária, a senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, registrada no C.P.F sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 711.791 SSP/SE, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o Nº 09.568.632/0001-20 estabelecida à Xxx XX Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-370, neste ato representada por sua procuradora, a senhora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 1009632183 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, por ora denominada CONTRATADA, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 25, caput da lei nº 8.666/93 e rege-se pelas disposições constantes nos arts. 55, 58 a 60 do referido Diploma Legal (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a Locação de Licença de Uso do Sistema para Informatização Municipal das Áreas de Contabilidade: Planejamento Orçamentário (PPA, LOA, LDO), Administrativo e Financeiro, Controle Interno, Transparência Municipal, Almoxarifado, Patrimônio e Frota de Veículos Desta Secretaria e Serviço de Manutenção Mensal do referido sistema com Suporte Técnico, conforme admitido na proposta apresentada pela CONTRATADA e trâmites legais exigíveis.
2.2. O objeto de que trata o item acima, limita-se aos recursos disponíveis nos módulos de Sistemas, definidos abaixo, licenciados pela CONTRATADA, conforme especificações constantes na proposta:
Contabilidade e Finanças
• Planejamento Orçamentário (PPA, LOA, LDO)
• Administrativo e Financeiro
• Contabilidade
• Controle Interno
• Transparência Pública
Almoxarifado Patrimônio
Frota de Veículos
2.3. A validade da licença de uso está limitada à vigência deste Contrato, bem como ao perfeito cumprimento dos termos ora avençados.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A forma de execução do objeto deste contrato é Execução indireta.
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo Empreitada por preço Global, onde será contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor EDIVALDO VLAK CAVALCANTI (Titular), e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (Suplente), integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação.
4.4. O representante da Secretaria Municipal de Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto ao preposto da CONTRATADA;
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
5.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura deste termo, observadas as condições estabelecidas na proposta apresentada pela Contratada.
5.2. A prestadora de serviços será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado em conjunto pelos representantes legais, conforme estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela prestadora de serviços, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação.
5.4. Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, serão exigidas a apresentação das certidões atualizadas, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2018, contados a partir da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57 da Lei nº 8666/93.
6.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
6.3. Findo o prazo previsto acima, e, porventura não ocorrendo a prorrogação contratual, a Contratada deverá disponibilizará o sistema para fechamento dos dados contábeis, por um prazo de até 03 (três) meses, sem restrição de acesso e sem qualquer ônus para o Contratante. Findo o prazo a Contratada disponibilizará ainda o Sistema, unicamente para consulta, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
6.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do CONTRATANTE, observado as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.5. No caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.5.1. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e repassado, após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
7.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE, estando condicionado ao total cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, quais sejam: Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal: Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão abrange os créditos tributários relativos às contribuições sociais, às contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira/fiscal/trabalhista, acessória ou principal, ou em virtude de penalidade, inadimplência contratual, detectada mediante fiscalização do contrato.
7.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste por um período de 12 (doze) meses, após esse período, havendo prorrogação, poderá ser reajustado mediante acordo formal entre as partes, tendo como base o IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2041
FONTE DE RECURSO: 0111100
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.39.11
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 185.000,00
8.2. Ressaltamos que os recursos orçamentários para atender exercícios futuros, serão alocados no exercício correspondente (FUTURO), de acordo com o orçamento, previsão do PPA e atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA NONA – DAS RETENÇÕES
9.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos:
a) 5% (cinco por cento) referente ao ISS.
b) 11% (onze por cento) referente ao INSS e a base de cálculo será aplicada de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la.
c) 1,5% (um e meio por cento) referente ao imposto de renda de pessoa jurídica.
9.2 – Em caso da contratada se enquadrar no artigo 148 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la, que trata da DESNECESSIDADE DA EFETIVA RETENÇÃO, a mesma deverá apresentar e comprovar junto a CONTRATANTE na oportunidade do PAGAMENTO as exigências elencadas no referido artigo.
9.3. Poderão ocorrer outras retenções, desde que previstas em lei e comunicadas ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. À CONTRATADA reserva-se o direito de modificar as especi fi cações técnicas does) Sistema(s) licenciado(s), sem alterações na remuneração prevista por este Contrato. As possíveis modificações deverão ocorrer sem que haja embaraço para o serviço diário, nem tão pouco indisponibilidade do sistema durante a jornada de trabalho deste órgão. As modificações constarão de arquivo readme.txt ou outro que o valha, que acompanhará a versão que implementará as modificações;
10.2. A CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais falhas, problemas, interrupções e/ou suspensões dos Serviços decorrentes de falhas ou fatos atribuíveis à rede pública e/ou privada de telecomunicações, a fornecedora de energia elétrica, ou a terceiros:
10.3. A CONTRATADA se responsabilizará sobre eventuais danos diretos, indiretos, perda de dados, invasões não autorizadas à rede interna aos seus arquivos e equipamentos, derivados ou relacionados ao uso, confiança, falta de habilidade no uso, negligência, imperícia ou imprudência, salvo a causa da perda dos dados decorra de invasão não autorizada, onde o possível uso dos dados seja decorrente de falha do sistema ou vulnerabilidade do mesmo.
10.4. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido neste termo;
b) instalar o (s) sistema (s) no prazo a ser estabelecido;
c) instalar o sistema em local, e/ou equipamentos, pré-definidos e informados por escrito pela CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA obriga-se a promover o treinamento de u ti lização do sistema de até 10 (dez) pessoas por módulo contratado;
e) Xxxxxxx um gerente de sistemas com acesso total a todos os recursos does) sistema(s);
f) A contratada encontra-se obrigada durante a vigência contratual a prestar assessoria técnica e manutenção corre ti va, com relação a este último, num prazo nunca superior a 24 horas, após solicitação realizada;
g) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
h) dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo as disposições da legislação trabalhista;
i) relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
j) responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fis calização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
I) providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração;
m) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
n) apresentar mensalmente ao CONTRATANTE nota fi scal/fatura, discriminando todo o serviço realizado no mês;
o) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados;
p) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
q) Todas e quaisquer despesas necessárias para eventuais adaptações e/ou manutenção do(s) Sistema(s), ou suporte na sede da CONTRATANTE, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.5. A CONTRATADA disponibilizará, uma vez por mês, ou quando solicitado pela administração pública municipal, backup de dados, disponibilizado em arquivo de formato próprio do SGBD utilizado pelo sistema, que possa ser executado por qualquer usuário com permissão para esta rotina e disponibilizar junto com o arquivo do backup a estrutura e relacionamento entre as entidades (DER).
10.6. Deverá ser disponibilizado a Contratante o sistema para fechamento dos dados contábeis, por um prazo de até 03 (três) meses após o término do contrato, sem restrição de acesso e sem qualquer ônus para o Contratante. Findo o prazo contratual a Contratada disponibilizará ainda o sistema, unicamente para consulta, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.7. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) noti fi car, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fi xando prazo para a sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE especi fi cando todo o serviço
realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos temos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.7.1. A CONTRATANTE responsabiliza-se ainda por:
a) Implementação de medidas de segurança que visem proteger seus dados e/ou equipamentos;
b) Funcionamento de seu complexo de hardware e software, bem como pela correta atuação e conduta de seus funcionários, incluindo-se a manutenção de equipamentos e de redes livres de vírus e programas semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. Durante o período de vigência, a CONTRATADA encontra-se obrigada a prestar assessoria técnica e manutenção corretiva do Sistema, nos termos explicitados neste contrato;
10.2. A assessoria técnica consiste na divulgação de informações de atualização das versões do Sistema objeto do presente, assim como na análise e eliminação de eventuais falhas que se manifestem no funcionamento do Sistema, mediante atendimento técnico por telefone, on-line ou qualquer outro tipo de mecanismo desde que respeitado o prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas contados, após a solicitação;
10.3. A manutenção corretiva consiste em corrigir falhas e/ou executar eventuais alterações que se façam necessárias para o bom funcionamento do Sistema, desde que respeitado o prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas contados, após a solicitação;
10.4. A título de manutenção corretiva, a CONTRATADA responsabiliza-se pela correção de falhas e/ou vícios, ocorridos quando da instalação do Sistema ou no decorrer da sua utiti lização. A manutenção corretiva ocorrerá também quando das alterações para atendimento de mudança da legislação;
10.5. Os serviços de manutenção corretiva podem ser prestados tanto na sede da CONTRATANTE como na da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As Partes concordam que as informações processadas pelo sistema são estritamente confidenciais e não serão divulgadas a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se:
a) A revelação seja exigida por autoridade governamental, principalmente pelos Tribunais de Contas (União, Estado e/ou Município) competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra ilegalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial aplicável, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a outra Parte com antecedência;
b) A revelação seja expressamente autorizada pela outra Parte.
12.2. Cada Parte se compromete a não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência por escrito do respectivo titular, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade da outra parte e/ou dos fornecedores desta, nem fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de qualquer vínculo ou relação contratual ou negocial com as mesmas, sem que tal referência ou declaração seja previamente acordada, por escrito, pela outra parte e/ou fornecedores desta, conforme o caso;
12.3. A CONTRATADA é titular de todos os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais referentes ao Sistema, notadamente aqueles inerentes à propriedade intelectual;
12.4. A CONTRATANTE utilize e faça gozo do Sistema nos limites estabelecidos no presente instrumento, expressamente vedada qualquer tipo de distribuição do produto, seja a que título for, temporário ou definitivo, oneroso ou gratuito.
12.5. A CONTRATANTE reconhece expressamente que os sistemas, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos a CONTRATADA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA ou seus licenciadores, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis números 9.609 e 9.610, de 19.02.98.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso injustificado da execução do objeto contratual: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia atrase, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II – pela recusa em prestar os serviços, caracterizada em de 10 (dez) dias úteis após o prazo estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10% (dez por cento) do valor do contrato, respectivamente.
III – pela demora em substituir, reparar ou corrigir falhas, defeitos ou incorreções no serviço contratado, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da não aceitação do serviço na forma realizada: multa de 2% (dois por cento) do valor total de serviço, por dia corrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – A aplicação das multas estabelecidas nos itens acima não impede que o CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo, cláusula 12 – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura- se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I –06 (seis) meses – pelo atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo estipulado para o início da execução do serviço;
II – 01 (um) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (um) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não realização do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado para o iniciar os serviços;
IV – 02(dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
13.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei, após conclusão do processo administrativo;
13.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
13.5. A sanção será registrada em Ata e cadastrada pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração;
14.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
14.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
15.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
15.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, deverá encaminhar à CPL, que, após verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
15.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
15.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
15.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
15.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de
Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
15.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
15.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
15.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pela gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Contrato, aliado a todos e quaisquer outros contratos, documentos, arras ou instrumentos subsidiariamente celebrados, constituem o acordo integral entre as Partes.
16.2. As Cláusulas deste Contrato que tenham por natureza caráter perene, especialmente as relativas a direito de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão deste Contrato.
16.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
16.4. As Partes expressamente declaram que não se estabelece, em razão do presente Contrato, vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado, a CONTRATADA e seus empregados ou técnicos indicados para e/ou acompanhamento dos Serviços de que trata este instrumento, conforme o caso.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este Contrato e assinado pelas Partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Estância, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E assim por se acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento particular de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único e só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
Estância/SE, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora 3Tecnos Tecnologia LTDA
CPF.: TESTEMUNHA
CPF.: TESTEMUNHA
ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DA LOCAÇÃO DE LICENÇA DO USO DE SISTEMA PARA INFORMATIZAÇÃO DA ÁREA DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (PPA, LOA, LDO), ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, CONTROLE INTERNO, TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E FROTA DE VEÍCULOS DESTA SECRETARIA E MANUTENÇÃO MENSAL DO REFERIDO SISTEMA COM SUPORTE TÉCNICO.
ITEM | DESCRIÇÃO | MENSAL |
01 | Planejamento Orçamentário (PPA, LOA, LDO) | R$ 90,00 |
02 | Administrativo e Financeiro | R$ 150,00 |
03 | Contabilidade | R$ 420,00 |
04 | Transparência Pública | R$ 90,00 |
05 | Controle Interno | R$ 90,00 |
06 | Almoxarifado | R$ 300,00 |
07 | Patrimônio | R$ 280,00 |
08 | Frota de Veículos | R$ 80,00 |
Valor Mensal: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). | ||
Valor Global do Contrato: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). |