IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO Nº016/2022 – CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE HORTALIÇAS E FRUTAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.126.851/0001-13, com sede Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SIDIOMAR UJAQUE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 15840-000, na cidade de Itajobi-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 30.314.541-9 SSP/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob n° 18.970.051/0001-01 neste ato constituída pelo seu representante XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, Processo Licitatório n°017/2022, Dispensa n°008/2022 originado do Processo Administrativo nº 270/2022e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE HORTALIÇAS E FRUTAS, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 1.658,00 (mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 618 Ficha n.º455, Unidade:010701, Funcional: 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:200007, Fonte de Recurso00512; e,
- Nota de Reserva Orçamentária nº 619 Ficha n.º 457, Unidade:010701, Funcional: 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:200007, Fonte de Recurso 00512.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês; e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS.
4.1 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
4.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração se manifestar em 5 (cinco) dias úteis, após o pedido.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DO FORNECIMENTO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O fornecimento do objeto deverá ocorrer de acordo com o Anexo I, após a assinatura do contrato, de acordo com o solicitado e cronograma informado.
5.2 – O prazo de vigência contratual será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, no ato da execução, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após o pagamento, mediante termo detalhado que comprove o atendimento do contrato.
7.1 – Da Contratada:
1 – executar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
6 – indicar o nome do responsável para representar na execução contratual, em até um dia útil após a assinatura;
7 - substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o Anexo I, de forma imediata;
7.1.1 - A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros, com a seguinte exceção:
7.1.1.1. – Poderá haver subcontratação, desde que autorizado pela Administração, devendo a empresa contratada fazer o pedido, anexando documentação que comprove a capacidade técnica de quem será subcontratado, para a devida avaliação
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento;
3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato; e, 4 – promover a fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – A contratada será responsabilizada administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 15840-000 – Fone: 00 0000-0000 Pag5
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6- Se possível, a Contratante reterá os pagamentos da contratada e garantias contratuais se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o Foro de Itajobi, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Itajobi-SP, 04 de Fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAJOBI SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI/SP CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF. n º 000.000.000-00 CPF. n º 000.000.000-00
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QTD. FUN. | QTD. INF | TOTAL | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 80 | 40 | 120 | KG | Abobrinha Paulistinha Extra AÃ: | R$ 3,90 | R$ 468,00 |
21 | 200 | 140 | 340 | KG | Laranja Pêra Extra: | R$ 3,50 | R$ 1.190,00 |
R$ 1.658,00 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATO N° 016/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE HORTALIÇAS E FRUTAS
ADVOGADO (S) / Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itajobi, 04 de Fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: Representante Legal. CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTORES DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Pastre
Cargo: Diretora Dep. Educação e Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Formalização do Contrato Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Agente de Contratação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: