AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0025526/2014
Prefeitura Municipal de
ARAGUARI
Departamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI - PMA, com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 002, de 15 de janeiro de 2014, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar n°. 147 de agosto de 2014, Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 e Decreto nº. 050, de 03 de dezembro de 2004, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014 do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI, SENDO: SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLANAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PARA EXECUÇÃO DA OBRA É NECESSÁRIA UMA PERFEITA COMPRENSÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES REFERENTES Á UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERÃO APLICADOS NA OBRA. É OBRIGATÓRIA, UMA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DA OBRA, PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS, TAIS COMO: NIVELAMENTO, LIMPEZA, LOCAIS PARA ARMAZENAMENS DE MATERIAIS,
ENTULHOS, ETC. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, até às 14:00 (quatorze) horas do dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze), sendo que a abertura dos envelopes será realizada no mesmo dia e horário. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão designar seu responsável técnico para vistoriar o local onde será executada a obra/serviço, em dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze), mediante prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelos telefones:
(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital desta licitação poderá ser adquirido no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e anexos, a qual deverá ser depositada na Conta Corrente nº. 73.125-0, Agência 0090-6, do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente pelo sita da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelos telefones: (00) 0000-0000. Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório serão efetuadas na Imprensa Oficial de Minas Gerais, Correio Oficial do Município de Araguari, em jornal diário de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no Município. Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PROCESSO Nº. 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014 ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4. DO VALOR
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. DA PUBLICIDADE
7. DA VISTORIA
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. DOS LICITANTES E DO EXAME DO EDITAL
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
11. DO CREDENCIAMENTO
12. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “HABILITAÇÃO”
13. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 “PROPOSTA”
14. DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
15. DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
16. DA ADJUDICAÇÃO
17. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20. DA SUBEMPREITADA
21. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
23. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
26. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
27. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
XXXXX X – MEMORIAL DESSCRITIVO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E DE IDONEIDADE
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES ANEXO VII - CARTA PROPOSTA
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA
EDITAL
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI - PMA, com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 002, de 15 de janeiro de 2014, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar n°. 147 de agosto de 2014, Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 e Decreto nº. 050, de 03 de dezembro de 2004, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014 do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI, SENDO: SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLANAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PARA EXECUÇÃO DA OBRA É NECESSÁRIA UMA PERFEITA COMPRENSÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES REFERENTES Á UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERÃO APLICADOS NA OBRA. É OBRIGATÓRIA, UMA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DA OBRA, PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS, TAIS COMO: NIVELAMENTO, LIMPEZA, LOCAIS PARA ARMAZENAMENS DE MATERIAIS,
ENTULHOS, ETC. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, de acordo com item 2 e nos
anexos deste Edital.
ORGAO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI / SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
PROC. LICITATÓRIO: | 0025526/2014 |
MODALIDADE DE LICITACAO: | CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014 |
TIPO DE LICITACAO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
REGIME DE EXECUCAO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
LEGISLACAO APLICAVEL: | LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06, LEI COMPLEMENTAR N° 147/14 e DECRETOS MUNICIPAIS N° 107/2013 e 050/2004 |
LOCAL: | SALA DE REUNIÃO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PMA. |
DATA: | 26 (vinte e seis) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze) |
HORA DA REALIZACAO DO CERTAME: | 14h00min |
2. DO OBJETO
2.1. Conforme Solicitação no. 0034771, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI, SENDO: SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLANAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PARA EXECUÇÃO DA OBRA É NECESSÁRIA UMA PERFEITA COMPRENSÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES REFERENTES Á UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERÃO APLICADOS NA OBRA. É OBRIGATÓRIA, UMA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DA OBRA, PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS, TAIS COMO: NIVELAMENTO, LIMPEZA, LOCAIS PARA ARMAZENAMENS DE MATERIAIS, ENTULHOS, ETC. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de execução da obra/serviço será de 03 (três) meses, para, a contar da data do recebimento da Ordem de Início do Serviço, a ser emitida pelo CONTRATANTE, podendo tal prazo ser prorrogado, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
3.2. A CONTRATADA deverá dar início à execução da obra/serviço no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da(s) Ordem(ns) de Início do(s) Serviço(s), a ser(em) expedida(s) pelo CONTRATANTE.
3.3. O Prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início do Serviço.
3.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001.
4. DO VALOR
4.1. O valor máximo para execução da obra/serviço descrita no item 2 deste Edital é de R$1.146.850,90 (hum milhão cento e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e noventa centavos).
4.2- Não serão aceitas Propostas com Valor Global superior ao valor constante no subitem 4.1, bem como com Preços Unitários superiores aos previstos na Planilha Orçamentária da Obra/Serviço, constante no Anexo I, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme Inciso X do Art. 40, II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento municipal alocado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cuja dotação orçamentária segue discriminada abaixo:
CÓDIGO REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | ORIGEM |
20140513 | 02.01.25.00.17.541.0039.01.2.403.3.3.90.39.00.00 | 513 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
6. DA PUBLICIDADE
6.1. Imprensa Oficial de Minas Gerais, Correio Oficial do Município de Araguari, em jornal diário de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no Município.
6.2. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000.
7. DA VISTORIA
7.1. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão designar seu responsável técnico para vistoriar o local onde será executada a obra/serviço, em dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze), mediante prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
7.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, o qual entregará ao responsável técnico da empresa presente, o Termo de Vistoria, cujo modelo segue no Anexo IX.
7.3. Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação:
a) Quaisquer interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital para execução de seu objeto, e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique o ramo de atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência - RP e seus anexos;
b) Que a empresa aceite, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos;
c) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que participarem desta Licitação deverão apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial competente e/ou Declaração, assinadas pelo representante legal e pelo contador da licitante, com firmas reconhecidas em cartório público competente, de que a licitante se enquadra no que estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei e da LC 147/2014, conforme modelo do Anexo VIII;
d) Que a empresa apresente, conforme disposto no item 7.2 deste Edital, o Termo de Vistoria;
8.2. Não poderão participar desta licitação:
a) As empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e/ou financeiros com a Prefeitura Municipal de Araguari ou outros órgãos da Administração Pública Municipal indireta, com decisão administrativa condenatória transitada em julgado;
b) As empresas que incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) As empresas que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) As empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, alguém que seja servidor do Município de Araguari (Administração Direta e/ou Indireta);
g) As empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto desta licitação;
h) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Cooperativas.
j) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, assim como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar da licitação por força do art. 9º, incisos I e II, da Lei nº. 8.666, de 1993;
9. DOS LICITANTES E DO EXAME DO EDITAL
9.1. Os interessados nesta licitação poderão obter cópia deste Edital e seus anexos, contendo o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma de implantação no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado no rodapé deste impresso, em qualquer dia útil, durante o expediente normal, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e anexos, a qual deverá ser depositada na Conta Corrente nº. 73.125-0, Agência 0090-6, do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente pelo sita da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelos telefones: (00) 0000-0000.
9.2. Quaisquer dúvidas relativas às disposições do presente edital e esclarecimentos adicionais deverão ser endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data limite definida para a entrega dos envelopes de habilitação e proposta. O encaminhamento deverá ser processado via fac-símile (fax), pelo telefone: (00) 0000-0000.
9.3. As respostas serão encaminhadas a todos os interessados, por qualquer meio idôneo de comunicação, até o dia útil imediatamente anterior à data limite definida para entrega dos envelopes de habilitação e proposta.
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
10.1. Deverão ser apresentados 02 (dois) envelopes:
a) Envelope nº. 01 “HABILITAÇÃO”: deverá conter todos os documentos com os quais a proponente se habilita à licitação;
b) Envelope nº. 02 “PROPOSTA”: deverá conter os preços ofertados, expressos em moeda corrente nacional (Real), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme o Anexo VII deste Edital;
c) Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” deverão ser hermeticamente fechados e protocolados junto ao Departamento de Licitações e Contratos, no endereço, dia e horário especificados a seguir:
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx - XX. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 26 de novembro de 2014
HORÁRIO LIMITE PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: 14:00 horas.
10.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 “HABILITAÇÃO”:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO DA LICITANTE. REFERÊNCIA: Processo n°. 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Araguari - MG.
NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 26 de novembro de 2014.
ENVELOPE Nº. 02 “PROPOSTA”:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO DA LICITANTE. REFERÊNCIA: Processo n°. 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Araguari - MG.
NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 26 de novembro de 2014.
10.3. O Departamento de Licitações e Contratos não se responsabiliza por envelopes de “Habilitação” e “Proposta” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste Edital.
10.4. Se o envelope da proponente não for timbrado, deverá ser digitado ou datilografado ou escrito em letra de forma, em sua parte externa e frontal, o nome, o endereço e o número do telefone da proponente;
10.5. Os documentos do Envelope n°. 01 “Habilitação” deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio, conforme alínea “d”, do item 12.1.4 deste Edital.
10.6. Os documentos do Envelope nº. 02 “Proposta” deverão ser apresentados também em 01 (uma) via e assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante proponente, devidamente identificados (nomes legíveis e seus cargos ou funções na empresa).
10.7. Recebidos os envelopes de habilitação e proposta, pela Comissão Permanente de Licitação ou por servidor do Departamento de Licitações e Contratos, nenhum dos documentos deles constantes poderá ser autenticado.
10.8. Os documentos constantes dos envelopes de habilitação e proposta deverão estar devidamente encadernados, numerados sequencialmente e rubricados pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante.
10.9. Os documentos exigidos nesta licitação, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data de suas apresentações na fase de habilitação.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. Caso a empresa licitante deseje se fazer presente por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, deverá apresentar a Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
11.2. O Credenciamento acima mencionado deverá ser apresentado em documento original com assinatura do Diretor ou Administrador da Empresa, com firma reconhecida em cartório público competente.
11.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
12. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “HABILITAÇÃO”
12.1. Além de cumprir com as exigências do item 8 deste Edital, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, conforme as prescrições dos artigos 27 a 32, da Lei 8.666/93:
a) Termo de Vistoria, na forma exigida no item 7 deste Edital;
b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, impeditivos da habilitação, com firma reconhecida em cartório público competente, conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, com firma reconhecida em cartório público competente, conforme modelo do Anexo V;
d) Declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados para a habilitação neste procedimento licitatório, com firma reconhecida em cartório público competente, conforme modelo do Anexo IV;
e) Credenciamento, na forma exigida no item 11 deste Edital, conforme modelo do
Anexo III;
f) Certidão emitida pela Junta Comercial competente e/ou Declaração, assinadas pelo representante legal e pelo contador da licitante, com firmas reconhecidas em cartório público competente, de que a licitante se enquadra no que estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei e da LC 147/2014, conforme modelo do Anexo VIII.
12.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e) Prova de Regularidade de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.1.2.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a considerar vencedora do certame.
12.1.2.2. O prazo citado no subitem 12.1.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
12.1.2.3. O benefício de que trata o subitem 12.1.2.1 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
12.1.2.4. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas.
12.1.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Certificado do CREA, em nome da empresa licitante, em vigor, sendo que, os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado de Minas Gerais, deverão receber o visto do CREA/MG (Resoluções nos. 266/79 e 413/97, CONFEA).
b) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da licitante ou do profissional técnico de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de obra(s)/serviço(s) similar(es), em características e quantidades, ao objeto do presente certame, sendo que, este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) serviço(s) já concluída(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente os serviços componentes da obra/serviço e seus quantitativos, notadamente as parcelas de maior relevância aqui citadas.
c) A determinação da similaridade exigida será obtida pela abrangência do(s) item(ns) de maior relevância técnica e valor significativo, que deverá(ão) constar do(s) atestado(s) apresentado(s). Para fins desta licitação é(são) considerado(s) item(ns) relevante(s):
“EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO MECÂNICA, ESCAVAÇÃO MECÂNICA PARA FIXAÇÃO DE LONA, GEOMEMBRANA DE 2 MM DE ESPESSURA CONSIDERANDO OS QUANTITATIVOS MINÍMOS DE ATÉ 50% DA PLANILHA.”
d) A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s) pertence ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no caso de sócio da empresa, através do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. Todos os documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, devendo comparecer periodicamente à obra/serviço e sempre que solicitado pela fiscalização.
e) O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
f) A licitante vencedora não poderá substituir o Responsável Técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior.
g) Caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) em nome do responsável(is) técnico(s), este(s) somente poderá(ão) participar neste certame por um único licitante, sendo que tal(is) atestados(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) e chancelado(s) pelo órgão competente do CREA ou CAU. É obrigatória a apresentação da(s) certidão(ões) correspondente(s) emitida(s) pelo mencionado conselho de classe.
h) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, atestando o compromisso de manter, na condução da obra/serviço, o(s) profissional(ais) cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento da alínea “b” do item 12.1.3 deste Edital, com firma reconhecida em cartório público competente;
i) Declaração assinada pelo(s) profissional(is), responsável(is) técnico(s), cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento da alínea “b” do item
12.1.3 deste Edital, atestando o compromisso de que assumirá(ão) a responsabilidade técnica das obras e serviços em nome da licitante, com firma(s) reconhecida(s) em cartório público competente;
j) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, contendo as exigências mínimas relativas à instalação de canteiro de obra(s)/serviço(s), máquinas, equipamentos suficientes e pessoal técnico (nível superior e técnico), individualmente qualificado, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, a qual será atendida mediante a apresentação, pela licitante, de relação explícita e da declaração formal de suas disponibilidades, sob pena de inabilitação, consoante disposto no art. 30, § 6º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com firma reconhecida em cartório público competente.
12.1.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) A boa situação da licitante será avaliada através dos seguintes índices financeiros, extraídos do Balanço Patrimonial, que deverão estar perfeitamente explicitados pela licitante, através de cálculo demonstrativo, que obedecerá aos seguintes termos:
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 01 (um);
- Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um);
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 01 (um); Todos calculados pelas seguintes fórmulas:
LC= AC+RLP
PC+ELP
SG= _ AT
PC + ELP
LC= AC
PC
Onde:
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante
c) As empresas constituídas a menos de um ano, e que não se enquadrarem nas disposições da alínea “a”, do item 12.1.4 acima, poderão comprovar sua qualificação econômico-financeira através de documentos hábeis demonstradores da integralização;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante no presente certame, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio;
e) Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$114.685,09 (cento e quatorze mil seiscentos e oitenta e cinco reais e nove centavos).
f) A comprovação acima solicitada poderá ser feita pela última alteração do contrato ou estatuto social, devidamente registrados na junta comercial competente ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 “PROPOSTA”
13.1. As licitantes apresentarão suas propostas, conforme modelo de Carta Proposta, constante do Anexo VII deste Edital, devidamente assinadas pelo seu representante legal ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), com firmas devidamente reconhecidas em cartório público competente, sendo que todos os documentos constantes deste envelope deverão estar numerados sequencialmente, encadernados por qualquer processo, em papel timbrado da licitante, sem rasuras ou entrelinhas, ordenados em 01 (uma) única via, dentro de envelope hermeticamente fechado, contendo os documentos abaixo relacionados:
a) Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, nome do representante legal);
b) O valor global atribuído a obra/serviço, proposto pela licitante, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional (Real), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser idêntico ao indicado na planilha orçamentária, em conformidade com o subitem abaixo;
c) Planilha Orçamentária, no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais e quantitativos da Planilha Orçamentária de referência, contida neste Edital, integrante do Anexo I, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global referido na alínea “b” acima, devidamente identificada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante;
d) Planilha de Preços Unitários de acordo com os quantitativos da Planilha Orçamentária (Anexo I) deste Edital, assinado na última folha pelo Responsável Técnico do Licitante, com identificação de seu registro no CREA e rubricada nas demais, com preços unitário e total dos itens em algarismos arábicos e o valor global da proposta em algarismos arábicos e por extenso, em Real, já incluídos todos os custos, seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e tec.);
e) Cronograma de Implantação, devidamente identificado e assinado pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da licitante, compatível e obedecendo aos prazos estabelecidos, integrante do Anexo I deste Edital;
f) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante;
g) Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes.
13.2. Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução da obra/serviço, objeto desta licitação.
13.3. No caso de omissão ou divergência entre os valores apresentados para cada item constante das planilhas orçamentárias e das planilhas de custos unitários, a sessão de julgamento poderá ser suspensa pela CPL para avaliação e parecer do órgão técnico municipal competente, oportunidade em que, no primeiro caso, se não houver previsão nas planilhas de outro item igual, cujo valor do seu custo foi omisso, a Administração adotará valores fixados na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI/SETOP), atualizada na data de apresentação das propostas.
13.4. No caso de divergência entre o Memorial Descritivo e os Projetos, prevalecerá o primeiro.
13.5. Ao apresentar a proposta, a licitante proponente deverá declarar expressamente, sob pena de sua desclassificação, conforme modelo da Carta Proposta constante do Anexo VII, o seguinte:
a) Está ciente e concorda com todas as condições e regras estipuladas no Edital e seus anexos, ainda que não previstas expressamente na proposta, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto à sua participação na licitação e na futura contratação, caso se consagre vencedora nesse certame;
b) Conhece e cumprirá o Cronograma de Implantação da obra/serviço, conforme - Anexo I;
c) Concorda com a forma de pagamento em 30 (trinta) dias corridos fora a dezena, contados a partir da data do aceite da fatura correspondente a cada uma das medições realizadas;
d) Aceita o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
e) Conhece e cumprirá o prazo de início dos serviços constantes do subitem 3.2 deste edital;
f) Concorda com o valor recalculado pelo órgão técnico, nos termos do item 13.3 acima.
14. DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. A abertura do Envelope nº. 01 “Habilitação” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
14.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope;
14.3. A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
14.4. Ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação o Envelope nº. 02 “Proposta” até que seja julgada, definitivamente, a fase de habilitação;
14.5. Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de propostas, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após as respectivas denegações;
14.6. Será consignada em ata a intenção dos licitantes em interpor recurso, bem como a sua renúncia.
14.7. O não comparecimento da licitante ou de seu representante a quaisquer reuniões relativas a essa licitação ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação;
14.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá, na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, proceder com a abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos;
14.9. Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião da fase de habilitação, devendo constar a data, local, nomes dos membros da Comissão, nome das licitantes e de seus representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e inabilitadas, as razões da inabilitação e, ainda, outros elementos que interessarem ao julgamento desta fase;
14.10. Do julgamento da fase de habilitação caberá recurso na forma do artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.11. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
14.12. As empresas inabilitadas terão prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação do resultado da presente Licitação, para retirarem o envelope contendo a proposta de preços, sob pena de inutilização da mesma.
15. DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA
15.1. A abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes habilitados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
15.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope;
15.3. A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes habilitados presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
15.4. A Comissão verificará se as Propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o Edital;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
c) Forem apresentadas de maneira incompleta, ou que desobedeçam as determinações deste Edital;
d) Ofertarem valor global superior ao limite máximo estabelecido nesta licitação, observado o item 4 deste Edital, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e da Súmula 259/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU);
e) Ofertarem preço global ou unitário para qualquer item das planilhas orçamentárias, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos, em conformidade com o § 3º, do art. 44, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).
f) Ofertarem preço global ou unitário para qualquer item das planilhas orçamentárias, manifestamente inexequível, nos termos do art. 48, II e § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6. As propostas que atenderem as condições previstas neste Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a eventuais erros aritméticos na elaboração das planilhas orçamentárias. Caso se constate essa hipótese, a Comissão procederá com as correções necessárias para a apuração dos preços globais, obedecidas às seguintes disposições:
a) Havendo divergência entre os valores parciais e o produto das quantidades pelos seus respectivos preços unitários, a Comissão procederá com a correção dos valores parciais;
b) Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, será corrigido o valor total, mantidos os valores parciais;
c) Havendo divergência entre o preço total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
15.7. As propostas serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os seus preços globais propostos.
15.8. A Comissão decidirá pela proposta mais vantajosa que será a que, atendidas as condições deste Edital, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, observado o limite máximo estabelecido no item 4 deste Edital.
15.9. Após a classificação das propostas, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com base nos artigos 44 e 45, ambos da Lei Complementar n° 123/2006.
15.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 1º, do art. 44, da LC 123/2006.
15.9.1.1. Ocorrendo o empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
15.10. Verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas e, após, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio entre as licitantes empatadas, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente Edital será feita à licitante considerada vencedora, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação e, após a necessária homologação por quem de direito.
16.2. A licitante vencedora, após a homologação, será notificada para assinar a Ata de Registro de Preços, de acordo com as normas vigentes.
16.3. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços faculta à Prefeitura Municipal de Araguari convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
17. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. É facultado aos licitantes, nos termos fixados no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
17.2. O recurso e a representação serão digitados ou datilografados, assinados por representante legal da licitante e serão endereçados ao Senhor Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão em 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade para que profira decisão definitiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
17.3. A impugnação ao presente Edital poderá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
17.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do recurso.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante;
17.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
17.7. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos proferidos neste item em dias de expediente no órgão licitante.
17.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante esta Administração Pública Municipal, o cidadão que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes de habilitação, e o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil.
17.9. Não ocorrendo as circunstâncias a que se referem o item 17.8 deste Edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos a ponto de permitir a apresentação dos documentos e propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes ou a qualquer cidadão, o direito à reclamação posterior.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório regula-se pelas suas cláusulas, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas.
18.2. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
18.3. DOS PAGAMENTOS
18.3.1. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, à conta corrente da empresa CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo que 01 (uma) parcela de R$95.570,90 (noventa e cinco mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos), será paga no exercício financeiro de 2.014, e, 11 (onze) meses totalizando R$1.051.280,00 (hum milhão cinquenta e um mil reais) serão pagos no próximo exercício financeiro de 2.015.
18.3.2. Para efetivação do(s) pagamento(s), a licitante vencedora deverá apresentar documento atualizado dos comprovantes de regularidade junto ao FGTS (CRF) e ao INSS, além das respectivas folhas de pagamento (original ou cópia autenticada por cartório público competente) dos funcionários alocados aos serviços.
18.3.3. No caso de erro nos documentos apresentados pela CONTRATADA, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de representação.
18.3.4. Em nenhuma hipótese a devolução dos documentos para correção será considerada motivo para suspensão da execução do objeto contratado.
18.3.5. Em caso de rejeição de parte dos documentos apresentados pela Contratada, será observado o seguinte procedimento:
a) A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal;
b) A parcela eventualmente rejeitada deverá ser devolvida para correção e reapresentação.
18.3.6. Os pagamentos somente serão efetuados depois de atestado, assinado pelo(s) fiscal(is) da obra/serviço, devidamente designado, atestando a qualidade do material empregado, assim como a perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos. Se houver qualquer irregularidade, a CONTRATADA deverá refazê-los e novamente submeter à aprovação do CONTRATANTE.
18.3.7. Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATANTE efetuará retenção de valores em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incidente sobre o valor dos serviços (mão-de-obra) realizados e constantes da nota fiscal, fatura ou recibo, emitidos pela licitante contratada.
18.3.8. O CONTRATANTE efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a outros tributos federais, estaduais e municipais, em conformidade com a legislação vigente.
18.3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A licitante adjudicatária, quando convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante opção por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2. Caso a licitante adjudicatária faça opção pela caução em dinheiro, deverá depositar o respectivo valor em conta corrente a ser fornecida pelo Departamento de Tesouraria do Município e, após a transação, deverá apresentar o comprovante a este mesmo órgão para análise e, caso aceita pelo agente público competente, lhe será expedido o recibo de caução, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo da Ata de Registro de Preços.
19.3. A licitante adjudicatária, caso faça opção pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, deverá apresentar a carta fiança bancária ou a apólice do seguro garantia no Departamento de Tesouraria para que, após exame minucioso pelo responsável público, lhe seja entregue o recibo da garantia prestada, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo da Ata de Registro de Preços.
19.4. O CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, poderá recusar a instituição financeira ou a seguradora que emitirem, respectivamente, a carta fiança ou a apólice. Nesse caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a adjudicatária apresente nova garantia contratual emitida por outra instituição financeira ou seguradora, a qual será submetida à apreciação e autorização do CONTRATANTE.
19.5. A garantia prestada pela CONTRATADA para a execução da Ata de Registro de Preços será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra/serviço.
20. DA SUBEMPREITADA
20.1. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão total.
20.2. Admitir-se-á a subempreitada parcial da Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observados os procedimentos normativos e devendo a empresa subcontratada apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste edital.
21. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O contrato administrativo firmado com a licitante adjudicatária poderá ser rescindido de pleno direito, em conformidade com as prescrições dos artigos 77 a 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2. Não será admitida pelo CONTRATANTE, a exceção da Ata de Registro de Preços não cumprido, por parte da CONTRATADA, exceto nos casos expressamente admitidos pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
22. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
22.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária à preservação da integridade física e saúde de seus trabalhadores e empregados.
22.2. O CONTRATANTE poderá a seu critério determinar a paralisação da obra e/ou serviço e suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos na execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.3. A CONTRATADA se responsabilizará ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação pertinente vigente à época, no que se referir à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
22.4. O não atendimento aos procedimentos referentes às condições de segurança e medicina do trabalho pela CONTRATADA dá o direito ao CONTRATANTE de suspender os pagamentos, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado, rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
23.1. A PROPONENTE se obriga, entre outras disposições contidas no Anexo I deste Edital, a:
a) Executar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
b) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do art. 65, da Lei 8.666/93;
d) Cumprir fielmente a Ata de Registro de Preços a ser firmada, de modo que no prazo estabelecido, a obra/serviço seja executada integralmente;
e) Observar na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
f) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento, aprovações e taxas necessárias para a execução da obra/serviço, como ART’s, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;
g) Fornecer equipamentos, instalações, materiais e mão-de-obra necessários à execução do objeto desta licitação, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes;
h) Realizar as despesas de pessoal, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
i) Responder por todos os ônus e riscos referentes à obra/serviço ora contratada(s), desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre a Ata de Registro de Preços;
j) Ficar à inteira disposição, durante a execução da obra/serviço, inclusive comparecer em até
24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas com relação aos projetos (objeto desta licitação) e fazer as alterações necessárias nos mesmos, sob sua inteira responsabilidade, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
k) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
l) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
m) Responder, cível e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento da Ata de Registro de Preços, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou a terceiros;
n) Xxxxxx, sob sua guarda e à disposição da fiscalização do CONTRATANTE, uma via da Ata de Registro de Preços com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços;
o) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, anormalidade verificada na execução que coloque em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
p) Comunicar, conforme o caso, ao CONTRATANTE, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
q) Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviço constante da especificações deste Edital e seus anexos;
r) Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos e taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços contratados.
s) Indicar o funcionário responsável pela supervisão da execução dos serviços;
t) Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
u) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, equipamentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que se mostrarem imprestáveis ao uso por má-qualidade dos materiais empregados;
v) Atender e cumprir com as especificações de materiais e equipamentos relacionados pelo CONTRATANTE, de acordo com o Memorial Descritivo;
x) Consultar as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Meio Ambiente sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos decorrentes da obra/serviço pública contratada.
23.2. O CONTRATANTE se obriga, entre outras disposições contidas no Anexo I deste Edital, a:
a) Assegurar à CONTRATADA o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
b) Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização da execução da Obra/Serviço e da Ata de Registro de Preços;
c) Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
d) Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de um representante público designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
e) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
f) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
g) Especificar e aprovar os materiais e equipamentos que serão aplicados na referida obra/serviço, de acordo com Cronograma de Implantação da célula 2 do aterro sanitário municipal de Araguari.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Araguari;
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento da obra/serviço em relação ao Cronograma de Implantação da célula 2 do aterro sanitário municipal de Araguari, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o quinto dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento da obra/serviço em relação ao Cronograma de Implantação ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido a Ata de Registro de Preços na forma da Lei;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista na Ata de Registro de Preços e não prevista nos itens anteriores;
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Araguari, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação da multas cabíveis;
f) Declaração de Inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como: apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Araguari, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
24.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
24.1.1.1. Não havendo pagamento devido, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
24.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
24.3. As penalidades previstas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
24.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, observadas as disposições do art. 393 do Código Civil.
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. A licitante, vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, profissionais responsáveis pelos serviços, os quais deverão ter formação compatível com o objeto desta licitação, devidamente comprovada, bem como ter vínculo empregatício com a CONTRATADA que poderá ser efetuado por intermédio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social ou pela Certidão de Registro da CONTRATADA no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados.
25.2. Os profissionais de que trata o item anterior deverão ser aqueles devidamente registrados e habilitados pelos conselhos de classe competentes, de acordo com as atribuições e especialidades exigidas pela natureza do serviço, observados os atos normativos expedidos pelas referidas entidades.
25.3. Os profissionais acima mencionados deverão apresentar acervo técnico expedido pelo CREA ou por outro conselho de classe respectivo.
26. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
26.1. A obra/serviço será fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxx. Sanitarista, sendo que os recebimentos provisórios das obras/serviços serão processados mediante termos circunstanciados, assinados pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita a ser emitida CONTRATADA.
26.2. Os Recebimentos Definitivos serão processados por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante termos circunstanciados, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.3. A CONTRATADA será responsável, até os recebimentos definitivos, pela manutenção das obras/serviços já recebidos pelo CONTRATANTE em caráter provisório.
26.4. Os recebimentos provisórios e definitivos não poderão ser feitos parcialmente.
27. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
27.1. Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis.
27.2. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá a CONTRATADA requerer o reequilíbrio dos valores, desde que verificadas e comprovadas as hipóteses que autorizam, formal e fundamentadamente, tal procedimento, conforme dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A Administração se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, motivadamente, decorrente de interesse público ou de fato superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente para as empresas licitantes motivo para reclamações de qualquer natureza, bem como causa para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
28.2. Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, nem serão admitidos à sessão de licitação os proponentes retardatários.
28.3. Integram o presente Edital, para todos os efeitos jurídicos e como se aqui estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Memorial Descritivo/Planilha Orçamentária/Cronograma de Implantação
b) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III - Carta de credenciamento;
d) Anexo IV - Declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos;
e) Anexo V - Declaração de superveniência e de idoneidade;
f) Anexo VI - Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
g) Anexo VII - Carta proposta;
h) Anexo VIII - Declaração de ME ou EPP;
i) Anexo IX - Termo de vistoria;
28.4. As dúvidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo presumida a aceitação por parte dos licitantes proponentes de todas as condições exigidas e estabelecidas neste Edital, às quais aderem definitiva e plenamente.
28.5. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.6. Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas fases do processo licitatório.
28.7. A apresentação de Propostas, por parte da licitante, evidenciará que ela concorda com todos os termos do presente Edital, bem como, que obteve todas as informações necessárias e suficientes para elaboração de sua Proposta, não lhe cabendo ensejo a quaisquer alegações posteriores sobre falta de dados e/ou entendimento sobre quaisquer questões relativas ao presente Edital e suas exigências.
28.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá diligenciar no sentido de comprovar a veracidade das declarações, documentos e a exequibilidade dos preços praticados nas propostas, após recebê-los;
28.9. Os casos omissos, assim como todas as dúvidas referentes ao presente Edital, serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28.10. Fica eleita a Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Araguari - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, que xxxxxxxxxx xxxxxx surgir, oriundas desta Licitação.
Araguari - MG, 16 de outubro de 2014.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. Mun. de Administração Sec. Mun. de Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico Presidente da CPL
ANEXO I PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014 MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Implantação da Célula 2 do Aterro Sanitário Municipal de Araguari-MG. LOCALIZAÇÃO: Aterro Sanitário Municipal de Araguari
G E N E R A L I D A D E S
Para uma boa elaboração do orçamento e execução da obra é necessária uma
perfeita compreensão dos projetos apresentados e conhecimento das Normas Técnicas e recomendações dos fabricantes referentes à utilização de todos os materiais que serão aplicados na obra.
É obrigatória, uma visita prévia ao local da obra, para conhecimento das condições locais, tais como: nivelamento, limpeza, locais para armazenagens de materiais, entulhos, etc.
A empresa participante deverá apresentar junto com a proposta “Declaração de Vistoria”, a ser emitido pela Secretaria de Meio Ambiente no dia da visita ao local da obra, condicionado ao comprimento das disposições do edital e deste memorial.
As divergências encontradas entre os projetos e o memorial descritivo apresentados deverão ser tidas como verdadeiras os constantes no projeto.
Em função das recomendações acima, a Prefeitura Municipal de Araguari, não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações da empreiteira, referentes a desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe específico ou não, e a Firma terá que arcar com todo o ônus daí decorrente, uma vez que os projetos, as especificações e a visita ao local da obra se completam.
A presença da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari, não exime a empreiteira de sua responsabilidade sobre a totalidade das obras contratadas.
À Fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari, caberá decidir os casos omissos, esclarecer dúvidas de projetos, especificações e outros documentos bem como exigir seu atendimento.
As obras executadas deverão atender às Normas do Código de Obras do Município de Araguari, dos Órgãos afins como SAE, CEMIG, ABNT, no que couber às especificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), independentemente de transcrição ou citação e recomendações dos fabricantes dos materiais a utilizar. Os serviços de engenharia deverão ser registrados no CREA-MG, pela Empreiteira.
A Prefeitura Municipal de Araguari exigirá da empreiteira, o atendimento de todas as recomendações referentes à higiene e Segurança do Trabalho, podendo, inclusive, determinar a paralisação dos trabalhos se tais normas não forem atendidas.
Todos os serviços deverão ser executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os serviços mal executados, e sem que isto resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
Todos os tributos e encargos sociais que incidam sobre a obra são de exclusiva responsabilidade da empreiteira.
A Prefeitura Municipal de Araguari exigirá a comprovação, por parte da empreiteira, do cumprimento integral de todos os encargos sociais relativos à obra e que são de responsabilidade integral da Contratada; é considerado pré-requisito para liberação de medição essa comprovação.
A Prefeitura Municipal de Araguari, através da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, e por motivos de ordem técnica, de segurança, disciplina, bem como determinar substituição de funcionários.
Determinada a paralisação, os trabalhos só deverão ser reiniciados após expedição de nova ordem de reinicio.
Pretendendo a empreiteira subcontratar, sob sua responsabilidade, parte dos serviços contratados, terá que pedir prévia autorização à Fiscalização, anexando ao pedido “Curriculum” da firma subempreiteira, para análise e aprovação, ficando a Prefeitura Municipal de Araguari, com o direito de impugnar qualquer subcontratação a pessoa física ou jurídica pôr ela considerada inidônea ou inconveniente aos seus interesses.
A fiscalização da obra, constando que o ritmo da execução dos trabalhos não está acompanhando o desenvolvimento previsto no cronograma Físico-Financeiro, determinará a contratada as providências cabíveis, objetivando o atendimento dos prazos previstos.
As obras deverão fazer obediência rigorosa às plantas, detalhes, desenhos e demais elementos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Araguari.
Em casos de divergência entre cotas e escalas, prevalecerão as cotas numéricas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari.
A empreiteira se obriga a manter no canteiro de obras, um livro de Diário de Obra cópias dos projetos, especificações, orçamento proposta, cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Prefeitura Municipal de Araguari e demais elementos relativos aos trabalhos em execução.
A firma empreiteira assume total responsabilidade civil e penal contra terceiros, em virtude de mão de obra, equipamentos, dispositivos e outros elementos aplicativos à obra e serviços contratados.
A Prefeitura Municipal de Araguari, se assim lhe convier, poderá assumir a execução de quaisquer serviços extraordinários que julgar necessário, ou empreitá-lo a firma especializada.
A empreiteira será a responsável pela guarda da obra até o recebimento
definitivo da mesma.
Modalidade: Empreitada por preço global
PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES, PLANILHAS
Os serviços que constituem o objeto deste edital deverão ser executados em estrita observância aos planos de trabalho apresentados pelo proponente e aprovados pelo município após a assinatura da Ata de Registro de Preços, atendido o projeto básico, as especificações e demais elementos técnicos constantes neste anexo.
No intuito de facilitar a elaboração dos planos de trabalhos e orçamentos,
por parte das proponentes.
I - DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados pela proponente, a partir da data definida em cada Ordem de Serviço, obedecendo obrigatoriamente o Plano de Trabalho aprovado por esta Municipalidade. Os serviços serão os seguintes:
1.Serviços Preliminares:
1.1 - Placa de obra padrão Prefeitura:
Consiste na confecção, e instalação de uma placa de obra construída utilizando chapa galvanizada com as dimensões de 3 m (três metros) de comprimento por 1,5 m (um metro e meio) de altura, sendo que essa chapa galvanizada deve ser no mínimo 0,26, sendo essa afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga “U” de 2’ enrijecida com metalon 20x20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva. A forma que será pintada a placa, bem como a definição da arte a ser aplicada na mesma será definida pela Municipalidade e antes da confecção da placa a mesma deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O local a ser fixada a placa deverá ser definido pela Secretaria de Meio Ambiente, sendo observada a condição de não embaraçar a movimentação interna do Aterro Sanitário.
1.2 - Locação de Obra
Esse serviço deverá ser realizado por equipe e equipamentos específicos com as
seguintes configurações e requisitos:
• medição da área em questão apresentando todos os detalhes importantes existentes, tais como perímetro externo, divisas, vias de acessos, árvores, córregos, construções, caixas, tubulações e demais interferências que houver no terreno, inclusive o relevo.
• executados seguindo estritamente as normas e leis aplicáveis aos levantamentos
Topográficos em especial a NBR 13.133, com equipamentos eletrônicos de última geração: Estação total marca Nikon, modelo Nivo 2m, com coletor interno, precisão de 2”;
Nível de precisão marca CTS/Berger, modelo SAL24, com precisão de 2mm por km duplo de nivelamento, ou outra marca similar; Receptores GPS geodésicos, marca TechGeo L1 L2 – GTR-A e GTR-BT, ou outra marca simular.
Para efeito do presente objeto de licitação, o levantamento topográfico do Aterro Sanitário Municipal localizado na área da fazenda dos verdes limitada pela planta apresentada
como anexo na referida licitação. Especialmente no que se refere ao Plano de Monitoramento apresentado na Fundação Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
A locação será acompanhada pela fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que essa marcação deverá ser compatibilizada com o levantamento já realizado quando da implantação da célula1, bem como observando o disposto no Plano de Controle Ambiental do Aterro Sanitário de Araguari-MG.
Assim a implantação da célula 2 deverá seguir rigorosamente o previsto no projeto inicial do Aterro Sanitário.
1.3 - Canteiro de Obra e Mobilização
O serviços objeto desse memorial, trata-se de uma obra que necessita a utilização de grande quantidade de equipamentos, por se tratar de uma obra de terraplenagem, bem como a execução dessa obra será próximo do centro urbano de Araguari.
Dessa forma nesse tema deverá ser considerado o transporte, embarque, desembarque de máquinas, veículos e equipamentos capazes de executar o que se propõem esse memorial, observando rigorosamente as normas técnicas, legislação de trânsito e demais normativos vigentes.
Será também implantado um barracão de obra, com estrutura de madeira compensada com banheiro, cobertura em fibrocimento de 4 mm (quatro milímetro) de espessura, com ligações elétricas e hidrosanitárias implantadas.
1.4 - Limpeza
A limpeza a ser realizada em toda extensão do local onde será implantada a
célula 2 se faz necessária, uma vez que com as características da paisagem local, como a área não é utilizada a algum tempo, existem algumas espécies arbustivas bem como a existência de matéria orgânica oriunda de vegetação.
Essa limpeza consiste em retirar toda vegetação bem como toda matéria orgânica localizada na superfície da área da célula 2, com sua posterior destinação final na área do Aterro Sanitário. Essa ação é fundamental, pois por se tratar de uma obra de terra, a presença de vegetação, bem como matéria orgânica de qualquer natureza compromete sobremaneira a execução dos engenhos propostos, bem como pode também influenciar na qualidade dos serviços a serem desenvolvidos no local.
2 - Terraplanagem
2.1 - Escavação Mecânica
A escavação consiste em moldar o local onde será a célula 2 do Aterro Sanitário compatibilizando com o projeto geométrico do Aterro Sanitário observando assim os volumes, os perfis e cotas descritas no referido projeto.
Essa escavação deverá ser realizada observando rigorosamente as cotas de cortes e futuros coroamentos com os resíduos sólidos que serão dispostos no local ao longo da operação dessa célula 2.
Deverá ser observado também as inclinações descritas nos projetos, garantindo assim a estabilidade dos taludes realizando uma escavação de forma adequada, bem como cumprindo integralmente o que preconiza as normas técnicas vigentes.
A escavação deverá ser realizada utilizando equipamentos adequados como: Escavadeiras, bem como outros equipamentos necessários para execução plena do que se propõe a fazer, o material resultante dessa escavação deverá ser depositado na célula 3 do Aterro Sanitário para futuras utilizações e ou destinações diversas.
2.2 - Aterro Compactado
Observando o detalhamento dos projetos em alguns locais da célula II deverá ser realizado um preenchimento com material de 1º categoria denominado Aterramento, esse deverá ser realizado em rigorosa observância ao projeto geométrico citado anteriormente.
Após o preenchimento dos locais identificados como local de Aterro o material disposto deverá ser compactado com rolo vibratório até que esse local se homogeneíze de forma adequada ao restante do maciço de base, garantindo assim a não ocorrência de rebaixamentos que possa comprometer a estanqueidade do sistema de impermeabilização a ser implantado no local, até mesmo não promova recalques consideráveis que venha também a comprometer a base das células do Aterro Sanitário.
As operações para execução de aterros compactados consistem nas operações de descarga, espalhamento, umedecimento ou aeração e compactação do solo proveniente de cortes ou áreas de empréstimo.
A execução de aterros compactados deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendendo às condições locais e à produtividade exigida.
Solos turfosos, argilas orgânicas e solos com matéria orgânica ou vegetal não poderão ser empregados, devendo ser evitada, também, a utilização de solos com presença de material micáceo, bem como, qualquer solo com índice de expansão maior do que 4%, determinado no ensaio de índice de suporte Califórnia (CBR), utilizando a energia normal de compactação (NBR-9895 “Solo-Índice de Suporte Califórnia” da ABNT, equivalente ao Método de Ensaio –ME-9 – “Índice de Suporte Califórnia de Solos”).
2.3 - Taludamento de Contorno
O taludamento do contorno consiste na diminuição da inclinação do talude, ou seja, é a suavização do seu ângulo de inclinação do mesmo, observando rigorosamente o que preconiza o projeto da Xxxxxx XX do Aterro Sanitário Municipal.
Esse taludamento deverá ser executado utilizando equipamentos adequados como Moto Niveladora, e/ou tratores de esteiras com lâminas frontais anguláveis buscando sempre a inclinação prevista no projeto.
A intervenção no talude deverá ser realizada considerando a coesão do solo que o compõe para que não seja comprometida a estabilidade natural nos locais que não houver cortes e mesmo onde houver retirada de materiais, também poderá ter locais que devem ser preenchidos com materiais de 1ª categoria, compondo assim esse taludamento. Neste caso há necessidade de compactação do material disposto no talude para que o mesmo não promova deformações que possam comprometer a estabilidade do talude e mesmo a estanqueidade do sistema de impermeabilização da célula II. Todas essas ações fazem parte do item taludamento de contorno.
2.4 - Nivelamento e Compactação
Consiste na etapa de conformação geométrica e compactação da base da célula II, preparando o local para receber as etapas seguintes de rede de drenagem de chorume e impermeabilização dessa base. A locação deverá ser feita topograficamente e acompanhada por greidista durante a execução da etapa.
A regularização compreende escavações e/ou aterros, por compensação utilizando-se o material adjacente.
A superfície final desta etapa deverá apresentar declividades: transversal e longitudinal adequada ao escoamento dos chorumes nos sistemas de drenagem obserando rigorosamente o projeto em comento e assim estar apta a receber as etapas posteriores.
A compactação deverá ser feita com equipamentos apropriados, na unidade ótima ± 2% e no grau de 100% do Índice Normal de Proctor. A compactação deverá atingir uma profundidade mínima de 25 cm.
A verificação final e liberação da etapa serão feita por greidistas utilizando a marcação topográfica e não se admitirá desvio maior que 7 mm do programado.
Constatando-se a presença de saliências ou depressões tais imperfeições deverão ser corrigidas e refeitas a verificação para liberação da etapa.
Esse Nivelamento e Compactação deverão ser feitos com equipamentos específicos, mas obrigatoriamente deverá ser utilizado rolo compactador de peso adequado para garantir o nivelamento e compactação adequados.
3 - Impermeabilização e Drenagem
3.1 Impermeabilização
3.1.1 - Escavação mecânica para fixação de lona
A impermeabilização da célula II, conforme projeto, será realizada através de Geomembranas em Polietileno de Alta Densidade – PEAD que são utilizadas para impermeabilização e
proteção de solos. Pode citar algumas características dessas mantas : A sua constituição mantas laminadas flexíveis de Polietileno de alta Densidade – PEAD, são também desenvolvidas para aplicação específica, essas geomembranas possuem características que asseguram sua alta resistência física a ruptura por tração e química a ácidos, bases, sais e solventes orgânicos e inorgânicos. Quanto a segurança esse material oferece alto grau de impermeabilidade. Suas junções são realizadas através de soldagem eletrônica (Termo-Fusão), que podem passar pelos mais rigorosos testes de qualidade, durabilidade e resistência.
A implantação dessa Geomembrana ocorrerá conforme detalhe no projeto mas se dá com a execução de uma valeta de no mínimo 1 m (um metro) de largura e 1 m (um metro) de profundidade. Caso entenda que tal valeta não conseguirá garantir a estanqueidade da geomembrana deverá ser aumentada as dimensões da mesma.
3.1.2 - Geomembrana de 2 mm de espessura
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Forum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, dela fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados.
a) Objetivo
Esta norma trata da instalação de geomembranas termoplásticas, enfocando os detalhes que devem ser especificados no projeto executivo, os controles anteriores a colocação, a colocação da geomembrana, as uniões dos painéis, a ancoragem, as obras complementares e a garantia da qualidade da instalação.
Esta norma diz respeito apenas à instalação da geomembrana, não abrangendo, portanto, os procedimentos relativos ao controle de qualidade da obra, que também devem ser verificados.
b) Referências normativas
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
1º projeto de revisão NBR 12553:1991 – Geossintéticos – Terminologia;
1º projeto de revisão NBR 12592:1992- Geossintéticos – Identificação para
fornecimento
Procedimento
NBR 12593:1992 – Geotêxteis – Amostragem e preparação de corpos de prova –
ASTM D 4437:XXX – Standard Practice for Determining the integrity of Field
Seams Used in Joining Flexible Polymeric Sheet Geomembranes
NBR 12553:
c) Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições dos itens 3.1 à 3.6, e da
c.1. sistema de ancoragem: Sistema que assegura a fixação da geomembrana
contra o escorregamento, durante a vida útil da obra.
c.2. ancoragem provisória: Elementos móveis para fixação provisória da geomembrana durante a instalação, construídos de materiais que não a danifiquem, como por exemplo, sacos preenchidos com areia ou solos finos.
c.3 painel: Elemento de uma bobina ou proveniente da união de bobinas, na fábrica ou na obra antes do posicionamento, com forma geométrica pré-definida no projeto básico.
c.4 modulação: Fracionamento em painéis da área a ser impermeabilizada, definido no projeto executivo, de modo a facilitar a operacionalidade da obra e visando a qualidade da instalação. Devem ser considerados, entre outros, o peso e o volume dos painéis, a seqüência executiva e emendas, quinas e interferências.
c.5 interferências: Elementos que interrompem a continuidade da geomembrana, como por exemplo tubos, colunas e caixas.
c.6 Tipos de solda
c.6.1 solda por termo-fusão: União por aquecimento das faces dos painéis a serem emendados, obtida por transferência de calor por suflamento de ar ou cunha metálica.
c.6.2 solda por alta freqüência: União entre dois painéis mediante a interação molecular causada por alta freqüência.
c.6.3 solda química: União entre dois painéis mediante o ataque químico das superfícies provocado por um solvente volátil que leva à fusão entre as partes, com auxílio de pressão mecânica.
Nota: Não confundir solda química com colagem, processo no qual há incorporação de um adesivo na emenda.
c.7 Tipos de vedação
c.7.1 vedação por extrusão: Deposição na borda sobreposta do painel, de um filete extrudado a partir de um cordão ou de grânulos do mesmo polímero componente dos painéis da geomembrana.
c.7.2 vedação por emulsão: Deposição na borda sobreposta do painel, de uma pasta preparada a partir do polímero componente dos painéis, dissolvido.
d – Etapas preliminares
Os itens a seguir definem as etapas preliminares à instalação.
d.1 Projeto básico de impermeabilização, que contempla a geometria, as interferências, as características geotécnicas e estruturais da obra e especifica a geomembrana quanto às propriedades requeridas face às solicitações a que será submetida. O projeto básico deve considerar
eventuais sistemas drenantes para captação e condução de fluidos ou gases sob a geomembrana, na cobertura e na periferia da obra.
d.1.1. A especificação da geomembrana deve solicitar que as seguintes características mínimas requeridas, sejam comprovadas através de ensaios realizados por laboratório independente, segundo as normas da ABNT, ou na sua inexistência, segundo as normas ASTM e FTMS
101 C, para a resistência ao puncionamento: Densidade, Espessura Nominal, Resistência à Tração na ruptura e no escoamento e respectivos alongamentos, Resistência ao Rasgo, Resistência ao Puncionamento
d.2.1 Características básicas: especificação da geomembrana a ser utilizada, a modulação dos painéis e o sistema de ancoragem.
d.2.2 Quantidade total de geomembrana: a especificação deve indicar a quantidade total de geomembrana a ser utilizada, considerando inclusive os comprimentos de ancoragem, a sobreposição nas emendas e interferências e as perdas na modulação.
d.2.3 Detalhes: o projeto executivo deve especificar ainda os detalhes de união com as interferências e outros detalhes pertinentes.
d.2.4 Critérios para assegurar a qualidade da instalação: indicação dos critérios qualitativos e quantitativos visando verificar a qualidade do material recebido, das etapas de instalação e das emendas de fábrica ou de campo, bem como os critérios de aceitação da obra e de monitoramento.
d.2.5 Fatores climáticos: o projeto executivo deve observar os fatores climáticos da região tais como a variação de temperatura, a velocidade e direção dos ventos e o regime de chuvas.
d.2.5.1 Temperatura: o cronograma dos serviços de instalação deve evitar trabalhos de solda nas horas mais quentes do dia, verificando as variações de temperatura e o grau de dilatação da geomembrana.
d.2.5.2 Velocidade e direção do vento: devem ser previstas ancoragens temporárias da geomembrana no intervalo de tempo entre a colocação, emendas e sua ancoragem definitiva, para que não ocorra levantamento da mesma em função do vento.
d.2.5.3 Regime de chuvas: é importante o conhecimento do regime de chuvas da região onde será instalada a geomembrana, para determinar os possíveis riscos de erosão dos taludes a serem revestidos, assim como aumento do nível freático.
d.2.6 Trânsito de veículos: caso seja absolutamente necessário o trânsito de veículos, devem ser previstas as vias de acesso e planejado o lançamento de uma camada de proteção de tal forma que o equipamento avance sobre a camada já colocada. O avanço nos taludes deve ser ascendente, se isto não for possível, o projeto deve verificar a estabilidade do revestimento para esta situação (peso do equipamento e ausência de cunha passiva).
d.2.7 Presença de animais: é importante detectar a possível presença de animais na região da obra, especialmente roedores. Caso haja perigo de invasão de animais à área impermeabilizada, a mesma deve ser cercada ou deve ser prevista uma proteção mecânica para a geomembrana.
e – Recepção e armazenagem das geomembranas
e.1 Recebimento: cada bobina de material recebida na obra deve estar identificada de acordo com a norma NBR 12592.
e.2. Certificados de qualidade: Cada lote de bobinas recebidas deverá ser acompanhado de um certificado de qualidade da resina e da geomembrana, fornecidos respectivamente pelos fabricantes da resina e da geomembrana.
Nota: O objetivo dos certificados de qualidade é comprovar que o produto recebido atende as especificações requeridas no projeto.
e.3. Descarregamento das bobinas: o descarregamento das bobinas na obra deve ser feito, de preferência, por empilhadeiras ou equipamento equivalente, os quais permitam o içamento e a movimentação segura, como caminhões “Munck”, tratores com pá, etc. O içamento deverá ser efetuado utilizando-se cintas de poliester, tomando-se o cuidado para não estrangular as bobinas e içá-las através de no mínimo dois postos de sustenção, para evitar deformação da mesma. Não usar cabos e/ou cintas metálicos.
Quando não houver disponibilidade de equipamentos para movimentação das bobinas, pode-se utilizar pranchas de madeira como um plano inclinado e, através de cintas e/ou cordas não metálicas, efetuar o rolamento das bobinas da carroceria do caminhão até o local da estocagem.
e.4. Inspeção visual das bobinas: Deve-se inspecionar visualmente as bobinas recebidas, sem desenrolá-las, a menos que se suspeite de danos ou defeitos no seu interior. A geomembrana do exterior da bobina deve estar livre de perfurações, bolhas, cortes, dobras, rachaduras.
e.2 Superfície de armazenamento: as bobinas ou painéis devem ser colocados sobre tablados de madeira ou sobre um colchão de areia, para evitar o contato direto com o solo, sendo que a superfície deve ser plana, lisa e livre de pedras e materiais pontiagudos que possam danificar a geomembrana.
calor.
Deve-se evitar armazenar as bobinas próximo a agentes químicos e fontes de
e.3 Empilhamento: devem ser seguidas as recomendações do fabricante que
acompanham o produto, conforme indica a NBR 12592.
e.4 Encunhamento: o deslocamento das bobinas armazenadas em pilhas deve ser restringido pelo uso de cunhas dispostas em cada um dos rolos inferiores antes da colocação do segundo nível, sendo que a cunha deve ser lisa e de dimensões tais que não danifique a geomembrana.
Nota: no caso de armazenamento sobre colchão de areia, o travamento pode ser feito por pequenos diques laterais da própria areia.
e.5 Posicionamento: o material deve ser armazenado considerando-se a ordem de retirada, conforme a modulação prevista, e o processo de abertura da bobina ou painel.
e.6. Deslocamento e manuseio das bobinas: O deslocamento das bobinas na obra, assim como o seu manuseio devem seguir as recomendações citadas no item 5.3 (descarregamento das bobinas).
e.6 Proteção: caso o material seja armazenado por longo período recomenda-se protegê-lo da chuva e da ação dos raios solares.
OBS quanto ao ítem e.6: As geomembranas de PEAD dispensam proteção, mesmo quando armazenadas por longo período.
f – Preparação das superfícies
f.1 Superfície de apoio
f.1.1 A preparação da superfície de apoio deve ser executada previamente, de acordo com as especificações do projeto executivo.
f.1.2 Toda superfície de apoio (fundo da escavação e taludes) deve estar nivelada, compactada e isenta de qualquer tipo de material contundente, depressões e mudanças abruptas de inclinação do terreno não previstas no projeto. É recomendável promover a limpeza da superfície imediatamente antes da colocação da geomembrana.
Nota: Não se deve usar solo orgânico para o acabamento final da superfície.
f.1.3 Recomenda-se que a colocação da geomembrana seja realizada imediatamente após os serviços de preparação da superfície de apoio para evitar a deterioração do terreno produzida por chuva, vento, perda de umidade do solo e trânsito local.
f.1.4 Toda a superfície deve ser cuidadosamente inspecionada imediatamente antes da colocação da geomembrana, verificando se as condições dos itens f.1.1 e f.1.2 foram cumpridas.
f.2 – Ancoragem
f.2.1 Em canaletas escavadas e reaterradas
f.2.1.1 As canaletas de ancoragem devem ser executadas previamente, porem com um mínimo de defasagem da colocação da geomembrana, para evitar a diminuição da sua seção por desbarrancamento dos lados pelo efeito da chuva ou do trânsito local.
f.2.1.2 As canaletas devem ser escavadas nas dimensões recomendadas no projeto executivo, ou na sua falta, devem estar a uma distância mínima de 60 cm da borda do talude, e ter no mínimo, largura de 30 cm e profundidade de 30 cm, valores estes que devem ser função da altura e da inclinação do talude.
Nota: Para taludes com inclinação maior que 45º, recomenda-se que a geomembrana revista os dois lados e o fundo da canaleta de ancoragem.
A geomembrana deve ser colocada sobre uma esponja de neoprene de célula fechada, a qual deve ser aderida à superfície do concreto por meio de adesivo de neoprene. A fixação da geomembrana deve ser feita por meio de um perfil de aço ou de plástico, (do mesmo tipo de resina da geomembrana ® tirar, porque pode ser de outra resina também), preso ao concreto através de um parafuso com porca, rebite ou fixação especial.
f.2.2 Interferências
As interferências com tubos, caixas de entrada / saída e com outras superfícies devem ser tratadas como sugerem os esquemas apresentados no final deste texto, ou de forma similar, desde que seja garantida uma perfeita vedação.
g – Instalação
Imediatamente antes do início da instalação da geomembrana, deve-se verificar as condições da superfície de apoio das canaletas de ancoragem, de acordo com os itens f.1 e f.2.1.
g.1. Programa de Instalação: Deverá ser registrado, em forma de relatório, o número, a localização e a data de colocação de cada painel, assim como deverá ser feito o “as-built” diário de toda a geomembrana instalada.
g.1 Abertura e posicionamento
g.1.1 Os painéis devem ser posicionados de acordo com a sua numeração e sequência previstas no projeto. Quando os painéis são as próprias bobinas, a abertura deve ser iniciada a partir da crista dos taludes e feita mecanicamente. Os painéis constituídos pela emenda de várias bobinas, na fábrica, devem ser posicionados no centro da sua locação, e a partir daí é que deve ser iniciada a sua abertura.
g.1.2 A geomembrana deve ser aplicada no sentido da máxima inclinação do
talude. rugas.
g.1.3 A geomembrana deve ser posicionada de forma a ter o mínimo possível de
g.1.4 Devem ser previstas ancoragens temporárias, tipo sacos de areia ou pneus,
que não causem danos á geomembrana, para evitar o levantamento dos painéis pelo efeito do vento.
g.1.5 Caso seja inevitável o trânsito sobre a geomembrana instalada, deve ser prevista uma proteção com geotêxtil ou com outra geomembrana.
g.2 Emendas
g.2.1 As emendas devem se dar sempre no sentido da máxima inclinação do
talude.
g.2.2 Nos cantos e interseções o número de soldas deve ser minimizado.
g.2.3 Emendas horizontais nos finais / início de painéis, ao longo do talude, não
devem ser feitas a uma distância menor que 1,50 m do pé do talude, ou de áreas submetidas a concentração de tensões, a menos que estejam indicadas na projeto.
g.2.4 Os traspasses entre painéis a serem emendados devem ser de aproximadamente 10 cm para soldas por cunha quente e 7,5 cm para soldas por extrusão.
g.2.5 Antes do início da solda os traspasses devem estar limpos e isentos de
umidade.
g.2.6 Teste de avaliação das soldas
g.2.6.1 As máquinas de solda e seus operadores devem ser testados
imediatamente antes do início de cada jornada de trabalho (pela manhã e à tarde) e sempre que houver quaisquer mudanças nas condições do serviço (por exemplo quando a máquina é desligada e esfria completamente), através de testes que avaliem as soldas executadas em tiras da geomembrana nas mesmas condições das soldas dos painéis.
g.2.6.2 O testes das soldas são feitos em tiras de aproximadamente 1,0 m de comprimento por 0,30 m de largura, com a solda centrada ao longo do comprimento. O traspasse deve ser de 10 cm, ou no mínimo, de 7,5 cm
g.2.6.3 Da tira soldada para teste devem ser cortados dois corpos de prova, para serem ensaiados no tensiômetro de obra para verificação das suas resistências ao cisalhamento e ao arrancamento. Esses corpos de prova não devem romper. Caso haja ruptura todo o teste de solda deverá ser refeito e a máquina de solda com o respectivo operador não devem ser aceitos até que as deficiências sejam corrigidas e duas soldas teste sejam executadas com sucesso.
g.2.7 Quando durante a soldagem o traspasse apresentar rugas ou “bocas de peixe”, estas deverão ser cortadas de modo a tornar plana a área para passagem da máquina. Caso as áreas cortadas fiquem com traspasses inadequado, estes deverão receber “manchões” com formato oval ou redondo, da mesma geomembrana aplicada, com tamanho de no mínimo 15 cm além da área cortada.
g.2.8 Todo cruzamento de emenda por cunha quente deverá ser soldado por extrusão. O traspasse superior da geomembrana deve ser cortado na área a ser extrudada e a nova solda deve ser paralela a anterior.
g.3 Ancoragem
A ancoragem da geomembrana deve ser realizada de acordo com as recomendações do item 6.2 e dos esquemas no final deste texto.
g.4 Verificação da estanqueidade global
g.4.1 Ensaios não destrutivos
Todas as soldas devem ter a estanqueidade verificada, ao longo de todo o seu comprimento, através de ensaios não destrutivos. Esses ensaios devem ser realizados concomitantemente com os serviços de soldagem.
g.4.1.1 Ensaio de Vácuo
É executado sobre soldas por extrusão. Consiste em submeter todo o cordão de solda, em tramos de aproximadamente 50 cm, a uma pressão de – 20 kPa aplicada no interior de uma caixa transparente colocada sobre a solda previamente molhada com água e sabão. Verifica-se a formação ou não de bolhas de sabão durante 12 segundos após a aplicação da sucção sob a pressão de ensaio. Se não houver formação de bolhas após esse período de tempo, mover a caixa transparente para a área adjacente, sempre deixando um traspasse mínimo de 7,5 cm com a mesma. As áreas onde houver a formação de bolhas devem ser marcadas e reparadas.
g.4.1.2 Ensaio da Faísca Elétrica
Utilizado no lugar do ensaio de vácuo em superfícies irregulares ou curvas. Para a realização deste ensaio, coloca-se ao longo da borda do traspasse superior um arame fino condutor, de modo que quando a solda por extrusão for realizada este fique no seu interior. Um dispositivo semelhante a uma escova metálica, conectada a uma fonte de 20 kV, deve então ser guiado lentamente, por um operador, por sobre e ao longo da linha de solda. Qualquer falha será detectada pela emissão de uma faísca elétrica. Nota: Uma geomembrana condutiva pode ser usada para facilitar a execução do ensaio da faísca elétrica.
g.4.1.3 Ensaio do Canal de Ar
É executado no espaço livre entre duas linhas de solda por cunha quente, por equipamento capaz de suprir e sustentar uma pressão de 160 a 200 kPa, da seguinte forma:
- selam-se os dois extremos da linha de solda;
- insere-se em um dos extremos do canal uma agulha conectada a uma válvula com manômetro, e injeta-se ar até alcançar uma pressão entre 160 e 200 kPa;
- espera-se dois minutos aproximadamente, para que haja estabilização do sistema e faz-se a leitura do manômetro, a qual não deve cair mais do que 30 kPa;
- Aguarda-se por um período de cinco minutos, e faz-se uma segunda leitura do manômetro. Se a queda de pressão for superior a 30 kPa, a solda terá que ser reparada.
g.4.2 Ensaios destrutivos
Devem ser feitos para avaliar estatisticamente a qualidade das soldas, em corpos de prova de 2,54 cm de largura por 12 cm de comprimento.
Estes ensaios devem seguir as recomendações da norma ASTM D 4437, D 413 e D 638, e atender a duas propriedades básicas:
g.4.2.1. Resistência ao cisalhamento: Ensaio que consiste em submeter o corpo de prova a um esforço de cisalhamento direto a uma velocidade que depende do tipo de polímero da geomembrana e registrar a sua máxima resistência e onde ocorreu a ruptura. Esta propriedade é verificada segundo a norma ASTM D 3083 modificada segundo o apêndice A da recomendação NSF54. Neste ensaio, para considerar atendida a propriedade, o resultado deve ser maior que 95% do valor da tensão de escoamento da geomembrana, limitado ao valor mínimo de 19 N/mm2.
g.4.2.2. Resistência ao arrancamento (descolamento): Ensaio com procedimento similar ao do ensaio de cisalhamento. Esta propriedade é verificada segundo a norma ASTM D 413 modificada segundo o apêndice A da recomendação NSF54. Neste ensaio, para considerar atendida a propriedade, o resultado deve ser maior que 70% do valor da tensão de escoamento da geomembrana, limitado ao valor mínimo de 14 N/mm2.
Notas:
1. Tanto os ensaios de cisalhamento como de descolamento devem ser repetidos em cinco amostras. Quatro das cinco amostras devem ser consideradas aprovadas.
2. Todas as amostras devem romper por rasgamento da geomembrana FTB (Film Tear Bond). FTB é a condição em que uma das geomembranas soldadas rompe por rasgamento, mas a união entre elas permanece intacta. Em outras palavras, a geomembrana rasga antes que a solda separe.
h. Asseguramento da qualidade da instalação:
O instalador deverá comprovar a qualidade da impermeabilização realizada através da apresentação das planilhas do programa de instalação, e dos relatórios dos ensaios não destrutivos e destrutivos realizados durante os serviços, conforme modelo do relatório de entrega.
3.1.3 - Fixação da borda com aterro manual
Conforme traz nos itens anteriores a fixação da geomembrana se dará com a colocação da mesma e na borda será aterrada a valeta executada, fazendo com que o peso da terá disposta aterrando a borda é a forma de sustentação para geomembrana em comento.
3.2 - Drenos Primários
Quando os resíduos são dispostos no solo, diversas substâncias neles contidas poderão se transferir para o solo e/ou para o lençol freático, solubilizadas pela água presente no próprio resíduo ou pelas águas decorrentes de precipitações atmosféricas. O líquido resultante desta lixiviação da massa de resíduos através dos processos citados é denominado de “percolado”.
O aterro sanitário de Araguari possuirá um sistema de drenagem de líquidos percolados construído de forma progressiva, este sistema coletará e conduzirá os líquidos gerados no maciço, à medida do avanço da implantação das diversas plataformas de base do aterro sanitário e com declividades indicadas, por diferença de cota, no projeto executivo.
O sistema de drenagem dos líquidos percolados através do maciço será composto de drenos primários e secundários conforme desenho nº 15. Os drenos secundários confluirão para os drenos primários nas diversas plataformas do aterro sanitário, conforme projeto executivo; estes drenos serão compostos de brita n° 03 e/ou 04 e revestidos com manta poliéster, com densidade superficial maior ou igual a 300 g/m2 de forma a se evitar sua colmatação ao longo do tempo. Já nos drenos primários serão empregados tubos drenantes de polietileno de alta densidade (“KANANET” ou similar) de diâmetro externo igual a 150 mm, envolvido por brita n° 3 ou 4 e revestidos com manta de poliéster com densidade superficial maior ou igual a 300 g/m2 conforme apresentado no citado desenho.
O sistema de drenagem de percolados será instalado junto à base do aterro, garantindo a coleta, captação e condução do chorume, estando isento de recalques do maciço sanitário, uma vez que estará diretamente apoiado sobre o sistema de impermeabilização. A conformação das malhas de drenagem será do tipo seqüencial e paralela entre si, dispostas de jusante para montante. Os drenos primários de cada plataforma deverão confluir para uma caixa de passagem coletora disposta junto ao pé e/ou crista do talude interno de escavação da base, conforme projeto executivo; essa caixa terá ligação através de tubo, PVRV ou concreto com diâmetro externo de 300 mm, a uma outra caixa de passagem a ser instalada na via de acesso externa ao maciço, e estas farão o chorume confluir para o sistema de tratamento em tubulação embutida nas vias externas ao maciço.
Sabe-se que o escoamento em drenos de brita se dá, em geral, na faixa de transição entre o regime laminar (onde vigora a Lei de Darcy) e o regime turbulento. Nessa faixa o Número de Reynolds situa-se entre 1 e 3000, e se utiliza a Equação de Wilkins para o dimensionamento do dreno,
Os drenos primários são dotado de tubulação interna tipo “KANANET” ou equivalente de diâmetro igual a 150 mm, esses drenos terão a conformação indicada no desenho 15. Como esses drenos receberão os efluentes provenientes dos drenos secundários e também a parcela representada pela sua área de atuação, adotou-se uma majoração na área S’ (fator de segurança = 4,0) para compensar as perdas de seção drenante devido a colmatação parcial do dreno, obtendo-se uma seção drenante de 2.240 cm2, ou seja, um dreno de aproximadamente 40 (V) x 60 (H).
3.3 - Drenos Secundários
V = Cv * I 0,54
Onde:
V = velocidade média de percolação;
Cv = variável dependente do raio hidráulico do meio poroso e da porosidade do material (Cv = 52,45 * P * RH 1/2)
I = declividade do dreno.
Tabela – Drenos secundários
Símbolo | Especificação | Valor assumido |
V | velocidade média de percolação | cm/s |
I | declividade do terreno (m/m) | 1,0 % |
RH | Raio hidráulico do meio poroso considerado (cm) | 0,26 |
P | porosidade do meio drenante | 0,45 |
Sabendo-se que o parâmetro Cv é equivalente a 12,02 cm/seg para o material brita n° 03 (com porosidade de 0,45), e adotando-se a declividade média do dreno como sendo de 1%, tem-se 0,99 cm/seg.
Assim, pode-se calcular a área necessária de dreno através da fórmula: S’ = Q / V
Como:
Q = 0,56 l/s
ou seja, 560,00 cm3/seg, tem-se 560 cm2
Por segurança, adotou-se uma majoração na área S’ calculada (fator de segurança = 3,5) para compensar as perdas de seção drenante devido a uma colmatação parcial do dreno, obtendo-se então uma seção drenante de 1.960,00 cm2, ou seja, um dreno de aproximadamente 35 (V) x 55 (H) cm.
3.4 - Caixas de Passagem
As caixas de passagem tratam-se de dispositivos em forma de caixas, construídas em alvenarias de tijolos maciços com tampa e laje de fundo em concreto, executados ao longo da rede de drenagem ou de esgotos sanitários, em pontos de interseção de condutores em áreas urbanizadas, com o objetivo de propiciar a manutenção da rede e possibilitar mudanças de diâmetro, de direção e de nível da tubulação. Possuem dimensões variáveis, de acordo como diâmetro dos tubos da rede coletora e com a profundidade do coletor no local da interseção.
A execução dessas caixas dar-se-ão: Escavação e remoção do material excedente, de forma a comportar a caixa de passagem prevista; durante as escavações para a execução das caixas, caso seja encontrado
na cota prevista material de baixa capacidade de suporte (argila orgânica, etc.), deverá ser feita sua remoção e substituição por material adequado, que será compactado em amadas de, no máximo, 20 cm de espessura. Essa substituição deverá ser processada até uma profundidade a ser definida pela fiscalização; deverá ser realizada a regularização do fundo da cava e lançamento de lastro de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 150 kg / m³; em seguida a Execução de base de concreto simples com no mínimo 10 cm de espessura; a execução das paredes em alvenarias de tijolos cerâmicos maciços, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 m volume, conectando a caixa à rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada, através de rejuntamento com a mesma argamassa; deve ser executada a canaleta interna, cuja largura será igual ao maior diâmetro interno da tubulação que passará pela caixa, com altura equivalente a ¾ desse diâmetro. Deverá também executar cinta superior em concreto simples e revestimento das paredes internas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, após a aplicação de chapisco 1:4 de cimento e areia.
3.5 - Tampas para as caixas de Passagem
As tampas deverão ser em concreto armado com espessura e armação dimensionada em função das cargas a suportar (espessura mínima = 5 cm), consumo mínimo de cimento de 210 kg/m³ e armação em aço CA-50 ou CA-60 conforme detalhes do projeto.
As tampas deverão ser executadas conforme detalhamento do projeto
executivo.
3.6 - Ligação do dreno com o sistema instalado
Deverá ser instalada uma tubulação ligando a caixa de passagem mais a jusante da célula 2 ao sistema de drenagem de chorume já implantada na rua A onde essa tubulação verte seus efluentes para o sistema de tratamento de chorume, nas lagoas situadas a baixo da célula que está sendo implantada.
Essa ligação deverá ser realizada através de tubos de PVC de Ø200 mm conforme detalhe em planta em anexo.
Após executada a interligação a rua A deverá ser totalmente recomposta garantindo a estabilidade geométrica e de tráfego que a mesma possuía antes da intervenção aqui proposta.
4 - Serviços Complementares
4.1- Limpeza e Retirada de Entulhos
A obra deverá ser entregue com todas as suas dependências em perfeito estado de limpeza sem manchas e respingos de tintas, com esgotos desobstruídos, as instalações testadas, etc.
Todas as instalações preliminares do canteiro de obras serão demolidas e retiradas para fora do canteiro, bem como todo entulho e restos de material, deverão ter uma destinação final adequada.
II- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
O cronograma para a urbanização do Aterro Sanitário Municipal é
apresentado em anexo.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA NO PROCESSO LICITATÓRIO DA IMPLANTAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO
3.1- A empresa deve apresentar atestado(s) de capacidade técnica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado(s) no CREA, em nome da empresa ou em nome de profissional(is) integrante(s) da empresa. Também a empresa deverá apresentar cópia de projeto(s) executivo(s) de construção(ões) realizada(s) com similaridade à do escopo deste edital.
3.1.1- Caso o(s) Atestado(s) esteja(m) em nome do profissional, a empresa deverá apresentar cópia autenticada do registro de empregado (não temporário) ou da carteira de trabalho que comprove o vínculo do profissional ao seu Quadro Permanente.
3.1.2- Caso o(s) Atestado(s) esteja(m) em nome do sócio da empresa, tal informação deverá constar de seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor.
Araguari, 18 de setembro de 2014.
(a) Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx de Carvalho Engº Sanitarista Secretário Municipal de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||||||||
Planilha Orçamentária - Aterro Sanitário - CÉLULA 2 | ||||||||
Item | Quantidade | Unidade | Unitário | Preço do serviço | Totais | Planilha Utilizada | Código | |
1 | Serviços Preliminares | R$ 17.983,72 | ||||||
1.1 | Placa de obra padrão Prefeitura | 4,50 | m² | R$ 245,20 | R$ 1.103,40 | SINAPI | 74209/001 | |
1.2 | Locação de obra | 80,00 | PT | R$ 9,11 | R$ 728,80 | SINAPI | 73992/001 | |
1.3 | Canteiro de Obra de (30 m2) e Mobilização e Desmobilização | 30,00 | m² | R$ 146,29 | R$ 4.388,70 | SINAPI | 74242/001 | |
1.4 | Limpeza | 21783,00 | m² | R$ 0,54 | R$ 11.762,82 | SINAPI | 73903/001 | |
2 | Terraplanagem | R$ 284.018,00 | ||||||
2.1 | Escavação, carga e transporte de material de 1A categoria, caminhão de M3 serviço pavimentado, com escavadeira hidraulica e caminhão basculante 6 M3, DMT 50 ate 200 M | 26956,75 | m³ | R$ 4,01 | R$ 108.096,57 | SINAPI | 72832 | |
2.2 | Aterro Compactado | 6499,75 | m³ | R$ 1,15 | R$ 7.474,71 | SETOP | TER-ATE-005 |
2.3 | Taludamento do contorno | 19981,35 | m² | R$ 7,60 | R$ 151.858,26 | ----------------- | ----------- | |
2.4 | Nivelamento e Compactação da base com rolo vibratório | 12662,95 | m² | R$ 1,31 | R$ 16.588,46 | SETOP | TER-REG-015 | |
3 | Impermeabilização e Drenagem | R$ 570.009,35 | ||||||
3.1 | Impermeabilização | 15195,54 | m² | |||||
3.1.1 | Escavação mecanica para fixação da lona | 564,01 | m³ | R$ 2,30 | R$ 1.297,22 | SINAPI | 74205/001 | |
3.1.2 | Geomembrana 2mm | 15828,69 | m² | R$ 28,20 | R$ 446.369,06 | SINAPI | 74033/001 | |
3.1.3 | Fixação da borda com aterro manual | 564,01 | m³ | R$ 45,00 | R$ 25.380,45 | ----------------- | ----------- | |
3.2 | Drenos Primários | 501,63 | m | |||||
3.2.1 | Escavaçao mecanica de vala não escorada com prof. Até 1,50 m | 426,39 | m³ | R$ 5,37 | R$ 2.289,71 | SINAPI | 3061 | |
3.2.2 | Nivelamento e Compactação de fundo | 351,14 | m² | R$ 1,31 | R$ 459,99 | SETOP | TER-REG-015 | |
3.2.3 | Tubo de 150 mm/Montagem | 501,63 | m | R$ 42,88 | R$ 21.509,89 | SINAPI | 9840 | |
3.2.4 | Brita 3 | 426,39 | m³ | R$ 51,41 | R$ 21.920,71 | SINAPI | 4722 | |
3.3 | Drenos Secundários | 470,01 | ml | |||||
3.3.1 | Escavação mecanica | 211,50 | m³ | R$ 2,30 | R$ 486,45 | SINAPI | 74205/001 | |
3.3.2 | Nivelamento e Compactação de fundo | 235,01 | m² | R$ 1,31 | R$ 307,86 | SETOP | TER-REG-015 | |
3.3.3 | Tubo de 100 mm/Montagem | 470,01 | m | R$ 18,01 | R$ 8.464,88 | SINAPI | 9841 | |
3.3.4 | Brita 3 | 211,50 | m³ | R$ 51,41 | R$ 10.873,22 | SINAPI | 4722 | |
3.4 | Caixas de Passagem | 6,00 | unid | |||||
3.4.1 | Escavação Manual | 16,20 | m³ | R$ 44,58 | R$ 722,20 | SINAPI | 73481 | |
3.4.2 | Nivelamento e Compactação de fundo | 6,00 | m² | R$ 1,31 | R$ 7,86 | SETOP | TER-REG-015 | |
3.4.3 | Concreto Magro | 0,60 | m³ | R$ 235,88 | R$ 141,53 | SINAPI | 14041 | |
3.4.4 | Armação ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO | 6,00 | m³ | R$ 482,57 | R$ 2.895,42 | SINAPI | 73990/001 |
3.4.5 | Forma e Desforma | 24,00 | m² | R$ 51,94 | R$ 1.246,56 | SINAPI | 84222 | |
3.4.6 | Concreto Estrutural 30 Mpa | 6,00 | m³ | R$ 256,47 | R$ 1.538,82 | SINAPI | 34494 | |
3.4.7 | Reaterro compactado manualmente | 10,20 | m³ | R$ 32,36 | R$ 330,07 | SINAPI | 73964/001 | |
3.5 | Tampas para as caixas | 6,00 | unid | |||||
3.5.1 | Tampas de concreto (5 cm de espessura) para as caixas | 6,00 | unid | R$ 21,60 | R$ 129,60 | SINAPI | 6171 | |
3.6 | Ligação do dreno com o sistema instalado | 120,00 | m | |||||
3.6.1 | Escavação Mecanica | 264,00 | m³ | R$ 37,21 | R$ 9.823,44 | XXXXXX | 00000 | |
3.6.2 | Tubo de 200 mm/Montagem | 120,00 | m | R$ 42,88 | R$ 5.145,60 | SINAPI | 9840 | |
3.6.3 | Nivelamento e Compactação de fundo | 96,00 | m² | R$ 1,31 | R$ 125,76 | SETOP | TER-REG-015 | |
3.6.4 | Reaterro compactado mecanicamente | 264,00 | m³ | R$ 32,36 | R$ 8.543,04 | SINAPI | 73964/001 | |
4 | Serviços Complementares | R$ 31.021,11 | ||||||
4.1 | Limpeza e retirada de entulhos | 18.141 | m² | R$ 1,71 | R$ 31.021,11 | SINAPI | 9537 | |
Total Geral | R$ 903.032,18 | |||||||
BDI 27% | R$ 243.818,69 | |||||||
Preço Global | R$ 1.146.850,87 | |||||||
(a) XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX (b) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxx Sanitarista Secretário Municipal de Meio Ambiente |
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANTÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | VALOR DA ETAPA | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | VALOR DA ETAPA | |||
DIAS | 30 | 60 | 90 | ||||||
15 | 30 | 15 | 30 | 15 | 30 | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 22.839,32 | 25,00% | 25,00% | 20,00% | 20,00% | 5,00% | 5,00% | 22.839,36 |
5.709,83 | 5.709,83 | 4.567,86 | 4.567,86 | 1.141,97 | 1.142,00 | ||||
2 | TERRAPLANAGEM | 360.702,87 | 0 | 0 | 30,00% | 30,00% | 20,00% | 20,00% | 360.702,87 |
108.210,86 | 108.210,86 | 72.140,57 | 72.140,57 | ||||||
3 | IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM | 723.911,87 | 0 | 0 | 30,00% | 30,00% | 20,00% | 20,00% | 723.911,87 |
217.173,56 | 217.173,56 | 144.782,3 7 | 144.782,3 7 | ||||||
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 39.396,81 | 0 | 0 | 20,00% | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 39.396,81 |
7.879,36 | 7.879,36 | 11.819,04 | 11.819,04 | ||||||
TOTAL GERAL | 1.146.850,87 | 1.146.850,90 | |||||||
PERCENTUAL / MÊS ( % ) | 1,00% | 58,91% | 40,09% | 1.146.850,90 | |||||
PERCENTUAL ACUMULADO ( % ) | 1,00% | 59,91% | 100,00% | ||||||
VALOR SIMPLES (R$) | 11.419,66 11.419,66 | 675.663,30 687.082,96 | 459.767,95 1.146.850,90 | ||||||
VALOR ACUMULADO (R$) |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /
PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI, SENDO: SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLANAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PARA EXECUÇÃO DA OBRA É NECESSÁRIA UMA PERFEITA COMPRENSÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES REFERENTES Á UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERÃO APLICADOS NA OBRA. É OBRIGATÓRIA, UMA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DA OBRA, PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS, TAIS COMO: NIVELAMENTO, LIMPEZA, LOCAIS PARA ARMAZENAMENS DE MATERIAIS, ENTULHOS, ETC. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por seu (sua)
, Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. . . - , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG.
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, com xxxx x , xx. , Xxxxxx
, xx xxxxxx xx , xxxxx neste ato representada por seu(ua)
, Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado(a) em (endereço).
FUNDAMENTAÇÃO: A lavratura da presente Ata de Registro de Preços decorre de realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014, realizada com
fundamento no artigo 22, inciso I e § 1º, combinado com o artigo 23, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei 8.666/93 e regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim, as partes contratantes, de mútuo acordo, na presença das testemunhas abaixo firmadas, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI, SENDO: SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLANAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PARA EXECUÇÃO DA OBRA É NECESSÁRIA UMA PERFEITA COMPRENSÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES REFERENTES Á UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERÃO APLICADOS NA OBRA. É OBRIGATÓRIA, UMA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DA OBRA, PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS, TAIS COMO: NIVELAMENTO, LIMPEZA, LOCAIS PARA ARMAZENAMENS DE MATERIAIS, ENTULHOS, ETC. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As partes atribuem a esta Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
2.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária integrante da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
3.2. Na hipótese de sobrevierem fatos retardadores da execução da obra/serviço, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses previstos, desde que, comprovadamente, não haja dolo ou culpa da CONTRATADA e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
3.3. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – Edificação – coluna 35, publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0.(ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial da Ata de Registro de Preços
ICCO= Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação – coluna 35.
ICCOi / ICCO0 = Variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
3.4. Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta do orçamento municipal alocado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante transferência de recursos federais, cujas dotações orçamentárias seguem discriminadas abaixo:
CÓDIGO REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | ORIGEM |
20140513 | 02.01.25.00.17.541.0039.01.2.403.3.3.90.39.00.00 | 513 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, na modalidade de Caução em , recolhida junto ao Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.
5.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento da Ata de Registro de Preços, para que o CONTRATANTE possa ser ressarcido, em parte, dos prejuízos suportados.
5.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Ata de Registro de Preços.
5.4. Após o término da vigência da presente Ata de Registro de Preços, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do requerimento do interessado, o qual deverá ser instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviço.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PRAZOS
6.1. O prazo de execução da obra/serviço será de 03 (três) meses, para, a contar da data do recebimento da Ordem de Início do Serviço, a ser emitida pelo CONTRATANTE, podendo tal prazo ser prorrogado, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo.
6.2. A CONTRATADA deverá dar início à execução da obra/serviço no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da(s) Ordem(ns) de Início do(s) Serviço(s), a ser(em) expedida(s) pelo CONTRATANTE.
6.3. O Prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, após a assinatura da presente Ata de Registro de Preços:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela(s) obra(s)/serviço(s), acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, compatível com o objeto contratado, observadas as parcelas de maior relevância técnica. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Obras;
b) Averbação de seu registro no CREA-MG, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei nº. 5.194/66 e suas alterações posteriores;
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao registro da Ata de Registro de Preços no CREA-MG, conforme determina a Resolução do CONFEA nº. 425/98.
8.2. A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o comprovante de sua inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes do Município de Araguari, a ser efetivada junto ao Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Araguari.
b) Executar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos;
c) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, nos termos da Lei;
e) Cumprir fielmente esta Ata de Registro de Preços, de modo que no prazo estabelecido, a(s) obra(s)/serviço(s) sejam executadas integralmente;
f) Observar na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
g) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento, aprovações e taxas necessárias para a execução da obra/serviço, como ART’s, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;
h) Fornecer equipamentos, instalações, materiais e mão-de-obra necessários à execução do objeto desta licitação, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes;
i) Realizar as despesas de pessoal, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
j) Responder por todos os ônus e riscos referentes à(s) obra(s)/serviço(s) ora contratada(s), desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre a Ata de Registro de Preços;
k) Ficar à inteira disposição, durante a execução da obra/serviço, inclusive comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas com relação aos projetos (objeto desta licitação) e fazer as alterações necessárias nos mesmos, sob sua inteira responsabilidade, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
l) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
m) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
n) Responder, cível e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento da Ata de Registro de Preços, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou a terceiros;
o) Xxxxxx, sob sua guarda e à disposição da fiscalização do CONTRATANTE, uma via da Ata de Registro de Preços com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços;
p) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, anormalidade verificada na execução que coloque em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
q) Comunicar, conforme o caso, ao CONTRATANTE, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
r) Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviço constante da especificações deste Edital e seus anexos;
s) Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos e taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços contratados.
t) Indicar o funcionário responsável pela supervisão da execução dos serviços;
u) Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
v) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, equipamentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que se mostrarem imprestáveis ao uso por má- qualidade dos materiais empregados;
x) Atender e cumprir com as especificações de materiais e equipamentos relacionados pelo CONTRATANTE, de acordo com o Memorial Descritivo;
y) Consultar as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Meio Ambiente sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos decorrentes da obra/serviço contratada(s).
8.2.1. A CONTRATADA obriga-se ainda a confeccionar, instalar e preservar, as suas expensas, desde o início dos serviços, uma placa com dimensões mínimas de 1,50 x 3,00 m, conforme modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
8.2.2. O Canteiro de Obras a ser implantado deverá conter área para escritório, depósitos de materiais e equipamentos, vestiários e banheiros, com área aproximada de 20 (vinte) m², devendo o local ser definido entre a CONTRATADA e a Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras. A CONTRATADA deverá reservar, no conjunto das instalações do canteiro de obras, um compartimento para a equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, contendo uma mesa, uma cadeira, um armário para guarda de documentos técnicos (projetos, memoriais, relatório) com área mínima de 12 m² e um quadro para acompanhamento do cronograma de serviços previstos/executados.
8.2.3. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à execução da obra/serviço nas concessionárias de energia elétrica, água e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
8.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FGTS. Devendo tudo ser juntado no Processo Administrativo epigrafado.
8.2.5. A CONTRATADA deverá substituir o uso de formas e andaimes descartáveis, feitos com madeira amazônica, por alternativas reutilizáveis disponíveis no mercado.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Assegurar à CONTRATADA o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
b) Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização da execução desta Ata de Registro de Preços;
c) Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
d) Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de um representante público designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
e) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
f) Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos nesta Ata de Registro de Preços;
g) Especificar e aprovar os materiais e equipamentos que serão aplicados na(s) referida obra/serviço, de acordo com Memorial Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PARTES INTEGRANTES
10.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, como se aqui estivessem transcritos o Edital de licitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2014 e todos os seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, devendo limitar-se a 40% (quarenta por cento) do total de serviços contemplados na Planilha, porém deverá obrigatoriamente contar com a prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subempreiteira, ser autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos da Ata de Registro de Preços, ficando, entretanto, a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
12.2. A medição deverá ser entregue ao CONTRATANTE, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços para a sua conferência e processamento.
12.3. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
12.4. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.5. Na hipótese de não pronunciamento do CONTRATANTE quanto à medição, no prazo definido anteriormente considerar-se-á a mesma aprovada.
12.6. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados, após medição, da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$95.570,90 (noventa e cinco mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos), será paga no exercício financeiro de 2.014, e, 11 (onze) meses totalizando R$1.051.280,00 (hum milhão cinquenta e um mil reais) serão pagos no próximo exercício financeiro de 2.015.
13.2. Após a aprovação da medição, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.3. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
13.3. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais/Faturas no prazo de 30 (trinta) dias corridos fora a dezena, a contar da data de sua aprovação.
13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 8.2.4. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.212, de 24.07.1991 e suas alterações posteriores, referente ao objeto da contratação, nos termos da Legislação Municipal vigente.
13.5.1. As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados às obra(s)/serviço(s), deverão fornecer junto com a Nota Fiscal da Prestação de Serviços:
a) Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Remessa de Mercadorias), com identificação da obra/serviço onde foram aplicados:
b) Relativamente às subempreitadas, além da 1º via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro) com a identificação da obra/serviço, a comprovação do pagamento do imposto mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
13.6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Registro da obra/serviço no CREA;
b) Registro de obra/serviço no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA-MG, na hipótese de ser de outra região.
13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra/serviço.
13.8. Por eventuais antecipações de pagamento o CONTRATANTE efetuará um desconto à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculado linearmente sobre o valor devido.
13.9. Por eventuais atrasos de pagamentos o CONTRATANTE pagará a título de compensação financeira em consequência do inadimplemento, o percentual de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculado linearmente sobre o valor devido, a partir do trigésimo dia corrido de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
14.1. O CONTRATANTE, pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxx. Sanitarista da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, efetuará a fiscalização da obra/serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com execução da obra/serviço serão registradas pelo órgão fiscalizador, no Livro de Ocorrências da Obra/Serviço.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade e executar a obra/serviço, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Ata de Registro de Preços será observado no que couber, às disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Para emissão do Recebimento Provisório deverá ser feita vistoria, na qual deverá estar presente a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Obras. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data apresentação do as built da obra/serviço, acompanhado da comunicação escrita da CONTRATADA para a Secretaria Municipal de Obras.
15.3. Na hipótese da não aceitação dos serviços o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
15.4. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento da obra/serviço. Estando conforme, o CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
15.5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pela Sr. Secretário Municipal de Obras, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos defeitos surgidos neste período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra/serviço, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2. Na hipótese do CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente á data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
17.3. A CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Araguari;
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento da obra/serviço em relação ao Cronograma Físico de Implantação da Célula 2, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o quinto dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento da obra/serviço em relação ao cronograma físico ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido a Ata de Registro de Preços na forma da Lei;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Ata de Registro de Preços e não prevista nos itens anteriores;
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Araguari, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação da multas cabíveis;
f) Declaração de Inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como: apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Araguari, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
18.1.1.1. Não havendo pagamento devido, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
18.3. As penalidades previstas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
18.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, observadas as disposições do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.2. O CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução da Ata de Registro de Preços, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA RESCISÃO
20.1. Constituem motivos para rescisão da presente Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
20.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA VINCULAÇÃO
21.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se ao instrumento convocatório e seus anexos, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA nos autos do procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma da Lei, mediante a lavratura do competente termo de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
23.1. Esta Ata de Registro de Preços será publicada no Correio Oficial do Município de Araguari no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao ato de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Araguari - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza, como prova de haverem entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado a presente Ata de Registro de Preços pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Araguari - MG, de de 2013.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
(Nome do representante legal da empresa) (NOME DA EMPRESA)
CONTRATADA
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .
ANEXO III PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014
(Papel Timbrado da Empresa) CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Referência: PROCESSO Nº. 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a). (Nome do credenciado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº.
, expedido pelo(a) (órgão emissor), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº. , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Na qualidade de representante legal da empresa (Nome da Empresa) outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO IV
(Papel Timbrado da Empresa) PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (MODELO)
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. , sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei, assumir inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados para a habilitação no procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO V
(Papel Timbrado da Empresa) PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014 DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E DE IDONEIDADE (MODELO)
Conforme exigência contida na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente em seu artigo 32, parágrafo 2º, a empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº.
, sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº.
, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº.
, DECLARA sob as penas da Xxx, não haver fato impeditivo, no que diz respeito à habilitação e participação na presente licitação, não se encontrando em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em estado falimentar. DECLARA ainda, sob as penas da Lei, não estar sofrendo penalidade de Inidoneidade no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando cível e criminalmente pela presente afirmação, bem como pela total aceitação das condições impostas no Edital do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO VI
(Papel Timbrado da Empresa) PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES (MODELO)
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. , sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei e para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o Edital do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, que NÃO emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO VII PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014
(Papel Timbrado da Empresa) CARTA PROPOSTA (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
PROCESSO Nº. 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014
Assunto: Apresenta Proposta.
Douta Comissão Permanente de Licitação,
Pela presente carta, em estrito atendimento aos termos do Edital do processo licitatório em epígrafe, apresentamos nossa Proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA CÉLULA 2 DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ARAGUARI, SENDO: SERVIÇOS PRELIMINARES, TERRAPLANAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PARA EXECUÇÃO DA OBRA É NECESSÁRIA UMA PERFEITA COMPRENSÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS E CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES REFERENTES Á UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS QUE SERÃO APLICADOS NA OBRA. É OBRIGATÓRIA, UMA VISITA PRÉVIA AO LOCAL DA OBRA, PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS, TAIS COMO: NIVELAMENTO, LIMPEZA, LOCAIS PARA ARMAZENAMENS DE MATERIAIS, ENTULHOS, ETC. CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO como se segue:
1. DOS DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
1.1. Razão Social: .
1.2. CNPJ/MF: .
1.3. Endereço e CEP: .
1.4. Correio eletrônico (e-mail): .
1.5. Telefone e Fax: .
1.6. Nome de pessoa para contato: .
2. DO VALOR GLOBAL PROPOSTO PARA EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO:
2.1. Propomos, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, o preço global de
R$ ( ).
2.2. Nos preços ofertados acima estão previstos todos os custos necessários e suficientes para a completa e total execução do objeto contratado, inclusive os relativos à mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, o fornecimento de todos os materiais, além de todos os demais custos diretos e indiretos, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como o lucro da empresa, constituindo-se o mesmo, deste modo, na única forma de remuneração pela execução dos serviços prestados.
3. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO:
3.1. O prazo de execução da obra/serviço será de acordo com o Cronograma de Implantação da célula 2 do Aterro Sanitário do município de Araguari, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início do Serviço.
3.2. Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, a obra/serviço será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4. DAS DECLARAÇÕES:
4.1. Declaramos que esta empresa proponente está ciente e concorda com todas as condições e regras estipuladas no Edital e seus anexos, ainda que não previstas expressamente nesta proposta, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto à sua participação na licitação e na futura contratação, caso se consagre vencedora neste certame;
4.2. Declaramos que esta empresa proponente conhece e cumprirá o Cronograma de Implantação da célula 2 do Aterro Sanitário do município de Araguari, conforme apresentados na Anexo I.
4.3. Declaramos que esta empresa proponente concorda com a forma de pagamento em 30 (trinta) dias corridos fora a dezena, contados a partir da data do aceite da fatura correspondente a cada uma das medições realizadas e na forma estipulada no item 18.3.1 do Edital.
4.4. Declaramos que esta empresa proponente conhece e cumprirá o prazo de início dos serviços constantes do subitem 3.2 do Edital.
4.5. Declaramos que esta empresa proponente concorda com o valor recalculado pelo Órgão Técnico, nos termos dos subitens 13.3 deste Edital.
4.6. Declaramos que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
(Local e data)
(Nomes, assinaturas e números dos documentos de identidade do(s)
representante(s) legal(is) da Empresa)
Observação: As assinaturas devem ser reconhecidas em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente desclassificação da licitante.
ANEXO VIII
(Papel Timbrado da Empresa) PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014 DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, para os fins do Edital de licitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014.
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. , sediada à (Endereço e CEP da Empresa), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (Nome do(a) Representante Legal da Empresa), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre com os requisitos legais para qualificação como
(Incluir a condição da Empresa, se Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º deste mesmo dispositivo e diploma legal, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 a 49, ambos do mesmo diploma legal.
DECLARA ainda sob as penas da Lei, que em havendo restrição na comprovação da regularidade, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar nº. 123/06 para a devida regularização, estando ciente que, do contrário, decairei do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Local e data).
(Nomes, assinaturas e números dos documentos de identidade do
representante legal e do contador da Empresa)
Observação: As assinaturas devem ser reconhecidas em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente desclassificação da licitante.
ANEXO IX PROCESSO Nº 0025526/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2014 TERMO DE VISTORIA
DECLARO sob as penas da Lei, para fins de cumprimento ao exigido no ITEM 7 do Edital do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014 - REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, que a empresa
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº.
, sediada na cidade de
- , à ,
nº. , Bairro , CEP: - ,
Tel./Fax: ( ) - , procedeu a VISTORIA TÉCNICA no(s) local(is)
dos Lotes , , , , , e onde será(ão) realizada(s) a(s)
obra(s)/serviço(s), objeto do certame licitatório em epígrafe, conforme ITENS 2 e 7 do respectivo Edital.
Araguari – MG, , de de 2013.
Responsável Técnico da Empresa
- nº.
Servidor(a) Público(a) designado(a)
- nº.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE