EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2022 AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2022 AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Processo nº.: 202210319001049
Objeto: Aquisição de projetores multimídia, televisores e acessórios para equipar os auditórios e salas de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Social, com formalização de contrato para pactuação das condições de garantia.
Participação: Disputa exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
Modalidade / Forma: Pregão Eletrônico.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote.
Data e horário da sessão de abertura: 08 de abril de 2022, às 09:00 horas. Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados através do sistema ComprasNet Goiás e não serão recebidos de outra forma (conforme disposto no item 13 do Edital).
Encaminhamento das propostas e documentos de habilitação: A Proposta Comercial e os documentos de habilitação (que permanecerão ocultos até o final da fase de lances) deverão ser encaminhados de forma eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado – DOE (25/03/2022) e às 09h00min do dia 08/04/2022 (conforme disposto no item 5 do Edital).
Edital: Poderá ser obtido no sítio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações sobre edital: Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo – xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
Goiânia/GO, 23 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Licitação exclusiva para participação de Micro Empresa, EPP ou as assim consideradas nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
O Estado de Goiás via Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ: 08.876.217/0001-71, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 013/2020 - SEDS, publicada no D.O.E-GO nº 23.226 de 28/1/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor por lote, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual Nº 117/2015, Lei Estadual Nº 19.754/2017, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
1-DO OBJETO
1-Aquisição de projetores multimídia, televisores e acessórios para equipar os auditórios e salas de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Social, com formalização de contrato para pactuação das condições de garantia.
2–Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 08/04/2022 a partir das 09h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 - As Propostas Comerciais e os documentos de habilitação (que permanecerão ocultos até o final da fase de lances) deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 8h do dia 25/03/2022, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e as 9h00min do dia 08/04/2022.
2.2.1 - A proposta deverá ser cadastrada informando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s).
2.3 - A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 08/04/2022 às 09h20min. O modo de disputa será o aberto com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período.
2.3.1 – A prorrogação automática da etapa competitiva será do tipo 2+2 e ocorrerá sucessivamente desde que haja lances ofertados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
2.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da(o) Pregoeira(o) em contrário.
2.5 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma,serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6 - Os avisos que a Pregoeira julgar necessários, serão publicados no sistema ComprasNet Goiás.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) que sejam enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte-EPP ou as assim consideradas nos termos do Artigo 3º, da Lei Complementar Nº 123/2006, conforme disposto no seu inciso I do Artigo 48º.
c) que possuam o cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado, com status “homologado”). O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet Goiás.
e) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e documentos de habilitação em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 - É vedada a participação de empresa:
3.4.1 - Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 - Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR.
3.4.4 – Empresas que não se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte-EPP ou as assim consideradas nos termos do Artigo 3º, da Lei Complementar Nº 123.
3.4.5 - De acordo com o Art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV - Aplica-se o disposto no item 3.4.5 aos membros da Comissão de Licitação, ao pregoeiro e à equipe de apoio.
3.4.6 - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
3.4.7 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto,
pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.6.1 - A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
3.7 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão, que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.1 - O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente,essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.8 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET GOIÁS
4.1 - O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD (SEGPLAN) ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.2.
4.1.1.1 - Não havendo pendências documentais será emitido o CRC – Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.2 - Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2 - Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados”(conforme item 4.1.2) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 - O credenciamento neste pregão dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 - O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 - O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. O licitante deverá preencher o
formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEDS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 - As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 e para operação no sistema ComprasNet Goiás pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
4.8 - Incumbirá ao licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s), até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020.
5.2 - Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.3 - A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira.
5.3.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais,
enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiás, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos.
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Valor unitário e a marca de cada item, valor total do item e valor global do Lote, conforme item 4 do Anexo I – Termo de Referência;
f) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
g) Data e assinatura do responsável;
h) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011;
h.1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no
sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.10 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no prazo estabelecido no item 2.2, que deverão atender obrigatoriamente às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
5.10.1 - Apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira,elencados no item 8 deste Edital, e poderão ser demonstrados por meio de cadastro obrigatório (Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD, poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida.
5.10.1.1 - Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
5.10.1.2 - O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para sua contratação.
5.10.2 - Apresentar para fins de qualificação técnica os documentos elencados no item 8.1 deste Edital.
5.10.3 – Apresentar as seguintes declarações, firmadas por quem de direito,
5.10.3.1 – Atestando que a proponente tem conhecimento e acata todos os termos deste Edital.
5.10.3.2 – Informando que os produtos descritos em sua proposta atendem na totalidade às especificações e condições mínimas descritas no Termo de Referência – ANEXO I, conforme modelo constante no ANEXO III.
5.10.3.2.1 - Dispensa-se a declaração constante do item 5.10.3.2, caso a especificação dos serviços constantes da Proposta da empresa licitante seja a reprodução fiel da especificação presente no ANEXO I deste edital, sem qualquer omissão, acréscimo ou qualquer outro elemento que a torne distinta do disposto neste instrumento convocatório.
5.10.3.3 – Informando que a empresa não está suspensa ou impedida de contratar ou proibida de licitar ou declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal e de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99), (Conforme modelo do Anexo IV).
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 - A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.3 - A Pregoeira realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3.
6.3.1 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 - Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo ao intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.5.2 - O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado.
6.6 - Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 - Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 - O modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31 do Decreto Estadual n.º 9.666/202, com prorrogações automáticas do tipo 2+2 e será da seguinte forma:
6.8.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará (10) dez minutos, sendo que, caso haja lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do referido período, a disputa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema.
6.8.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.10 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.8.1, a Pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11 - Após a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.11.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O critério de julgamento é baseado no, menor preço por lote.
7.2 - Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.3.10 deste Edital.
7.3 - Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital.
7.4 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
7.5 - Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7.
7.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, a Pregoeira analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema ComprasNet Goiás.
7.6.1 - A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
7.6.2 - A licitante que tenha sido declarada detentora da melhor oferta deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.7.1-Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que será seguido do emprego do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Comprovadamente inexequíveis;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
d) Não apresentarem proposta para todos os itens que compõem o lote.
7.10 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
2º) sorteio entre as propostas empatadas, feito pelo sistema eletrônico, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.11 - Fica estabelecido o prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da nova proposta com valores readequados ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares.
7.12 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 7.11, após a solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
7.13 - A critério da Pregoeira, o prazo constante do item 7.11 poderá ser prorrogado.
7.14 - Em qualquer fase da licitação, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato
devidamente motivado.
7.15 - A Pregoeira poderá solicitar o envio das vias originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, que deverão ser encaminhados à Pregoeira em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão.
7.16 - Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, quando solicitados, deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX.00.000-000.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 202210319001049
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Razão Social da licitante e CNPJ)
7.14 - Os documentos extraídos via internet terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.15 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para recebimento de novas propostas nos termos do artigo 43, XVIII do Decreto Estadual 9.666/2020.
8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O licitante deverá enviar nos termos do item 5.10 e nas conformidades exigidas neste certame a documentação abaixo relacionada, sendo que o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR (SEAD) poderá ser apresentado em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira. O CRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
8.1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.1 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido satisfatoriamente os produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia do contrato do fornecimento ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/);
8.3.5 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita via eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
8.3.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
8.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual perante o Estado de Goiás, se sediado em outra Unidade da Federação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
8.3.8 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.9 – Comprovação de inexistência de registro em desfavor da empresa vencedora no CADIN ESTADUAL, conforme exigência legal (Art. 6º inc. I da Lei Estadual nº 19.754/17).
8.3.10 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda existam pendências.
8.3.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.10.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 50 do Regulamento do Decreto Estadual Nº 9.666/2020, devendo a Administração restabelecer a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, através da função repregoar.
8.3.11 - Todos os documentos deverão estar com prazo vigente e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento, cópia desta deverá acompanhá-lo.
8.3.12 - Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
8.4.1.1 – Não havendo prazo de validade na certidão só será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos. Caso exista norma específica estipulando a validade do documento, cópia desta deverá acompanhá-lo.
8.4.2 - Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.4.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.4.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.4.2.3 - Quando Sociedade Anônima- S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.
8.4.3- A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
8.4.3.1 - A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s), exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por certo) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos referidos índices.
8.4.4 - As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou as assim consideradas nos termos do art.3º, da Lei Complementar Nº 123 e suas alterações, ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 8.4.2 e 8.4.3 do edital, exceto quando os mesmos constarem no Certificado de Registro Cadastral (CRC).
8.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.4. 2 e 8.4.3.
8.5.6 - Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte que venha a vencer o certame, a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social.
8.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.7 - Serão inabilitadas as empresas licitantes que não satisfizerem os requisitos de habilitação previstos neste edital.
9 - DA AMOSTRA
9.1 -A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da data da solicitação, e deverá a ser entregue na Gerência de Tecnologia, situado na Praça Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 332 - Bloco A, 1º Andar - Setor Central - CEP 74003-010, Goiânia-GO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis (COM AGENDAMENTO);
9.1.1 - O parecer com a avaliação será emitido em até 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega da amostra.
9.2 - Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, a proposta será desclassificada.
9.2.1 - A proposta e documentos de habilitação enviados pelo sistema serão analisados, e, estando a licitante habilitada, a adjudicação do certame ficará condicionada ao atestado de análise da amostra, que será emitido pelo Setor Competente.
9.2.2 - O requerimento de amostras (material/folder/prospecto) visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto a adequação às especificações exaradas no Termo de Referência, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço.
9.2.3 - O objeto constante deste instrumento, deverá, obrigatoriamente, estar acondicionado em embalagem de boa qualidade (na ocasião da entrega), contendo todas informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, certificação compulsória do INMETRO (quando for o caso) e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
9.3 - Nenhuma amostra (material/folder/prospecto) será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados.
9.4- As amostras (material/folder/prospecto) deverão ser entregues, em plena
validade, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS, etiquetadas com o número do Processo, número do Pregão e a identificação da licitante e número do item/lote a que se referem.
9.4.1 - A amostra apresentada poderá será aberta, manipulada, analisada e submetida aos testes necessários, inclusive o preparo para consumo, no intuito de averiguar-se a capacidade de rendimento e a compatibilidade do produto ofertado com as especificações deste Termo de Referência, sendo devolvida(s) à licitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica;
9.4.2 - A amostra apresentada pela licitante vencedora e aprovada pelo setor competente desta Secretaria, não será, em hipótese alguma, considerada como parte da entrega do produto ofertado;
9.4.3 - A retirada das amostras entregues a esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social é de responsabilidade da licitante, devendo ser feita da seguinte forma:
1. amostras de propriedade da licitante vencedora: poderão a critério desta Secretaria, ficar retidas até a entrega total do objeto licitado, quando poderão ser retiradas, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. amostras reprovadas: As reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação.
9.4.4 - Transcorrido o período de 30 (trinta) dias a partir do direito de retirada a Administração não se responsabilizará pela guarda das amostras.
9.5 - A licitante que não apresentar a(s) amostra(s) dentro do prazo estipulado, apresentá-la(s) em desacordo com as especificações de sua proposta/edital, ou incorrer em atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, será desclassificada, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2 - A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às exigências enumeradas no item 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
10.3 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
10.4 - Às Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.1 - O tratamento favorecido previsto no item 10.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.4.2 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pela Pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 50 do Regulamento do Decreto Estadual Nº 9.666/2020, devendo a Administração restabelecer a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, através da função repregoar, ou revogar a licitação.
10.5 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, salvo na situação prevista no item 10.4, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
10.6 - Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
10.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8 - Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no
site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
11.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.4 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico.
11.5 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
11.7 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se a Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.7.1 - O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
11.8 - O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.
12.2 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 - Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, exclusivamente por meio eletrônico, via campo próprio do
sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
13.2 - Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos.
13.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
13.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira nos autos do processo de licitação.
13.5 - Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos e a definição de nova data para realização do certame.
13.6 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet Goiás e serão respondidos no mesmo sistema.
14 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 - A previsão de entrega dos produtos é de no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento, pela contratada, da Solicitação de Entrega dos Produtos emitida pela SEDS, juntamente com a respectiva Nota de Empenho da aquisição em tela.
14.2 O prazo fixado para entrega dos materiais contratados poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
14.2.1 Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada deverá apresentar a SEDS, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
14.2.2 O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado a Superintendência do Sistema Socioeducativo, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o acompanhamento do objeto em tela acolher ou não o requerimento da contratada.
14.2.3 Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e/ou Edital e anexos do respectivo certame.
14.3 Os materiais serão entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
14.3.1 Após agendamento e autorização prévia da SEDS.
14.3.2 Na Gerência de Tecnologia da SEDS, situado na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
14.3.3 No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira.
15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
FONTE: 15000100 – (RECURSO ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º: 2022.30.01.04.122.42.00.42.43.03; N.º: 2022.30.01.04.122.42.00.42.43.04
NATUREZA DE DESPESA N.º: 3.3.90.30.30; 4.4.90.52.14
15.2 - O valor global estimado da presente licitação é de: R$ 49.998,22 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos).
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Superintendência do Sistema Socioeducativo na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
16.1.2 - O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
16.1.3 - Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos contido no Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
16.1.4 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
16.2 - Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
16.3 - Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
16.3.1 - Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas no Termo de Referência.
16.4 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo responsável pelo ateste, como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
16.5 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
16.6 - A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
16.7 - O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
16.9 - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
16.10 - Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no item 17.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.2- Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
18 – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à
arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante ao Xxxxx XX xx Xxxxxx.
00 - XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
20.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no órgão.
20.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante ato fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.1- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o caput deste artigo, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.4 - A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação, ou ainda poderá ser revistas em situações que represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma a restar configurada a desvantajosidade da contratação para a Administração Pública.
20.6 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.7 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.8 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10 - Após o início da sessão publica para o recebimento dos lances não caberá desistência, ficando a licitante obrigada a cumprir sua proposta sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
20.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
20.12 - Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.13 - A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do Licitante. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública e o pregoeiro restabelecerá a fase competitiva entre os licitantes remanescentes, por meio da ativação da função repregoar.
20.15 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
20.17 - Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
20.18 - As informações e/ou esclarecimentos serão prestados através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
20.19 – A interpretação e aplicação dos termos desta aquisição serão regidas pelas leis brasileiras, tendo as Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
20.20 – Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
20.21 – Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Cláusula Compromissória. Anexo III – Carta Proposta (modelo).
Anexo IV – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor Anexo V – Recibo de Edital e Ciência de suas cláusulas Anexo VI – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
Anexo VIII – Relação de Documentos Habilitatórios
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Goiânia
aos 23 dias do mês de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira
21 - ANEXO I
PROCESSO: 202210319001049
TERMO DE REFERÊNCIA
2. DO OBJETO
2.1 Aquisição de projetores multimídia, televisores e acessórios para equipar os auditórios e salas de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Social, com formalização de contrato para pactuação das condições de garantia.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando a existência de dois auditórios, as quais necessitam de recursos audiovisuais para apresentações.
3.2 Considerando a necessidade de equipamentos audiovisuais para eventos externos da Secretaria.
3.3 Considerando a necessidade de recursos audiovisuais para salas de reuniões.
3.4 Faz-se necessário a aquisição dos referidos recursos.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | QTD. | UND. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Projetor: Resolução nativa máxima suportada 1920 x 1080 (ou superior); Voltagem: Autovolt (range pelo menos de 110v a 240v); | 4 | Unidades | 7.988,39 | 31.953,56 |
Garantia - 3 anos ou superior (pode ser contratado 1 ano de garantia estendida para er a demanda); Quantidade de lumens: 3000 ou superior; Contraste: de 50.000:1 ou superior; Entrada: pelo menos 1 entrada HDMI e 1 entada VGA; Com cabo HDMI 2.0 ou superior de 2 metros a 3 metros; Controle remoto; Maleta de transporte. | |||||
2 | Suporte Projetor para parede ou teto. que suporta o peso e dimensão do projetor disponibilizado no item 1. Local de instalação: Teto / Parede; Distância mínina 26 (ou menor); Distância máxima 90 cm ou maior; Permite rotacionar 360 Graus o projetor e ajustes de inclinação de de pelo menos 10 graus. | 3 | Unidades | 365,78 | 1.097,34 |
3 | Smart Tv 65 polegadas Tecnologia QLED ou OLED Tamanho: 65 polegadas ou superior Resolução 4K ou superior Frequência 60 hz ou superior Sistemas Smart que permitem instalação de aplicativos de terceiros | 2 | Unidades | 7.806,11 | 15.612,22 |
4 | Suporte Articulado para TV de 65 polegadas para instalação em parede | 2 | Unidades | 312,44 | 624,88 |
5 | Cabo HDMI 2.0 ou superior com 20 metros para ultra HD (com atenuador) | 3 | Unidades | 236,74 | 710,22 |
4.1 ESTIMATIVA TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 49.998,22 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais, e vinte e dois centavos).
4.2 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.3 DAS AMOSTRAS
4.3.1 É facultativo à Administração a solicitação de amostra, que deverá ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação do Setor Requisitante.
4.3.2 O parecer com a avaliação será emitido em até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da amostra, pela equipe técnica da SEDS;
4.3.2.1 Caso a amostra seja reprovada, conforme avaliação do gestor/fiscal, a empresa será automaticamente desclassificada do certame e será convocada a empresa classificada em segundo lugar para negociação e apresentação de amostra;
4.4 O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), manuseado(s), desmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo devolvido(s) ao fornecedor no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica.
5. UNIDADE INTERESSADA/RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
5.1 Gerência de Tecnologia.
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS
6.1 O período de garantia dos produtos será o que está informado no Item 04 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS, deste Termo de Referência, contado a partir da data de emissão do comprovante de recebimento definitivo.
6.1.1 Para os produtos que não constam indicação da garantia no item 04 deste Termo de Referência, será a garantia definida pela legislação;
6.1.2 A contratada deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva;
6.1.3 A substituição do produto acarretará a renovação da garantia pelo mesmo prazo do item 6.1;
6.2 O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fabricante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto;
6.2.3 A contratada deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.2.4 No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/manutenção corretiva a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o contratante;
6.2.4.1 Em caso de necessidade de prestação de assistência técnica, será obrigação da contratada realizá-la nas dependências desta Secretaria ou, não sendo possível sanar o defeito do produto no local em que se encontra, retirá-lo para conserto externo, sem qualquer ônus para a contratante, inclusive de frete;
6.2.4.2 A contratada será responsável durante a garantia pela substituição, troca ou reposição dos produtos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência;
6.2.5 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos;
6.2.6 A assistência técnica deverá solucionar a ocorrência, após solicitada formalmente pela contratante, entre 8h00 e 17h00, de segunda à sexta-feira, em até 10 (dez) dias, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por produto idêntico ou superior;
6.2.7 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante;
6.2.8 O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas;
6.2.9 A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes;
6.2.10 A contratada deverá fornecer a Contratante um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de patrimônio do equipamento, o
local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema;
6.2.11 Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior;
6.2.11.1 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica;
6.3 O prazo de vigência do Contrato será equiparado ao prazo de garantia do produto, e deverá ser contado a partir da data de emissão do comprovante de recebimento definitivo;
6.4 O Contrato poderá ser prorrogado, caso haja a necessidade de troca do produto, renovando-se a vigência conforme o novo prazo de garantia.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1 A previsão de entrega dos equipamentos é de no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, pela contratada, da Solicitação de Entrega dos Produtos emitida pela SEDS, juntamente com a respectiva Nota de Empenho da aquisição em tela.
7.2 O prazo fixado para entrega dos equipamentos contratados poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
7.2.1 Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos equipamentos, a contratada deverá apresentar a SEDS, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
7.2.2 O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado as Gerências do SUAS / SDASI, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o acompanhamento do objeto em tela acolher ou não o requerimento da contratada.
7.2.3 Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e/ou Edital e anexos do respectivo certame.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1 Os equipamentos serão entregues em sua totalidade de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
8.1.1 Após agendamento e autorização prévia da SEDS.
8.1.2 Na Gerência de Tecnologia da da SEDS, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxx X, 0x andar ,CEP 74003-010, Setor Central, Goiânia-GO.
8.1.3 No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira.
9. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os equipamentos serão recebidos por um servidor nomeado para fiscalização e acompanhamento do objeto aquisitivo em tela, visando, em ambos os casos, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
9.2 Quando se julgar necessário, será solicitado a contratada, amostra (material/folder/prospecto) do produto (01 unidade de cada item), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor.
9.3 Os equipamentos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.4 A verificação da conformidade das especificações dos equipamentos ocorrerão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os equipamentos serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos.
9.4.1 Caso a qualidade do equipamentos seja considerada insatisfatória ou os equipamentos não atendam as especificações contidas no Item 4 – Especificações do Objeto e Valores Estimados, deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade dos equipamentos.
9.5 À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.6 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
9.7 Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da contratada.
9.8 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
9.9 Caberá a contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos equipamentos a serem substituídos.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1 Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
10.2 A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.2.1 A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
10.2.2 A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
10.2.3 A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
10.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
10.2.5 A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
10.2.6 A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
10.3 A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
10.3.1 Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
10.3.2 Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.3.3 Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
10.3.4 Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
10.3.5 Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
10.3.6 Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
10.4 Possuam cerificação de procedência de produtos.
10.4.1 A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
11. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
11.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.2 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos equipamentos.
11.3 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência.
11.4 Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da contratada perante a contratante ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
11.5 Emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos equipamentos, objeto da contratação.
11.6 Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
11.7 Atestar a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento.
11.8 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
11.9 Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
11.10 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
11.11 Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
11.11.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, aplica-se o disposto no item 9.4.1.
12. OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA
12.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
12.2 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante.
12.3 Entregar equipamentos conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
12.3.1 Os equipamentos entregues deverão possuir rigorosamente a mesma especificação daqueles descritos no item 04, podendo suas medidas variar em, no máximo, 10% (dez) por cento daquelas dadas como referência, a critério da Administração e sem prejuízo à sua utilização.
12.3.2 Adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber e/ou quando for o caso.
12.3.3 Entregar equipamentos acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
12.3.4 A entrega dos produtos deverá ocorrer por meio de embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento e garantindo a proteção contra deteriorações.
12.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos equipamentos fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
12.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
12.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
12.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
12.8.1 Qualquer dano causado ao patrimônio da Contratante na entrega dos equipamentos será ressarcido pela Contratada, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
12.9 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Contratante.
12.10 Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
12.11 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
12.12 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
12.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
12.13.1 Somente divulgar informações que envolvam o nome da contratante, acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
12.13.2 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da prestação do serviço, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante.
12.14 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.15 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
12.16 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
12.17 Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.18 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
12.19 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
12.20 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto em tela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.23 A contratada deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos;
12.24 A contratada deverá observar às normas de acondicionamento e transporte dos produtos objetos dessa aquisição.
12.25 Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura, e, submeter-se à fiscalização e Gestão a ser realizada pelo Gestor e Fiscal indicado pela contratante;
12.26 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
12.27 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
12.28 Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a entrega dos produtos, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
12.29 Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos produtos, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
12.30 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
12.31 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante e/ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.32 Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratada.
13. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do objeto pela Contratante será exercida por profissional designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) equipamento(s), cabendo-lhe:
13.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) equipamento(s), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
13.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
13.3.3 Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) equipamento(s).
13.4 A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
13.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
14. LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, às Gerências do SUAS / SDASI, na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
14.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
14.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
14.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
14.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
14.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
14.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
14.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
14.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
14.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
14.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
15. PENALIDADES
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
15.1.1 Não assinar o contrato;
15.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
15.1.3 Apresentar documentação falsa;
15.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Falhar na execução do contrato;
15.1.7 Fraudar a execução do contrato;
15.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.9 Declarar informações falsas; e
15.1.10 Cometer fraude fiscal.
15.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
15.5 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22 - ANEXO II CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
“DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.”
“ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE”
1.x) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA SEI/GOVERNADORIA.
2.x) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.x) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4.x) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5.x) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6.x) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7.x) A sentença arbitral será, em regra, de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, excepcionadas as hipóteses legais de sigilo.
8.x) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Local e data.
ESTADO DE GOIÁS
PARTE ADVERSA”
23 - ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Ao (a)
Pregoeiro(a) da GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINSTRATIVO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 | Data Abertura: | Hora: | |
Local: | Processo nº: | ||
Nome da Empresa: | Razão Social: | ||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
RG: Órgão Exp.: | End.Residencial: | ||
Telefone: | Fax: | Cel: | |
N° da conta corrente: | Agência: | Banco: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? Sim- ( ) Não- ( ) CONVÊNIO ICMS? Sim- ( ) Não- ( ) | |||
LOTE | ||||||
Nº | DESCRIÇÃO DE MATERIAIS | UNID | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
Obs.: informar os valores por aplicação e total com e sem ICMS (caso aplicável).
VALOR TOTAL DO LOTE COM ICMS R$: VALOR TOTAL DO LOTE SEM ICMS R$:
Obs.: Preço unitário e total por extenso.
- Informar no que couber, a alíquota do ICMS.
* Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
** As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8°, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n° 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta.
*** Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, apresentamos a nossa Proposta Comercial para fornecimento na íntegra dos produtos, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:
Na proposta estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, custos de transporte de entrega de bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados no edital e seus Anexos.
Forneceremos obedecendo fielmente o que estabelece o Termo de Referência e demais orientações constantes do edital;
Temos conhecimento e acatamos todos os termos do edital.
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
Os valores oferecidos para o serviço constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
24 - ANEXO IV
Modelo de Declaração
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,por intermédio
de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz).
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico Nº 005/2022, objeto do Processo nº 202210319001049, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3ª) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no item 3 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 05/2022.
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico Nº 005/2022, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
5º) Tem ciência e acata todos as cláusulas do edital.
6º) DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que os objetos/serviços constantes de sua proposta atendem na totalidade as especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico Nº 005/2022.
7º) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.
42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
25- ANEXO V
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2022
Tipo: ELETRÔNICO.
Processo n.º: 202210319001049.
Objeto: Aquisição de materiais para artesanato e artigos de dança, a fim de atender demanda dos cursos profissionalizantes e oficinas culturais desenvolvidos nos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás.
RECIBO A Entidade retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail . | |
, aos / / | |
(Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido à Gerência De Compras e Apoio Administrativo |
OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigido por lei, faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.
26- ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Assunto: Declaração
A Entidade , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, diante das vedações constantes no art. 9º da Lei nº 8.666/1993, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2022
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
27- ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue junto com a proposta comercial, na fase de apresentação das propostas)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
28 – ANEXO VIII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
1. A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados a seguir.
a) O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
b) As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
2. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de Entidade individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de Entidade ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Apresentar cédula de identidade do sócio ou representante legal da Entidade (neste caso também a procuração), na forma do inciso I do arft. 28 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Fazenda Pública Federal: INSS, Receita Federal, PGFN c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa). c6) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Prova de Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011.
3.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Constituição e funcionamento regular da Entidade por, no mínimo, 3 (três) anos.
c) Capital social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
e) Do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extrair-se-á a comprovação da boa situação financeira da Entidade, mediante documento apresentado pela licitante, através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual poderá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC | = | Ativo Circulante | ||
PC | Passivo Circulante | ||||
ILG = | AC + RLP | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ||
PC + PNC | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||||
GS = | AT | = | Ativo Total | ||
PC + PNC | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
a. Nos termos do art. 2º A do Decreto Estadual nº 7.466, de 18/10/2011, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, no caso do fornecimento de bens para pronta entrega;
5. Qualificação Técnica
5.1 Para fins de qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a Entidade licitante executado satisfatoriamente serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
c) Declaração de que a Entidade não está suspensa ou impedida de contratar ou proibida de licitar ou declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal e Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99) (conforme modelos dos Anexos IV,V e VI).
GOIANIA, 23 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Pregoeiro (a), em 23/03/2022, às 17:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028608723 e o código CRC 68FA228E.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS AVENIDA . . Qd.. Lt.., . - Bairro . - GOIANIA - GO - CEP 1 - .
Referência: Processo nº 202210319001049 SEI 000028608723