CONTRATO Nº 2021080102
CONTRATO Nº 2021080102
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E A PESSOA JURÍDICA PINHEIRO E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITÓRIA JURÍDICA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, NOTADAMENTE COM O INTUITO DE REALIZAR LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, ESTADO E UNIÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ, DOS PAD’S QUE ESTEJAM EM ANDAMENTO, PREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, CNPJ-MF, Nº 01.612.360/0001-07, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal Cachoeira do Piriá/PA, portador do CPF nº 159.002.240-63, , e do outro lado PINHEIRO E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 16.525.583/0001-04, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Nazaré, sala 1908, XXX 00.000-000, Belém - PA, neste ato representado por ser Representante Legal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , brasileiro, Advogado, Inscrito no OAB/PA nº 10.826 e CPF nº 000.000.000-00, residente e Domiciliado em Belém-PA, de agora em diante denominado CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação do escritório PINHEIRO E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS atenderá aos interesses precípuos da Administração, compreendendo o acompanhamento de prestação de contas; realização de diligências in loco; apresentação de defesas e recursos administrativos no âmbito dos Tribunais de Contas (TCM, TCE-PA, e TCU), sem prejuízo de atuação preventiva e repressiva no âmbito dos órgãos e entidades públicas estaduais e federais, sempre no interesse da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações;
2.2 - A contratação do escritório justifica-se, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da lei 8.666/93, em função do anterior desempenho do pretenso contratado junto a órgãos e entidades públicas, conforme comprovam os atestados de capacidade técnica em anexo; em função da equipe técnica, composta por advogados especializados em Direito Público; e também pelo fato de o escritório contar com sede em Brasília, dirimindo com maior dinamismo e resultado eficiente as demandas que lhe são confiadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A empresa contratada obriga-se a prestar serviços de assessoria Jurídica a Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ nos seguintes moldes:
a) Diligenciar e acompanhar os processos prestações de contas e/ou documentos específicos da Prefeitura de CACHOEIRA DO PIRIÁ junto aos Tribunais de Contas (TCM, TCE e TCU) Justiça Comum e Tribunal de Justiça do Pará;
b) Apresentar relatório técnico conclusivo e o que mais se fizer necessário, do ponto de vista jurídico, no âmbito daquelas Cortes de Contas para apresentar a atuação situação do município;
c) Prestar assessoria e consultoria jurídica que, a critério do Chefe do Executivo ou da Procuradoria do Município, se fizer necessária nas Unidades de Gestão da Prefeitura Municipal (Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência), ante a situação caótica deixada no município pelo prefeito afastado;
d) Seguir as diretrizes técnicas da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ emanadas diretamente ou por intermédio de sua Prefeitura Municipal, aos quais a Contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese jurídica que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise ao aprimoramento e padrão mínimo da prestação dos serviços de Assessoria Jurídica ao Contratante, comprometendo-se a Prefeitura Municipal no acolhimento das explicações técnicas e fornecimento de documentação legal para a exímia prestação dos serviços;
3.2. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
d) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, com no mínimo 04 (quatro) anos, e/ou de seus profissionais vinculados a empresa;
e) Possui experiência de no mínimo 04 (quatro) anos em direito público administrativo, com comprovação por documento expedido pelo órgão público, e/ou de seus profissionais vinculados a empresa;
f) Possuir total domínio e conhecimento no sistema operacional utilizado pela Prefeitura na gestão financeira e orçamentária, poderá ser comprovado através de documento emitido pela própria empresa ou por órgãos governamentais que utilize o mesmo sistema operacional.
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
i) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
j) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
k) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
l) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
m) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Termo de Referência;
n) Em caso de não atendimento ao item solicitado acima pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço contratado;
o) Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
q) É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes;
r) Garantir o funcionamento dos equipamentos e componentes fornecidos, responsabilizando-se pela manutenção corretiva dos mesmos, durante o período de garantia.
3.3. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.5. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas e/ou recibos concernentes ao objeto contratual;
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.2.1. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área Jurídica.
4.2.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
4.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
4.2.5. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
4.2.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
4.2.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
4.2.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
4.3. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 08 de Janeiro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, CONDIÇÔES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para o período de até 12 (doze) meses, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2. Os trabalhos da Assessoria Jurídica a ser contratada, relacionados, supõem atuação presencial na sede da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ e à distância na sede da Empresa, conforme o termo de Referência.
8.3. O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Fatura(s) e/ou recibos, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
8.3.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
8.3.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
8.3.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
8.3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
8.3.5. Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) e/ou recibos deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s) e/ou recibos.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 2.006 Manutenção das Atividades da Procuradoria, Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria, Subelemento 3.3.90.35.99 Outros Serviços de consultoria, no valor de R$ 360.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ – PA, 08 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:15900240363
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:15900240363
Dados: 2021.01.08 11:57:41 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ
XXXXXXXX E PENAFORT ADVOGADOS
Assinado de forma digital por PINHEIRO E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S
CNPJ: 01.612.360/0001-07
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
ASSOCIADOS S
S:16525583000104
Dados: 2021.02.23
PENAFORT DE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
XXXXX
S:16525583000104 11:21:29 -03'00'
XXXXX
Dados: 2021.01.08 16:17:21 -03'00'
XXXXXXXX E PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 16.525.583/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.