CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 035-2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 035-2022
CONTRATO Nº 035-2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA STARTNET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME. NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n CAM (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa STARTNET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME., Pessoa Jurídica
de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 02.554.510/0001-36, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxx 000, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 9115.263.965-75, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Carta Convite de nº 015-2022 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS DE COMBATE AO COVID 19, NAS ESCOLAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ESCOLARES DO MUNICÍPIO. Nas seguintes especificações e quantidades descritas na proposta de preços, do ato Convocatório da Carta Convite de nº 011-2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
SEPAF | ||||
ITEM | LINK BANDA LARGA | QT. MB | VALOR / MÊS | TOTAL 12 MESES |
1 | SETOR DE TRIBUTOS - XXX XXXXXX XXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
2 | JUNTA MILITAR - XXX XXXXXX XXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
3 | PREDIO DO CAM (CENTRO ADM. MUNICIPAL) - XXX XX XXXXXXXX | 000 | R$ 2.174,00 | R$ 26.088,00 |
TOTAL | R$ 2.550,00 | R$ 30.600,00 | ||
EDUCAÇÃO | ||||
ITEM | LINK BANDA LARGA | QT. MB | VALOR / MÊS | TOTAL 12 MESES |
6 | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – XXX XX XXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
7 | ESCOLA SÃO LUIZ – RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
8 | ESCOLA GIRASSOL – XXX XXXX XX XXXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
9 | ESCOLA XXXX XXXXX - CAPELINHA | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
10 | ESCOLA XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – DISTRITO DO CATUZINHO | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
11 | ESCOLA DEPUTADO XXXX XXXX DA | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
ANUNCIAÇÃO – POVOADO DO MUTIRÃO | ||||||
12 | ESCOLA NOSSA SENHORA DA GUIA – COM. DO COQUEIRO | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
13 | ESCOLA CEJAB – XXX XX XXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
14 | SALA DE RECURSOS – XXX XX XXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
15 | ESCOLA XXXXX XXXXX – COM. SUBAUMA MIRIM | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
16 | AUDITORIO DO CEJAB – XXX XX XXXXXXXX | 000 | R$ 188 | R$ 2.256,00 | ||
17 | ESCOLA XXXX XXXXXXXXXX DE SENA - COM. DO TOMBADOR | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
TOTAL | R$ 1.992,00 | R$ 23.904,00 | ||||
SAÚDE | ||||||
ITEM | LINK BANDA LARGA | QT. MB | VALOR / MÊS | TOTAL 12 MESES | ||
18 | PRÉDIO SECRETARIA DE SAÚDE – XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
19 | UNIDADE DE SAUDE DA CAPELINHA – BAIRRO DA CAPELINHA | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
20 | UNIDADE DA FARMACIA DA BAHIA - TRAVESSA BONSUCESSO | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
21 | PSF 1 E 4 – XXX XX XXXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
22 | POLICLINICA – XXX XXX XXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
23 | PSF CATUZINHO - RUA XXXXX XXXXXXX | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
24 | SETOR DE AMBULANCIA – XXX XXXXXX XXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
25 | SETOR DE COMBUSTIVEL – TRVES. BENDENGÓ | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
26 | PSF TOMBADOR – COM. DO TOMBADOR | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
27 | PSF PINHEIRINHO – COM. DO PINHEIRINHO | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
28 | PSF OURICANGUINHAS – COM. DE OURIÇANGUINHAS | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
29 | PSF CATUZINHO – COM. DO CATUZINHO | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | ||
TOTAL | R$ 1.816,00 | R$ 21.792,00 | ||||
SEMAS | ||||||
ITEM | LINK BANDA LARGA | QT. MB | VALOR / MÊS | TOTAL 12 MESES | ||
30 | SEMAS – PRAÇA XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
31 | CRAS - XXX XXXXXX XXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
32 | CONSELHO TUTELAR – XXX XXX XXXXXXXXX | 000 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
TOTAL | R$ 564,00 | R$ 6.768,00 | ||||
SECRETARIA DE OBRAS | ||||||
ITEM | LINK BANDA LARGA | QT. MB | VALOR / MÊS | TOTAL 12 MESES | ||
33 | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PUBLICOS – PRAÇA XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 100 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 | ||
TOTAL | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
VALOR GLOBAL TOTAL POR LOTE DO SERVIÇO A SER REALIZADO SERÁ DE R$ 85.320,00
(Oitenta e cinco mil trezentos e vinte reais)
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 01 (um) dia da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade do serviço a ser executado, devendo a CONTRATADA observar para a execução do objeto estabelecido na cláusula primeira.
II - Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o(s) fornecimento(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
d) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto desse contrato;
h) Xxxxxxxx os objetos deste contrato no máximo em 48 (horas) quando requisitado pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 85.320,00(oitenta e cinco mil trezentos e vinte reais), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE em parcelas, inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos fornecimentos, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / BASE LEGAL
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria Municipal de Saúde | 0400 | 2028 | 33.90.30.00 / 44.40.52.00 / 33.90.39.00 | 1600 / 1002 |
Esse Contrato tem como base legal o Art. 22 Inciso III a Lei 8.666/93.
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os fornecimentos serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
IV - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até 11 de junho de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através das (os) Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 11 de junho de 2022.