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I. Generalidades
1. Todas as entregas da Kaimann GmbH (“Kaimann”) ao comprador baseiam-se exclusivamente nas seguintes Condi- ções e Termos Gerais (“Condições”). O comprador reconhece a sua aplicação ao presente contrato bem como, na sua versão válida, a todas as transações futuras.
2. Quaisquer condições do comprador, divergentes, em conflito ou suplementares em conteúdo, não formam parte deste contrato, mesmo através da aceitação da encomenda. Em particular, também não têm aplicação quando o comprador faça referência a elas nas suas transações de negócio, exem- plo: quando coloca uma encomenda, mesmo que a Xxxxxxx não as rejeite expressamente. Quaisquer desvios apenas são válidos se forem aceites pela Kaimann, expressamente e por escrito.
II. Entrada em vigor do contrato
1. As propostas da Kaimann são feitas sem compromisso
2. O contrato entrará em vigor com a confirmação da acei- tação da encomenda por parte da Kaimann. Excecionalmente, caso não exista tal confirmação, as condições da Xxxxxxx consideram-se aceites o mais tardar no momento da entrega dos objetos que são fornecidos
3. Para o tipo e a quantidade da entrega que é devido por contrato, bem como o tipo de embalagem e envio, é deter- minado exclusivamente pela confirmação, por escrito, por parte da Xxxxxxx. A seleção do objeto que se entrega é le- vada a cabo com base nos parâmetros proporcionados pelo comprador. Os desenhos, representações, dimensões, pesos e outros dados referentes aos produtos ou serviços contidos nos folhetos, circulares, listas de preços, outras publicações ou nas nossas ofertas e/ou documentos pertencentes a estas, não representam uma garantia da natureza dos produtos ou de outro tipo de características, e servem apenas para descrever os produtos.
4. A Kaimann reserva o direito de realizar, em qualquer momento e sem aviso prévio, as modificações usuais e acei- táveis na comercialização, ou modificações não essenciais na mercadoria objeto de encomenda, desde que não afete a sua funcionalidade ou eficácia.
III. Entrega, prazos e data de entrega
1. Aplicam-se as datas e prazos de entrega que se tenham estipulado na confirmação do pedido da Xxxxxxx. O prazo de entrega começa na data de confirmação do pedido, mas nunca antes do comprador fornecer os documentos, permissões, au- torizações, ou adiantamento acordado. Se não for acordado um prazo de entrega, este será realizado o mais rápido possível.
2. A data ou prazo de entrega consideram-se cumpridos quando, o mais tardar 14 dias depois do vencimento do prazo de entrega, a mercadoria solicitada saia da fábrica da Kaimann, ou a Xxxxxxx demonstre a disposição de fazer sair a mercado- ria.
3. O tempo de entrega prolonga-se no caso de aparecerem obstáculos imprevistos, não imputáveis a Xxxxxxx, como conflitos laborais, especialmente greves encerramentos pa- tronais legais, bem como no caso de acidentes, inutilização da maquinaria, incêndios, inundações, distúrbios, atos ter- roristas, guerras, proclamação de novas leis ou medidas por parte das autoridades, posteriores à assinatura do contrato, as quais prejudiquem a dita entrega, assim como no caso de não existir autorizações de importação e exportação requeridos, ou no caso em que os fornecedores ou subcontratados não cumpram adequada e oportunamente com os negócios de
cobertura acordados, na medida em que tais circunstancias afetem a entrega da mercadoria comprada e enquanto durem as mesmas, sem que a Kaimann incorra em atraso. Também se aplica quando as circunstancias se apresentem entre os fornecedores e subcontratados. Se devido a una circunstância de este tipo, não imputável à Xxxxxxx, a entrega se atrasar por mais de 30 dias, posteriores à data de entrega prevista, a Xxxxxxx pode rescindir o contrato de venda comunicando-
-o por escrito ao comprador. Quando a Xxxxxxx no tiver que cumprir nos casos do artigo 275 do Código Civil Alemão, o comprador pode rescindir o contrato de acordo com o artigo 326, parágrafo 5, do Código Civil Alemão.
4. Se o atraso de entrega for imputável ao comprador, a Kaimann tem direito a exigir a indemnização dos custos adi- cionais que tenham surgido por este motivo.
5. Se após receção da confirmação da encomenda da Kaimann, o comprador cancelar ou alterar a mesma, a Xxxxxxx pode anulá-la ou aceitar a devolução como ato de boa vontade. Neste caso, o comprador será, no entanto, obri- gado a pagar à Xxxxxxx uma taxa de processamento de 15
% do valor da encomenda. O comprador reserva o direito de provar que as despesas da Xxxxxxx não são deste nível ou a têm valor inferior.
IV. Transferência de risco, custos de transporte e envio
1. Salvo acordo em contrário, todos os envios a Portugal Continental são gratuitos até a morada do comprador, desde que se atinjam as quantidades mínimas combinadas, nesse caso a Kaimann utiliza um transportador e suporta as despe- sas de entrega. Se não existir acordo em contrário na confir- mação do pedido, a Xxxxxxx assumirá o risco da perda fortuita, do estropiamento ou atraso a partir do momento da entregada
2. A Xxxxxxx decidirá segundo o seu critério sobre o tipo de envio.
3. Tendo em conta o interesse do comprador, a Xxxxxxx pode efetuar envios parciais, deste que seja razoável para o cliente.
V. Receção e entrega
1. Os produtos entregues têm que ser rececionados pelo comprador, mesmo que aparentem defeitos não essenciais. Os produtos entregues, para os quais se negociaram condições especiais comprovadamente na confirmação escrita do pedido, ou cuja entrega tenha que se realizar na fábrica, têm que ser verificados de imediato e recolhidos pelo comprador nas insta- lações da Xxxxxxx ou no armazém de saída da Xxxxxxx, uma vez que tenha sido comunicado a sua disposição para realizar a entrega.
2. Se o comprador rejeitar a entrega, apesar do seu venci- mento, os produtos ficam armazenados na Kaimann por conta e risco do comprador, a partir do dia em que a Kaimann se dispôs a entrega-los. A partir desse dia, a Xxxxxxx não será responsável por estropiamento casual, redução de valor ou danos devidos, por exemplo: incendio, roubo, exposição à in- tempérie, o catástrofes.
3. Caso exista contrato sobre uma quantidade total e ser re- querida em determinados contingentes parciais, o pedido des- tes contingentes parciais e as especificações correspondentes devem realizar-se o mais tardar na data de entrega acordada. Si não se realizarem estes requerimentos ou as especificações, a Xxxxxxx estará autorizada a realizar ela própria as especi- ficações e entregar a mercadoria, ou armazena-las a custo do cliente. Uma vez transcorrido sem efeito um prazo posterior
fixado pela Kaimann, a empresa fica autorizada a não cumprir o resto do contrato, ou a solicitar uma indemnização pelo in- cumprimento do mesmo.
VI. Preços
1. Caso não seja acordados outros, aplicam-se os preços de conforme a lista de preços Kaimann correspondente.
Todos os preços são em Euros e não incluem o IVA em vigor. Os custos secundários (por exemplo, embalagem, envio, carga, seguros ou quotas de entrega) estarão incluídos apenas nos casos em que a entrega é realizada no domicílio, ou as partes tenham acordado tomar cargo de tais custos. O imposto so- bre valor acrescentado de lei, de acordo com a taxa atual no momento da entrega, bem como os custos secundários que possam surgir, aparecem separados na fatura.
2. Caso haja aumento, entre a assinatura do contrato e o seu cumprimento, de impostos, custos de transporte de carga, contribuições, ou apareçam novos custos este tipo, autorizam ou se fixam aumentos de preços por parte das associações correspondentes de fabrico ou dos intermediários comerciais, a Kaimann poderá aumentar o preço de forma correspondente, e o comprador estará obrigado a pagar o valor adicional cor- respondente. Neste caso, o comprador no terá direito rescindir o contrato.
3. As partes assumem que os preços fixados para a entrega da mercadoria, sem cobrar o transporte de carga, entendem-
-se sob o pressuposto de um trânsito aberto e sem obstáculos nas vias aquáticas, terrestres e aéreas; no caso de obstruções ao tráfego, o cliente terá que assumir os custos adicionais ge- rados.
4. O comprador terá que assumir os custos de cargas defei- tuosas que se devam a circunstâncias imputáveis a ele.
VII. Condições de pagamento
1. Salvo outro acordo, o pagamento deve realizar-se no prazo de 10 dias após a entrega da mercadoria por parte da Kaimann, com 2 % de desconto, ou dentro dos 30 dias seguin- tes à data da fatura, sem desconto. O ajuste de contas com respeito aos direitos de cobrança da Xxxxxxx e a aplicação de direitos para reter os pagamentos são poderão fazer-se valer com créditos não contestados e legalmente verificados.
2. Caso haja atraso no pagamento, a Xxxxxxx poderá cobrar juros a 8 % ao ano, acima da taxa base aplicável em cada caso, segundo o artigo 247 do Código Civil Alemão. Os custos suportados pela Kaimann na cobrança dos seus direitos, incluindo advogados ou despesas jurídicas, deverão ser assu- midos pelo cliente. Isso não impede a empresa de fazer valer quaisquer outros danos.
3. As letras de crédito são aceites para cobrir pagamentos apenas no caso em que seja possível a sua aplicação num banco central local. Não existe uma obrigação de aceitar letras de crédito.
4. Entradas de crédito por letras e cheques ficam sempre sujeitos à boa cobrança, sem prejuízo de uma antecipação de data no preço de compra em caso de falha do comprador. São efetivados com o valor à data em que a Kaimann pode dispor do seu contravalor.
5. Se não forem respeitadas as condições de pagamento, ou posteriormente à assinatura do contrato se revelarem cir- cunstancias que possam afetar a credibilidade comercial do comprador, consideram-se como vencidas de imediato todas as faturas, sem afetar o direito da Xxxxxxx de retirarse da transação, e sem ter em conta o tempo que tenha corrido nas letras de crédito que foram aceites. Além disso, a Kaimann estará autorizada a exigir seguranças e a realizar as entregas restantes apenas contra pagamento adiantado ou com ga-
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rantia por parte do comprador; o direito de exigir pagamento adiantado não se aplicará se o comprador tem exigências in- questionáveis ou comprovadas legalmente
6. Reservamos o direito atribuir os créditos corretos Deriva- dos das nossas relações comerciais.
VIII. Reserva de domínio
1. A Xxxxxxx reserva a propriedade de todos os artigos enviados até liquidação de todas as dívidas pelo comprador bem como as que surjam no futuro. Isto aplica-se também nos casos em que o cliente tenha pago o valor de compra de determinadas entregas. No caso de uma fatura aberta, a reserva de propriedade vale como segurança de cobrança da dívida do saldo restante por parte da Kaimann. Se a Xxxxxxx aceitar letras de crédito ou cheques, a propriedade em reserva vale também como segurança para as dívidas da Xxxxxxx que surjam se os documentos não cheguem a ser cobrados. A re- serva de domínio não desaparece até que se tenham cobrado todas as letras de crédito e os cheques.
2. A elaboração e processamento de mercadoria é levada a cabo pela Kaimann, como fabricante, segundo o artigo 950 do Código Civil Alemão, sem que deste surja uma obrigação para o mesmo. Os objetos processados que se tenham entregues servirão como segurança para o montante de valor em fatura dos bens reservados.
3. No caso em que os bens reservados sejam processados, combinados e misturados pelo cliente com outros produtos não pertencentes à Kaimann, corresponderá à Kaimann a parte proporcional da propriedade do novo objeto, na relação do valor de fatura dos bens reservados com o valor de fatura dos outros produtos, incluindo os gastos pelo processamento no momento do mesmo (combinação, mistura). Os direitos de copropriedade que surjam desta situação aplicar-se-á a bens reservados, de acordo com estas condições.
4. O comprador está autorizado a dispor, em transações de tornou necessária. negócio normais, dos produtos entre- gues; as dívidas respeitantes a terceiros que surjam deste transferem-se desde já à Kaimann como segurança, na sua totalidade ou na proporção da copropriedade correspondente. Kaimann aceita este lançamento. O comprador está obrigado a avisar por escrito, de imediato, a Xxxxxxx de um embargo ou qualquer outra violação dos direitos da Xxxxxxx por parte de terceiros. O poder de alienação extingue-se se o comprador interrompe os pagamentos, ou ao solicitar o inicio de um pro- cesso de insolvência ou falência.
5. Os direitos provenientes de letras de crédito aceites pelo comprador como pagamento ou em lugar do pagamento transferem-se desde agora à Kaimann. Em vez de transferir as letras aceites, são guardadas pelo comprador para a Kaimann.
6. A Xxxxxxx está obrigada a liberar as seguranças corres- pondentes, de acordo e à sua escolha quando superem mais de 10 % das suas reivindicações.
7. Em caso de atraso no pagamento ou incumprimento de contrato por parte do comprador, respeitante à reserva de domínio, a Kaimann fica autorizada, sem prejuízo de outros direitos e de acordo com os artigos 323 e 324 do Código Civil Alemão, de cancelar o contrato e reter as mercadorias em re- serva à custa do comprador. O mesmo se aplica se se iniciar um processo de insolvência ou falência sobre o património do comprador, ou se o início deste processo é rejeitado por falta de recursos, ou outro efeito fundamental sobre sua condição financeira é apresentado.
8. As reivindicações cedidas à Kaimann servem para as- segurar a totalidade das suas reivindicações respeitante ao cliente, surgidas na transação comercial, incluindo as que pos- sam surgir no futuro, aplicando-se de forma correspondente o
indicado no número 1. A reserva de una revogação por parte da Kaimann, admissível em qualquer momento, autoriza o comprador a cobrar ele próprio as reivindicações cedidas. Em caso de moratória no pagamento por parte do comprador, a Kaimann está autorizado, incluindo sem revogar as faculdades de cobrança de comprador, de salientar a atribuição de credor do comprador, e a cobrar por si mesmo a reivindicação. Se for solicitado, o comprador estará obrigado a dar a conhecer cessão a terceiros adquirentes e a proporcionar à Xxxxxxx as informações necessárias para o exercício dos seus direitos diante de terceiros adquirentes, e entregar-lhe a documenta- ção correspondente.
IX. Garantia, responsabilidade
1. A Kaimann assume uma garantia por defeitos na merca- xxxxx fornecida que se apresentem no momento de transferir os riscos. A mercadoria fornecida considera-se como defeituo- sa quando não corresponda às especificações da informação técnica da Kaimann ou do certificado de verificação. Não ha- verá direito a garantia no caso um desvio pouco considerável em relação à condição acordada, ou no caso de apenas se apresentar uma afetação mínima, sem importância da funcio- nalidade da mercadoria.
2. Os itens enviados serão inspecionados pelo comprador imediatamente na chegada ao local de destino, verificando a qualidade exterior, quantidades e dimensões no lote. Se forem detetados defeitos, a Xxxxxxx deverá ser notificada por es- crito e sem demora. Se o cliente não fizer notificação de um defeito discernível na inspeção devida, as reclamações de ga- rantia são descartadas. O mesmo se aplica se, mais tarde, for detetado um defeito que não era discernível inicialmente e o comprador não fizer a notificação à Xxxxxxx de imediato, mas o mais tardar dentro de 8 dias da deteção do erro. À Xxxxxxx deve sempre ser dada a oportunidade de inspecionar material rejeitado.
3. A Kaimann compromete-se a trocar e mercadoria em ga- rantia no caso de se apresentarem defeitos na mesma. Caso a mercadoria em substituição não seja adequada na segunda entrega de garantia, o comprador fica autorizado, de acordo com os ordenamentos legais, a realizar uma redução ou a cancelar a compra. O comprador apenas poderá reclamar una uma indemnização por danos segundo as indicações dos nú- meros seguintes 6 e 7.
4. No caso em que a Kaimann inspecione a mercadoria for- necida, devido a reclamação de defeitos e disso resultar que a reclamação é injustificada, por não merecer a aplicação da garantia, o comprador terá que suportar os custos. A reclama- ção de defeitos é injustificada se o cliente dá conta, ou por ne- gligencia não dá conta, de que o que apresenta não se trata de um defeito, mas sim que a causa do sintoma por trás do qual suspeitou haver defeito se deve à sua própria responsabilidade.
5. Se o comprador estiver a adquirir mercadoria com de- feito ou de segunda escolha, as partes concordam que a con- dição da mercadoria fornecida será de menor qualidade que a mercadoria nova ou de primeira, pelo que não será motivo para solicitar que a Xxxxxxx torne válida a garantia.
6. Todos os direitos do comprador, respeitantes à garantia, prescrevem ao final de um ano, calculado a partir da data de entrega da mercadoria. As reparações ou entregas de reposi- ção, levadas a cabo durante o período de validade da garantia, não produzem uma prorrogação desta. Ficam excluídos des- te acordo os casos de prescrição mais larga, obrigatória por lei, de acordo com os artículos 438, parágrafo 1, número 2, 438, parágrafo 3, e 479 do Código Civil Alemão, bem como as reclamações que estão excluídas da limitação de respon- sabilidade a favor da Xxxxxxx, conforme o mencionado no número 7 seguinte (incumprimento de obrigações essenciais do contrato, bem como perigo para a vida, o corpo ou a saúde,
responsabilidade por caraterísticas garantidas, bem como res- ponsabilidade pelo produto).
7. A Kaimann é responsável, sem importar a fundamen- tação legal, por danos ocasionados premeditadamente e por negligencia grave. No caso de negligencia leve, a Xxxxxxx será responsável por incumprimento de obrigações essenciais do contrato, limitado aos danos típicos dos contratos, que po- dem ser previstos no momento da assinatura deste contrato. Não é afetada por esta a obrigação da Xxxxxxx com a lei de responsabilidade de produtos, pela falta de características garantidas (as características garantidas têm que ser desig- nadas como tais pela Kaimann especificamente, por escrito e de forma individual) bem como por danos por afetação da vida, a integridade física ou a saúde. Se for solicitado, a Kaimann proporcionará ao comprador informações sobre os seus pro- dutos com base nas quais este poderá realizar a seleção de produtos. Neste caso, Xxxxxxx é responsável pela correção da informação que ali esteja contida, mas não pela seleção das mercadorias concretas fornecidas nem pela sua adequação à aplicação que se pretende levar a cabo; o dito não será afetado no número IX, parágrafo 7, frase 2.
X. Responsabilidade pelo
1. O comprador terá que informar a Xxxxxxx de todos os casos que se aperceba que que possam conduzir a uma res- ponsabilidade sob o ponto vista da responsabilidade pelo pro- duto, em especial casos nos quais uma mercadoria fornecida pela Kaimann tenha causado danos a pessoas ou coisas. A obrigação de informar, aplica-se também a todas as reclama- ções por responsabilidade do produto requeridas por terceiros, para produtos fornecidos pela Kaimann, bem como notas ou advertências dirigidas ao comprador por parte das autoridades e qualquer outro conhecimento da existência de perigos.
2. A pedido da Kaimann, o comprador levará a cabo ou co- laborará em todas as medidas preventivas para evitar danos, bem como aplicar as medidas corretivas (ex. substituição de produtos ainda não vendidos) suportadas pela Kaimann. Neste caso, a Kaimann será responsável por decidir qual a medida necessária e adequada a aplicar.
3. Os custos das medidas levadas a cabo pelo cliente, por sua livre iniciativa, apenas são suportados pela Kaimann nos casos de perigo eminente onde a medida se tornou necessária.
XI. Local de jurisdição e foro competente
1. O local de jurisdição para todos os confliitos decorren- tes de ou em ligação com a entrega, é Paderborn (Alemanha). Adicionalmente, a Xxxxxxx tem o direito de processar o com- prador, no seu local de jurisdição geral, ou reclamar os seus créditos em quaisquer tribunais estrangeiros qualificados.
2. Para todas as entregas, incluindo as no exterior, aplica-se exclusivamente as leis de propriedade alemã, sem referência a normas do direito internacional privado e excluindo a Conven- ção de Vendas das Nações Unidas.
3. Se provisões individuais destas condições se tornarem inválidas, isto não afeta a validade das condições como um todo ou a validade das restantes. O mesmo se aplica a contra- tos individuais. Neste caso, a provisão válida será substituída pela provisão que mais se aproxima da finalidade económica da provisão inválida. O mesmo se aplica no caso de omissões nas provisões.
4. Alterações a estas condições requerem forma escrita.