EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2019.
Concorrência Pública nº 001/2019
Protocolo Administrativo nº 620/19.
Data da Sessão da Licitação: 28/02/2019.
Horário: 14H30MIN
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, ABRANGENDO AQUELES ORIUNDOS DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, CONSIDERADOS INERTES, GERADOS PELA COLETIVIDADE URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E LOCAÇÃO DE CONTAINERS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14h30min, do dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2019, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas financeiras para execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos e locação de containers.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã/RS, com destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, de acordo com o Projeto Básico (Anexo II), Planilha de Orçamento e Mapa de Abrangência, anexos, sendo partes integrantes do presente edital e conforme a seguir:
LOTE 1 | Serviço |
1.1 | Prestação de serviços de coleta orgânica de resíduos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã, com transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente. Sendo três dias por semana. |
1.2 | Prestação de serviços de coleta seletiva (lixo seco) de resíduos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã, com transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente. Sendo um dia por semana. |
1.1.1. Os veículos para coleta e transporte dos resíduos deverão ter no mínimo as seguintes características:
Caminhão com PBT mínimo de 15 toneladas com ano de fabricação não inferior a 2014, equipados com caixa de captação de chorume. O caminhão deverá no início da execução contratual ter idade de máximo 05 anos de uso e equipado com batedor de container e com dispositivo basculante liff (durante todo o contrato, manter o equipamento com idade não superior a 5 anos). Para a coleta orgânica e seletiva.
1.1.2. Todo o pessoal e material utilizado para execução dos serviços de coleta e transporte até destino final, será de inteira responsabilidade do contratado.
1.1.3. A coleta deverá ser realizada em todas as ruas no perímetro urbano e nos locais demarcados no perímetro rural, conforme mapa de abrangência anexo.
1.1.4. A central de triagem deverá possuir balança rodoviária para pesar mensalmente a quantidade dos resíduos coletados neste Município de Cotiporã, ou, caso não possua, disponibilizar o serviço de pesagem em propriedade de terceiros, sob sua responsabilidade.
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1.1.5. A coleta deverá ser realizada quatro vezes por semana, sendo 03 (três) vezes por semana, segunda, quarta e sexta feira – a partir das 07h00min, para o lixo orgânico e 01 (uma) vez por semana, quinta feira – a partir das 07h00min, para a coleta de lixo seco, ou outro horário a ser definido pelo município.
1.1.6. O roteiro a ser seguido pela empresa contratada só poderá ser alterado com autorização previa do Município, conforme a seguir:
Dia da semana | Locais | Tipo de coleta |
Segunda feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, Acesso a Comunidade Sagrado Coração de Jesus, Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora, Comunidade São Roque, Mirante na Rua Bento Gonçalves, Comunidade Nossa Senhora do Rosário, Entrada para a Comunidade de São Casemiro, Belvedere na Estrada Bento Gonçalves, Entrada para Comunidade Nossa Senhora dos Navegantes, Entrada da Usina Hidroelétrica 14 de Julho, Comunidade de São Pedro e Balneário Storti na Estrada Bento Gonçalves. | Orgânica |
Quarta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, até a Comunidade de Nossa Senhora de Caravaggio, Esquadrias Ferradura, Até a propriedade de Xxxxx e Tômaz Faccio, Parque de Rodeios (uma vez por mês), Comunidade São Valentin, Balneário Municipal Xxxxxxx Xxxxx. | Orgânica |
Quinta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito. | Seletiva |
Sexta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, Comunidade de São Brás, Cooperativa de Sucos Monte Vêneto, Entrada Comunidade de São João, Frigorifico Vitoria, Empresa JC Zinda, Frigorifico RZ, Cooperativa de Suinocultores de Encantado, Empresa Vinhos Marson e Comunidade de Santo Antônio. | Orgânica |
1.2. Serviços de locação de containers, conforme a seguir:
LOTE 2 | Serviço |
2.1 | Serviços de locação de 100 pares de contentores com capacidade de 1.000 litros cada contentor para conteinerização (para resíduos orgânicos na cor marrom e seletivos na cor azul) para recolhimento através de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (Lift) sendo que os containers serão colocados de acordo com a necessidade através de ordem de serviços, quando o Município achar necessário. |
1.2.1. A Contratada deverá disponibilizar os containers, suportando todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos, furto, roubo ou qualquer outro tipo de avaria aos equipamentos, bem como realizar a higienização a cada 60 dias.
1.3. Os serviços contratos deverão iniciar a partir da emissão de Ordem de Serviço, podendo ser emitidas ordens parciais em datas diferentes, a critério do Município.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail)
AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS
LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail)
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3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope nº 01 os seguintes documentos:
3.1.1. Habilitação Jurídica:
3.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
3.1.2.3. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
3.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante.
3.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante.
3.1.2.6. Prova de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal.
3.1.2.7. Prova de regularidade relativo a Seguridade Social (INSS), fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.1.2.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx
3.1.3. Habilitação Econômico-Financeira:
3.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão.
3.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo o termo de abertura e termo de encerramento, a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
3.1.3.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da pessoa jurídica que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com o protocolo de envio a Receita Federal, estando a sua autenticidade sujeita à verificação pela Administração;
3.1.3.2.2. Para comprovação cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC);
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG); SOLVÊNCIA GERAL (SG);
LC = AC - IGUAL OU SUPERIOR A 1,00
PC
LG = (AC+ARLP) - IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (PC+PELP)
SG = A REAL - IGUAL OU SUPERIOR A 0,50
(PC+PELP)
Onde: LC – avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações á curto prazo; LG – mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo; SG – expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; ARLP = Ativo Realizável á Longo Prazo; PELP = Passivo Exigível á Longo Prazo; A REAL = Ativo Total, diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc).
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b.1) empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas.
b.2) Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial as empresas que apresentarem, nos 03 (três) indicadores, índices iguais ou superiores aos estabelecidos no presente edital.
Obs.: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.1.4. Declarações:
3.1.4.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo III e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º Art. 32, da Lei Federal 8.666/93.
3.1.4.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo IV, assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
3.1.4.3. Declaração da empresa participante de que os condutores dos veículos que farão o serviço licitado atenderão ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23/9/1997, Artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
3.1.4.4. Declaração de disponibilidade dos recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente licitação.
3.1.4.5. Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
3.1.4.6. Declaração de que responderá pela veracidade das informações fornecidas e de que inexiste ato impeditivo de sua habilitação.
Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados.
3.1.5. Documentação de Habilitação Técnica:
3.1.5.1. Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
3.1.5.2. Registro ou inscrição do responsável técnico, no CREA ou CAU.
3.1.5.3. Comprovação de aptidão, através de certidão(ões) ou atestado (s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante com seu profissional habilitado, designado pela mesma, tenha sido contratada para a execução de serviço de características semelhantes ao do objeto do presente certame, sendo que este (s) atestado (s) deverá(ão) ser de serviço (s), devidamente registrado na entidade profissional competente.
3.1.5.3.1. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a entrega dos envelopes, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmando; e, no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do ATO CONSTITUTIVO E/OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, sendo que esta certidão
(s) ou atestado (s) deverá(ão) ser de serviço (s), devidamente registrado na entidade profissional competente.
3.1.5.3.2. A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) deve estar devidamente registrado na entidade profissional competente e vir acompanhado(s) do acervo técnico do profissional da(s) correspondente a(s) certidão(ões) ou atestado(s) apresentado(s).
3.1.5.3. Declaração de que visitou os locais das coletas e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação, que deverá ser efetuada e atestada pelo responsável técnico da empresa proponente, acompanhada por cópia de Atestado de Visita, emitido pelo Município. As visitas deverão ser agendadas na Sec. Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, em horário de expediente.
3.1.5.4. Declaração de que a proponente possui PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional.
3.1.5.5. Declaração de que a proponente possui PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais.
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3.1.6. Documentos Ambientais:
3.1.6.1. Prova de que a empresa possui Licença de Operação (LO), em área própria ou de terceiros, para Disposição Final dos RSD (orgânicos e rejeitos) gerados e coletados no Município, e que atenderá as especificações constantes no Projeto Básico.
3.1.6.1.1. Habilitação necessária da Subcontratação da Destinação Final, se houver, através de contrato ou outro documento hábil, conforme Art. 72, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente, no caso de o licitante não ser detentora dos aterros para destinação final.
3.1.6.1.2. No caso de subcontratação da destinação final do lixo, a licitante deverá juntar declaração do proprietário do aterro sanitário, autorizando a disposição dos RSD do município de Cotiporã, com data não superior a 30(trinta) dias da data da licitação, acompanhado de Licença (LO) ou documento hábil de liberação do local para a atividade, expedido pelo órgão ambiental estadual (FEPAM), bem como, juntar o Instrumento Contratual entre a empresa que detêm a LO do Aterro Sanitário e a empresa licitante.
3.1.6.2. Licença de Operação (FEPAM) para TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
3.1.6.3. Licença de Operação do órgão ambiental competente para CENTRAL DE TRIAGEM, em área própria ou de terceiros.
3.1.6.3.1. Habilitação necessária da Subcontratação da Destinação Final dos RSD inorgânicos, se houver, através de contrato ou outro documento hábil, conforme Art. 72, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente, no caso de o licitante não ser detentor da usina de reciclagem.
3.1.6.4. Declaração do Município onde está localizado o aterro sanitário, autorizando entrada de resíduos de outros municípios.
3.1.6.5. Documento comprobatório que a licitante está registrada no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, nos termos do artigo 17, Inciso II, da Lei nº 6.938/81.
3.1.6.6. No caso de ocorrer o transbordo dos resíduos urbanos coletados para posterior destinação ao aterro sanitário devidamente licenciado devem ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.6.6.1. documento que comprove a propriedade, a locação ou a cedência do local onde será realizada a operação de transbordo, acompanhado da respectiva Licença de Operação do Órgão ambiental competente.
3.1.6.6.1. certidão atualizada de registro da EMPRESA e de seu(s) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) no CREA ou CAU.
3.2. Além dos documentos de habilitação, no envelope nº 01, a microempresa e a empresa de pequeno porte, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração (modelo Anexo V), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais, estando apto a usufruir do tratamento favorecido.
3.2.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), também gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador, representante legal da empresa ou qualquer outro documento oficial, que comprove que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2.2 A ausência da declaração implicará em renúncia ao tratamento favorecido e beneficiado, previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.3 O licitante que atender aos itens 3.2 ou 3.2.1 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 3.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
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3.2.3.1. O prazo de que trata o item 3.2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.2.4. O benefício de que trata o item 3.2.3 não eximirá o licitante da apresentação de todos os documentos exigidos neste edital, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
3.2.5. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
3.3. Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.4. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4. PROPOSTA:
4.1 O envelope nº 02, relativo à proposta, deverá conter:
a) valores expressos em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, inclusive o BDI, deverá conter o valor separadamente: da coleta, do transporte, destinação final e o valor total global mensal dos serviços, acompanhada da Planilha de Custos (a planilha de custos deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico legalmente habilitado).
b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas;
c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado;
d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos, que deverá ser em nome da empresa;
f) informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA.
g) declaração, assinada pelo representante legal do licitante de acordo com o Modelo - Anexo VI, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
Obs.: “não serão aceitas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem as publicações”.
h) Será considerado, para fins de julgamento, o valor global mensal para o Lote 1 de até R$29.400,82 (vinte e nove mil e quatrocentos reais e oitenta e dois centavos) e para o Lote 2 o valor mensal de até R$10.805,95 (dez mil oitocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos);
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i) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados.
j) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 00.000.0000.0000 Manutenção do Serviço de Coleta e Destinação Final de Resíduos 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7770
5. JULGAMENTO:
5.1. Esta licitação é do tipo menor preço global mensal por lote, e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor valor mensal proposto dentro das condições exigidas neste Edital.
5.2. COOPERATIVAS: para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução do serviço.
5.2.1. Os valores da dedução acima indicada (5.2), relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução do serviço, deverão fazer parte do contrato e comprovados, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
5.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que atenderem aos itens 3.2 e 3.2.1 deste edital.
6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4. O disposto nos itens 6.1 a 6.3 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiária.
6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam ao limite do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
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8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo legal, na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.
8.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista em lei.
8.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio que não permitido por Edital ou na forma legal.
8.6. As razões e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município, desde que nos prazos previstos acima, devendo ser apresentados na forma original, no prazo legal.
8.7. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.8. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8.9. Os prazos previstos nos itens anteriores, poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
8.10. As impugnações ao presente Edital deverão ser efetuadas, por escrito, na forma e nos prazos previstos no artigo 41 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
9 - DO PRAZO, GARANTIAS, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Após esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.866/93, e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de 05 (cinco), comparecer à sede da Contratante para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada.
8.2. Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, em ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas licitações remanescentes, na ordem de classificação para assinatura de contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou então revogará a licitação sem qualquer indenização, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.8666/93 e legislação subsequente.
8.3. Quando da assinatura do Contrato, a empresa vencedora da presente licitação deverá apresentar os documentos abaixo descritos, em original ou cópia autenticada:
a) Comprovação, com documento oficial, que o(s) veículo(s) tenha(m) idade máxima de 05 (cinco) anos, a contar do ano de sua respectiva fabricação;
b) Apresentação de documento que comprove que a Contratada possui seguro de todos os seus veículos, contra terceiros (mínimo) e seguro pessoal a seus funcionários;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT - de execução do serviço contratado.
d) O LTCAT - LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO válido do serviço contratado, do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, documentos indispensáveis para efetivação do pagamento.
8.4. Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão as cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.688/93 e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos artigos 77 a 79, desse mesmo diploma legal.
8.5. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser renovado por períodos anuais, até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do
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Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.6. Será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo, caso a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.
8.7. Em caso de renovação do contrato e, havendo alteração na legislação ambiental, que exija ou imponha determinados programas ou projetos a serem efetuados pela empresa contratada, que visem à perfeita execução do objeto, o Município se reserva o direito de exigir, sob pena de rescisão do contrato, tais mudanças introduzidas por dispositivos legais.
8.8. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contrastada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
8.9. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro, a Contratada deverá apresentar a Planilha de Custos com os valores do item a ser revisado.
8.10. Se houver renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos, originais e/ou autenticados:
a) Planilha de Custos com os valores atualizados.
b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
e) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – INSS, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
f) Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental competente, que contemple a destinação final do lixo, no caso de estar com a validade vencida.
f.1) - No caso da licitante não ser detentora dos aterros e/ou usina de reciclagem para destinação final, deverá apresentar a Licença de Operação expedida pela órgão competente que contemple a destinação final, referente ao terceiro
g) Demais licenças ambientais exigidas neste Edital, se acaso estiverem vencidas.
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, de execução do serviço contratado.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. Será aplicada a sanção de advertência na ocorrência das seguintes infrações:
a) Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço; ou
b) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico; ou
c) Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico;
10.2. Será aplicada multa diária de 0,5% do valor mensal do contrato, na ocorrência das seguintes infrações:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”; ou
b) Xxxxxxxxx a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico; ou
d) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico; ou
e) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico; ou
f) Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc. ou
g) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico;
10.3. A primeira reincidência de qualquer das infrações descritas no item 10.2 implicará na aplicação em dobro o valor da multa diária e a segunda, na rescisão do contrato e aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
00.0. Será aplicada multa 10% do valor do contrato mensal na ocorrência das seguintes infrações:
a) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
b) Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço;
c) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados;
d) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
e) Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos;
f) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
g) Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços;
h) Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados;
i) Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
j) Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos;
10.5. Em caso de cometimento de mais de uma infração prevista nos itens 10.2 a 10.4 as multas serão somadas.
10.6. Em caso de inexecução contratual, será aplicada multa de 10%, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, além da rescisão do contrato.
10.7. Considera-se como inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas no item 10.6, o cometimento das seguintes infrações:
a) Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro da Responsabilidade Técnica (RRT) antes do início da prestação dos serviços;
b) Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico;
c) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
e) Desatender às determinações da fiscalização;
f) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
h) Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
i) Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico;
j) Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal, acompanhado do relatório de coletas e pesagens realizadas durante o mês, das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços e a aprovação da fiscalização do contrato e aceite do Secretário Municipal de Obras;
11.2. nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, veículos, equipamentos, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais;
11.3. na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação da Concorrência nº 001/2019 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento;
11.4. serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
00 - XX FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será acompanhada pelos seguintes servidores municipais: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Engenheira Civil, CREA/RS nº 190280; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fiscal Ambiental e Xxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal Sanitária, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, ou pelo telefone (00)-0000 0000, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
13.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
13.4. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município.
13.6. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
13.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
13.10. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.11. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
13.12. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município.
13.13. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
13.14. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO;
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP;
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
13.15. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.15. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - telefone: (00)0000 0000 e/ou no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cotiporã, 29 de janeiro de 2019.
Examinado e Aprovado:
XXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO, MODALIDADE CONCORRÊNCIA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME A SEGUIR:
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | No: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade/ Estado: | ||
Telefone: | E-mail: | |
Nome do Banco: | Nº da Agência: | Conta Bancária nº: |
Nome da pessoa para contato: |
LOTE 1 | Especificação | Valor Total Mensal R$ |
1.1 | Prestação de serviços de coleta orgânica de resíduos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã, com transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente. Três (03) dias por semana. | |
Valor da coleta de lixo – R$ | ||
Valor do transporte do lixo coletado – R$ | ||
Valor da destinação final – R$ | ||
VALOR TOTAL MENSAL R$ | ||
1.2 | Prestação de serviços de coleta seletiva (lixo seco) de resíduos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã, com transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente. Um (01) dia por semana. | |
Valor da coleta de lixo – R$ | ||
Valor do transporte do lixo coletado – R$ | ||
Valor da destinação final – R$ | ||
VALOR TOTAL MENSAL R$ | ||
VALOR TOTAL GLOBAL MENSAL – LOTE 1 – R$ | ||
LOTE 2 | ||
2.1 | Serviços de locação de 100 pares de contentores com capacidade de 1.000 litros cada contentor para conteinerização (para resíduos orgânicos na cor marrom e seletivos na cor azul) para recolhimento através de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (Lift) sendo que os containers serão colocados de acordo com a necessidade através de ordem de serviços, quando o Município achar necessário. |
Validade da proposta: 60 dias. Data: 28/02/2019.
Obs.: A proposta deverá estar acompanhada das planilhas de custos.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXX XX PROJETO BÁSICO COLETA DE LIXO
1 - DO OBJETO
1.1 - Compreende a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã/RS, de acordo com o estabelecido neste Edital e mapa de abrangência anexo.
1.2 - O Aterro a serem destinados os resíduos sólidos, deverá ser de propriedade ou disponibilidade, devidamente comprovada da Licitante.
1.3 - O Aterro Sanitário deverá ter licença de operação em vigor, emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM), e deverá ter características de Central de Recebimento de Resíduos, com autorização do município sede para receber os resíduos sólidos gerados por outros municípios.
1.4 – O transbordo, entre outros procedimentos deverá ser de responsabilidade da licitante e será de exclusiva responsabilidade desta, a capacitação técnica, para proceder a separação de todo resíduo gerado pelo município.
em:
1. 2. Definição e quantificação dos serviços.
1.2.1 - Coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos.
Consiste no serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, os quais podem ser classificados
a) Domiciliares ou residenciais;
b) Comerciais;
c) Industriais inertes ou comuns;
1.2.2 - Resíduos sólidos residenciais são aqueles originados estritamente de domicílios (casa,
apartamentos e similares).
1.2.3 - Resíduos comerciais são aqueles provenientes das atividades comerciais em geral (bares, restaurantes, hotéis, lojas, lanchonetes, magazines, supermercados, açougues, padarias e outros).
1.2.4 - Resíduos industriais inertes ou comuns são os resíduos sólidos industriais que não apresentam perigo à saúde e admitem destinação similar à dos resíduos sólidos urbanos.
1.2.5 - A quantidade estimada para este serviço é de aproximadamente 50 ton/mês.
1.3 - Especificações dos serviços.
1.3.1 - Deverão ser coletados todos os resíduos abaixo especificados:
a) Resíduos domiciliares em geral.
b) Resíduos originários de estabelecimentos comerciais e industriais não perigosos, restaurante, bares, hotéis, quartéis, mercados, clubes, matadouro, rodoviária, cemitérios, recintos de exposição, edifícios públicos em geral e de feiras livres.
c) Resíduos originários da varredura domiciliar e pública desde que devidamente acondicionados.
d) Resíduos originários de restos de limpeza desde que caibam em recipientes de 100 (cem) litros.
1.3.2 - Não está compreendida na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulhos de obras públicas ou particulares e resíduos industriais perigosos.
1.3.3 - Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser executada manualmente (com o auxílio de carro de mão).
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2 - DA EXECUÇÃO DA COLETA
2.1 - O coletor deverá recolher e transportar os resíduos, com o cuidado necessário para não danificar os recipientes e evitar a queda do lixo nas vias públicas.
2.2 - As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados ou colocados nas vias públicas, ou que tiverem caído durante a coleta, inclusive com varredura complementar.
2.3 - O vasilhame em que está depositado o lixo deverá ser manuseado com bons modos e deixado, após esvaziado totalmente, nas mesmas condições de uso e local em que estava e de pé.
2.4 - A coleta deverá ser realizada em todas as ruas no perímetro urbano (vias públicas oficiais e abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato) e nos locais demarcados no perímetro rural (conforme mapa). A coleta deverá ser executada em ambos os lados das ruas. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, deverá ser adotada a coleta indireta.
2.5 - A central de triagem deverá possuir balança rodoviária para pesar mensalmente a quantidade dos resíduos coletados neste Município de Cotiporã, ou, caso não possua, disponibilizar o serviço de pesagem em propriedade de terceiros, sob sua responsabilidade.
2.6 - Toda a operação deverá ser executada sem ruídos e sem danificar os recipientes.
2.7 - Para facilitar o serviço, a contratada poderá submeter à aprovação da Prefeitura a utilização de caixas coletoras ou de outro sistema equivalente. Nesses casos, caberá à contratada o fornecimento de caixas coletoras.
2.8 - Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito.
3 – DO PLANEJAMENTO E DA FREQUÊNCIA HORÁRIO
3.1 - É atribuição da contratada executar o plano de serviço aprovado, dando ciência prévia dos dias e horas através dos meios de comunicação, sendo de sua inteira responsabilidade.
3.2 - Deverão ser obedecidos os horários previamente estabelecidos para os serviços. Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da Contratada os encargos daí resultantes.
3.3 - A coleta poderá ser realizada apenas duas vezes por semana, em áreas com características especiais ou da periferia, a título precário, mediante a aprovação expressa e prévia da CONTRATANTE.
3.4 - A coleta deverá ser realizada quatro dias por semana, sendo 03 (três) dias por semana para o lixo orgânico e 01 (um) dia por semana para a coleta de lixo seco, independente de feriados e com horários exatos, a partir das 07h00min.
Dia da semana | Locais | Tipo de coleta |
Segunda feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, Acesso a Comunidade Sagrado Coração de Jesus, Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora, Comunidade São Roque, Mirante na Rua Bento Gonçalves, Comunidade Nossa Senhora do Rosário, Entrada para a Comunidade de São Casemiro, Belvedere na Estrada Bento Gonçalves, Entrada para Comunidade Nossa Senhora dos Navegantes, Entrada da Usina Hidroelétrica 14 de Julho, Comunidade de São Pedro e Balneário Storti na Estrada Bento Gonçalves. | Orgânica |
Quarta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, até a Comunidade de Nossa Senhora de Caravaggio, Esquadrias Ferradura, Até a propriedade de Xxxxx e Tômaz Faccio, Parque de Rodeios (uma vez por mês), Comunidade São Valentin, Balneário Municipal Xxxxxxx Xxxxx. | Orgânica |
Quinta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito. | Seletiva |
Sexta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, Comunidade de São Brás, Cooperativa de Sucos Monte Vêneto, Entrada Comunidade de São João, Frigorifico Vitoria, Empresa JC Zinda, Frigorifico RZ, Cooperativa de Suinocultores de Encantado, Empresa Vinhos Marson e Comunidade de Santo Antônio. | Orgânica |
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3.5 – A Secretaria Municipal de Obras poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em até 15 (quinze) dias da comunicação que deverá ser expressa.
4 - DO PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O quadro de funcionários para trabalhar na coleta de lixo, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde.
4.2 - A fiscalização municipal que será efetuada pelos Fiscais do Município que terão o direito de solicitar afastamento de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços.
4.3 - A CONTRATADA deverá advertir e vigiar para que os seus empregados não ingiram bebidas alcoólicas em serviço, não peçam gratificações ou donativos de qualquer espécie e não discutam com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
4.4 - Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital deverão estar devidamente uniformizados com macacões e deverão utilizar os equipamentos de proteção individual “EPI” de acordo com a legislação em vigor.
4.5 - Todo o pessoal utilizado para execução dos serviços de reciclagem será de inteira responsabilidade da contratada, sendo esta responsável pela a otimização da mesma referente a quantidade de funcionários a serem utilizados nos trabalhos.
4.6 - Competirá a CONTRATADA a admissão de garis, motoristas, fiscais, mecânicos e demais pessoas necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, refeitórios e demais exigências das leis trabalhistas.
5 – DOS VEÍCULOS
5.1 – Os veículos deverão estar adequados para a execução do objeto, conforme exigências da Legislação
ambiental.
5.2 - Os veículos da frota deverão estar registrados em nome da empresa, no órgão competente. O
caminhão deverá, no início da execução contratual, ter idade de máximo 5 (cinco)anos de uso e ser equipado com batedor de container e com dispositivo basculante liff (durante todo o contrato, manter o equipamento com idade não superior a 5 anos). Deverá ter sistema de som externo que fique ligado com música, texto e horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras (caso necessite), com pintura e letreiros na parte externa, identificado o serviço e a coleta.
5.3 - Os veículos da frota deverão ter capacidade de carga e volume suficientes para atender a totalidade da coleta e possuidor de caixa de captação de chorume.
5.4 - Os veículos deverão ter descrito, em local de fácil visibilidade, o número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis 24h.
5.5 - A licitante vencedora do pleito deverá manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.
5.6 - A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.
5.7 - Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras.
5.8 - A CONTRATADA deverá submeter os veículos de coleta para vistoria sempre que a fiscalização
exigir.
6 – DO ATERRO SANITÁRIO
6.1 - A instalação, implementação ou contratação do aterro sanitário será de inteira responsabilidade da
empresa vencedora, o qual, na data da habilitação, deverá estar devidamente LICENCIADO, com a devida apresentação da licença expedida pela FEPAM.
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6.2 – O aterro sanitário deverá ter características de central de recebimento de resíduos, com autorização do município sede para receber os resíduos sólidos gerados por outros municípios.
6.3 - Caso a empresa vencedora der outra destinação final ao lixo coletado, que não o aterramento, deverá apresentar documentação oficial que a habilite para tal destinação.
6.4 - Os equipamentos a serem utilizados no aterro serão de responsabilidade da empresa vencedora.
6.5 - Eventuais autuações ambientais e adaptações do aterro sanitário serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora.
7 – DO TRANSBORDO
7.1 - O transbordo, entre outros procedimentos deverá ser de responsabilidade da licitante e será de exclusiva responsabilidade desta, a capacitação técnica, para proceder a separação de todo resíduo gerado pelo Município.
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ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa.............................................................................................. através de seu
representante legal, Sr.(a) ................................................................................
RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.)
..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Concorrência N° 001/2019, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro , na cidade
de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº , carteira
de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de , DECLARA, para os
fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019.
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Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa
Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont.
Cargo ou função: Reg. CRC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2019, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
Obs.: Esta Declaração deverá acompanhar a proposta financeira.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../19.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em (RS), doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., , portador da Identidade nº
..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº , resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da Concorrência n° 001/2019, constituído através do Protocolo Administrativo nº 620/2018.
DO OBJETO
Cláusula Primeira:
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã/RS, com destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, de acordo com o Projeto Básico, Planilha de Orçamento e Mapa de Abrangência, anexos ao processo licitatório e conforme a seguir:
Lote 1 | Serviço |
1.1 | Prestação de serviços de coleta orgânica de resíduos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã, com transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente. Sendo três dias por semana. |
1.2 | Prestação de serviços de coleta seletiva (lixo seco) de resíduos domiciliares, abrangendo aqueles oriundos das empresas industriais e comerciais, considerados inertes, gerados pela coletividade urbana e rural do município de Cotiporã, com transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente. Sendo um dia por semana. |
1.1.1. Os veículos para coleta e transporte dos resíduos deverão ter no mínimo as seguintes características:
Caminhão com PBT mínimo de 15 toneladas com ano de fabricação não inferior a 2014, equipados com caixa de captação de chorume. O caminhão deverá no início da execução contratual ter idade de máximo 5 anos de uso e equipado com batedor de container e com dispositivo basculante liff (durante todo o contrato, manter o equipamento com idade não superior a 5 anos). Para a coleta orgânica e seletiva.
1.1.2. Todo o pessoal e material utilizado para execução dos serviços de coleta e transporte até destino final, será de inteira responsabilidade do contratado.
1.1.3. A coleta deverá ser realizada em todas as ruas no perímetro urbano e nos locais demarcados no perímetro rural, conforme mapa de abrangência anexo.
1.1.4. A central de triagem deverá possuir balança rodoviária para pesar mensalmente a quantidade dos resíduos coletados neste Município de Cotiporã, ou, caso não possua, disponibilizar o serviço de pesagem em propriedade de terceiros, sob sua responsabilidade.
1.1.5. A coleta deverá ser realizada quatro vezes por semana, sendo 03 (três) vezes por semana, segunda, quarta e sexta feira – a partir das 07h00min, para o lixo orgânico e 01 (uma) vez por semana, quinta feira – a partir das 07h00min, para a coleta de lixo seco, ou outro horário a ser definido pelo município.
1.1.6. O roteiro a ser seguido pela empresa contratada só poderá ser alterado com autorização previa do Município, conforme a seguir:
Dia da semana | Locais | Tipo de coleta |
Segunda feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, Acesso a Comunidade Sagrado Coração de Jesus, Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora, Comunidade São Roque, Mirante na Rua Bento Gonçalves, Comunidade Nossa Senhora do Rosário, Entrada para a Comunidade de São Casemiro, Belvedere na Estrada Bento Gonçalves, Entrada para Comunidade Nossa | Orgânica |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhora dos Navegantes, Entrada da Usina Hidroelétrica 14 de Julho, Comunidade de São Pedro e Balneário Storti na Estrada Bento Gonçalves. | ||
Quarta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, até a Comunidade de Nossa Senhora de Caravaggio, Esquadrias Ferradura, Até a propriedade de Xxxxx e Tômaz Faccio, Parque de Rodeios (uma vez por mês), Comunidade São Valentin, Balneário Municipal Xxxxxxx Xxxxx. | Orgânica |
Quinta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito. | Seletiva |
Sexta feira | Perímetro urbano e 2° distrito – Lageado Bonito, Comunidade de São Brás, Cooperativa de Sucos Monte Vêneto, Entrada Comunidade de São João, Frigorifico Vitoria, Empresa JC Zinda, Frigorifico RZ, Cooperativa de Suinocultores de Encantado, Empresa Vinhos Marson e Comunidade de Santo Antônio. | Orgânica |
1.2. Serviços de locação de containers, conforme a seguir:
LOTE 2 | Serviço |
2.1 | Serviços de locação de 100 pares de contentores com capacidade de 1.000 litros cada contentor para conteinerização (para resíduos orgânicos na cor marrom e seletivos na cor azul) para recolhimento através de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (Lift) sendo que os containers serão colocados de acordo com a necessidade através de ordem de serviços, quando o Município achar necessário. |
1.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os containers, suportando todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos, furto, roubo ou qualquer outro tipo de avaria aos equipamentos, bem como realizar a higienização a cada 60 dias.
1.3. Os serviços contratos deverão iniciar a partir da emissão de Ordem de Serviço, podendo ser emitidas ordens parciais em datas diferentes, a critério do Município.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda:
a) O valor mensal do presente ajuste é de até R$......,00 (..... reais), perfazendo o valor anual de R$ .... ( );
b) O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal, acompanhado do relatório de coletas e pesagens realizadas durante o mês, das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços, a aprovação da fiscalização do contrato e aceite do Secretário Municipal de Obras;
c) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, veículo, equipamentos, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobra a operação;
d) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação da Concorrência nº 001/2019 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento;
e) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
f) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco......
DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DAS CONDIÇÕES
Cláusula Terceira:
a) Este Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses a contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
b) O valor poderá ser reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, aplicando a variação dos últimos 12 meses.
c) Na assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo descritos, em original ou cópia autenticada:
c.1) Comprovação, com documento oficial, que o(s) veículo(s) tenha(m) idade máxima de 05 (cinco) anos, a contar do ano de sua respectiva fabricação;
c.2) Apresentação de documento que comprove que a Contratada possui seguro de todos os seus veículos, contra terceiros (mínimo) e seguro pessoal a seus funcionários;
c.3) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT - de execução do serviço contratado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
c.4) O LTCAT - LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO válido do serviço contratado, do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, documentos indispensáveis para efetivação do pagamento.
d) Se houver renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos, originais e/ou cópias autenticadas:
d.1) Planilha de Custos com os valores atualizados.
d.2) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d.3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d.4) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
d.5) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – INSS, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
d.6) Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental competente, que contemple a destinação final do lixo, no caso de estar com a validade vencida.
d.7) - No da CONTRATADA não ser detentora dos aterros e/ou usina de reciclagem para destinação final, deverá apresentar a Licença de Operação expedida pelo órgão competente que contemple a destinação final, referente ao terceiro
d.8) Demais licenças ambientais exigidas na licitação, se acaso estiverem vencidas.
d.9) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, de execução do serviço contratado.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Quarta:
1 – Dos Direitos:
Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Quinta:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
5.1. Será aplicada a sanção de advertência na ocorrência das seguintes infrações:
a) Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço; ou
b) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico; ou
c) Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico;
5.2. Será aplicada multa diária de 0,5% do valor mensal do contrato, na ocorrência das seguintes infrações:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”; ou
b) Xxxxxxxxx a prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico; ou
d) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico; ou
e) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico; ou
f) Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
g) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico;
5.3. A primeira reincidência de qualquer das infrações descritas no item 5.2 implicará na aplicação em dobro o valor da multa diária e a segunda, na rescisão do contrato e aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5.4. Será aplicada multa 10% do valor do contrato mensal na ocorrência das seguintes infrações:
a) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
b) Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço;
c) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados;
d) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
e) Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos;
f) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
g) Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços;
h) Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados;
i) Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
j) Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos;
5.5. Em caso de cometimento de mais de uma infração prevista nos itens 5.2 a 5.4 as multas serão somadas.
5.6. Em caso de inexecução contratual, será aplicada multa de 10%, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, além da rescisão do contrato.
5.7. Considera-se como inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas no item 10.6, o cometimento das seguintes infrações:
a) Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro da Responsabilidade Técnica (RRT) antes do início da prestação dos serviços;
b) Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico;
c) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
e) Desatender às determinações da fiscalização;
f) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
h) Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
i) Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico;
j) Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos.
DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
Cláusula Sexta:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sétima:
As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 00.000.0000.0000 Manutenção do Serviço de Coleta e Destinação Final de Resíduos 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7770
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxx:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Nona:
a) A execução do Contrato será acompanhada pelos seguintes servidores municipais: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Engenheira Civil, CREA/RS nº 190280; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fiscal Ambiental e Xxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal Sanitária, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
Cláusula Décima:
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Cotiporã, ..... de de 2019.
CONTRATANTE – Município de Cotiporã Xxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | CONTRATADA - ...... ........................... diretor | |
Xxxxxxxxxxx: | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx das Chagas |
CPF/MF nº: 000.000.000-00 | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674 |