PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.º001048/2022 PREGÃO N.º 02/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.º001048/2022 PREGÃO N.º 02/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objeto: : Registro de preços para futuros e eventuais serviços de manutenção mecânica veicular em geralnas ambulâncias, pertencentes a Linha denominada – Linha Média, da frota do SAMU da Baixa Mogiana
O Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “MENOR VALOR” por hora/serviço, utilizando como parametro a tabela correspondente (Ex: Tabela tempário ou similar), conforme descritos no Item I – OBJETO deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, 8.078/1990 (CDC), Lei Complementar 123/2006, Decreto Nº 7.892/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site da Plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil, através da rede mundial de computadores – internet - pelo link: xxx.xxx.xxx.xx.
DATA DE ABERTURA DO EDITAL: 25/01/2023
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 16 horas do dia 25/01/2023 até às 16 horas do dia 03/02/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14 horas do dia 06/02/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 15 horas do dia 06/02/2023.
TEMPO DE DISPUTA: 15 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
I – OBJETO
1. Registro de preços para futuros e eventuais serviços de manutenção mecanica veicular em geral nas ambulâncias, pertencentes a Linha denominada – Linha Média, da frota do SAMU da Baixa Mogiana, utilizando como parametro a tabela correspondente (Ex: Tabela tempário ou similar), para a linha de veículos que compõem a Frota do SAMU da Baixa Mogiana, de acordo com as especificações técnicas e condições do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, cuja Sede está situada no Municipio de Mogi Guaçu, na rua das Flores, n.º10 , Bairro Ypê Pinheiros, Cep: XXX 00.000-000.
II - DO PROCEDIMENTO
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 O certame será realizado através da utilização da opção “Acesso Público”, do Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “8 DE ABRIL”.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os
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quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as micro e pequenas empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e das demais modalidades de empresas que atenderem as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar sem plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com os Municípios de Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Itapira, Conchal, e Estiva Gerbi.
IV - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
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representante;
4.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000- 0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
V - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2.6 O cadastramento do licitante junto a BLL, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (XXXXX XX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO IV)
c) MODELO CARTA PROPOSTA E FICHA TECNICA DESCRITIVA DO OBJETO (ANEXO III) com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I, sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, ANEXO IV.
5.2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da
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proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, consoante com o modelo do ANEXO VIII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
VI - DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
1- ser legível e conter os seguintes elementos:
1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
1.2 - Número do Pregão e do Processo em todas as páginas;
1.3 - Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
1.4 – A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o valor da ““MENOR VALOR” por hora/serviço, utilizando como parametro a tabela correspondente (Ex: Tabela tempário ou similar), conforme modelo do Anexo I do edital.
1.4.1 Na proposta deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: tributos, seguros, locomoção, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução objeto da presente licitação;
1.5 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
1. – O valor da hora/serviço só será considerado até a segunda decimal após a vírgula.
2. - O valor ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável e terá como parâmetro a tabela vigente na data da solicitação parcial enviada por cada Município Contratante.
3.- Serão desclassificadas as propostas que:
3.1 - não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
3.2- sejam manifestamente inexequíveis;
3.3 - sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
3.4 – não apresentarem comprovante de contrato válido, e em vigor, com sistema de tabelas, (Tabela tempário ou similar), correspondente ao item ofertado. Justifica-se tal exigência na medida que é pressuposto básico ter a licitante conhecimento dos preços praticados pelas tabelas e sobre os quais ofertam descontos, sob pena de ofertarem descontos aleatórios, para tanto, é razoável e proporcional a exigência que as ofertantes tenham acesso prévio as referidas tabelas, o que somente pode ser comprovado com o contrato válido e vigente.
4.- Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo ao contratante.
5.- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
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VII ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço.
7.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.6 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.10 A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PUBLICA SERÁ NO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, ONDE A DISPUTA SERÁ POR 15 MINUTOS, APÓS ESSA FASE A DISPUTA SERÁ NO MODO RANDÔMINCO, ONDE TERÁ UM TEMPO DE ATÉ 10 MINUTOS (SISTEMA FECHA A DISPUTA EM QUALQUER MOMENTO ATE 10 MINUTOS), POR ÚLTIMO SEGUIRÁ PARA A FASE DO FECHADO 1, ONDE IRÁ PARA ESTA FASE A MELHOR OFERTA DO RANDÔMICO E TODOS AS OUTRAS OFERTAS QUE FICARAM COM O ÚLTIMO LANCE COM DESCONTOS ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) INFERIOR ÀQUELA DO LANCE OFERTADO NO RANDÔMICO, OS PARTICIPANTES TERÃO 5 MINUTOS PARA UM ÚNICO E FINAL LANCE.
7.11 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu lance mínimo a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.12 O sistema informará a proposta de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do menor valor.
7.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender
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às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor valor.
7.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta menor valor e o valor estimado para a contratação.
7.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor.
7.16 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor valor, caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
VIII PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará em possível desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.1.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
8.1.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.1.5 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica ANEXO VIII sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.1.6 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
8.1.7 FORNECIMENTO
8.1.8 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue nos endereços indicados no ANEXO I.
8.1.9 GARANTIA
8.1.10 A garantia deverá ser da seguinte forma: O contratado será responsável por todas as fases da execução do Objeto, assumindo para si toda e qualquer responsabilidade por má execução ou por má fé.
IX - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de “MENOR VALOR” por hora/serviço, utilizando
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como parametro a tabela correspondente (Ex: Tabela tempário ou similar), observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de maior valor.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido o menor valor.
9.5 CASO O PROPONENTE SEJA ENQUADRADADO NA CATEGORIA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS ME/EPP:
9.6 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.8 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.9 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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9.10 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.3.15 e 6.3.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido o menor valor.
9.11 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
X - DO JULGAMENTO FINAL
10.1 Para julgamento será adotado o critério de “MENOR VALOR”, referente o objeto do presente certame, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
XI - DA HABILITAÇÃO
11.1 Conforme ANEXO 02 o licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 00:15 (quinze) minutos após o término da disputa, através da plataforma da BLL.
11.2 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 00:15 (quinze) minutos, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
11.3 Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4 Deverá ser entregue somente com a documentação em original, não sendo necessária cópia via e-mail.
11.5 Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
11.6 Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
11.8 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
11.9 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.10 Os documentos emitidos via Internet deverão ser conferidos pela Equipe de Apoio. Os documentos de habilitação serão os seguintes:
A) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
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2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e da última alteração contratual, se houver, devidamente depositados ou arquivados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Deverá ser entregue somente com a documentação em original, não sendo necessária cópia via e- mail.
B) DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Cartão CNPJ.
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
4. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, no que tange aos débitos efetivamente inscritos em Dívida Ativa.
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da sua expedição.
Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
C) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado comprovando prestação de serviços de similaridade ao licitado.
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A (s) certidão (ões)/ atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o
(s) expediu, com a devida identificação.
D) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório judicial distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá apresentar durante a fase de Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
11.11 Juntamente com os documentos para habilitação deverá ser entregue a declaração dando ciência de que a licitante não mantém em seu quadro de pessoal, menores em qualquer trabalho (Anexo X – Modelo), declaração de fato impeditivo de habilitação (ANEXO V).
11.12 Declaração de ME ou EPP (Anexo VIII) e Proposta de Preços (ANEXO III) , que deverá atender a todos os requisitos, descritos no ANEXO I.
X – PRAZO E CONDIÇÕES PARA O ATENDIMENTO AO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1 Constam no Termo de Referência – Anexo I, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
10.2 Poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos (s) ou declaração (ões) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
10.3 Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, ocorrendo recusa em cumprir com o descrito no Termo de Referência – Anexo I, sem justificativa aceita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação, ou então na hipótese de silêncio, dentro do mesmo prazo, o proponente vencedor, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
XI. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 DA IMPUGNAÇÃO
11.1.2 Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.3 Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.1.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
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11.2 DOS RECURSOS
11.2.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.2.2 As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
11.2.3 O recurso contra atos e decisões da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII– DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a pregoeira adjudicará o objeto ao vencedor e a autoridade superior homologará os procedimentos licitatórios.
XIII– PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
13.1 Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através do devido Contrato ou Nota de Xxxxxxx, para a entrega do objeto desta licitação, nos termos do Contrato (Anexo IX) , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, deste Edital.
13.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” e do SAMU da Baixa Mogiana de Mogi Guaçu, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do ANEXO I, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo estipulado no Termo de Referencia, sem ônus para o Consórcio, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
XIV– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos necessários para fazer frente às despesas da presente licitação onerarão as dotações orçamentárias:
FROTA SAMU DA BAIXA MOGIANA SOLICITANTES | Dotação |
FROTA SAMU DE MOGI GUAÇU | 3 3.3.90.30.00.00.00 |
FROTA SAMU DA MOGI MIRIM | 33 3.3.90.30.00.00.00 |
FROTA SAMU DA ITAPIRA | 69 3.3.90.30.00.00.00 |
FROTA SAMU DA ESTIVA GERBI | 81 3.3.90.30.00.00.00 |
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
15.2 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos, por dia de atraso em que, sem
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justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
15.3.1 – Advertência;
15.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
15.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
15.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontada do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Consórcio Intermunicipal de Saúde, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes pela
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
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16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Mogi Mirim, Estado de SP, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” para melhores esclarecimentos, através do fone (19) 3549- 8675 (00) 0000-0000 ou, e-mail xxxxxxx@xxx0.xxx.xx e plataforma XXX.xxx.xxx.xx .
16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15 O valor ESTIMADO para este Pregão é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o registro de preços para futuros e eventuais serviços de manutenção mecanica veicular em geral nas ambulâncias, pertencentes a Linha denominada – Linha Média, da frota do SAMU da Baixa Mogiana, por critério de “MENOR VALOR” por hora/serviço, utilizando como parametro a tabela correspondente (Ex: Tabela tempário ou similar), conforme ANEXO I deste Edital;
16.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.17 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.18 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
16.19 A apresentação da declaração constante do Anexo VIII do presente edital não impede ao Consórcio de realizar as diligências que forem necessárias para perquirir se a licitante que se apresentou como ME ou EPP realmente preenche as condições legais para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
16.20 Na hipótese de se constatar a inveracidade do afirmado pela licitante nas declarações apresentadas ao Consórcio nos termos do Anexo V, do presente edital, ou no caso de não apresentação de informações exigidas nos termos deste edital, no prazo assinalado pelo Consórcio, a licitante será desclassificada e punida com as sanções previstas na cláusula 15.3, convocando-se logo em seguida o segundo colocado da disputa.
XVII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
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17.1 Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
17.2 Anexo II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
17.3 Anexo III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE.
17.4 Anexo IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DA BLL.
17.5 Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES.
17.6 Anexo VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
17.7 Anexo VII – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL.
17.8 Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
17.9 Anexo IX – MINUTA DE CONTRATO
17.10 Anexo X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
Xxxx Xxxxx, 18 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Con-8
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Registro de preços para futuros e eventuais serviços de manutenção mecânica veicular em geralnas ambulâncias, pertencentes a Linha denominada – Linha Média, da frota do SAMU da Baixa Mogiana.
1. Justificativa: Considerando que o Consórcio mantem um contrato de Programa para a gestãocompartilhada do SAMU dos Municípios de: Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira e Estiva Gerbi, o qual contempla mão de obra especializada para as ambulâncias da frota do SAMU da Baixa Mogiana;
Considerando que a Xxxxx xxxxx 00 (xxxx) ambulâncias, da Linha denominada: Linha Média; Considerando que todos os veículos devem estar em conformidade e bom estado de uso,
seguindotodas as normativas do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a alta demanda da utilização dos veículos, visando melhor atender a população;
Considerando que o Consórcio não possui um Setor de Controle de Frota, nem profissional habilitado para atender as necessidades acerca de prestação de serviços mecanicos automotivos;
Diante do exposto, essa contratação se faz necessária para a prestação dos serviços, que são de extrema necessidade para efetuar as manutenções corretivas e preventivas, mantendo assim, os veículos em perfeita condição de uso;
2. Descrição:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO –LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 40 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLACA | CHASSI | MODE LO | ANO | COMB. |
IVECO | EVA 9426 | 00XX00X00X0000000 | DAILY 35S14 GRANFURGONE | 2018/2019 | DIESEL |
LOTE 02
TEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO –LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 300 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLACA | CHASSI | MODE LO | ANO | COMB. |
M. BENZ | GCR 2082 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2017/2018 | DIESEL |
15
EEV 7250 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2019/2019 | DIESEL | |
DKI 1241 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAO LONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2012/2012 | DIESEL | |
EWG 5399 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL | |
FDM 9264 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2017/2018 | DIESEL | |
DBN 6623 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL | |
FPZ 6902 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL |
Lote 03
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO –LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 160 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLACA | CHASSI | MODE LO | ANO | COMB. |
RENAULT | DKI 1194 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAUT MASTER FURGÃOLONGO 2.5 DCI | 2010/2010 | DIESEL |
PAQ 9967 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAUT MASTER FURGÃOLONGO 2.5 DCI | 2015/2016 | DIESEL | |
EGI 9226 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAUT MASTER FURGÃOLONGO 2.5 DCI | 2010/2010 | DIESEL | |
EHE 0587 | 93YADCU6AJ448694 | RENAUT MASTER FURGÃOEXTRA 2.3 16V DCI | 2010/2010 | DIESEL |
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todos os serviços serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço resultante do procedimento licitatório.
3.2 Ao receber o veículo na unidade, a Contratada deverá apresentar um orçamento prévio e aguardará a Autorização da Contratante para realização dos serviços. Caso a Contratada execute o serviço sem prévia aprovação, sofrerá pena de arcar com os custos dos serviços não autorizados.
3.3 No Orçamento da contratada constará: A identificação do veículo (modelo, placas), data, odômetro/horimetro de recebimento do veículo na unidade prestadora de serviços da Contratada. De forma discriminada, o número de horas para cada serviço a ser executado e o respectivo valor.
3.4 Para a elaboração do orçamento, a Contratada deverá emitir junto a um dispositivo de controle de hora serviço (Ex: Tabela tempário ou similar) e encaminhar ao setor Controle de Frota, pelo endereço de e- mail: xxxxxxx@xxx0.xxx.xx . Não serão aceitos orçamentos que não acompanhem a
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aferição do dispositivode controle supracitado.
3.4 Facultativamente, em caso de omissão de serviços na tabela tempário e/ou similar, a Contratada deveráemitir um orçamento específico, detalhando os serviços a serem realizados. O orçamento será cotejado pelo Controle de Frota do SAMU. Poderá, também, ser utilizado como forma de parâmetro, o tempo utilizado para execução de serviços de mesma natureza em ocasiões futuras.
3.5 Sendo aprovado o Orçamento da Contratada pela Contratante, será emitida uma Ordem de Serviço autorizando a realização dos serviços.
3.6 Sendo constatadas discrepâncias nos quantitativos de horas de serviços mecânicos ou no valor/quantidade, o orçamento será recusado pela Contratante, devendo ser objeto de reavaliação pela Contratada no prazo permitido para orçamentos, mencionado no item 4.1 deste T.R.
3.7 Os serviços e substituições de peças e acessórios serão executados na unidade da Contratada, ficandoo Chefe de Frota responsável pela entrega do veículo para a sua manutenção e bem como por sua retiradaapós a conclusão dos serviços.
3.8 Os serviços em geral deverão ser executados de maneira que mantenha todos os veículos em perfeitascondições, funcionamento regular e ininterrupto; Com assistência técnica para verificações eficientes dos defeitos, lubrificações e outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
3.9 Para substituição dos itens deverá constar dentro do orçamento prévio a quantidade, a qualidade (genuína/original/genérica) que fizer necessário, passando pelo mesmo critério supracitado.
4. A CONTRATANTE FORNECERÁ OS ITENS (PEÇAS E ACESSÓRIOS) SOLICITADOS.
4.1 Caso necessite de mais itens além do solicitado à medida que se realize o serviço, a Contratada deverá entregar uma solicitação fundamentada para análise do Chefe de Frota, dentro do prazo permitido para a execução dos serviços.
4.2 Solicitação será avaliada pelo Chefe de Frota, se encontrado qualquer discrepância, a solicitação será recusada, devendo ser objeto de reavaliação da Contratada dentro do prazo permitido para a execução dosserviços, mencionado no item 4.2 deste T.R.
4.3 Os serviços somente serão considerados recebidos, após a conferência de praxe do Chefe de Frota. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço.
b) definitivamente, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
5. A CONTRATADA DEVERÁ TER 01 (UMA) SEDE LOCALIZADA DENTRO DO RAIO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) QUILÔMETROS DO MUNICÍPIO DA CONTRATANTE.
5.1 A Contratada deverá compor seus custos de maneira que represente a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão de obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a qualidade dos serviços prestados.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 MANUTENÇÃO MECANICA EM GERAL - Realizar manutenção de maneira ampla, abrangendo substituições de componentes e revisão dos sistemas de: Transmissão, direção, frenagem, suspensão, rodagem, arrefecimento, alimentação, eletrônico, hidráulica, troca de óleo e elementos filtrantes.
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6.2 CORRETIVA - Reparo será realizado após a ocorrência da falha (quebra ou mau funcionamento) do sistema ou componente. Será solicitado de imediato pela Contratante.
6.3 PREVENTIVA - Revisar e substituir itens em intervalos de tempos determinados pelo fabricante dos veículos. Será pré-solicitado pela Contratante para agendamento.
6.4 No caso de ser constatada qualquer anormalidade nos serviços a Contratada será comunicada imediatamente a fim de garantir a sua qualidade, devendo, para tanto providenciar a reparação sem qualquer ônus adicional à Contratante. Ficando ainda a Contratada exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos que venham causar à Contratante, caso essa anormalidade ocorra com o veículo em deslocamento, será de total responsabilidade da Contratada a remoção/recolhimento do mesmo.
7. PRAZOS
7.1 COTAÇÃO: A Contratada deverá entregar a cotação para a realização do serviço no prazo máximo de48 (quarenta e oito) horas.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 A Contratada deverá executar os serviços no prazo máximo de 02(dois) dias úteis para as manutençõesde pequena monta; 04 (quatro) dias úteis para as manutenções de média monta; Para manutenções de grande monta até 07 (sete) dias úteis. Todos os prazos começam a contar após a entrega da Ordem de Serviço.
9. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS:
9.1 A Contratada deverá solicitar a prorrogação junto ao Chefe de Frota da Contratante, mediante solicitação fundamentada, cabendo-lhe manifestar-se no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
10. ESTIMATIVA DE CONSUMO:
10.1 Para elaboração da estimativa foi utilizado o valor gasto no ano anterior com mão de obras/serviços de manutenção mecânica em geral, e a informação contábil acerca do saldo de dotação orçamentária disposto para Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, para o exercício 2023, com os seguintes valores:
TEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – XXXXX XXXXX | 000 XXXXX | |
XXXX XXXX XX XXXXX MOGIANA SOLICITANTES | ORÇAMENTO ANUAL | VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA | |
ROTA SAMU DE MOGI GUAÇU | R$ 88.000,00 | R$ 40.000,00 | |
FROTA SAMU DA MOGI MIRIM | R$52.000,00 | R$ 27.000,00 | |
FROTA SAMU DA ITAPIRA | R$ 38.570,07 | R$ 20.000,00 | |
FROTA SAMU DA ESTIVA GERBI | R$ 31.000,00 | R$ 13.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 209.570,07 | R$ 100.000,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Suprimentos
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Frota do SAMU Regional da Baixa Mogiana
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
XXXXX XX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
Para habilitação no presente processo deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, anexando junto ao sistema atraves da plataforma xxx.xxx.xxx.xx a seguinte documentação:
a) Comprovante de Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia do contrato social da empresa (sua constituição), e sua última alteração contratual em vigor, se houver devidamente registrado na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
h) Declaração de que se vencedor da presente licitação, entregará o objeto licitado de acordo com todas as especificações constantes no EDITAL, no prazo e preço proposto – ANEXO III;
i) Declaração de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital, tendo consciência das responsabilidades que a empresa assumirá perante o Consórcio em caso de contratação – XXXXX X;
j) Declaração de que NÃO possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, entre outros que não foi declarado inidôneo nem suspenso de licitar – XXXXX X.
k) Declaração de que nenhum dos sócios ocupa cargo político, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal) – ANEXO V;
l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta e apresentado junto, à declaração de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômica financeira, firmada por um profissional devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE
TIMBRADO DA EMPRESA
Modelo Proposta de Preço
Processo Adm. LC Nº1048/2022
Objeto: Registro de preços para futuros e eventuais serviços de manutenção mecânica veicular em geral nas ambulâncias, pertencentes a Linha denominada – Linha Média, da frota do SAMU da Baixa Mogiana.
Dados da Proponente:
Razão Social: | |
Endereço Completo: | |
CNPJ: |
Proposta
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 40 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLACA | CHASSI | MODELO | ANO | COMB. |
IVECO | EVA 9426 | 00XX00X00X0000000 | DAILY 35S14 GRANFURGONE | 2018/2019 | DIESEL |
LOTE 02
TEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 300 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLACA | CHASSI | MODELO | ANO | COMB. |
MB | |||||
EEV 7250 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2019/2019 | DIESEL | |
DKI 1241 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAO LONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2012/2012 | DIESEL | |
EWG 5399 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL | |
FDM 9264 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 | 2017/2018 | DIESEL |
20
BI-TB | |||||
DBN 6623 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL | |
FPZ 6902 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 160 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLACA | CHASSI | MODELO | ANO | COMB. |
RENAULT | DKI 1194 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAUT MASTER FURGÃO LONGO 2.5 DCI | 2010/2010 | DIESEL |
PAQ 9967 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAUT MASTER FURGÃO LONGO 2.5 DCI | 2015/2016 | DIESEL | |
EGI 9226 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAUT MASTER FURGÃO LONGO 2.5 DCI | 2010/2010 | DIESEL | |
EHE 0587 | 93YADCU6AJ448694 | RENAUT MASTER FURGÃO EXTRA 2.3 16V DCI | 2010/2010 | DIESEL |
Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) |
01 | MANUTENÇÃO MECANICA/ HORA SERVIÇO –LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 40 HORAS |
VALOR HORA SERVIÇO MECANICO |
Lote 02
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) |
01 | MANUTENÇÃO MECANICA/ HORA SERVIÇO –LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 300 HORAS |
VALOR HORA SERVIÇO MECANICO |
Lote 03
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) |
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01 | MANUTENÇÃO MECANICA/ HORA SERVIÇO –LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 160 HORAS |
VALOR HORA SERVIÇO MECANICO |
Validade Proposta:
Carimbo da empresa com CNPJ
Local, data, assinatura e identificação
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
23
I - Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; II - Apresentar lance de preço;
III - Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV - Solicitar informações via sistema eletrônico;
V - Interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI - Apresentar e retirar documentos;
VII - solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIII - assinar documentos relativos às propostas;
IX - Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X - Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
24
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I - A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II - O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III - A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV - O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V - O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
25
ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
• MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ENTREGARÁ O OBJETO LICITADO
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Nº 02/2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, que a empresa. ENTREGARÁ
O OBJETO LICITADO, sob as penas da Lei.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de
Abril”, que TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL DO PRESENTE PROCESSO.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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• MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, que NÃO possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, entre outros que não foi declarado inidôneo.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
• MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NENHUM DOS SÓCIOS OCUPA CARGO POLÍTICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, que nenhum dos sócios ocupa cargo político, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal);
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
27
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
29
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ
Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa).........................................................................................., com sede à
(rua/av./praça) ................................................................................................, nº ............, bairro
...................................................., na cidade de ............................................................, estado
.............., inscrita no CNPJ sob o nº ................................................................... e IE nº
............................................., através de seu (sócio, procurador, etc), o(a)
Sr.(a). (nome completo) ......................................................................
................................................................, xxxxxxxx(a) do CPF nº
......................................................... e RG nº , residente e
domiciliado(a) à (rua/av./praça) ...........................................
...................................................................................., nº ............., bairro
..........................................................., na cidade de ,
estado ............, DECLARA com base nos Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n 13.726/2018.
, de de 2023.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01080/2022 –
PREGÃO ELETRÔNICO - CONTRATO N. /2023
Registro de preços para futuros e eventuais serviços
de manutenção mecânica veicular em geral nas
ambulâncias, pertencentes a Linha denominada –
Linha Média, da frota do SAMU da Baixa Mogiana.
Aos dia do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, o Consórcio Intermunicipal de Saude “8 de Abril”, neste ato representado Coordenadora Geral, Sra. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 28.587.409-3 SSP-SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa
, sito à , no município de , Estado de , inscrita sob o CNPJ n. e Inscrição Estadual nº , neste ato, representada por seu representante legal, Senhor , portador da cédula de identidade RG n.
, inscrito no CPF/MF sob n. , em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/06 e suas posteriores alterações e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem contratar a empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico n. 02/2023 e aquelas enunciadas conforme segue:
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
1.1 A partir desta data, fica registrado neste Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento do item (ns) do Lote n.º deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
a) Fornecedor: , CNPJ n. , com sede no , telefone , fax , representada por seu , Sr. , brasileiro, , residente e domiciliado em , RG n. e CPF n. .
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo órgão solicitante mediante emissão da respectiva Ordem de Compras, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. 02/2023.
2.2 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compras, decorrente deste Edital do Pregão Eletrônico n. 02/2023.
2.3 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste Edital.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Conforme o lance ofertado pelo FORNECEDOR, através do retro citado Pregão Eletrônico n. 02/2023, o preço será conforme discriminação abaixo especificada:
33
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃ O | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 40 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLAC A | CHASS I | MODELO | ANO | COMB. |
IVECO | EVA 9426 | 00XX00X00X0000000 | DAILY 35S14 GRANFURGONE | 2018/2019 | DIESEL |
LOTE 02
TEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 300 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLAC A | CHASSI | MODELO | ANO | COMB. |
M. BENZ | GCR 2082 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2017/2018 | DIESEL |
EEV 7250 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2019/2019 | DIESEL | |
DKI 1241 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAO LONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2012/2012 | DIESEL | |
EWG 5399 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL | |
FDM 9264 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2017/2018 | DIESEL | |
DBN 6623 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL | |
FPZ 6902 | 0XX000000XX000000 | SPRINTER CDI 415 FURGAOLONGO TALTO 2.2 BI-TB | 2018/2019 | DIESEL |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃ O | QUANTIDADE (H) | |||
01 | MANUTENÇÃO MECÂNICA/ HORA SERVIÇO – LINHA DENOMINADA – LINHA MÉDIA | 160 HORAS | |||
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |||||
MARCA | PREF./PLAC A | CHASSI | MODELO | ANO | COMB. |
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RENAULT | DKI 1194 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAUT MASTER FURGÃO LONGO 2.5 DCI | 2010/2010 | DIESEL |
PAQ 9967 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAUT MASTER FURGÃO LONGO 2.5 DCI | 2015/2016 | DIESEL | |
EGI 9226 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAUT MASTER FURGÃO LONGO 2.5 DCI | 2010/2010 | DIESEL | |
EHE 0587 | 93YADCU6AJ448694 | RENAUT MASTER FURGÃO EXTRA 2.3 16V DCI | 2010/2010 | DIESEL |
Lote 01
VALOR DA HORA/SERVIÇO:
Lote 02
VALOR DA HORA/SERVIÇO:
Lote 03
VALOR DA HORA/SERVIÇO:
3.2 Fica estipulado a CONTRATADA o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para entrega dos serviços após recebimento da Ordem de Compra enviada pela Contratante, caso encontre dificuldade em algum item, deverá encaminhar uma solicitação de prorrogação de prazo justificando o motivo, dentro do período supracitado;
3.3 Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição dos serviços que não estiverem em conformidade entre a Ordem de Compra e Nota Fiscal Eletrônica.
3.4 As entregas deverão ser por conta e riscos da detentora, nas quantidades solicitadas, deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os itens, marcas e respectivos valores, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do edital.
3.5 O Consórcio-CON8 rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
4. VALOR DO TERMO CONTRATUAL
4.1 Os contratantes estimam o valor do presente instrumento pela importância global de R$98.796,92 (noventa e oito mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).
5. DOS PREÇOS
5.1 O Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” pagará ao licitante vencedor o valor pactuado neste contrato.
5.2 Os valores e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
6. DA TRANSFERÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL
6.1 AO FORNECEDOR é expressamente vedada a transferência, no todo ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste termo contratual.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O FORNECEDOR se descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente termo ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
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7.2 De conformidade com o artigo 86 da lei n. 8.666/93, o FORNECEDOR, garantido a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
7.3 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o FORNECEDOR, garantido a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
7.3.1 – Advertência;
7.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
7.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
7.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
8. DA RESCISÃO
8.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer interpelação judicial e ou extrajudicial, dispensando ainda, o pagamento de qualquer indenização e ou ressarcimento de qualquer natureza, nos seguintes casos:
1º Decretação de falência do FORNECEDOR sem que a mesma apresente plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo ou manifesta impossibilidade de cumprir com as obrigações contratuais.
2º Transferência total ou parcial do contrato a terceiros.
3º Infração de quaisquer das cláusulas pactuadas neste termo contratual.
9. DOS ENCARGOS DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. O FORNECEDOR assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o CONTRATANTE de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência da execução dos serviços, inclusive quanto às de natureza indenizatória, trabalhista, previdenciária, fiscal e civil e de quaisquer outros, que sempre e necessariamente correrão por conta e risco do FORNECEDOR.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O Consórcio – CON8 pagará o preço final estabelecido ao final da disputa do presente Pregão Eletrônico, o qual inclui todos os custos necessários à perfeita execução do objeto do presente licitatório e fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser entregue juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS, em plena validade, devidamente atestado por funcionário credenciado do CONTRATANTE.
§1° No corpo da nota fiscal deverá constar número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
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compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
10.2 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a data do aceite da Nota Fiscal e do recebimento dos itens, após a entrega da documentação descrita no item e 12.1, fica condicionado à Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
10.3 A CONTRATADA não poderá negociar títulos provenientes deste termo.
11. DA VALIDADE
11.1 O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Fica fazendo parte integrante e inseparável do presente termo contratual, não só o Edital referente ao Pregão Eletrônico n. 02/2023, como também seus Anexos e o Processo Administrativo n.º 01048/2022, para os fins aqui contidos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato onerarão as dotações orçamentárias:
FROTA SAMU DA BAIXA MOGIANA SOLICITANTES | Dotação |
FROTA SAMU DE MOGI GUAÇU | 34 3.3.90.39.00.00.00 |
FROTA SAMU DA MOGI MIRIM | 4 3.3.90.39.00.00.00 |
FROTA SAMU DA ITAPIRA | 70 3.3.90.39.00.00.00 |
FROTA SAMU DA ESTIVA GERBI | 82 3.3.90.39.00.00.00 |
14. DAS COMUNICAÇÕES E DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este Contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
14.2 Fica definido neste instrumento, que o Chefe de Frota do SAMU, será o GESTOR do Contrato, ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações e pedidos do material, verificação de prazo de entrega e vigência, tramitação de notas fiscais junto ao Consórcio, bem como outros atos que se referem a este.
14.3 Caso o Gestor não obtenha êxito nas comunicações, caberá ao Setor de Suprimentos as demais notificações.
15. DA DIVULGAÇÃO
15.1 O presente Contrato e todas as fases deste Edital serão divulgados na plataforma xxx.xxx.xxx.xx e plataforma organizacional xxx.xxx0.xxx.xx .
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16. DO FORO
16.1 As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx (SP), com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Xxx, assinam este instrumento os representantes do Município de Mogi Mirim e o fornecedor registrado, na pessoa dos seus representantes legais.
Xxxx Xxxxx, de de 2023.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “8 DE ABRIL”
FORNECEDOR
AS TESTEMUNHAS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A signatária, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. 02/2023, declara sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Xxxx Xxxxx, de de 2023.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
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