MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001/61, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, , denominada CONTRATANTE, representado (a) pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a)
, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , fir- mam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento licitatório é o REGISTRO DE PREÇO para Contra- tação de empresa especializada na prestação de serviços de fabricação e instalação de equipamentos publicitários do tipo Frontlight, dupla e tripla face, conforme especi- ficação detalhada no item 5 deste Termo de Referência, para atender às demandas da Prefeitura municipal de Benevides.
1.2 Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 009/2023. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos bens /produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifi- cações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumen- to convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0XX/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) con- forme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, de conformidade com as notas fis- cais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da des- pesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens/produto fornecidos não estiverem em per- feitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, poderá deduzir do montante a pa- gar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compen- sação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de meses contados a partir da data de sua assina- tura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até XX (XXXXX) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos bens serão no prédio sede da PREFEITURA MUNICI- PAL DE BENEVIDES, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas re- ferentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local desig- nado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os bens fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os bens, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar ví- cios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os bens deverão estar acompanhados da via original da pro- posta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item/lote acima fixará prazo para a licitante contratada promover as cor- reções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os bens rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor res- ponsável;
8.10 Ainda que os bens sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CON- TRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de materiais e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apre- sentadas, foi designado o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxo, matrícula xxxxxxxxx, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos bens;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos bens.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à entrega dos bens;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVI- DES, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimen- to dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprie- dade da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES quando esses tenham sido oca- sionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos bens objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições ex- pedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os equipamentos que não apresentarem condições de serem utilizados
11.4 Solicitar a troca dos equipamentos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos equipamentos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos equipa- mentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, des- de que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2023.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada