CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 16/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 16/2017
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGÊNCIA MUSICAL, AULAS DE VIOLINO E FLAUTA DOCE PARA O CORAL MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS
O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Espumoso – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa XXXXX XXXX - ME, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 05.138.348/0001-63, neste ato representada pela Srª. XXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG sob o nº. 3078972381, doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando contratação de PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGÊNCIA MUSICAL, AULAS DE VIOLINO E FLAUTA DOCE PARA O CORAL MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXX
CARDOSO DO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS, autorizado no Processo Administrativo nº. 110491/2017, que instruiu o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº. 005/2017 regendo-se através das normas da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 2.712/2011 e suas alterações posteriores, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de regência musical, aulas de violino e flauta doce para o Coral Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Município de Espumoso, RS.
1.2. Os serviços serão executados conforme projeto básico que instruiu o processo licitatório do Pregão Presencial nº. 005/2017 e as demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente, consistindo nas seguintes atividades:
• Dar continuidade as atividades já realizadas pelo Coral Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nas Categorias Flauta Doce, Infantil, Infanto-Juvenil, Adulto e Violinos.
• Desenvolver valores nas crianças e jovens um processo que estimula o pensamento reflexivo e a liberdade de escolha.
• Sensibilizar a criança, o adolescente e o adulto, por meio da acuidade auditiva, para a atividade de canto coral, identificando músicas de cunho artístico.
• Formar plateias com a comunidade local, para que a população tenha acesso a eventos culturais diversos.
• Resgatar a musicalidade.
• Educar a comunidade para a leitura e interpretação musical através dos corais e das apresentações musicais.
1.3. A CONTRATADA executará os serviços de regência junto ao Centro Cultural Dr. Xxxxxxx Xxxxxx de Chaves correspondente a 05 (cinco) horas semanais, nos horários pré-fixados no Projeto Básico do Pregão Presencial 005/2017, parte integrante deste contrato.
1.4. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
1.5. Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA
2.1. O termo inicial do contrato será a contar da assinatura do contrato, e, por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da seguinte rubrica: 2087 – MANUTENÇÃO DA BANDA MARCIAL E CORAIS MUNICIPAIS 3390.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e valor global total de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
4.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo gestor do contrato e de conformidade ao discriminado na proposta da empresa contratada, acompanhada dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
- certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade junto ao FGTS;
- certidão negativa de tributos municipais;
- documentação referente ao mês de competência dos serviços discriminados na Nota Fiscal: GFIP/arquivo SEFIP completo em todos os relatórios que o compõem; e Guias de Recolhimento do FGTS e GPS pagas, quando for o caso.
- comprovação da prestação de serviços, com detalhamento das aulas ministradas e a totalidade de 05 (cinco) horas semanais, atestadas pela fiscalização do contrato.
4.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx. Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação. O pagamento será efetuado, após a efetiva
realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestado pela fiscalização, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Espumoso.
4.4. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, etc.) previstos na legislação vigente.
4.5. Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados e atestados pelo responsável pelo Departamento de Esportes deste Município.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão-de-obra, necessária para a perfeita execução dos serviços ora contratados e demais atividades correlatas;
6.1.2. Pautar sua atuação visando dar continuidade às atividades desenvolvidas pelo Coral Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nas categorias Infantil, Infanto-Juvenil e Adulto;
6.1.3. Responsabilizar-se pela contratação de auxiliar instrumentista;
6.1.4. Lecionar aulas de Música (violino e flauta) para os instrumentistas do Coral Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
6.1.5. Adquirir e manter Equipamentos musicais adequados para a finalidade da contratação;
6.1.6. Garantir a participação do Coral Municipal em Eventos Culturais, sejam municipais e/ou estaduais;
6.1.7. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.8. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, com formação para atuar no objeto da contratação, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6.1.9. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
6.1.10. Comprometer-se a desenvolver, junto o canto junto ao Coral, abordando os seguintes os seguintes elementos e procedimentos:
• Canto;
• Exercício rítmico, marchas, dança e coordenação motora;
• Exercício de relaxamento;
• Exercício para desenvolver a atenção, concentração e memória;
• Exercício de improvisação criatividade;
• Expressão corporal e interpretação; flauta doce;
• Violinos;
• Leitura musical (solfejo)
6.1.11. Promover atividades musicais que propiciem a integração do grupo, em conformidade com as finalidades e propostas do Projeto Básico;
6.1.12. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
6.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
6.1.14. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.1.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.16. Executar os serviços em horários definidos neste projeto;
6.1.17. Indenizar o Município de Espumoso pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a CONTRATADA deverá possuir cobertura securitária para este fim;
6.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.1.19. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e o Município de Espumoso e nem ônus deste para com eles.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato
8.2. Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através e desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
8.4. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
9.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
9.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
9.4. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, por meio de servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato;
CLÁUSULA ONZE – SUCESSÃO E FORO
11.1. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, 24 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
Contratante Prefeito
XXXXX XXXX – ME
Contratada Testemunhas
CPF nº.
CPF nº.