CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES EMPRESARIAS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES EMPRESARIAS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCEDIMENTO INTERNO PI N º. 33/2022
Solicitação de Contratação n.º 017091 – DEPAD
Por este instrumento, em decorrência do Processo Interno – PI nº 33/2022, as
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa MAKE CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES
EMPRESARIAS LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 00.601.771/0001-34, na sequência denominada CONTRATADA, resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato e no PI 33/2022, com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Prestação de serviço de avaliação dos imóveis, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios em todas as unidades da CeasaMinas, em Barbacena, Caratinga, Contagem, Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberlândia e Uberaba, para emissão de laudo contendo informações sobre o risco absoluto, assim como definição de áreas de risco, cálculos de danos elétricos e incêndio para bens específicos para fins de contratação do seguro patrimonial.
1.2 - A CeasaMinas na qualidade de empresa de Sociedade de Economia Mista em cumprimento da legislação societária e fiscal, em especial a Lei nº 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações e suas alterações. Não obstante, a Lei nº 13.303/2016, aduz em seu art. 7º a aplicabilidade da Lei nº 6.404/76 sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras sobre as estatais.
1.3 - Ressalta-se ainda, que sobre as Demonstrações Contábeis, apontaram a necessidade e a importância da contratação do seguro patrimonial em todas as unidades.
1.3.1 A Companhia não possui apólices de seguros para cobertura de seus ativos imobilizados registrados contabilmente pelo montante líquido de R$ 24.848.437,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
Recomendamos que a Companhia avalie os riscos envolvidos quanto a não cobertura de seguros para os itens do ativo imobilizado.
P.10 do Relatório de recomendações da auditoria externa – Tattica de 18 de março de 2022.
1.4 – Serão adquiridos os seguintes materiais/serviços, conforme especificações e quantitativos insertos na planilha abaixo.
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Avaliação dos imóveis, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios em todas as unidades da CeasaMinas, em Barbacena, Caratinga, Contagem, Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberlândia e Uberaba/Minas Gerais para emissão de laudo contendo informações sobre o risco absoluto, assim como definição de áreas de risco, cálculos de danos elétricos e incêndio para bens específicos para fins de contratação do seguro patrimonial. | Serviço | 01 | 18.000,00 | 18.000,00 |
VALOR GLOBAL | 18.000,00 |
Obs.: Nos preços da proposta comercial deverão estar incluídos DESPESAS COM FRETE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, a cargo da CEASAMINAS. No caso do material/serviço for contínuo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.° 13.303/2016
e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
3.1 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002; do art. 32, Inciso IV, da lei n.º 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
4.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial.
4.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. Para elaboração dos laudos de risco absoluto tanto para os bens imóveis (construções, edificações e benfeitorias) bem como para os bens móveis (máquinas, equipamentos móveis e utensílios) em todas as unidades da Ceasaminas se faz necessário avaliar os riscos que os mesmos se encontram em relação aos locais e condições onde se encontram.
5.2. Os serviços deverão ser executados conforme as etapas a seguir:
5.2.1. Planejamento
5.2.1.1. Consiste em levantar, identificar e definir as áreas onde possam existir os riscos. Essa fase servirá de base de dados para que se consiga realizar o cálculo do valor do bem em relação ao(s) risco(s) que ele se encontra; cálculo do valor máximo segurável, cálculo dos danos para os bens específicos de acordo com a natureza do risco e emissão dos laudos.
5.2.1.2. A apresentação da metodologia, adequações necessárias e cronograma de execução do trabalho, deverá ocorrer em reunião realizada entre a CeasaMinas e a Contratada, na sede da CeasaMinas em Contagem - MG, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
5.2.1.3. A reunião deverá ser registrada em ata para esclarecimentos das obrigações contratuais e definição em conjunto do plano de trabalho, organização, logística, escopo, recursos materiais, cronogramas, datas, implementação de parametrizações, alocação de pessoal e demais detalhes específicos de acordo com cada local e etapa.
5.2.2. Entrega dos Serviços
5.2.2.1. Consiste na entrega de dois laudos de risco absoluto. 01 laudo de todas as unidades da CEASAMINAS para os bens imóveis (benfeitorias, construções e edificações relacionas no ANEXO I) 01 laudo de todas as unidades da CEASAMINAS para os bens móveis (máquina, equipamentos, móveis, utensílios e demais bens relacionados no ANEXO I). Será entreguem dois laudos físicos dos bens imóveis e dois laudos físicos dos bens móveis mais um pen drive contendo os dois laudos (bens imóveis e bens móveis).
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
6.2. Proporcionar todas as facilidades e informações necessárias para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.3 - Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada aos estabelecimentos da XxxxxXxxxx, impedindo que pessoas não credenciadas pela mesma intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
6.4 -. Permitir acesso dos profissionais da Contratada às dependências da CeasaMinas, desde que os mesmos estejam devidamente identificados;
6.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada, para a perfeita execução dos serviços;
6.6 - Disponibilizar, sempre que solicitado, seus técnicos para orientação da Contratada quanto à execução dos serviços objeto deste contrato;
6.7 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do Contrato, por intermédio da Fiscalização designada pela CeasaMinas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, dando ciência à Contratada, através do seu preposto, sobre as irregularidades observadas na execução dos serviços, determinando sua imediata regularização;
6.8 - Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, objeto deste contrato, fixando prazo para a sua correção;
6.9 - Avaliar e validar os relatórios dos serviços executados pela Contratada;
6.10 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela Contratada, caso os mesmos estejam fora das exigências previstas neste Contrato, comunicando-o oficialmente
6.11 - Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste contrato.
6.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.13 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.14 - A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e proposta comercial da Contratada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no mesmo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
7.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, se for o caso;
7.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI 33/2022;
7.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Contrato, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.1.9 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica decorrente da prestação do serviço, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CeasaMinas;
7.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.1.12 - Fornecer os serviços em até 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
7.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos;
7.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista;
7.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.1.17 - Responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência do fornecimento, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser arguídos por terceiros contra a XxxxxXxxxx;
7.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira;
7.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável;
71.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura;
7.1.21 - Relatar à CeasaMinas toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.22 - Apresentar à CeasaMinas a relação nominal dos empregados que adentrarão a CeasaMinas para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá funcional, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.1.23 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI 33/2022;
7.1.24 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.25 - Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste Contrato;
7.1.26 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CEASAMINAS à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PAGAMENTOS
11.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material/serviços e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
11.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
11.3.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
11.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Contrato.
11.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
11.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
11.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.10.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
11.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.12 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
11.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que esse ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
14.1.1 – Advertência escrita;
14.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
14.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
14.2.2 - Não entregar a documentação exigida no Contrato;
14.2.3 - Apresentar documentação falsa;
14.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
14.2.5 - Não mantiver a proposta;
14.2.6 - Falhar na execução do contrato;
14.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
14.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.9 - Declarar informações falsas; e
14.2.10 - Cometer fraude fiscal.
14.3 - As sanções descritas no item 14.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.4 - As sanções previstas nos itens 14.1.1 a 14.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
14.5 - A sanção prevista no item 14.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
14.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Contrato;
14.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6 - A multa a que alude o item 14.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
14.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
14.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
14.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
14.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
14.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
14.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
14.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando- se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
14.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
14.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
14.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
14.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
14.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 – A publicação do contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
17.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 29 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor-Presidente CEASAMINAS
Diretor CEASAMINAS
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
Make Consultoria de Avaliações Empresariais Ltda.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF ***.441.826-** CPF ***.007.376-**
Fiscal do Contrato – Ceasaminas