CONTRATO Nº _________/202X
CONTRATO Nº _________/202X
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA NACIONAL E _______________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
O(A) ______________, com sede à(no) ______________, CEP___________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ____________________, doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) senhor(a) __________________(nome do signatário), portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº ________________, ________________(cargo do signatário), nomeado(a) pela _____________(ato de nomeação), e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme Decreto nº11.144, de 21 de julho de 2022, publicado no DOU, Seção 1, de 22 de julho de 2022 , com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Coordenador dede Gestão do Acervo e Relacionamento Externo, Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1182617835 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria nº 673, de 08/08/2022, do Secretário-Executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, e subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 16 de setembro de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 19 de setembro 2022, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, observando o que consta do Processo nº _____________, elaborado em conformidade com o disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, tem entre si justo e acordado o presente contrato.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017, combinado com a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, alterações posteriores e demais cominações legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Durante a vigência do contrato,
o(a) CONTRATANTE deverá:
1. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA;
2. Encaminhar à CONTRATADA, por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, as matérias a serem publicadas, obedecendo os padrões determinados pela CONTRATADA, excetuando-se as matérias que serão encaminhadas para publicação via Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC, que obedecerão envio e padronização específica, conforme Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores;
3. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima;
4. Observar para que durante toda a vigência do contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
5. Configurar e formatar os arquivos eletrônicos consoantes os padrões técnicos de preparo descritos nos artigos 30 a 36 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:
1. Publicar as matérias encaminhadas pelo(a) CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, conforme artigo 14 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores;
2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS PUBLICAÇÕES
O(A) CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações das matérias no Diário Oficial da União:
1. Conferir o conteúdo das matérias publicadas com o original encaminhado à CONTRATADA para publicação ou com o texto digitado no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC.
1.1. Caso haja divergências, tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, à CONTRATADA, para ser providenciada nova publicação da matéria, no todo ou em parte, conforme disposto no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017 e Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre da inexigibilidade de licitação, realizada com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de contratação com órgão cuja competência é “publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal”, conforme o inciso I do artigo 26 do anexo I do Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022 , e em cumprimento ao inciso I do artigo 21, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E REAJUSTAMENTO
O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Portaria nº 110, de 18 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 21 de março de 2022.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de reajuste do valor, isto se dará de acordo com a edição de nova Portaria, ocasião em que o(a) CONTRATANTE passará a pagar novos valores, conforme vier a ser estabelecido no ato normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
As matérias somente serão liberadas para publicação após prévia quitação do boleto bancário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O(A) CONTRATANTE poderá adquirir créditos antecipados para utilização em publicações futuras, cuja validade se estenderá até o termo final do prazo de vigência do contrato, resguardando o direito do(a) CONTRATANTE de, após essa data, reaver o valor pago que não tenha resultado em publicações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Quando da execução dos serviços, caberá à(ao) CONTRATANTE diretamente, ou a quem vier a indicar, o direito de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com vigência a partir da data de sua assinatura, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, mediante a formalização de Termo Aditivo, com fundamento no Inciso II, do Artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
3. A rescisão deste contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos e da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do contrato poderá ser dispensada, consoante disposto na Orientação Normativa nº 33, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia-Geral da União, mediante a publicação do ato de inexigibilidade de licitação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de XXXXXX- XX para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado.
XXXXX, _____de ___________________ de 202X.
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NOME DO SIGNATÁRIO
Cargo
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Coordenador de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
Nome:
RG:
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CPF:
CPF:
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