Aviso n.º 9514/2022
Aviso n.º 9514/2022
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais (IEM), através do Financiamento Programático do Instituto de Estudos Medievais - UIDP/00749/2020
Xxxx Xxxxxxxx, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na NOVA FCSH, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais (IEM), através do Financiamento Programático do Instituto de Estudos Medievais - UIDP/00749/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 25 de abril de 2022, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (REC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 6.º do REC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.
3 - Caracterização da vaga:
O projeto pretende:
A vaga que agora se abre a concurso pretende selecionar um investigador doutorado para a implementação de um plano de desenvolvimento para o IEM que culmine na criação de uma spin-off do Instituto, de acordo com as prioridades definidas pelo IEM para o período de vigência do seu Projeto Estratégico que decorre entre 2020-2023 (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/Xxxxxxx%00Xxxxxxxxxxx%00xx%00XXX%0X%000000-0000.xxx ). Esta vaga é
aberta ao abrigo do Financiamento Programático da UI - UIDP/00749/2020.
O investigador a contratar deverá ser alguém que combine competências na área da gestão e desenvolvimento de crescimento estratégico de Unidades de Investigação, com experiência na intervenção e dinamização cultural junto de instituições culturais como Bibliotecas, Arquivos, Museus e Monumentos Nacionais, Fundações, Associações Culturais e Municípios, bem como dos programas de financiamento para intervenção cultural e patrimonial.
Pretende-se alguém que permita cumprir os seguintes objetivos estratégicos:
a) Criação de uma spin-off do IEM dedicada à intervenção e divulgação cultural e pedagógica que possa providenciar conteúdos e produtos culturais sobre o período medieval.
b) Elaboração de um plano de desenvolvimento (objetivos, linhas de ação, ações concretas, e calendarização) para a promoção:
i. dos Estudos Medievais e do IEM junto da sociedade civil;
ii. de uma estrutura/micro-empresa de enquadramento para intervenção cultural e consultadoria sobre Idade Média, que permita criar três postos de trabalho autossustentáveis no final do prazo do contrato, e
iii. da capacidade de disseminar uma sociedade do conhecimento norteada por investigação científica rigorosa, promotora de iniciativas que obedeçam aos princípios de Ciência Cidadã e Ciência Aberta.
O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do IEM e deverá trabalhar em proximidade com as infraestruturas da NOVA FCSH que apoiam o empreendedorismo. O trabalho a desenvolver no IEM incluirá:
i. Coordenação e elaboração do “Plano de Desenvolvimento” para a total duração do contrato, em conjunto com a Direção do IEM e a Comissão Científica do PEST do IEM, com uma calendarização rigorosa para a implementação e da spin-off e suas fases;
ii. Levantamento de necessidades em termos logísticos para levar a cabo o trabalho pedido;
iii. Coordenação permanente com a Direção do IEM, a quem deve responder;
iv. Execução das tarefas necessárias à implementação do plano de trabalhos;
v. Preparação dos dossiers e dos materiais para captação de financiamentos e patrocínios necessários às atividades a desenvolver;
vi. Implementação da spin-off IEM.
4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.153,94€, de acordo com o nível 33 da 1ª posição remuneratória.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Estudos Medievais, sita no Colégio Xxxxxx Xxxxxxxxx –
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).
6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a), com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.
A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) e devidamente identificada no CV, associada ao lugar a concurso; b) Das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos, associadas ao âmbito especificado para o lugar a concurso; c) Do plano de desenvolvimento (objetivos, linhas de ação, ações concretas, financiamento e calendarização) para alcançar os objetivos associados ao desempenho do lugar a concurso.
8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 — O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos. Será utilizado apenas um método de seleção: Avaliação Curricular (AC).
10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:
a. Avaliação curricular dos elementos considerados mais relevante pelo(a) candidato(a) associados ao lugar a concurso (0 — 30 pontos);
b. Atividades consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a experiência profissional no âmbito das atividades especificadas no ponto 3 (0 — 40 pontos);
c. Do Plano de desenvolvimento proposto pelo(a) candidato(a) (0 — 30 pontos).
11 - O Júri tem a seguinte composição: Presidente:
Professora Doutora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, IEM/ NOVA FCSH Vogais efetivos:
Doutora Xxxxx Xxxx, IEM/ NOVA FCSH
Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxxx, CHAM / NOVA FCSH Vogais suplentes:
Doutora Xxxx Xxxxx, IEM/ NOVA FCSH Professor Doutor Xxxxx Xxxxxx IEM/ NOVA FCSH
12 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx%X0%X0xxx-xx-XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx-Xxxx-Xxxxxxxxxx.xxx ) onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor;
c) Declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxx_xxxxxxxxxxxxxx/), se o grau de doutor foi atribuído por instituição de ensino superior estrangeira;
d) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do número 7 do presente Xxxxx;
13 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
14 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
15 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 de abril de 2022 — O Diretor, Professor Xxxx Xxxxxxxx