CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2023
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE ENTRONCAMENTO SIP DDR 32 JUNTORES, COM CIRCUITO ENTREGUE ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, LIGAÇÕES LOCAIS E LDN ILIMITADAS, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DO ATUAL SISTEMA DE TELEFONIA DO PAÇO MUNICIPAL E DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente contrato administrativo, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº: 000.000.000-00 e CPF nº 8.867.282-7, e de outro lado, a empresa INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA- EPP, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 08.659.779/0001-63, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF- 000.000.000-00 e RG- 29.835.060-9, Cargo Diretor, usuário do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. A legislação aplicável à execução do presente contrato é a Lei federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, conforme Parecer Jurídico e despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ordenador de despesas desta Municipalidade, constante no processo administrativo 2.236/2023 – Convite 03/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução Centralizada de Entroncamento SIP DDR 32 JUNTORES, com circuito entregue através de Fibra Ótica, Ligações Locais e LDN Ilimitadas, visando a substituição total do atual sistema de telefonia do Paço Municipal e dos Diversos Departamentos da Administração, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA deverá dar início à execução do objeto deste contrato a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO –Faz parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. São direitos da Contratante:
3.1.1. Receber o serviço objeto do presente Contrato nos termos e condições pactuados;
3.1.2. Alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93, ou rescindi-lo administrativamente em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com o art. 79, § 1º, do referido diploma legal.
3.1.3. Receber demonstrativo de conta detalhada dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura de Serviços inerentes ao objeto contratado.
3.1.3.1. Havendo contestação da conta de serviços, suspender a cobrança da parcela impugnada e pagar a parte incontroversa.
3.2. São direitos da Contratada:
3.2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.2. Receber a remuneração dos serviços prestados, pelo preço e condições constantes das Cláusulas Segunda e Terceira;
3.2.3. Propor à CONTRATANTE a melhor forma de prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
3.2.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
3.2.8. Comunicar a CONTRANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3.3. São deveres da Contratante:
3.3.1. Cumprir os prazos de pagamento estipulado neste instrumento e na legislação;
3.3.2. Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato através de fiscal nomeado para este fim e indicado pelo Município de Vista Alegre do Alto-SP, assegurando- se do bom desempenho e qualidade dos serviços prestados;
3.3.3. Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Município de Vista Alegre do Alto-SP, não devem ser interrompidos;
3.3.4. Comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
3.3.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
3.3.6. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela Contratada, durante a vigência e execução dos serviços;
3.3.7. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
3.3.9. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas condições de habilitação exigidas;
3.3.11. Emitir, por intermédio do Município de Vista Alegre do Alto-SP, pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de aplicação de sanções;
3.4. São deveres da Contratada:
3.4.1. disponibilizar os Serviços para uso pela Contratante dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e do prazo pactuado neste Contrato, implantando de forma adequada, a supervisão permanente dos mesmos, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
3.4.2. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos.
3.4.3. prestar os serviços de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
3.4.4. utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados;
3.4.6. responsabilizar-se por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
3.4.7. abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;
3.4.8. sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.4.9. colocar à disposição do pelo Município de Vista Alegre do Alto - SP, serviço de atendimento a clientes corporativos, indicando consultores e número de telefone diferenciado;
3.4.10. comunicar o Município de Vista Alegre do Alto - SP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3.4.11. providenciar junto aos órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente contrato;
3.4.12. apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança de serviços, contendo o valor total do serviço, a quantidade total do serviço, o tempo total das chamadas, o histórico dos valores totais dos serviços prestados, e o tempo total das chamadas relativas a cada mês;
3.4.13.a referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 5 (cinco) dias antecedentes à data do vencimento;
3.4.14.atender prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado;
3.4.15. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos
e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
3.4.16. A empresa Contratada poderá ceder transferir e/ou de qualquer modo negociar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato com sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, independentemente de prévia ou posterior autorização, mediante mera comunicação, que não importará em novação, alteração ou em infração contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente utilizados, conforme os valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato de o valor total de R$ 22.352,04 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 1.862,67 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
4.2 Os pagamentos serão efetuados até o dia indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias, no mínimo, antes da data do vencimento.
4.3. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção/ cobrança indevida, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo disposto no subitem 3.2 deste Contrato.
4.4. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente a CONTRATADA.
4.5. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
4.6. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços, prestados, será realizado de forma fracionada mensalmente em depósito em conta corrente através de transferência bancária na quarta-feira subsequente ao mês da prestação do serviço, mediante apresentação de documento fiscal e relatório de fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço proposto não será reajustado durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1° do art. 28, da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. Poderá ser alterado após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em norma específica para o serviço, observada a legislação em vigor. Caso em que, não existindo índice oficial poderá ser reajustado pelo índice IPCA/IBGE do período acumulado de 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Para a cobertura das despesas, à conta da dotação especificada: Despesa 86 – Vinculo 110.000 (Tesouro Municipal)
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
a) o representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente;
III. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas.
9.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula.
9.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
9.5. Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, nos termos do § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações e prazos;
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da firma contratada;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
m) a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “p” desta cláusula.
10.3. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, A Divisão de Serviços Gerais – DSG, notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados, a partir do dia 01 de agosto de 2023 findando-se em 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, limitada a um total de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no inciso II, do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas pelas partes amigavelmente.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 19 de julho de 2023.
ASSINATURAS DO FINAL DO CONTRATO:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor
Assinatura:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00
Anexo I - Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 048/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE ENTRONCAMENTO SIP DDR 32 JUNTORES, COM CIRCUITO ENTREGUE ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, LIGAÇÕES LOCAIS E LDN ILIMITADAS, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DO ATUAL SISTEMA DE TELEFONIA DO PAÇO MUNICIPAL E DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 184.768
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 19 de julho de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO II- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: INVISTANET PROVEDOR DE ACESSO LTDA CNPJ Nº: 08.659.779/0001-63
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 048/2023 DATA DA ASSINATURA: 19/07/2023 VIGÊNCIA: 01/08/2023 À /31/07/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE ENTRONCAMENTO SIP DDR 32 JUNTORES, COM CIRCUITO ENTREGUE ATRAVÉS DE FIBRA ÓTICA, LIGAÇÕES LOCAIS E LDN ILIMITADAS, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO TOTAL DO ATUAL SISTEMA DE TELEFONIA DO PAÇO MUNICIPAL E DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO.
VALOR (R$): 22.352,04 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Vista Alegre do Alto, 19 de julho de 2023. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: