PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 01
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE IUIU/BA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
O MUNICÍPIO DE IUIU/BA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 08:00 horas do 05/04/2024. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 08:00 horas do 05/04/2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:00 horas do dia 10/04/2024. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 08:01 horas do dia 10/04/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço, por LOTE MODO DE DISPUTA: Aberto
VALOR MÍNIMO DO INTERVALO DE LANCES: R$ 100,00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
COTA RESERVADA: Nos termos dos artigos 47 e 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, o lote 05 serão reservado para participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍDO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, E SERVIÇOS MECÂNICOS, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
IUIU/BA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, que serão informadas no momento do empenho.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 05
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 06
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o indicado no preâmbulo deste Edital.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 07
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 08
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.15. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 09
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 dias úteis contados da solicitação.
8.21.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.21.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.21.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.21.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 010
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.21.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.21.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 02 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.21.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.22. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.23. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.27. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 011
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 012
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. Alvará de Localização e Funcionamento.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 014
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei dos 2 (dois) últimos exercícios sociais 2022 e 2023 (limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como termo de abertura e encerramento, cópia da certidão do CRC do contador, e se digital a escrituração contábil;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos, com a comprovação da situação financeira da empresa que será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 015
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.7. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico- financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
9.10.8. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. Habilitação da ME / EPP
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 016
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 017
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, fica autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.4. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.5. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Iuiu/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00
11.6. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 018
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 019
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
16.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Diário do Município e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
16.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
16.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a homologação da licitação,será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
17.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
17.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
17.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
17.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
17.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 020
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
17.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
17.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
17.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
17.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
17.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 021
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Iuiu/BA, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 022
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 023
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. A Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 024
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de IUIU/BA, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO X – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Iuiu/BA, 21 de março de 2024.
_
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - OAB/BA 45.895 Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 025
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍDO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, E SERVIÇOS MECÂNICOS, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA IUIU/BA, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 01 – PEÇAS PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | |||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | Unid | QT | Valor Unit | Valor Total |
1 | CABO DE ACELERADOR DE PE - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 881,39 | R$ 881,39 |
2 | FILTRO DO COMBUSTIVEL- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 5 | R$ 383,52 | R$ 1.917,60 |
3 | HELICE DO MOTOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 3.266,10 | R$ 3.266,10 |
4 | FILTRO DE AR INTERNO PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 5 | R$ 730,86 | R$ 3.654,30 |
5 | FILTRO DE AR EXTERNO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 5 | R$ 1.003,74 | R$ 5.018,70 |
6 | PINO DO CILINDRO DE DIRECAO PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.050,71 | R$ 2.101,42 |
7 | ARRUELA DO CILINDRO DE DIRECAO(1,0) - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 6 | R$ 119,77 | R$ 718,62 |
8 | MANGUEIRA DO CILINDRO DE DIRECAO ESQUERDA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 850,96 | R$ 850,96 |
9 | MANGUEIRA DO CILINDRO DE DIRECAO DIREITA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 970,96 | R$ 970,96 |
10 | MANGUEIRA DO CILINDRO DE DIRECAO SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 933,18 | R$ 933,18 |
11 | MANGUEIRA DO SETOR DE DIRECAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 756,52 | R$ 756,52 |
12 | FILTRO DO SISTEMA HIDRAULICO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 1.106,00 | R$ 1.106,00 |
13 | REPARO DO SETOR DE DIRECAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 781,74 | R$ 781,74 |
14 | REPARO DO CILINDRO DE ELEVACAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 1.042,08 | R$ 1.042,08 |
15 | REPARO DO CILINDRO DA CACAMBA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 730,64 | R$ 730,64 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 026
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
16 | PLACA DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 315,61 | R$ 315,61 |
17 | BUCHA DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 832,62 | R$ 832,62 |
18 | RETENTOR DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO SUPERIOR- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 480,02 | R$ 480,02 |
19 | ROLAMENTO DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 309,02 | R$ 309,02 |
20 | TAMPA DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 1.424,30 | R$ 1.424,30 |
21 | PINO DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 714,76 | R$ 714,76 |
22 | ROLAMENTO DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO INF- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 691,42 | R$ 1.382,84 |
23 | CALCO DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO INF(0,5)- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 710,00 | R$ 1.420,00 |
24 | TAMPA DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO INFERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 185,05 | R$ 185,05 |
25 | COLAR DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO INFERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 811,39 | R$ 811,39 |
26 | CALCO DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO INF(1,0)- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 127,55 | R$ 127,55 |
27 | PLACA DO EMBUCHAMENTO DO CENTRO INFERIOR- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 831,87 | R$ 831,87 |
28 | RETENTOR DA BALANCA TRAZEIRA E DIANTEIRA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 335,57 | R$ 671,14 |
29 | BUCHA DA BALANCA DIANTEIRA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 460,42 | R$ 920,84 |
30 | BUCHA DA BALANCA TRAZEIRA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 449,46 | R$ 898,92 |
31 | CRUZETA DO CARDAN DA TRANSMISSAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 823,52 | R$ 1.647,04 |
32 | CRUZETA DO CONVERSOR DE TORQUE - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 406,07 | R$ 812,14 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 027
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
33 | KIT DE VEDACAO DO CONVERSOR DE TORQUE - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 2.849,55 | R$ 2.849,55 |
34 | KIT DE VEDACAO DA TRANSMISSAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 2.740,85 | R$ 2.740,85 |
35 | EIXO DO CONVERSOR DE TORQUE DE SAIDA- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 2.056,61 | R$ 2.056,61 |
36 | ROLAMENTO DO EIXO DO CONVERSOR DE TORQUE- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 895,46 | R$ 895,46 |
37 | ROLAMENTO DO EIXO TAMBOR DA TRANSMISSAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 874,85 | R$ 1.749,70 |
38 | DISCO DO EIXO TAMBOR DA TRANSMISSAO(K1)(KV)- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 8 | R$ 451,28 | R$ 3.610,24 |
39 | SEPARADOR DE DISCO DA TRANSMISSAO(K2)(K3)(K4)- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 10 | R$ 228,03 | R$ 2.280,30 |
40 | DISCO DO EIXO TAMBOR DA TRANSMISSAO(K2)(K3)(K4)- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 10 | R$ 352,41 | R$ 3.524,10 |
41 | ROLAMENTO AXIAL DA TRANSMISSAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 4 | R$ 688,74 | R$ 2.754,96 |
42 | FILTRO DA TRANSMISSAO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 4 | R$ 1.024,19 | R$ 4.096,76 |
43 | ANEL DA CARCACA DO DIFERENCIAL DIANT E TRAZEIRO- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 4 | R$ 59,76 | R$ 239,04 |
44 | TAMPA DA CARCACA DO DIFERENCIAL DIANT E TRAZ - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 746,98 | R$ 746,98 |
45 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA DO DIFERENCIAL - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.039,58 | R$ 2.079,16 |
46 | RETENTOR DO PINHAO DIFERENCIAL DIANT E TRAZ - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 418,28 | R$ 836,56 |
47 | ROLAMENTO DO PINHAO MAIOR DIANT E TRAZ - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.025,00 | R$ 2.050,00 |
48 | ROLAMENTO DO PINHAO MENOR DIANT E TRAZ - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.015,41 | R$ 2.030,82 |
49 | COROA E PINHAO DIFERENCIAL DIANTEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 9.718,72 | R$ 9.718,72 |
50 | CRUZETA DO DIFERENCIAL DIANTEIRO E TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 913,42 | R$ 913,42 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 028
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
51 | EIXO MAIOR DA CRUZETA DO DIFERENCIAL DIANT E TRAZ - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 1.847,95 | R$ 1.847,95 |
52 | EIXO MENOR DA CRUZETA DO DIFERENCIAL DIANT E TRAZ- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.603,45 | R$ 3.206,90 |
53 | ARRUELA DA ENGRENAGEM SATELITE DO DIFERENCIAL- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 183,98 | R$ 367,96 |
54 | KIT DE DISCO DO DIFERENCIAL DIANT E TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.577,96 | R$ 3.155,92 |
55 | ENGRENAGEM SATELITE DO DIFERENCIAL DIANTEIRO- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.884,44 | R$ 3.768,88 |
56 | ENGRENAGEM PLANETARIA DO DFERENCIAL DIANTEIRO- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 2.234,93 | R$ 4.469,86 |
57 | PORCA DE REGULAGEM DA COROA DO DIFERENCIAL - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 359,35 | R$ 718,70 |
58 | PORCA DO PINHAO DIFERENCIAL DIANTEIRO E TRAZEIRO- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 365,47 | R$ 730,94 |
59 | RETENTOR DO CUBO DE RODA DIANTEIRO E TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 4 | R$ 450,51 | R$ 1.802,04 |
60 | ANEL DO CUBO DE RODA DIANTEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 41,82 | R$ 83,64 |
61 | ANEL DO PARAFUSO DO DIFERENCIAL DIANTEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 15 | R$ 24,56 | R$ 368,40 |
62 | ANEL DO EIXO DO DIFERENCIAL DIANTEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 15 | R$ 34,51 | R$ 517,65 |
63 | ANEL BRAKE DO EXIO DO DIFERENCIAL DIANTEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 15 | R$ 33,74 | R$ 506,10 |
64 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO E TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 20 | R$ 366,15 | R$ 7.323,00 |
65 | SEPARADOR DE DISCO DE FREIO DIANTEIRO E TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 20 | R$ 356,08 | R$ 7.121,60 |
66 | PLACA DE FREIO TRAZEIRA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 6 | R$ 757,93 | R$ 4.547,58 |
67 | COROA E PINHAO DIFERENCIAL TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 10.618,72 | R$ 21.237,44 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 029
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
68 | ANEL DO CUBO DE RODA TRAZEIRO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 15 | R$ 51,32 | R$ 769,80 |
69 | CALCO DE AJUSTE DO EMBUCHAMENTO DA CONCHA SUP- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 16 | R$ 146,60 | R$ 2.345,60 |
70 | ANEL VEDADOR DO EMBUCHAMENTO DO H SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 8 | R$ 60,73 | R$ 485,84 |
71 | ESPACADOR DO EMBUCHAMENTO DO H SUPERIOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 13 | R$ 253,27 | R$ 3.292,51 |
72 | LAMINA DA CONCHA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740- 9S | Unid | 2 | R$ 8.632,32 | R$ 17.264,64 |
73 | DENTE DA LAMINA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 30 | R$ 883,12 | R$ 26.493,60 |
74 | PORCA DO PARAFUSO DO DENTE DA CONCHA DIANTEIRA- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 100 | R$ 19,87 | R$ 1.987,00 |
75 | DENTE LATERAL DA CONCHA ESQUERDO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 8 | R$ 1.089,23 | R$ 8.713,84 |
76 | DENTE LATERAL DA CONCHA DIREITO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 8 | R$ 1.089,23 | R$ 8.713,84 |
77 | DENTE CENTRAL DA CONCHA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 10 | R$ 894,79 | R$ 8.947,90 |
78 | PARAFUSO DO DENTE DA CONCHA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 100 | R$ 67,55 | R$ 6.755,00 |
79 | ARRUELA DO PARAFUSO DO DENTE DA CONCHA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 100 | R$ 6,48 | R$ 648,00 |
80 | PORCA DO PARAFUSO DO DENTE DA CONCHA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
81 | ROLAMENTO DUPLO DO ESTICADOR DE CORREIA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 1 | R$ 914,98 | R$ 914,98 |
82 | FILTRO DIESEL SEPARADOR- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 3 | R$ 474,04 | R$ 1.422,12 |
83 | FILTRO DIESEL- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 5 | R$ 273,34 | R$ 1.366,70 |
84 | BOMBA DE TRANSFERENCIA DO MOTOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 3 | R$ 5.265,29 | R$ 15.795,87 |
85 | FILTRO LUBRIFICANTE - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 4 | R$ 638,74 | R$ 2.554,96 |
86 | BOMBA DAGUA DO MOTOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 2.123,41 | R$ 4.246,82 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 030
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
87 | VEDADOR DA BOMBA DAGUA - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 122,98 | R$ 245,96 |
88 | CORREIA DO MOTOR - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740- 9S | Unid | 4 | R$ 675,64 | R$ 2.702,56 |
89 | REPARO DO DISTRIBUIDOR HIDRAULICO COMPLETO - PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | Unid | 2 | R$ 1.330,17 | R$ 2.660,34 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 265.790,99 |
LOTE 02 – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | |||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | Unid | QT | Valor Unit | Valor Total |
1 | HELICE DO MOTOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 2.343,27 | R$ 2.343,27 |
2 | FILTRO DE AR INTERNO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 5 | R$ 502,72 | R$ 2.513,60 |
3 | FILTRO DE AR EXTERNO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 5 | R$ 659,00 | R$ 3.295,00 |
4 | SILENCIOSO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 2.268,00 | R$ 2.268,00 |
5 | FILTRO DE OLEO E TROCADOR DE CALOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 396,33 | R$ 1.585,32 |
6 | BOMBA DAGUA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.643,44 | R$ 3.286,88 |
7 | ROLAMENTO DUPLO DO ESTICADOR DA POLIA- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 524,56 | R$ 1.049,12 |
8 | ESTICADOR DA POLIA DO MOTOR- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.199,56 | R$ 2.399,12 |
9 | CORREIA DO MOTOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 427,00 | R$ 1.708,00 |
10 | CABO DE ACELERADOR MAIOR- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 665,22 | R$ 2.660,88 |
11 | CABO DE ACELERADOR MENOR- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 623,44 | R$ 2.493,76 |
12 | BOMBA DE TRANSFERENCIA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.952,44 | R$ 3.904,88 |
13 | FILTRO DE COMBUSTIVEL - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 316,39 | R$ 1.265,56 |
14 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE AGUA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 407,78 | R$ 1.631,12 |
15 | BATERIA 750 CCA- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.713,67 | R$ 3.427,34 |
16 | FAROL SUPERIOR COMPLETO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 802,33 | R$ 3.209,32 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 031
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
17 | FAROL INFERIOR COMPLETO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 800,67 | R$ 3.202,68 |
18 | LANTERNA TRAZEIRA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 552,22 | R$ 2.208,88 |
19 | FILTRO DE OLEO DA TRANSMISSAO -- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 3 | R$ 585,27 | R$ 1.755,81 |
20 | BOMBA HIDRAULICA PRINCIPAL - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 12.218,28 | R$ 12.218,28 |
21 | KIT DE VEDACAO DA TRANSMISSAO COMPLETA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 1.528,67 | R$ 1.528,67 |
22 | KIT DE VEDACAO DO CONVERSOR COMPLETA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 1.777,11 | R$ 1.777,11 |
23 | DISCO DA TRANSMISSAO EXTERNO -- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 30 | R$ 239,29 | R$ 7.178,70 |
24 | DISCO DA TRANSMISSAO INTERNO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 30 | R$ 219,67 | R$ 6.590,10 |
25 | PISTAO DO EIXO TAMBOR DA TRANSMISSAO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 3 | R$ 958,44 | R$ 2.875,32 |
26 | LUVA DA TRANSMISSAO TRAZEIRA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 708,39 | R$ 708,39 |
27 | FLANGE DA TRANSMISSAO TRAZEIRA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 801,44 | R$ 801,44 |
28 | BOMBA DA TRANSMISSAO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 6.917,94 | R$ 6.917,94 |
29 | KIT DE EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO COMP- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 3.159,78 | R$ 3.159,78 |
30 | DISCO DE FREIO DO EIXO TRAZEIRO- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 15 | R$ 405,11 | R$ 6.076,65 |
31 | DISCO SEPARADOR DE FREIO DO EIXO TRAZEIRO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 15 | R$ 348,89 | R$ 5.233,35 |
32 | KIT VEDACAO DO CUBO DE RODA TRAZEIRO COMP-- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 838,00 | R$ 3.352,00 |
33 | KIT VEDACAO DO EIXO DE RODA TRAZEIRO COMP- - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 803,22 | R$ 3.212,88 |
34 | KIT VEDACAO DO DIFERENCIAL TRAZEIRO COMP- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 857,56 | R$ 3.430,24 |
35 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA ESQUERDO TRAZEIRO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.057,44 | R$ 2.114,88 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 032
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
36 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA ESQUERDO DIREITO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.061,89 | R$ 2.123,78 |
37 | ROLAMENTO DO PINHAO DIFERENCIAL EXTERNO- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.040,94 | R$ 2.081,88 |
38 | ROLAMENTO DO PINHAO DIFERENCIAL INTERNO- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.067,72 | R$ 2.135,44 |
39 | ROLAMENTO DO FUNDO DO PINHAO DIFERENCIAL - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.081,89 | R$ 2.163,78 |
40 | PORCA DO PINHAO DO DIFERENCIAL EXTERNO - - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 426,28 | R$ 1.705,12 |
41 | COROA E PINHAO DIFERENCIAL TRAZEIRO - - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 5.699,83 | R$ 5.699,83 |
42 | ENGRENAGEM PLANETARIA DIFERENCIAL TRAZEIRO-- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 1.844,78 | R$ 3.689,56 |
43 | ENGRENAGEM SATELITE DO DIFERENCIAL TRAZEIRO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 1.536,83 | R$ 6.147,32 |
44 | CORRENTE DO TANDER- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 5.346,17 | R$ 21.384,68 |
45 | VEDADOR INTERNO DA BUCHA DO TANDER - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 8 | R$ 98,79 | R$ 790,32 |
46 | BUCHA DO MANCAL DO TANDER- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 340,89 | R$ 1.363,56 |
47 | ANEL INTERNO DA TAMPA DO TANDER- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 77,70 | R$ 310,80 |
48 | ANEL EXTERNO DA TAMPA DO TANDER - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 81,03 | R$ 324,12 |
49 | BOMBA DE FREIO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 2.047,22 | R$ 2.047,22 |
50 | MANGUEIRA DE FREIO ESQUERDA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 3 | R$ 400,11 | R$ 1.200,33 |
51 | MANGUEIRA DE FREIO DIREITA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 3 | R$ 400,11 | R$ 1.200,33 |
52 | REPARO DA VALVULA DE PEDAL DE FREIO COMPLETA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 1 | R$ 1.069,56 | R$ 1.069,56 |
53 | FILTRO DO RESERVATORIO DO HIDRAULICO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 595,11 | R$ 2.380,44 |
54 | VISOR DO RESERVATORIO DO HIDRAULICO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 226,44 | R$ 452,88 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 033
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
55 | FILTRO TELA DO RESERVATORIO DO HIDRAULICO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 364,67 | R$ 729,34 |
56 | MANGUEIRA DO COMANDO HIDRAULICO TRAZEIRO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 450,78 | R$ 4.507,80 |
57 | REPARO DO CILINDRO DE LEVANTAMENTO DA LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 6 | R$ 547,33 | R$ 3.283,98 |
58 | REPARO DO COMANDO HIDRAULICO TRAZEIRO -- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 565,17 | R$ 5.651,70 |
59 | REPARO DO CILINDRO DE INCLINACAO DE RODA DIANT- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 510,67 | R$ 2.042,68 |
60 | REPARO DO CILINDRO DE TRAVAMENTO DA SELA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 513,11 | R$ 2.052,44 |
61 | REPARO DO CILINDRO DE DESLOCAMENTO DO CIRCULO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 488,89 | R$ 1.955,56 |
62 | REPARO DO CILINDRO DE DESLOCAMENTO DA LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 518,56 | R$ 2.074,24 |
63 | REPARO DO CILINDRO DE ARTICULACAO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 4 | R$ 489,44 | R$ 1.957,76 |
64 | REPARO O CILINDRO DE ESCARIFICADOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 2 | R$ 478,78 | R$ 957,56 |
65 | PINO BOLA DA LAMINA DO GIRA CIRCULO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 3 | R$ 549,11 | R$ 1.647,33 |
66 | CALCO DA MESA DO GIRA CIRCULO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 50 | R$ 133,22 | R$ 6.661,00 |
67 | PLACA SUPERIOR DA LAMINA DO GIRA CIRCULO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 170,22 | R$ 1.702,20 |
68 | PLACA LATERAL SUPERIOR DA LAMINA DO GIRA CIRCULO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 161,62 | R$ 1.616,20 |
69 | PLACA LATERAL INFERIOR DA LAMINA DO GIRA CIRCULO- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 120,56 | R$ 1.205,60 |
70 | PARAFUSO DAS PLACAS DO GIRA CIRCULO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 100 | R$ 22,27 | R$ 2.227,00 |
71 | CHAPA DE REGULAGEM INFERIOR DA LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 121,10 | R$ 1.211,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 034
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
72 | CANTO DE LAMINA- MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 1.011,67 | R$ 10.116,70 |
73 | LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 2.630,56 | R$ 26.305,60 |
74 | PARAFUSO DE LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 100 | R$ 34,36 | R$ 3.436,00 |
75 | PORCA DE LAMINA E CANTO DE LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 200 | R$ 13,53 | R$ 2.706,00 |
76 | PARAFUSO DO CANTO DE LAMINA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 60 | R$ 33,30 | R$ 1.998,00 |
77 | TRAVA DO SUPORTE DO ESCARIFICADOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 128,33 | R$ 1.283,30 |
78 | SUPORTE DO ESCARIFICADOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 10 | R$ 618,78 | R$ 6.187,80 |
79 | UNHA DO SUPORTE DO ESCARIFICADOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | Unid | 50 | R$ 267,67 | R$ 13.383,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 278.555,51 |
LOTE 03 - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | |||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | Unid | QT | Valor Unit | Valor Total |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 5 | R$ 387,11 | R$ 1.935,55 |
2 | HELICE DO MOTOR - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 1.336,56 | R$ 2.673,12 |
3 | CORREIA DO MOTOR - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 396,67 | R$ 3.173,36 |
4 | CORREIA DO ALTERNADOR - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 336,33 | R$ 2.690,64 |
5 | CORREIA DO AR CONDICIONADO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 351,56 | R$ 2.812,48 |
6 | MANGUEIRA DO SISTEMA HIDRAULICO DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 617,11 | R$ 3.702,66 |
7 | MANGOTE DO SISTEMA DO HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 492,44 | R$ 2.954,64 |
8 | FILTRO DE AR EXTERNO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 5 | R$ 897,67 | R$ 4.488,35 |
9 | FILTRO DE AR INTERNO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 5 | R$ 683,22 | R$ 3.416,10 |
10 | TUBO DO SILENCIOSO SUPERIOR - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 1.091,56 | R$ 2.183,12 |
11 | SILENCIOSO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 1.294,33 | R$ 2.588,66 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 035
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
12 | FILTRO COMBUSTIVEL - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 5 | R$ 325,33 | R$ 1.626,65 |
13 | FILTRO BLINDADO COMBUSTIVEL - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 5 | R$ 454,18 | R$ 2.270,90 |
14 | FILTRO DIESEL SEPARADOR DE AGUA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 5 | R$ 455,67 | R$ 2.278,35 |
15 | CHAVE GERAL - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 3 | R$ 1.101,89 | R$ 3.305,67 |
16 | KIT DE VEDACAO DO SISTEMA HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 1.022,11 | R$ 2.044,22 |
17 | EIXO DO CUBO DE RODA DIANTEIRA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 1.359,11 | R$ 8.154,66 |
18 | ENGRENAGEM DO CUBO DE RODA DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 1.271,44 | R$ 7.628,64 |
19 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 729,78 | R$ 2.919,12 |
20 | ROLAMENTO DO PINHAO DO DIFERENCIAL INTERNO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 923,00 | R$ 3.692,00 |
21 | ROLAMENTO DO PINHAO DO DIFERENCIAL EXTERNO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 3 | R$ 921,67 | R$ 2.765,01 |
22 | COROA E PINHAO- PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 7.429,83 | R$ 7.429,83 |
23 | CARCAÇA DO DIFERENCIAL TRAZEIRA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 3.111,33 | R$ 3.111,33 |
24 | PINO DA CARCACA DO DIFERENCIAL - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 537,56 | R$ 3.225,36 |
25 | CONJUNTO DE ENGRENAGEM DE RODA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 1.335,28 | R$ 5.341,12 |
26 | TAMPA DO CUBO DE RODA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 605,50 | R$ 1.211,00 |
27 | PLACA MOTRIZ - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 714,67 | R$ 4.288,02 |
28 | ARRUELA DA PLACA MOTRIZ - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 3 | R$ 94,67 | R$ 284,01 |
29 | PARAFUSO DA CARCACA DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 10 | R$ 26,34 | R$ 263,40 |
30 | ARRUELA DA CARCACA DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 24 | R$ 11,07 | R$ 265,68 |
31 | ROLAMENTO DA CARCACA DA TRANSMISSAO SUP - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 699,22 | R$ 2.796,88 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 036
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
32 | PRISIONEIRO DA CARCACA DO DIFERENCIAL - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 20 | R$ 40,01 | R$ 800,20 |
33 | ROLAMENTO DO DIFERENCIAL INTERNO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 684,11 | R$ 1.368,22 |
34 | ROLAMENTO DO MANCAL DO DIFERENCIAL EXTERNO - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 727,33 | R$ 1.454,66 |
35 | PORCA DE REGULAGEM DO DIFERENCIAL - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 141,72 | R$ 283,44 |
36 | CONE DE ENGRENAGEM DE FRENTE DA TRANSMISSAO - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 3 | R$ 283,56 | R$ 850,68 |
37 | DISTANCIADOR DA TRANSMISSAO - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 247,50 | R$ 1.980,00 |
38 | TRAVA DO ROLAMENTO DA TRANSMISSAO FRENTE - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 51,24 | R$ 409,92 |
39 | ENGRENAGEM DO SEMI EIXO DIANTEIRO E TRAZEIRO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 696,56 | R$ 5.572,48 |
40 | DISCO DA TRANSMISSAO 1º - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 15 | R$ 292,78 | R$ 4.391,70 |
41 | SEPARADOR DO DISCO DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 15 | R$ 257,00 | R$ 3.855,00 |
42 | DISCO DA TRANSMISSAO FRENTE - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 10 | R$ 277,78 | R$ 2.777,80 |
43 | REPARO DO CILINDRO ESCAVACAO - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 464,89 | R$ 1.859,56 |
44 | REPARO DO CILINDRO PENETRACAO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 524,78 | R$ 4.198,24 |
45 | REPARO DO CILINDRO DO ESTABILIZADOR - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 547,00 | R$ 3.282,00 |
46 | REPARO DO CILINDRO DA CONCHA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 6 | R$ 541,11 | R$ 3.246,66 |
47 | PLACA DE FREIO INTERNA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 415,33 | R$ 830,66 |
48 | FILTRO HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 979,38 | R$ 3.917,52 |
49 | FILTRO DO RESERVATORIO DO HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 521,00 | R$ 1.042,00 |
50 | KIT DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA DIANTEIRA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 7.752,00 | R$ 7.752,00 |
51 | KIT DE EMBUCHAMENTO DO RETRO TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 6.713,11 | R$ 6.713,11 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 037
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
52 | MANGUEIRA DO CILINDRO TRAZEIRO DO HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 575,56 | R$ 4.604,48 |
53 | ROLAMENTO DO EIXO DA CAIXA TRAZEIRA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 574,72 | R$ 574,72 |
54 | ROLAMENTO DA ENGRENAGEM DE SAIDA DIANTEIRA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 613,78 | R$ 613,78 |
55 | LAMINA DA CONCHA DIANTEIRA - - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 |
56 | CANTO DE LAMINA ESQUERDO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
57 | CANTO DE LAMINA DIREITO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
58 | LAMINA DA CONCHA TRAZEIRA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 1 | R$ 3.933,33 | R$ 3.933,33 |
59 | UNHA DA CONCHA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 20 | R$ 330,78 | R$ 6.615,60 |
60 | HASTE DO CILINDRO DA LAMINA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 2.546,56 | R$ 10.186,24 |
61 | HASTE DO CLINDRO DE CACAMBA - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 4 | R$ 3.047,11 | R$ 12.188,44 |
62 | HASTE DO CILINDRO DE GIRO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 2 | R$ 2.965,33 | R$ 5.930,66 |
63 | TAMPA DO CILINDRO DE ESCAVACAO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 416,78 | R$ 3.334,24 |
64 | FAROL DIANTEIRO COMPLETO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 534,89 | R$ 4.279,12 |
65 | FAROL TRAZEIRO COMPLETO - RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | Unid | 8 | R$ 535,44 | R$ 4.283,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 218.650,51 |
LOTE 04 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | |||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | Unid | QT | Valor Unit | Valor Total |
1 | MANGOTE DA BOMBA HIDRAULICA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 830,69 | R$ 2.492,07 |
2 | BOMBA HIDRAULICA- RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 7.908,93 | R$ 7.908,93 |
3 | ROLAMENTO DO EIXO DA BOMBA DA TRANSM - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 600,67 | R$ 1.802,01 |
4 | BOMBA DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 7.603,78 | R$ 7.603,78 |
5 | FILTRO DO HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 825,78 | R$ 3.303,12 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 038
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
6 | FILTRO LUBRIFICANTE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 461,00 | R$ 1.844,00 |
7 | FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 468,70 | R$ 1.874,80 |
8 | FILTRO DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 779,60 | R$ 1.559,20 |
9 | FILTRO DO TANQUE DO HIDRAULICO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 522,36 | R$ 1.044,72 |
10 | FILTRO DIESEL - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 405,79 | R$ 1.623,16 |
11 | FILTRO SEPARADOR DE AGUA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 5 | R$ 475,14 | R$ 2.375,70 |
12 | FILTRO DE AR INTERNO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 5 | R$ 611,69 | R$ 3.058,45 |
13 | FILTRO DE AR EXTERNO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 5 | R$ 718,69 | R$ 3.593,45 |
14 | REPARO DO SETOR DE DIRECAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 615,40 | R$ 615,40 |
15 | REPARO DE TRAVA DO SETOR DE DIRECAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 314,33 | R$ 1.257,32 |
16 | KIT DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA E H - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 8.617,78 | R$ 8.617,78 |
17 | KIT DE EMBUCHAMENTO DO RETRO TRAZEIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 6.834,44 | R$ 6.834,44 |
18 | KIT DE EMBUCHAMENTO DIANTEIRO COMPLETO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS-9S | Unid | 1 | R$ 7.778,89 | R$ 7.778,89 |
19 | REPARO DA BOMBA HIDRAULICA COMPLETA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 628,22 | R$ 628,22 |
20 | CABO DE ACELERADOR DE PE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 611,00 | R$ 1.222,00 |
21 | KIT DE PLACA DO CONVERSOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.710,71 | R$ 1.710,71 |
22 | REPARO DO COMANDO HIDRAULICO TRAZEIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 639,11 | R$ 1.917,33 |
23 | REPARO DO COMANDO HIDRAULICO DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 648,00 | R$ 1.944,00 |
24 | REPARO DO CILINDRO DO ESTABILIZADOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 520,44 | R$ 2.081,76 |
25 | REPARO DO CILINDRO DE EXTENSOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 540,91 | R$ 2.163,64 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 039
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
26 | REPARO DO CILINDRO DA CONCHA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 538,13 | R$ 2.152,52 |
27 | REPARO DO CILINDRO DE ELEVACAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUSS | Unid | 4 | R$ 544,67 | R$ 2.178,68 |
28 | ROLAMENTO DA ENG DO CUBO DE RODA DIANT - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 6 | R$ 618,22 | R$ 3.709,32 |
29 | ENG DO CUDO DE RODA DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 6 | R$ 1.150,28 | R$ 6.901,68 |
30 | ENGRENAGEM DO SEMI EIXO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 1.702,39 | R$ 3.404,78 |
31 | ROLAMENTO DO CUBO DE RODA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 857,69 | R$ 3.430,76 |
32 | RETENTOR DO CUBO DE RODA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 259,73 | R$ 1.038,92 |
33 | CORREIA DO MOTOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 8 | R$ 391,33 | R$ 3.130,64 |
34 | HELICE DO MOTOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 993,82 | R$ 1.987,64 |
35 | BOMBA DE TRANSFERENCIA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 1.233,11 | R$ 2.466,22 |
36 | ELEMENTO DIESEL - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 418,22 | R$ 1.672,88 |
37 | SILENCIOSO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 1.919,27 | R$ 3.838,54 |
38 | TUBO DO SILIENCIOSO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 963,78 | R$ 1.927,56 |
39 | DENTE DA CONCHA DIANTEIRA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 30 | R$ 537,06 | R$ 16.111,80 |
40 | DENTE DA CONCHA TRAZEIRA LATERAL - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 659,28 | R$ 2.637,12 |
41 | PARAFUSO DO DENTE DA CONCHA CENTRAL - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 100 | R$ 39,33 | R$ 3.933,00 |
42 | PORCA DO PARAFUSO DO DENTE CENTRAL - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 100 | R$ 22,33 | R$ 2.233,00 |
43 | PARAFUSO DO DENTE LATERAL DA CONCHA - - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 30 | R$ 34,67 | R$ 1.040,10 |
44 | VALVULA SOLENOIDE DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 1.284,18 | R$ 2.568,36 |
45 | SENSOR DE PRESSAO DE OLEO MOTOR- RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 1.006,67 | R$ 4.026,68 |
46 | TERMOMETRO DE AGUA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 708,00 | R$ 2.124,00 |
47 | TERMOMETRO DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 701,56 | R$ 2.104,68 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 040
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
48 | MANOMETRO DO MOTOR - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 3 | R$ 970,00 | R$ 2.910,00 |
49 | CHAVE DE IGNICAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 2 | R$ 637,11 | R$ 1.274,22 |
50 | COROA E PINHAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 5.283,33 | R$ 5.283,33 |
51 | ROLAMENTO DO PINHAO DO DIFERENCIAL - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 960,00 | R$ 3.840,00 |
52 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 815,41 | R$ 3.261,64 |
53 | KIT DE ENG SATELITE E PLANTARIA DIFERENCIAL RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.625,43 | R$ 1.625,43 |
54 | DISCO DE FREIO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 15 | R$ 510,00 | R$ 7.650,00 |
55 | DISCO SEPARADOR DE FREIO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 15 | R$ 420,00 | R$ 6.300,00 |
56 | CRUZETA DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 8 | R$ 469,11 | R$ 3.752,88 |
57 | LUVA DA TRANSMISSAO TRAZEIRA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.663,00 | R$ 1.663,00 |
58 | KIT DE VEDACAO DA TRANSMISAO COMPLETO- RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.472,67 | R$ 1.472,67 |
59 | ENGRENAGEM DUPLA DO EIXO TAMBOR FRENTE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.095,40 | R$ 1.095,40 |
60 | ROLAMENTO DO EIXO TAMBOR DA TRANSMISSAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 6 | R$ 1.145,18 | R$ 6.871,08 |
61 | GARFO DA CAIXA DE MARCHA 1º - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.301,00 | R$ 1.301,00 |
62 | GARFO DA CAIXA DE MARCHA 3º - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 1 | R$ 1.131,40 | R$ 1.131,40 |
63 | CILINDRO DE FREIO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 1.792,20 | R$ 7.168,80 |
64 | CRUZETA DO EIXO DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | Unid | 4 | R$ 656,33 | R$ 2.625,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 210.699,93 |
LOTE 05 - SERVIÇOS MECÂNICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTS | Valor Unit | Valor Total |
1 | SERVIÇOS DE MECÂNICO EM GERAL | HORA | 300 | R$ 220,00 | R$ 66.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 66.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 041
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo nº 032/2024.
1.3. O objeto a ser contratado é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Justificativa: A aquisição de peças para máquinas pesadas, e serviços mecânicos, se faz necessário para a manutenção das Máquinas Pesadas que compõe a municipal do município de Iuiu/BA, visando assim condições necessárias para uma boa conservação destes bens e evitando a paralização dos mesmos impactando no bom andamento dos serviços públicos que necessitam de máquinas para recuperação de estradas vicinais, manutenção de vias públicas e outros, o qual é responsabilidade do poder público.
2.2. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍDO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, E SERVIÇOS MECÂNICOS, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA IUIU/BA.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 10 dias, em conformidade com o este Termo de Referência e deverão ser feitos de acordo com as necessidades do Município, ou seja, de forma parcelada após a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Prefeitura Municipal de Iuiu/BA.
4.2. A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Iuiu/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 042
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 043
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 044
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 045
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = IGPM, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = IGPM
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IGPM, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 046
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 047
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
f) Multa;
g) Impedimento de licitar e contratar;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Iuiu/BA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Iuiu/BA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 048
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1 O custo estimado da contratação é de R$ 1.039.696,94 (Um milhão e trinta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos).
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, que será informada no momento do empenho.
Iuiu/BA, 21 de março de 2024.
_
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - OAB/BA 45.895 Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 049
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 Prazo de inicio de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referencia (anexo i) do edital desse processo.
4 Que não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021.
5 Que o prazo de inicio da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos estabelecidos no anexo i, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, todos os bens serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 050
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 051
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº
14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 052
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 053
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 054
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº......................
E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 055
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
Nº do Edital 010/2024
Numero Processo 032/2024
Data do Edital 21/03/2024
Data da Abertura 10/04/2024 às 08h01min
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
A Pregoeira e Equipe de Apoio.
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO IUIU/BA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
........, ......... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _ /20__
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 056
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
ORGÃO ADERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
/2024 PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE IUIU/BA: CONTRATO VINCULADO A CNPJ00.000.000/0001-00;
neste ato representado pelo Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de xxxxxx, denominados simplesmente de Contratante, e de outro lado a empresa <<empresa>> - CNPJ<<00.000.000/0001-00>>.
Celebram o 1º Pacto dos itens vencidos no P.E. 010/2024 – R.P.
/2024, conforme o que se segue:
O MUNICÍPIO DE IUIU/BA, neste ato representado pelo<< Órgão Aderente >>, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° << Nº CNPJ >>, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade n° << Nº IDENTIDADE >>, inscrito no CPF sob o nº << Nº CPF >>, residente e domiciliado na cidade de IUIU/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 010/2024, , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, E SERVIÇOS MECÂNICOS, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA IUIU/BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: |
E-MAIL: TEL.: ( ) |
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 057
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / _ e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IGPM do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 30 dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços será de 30 dias úteis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 058
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO.
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 059
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Carinhanha/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
........, ......... DE DE 2024.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/20 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, E SERVIÇOS MECÂNICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 060
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICPIO DE IUIU/BA ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Razão Social Fornecedor | X.X.X.X.X.X.X.X.X.X. | ||
CNPJ | x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x | ||
Endereço: | x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x..x.x.x.x.x.x.x x.x.x.x.x. x.x.x.x x.x.x.x.x.x.x.x. | ||
Cidade Sede: | X.x..x.x.x.x.x.x.x.x.x.x | Tel. Contato: (xx) xxxx-xxxxx | |
Representante Legal: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x | RG:X.X.X.X.X.X. | CPF:X.X.X.X.X.X.X. |
VINCULAÇÃO:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024.
HOMOLOGAÇÃO : _ / / 20 .
Aos XX dias do mês de XXXX de 2024, a Prefeitura Municipal de IUIU/BA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx na cidade de IUIU/BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.416.158/0001-87, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº<<CPF>>portador da Carteira de Identidade nº RG <<nº cédula identidade>>,considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº /20 , cuja ata será
publicada na íntegra no Diário Oficial do Município – DOM para que produza os efeitos legais, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s)quantidade(s)cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍDO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS, E SERVIÇOS MECÂNICOS, EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA IUIU/BA, conforme especificação dos itens constante do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem, conforme Homologação:
LOTES Nº XX / ou ITENS VENCIDOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 061
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
ITEM | DESCRIÇÃO | Un. Fornec. | Quant. | P. Unitário R$ | Preço Total R$ |
1
2
x.x.x.x.x.x.x.x.
x.x.x.x.x.x.x.x
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR EPARTICIPANTE
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, por se tratar de caso em que o serviço esteja integrado ao fornecimento de bens.
4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 062
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação,com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes,atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. Aexistênciadepreçosregistradosimplicarácompromissodefornecimentonascondições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 063
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações.
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 064
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023;
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 065
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e
achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal
Contratada CNPJ
Representante da empresa - CPF - RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU – ESTADO DA BAHIA
Departamento de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxx-XX
Tel.: 00 0000-0000/2009 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx CNPJ: 16.416.158/0001-87
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 066
Proc. Licitatório nº 097/2024–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |