CONTRATO n° xx/xxxx do SESI DR/MT.
CONTRATO n° xx/xxxx do SESI DR/MT.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E DO OUTRO A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
CONTRATANTE: RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 4.193, no Bairro Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG nº XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o nº XXX.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX e Inscrição Estadual nº XXXX, estabelecida na XXXX, nº XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente CONTRATO devidamente autorizado no Processo n° 252/2021, Siaq nº 00021/SESI/2020 tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SESI, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, homologado em XX/XX/XXXX, realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e ainda seus Anexos e a proposta equalizada de XX/XX/XXXX da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
análises Clínicas Laboratoriais, descritas no item 3.1 da Cláusula Terceira, para atender ao SESI Rondonópolis-MT.
1.2 São partes integrantes deste contrato, o Edital Pregão Presencial nº 015/2021/SESI e todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da execução
2.1 A CONTRATADA deverá realizar a coleta e análises de exames Laboratoriais para fins de Diagnósticos
definidos no PCMSO dos clientes do CONTRATANTE ou por solicitação do médico examinador, conforme detalhamento abaixo:
2.1.1 A CONTRATADA deverá realizar a coleta de amostras nas dependências do SESI Rondonópolis ou em locais previamente indicados, conforme demanda nos horários das 07:00 as 11:00 / 13:00 as 16:00 horas.
2.1.2 Quando a coleta de amostras for realizada em locais indicados pelo CONTRATANTE, a solicitação será feita com agendamento prévio;
2.1.3 Para os atendimentos nas dependências das empresas clientes SESI, a CONTRATADA deverá apresentar-se munido de documento de identificação, com foto e formulário de autorização para a prestação do serviço;
2.1.4 Realizar a análise dos exames observando o cumprimento da melhor técnica e o uso de equipamentos devidamente calibrados;
2.1.5 Emitir Laudos Físicos e/ou eletrônicos com a assinatura de identificação do profissional responsável;
2.1.6 Organizar e manter arquivo físico ou em mídia eletrônica, zelando pela segurança e confiabilidade dos dados dos pacientes, com estrita observância a legislação vigente, em especial a LGPD;
2.1.7 Garantir tecnicamente os resultados de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza;
2.1.8 Refazer todo trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
2.1.9 Realizar exames e fazer a entrega dos laudos, em meio físico ou via WEB, devidamente assinados pelo responsável e dentro do prazo a seguir:
a) Exames Laboratoriais com análise local – prazo máximo de 24hs (vinte e quatro) horas úteis;
b) Exames Laboratoriais com análise fora do Estado – prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
2.1.10 Garantir a coleta, o armazenamento e o transporte das amostras sejam realizados corretamente e dentro dos preceitos técnicos e legais vigentes, visando a não ocorrência de erros, através de profissionais capacitados e devidamente habilitados junto ao Conselho de Classe;
2.1.11 Obedecer a todos os critérios previstos em legislação, em especial os especificados no Termo de Referência.
2.1.12 Os serviços serão executados para atender a unidade operacional do CONTRATANTE no endereço abaixo ou em locais previamente ajustados com a CONTRATADA:
UNIDADE: SESI RONDONÓPOLIS
ENDEREÇO: Rua Ademir de Jesus, nº 3.147 BAIRRO Parque Res. Universitário
CIDADE: Rondonópolis/MT CEP: 78.700-000
2.1.12.1 Quando se tratar de atendimento nas dependências das empresas clientes da CONTRATANTE será garantido no mínimo 20 coletas, devendo o(s) profissional(is) apresentar-se no local de prestação de serviço portando o Registro Geral (carteira de identidade e/ou do conselho), munidos dos equipamentos correspondente ao serviço a ser prestado e da Autorização do CONTRATANTE para a execução.
2.1.13 Qualquer alteração do endereço será comunicada à CONTRATADA com antecedência suficiente para que a mesma providencie os ajustes para o fiel cumprimento das obrigações.
2.1.14 A CONTRATADA deverá participar do repasse das instruções técnicas realizado pelo CONTRATANTE, conforme cronograma definido entre as partes em até 07 dias após a assinatura deste CONTRATO, pois para a prestação de serviços irá utilizar também o software do CONTRATANTE, mediante login e senha.
2.1.15 A CONTRATADA Enviar Relatório de Produção Semanal, identificando o trabalhador atendido, data, tipo e quantidade de atendimento, anexando as Guias de Autorização de serviços validadas pelas Empresas Clientes do CONTRATANTE, devidamente assinadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores descritos na tabela abaixo, abrangendo todos os custos relativos à execução de seu objeto:
ITEN | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO |
3.1.1 As análises serão realizadas conforme necessidade do CONTRATANTE.
3.1.2 Nos preços contratados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de recipientes/coletores, equipamentos, leis sociais, administração, lucros e quaisquer despesas, acessória e/ou necessária, inerentes a execução do objeto deste instrumento.
3.2 Da Forma de Pagamento:
3.2.1 O pagamento referente à prestação dos serviços será realizado exclusivamente através de depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
3.2.2 A conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA e será incluída no cadastro de fornecedores do Sistema FIEMT, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros.
3.2.3 Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer formalmente as alterações junto ao SFIEMT, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento de qualquer obrigação financeira.
3.2.4 Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida á análise e autorização prévia e formal da Administração Superior do CONTRATANTE.
3.3 Dos Prazos Faturamento e Pagamento:
3.3.1 O pagamento referente aos serviços será efetuado mensalmente até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de execução/fornecimento, de acordo com a quantidade de atendimentos promovidos no mês.
3.3.2 A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Produção Mensal até o dia 30 de cada mês, considerando o período de competência de 25 do mês anterior a 24 do mês corrente, constando toda a produção enviada nas semanas anteriores, para conferencia do CONTRATANTE.
3.3.2.1 Somente após essa conferência e aceite que se dará até o 3º dia útil do mês, a CONTRATADA deverá emitir e encaminhar a Nota Fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente.
3.3.3 O cumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento fica condicionado a aprovação dos serviços pela fiscalização do Contrato, bem como à apresentação do faturamento e documentos entre o 1º ao 5º dia do mês subsequente ao de execução.
3.3.3 Os prazos estipulados para pagamento somente serão cumpridos caso a CONTRATADA apresente a Nota Fiscal/Fatura nas datas descritas no item 3.3.2.1
3.4 Condições de Pagamento:
3.4.1 A CONTRATADA deverá manter as condições de Regularidade Documental compatíveis com as exigidas no momento da contratação apresentando juntamente com a Fatura/Nota Fiscal os documentos abaixo relacionados:
a) Durante a vigência do contrato e execução:
i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - vigente;
ii) Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS - vigente;
iii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - vigente;
iv) Certidão Negativa de Débitos da competência da Procuradoria Geral do Estado – vigente;
v) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual - vigente;
vi) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal - vigente;
vii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial – vigente.
3.4.2 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Xxxxxx/Nota Fiscal a identificação do contrato, a descrição dos serviços ou produto, o período de execução/fornecimento, as quantidades, o preço unitário e o preço total.
3.4.3 O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
3.4.4 O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento quando observada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, desde que a irregularidade seja comunicada formalmente à CONTRATADA e em tempo hábil para correção e esta não tenha corrigido.
3.4.5 A CONTRATADA não poderá reclamar de qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem como a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas.
3.4.6 É responsabilidade da CONTRATADA certificar-se de que a Fatura/Nota Fiscal foi entregue ao destino correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos decorrentes deste extravio.
3.4.7 Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.8 Nenhum pagamento será realizado sem que todas as exigências documentais sejam supridas e qualquer obrigação da CONTRATADA não seja cumprida.
3.4.9 O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco ou aqueles que forem negociados em factorings.
3.5 Dados para emissão e apresentação do faturamento:
3.5.1 Deverá ser emitida as Faturas/Notas Fiscais para o CONTRATANTE, com os seguintes dados:
CNPJ | NOME EMPRESARIAL | NOME FANTASIA | SUBSTITUTO | INSC MUNICIPAL | ENDEREÇO |
3.5.2 A Fatura/Nota Fiscal e documentações exigidas deverão ser feita mediante protocolo no seguinte endereço:
Edifício do SISTEMA FIEMT
SETOR: Coordenadoria de Apoio Logístico - CALOG (Protocolo) ENDEREÇO: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.193.
BAIRRO: Centro Político Administrativo – CIDADE: Cuiabá/MT - CEP: 78.049-940
3.6 Fica expressamente proibida a utilização do presente CONTRATO para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE, bem como qualquer cessão de crédito oriundo deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos e Vigência
4.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços, nos prazos estipulados na Cláusula Segunda deste
Contrato, a partir da emissão de Autorização de início da realização dos serviços pelo CONTRATANTE.
4.2 O presente CONTRATO terá vigência de 12 (dozes) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA
5.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, desde que o objeto do presente contrato esteja devidamente regular, bem como a CONTRATADA esteja em condições de regularidade perante suas obrigações;
b) Designar fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do CONTRATO, devendo este comunicar ao setor responsável sobre qualquer irregularidade apresentada durante a prestação do objeto deste instrumento;
c) Proporcionar as facilidades que considerar indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas suas dependências;
d) Notificar formalmente a CONTRATADA sobre irregularidades apresentadas na realização do objeto do presente contrato;
e) Fiscalizar efetivamente a realização do objeto do presente contrato, não eximindo a CONTRATADA das responsabilidades por ela assumidas;
f) Comunicar a CONTRATADA com antecedência sobre qualquer alteração necessária na execução do objeto do contratado, desde que esta alteração não gere custos adicionais;
g) Suspender a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
h) Nomear um PREPOSTO que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes;
i) Fornecer os modelos de Relatórios de Produção para a devida utilização da CONTRATADA nos serviços a serem prestados;
j) Repassar as instruções normativas do SESI, com carga horária de 8 horas, para que seja aplicada na execução do objeto deste CONTRATO, tais como a utilização do Sistema de Gestão do SESI, a rotina com os horários de execução da coleta, faturamento, etc;
k) Avaliar e aprovar os relatórios de produção encaminhados, bem como orientar quanto às correções que se fizerem necessárias;
l) Monitorar a execução dos serviços prestados pela empresa conforme negociação estabelecida na TABELA DE REQUISITOS - ANEXO I do Termo de Referência.
m) Disponibilizar local adequado para coleta dos exames, quando os mesmos forem executados em suas dependências ou nas empresas clientes.
5.2 Compete a CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do CONTRATO as documentações jurídicas e fiscais compatíveis com as exigidas para contratação;
b) Deverá prestar os serviços no prazo estipulado, observando as especificações mínimas constantes neste instrumento e no edital;
c) Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência sobre qualquer circunstâancias que impossibilite o cumprimento dos prazos estipulados neste instrumento;
d) Entender-se perante as autoridades competentes, referente ao objeto contratado e repassar ao CONTRATANTE qualquer informação que seja de sua responsabilidade;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como transporte, mão de obra, taxas, tributos, despesas operacionais, entre outras;
f) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de sua negligência, imperícia, culpa ou dolo, durante a vigência do contrato;
g) Responsabilizar-se por atrasos na execução dos serviços, quando forem decorrentes de sua culpa ou dolo;
h) Informar ao CONTRATANTE, imediatamente do recebimento do CONTRATO, sobre qualquer ocorrência que implique na paralisação ou atraso na realização do serviço sendo que a inexecução, total ou parcial, sem jstificativa aceita pelo CONTRATANTE, poderá implicar na aplicação das penalidades;
i) Comunicar imediatamente à Coordenadoria de Suprimentos do SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros elementos necessários para recebimento de correspondência;
j) Cumprir fielmente com as obrigações e condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos;
k) Executar os serviços obedecendo o disposto neste CONTRATO e demais instrumentos que dele se deram origem;
l) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal para execução dos serviços seja no endereço da CONTRATADA ou nas dependências das empresas clientes;
m) Ter em sua estrutura equipamentos compatíveis com os serviços a serem prestados;
n) Responsabilizar-se pelo transporte e danos que possam ocorrer em equipamentos e materiais de qualquer natureza de sua propriedade e/ou de terceiros, bem como ressarcir danos morais e físicos se causados aao CONTRATANTE ou ao seu Cliente;
o) Em caso de falta, férias ou afastamento previsto em Lei de algum de seus colaboradores/prestadores de serviço que esteja a serviço substituí-lo imediatamente e comunicar o fato ao CONTRATANTE;
p) Garantir que seus profissionais estejam devidamente regularizados junto aos seus respectivos conselhos de classe, conforme previsto neste CONTRATO;
q) Manter informações atualizadas dos profissionais diretamente envolvidos na execução das atividades junto ao CONTRATANTE.
r)Cumprir com todos os requisitos previstos neste CONTRATO, principalmente no que se refere aos padrões de excelência da qualidade contidos no ANEXO I do Termo de Referência sempre que aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade
6.1 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA a responsabilidade e consequências decorrentes
de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência;
b) Informações relativas ao direito de privacidade industrial e empresarial;
c) Acidente de qualquer natureza com empregados, materiais, aparelhagens e instalações do CONTRATANTE ou terceiros.
6.2 A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório da licitação em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Proteção de Dados Pessoais
7.1 As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente instrumento, declaram, garantem
e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto, que:
a) Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema;
b) Declaram de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
c) Abster-se-á da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais;
d) Nas atividades de tratamento de dados pessoais, as partes observarão a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema;
d.1) As Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular, sendo vedado o compartilhamento dos dados pessoais com terceiros sem que haja o consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previsto na legislação;
d.2) As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
7.2 Os dados que eventualmente forem coletados pela CONTRATADA serão preservados e conservados pela CONTRATADA, especialmente para esse fim, com sua posterior eliminação, nos moldes previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA OITAVA – Do Sigilo
8.1 A CONTRATADA obriga a si e a seus prepostos, manter xxxxxx acerca dos dados confidenciais do
CONTRATANTE a que vier ter conhecimento, tanto em relação às informações e dados pertinentes a sua natureza institucional, quanto em relação aos acontecimentos que devam ser resguardados pelo bem do CONTRATANTE, bem como informações que venha a ser-lhes confiado em razão do ora avençado e de interesse exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Da Lei Anticorrupção
9.1 A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, todas as
demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.
9.2 A CONTRATADA declara e garante, ainda, que:
a) Não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) Ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) Não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção;
d) Não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
9.3 A CONTRATADA notificará prontamente por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer suspeita ou violação do disposto na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
9.4 Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará ao CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
10.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) De comum acordo entre as partes, mediante termo escrito, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por não mais interessar a qualquer delas, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
c) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II) Não execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação.
III) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
IV) Na eventualidade da CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
10.2 Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, seja a que título for, caso o presente ajuste seja rescindido por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes, termos em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
11.1 Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, o não cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste CONTRATO e instrumentos que lhe deram origem, a sua inexecução, total ou parcial, poderá acarretar nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total dos serviços já prestados;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por período não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso;
d) Perda do direito da realização do serviço.
Parágrafo único: As sanções previstas no item 11.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, desde que garantida à prévia defesa.
11.2 Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstâncias imprevisíveis, impossível de ser evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro.
11.3 No caso de não ser reconhecida a alegação de motivos de força maior, a paralisação da realização do serviço, será considerada para fins de aplicação da penalidade constante no item 11.1.
11.4 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, quando transcorridos os prazos estabelecidos para defesa e para pagamento, o CONTRATANTE reserva-se o direito de reter e/ou descontar o valor da penalidade dos créditos que a CONTRATADA eventualmente tenha a seu favor, sem prejuízo da proposição de medidas judiciais e ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
12.1 A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições aqui
previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do CONTRATO e seus anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, xxxxx ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
12.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente CONTRATO, sem a prévia autorização da outra parte.
12.3 Quando o CONTRATANTE vier a responder como ré ou reclamada, a qualquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em consequência da execução deste CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a reembolsar integralmente o CONTRATANTE das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
12.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as Xxxxxxxxx ora avençadas e as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, durante a vigência deste instrumento.
12.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
12.6 No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial deste contrato, poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
12.6.1 Poderão ser efetuadas supressões na realização do serviço (valor), desde que convencionadas entre as partes.
12.7 Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Casos Omissos
13.1 No presente CONTRATO, caso ocorra qualquer omissão nas Cláusulas pactuadas neste ajuste, as
mesmas deverão ser dirimidas de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Reajuste, Reequilíbrio Econômico-Financeiro e Repactuação
14.1 Como via de garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, poderão ser
utilizados os seguintes instrumentos para alteração dos preços praticados:
REAJUSTE: para fazer jus à elevação/redução dos custos decorrentes do mercado (inflação), tais como equipamentos, materiais, uniformes e outros insumos necessários à execução dos serviços será garantido a ambas as partes o direito ao reajuste de preços, balizado pelo IGP-M/FGV OU INPC/IBGE OU IPCA, devendo ser adotado aquele que tiver a menor variação nos últimos 12 meses, desde que decorridos 12 (doze) meses da data limite para apresentação das propostas, estipulada no instrumento convocatório;
a) REPACTUAÇÃO: para fazer jus à elevação/redução dos custos decorrentes da mão de obra, tais como salários, benefícios e outros devidamente instituídos por instrumento legal, sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo será realizada a recomposição de custos, durante a vigência do contrato, desde que respeitado 12 meses da apresentação da proposta e devidamente demonstrado e comprovado pela parte interessada, através de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e cópia autenticada da sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo, etc.;
b) REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - REVISÃO: os preços poderão ser revistos para mais ou para menos, a qualquer momento durante a vigência do contrato, em razão de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do objeto contratado, oriundo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ocorrido após a apresentação da proposta, desde que a parte interessada apresente as devidas comprovações e justificativas do fato que deu causa ao desequilíbrio.
14.2 O reajuste de preços ocorrerá mediante a emissão de Termo de Apostilamento após decorridos 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta e será utilizado como balizador o IGP-M/FGV OU INPC/IBGE OU IPCA, devendo ser adotado aquele que tiver a menor variação nos últimos 12 meses, mediante solicitação da CONTRATADA e aceite do CONTRATANTE.
14.3 Na hipótese dos índices serem extinto será utilizado como balizador para cálculo de reajuste anual o menor índice inflação oficial vigente, obedecendo a mesma periodicidade estabelecida no Item 17.2.
14.4 A Repactuação somente será concedida caso o fato que deu causa ao pedido tenha ocorrido posterior a data limite para apresentação das propostas, estipulada no ato convocatório e serão formalizados mediante a emissão de Termo Aditivo.
14.5 O reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, para o qual os instrumentos mencionados acima serão utilizados, somente será concedido após todas as comprovações necessárias e apresentação da nova Planilha de Custos e Formação de Preços com as devidas correções aplicadas exclusivamente sobre os itens que sofreram desequilíbrio em relação ao inicialmente proposto.
14.6 Não é permitido a qualquer das partes, no momento em que requerer qualquer pedido, inclua ou exclua qualquer item dos custos, exceto se estes tornarem-se obrigatórios ou forem extintos por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT, renunciando a quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, dia de mês de ano.
NOME POR EXTENSO
Representante Legal do Contratante
NOME POR EXTENSO
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _ RG nº
2. Nome: _ RG nº