PODER EXECUTIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará
PODER EXECUTIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2710001 – DL – PMSBP - SEMED
Processo Administrativo nº 0210001/2020-CPL-PMSBP
Origem: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/1510001/2020-DL-PMSBP-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2710001 –DL - PMSBP - SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA MENDES & SOUZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, CNPJ 17.852.968/0001-49, sediado à XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX, X/Xx – 68.798-000 – SANTA BÁRBARA DO PARÁ - Estado do Pará, representado pela Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXX & SOUZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 30.445.162/0001-02, estabelecida à sediada na XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXX – XXXXX XXXXXXX XX XXXX - Xxxx, xxxxxxxxxxxx pelo (a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXX, Inscrito sob o CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/1510001/2020-DL-PMSBP-SEMED, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL 13.979/2020 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
R$ UNT. |
R$ TOTAL |
1 |
AÇÚCAR - Açúcar refinado, triturado, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, cheiro e sabor característicos. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
KG |
12.800 |
ITAMARATI |
3,40 |
43.520,00 |
3 |
BOLACHA ÁGUA E SAL - Tipo água e sal. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Peso líquido de 400g. |
KG |
5.120 |
TRIGOLINO |
7,60 |
38.912,00 |
4 |
FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO I, carioquinha, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, claro, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, embalagem plástica de 1,0kg contendo IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
KG |
12.800 |
TIO CHICO |
7,00 |
89.600,00 |
5 |
FUBÁ DE MILHO - Produto obtido da moagem do grão de milho são, limpo, isento de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
KG |
6.400 |
MAINHA |
3,90 |
24.960,00 |
6 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL - Leite fluido integral fortificado com ferro e vitaminas (sem adição de açúcar e com menos de 5,5g de gordura saturada em 100g do produto), cor, aroma e cheiro característico, não rançoso, acondicionado em embalagem de 200g, adequada com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
KG |
2.560 |
SOBERANO |
29,00 |
74.240,00 |
7 |
MACARRÃO ESPAGUETE - Tipo Espaguete, com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. |
KG |
6.400 |
FORTALEZA |
4,90 |
31.360,00 |
8 |
FRANGO (PEITO SEM OSSO) - Peito de Frango sem osso, limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. |
KG |
12.800 |
AMERICANO |
10,90 |
139.520,00 |
TOTAL: |
442.112,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020, amparado a nível municipal pelo Decreto Municipal de Santa Bárbara do Pará/PA nº 21/2020-GPFNS de 23 de março de 2020. A contratação subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber. Seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado no Termo de Referência, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação do Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as 12:00hs.
3.2. O licitante está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios, em conforme as especificações no Termo de Referência, conforme as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
3.3. O licitante é responsável pela qualidade do produto, de modo que, caso seja constatado na entrega, produtos que não atendas as especificações contidas no edital e no termo de referência, deverá o fornecedor efetuar a substituição;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos que não venha atender as especificações descritas no termo de referência;
4.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora
4.1.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.10. Se durante o recebimento dos gêneros alimentícios forem encontrados fora das especificações solicitadas, o fornecedor substituirá o item no prazo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.3. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
5.8. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADOS, salvo pelos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, após o atesto da Nota Fiscal. Que serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela (s) própria (s) Contratada (s), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1. O valor total da presente avença é de R$ 442.112,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e cento e doze reais), a ser pago conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 11012 – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 12.306.0064.2.119 – AÇÃO P/ ENFRENT. EMERG.DECORR. COVID-19 – KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo Projeto/Atividade: 12.306.0064.2.052 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO.
15.1. Poderá haver prorrogação do (s) contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
16.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
16.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
16.3. Este CONTRATO será publicado no Mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.4. Fica eleito o Foro da comarca de BENEVIDES/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
16.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SANTA BÁRBARA DO PARÁ, 27 de outubro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ
CNPJ: 17.852.968/0001-49
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
MENDES & SOUZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 30.445.162/0001-02
XXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________________________
Nome:
CPF:
2.___________________________________________________
Nome:
CPF:
Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17 CEP: 68798-000 Santa Bárbara do Pará Pará Brasil.
CNPJ: 83.334.698/0001-09 Fone: (00) 0000-0000