OUTORGANTE(S):
OUTORGANTE(S):
XXXXXXXXXX
,
(xxxx)
, , , , (xxxxxx xxxxx) (XXX) (XX) (xxxxx de lotação)
. (endereço, CEP e Telefone)
OUTORGADOS: O escritório de advocacia XXXXXXXX, XXXXX Xx, XXXXXXX E REBLIN, pessoa jurídica de direito privado, por seus advogados integrantes, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, KLEBER COELHO, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXX XXXXX XX
XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX XX XXXXXXX brasileiros, inscritos na OAB/SC sob os nºs 0906, 6570, 6430 e 6435, 11669, 22.405, 22.378 e 23.198, respectivamente, com inscrição no CNPJ n. 73.955.080/0001-02, todos com endereço do rodapé deste instrumento, para agir em conjunto, ou separadamente, sem ordem de sucessão, e o advogado XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Goiás, sob o nº. 9.555, do escritório de advocacia XXXXXXX & XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Xxx 000, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
PODERES - Os decorrentes da cláusula "ad - juditia", para, no foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, onde se tornar necessário e com esta se apresentarem, proporem quaisquer ações de interesse do(s) outorgante(s), representando-o(s) seja como autor(es), réu(s), opoente(s) ou assistente(s), utilizando, em suma, os outorgados dos poderes necessários e permitidos em direito, para, em nome do(s) outorgante(s), em juízo ou fora dele, requerer tudo o que for em seu benefício, praticando todo e qualquer ato, por especial que seja, desde que indispensável ao amplo desempenho deste mandato, inclusive os previstos no art. 38 do Código de Processo Civil, para confessar, transigir, desistir, reconhecer, requerer e retirar alvarás, assim como para receber e dar quitação de quantias pagas sob qualquer forma em nome do(s) outorgante(s), em especial para promover a Habilitação e Execução nos autos do Processo n.º 1997.35.00.007739-5, contra a UNIÃO FEDERAL – UF, junto a 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Goiânia, 10 de novembro de 2010.
ASS.:____ ___ _ __ _____
CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS
que fazem as partes adiante qualificadas e firmadas, tendo por objeto e condições o que segue:
1 - CONTRATANTE(S) TOMADOR(ES):
(Nome)
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_ ___ _ _
(estado civil) (CPF)
_, _,
____
_ __
___ _ _ _
(RG/CI) (órgão de lotação) (endereço, CEP e Telefone)
2 - CONTRATADO PRESTADOR: Escritório de advocacia XXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXXXX & REBLIN - ADVOGADOS REUNIDOS S/C., pessoa jurídica de direito privado, por seus advogados integrantes, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, KLEBER COELHO, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX XX XXXXXXX xxxxxxxxxxx, advogados, inscritos na OAB/SC sob os nºs 0906, 6570, 6430, 6435, 11669, 22.405, 22.378 e 23.198, respectivamente, com inscrição no CNPJ n. 73.955.080/0001-02, todos com endereço do rodapé deste instrumento, para agir em conjunto, ou separadamente, sem ordem de sucessão. insc. 73.955.080/0001-02, na pessoa de seus advogados integrantes, com endereço à xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx;
3 - OBJETO: Promover a Habilitação e Execução nos autos do processo n.º 1997.35.00.007739-5, contra a UNIÃO FEDERAL – UF, junto a 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, objetivando a liquidação do julgado;
4 - HONORÁRIOS: a) será de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido nos autos do processo objeto do presente pacto, que serão pagos pelo tomador quando da liquidação final da referida causa, excluído de sua base de apuração os valores já eventualmente recebidos pelo Contratante Tomador na esfera administrativa a titulo de pagamento do reajuste de 11,98%; ou seja, não serão cobrados honorários sobre os valores pagos administrativamente até a presente data relativos a esse reajuste (11,98%).
5 - OBRIGAÇÕES DO TOMADOR:
a) Xxxxxxxx dados e documentos necessários à causa, às suas expensas;
b) Não propor ou aceitar acordo para término da causa sem a concordância do prestador;
c) firmar procuração com amplos poderes para o fim de habilitar o prestador a representá-lo em juízo;
d) arcar com as custas e demais despesas do processo, incluídas nestas as de natureza pericial e de sucumbência.
6 - OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR:
a) Defender o direito do Tomador na causa até final sentença;
b) Não transigir nos autos sem a concordância do Tomador;
c) Não abandonar a causa antes do término, salvo por força maior.
7 - OUTRAS DISPOSIÇÕES:
a) A revogação do mandado; a desistência da ação e/ou acordo extra autos que importe o reconhecimento do direito em causa, sujeitará o tomador ao pagamento integral dos encargos previstos no item 4 deste contrato;
b) as omissões verificadas neste instrumento serão supridas pelo Código Civil e especialmente a Lei 8.906/94, (Est. da OAB), no que for aplicável.
Goiânia, 5 de novembro de 2010.
Contratante/Tomador Contratado/Prestador Testemunhas: