HONORÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

HONORÁRIOS. A Consultoria será realizada mediante realização de um Contrato por Preço Global, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. O pagamento a ser realizado durante o prazo de execução do contrato, não poderá superar o valor de R$ 98.037,94 (Noventa e Oito Mil Trinta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos), o qual será quitado em 09 (nove) parcelas mensais mediante entrega do competente relatório de atividades desempenhadas. Descrição Sumária Apoiar a Coordenação Técnica e Geral da UGP, na supervisão e monitoramento dos projetos de obras civis e infraestrutura urbana do Programa.
HONORÁRIOS. A Consultoria será realizada mediante realização de um Contrato por Preço Global, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. O pagamento a ser realizado durante o prazo de execução do contrato, não poderá superar o valor de R$ 148.470,74 (Cento e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Setenta Reais e Setenta e Quatro Centavos), o qual será quitado em 11 (onze) parcelas mensais mediante entrega do competente relatório de atividades desempenhadas. Descrição Sumária Dar suporte técnico à Coordenação Técnica e Geral da UGP no que se refere a: observância da legislação ambiental e nos processos de licenciamento ambiental; estruturação do Sistema de Gestão Ambiental e de indicadores ambientais do Programa; fiscalização e supervisão ambiental de projetos e intervenções; garantia de cumprimento de medidas de mitigação e proteção ambiental do programa; e apoio ao fortalecimento institucional municipal.
HONORÁRIOS. 3.1. Pelos serviços profissionais pactuados neste Contrato o CONTRATADO receberá o valor por ele ofertado e aceito pelo CONTRATANTE após o CONTRATANTE dar por concluído o serviço pactuado, expressa ou tacitamente, como previsto nos itens 1.6, da Seção A, do Capítulo III, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA". 3.2. A liquidação dos honorários do CONTRATADO ocorrerá na forma e prazo constante nas regras de liquidação financeira contidas no item 1, do Capítulo I e Capítulo II, dos "Termos de Contratação e Uso da Plataforma CONEXÃO JURÍDICA". 3.3. Para o CONTRATANTE dar por concluído o serviço pactuado o CONTRATADO juntamente com os documentos necessários à comprovação adequada prestação do serviço pactuado (vide cláusula 1.3) deverá enviar a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo à CONTRATANTE. 3.4. O disposto na cláusula 2.2 não importa na assunção pelo CONTRATANTE da responsabilidade em aceitar e/ou liquidar RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo ou Notas Fiscais de terceiros que não as do CONTRATADO. 3.5. O não pagamento dos honorários no prazo convencionado importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento),correção monetária pelo IPCA - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO do IBGE e juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, estes dois últimos pro rata temporis sobre o valor Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo inadimplido. 3.6. Desde já fica acertado conforme regras do adquirente ou subadquirente que: (i). a realização de crédito na conta corrente bancária cadastrada pelo CONTRATADO na “Plataforma Conexão Jurídica” ou (ii). o creditamento do valor em conta do CONTRATADO aberta junto ao adquirente ou subadquirente constituirá documento comprobatório de quitação plena, irretratável e irrevogável da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo emitida com base neste Contrato, admitidas às deduções realizadas nos termos deste Contrato. 3.7. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer despesas bancárias, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato. 3.8. As despesas com custas e taxas judiciais, perícias, autenticações, com prepostos (se necessário) serão suportadas pela CONTRATANTE. 3.9. Todas as despesas necessárias à consecução do objeto deste contrato serão suportadas pelo CONTRATADO, devendo estas estarem contempladas na proposta apresentada como previsto no item 1.3, da...
HONORÁRIOS. 3.1. A título de honorários advocatícios, obriga-se o(a) CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor de: (a) 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto do proveito econômico obtido no cumprimento de sentença; (b) Caso o(a) CONTRATANTE seja filiado/associado ao SISMMAR, o percentual será reduzido para 8,40% sobre o valor bruto do proveito econômico obtido no cumprimento de sentença; (b.1) Para fazer jus à redução do percentual de honorários advocatícios, o vínculo associativo entre o CONTRATANTE e o SISMMAR deverá perdurar, de forma ininterrupta, do início da execução até o levantamento dos valores; (b.2) Caso o(a) CONTRATANTE deixe de integrar os quadros associativos do SISMMAR no período compreendido entre o início da execução e o levantamento dos valores, perderá o direito à redução no percentual de honorários e o percentual devido passará a ser de 15% (quinze por cento); (b.3) Caso o(a) CONTRATANTE seja pensionista ou herdeiro(a) do(a) beneficiário(a) da ação de autos nº 0005674-77.2011.8.16.0025 também fará jus à redução no percentual de honorários prevista no item 3.1 (b) desde que o(a) beneficiário(a) estivesse filiado/associado ao SISMMAR até o momento do falecimento. (c) Em caso de desfiliação o(a) CONTRATANTE se obriga a informar o CONTRATADO; (d) Nos termos do art. 22, § 7º da Lei Federal nº 8.906/1994, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente da existência do contrato originário celebrado entre o SISMMAR e o escritório de advocacia CONTRATADO; 3.2. Se o CONTRATADO vier a prestar outros serviços além dos mencionados no objeto desse contrato, fará jus a honorários suplementares, calculados com base na complexidade das questões versadas, tempo de trabalho necessário, valor da causa, condição econômica do cliente, local de prestação de serviço e demais critérios do art. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3.3. Desde logo, o(a) CONTRATANTE manifesta ciência de que ficará obrigado(a) a adimplir integralmente os valores contratados nas cláusulas 3.1 e 3.2 mesmo em casos de revogação do mandato judicial por iniciativa unilateral do(a) CONTRATANTE ou ainda por acordo extrajudicial. 3.4. Eventuais honorários de sucumbência pertencerão única e exclusivamente ao CONTRATADO.
HONORÁRIOS. A Consultoria será realizada mediante realização de um Contrato por Preço Global, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. O pagamento a ser realizado durante o prazo de execução do contrato, não poderá superar o valor de R$ 112.864,95 (Cento e Doze Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), o qual será quitado em 09 (nove) parcelas mensais mediante entrega do competente relatório de atividades desempenhadas. Descrição Sumária • Assessorar a Coordenação Administrativa Financeira e demais integrantes da UGP no desempenho de suas funções.
HONORÁRIOS. Com base nas informações fornecidas, propomos as seguintes opções de trabalho, para melhor atender às necessidades de suporte técnico premier de sua empresa:
HONORÁRIOS. Por conta da presente associação o ADVOGADO ASSOCIADO terá direito a participações fixas e percentuais sobre a remuneração que o ESCRITÓRIO auferir em decorrência da atuação dessa associação, de acordo com os seguintes critérios: 5.1 - Áreas consultivas, contenciosas e de assessoria: participação sobre os honorários recebidos pelo ESCRITÓRIO de clientes definidos como sendo comuns, no percentual de 50% sobre o valor acertado, abatidos os impostos incidentes e as despesas diretas e indiretas, devendo ser pago de acordo com os contratos mantidos entre o ESCRITÓRIO e os clientes comuns e enquanto perdurarem;
HONORÁRIOS. Os honorários de sucumbência que a parte contrária por xxxxxxx vier a ser condenada a pagar, a título de honorários advocatícios, pertencerão, em sua integridade, ao escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Será devido também o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o efetivo êxito obtido nas causas patrocinadas pelo escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS, percentual este que será devido mesmo que haja substabelecimento sem reservas a outro patrono durante o curso da demanda.
HONORÁRIOS. Fica convencionado que o fiel cumprimento das obrigações contratuais, por parte do LOCATÁRIO (A), estará sob a fiscalização do LOCADOR que a qualquer tempo poderá vistoriar o imóvel. Com ele serão mantidos, todos os entendimentos relacionados com o presente contrato, e se, a seu critério recorrer a advogado para exigir o cumprimento das obrigações assumidas por aquele, ficará, a parte que der causa, obrigada a arcar com ônus decorrente das custas, despesas processuais (inclusive as de viagem, quando for o caso) e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sob o valor da dívida ajuizada.
HONORÁRIOS. 15.1 As taxas acordadas para o direito destina no artigo 14 será (também) servem para cobrir os custos de certificação e registro feitos por DEKRA Certification, ea outra parte deverá pagar as taxas com antecedência. 15.2 Salvo acordo em contrário, as inspecções e serviços de acompanhamento de avaliação realizados por DEKRA Certification no âmbito da certificação devem ser lançadas contra as taxas então aplicáveis, observado o disposto no artigo 5.