HONORÁRIOS. A Consultoria será realizada mediante realização de um Contrato por Preço Global, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. O pagamento a ser realizado durante o prazo de execução do contrato, não poderá superar o valor de R$ 146.228,39 (Cento e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos), o qual será quitado em 09 (nove) parcelas mensais mediante entrega do competente relatório de atividades desempenhadas. Descrição Sumária Apoiar a Coordenação Técnica e Geral da UGP na supervisão e monitoramento dos projetos e obras de urbanização e Regularização Fundiária do Programa.
HONORÁRIOS. Com base nas informações fornecidas, propomos as seguintes opções de trabalho, para melhor atender às necessidades de suporte técnico premier de sua empresa:
HONORÁRIOS. 3.1. A título de honorários advocatícios, obriga-se o(a) CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor de:
HONORÁRIOS. A Consultoria será realizada mediante realização de um Contrato por Preço Global, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. O pagamento a ser realizado durante o prazo de execução do contrato, não poderá superar o valor de R$ 148.470,74 (Cento e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Setenta Reais e Setenta e Quatro Centavos), o qual será quitado em 11 (onze) parcelas mensais mediante entrega do competente relatório de atividades desempenhadas. Descrição Sumária Dar suporte técnico à Coordenação Técnica e Geral da UGP no que se refere a: observância da legislação ambiental e nos processos de licenciamento ambiental; estruturação do Sistema de Gestão Ambiental e de indicadores ambientais do Programa; fiscalização e supervisão ambiental de projetos e intervenções; garantia de cumprimento de medidas de mitigação e proteção ambiental do programa; e apoio ao fortalecimento institucional municipal.
HONORÁRIOS. A Consultoria será realizada mediante realização de um Contrato por Preço Global, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. O pagamento a ser realizado durante o prazo de execução do contrato, não poderá superar o valor de R$ 112.864,95 (Cento e Doze Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), o qual será quitado em 09 (nove) parcelas mensais mediante entrega do competente relatório de atividades desempenhadas. Descrição Sumária • Assessorar a Coordenação Administrativa Financeira e demais integrantes da UGP no desempenho de suas funções.
HONORÁRIOS. Cláusula Quinta ‐ Os honorários de qualquer natureza advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de 50% para a advogada A e 50% para a advogada B.
HONORÁRIOS. O(A) Contratante, na condição de substituto processual na lide acima mencionada, convenciona que pagará aos Contratados o porcentual equivalente a 10% (dez por cento) de todos os valores que vier a aproveitar por força do ajuizamento da ação, objeto do presente contrato, sendo o contratante associado ao SINDI&UTE durante o período em que perdurar a tramitação da lide. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Contratados declaram no presente ato, que o valor apurado a título de honorários advocatícios, serão partilhados em 50% (cinquenta por cento) ao contratado XXXXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sendo os 50% (cinquenta por cento) restante, serão destinados aos demais advogados indicados na Cláusula 02 acima mencionada; PARÁGRAFO SEGUNDO: Contratante pagará os honorários ao Contratado na proporção que forem sendo recebido os valores advindos do presente contrato, até quitação total. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica convencionado ainda entre as partes litigantes, que os honorários advocatícios acima convencionados, serão integralmente devidos ainda que a solução do litigio se dê mediante composição judicial e ou extrajudicial. PARÁGRADO QUARTO: A destituição do Contratado, a desistência do objeto deste contrato ou qualquer outra medida pelo(a) Contratante, por mais especial que seja, que importe no afastamento ou rompimento deste contrato, desde que não haja culpa do contratado, será devido integralmente honorários advocatícios aqui previstos, obviamente que condicionado ao aferimento dos benefícios financeiros previstos neste instrumento contratual. CLÁUSULA 05 -
HONORÁRIOS. Fica estabelecido que os honorários para prestação dos serviços de consultoria e advocacia será equivalente a R$ 3.950,50 (Três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), mensais. Fica estabelecido que os valores recebidos a título de honorários de sucumbências cabem exclusivamente o CONTRATADO e que a partir da rescisão ou término do presente contrato, os mesmos serão devolvidos para o CONTRATADO.
HONORÁRIOS. Os valores dos honorários são estabelecidos na Resolução nº 006/2021 do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR AR/PR (ou outras que as venham substituir), não se responsabilizando o SENAR AR/PR por qualquer outra despesa adicional, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários.
HONORÁRIOS. 3.0 - A Contratante se compromete ao pagamento mensal de R$ 13.140,00 (Treze mil, cento e quarenta reais), valor este proveniente de recursos do FMS, PSF que deve ser pago pela CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês.