CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS N.º 23/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS N.º 23/2017
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE TEC. DE LABORATORIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Preâmbulo
I - Das Partes
CONTRATANTE: Município de CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.126.143/0001-07, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00 xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx (XX), representado pelo prefeito municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, CPF nº 000.000.000-00; RG nº 4178364 SSP-GO, O FNS- Fundo Municipal de
Saúde de Campos Belos, CNPJ 10.462.799/0001-91, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF. 000.000.000-00 e RG. 4429344 SSP-GO, podendo ser encontrado na sede administrativa a Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx QD P LT 10 - CENTRO- Campos Belos-GO;
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00 e da C.I.RG n.º 13.382.908-19 SSP/BA,
residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx XX 0, XX 0X - CENTRAL, os quais tem justos e contratados conforme as condições e clausulas a seguir:
II - Da Fundamentação Legal
O presente contrato de Prestação de serviços emergenciais têm fundamento na Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, processo de Dispensa nº 004/2017, Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios e Declaração de Inexigibilidade de Licitação, que passam a fazer parte integrante do instrumento jurídico.
Clausula Primeira - Do Objeto
Constitui objetivo a contratação de técnica de laboratório para atendimento em regime de plantões junto a Unidade Básica de Saúde, a fim de atender a
população do Município de Campos Belos, atendendo as normas e diretrizes da Hopsitla Municipal de Campos Belos - GO.
Clausula Segunda - Do Valor e Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços descriminados na cláusula primeira do objeto deste termo de contrato será o valor total estimado de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), a serem pagos em valor de duas parcelas referente à importância de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) por serviços prestados como técnica de laboratório, a serem pagos até o décimo dia após o mês vencido, mediante recibo, sujeitas aos encargos e descontos devidos.
Clausula Terceira – Da Vigência
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início a partir desta data e término em 28 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado havendo interesse de ambas as partes.
Clausula Quarta – Das Obrigações
5.1 - O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados e responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado designado pelo CONTRATANTE.
5.2 - Para cumprimento do Credenciamento fica estabelecido que a Profissional credenciada cumpra plantões, executando serviços de atendimentos no – Hospital Municipal de Campos Belos - (HMCB), conforme necessidade e cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.
Clausula Quinta - Da Dotação Orçamentária
As despesas do presente Termo de Contrato correrão por conta da dotação orçamentária específica: 10.302.0033.2.029.3.3.90.36.
Clausula Sexta - Da Rescisão e Multa
O presente Xxxxx poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que denunciado o fato com antecedência mínima de dez (10) dias, e unilateralmente pelo CREDENCIANTE, ocorrendo alguma das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e poderá ser aplicada multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor global do contrato para a parte que infringir quaisquer das Cláusulas avençadas neste instrumento.
Cláusula Sétima – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - O CONTRATADO a que se refere o presente instrumento é de caráter autônomo, não podendo a CONTRATADO pleitear quaisquer direitos outros que não aqui avençados.
II - O partícipe que pretender rescindir o presente contrato deverá manifestar sua intenção, por escrito, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.
III - Fica expressamente vedado às partes transferir a terceiros, total ou parcialmente, os termos do presente contrato.
IV - Toda a responsabilidade civil e criminal decorrente dos atendimentos prestados aos beneficiários da CONTRATANTE caberá exclusivamente a CONTRATADA e aos seus profissionais que atuarem nesses atendimentos, desde que comprovada sua culpa.
V - Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em decorrência de qualquer desses atendimentos, fica-lhe assegurado o direito de regresso, nos termos da lei, em face da CONTRATADA, por quaisquer indenizações ou pagamentos que lhe venha a ser impostos, inclusive por custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo dela CONTRATANTE requerer indenização pelos danos causados ao seu nome e à sua imagem.
Cláusula Oitava - Da Alteração Contratual
O presente termo de contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo dentro dos percentuais previstos em lei e no interesse manifesto da Administração.
Cláusula Nona - Da Fiscalização
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Administração, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Belos - GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos, assinam o Termo de Credenciamento em três (3) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx, em 09 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Séc. Municipal de Saúde – Gestor
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contratada
1................................................................. CPF 2................................................................. CPF