EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 750/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 750/2022
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 – Boqueirão – Praia Grande – SP, em conformidade com a legislação federal nº 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA MOSTRAS COLETIVAS “EXPOSIÇÃO ARTISTAS DA CIDADE”, em conformidade
com as condições explicitadas a seguir, visando ofertar vagas às pessoas físicas residentes no Município para exporem obras artísticas no espaço da Galeria Nilton Zanotti, no Complexo Cultural Palácio das Artes - PDA, em atendimento à Lei Complementar Municipal nº 714, 11 de dezembro de 2015, artigo 65, inciso XI, Decreto nº 6014, de 05 de fevereiro de 2016 e demais regramentos, objetivando mapear as diferentes linguagens artísticas existentes nesta Cidade.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público o Credenciamento de artistas da cidade de Praia Grande, com idade acima de 18 (dezoito) anos, que queiram participar das Mostras Coletivas “Exposição Artistas da Cidade” a serem realizadas anualmente, a fim de exporem gratuitamente suas obras artísticas na Galeria Nilton Zanotti, localizada no Complexo Cultural Palácio das Artes – PDA, na Avenida Costa e Silva, nº 1.600, Bairro Boqueirão, Praia Grande.
1.2. O presente Edital visa mapear as diferentes linguagens artísticas existentes na cidade, reconhecendo e incentivando os artistas no caminho da arte e da cultura, com a abertura de 80 (oitenta) espaços/vagas na Galeria Nilton Zanotti, para que tenham fins de visitação pública.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Edital de chamamento público de credenciamento, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes na Cidade de Praia Grande e que atendam as demais condições descritas neste Edital.
2.2. Os candidatos deverão anexar junto à ficha de inscrição (Anexo I), se a inscrição for por e-mail ou dentro do envelope (se o candidato escolher se inscrever de forma presencial) todos os anexos do Edital e os seguintes documentos (cópias simples) abaixo listados:
a) Documento de identidade: podendo ser os seguintes: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência na cidade de Praia Grande, podendo ser os seguintes: conta de luz, água, telefone, gás, plano de saúde, cartão de crédito, condomínio, cartão da USAFA, contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; financiamento de imóvel, inscrição de menor em rede de ensino municipal de Praia Grande, declaração anual do Imposto de Renda, carnê do IPTU, guia do IPVA, declaração sob as penas da lei de que reside em imóvel cujo proprietário reside no Município e acompanhada de comprovante de endereço do mesmo e certidão de casamento acompanhada de comprovante de residência do cônjuge.
d) NIT e/ou PIS (caso tenha – apresentação facultativa);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 e alterações posteriores).
f) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do interessado;
g) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do interessado.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
i) Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo interessado, conforme modelo XXXXX XXX.
j) Currículo resumido do artista;
k) Depoimento resumido de cada obra;
l) Uma foto ou fotocópia colorida (tamanho: 20x25cm) de cada um dos trabalhos inscritos, indicando a horizontal, obrigatoriamente identificada no verso com o nome do autor, da técnica, categoria, dimensões, título da obra e data de execução da obra.
2.3. Os dados da inscrição são de responsabilidade dos próprios interessados e eventual complementação de documentos será admitida no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
2.4. Os artistas da cidade poderão inscrever, gratuitamente, até 02 (dois) trabalhos artísticos, na categoria mista livre, sob as seguintes linguagens:
a) Desenho;
b) Escultura;
c) Gravura;
d) Pintura;
e) Fotografia;
f) Objeto.
2.5. Serão disponibilizadas 80 (oitenta) espaços/vagas que serão preenchidas por meio de sorteio público dos inscritos em lista de credenciados.
2.6. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NA MOSTRA COLETIVA
3.1. Não poderão participar da Mostra Coletiva “Exposição Artistas da Cidade” pessoas físicas que não residam na cidade de Praia Grande, menores de idade, inscrições e obras fora dos padrões e demais condições descritas neste Edital.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DAS OBRAS
4.1. As obras deverão ter no máximo 2,00 m (dois metros) de largura por 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura e, no caso de tridimensionais, a profundidade máxima é de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
4.2. As obras com peso acima de 10 (dez) quilos só serão expostas caso o artista se responsabilize pela colocação e retirada da mesma no espaço expositivo determinado pela Comissão Organizadora do evento.
4.3. Não serão aceitas obras efêmeras, perecíveis ou adulteráveis que comprometam a integridade física do local, do público e servidores públicos.
4.4. Uma vez entregues as obras é vedado aos artistas retirá-las antes do encerramento das Mostras Coletivas.
4.5. As obras inscritas não poderão ser repetidas das exposições anteriores da Mostra Coletiva “Exposição Artistas da Cidade”.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser realizadas no formato on line por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos prazos descritos em Comunicado de abertura das inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Estado, jornal de circulação local e site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a apresentação da ficha de inscrição acompanhada de toda documentação: fotos, documento de identidade e CPF/MF devidamente anexados, preferencialmente, em formato.pdf ou jpeg/jpg ou similares. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000.
5.2. Excepcionalmente, as inscrições poderão ser realizadas de forma presencial no Complexo Cultural Palácio das Artes – PDA, localizado no endereço: Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, 1.600 – Boqueirão, Praia Grande, CEP: 11.700-007, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h, onde todas as cópias dos documentos deverão ser entregues na Divisão de Artes Visuais, dentro de envelope lacrado pelo artista interessado, com o seguinte descrito na parte externa:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
AV. PRES. XXXXX X XXXXX, 1.600 – BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE – SP CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR n.º 006/2022
"Credenciamento de artistas para as Mostras Coletivas “Exposição Artistas da Cidade”
NOME DO(A) INSCRITO(A) CATEGORIA
5.3. As inscrições presenciais, bem como, as Mostras Coletivas anuais seguirão todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela OMS – Organização Mundial da Saúde e pelo Comitê Municipal, para controle da quantidade de pessoas e contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19).
5.4. A ficha de inscrição no anexo deste Edital não poderá ser alterada, sob pena de não participação do candidato na inscrição dentro do número de vagas.
5.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por inscrições não finalizadas em razão de problemas particulares dos artistas interessados e/ou de congestionamento do servidor web.
5.6. A efetivação da inscrição no credenciamento dar-se-á após o recebimento de toda documentação pela Divisão de Artes Visuais e, ao final, verificada pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, de acordo com o regramento disposto neste Edital, onde o artista credenciado fará parte de lista a ser utilizada ao longo das Mostras Coletivas anuais a serem expostas.
5.7. A cada ano, de acordo com a oportunidade e conveniência do sr. Secretário municipal de cultura e turismo, serão abertas as inscrições para participação de novos artistas que queiram expor gratuitamente suas obras na Galeria Nilton Zanotti.
5.8. Os artistas habilitados serão credenciados em um cadastro para participarem das Mostras Coletivas onde não haverá seleção das obras.
5.9. As vagas serão preenchidas mediante sorteio, contudo, se houver desistência de algum credenciado sorteado, novo sorteio será realizado até o preenchimento total das vagas.
5.9.1. Os credenciados sorteados poderão ser convocados para atualizarem os documentos entregues na inscrição, se necessário.
5.9.2. O credenciado sorteado que desistir de participar da Xxxxxx será excluído da lista.
6. DA DURAÇÃO DAS MOSTRAS COLETIVAS
6.1. As obras artísticas deverão ser entregues nos dias e horários a serem informados pela Divisão de Artes Visuais, mediante comunicado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial do Estado e jornal local.
6.1.1. A Abertura das Mostras Coletivas “Exposição Artistas da Cidade” se dará, preferencialmente, no mês de agosto em data a ser definida pela Divisão de Artes, nos mesmos meios de comunicação no item acima.
6.2. A retirada das obras artísticas ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro.
6.3. Os materiais que não forem retirados dentro do prazo estabelecido serão descartados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1. A Comissão será composta por servidores públicos do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7.2. A expografia é de responsabilidade da Comissão Organizadora, sendo vedada a interferência dos artistas neste quesito.
7.3. A Comissão Organizadora observará dentre outros dispositivos legislativos, a Lei Estadual nº 16.793, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre a classificação indicativa em exposições e mostras de artes visuais no Estado de São Paulo.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O artista habilitado cede à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande os direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
8.2. O documento de autorização de cessão de imagem, voz e correlatos, encontra-se no Anexo II deste Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
a) Por ocasião da organização do evento o artista deverá atualizar a documentação relativa à sua inscrição sempre que for solicitado.
b) Realizar a Mostra Coletiva em horário, local e data designados.
c) Os artistas serão exclusivamente responsáveis por todas as despesas de alimentação, seguros, hospedagem, transporte, carregadores e outras decorrentes da exibição da Mostra Coletiva.
d) Responsabilizar-se, ainda, pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física do local, vestuários e nos equipamentos cedidos, oriundos de sua ação direta, indireta ou de sua omissão, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização.
e) É de inteira responsabilidade dos artistas a retirada das obras quando do término da exposição, na(s) data(s) e horários determinados pela Comissão Organizadora, sob pena de descarte dos materiais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
a) Comunicar as datas, os locais e horários de reuniões e afins aos participantes.
b) Solicitar a qualquer tempo a atualização de documentos.
c) Observar os procedimentos e sanções estabelecidos na legislação pertinente, no que for cabível, advertindo e responsabilizando os infratores por quaisquer práticas ilegais.
d) Assegurar o controle quantitativo de público e grande circulação de pessoas no espaço da Mostra, bem como a adoção de medidas de higiene preventivas, passaporte da vacina para acesso ao local, dentre outras medidas por ventura estabelecidas pelos órgãos de controle.
e) Por questões de segurança, não deverá deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como, ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente, e, ainda, colocar objetos no chão ou em altura que possam ocasionar acidentes, tampouco permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ocasionará o término da participação do artista aquele que tumultuar os trabalhos artísticos a serem desenvolvidos por outros participantes ou pela Comissão Organizadora, bem como, o atraso injustificado na organização da exposição.
11.2. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade de advertência e/ou cancelamento da participação do artista no evento, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da Mostra Coletiva.
12. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) Considerando a necessidade de manter sigilo e confidencialidade das informações classificadas como confidenciais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura e das partes participantes tomarem conhecimento em razão da execução deste Edital de Chamamento Público, seguem abaixo critérios estabelecidos aplicáveis às informações;
b) As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer informações que venham a ser fornecidas pela Prefeitura, a partir da inscrição neste Edital de Chamamento Público, devendo ser tratadas como informações confidenciais, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela própria Prefeitura;
c) As partes se obrigam a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum eventual preposto ou procurador façam uso das informações da Prefeitura;
d) A Prefeitura, com base nos princípios instituídos na Política de Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pelos participantes.
12.1. As regras acima dispostas não serão aplicadas às informações que:
a) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
b) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Edital de Chamamento;
c) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da Administração Municipal, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida e proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
12.2. As partes se comprometem a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução deste Edital de Chamamento Público, bem como a não efetuar qualquer cópia sem o consentimento prévio e expresso da Prefeitura, salvo se para uso interno das partes;
12.3. As partes deverão tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da Prefeitura, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Prefeitura sendo que, ainda, cada parte permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer informações eventualmente reveladas à outra parte em função da execução da Mostra Coletiva;
12.4. As partes obrigam-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedades relativos aos dados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução da Mostra Coletiva.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação neste Chamamento Público importa na concordância dos termos e condições deste Edital que terá validade por tempo indeterminado, de acordo com a conveniência e oportunidade do sr. Secretário de Cultura e Turismo.
13.2. Ao apresentar os documentos de inscrição, o artista se obrigará aos termos do presente Edital e às regras ditadas pela Comissão Organizadora, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas, veracidade dos documentos apresentados, bem como pela permanência das obras no espaço da Galeria Nilton Zanotti até o final da exposição.
13.3. A Prefeitura Municipal de Praia Grande não se responsabiliza por danos/avarias que os trabalhos enviados e expostos sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, bem como, pelas embalagens que acompanharem os mesmos.
13.4. Este Edital poderá ser revogado ou anulado por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Praia Grande, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenizações.
13.5. O presente Chamamento Público não inviabiliza outros chamamentos específicos para outras atividades ou ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
13.6. A Prefeitura Municipal de Praia Grande não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos artistas na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.
13.7. O local e as datas previstas neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Organizadora do evento mediante prévio aviso.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e quaisquer dúvidas poderão ser sanadas na própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ficando, desde já, eleito o Foro da Comarca de Praia Grande – SP, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Edital.
14. DOS ANEXOS
Anexo I - Ficha de Inscrição.
Anexo II - Autorização individual de uso de imagem, voz e outros correlatos. Anexo III – Declaração do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
MOSTRA COLETIVA – “EXPOSIÇÃO ARTISTAS DA CIDADE”
Nome Artístico:
Nome Completo:
Data de Nascimento: Local:
Documento de Identidade CPF/MF:
Endereço:
Cidade: CEP:
Telefone: E-mail:
CATEGORIA: | PINTURA ( ) | ESCULTURA ( ) |
FOTOGRAFIA ( ) | OBJETO ( ) | |
DESENHO ( ) | GRAVURA ( ) |
Tenho ciência dos Termos do Edital e às regras ditadas pela Comissão Organizadora e, desde já, assumo a responsabilidade pelas informações prestadas e veracidade dos documentos.
Praia Grande, / / .
Responsável pela seleção Assinatura do Artista
Obs.: A Prefeitura Municipal de Praia Grande não se responsabiliza por danos/avarias que os trabalhos enviados e expostos sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, bem como, pelas embalagens que acompanharem os mesmos.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE USO DE IMAGEM, VOZ E OUTROS CORRELATOS
Eu portador(a) do documento de identidade nº , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na
na cidade de
, Estado , CEP: , telefone: ( ) e-mail: doravante denominado CEDENTE, AUTORIZO POR TEMPO INDETERMINADO, em caráter irretratável e irrevogável à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande/SP, CNPJ sob o nº 46.177.531/0001-55, com endereço sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, XXX:00000-000, Xxx Xxxxx, doravante denominada CESSIONÁRIA, o uso da minha imagem, voz e outros correlatos, relacionados à “Exposição Artistas da Cidade”, nos seguintes termos:
1. Pelo presente instrumento particular de autorização, o ora CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a captar, fixar e utilizar sua imagem, voz e outros correlatos, em todo e qualquer material, fotos, documentos etc., para veiculação em âmbito nacional e internacional, nos canais institucionais e em ações de divulgação ao público em geral do projeto cultural e/ou artístico.
2. A presente autorização é concedida à CESSIONÁRIA em caráter gratuito, pelo que nenhuma remuneração e/ou compensação serão devidas a qualquer tempo e título.
3. O CEDENTE declara estar ciente e de acordo com os termos e condições aqui estabelecidas.
4. A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o CEDENTE e seus herdeiros ao seu fiel e integral cumprimento.
5. O CEDENTE firma o presente de forma a manifestar sua concordância com seus termos.
6. O CEDENTE declara estar ciente e de acordo que qualquer dúvida oriunda deste instrumento será apreciada no Foro da Comarca de Praia Grande/SP, pelo que renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer outro Foro por mais privilegiado que o seja.
O presente é firmado em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Praia Grande, de de .
Assinatura
Testemunhas:
1) 2)
RG nº RG nº
XXXXX XXX
XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX
PROCESSO: 750/2022
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA MOSTRAS COLETIVAS “EXPOSIÇÃO ARTISTAS DA CIDADE”.
Declaro, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que atendo ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de .
Assinatura CPF nº
Carteira de identidade n.º: