QUINTO ADITIVO - CONTRATO 23/2015
QUINTO ADITIVO - CONTRATO 23/2015
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC (CONTRATANTE) E CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE JOINVILLE S/S LTDA (C0NTRATADA). PROCESSO ADMINISTRATIVO 111/2014.
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, pessoa jurídica de direito público do tipo associação pública, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 03.222.337/0001- 31, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Rio Negrinho, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 2.927.567 SSP/SC;
CONTRATADA: Centro de Medicina Nuclear de Joinville S/S Ltda, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Joinville (SC) CNPJ nº. 83.635.326/0001-12, neste ato representado por seu sócio proprietário, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, médico, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 122.681, CRM/SC nº. 2483.
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, têm entre si justos e avençados e celebram o presente termo de aditamento ao contrato 23/2015, de prestação de serviços de saúde, a serem desenvolvidos conforme especificações constantes no contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de aditamento tem como objeto a prorrogação por 06 meses do prazo de vigência do contrato junto a CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1 Fica prorrogada a duração do contrato firmado entre as partes em 15/12/2015, fazendo-o viger até 30/06/2020, prorrogáveis através de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite legal de 60 (sessenta) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 De acordo com a Resolução 33/2019, deliberada pelo Conselho Administrativo do CISNORDESTE, os valores praticados até o fim da vigência deste aditivo serão os mesmos praticados em 2019.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas dos serviços realizados por força deste termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Araquari: | 1.1001.10.302.0.2.2.0.339000 |
Bal. Barra do Sul: | 1.1001.10.302.0.2.3.0.339000 |
Barra Velha: | 1.1001.10.302.0.2.4.0.339000 |
Campo Alegre: | 1.1001.10.302.0.2.5.0.339000 |
Corupá: | 1.1001.10.302.0.2.6.0.339000 |
Garuva: | 1.1001.10.302.0.2.7.0.339000 |
Guaramirim: | 1.1001.10.302.0.2.8.0.339000 |
Itapoá: | 1.1001.10.302.0.2.9.0.339000 |
Jaraguá do Sul: | 1.1001.10.302.0.2.10.0.339000 |
Joinville: | 1.1001.10.302.0.2.11.0.339000 |
Massaranduba: | 1.1001.10.302.0.2.12.0.339000 |
Piên: | 1.1001.10.302.0.2.13.0.339000 |
Rio Negrinho: | 1.1001.10.302.0.2.14.0.339000 |
São Bento do Sul: | 1.1001.10.302.0.2.15.0.339000 |
São Francisco do Sul: | 1.1001.10.302.0.2.16.0.339000 |
São João do Itaperiú: | 1.1001.10.302.0.2.17.0.339000 |
Schroeder: | 1.1001.10.302.0.2.18.0.339000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 As partes, neste ato, ratificam todas as demais cláusulas e disposições constantes do contrato original, passando o presente termo aditivo a integrá-lo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 O Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Joinville (SC), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente termo aditivo que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes mutuamente de acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o presente termo aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas
(2) testemunhas, abaixo assinadas.
Joinville/ SC, 01 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Rio Negrinho Presidente do CISNORDESTE/ SC
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Centro de Medicina Nuclear de Joinville SS Ltda CONTRATADA
Testemunhas:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: CPF: