CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 294/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 294/2022
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com sede na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 1856, sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, CEP 41.810-012, Salvador/BA, neste ato representada por seu Vice-presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 957154879, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, SUPRIMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.252.363/0001-17, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx: 00.000-000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 00000000-2, SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos na área de Engenharia Clínica envolvendo manutenção preventiva, corretiva, calibrações, validações e segurança elétrica do parque tecnológico de equipamentos médicos hospitalares, em atendimento as das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas do Município de Itaquaquecetuba, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste contrato deverão ser executados, no mínimo, de acordo com parâmetros constantes no Termo de Referência (Lote I – engenharia clínica), podendo haver alteração (acréscimo ou redução) de acordo com a necessidade da Unidade.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 13 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, mediante a apresentação do relatório de evidências da prestação dos serviços individualizado por unidade e da correspondente Nota Fiscal.
Unidade | Valor Mensal |
UPA CAIUBY | R$ 11.800,00 |
CENTRO DE SAÚDE | R$ 9.800,00 |
CENTRO DE SAÚDE INFANTIL | R$ 9.600,00 |
TOTAL | R$ 31.200,00 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preambulo até o dia 20 do mês corrente, ou somente após o dia 1º do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo a descriminação do serviço prestado, o número do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022
– SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros,
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fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
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a) Elaborar normas, instruções de trabalho e procedimentos, mantendo controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre as diversas atividades desenvolvidas pelas áreas sob sua gestão;
b) Elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) descrevendo os critérios e rumos a serem seguidos por estabelecimento de saúde para a execução das etapas desde o planejamento;
c) Elaborar a Instrução de Xxxxxxxx (IT) descrevendo as rotinas de trabalho para instruir uma utilização ou rotina;
d) Elaborar o Plano de Gerenciamento, POP, dos IT e demais documentos deverão ser aprovados pelo gestor do contrato antes de serem implementados. Apenas os procedimentos aprovados devem ser utilizados pelo serviço técnico. Caso seja necessária qualquer atualização e/ou alteração destes procedimentos, deve ser solicitada novamente a nova aprovação do procedimento e substituição/alteração deste no arquivo;
e) Cumprir os prazos de execução dos serviços;
f) Solicitar e analisar tecnicamente as propostas de fornecimento de materiais, peças, acessórios e equipamentos, quando necessário tal aquisição;
g) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo recebimento dos equipamentos de saúde e acessórios, envolvendo todo o fluxo de recebimento desde a chegada do equipamento até emissão do laudo do ensaio de aceitação e liberando sua utilização;
h) Gerenciar os treinamentos operacionais e de manuseio dos equipamentos para a equipe de funcionários do CONTRATANTE em conjunto com a Diretoria de Enfermagem/Médica e com a gestão de pessoas;
i) Gerenciar os contratos de prestação de serviço de manutenção de terceirizadas (Exemplo: Laboratório de análises clínicas, Bombas de infusão, Eletrocardiograma, Radiologia, Tomografia, Ultrassonografia, Gases Medicinais, Gerador de energia elétrica e CME) nas áreas de Engenharia Clínica e Manutenção predial;
j) Acompanhar o monitoramento e a fiscalização dos serviços prestados pelas empresas responsáveis pela locação, comodatos e de empréstimos de equipamentos;
k) A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar suporte responsável pelo apoio administrativo das demandas gerenciais;
l) A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar um profissional de nível superior na área de Engenharia capacitado a assumir a qualidade de Responsável Técnico (RT) pelo Contrato, em Horário comercial;
m) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo de 24 horas após a notificação, qualquer profissional que tenha tido conduta considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
n) Adquirir os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços contratados e identificar os de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
o) Prestar os serviços dentro dos parâmetros de rotina pré-estabelecidas, usando a tecnologia adequada, em observância às recomendações preconizadas pelo “Manual de Boas Práticas em conformidade com Vigilância Sanitária e” das respectivas recomendações dos fabricantes dos equipamentos, conforme previstos na legislação;
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p) Executar os serviços em horários pré-estabelecidos de maneira a não interferir na rotina dos setores;
q) Reexecutar os serviços considerados não satisfatórios;
r) Garantir que toda manutenção seja executada de acordo com os cronogramas previstos, anotando em Ordens de Serviços as observações necessárias para que sejam apreciadas e/ou aprovadas pelo CONTRATANTE;
s) Pagar aos órgãos competentes impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes referente à sua prestação de serviços;
t) Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença;
u) Zelar pela limpeza e organização no local onde realizarem o atendimento
v) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir o CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extrajudiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos;
w) A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços observando todas as normas de segurança e higiene e demais normas pertinentes;
x) Fornecer todos os EPIs necessários para execução dos serviços para a equipe da
CONTRATADA;
y) Prover condições de segurança para realização das atividades, de forma a criar barreira contra acidentes biológicos, mecânicos e elétricos, sendo que na eventualidade destes, a empresa CONTRATADA assume responsabilidade integral por negligenciar medidas de contingência;
z) Reparar todos os danos apontados pelo CONTRATANTE e identificados como inerentes à prestação do serviço avençada;
aa) Possuir capacidade técnica operativa e profissional – equipe técnica para executar os reparos;
bb) A CONTRATADA deverá participar e orientar, sempre que solicitado, da fase de planejamento, especificação, seleção, parecer técnico e aquisição de novos equipamentos médicos hospitalares ou sistema, inclusive seus acessórios e partes, de uso ou aplicação médica ou laboratorial;
cc) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação dos equipamentos hospitalares seus acessórios e /ou acompanhar a instalação deles quando necessário;
dd) A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo o registro histórico de cada equipamento;
ee) A CONTRATADA deverá orientar o correto armazenamento dos equipamentos, assegurando todos os procedimentos exigidos na RDC Nº 02 de 25 de janeiro 2010 e NBR 15943:2011;
ff) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo registro de todas as movimentações dos equipamentos gerenciados, de forma a identificar a localização correta e as movimentações de cada equipamento;
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gg) A CONTRATADA deverá certificar, após cada manutenção corretiva, que as funções dos equipamentos estão mantidas conforme orientação do fabricante e estas verificações deverão ser realizadas com o auxílio de padrões (simuladores e analisadores) devidamente calibrados em laboratórios credenciados, devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE
hh) Responsabilizar-se pela calibração de todo o parque tecnológico das unidades, inclusive equipamentos analógicos, com as devidas certificações exigidas, fazendo- se cumprir todas as normativas vigentes
ii) A CONTRATADA deverá, após cada manutenção afixar etiqueta no equipamento informando a data da última manutenção;
xx) A CONTRATADA deverá atender integralmente a RDC Nº 02 de 25 de janeiro 2010 e demais normas/legislações vigentes.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais a unidade esteja vinculada ou subordinada;
b) Glosar do valor do contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
c) Efetuar pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato e no Termo de referência;
d) Xxxxx para que os serviços contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação profissional de saúde paciente, bem como na conduta diagnóstica e terapêutica, adotada pela CONTRATADA, desde que consentânea com a ética e o saber científico preconizado na atualidade;
e) Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de realizar visitas às dependências da CONTRATADA para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar vistorias técnicas; 6.1.6. Adquirir peças, componentes, acessórios, que ultrapassem o valor contratado e que comprovado o desequilíbrio financeiro;
f) Autorizar e custear a execução dos serviços que a CONTRATADA entende necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos e da edificação e que por sua natureza, grau de complexidade, ou por serem serviços esporádicos e não contratados, não possam ser executados pela equipe interna da unidade;
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g) Avaliar a existência e o cumprimento das normas constantes no Plano de Trabalho e Manual de Boas Práticas elaborados pela CONTRATADA antes do início das atividades;
h) Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste contrato;
i) Gerenciar a execução do Contrato;
j) Facilitar por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, assegurando livre acesso da mão de obra da CONTRATADA, às suas instalações, desde que devidamente identificadas, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus funcionários e a mão de obra da CONTRATADA;
k) Fiscalizar o bom andamento do serviço contratado e prestado pela CONTRATADA, através da Diretoria das Unidades, podendo realizar avaliações adequadas aos procedimentos utilizados na execução dos serviços, notificando, imediatamente, e por escrito, qualquer problema ou irregularidade constatada, inclusive comunicar a Administração qualquer desatenção da empresa CONTRATADA com itens aqui dispostos;
l) Fiscalizar e orientar quanto às medidas necessárias de biossegurança para garantir a eficiência e eficácia no serviço prestado, buscando a excelência na execução das atividades em todo o processo;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta)
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dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
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Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou
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copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
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c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, em 13 de junho de 2022.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
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Data: 14/06/2022 19:14:13 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 14/06/2022 18:45:06 -03:00
SUPRIMIX COMERCIO E SERVICOS LTDA
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TESTEMUNHAS:
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Data: 15/06/2022 09:26:38 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 15/06/2022 09:59:04 -03:00
NOME NOME:
CPF: CPF:
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
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Lat: -23,480639 Long: -46,353529
Precisão: 22 (metros)
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Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 15/06/2022 09:59 - Assinado eletronicamente
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