CONTRATO EMERGENCIAL Nº 007/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 007/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob Nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDA CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA – ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na AV Expedicionários do Brasil, na cidade de Boqueirão do Leão – RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 12131010/0001-45, neste ato representado por, XXXXXXX XXXXXXXXX, e no CIC sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da Fundamentação
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante no Memorando N° 013/2017 da Secretaria de Saúde e Saneamento Básico, nos termos do artigo 24, da Lei Federal Nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelos termos e Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Objeto
Constitui objeto do presente Contrato, serviços de Fisioterapia, 280 (duzentas e oitenta) sessões mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á sob regime de execução direta, empreitada por preço unitário, sendo os serviços objeto do contrato executados pelas seguintes profissionais: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, fisioterapeuta, inscrita no CREFITO, sob o N° 111.208, Mônica Sartori Bresciani, inscrita no CREFITO, sob o N° 5/37450-F, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CREFITO, sob o N° 5/123.764-F e Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CREFITO, sob o N° 5/53.040-F
CLÁUSULA QUARTA: Do Preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por sessão realizada.
O preço inclui todas as despesas de custos diretos e indiretos, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, transporte e fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte Recurso Financeiro:
07– SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO
10.302.0035.2.038 – Assistência Medica a População 3.3.90.39.00.00.00.00 0040 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.
CLÁUSULA SEXTA: Do Reajustamento dos Preços
Os valores do presente contrato serão fixos e não sofrerão qualquer tipo de reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos Pagamentos
O pagamento será efetuado mensalmente, pelo montante dos serviços prestados, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de atendimentos.
CLÁUSULA OITAVA: Da Atualização Monetária
Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV do mês anterior, pró-rata dia.
CLÁUSULA NINA: Dos Prazos
O prazo de vigência do presente Contrato é o período de 01(um) mês, contado do dia 02 de Janeiro ao dia 31 de Janeiro de 2017, podendo ser prorrogado havendo a necessidade pelo período de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar, quando necessário, os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições contratadas;
b) Fiscalizar os serviços durante sua execução, sempre que entender necessário;
c) Fiscalizar a CONTRATADA, sempre que entender necessário, sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contratado.
Constituem Obrigações das Partes:
I - Do Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Usar os serviços, exclusivos segundo condições acordadas;
d) Efetuar os pagamentos na forma ajustada neste instrumento.
II - Da Contratada:
a) Fornecer os serviços conforme as solicitações do Município;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
c) Ser responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente venham a sofrer a Contratante, coisa, propriedades ou pessoa de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a Contratante, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar;
d) Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco da Contratada, as conseqüências decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados, propostos ou profissionais técnicos, notadamente no que diz respeito à: *imperfeição dos serviços e
*Acidentes de qualquer natureza ou materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, em decorrência da realização dos serviços;
e) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação de serviços, seja de natureza trabalhista, previdenciária civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Contratante relativo a esses encargos. Inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Inexecução do Contrato
A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
A rescisão deste Contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do fornecimento e dos serviços pela CONTRATANTE, na forma em que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
I - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente;
II - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
III – de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato caso ocorra o não recolhimento do lixo no dia estipulado;
IV – de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato caso ocorra queda de lixo do caminhão sobre a via pública;
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Eficácia
O presente contrato somente terá eficácia após publicação da respectiva súmula, em órgão da imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires - RS, para digerir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 02 de Janeiro de 2017.
CONTRATANTE: XXXXX XXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO
Prefeito Municipal
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA – ME
Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXX/RS N° 111.208
TESTEMUNHAS: