Contract
1. OBJETO
1.1. Processo para contratação por meio de PREGÃO ELETRÔNICO para Empresa Especializada na realização dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PECAS/EQUIPAMENTOS EM AR CONDICIONADOS DA LINHA DE CONFORTO do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE.
2. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | 81022014 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PECAS/EQUIPAMENTOS EM AR CONDICIONADOS DA LINHA DE CONFORTO |
2.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.1.1. A manutenção preventiva tem por finalidade conservar os equipamentos em condições de operação de acordo com Plano de Manutenção Preventiva - PMOC fiscalizado pela Coordenação de Manutenção - COMAN.
CONSISTIRÃO DE:
Os serviços de manutenção preventiva serão prestados, mediante as intervenções sistemáticas, com ajuste, de acordo com as normas técnicas de fabricação, conforme calendário e em datas a determinados pela Coordenação de Manutenção - COMAN, sendo composto pelos seguintes procedimentos:
VERIFICAÇÃO DE SISTEMA MECÂNICO:
• Inspeção e correção em polias e correias, eliminação de ruídos anormais, focos de ferrugem, inspeção e correção em isolamento térmico, dispositivos de controle, rolamentos, mancais, eixos, motores, parafusos, fixação de estrutura, turbinas, evaporadores, condensadores, condições da estrutura, juntas, níveis de temperatura e rendimento, pintura com tintas anticorrosivas e/ou emborrachadas (caso necessário), balanceamento de eixos e rotores, serviços de solda e confecção de peças, caso necessário, lubrificação dos componentes que participam do funcionamento do aparelho e correlatos relevantes ao bom funcionamento dos equipamentos.
SISTEMA ELÉTRICO
• Realizar testes de eficiência em quadros elétricos, tensão, corrente, inspeção e reaperto de terminais, reles térmicos, inspeção em bobinas, capacitores, placas
eletro/eletrônicas, cabeamento, disjuntores, controles remoto (com fornecimento de pilhas) sensores, termostatos, contactoras, compressores ventiladores, lâmpadas, fusíveis, interruptores, disjuntores e correlatos relevantes ao bom funcionamento dos equipamentos.
LIMPEZA:
• Todo o gabinete, filtros de ar, serpentina, desobstrução do dreno e limpeza da bandeja, eliminar sujeira e água, corpos estranhos e obstruções retorno e tomada de ar externo, lavagem com bomba d'água de alta pressão nas serpentinas dos condensadores, evaporadores, bandeja, eliminar sujeiras, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, fontes de microorganismos, de calor, radiações excessivas e componentes semelhantes, visando manter os equipamentos sempre em bom estado de conservação.
GASES:
• Realizar inspeção no sistema pressurizado com gás refrigerante específico para cada tipo de aparelho, verificação da pressão do gás, verificação e correção de vazamentos, desentupimento de tubulações, eliminar possíveis obstruções da tubulação por amassamentos, realizar serviços de corte e solda em tubulações e componentes dos equipamentos, recolhimento e inclusão de gás, caso necessário, desobstruir tubulações com produto químico específico. Realizar atividades correlatas relevantes ao bom funcionamento dos equipamentos.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
A empresa contratada deverá fornecer instruções e orientações aos funcionários que utilizam os instrumentos, quanto ao correto procedimento operacional.
Após manutenção preventiva realizada, será emitido, relatório do serviço realizado, no qual constará nome / identificação do equipamento, defeito constatado, serviço executado e estado final do aparelho.
Após a realização dos serviços, a contratada deverá emitir uma etiqueta, contendo a identificação do equipamento, data da realização dos procedimentos de manutenção preventiva e data da próxima intervenção.
Todos os serviços deverão seguir estritamente as normas vigentes no momento da realização dos procedimentos e em acordo com as exigências dos órgãos fiscalizadores.
2.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.2.1 A Manutenção Corretiva será executada mediante solicitação da Coordenação de Manutenção - COMAN, a qualquer tempo e independente da manutenção preventiva e até mesmo em regime de urgência, com finalidade de corrigir eventuais defeitos dos equipamentos. Fará parte do preço global da proposta dos serviços de manutenção corretiva com a REPOSIÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM GERAL.
As peças substitutas deverão ser originais ou compatíveis com a marca, modelo e ano de fabricação do equipamento sempre de primeiro uso e correrão por conta EXCLUSIVA da contratada.
Os materiais e produtos empregados nos serviços correrão EXCLUSIVAMENTE por
conta da Contratada, inclusive reposição de gás refrigerante.
SERÃO CONSTITUÍDAS DE:
- Substituição do motor do ventilador e compressor;
- Limpeza do sistema;
- Substituição quando necessário na parte elétrica;
- Verificação do funcionamento do termostato;
- Pintura de chassis com zarcão;
- Substituição da placa eletrônica;
- Revisão na chave seletora;
- Troca do filtro;
- Demais serviços correlatos a manutenção e ao bom funcionamento do equipamento.
A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, por meio do envio de profissional técnico às dependências do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx - LAFEPE, para eliminação de falhas e outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias, preenchendo na ocasião Relatório de Manutenção Corretiva, a ser entregue à FISCALIZAÇÃO dos serviços do contrato;
Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelo CONTRATANTE, em função da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos equipamentos, e consistirão de todos os procedimentos necessários a colocá-los em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de quaisquer peças, ajustes e reparos, em consonância com os manuais e normas técnicas específicas, além das descritas neste Termo.
A empresa contratada deverá atender aos chamados para manutenção corretiva independentemente das datas ou periodicidades definidas para manutenção preventiva;
Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, após a solicitação do CONTRATANTE, que será formalizada por telefone, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, estando o tempo contado a partir do recebimento da mesma.
Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, em que o deslocamento incorra sem qualquer ónus adicional para o CONTRATANTE;
Ocorrendo deslocamento de um equipamento defeituoso à oficina da CONTRATADA que ultrapasse 03 (três) dias corridos, esta deverá proceder a sua substituição provisória por outro equivale em situação regular de funcionamento, podendo para tanto fazer uso dos equipamentos sobressalentes da CONTRATANTE. Não havendo quantitativo suficiente, a CONTRATADA deverá realizar a substituição provisória por outro equipamento de sua propriedade, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento;
Os equipamentos deslocados para realização de manutenção na oficina da CONTRA PADIA amentos desincadas (ocai de orgem em perfeitas condições de uso o segurança, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar da data da salda do bem.
A CONTRATADA deverá previamente solicitar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE autorização para reinstalação dos equipamentos:
• As peças e componentes fornecidos para reposição deverão ser novos e originais. não sendo admitidas peças e componentes, entre eles compressores. usados ou recondicionados;
• Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pelo CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem seu funcionamento ideal, após ateste pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser Biodegradáveis a estarem devidamente registrado no Ministério da Saúde para este fim (Portaria n° 3.523/GM).
• Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização (Portaria n° 3.523/GM).
• A CONTRATADA deverá elaborar e preencher relatório discriminando, por aparelho. o resultado das aferições e inspeções. apresentando de forma detalhada as peças que foram substituídas e, ser for o caso, aquelas em que o desgaste indique que poderão falhar a qualquer momento para imediato agendamento da manutenção corretiva.
• A CONTRATADA deverá ainda emitir relatório indicando aqueles aparelhos para o qual não mais cabem manutenção, ou seja, condições de inservíveis de modo que pela contratante possam ocorrer a devida baixa no patrimônio.
2.3 - DA EQUIPE TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
2.3.1 - Da equipe residente de manutenção deverá ser composta no mínimo por 02 (dois) Técnicos em Refrigeração e 02 (dois) Auxiliares Técnicos com jornada de trabalho de segunda a sexta feira no horário de 7:00 h as 17:00 h
2.3.2. Da equipe de nível superior deverá ser composta no mínimo por 01 (um) Engenheiro Mecânico, na condição de Supervisor, onde este terá jornada de trabalho de mínima de 8:00 horas semanais, as quais serão devidamente registradas em livro de ocorrência para fins de comprovação.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. DA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1.Tendo em vista a diversidade de equipamentos para condicionamento de ar, distribuídos em ambientes deste laboratório, a conservação de um plano de manutenções periódicas nos equipamentos é imprescindível para o desenvolvimentos das atividades da empresa.
3.1.2. Através do monitoramento contínuo dos equipamentos é possível garantir a qualidade do ar, reduzindo a quantidade de microorganismos no ambiente, tais como fungos, bactérias e outros poluentes que podem causar problemas alérgicos, além da elevação da vida útil dos equipamentos, haja vista que por trata-se de máquinas que operam em extensas jornadas de funcionamento, necessitam de ações contínuas, a fim de minimizar os efeitos provocados por desgastes de peças e componentes.
3.1.3. Vale lembrar que ar condicionados que experimentam longos períodos entre manutenções, apresentam maior consumo energético, considerando o maior esforço do compressor para a atividade de resfriamento do ambiente e potencializam a deterioração dos elementos dos condicionadores.
3.1.4. Um plano de intervenções sistemáticas nos equipamentos, garantem a confiabilidade no funcionamento das máquinas do ambiente corporativo, de forma a sempre manter a condição ótima de funcionamento dos condicionadores de ar, almejando atender aos ditames estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos e órgãos regulatórios.
3.2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Para chegar-se aos quantitativos descritos nesse Processo Licitatório levou-se em consideração o levantamento elaborado, no qual foram analisadas as demandas de 154 (cento e cinquenta e quatro) aparelhos de ar condicionado, distribuídos ao longo do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.
ITEM | MARCA | MODELO | TIPO | CAPACID. (BTU ´S) | CAPACID EM TR |
1 | GREE | GWC09MAD1NNA8E | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
2 | GREE | GWC09MAD1NNA8E | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
3 | MIDEA | 42MFCA12M5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
4 | ELGIN | HFIV130B21A | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
5 | RHEEM | RB1HW09C2BV18 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
6 | ELGIN | HEF130B21A | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
7 | SPRINGER | 42RNCA12S5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
8 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
9 | ELGIN | HVFI24B21B | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
10 | MIDEA | 42MDCA09M5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
11 | ELGIN | HVFI18B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
12 | ELGIN | HVFIF18B21A | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
13 | GREE | GUWC24ME/D1NNA8E | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
14 | HITACHI | RAS604B1 | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
15 | ELGIN | HVF109B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
16 | ELGIN | HFVI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
17 | AGRATTO | CC518FR402 | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
18 | SPRINGER | 42FNCA09S5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
19 | SPRINGER | 42FNCA09S5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
20 | ELGIN | HVF124B21B | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
21 | LG | SNC092TNVWS | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
22 | SAMSUNG | N. LOCALIZADO | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
23 | SPRINGER | N. LOCALIZADO | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
24 | ELGIN | HVF124B21B | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
25 | MIDEA | 42MDCA18M5 | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
26 | SAMSUNG | AS12UWBUNXAZ | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
27 | SAMSUNG | AS12UWBUNXAZ | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
28 | SAMSUNG | AS12UWBUNXAZ | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
29 | SAMSUNG | AS18UWBUNXAZ | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
30 | LG | STN184FLA | SPLIT-HI-WALL | 18.500 | 1,54 |
31 | LG | STN184FLA | SPLIT-HI-WALL | 18.500 | 1,54 |
32 | ELGIN | HVF109B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
33 | SPRINGER | 42MACA18S5 | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
34 | LG | SLN123FLA | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
35 | LG | SLN123FLA | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
36 | SAMSUNG | AS12UWBUNXAZ | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
37 | SAMSUNG | AS12UWBUNXAZ | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
38 | ELGIN | HFVI18B21A | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
39 | CARRIER | 42LUCA009515LC | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
40 | CARRIER | 42LUCA009515LC | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
41 | GREE | GWC09MAD1NNA8E | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
42 | LG | TSNC122H4WO | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
43 | LG | SNC092TNVWS | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
44 | SPRINGER | 42FNCA09S5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
45 | MIDEA | 42MLQB30M5 | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
46 | SPRINGER | 42RNCA12S5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
47 | SPRINGER | 42RNCA12S5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
48 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
49 | SPRINGER | 42RNCA12S5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
50 | ELGIN | HVF130B21A | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
51 | SPRINGER | 42RWCB007515LS | SPLIT-HI-WALL | 7.500 | 0,63 |
52 | MIDEA | 42MFCA12M5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
53 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
54 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
55 | MIDEA | 42MLQB30M5 | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
56 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
57 | CONFEE | 42MMCB09F5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
58 | CONFEE | 42MMCB09F5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
59 | MIDEA | 42MLQB30M5 | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
60 | ELGIN | HVF109B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
61 | LG | TSNC092TNVW5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
62 | CARRIER | 42LUCC12C5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
63 | KOMECO | KOS09FC3HX | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
64 | KOMECO | KOS09FC3HX | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
65 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
66 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
67 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
68 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
69 | SPRINGER | 42FNCA09S5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
70 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
71 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
72 | ELGIN | HVF109B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
73 | ELGIN | HVF109B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
74 | ELGIN | HVF109B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
75 | ELGIN | HVFI24B21B | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
76 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
77 | MIDEA | 42MDCA09M5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
78 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
79 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
80 | MIDEA | 42MDCA18M5 | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
81 | SPRINGER | 42FNCA12S5 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
82 | RHEEM | RB1HVW12AC2BV18 | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
83 | MIDEA | 42MKCA09M5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
84 | ELGIN | HVFI18B21A | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
85 | ELGIN | HVFI18B21A | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
86 | ELGIN | HVFI09B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
87 | ELGIN | HVFI18B21A | SPLIT-HI-WALL | 18.000 | 1,50 |
88 | SPRINGER | 42MQB030515LS | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
89 | YORK | N. LOCALIZADO | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
90 | SPRINGER | N. LOCALIZADO | SPLIT-HI-WALL | 7.500 | 0,63 |
91 | ELGIN | HEF130B21A | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 |
92 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
93 | ELGIN | HVFI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
94 | ELGIN | HFVI24B21B | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
95 | ELGIN | HFVI24B21B | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
96 | ELGIN | HFVI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
97 | ELGIN | HFVI12B21A | SPLIT-HI-WALL | 12.000 | 1,00 |
98 | SPRINGER | SPLIT-HI-WALL | 30.000 | 2,50 | |
99 | ELGIN | HVFI09B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
100 | ELGIN | HVFI09B21A | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
101 | GREE | GWC24MED1NNA8EM | SPLIT-HI-WALL | 24.000 | 2,00 |
102 | SPRINGER | 42FNC09S5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
103 | MIDEA | 42MDCA09M5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
104 | MIDEA | 42MDCA09M5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
105 | SPRINGER | 42FNAC09S5 | SPLIT-HI-WALL | 9.000 | 0,75 |
106 | ELGIN | PEF136B2NC | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
107 | ELGIN | PEF136B2NC | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
108 | ELGIN | PEF136B2NC | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
109 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
110 | CARRIER | 42XQ148C5 | SPLIT-PISO- TETO | 60.000 | 5,00 |
111 | CARRIER | 42XQ148C5 | SPLIT-PISO- TETO | 60.000 | 5,00 |
112 | CARRIER | 42XQM30C5 | SPLIT-PISO- TETO | 30.000 | 2,50 |
113 | CARRIER | 42XQM30C5 | SPLIT-PISO- TETO | 30.000 | 2,50 |
114 | HITACHI | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
115 | HITACHI | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
116 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 30.000 | 2,50 |
117 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 30.000 | 2,50 |
118 | CARRIER | 42XQ148C5 | SPLIT-PISO- TETO | 60.000 | 5,00 |
119 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
120 | YORK | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
121 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
122 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
123 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
124 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
125 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
126 | HITACHI | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
127 | HITACHI | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
128 | CARRIER | N. LOCALIZADO | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
129 | ELGIN | PEF136B2NC | SPLIT-PISO- TETO | 36.000 | 3,00 |
130 | LG | CBN241FLA | SPLIT-PISO- TETO | 24.000 | 2,00 |
131 | SPRINGER | MCC125BB | ACJ | 12.000 | 1,00 |
132 | SPRINGER | MCC125BB | ACJ | 12.000 | 1,00 |
133 | SPRINGER | MCC125BB | ACJ | 12.000 | 1,00 |
134 | CONSUL | ZCA185BB | ACJ | 18.000 | 1,50 |
135 | CONSUL | ZCA185BB | ACJ | 18.000 | 1,50 |
136 | CONSUL | ZCA185BB | ACJ | 18.000 | 1,50 |
137 | SPRINGER | QCA105RBB | ACJ | 10.000 | 0,83 |
138 | SPRINGER | QCA075BBB | ACJ | 7.500 | 0,63 |
139 | SPRINGER | QCA075BBB | ACJ | 7.500 | 0,63 |
140 | SPRINGER | MCC125BB | ACJ | 12.000 | 1,00 |
141 | SPRINGER | MCC125BB | ACJ | 12.000 | 1,00 |
142 | CONSUL | ZCA195BB | ACJ | 19.000 | 1,58 |
143 | SPRINGER | MCD125RB | ACJ | 17.500 | 1,46 |
144 | SPRINGER | MCC125BB | ACJ | 12.000 | 1,00 |
145 | SPRINGER | MCD125BB | ACJ | 17.500 | 1,46 |
146 | ELGIN | N. LOCALIZADO | ACJ | 30.000 | 2,50 |
147 | CONSUL | N. LOCALIZADO | ACJ | 10.000 | 0,83 |
148 | LG | N. LOCALIZADO | ACJ | 18.000 | 1,50 |
149 | SPRINGER | ZCA195BB | ACJ | 19.000 | 1,58 |
150 | SPRINGER | ZCA195BB | ACJ | 19.000 | 1,58 |
151 | ELETROLUX | N. LOCALIZADO | ACJ | 7.500 | 0,63 |
152 | SPRINGER | N. LOCALIZADO | ACJ | 21.000 | 1,75 |
153 | CONSUL | N. LOCALIZADO | ACJ | 7.500 | 0,63 |
154 | CONSUL | N. LOCALIZADO | ACJ | 10.000 | 0,83 |
4. TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/EPP E MEI (CASO SEJA APLICADO)
4.1. JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO DAS COTAS
4.2. No presente Temo de Referência, não consta a exclusividade para a participação de EPP/ME/MEI e a divisão dos itens por cotas reservadas, pois o processo em referência tem como objeto à Contratação de Empresa Especializada na realização dos serviços
de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PECAS/EQUIPAMENTOS EM AR CONDICIONADOS DA LINHA DE CONFORTO do Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE.
Xxxxxxx, o disposto no artigo 49, inciso II e III da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
É importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como a obtenção da competitividade, da economicidade, buscando-se a "proposta mais vantajosa para a administração", conforme é vislumbrado no Art. 31 da Lei 13.303 de 30 de Junho de 2016.
Em síntese, realizar uma licitação com exclusividade ou com cotas para as EPP/ME/MEI, fere os no inciso II e III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Poderá representar prejuízos, tais como o risco de sobrepreço e ver frustrado o certame, bem como conflito na prestação dos serviços executados durante a contratação,
Assim, justifica-se a não realização de exclusividade e de cotas reservadas para
as EPP/ME/MEI, no presente TR, pelo fato de que poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado.
É o que tínhamos à justificar para o prosseguimento do certame, sem que seja exclusiva ou com cotas reservadas para as EPP/ME/MEI.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 Da modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO;
6. VALOR ESTIMADO
6.1. O valor estimado será sigiloso em conformidade com o art 34 da lei 13.303/2016
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1.Critério de julgamento: menor preço.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
9. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Largo de Dois Irmãos,
1.117 – Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
9.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante por meio de emissão de Ordem de Serviços executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
9.3. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados.
9.4. A contratada deverá iniciar as atividades em até 02 (dois) dias do recebimento da Ordem de Serviços.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
10.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL
10.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
10.4. As propostas deverão ter validade de 90 dias.
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
12. INFORMAÇÕES SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A– LAFEPE.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - TÉCNICO-OPERACIONAL (EMPRESA)
13.1.1. A empresa deverá apresentar Certidão de Registro da empresa e dos responsáveis técnicos, emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua sede. A Certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados;
13.1.2. Comprovação de aptidão da participante para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em favor da licitante, comprobatório(s) da capacitação técnico-operacional (empresa), acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT, expedidos pelo CREA(S) da(s) região (ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s), demonstrando a aptidão da licitante para desempenho das atividades, consideradas de relevância técnica, do objeto do presente Edital;
13.1.3. Trata-se de uma medida preventiva frente à possibilidade de se contratar uma empresa que não apresente as devidas qualificações e competências para execução do objeto deste TR, consoante o princípio basilar da administração pública da eficiência.
13.1.4. O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
13.1.5. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos em até 40% com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
13.2 TÉCNICO-PROFISSIONAL
13.2. 1. A Comprovação de capacitação técnico-profissional deverá compreender:
13.2.1.1. Comprovação da participante de possuir no seu quadro, na data da publicação do Edital, profissional(ais) de nível superior registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, obrigatoriamente pelos contratantes titulares das obras, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT, expedido(s) pelo(o) CREA(S) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s). No(s) atestado(s) deverá (ão) estar contemplado(s) o seguinte serviço de caracterÍstica semelhante ao do objeto licitado:
13.2.2. Profissional Engenheiro Mecânico: Com experiência em execução dos serviços descritos neste termo.
13.2.2.1. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade técnica que faça parte das atribuições legais do profissional.
13.2.3. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços;
13.2.4. O(s) profissional (is) deverá (ão) ser indicado(s) como responsável (is) técnico(s) da participante e sua substituição só será possível por profissional igualmente qualificado.
mediante a expressa aprovação da Coordenadoria de Engenharia, Manutenção e Obras do Lafepe;
13.2.5. A licitante deverá comprovar que o(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) dos atestados apresentados pertence ao seu quadro permanente de pessoal. A comprovação referida deverá ser feita;
13.2.5.1. Apresentar Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica válido, expedido pelo Conselho responsável ao qual se vincula o licitante do Estado em que se encontra estabelecido, indicando o Responsável Técnico, bem como a comprovação de seu vínculo empregatício com a proponente, documento exigidos por legislação especial como condição para o desempenho de atividades abrangidas no objeto do contrato;
13.2.5.2. Poderá, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) usada para a Comprovação de capacitação técnico-profissional.
14. CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
14.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
14.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
14.3. A certidão descrita no subitem “6.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
14.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o
§5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
15.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
15.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
00.0.0.Xx caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento.
16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
16.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
16.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do
domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
16.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
17. DO CONSÓRCIO
17.1. Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser o que melhor atende ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
19. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura em 12 parcelas fixas e mensais.
19.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
19.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
19.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual.
20. REAJUSTE
20.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, quando couber.
20.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
21. PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 1 2 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze meses), de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
21.2. O prazo de execução do contrato será de 12 meses e os agendamentos realizados conforme cronograma definido entre contratante e contratada.
21.3. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O LAFEPE é órgão gestor do Contrato resultante dessa licitação, e além das disposições contidas na minuta do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
22.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar o Contrato;
22.2. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto do Licitação, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
22.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Licitação;
22.4. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais no prazo de 10 dias úteis quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
22.5. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
22.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
22.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
22.8. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
22.9. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
22.10. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
22.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
22.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
22.13. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento dos serviços;
22.14. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, para preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
22.15. Permitir o acesso do contratado às suas dependências para a execução dos serviços;
22.16. Proceder à conferência da Notas Fiscais, atestando no corpo das mesmas, a boa execução da contratação;
22.17. Efetuar o pagamento devido pela fornecimento do contratado, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
23.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Licitação;
23.2. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Licitação;
23.3. Atender com presteza o Gestor/Fiscal do Contrato;
23.4. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
23.5. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
23.6. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo LAFEPE;
23.7. Emitir fatura, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
23.8. A Contratada se obriga a substituir em até 10 (dez) dias úteis qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior, arcando com todas as despesas decorrentes da substituição;
23.9. A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos locais especificados no item. O material deverá ainda ser transportado em veículo fechado não estando o material exposto a eventuais chuvas e luz solar direta, e com frete CIF;
23.10. Fica a Contratada obrigada a prestar esclarecimentos ao LAFEPE, quanto à entrega e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado;
23.11. Fica a Contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas durante toda a contratação, conforme determina a legislação vigente;
24. SANÇÕES
24.1. Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
25. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
25.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Manutenção – COMAN;
25.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Manutenção – COMAN, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE;
25.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
26. GARANTIA DOS SERVIÇOS / PEÇAS
26.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade das peças, mão de obra e dos materiais nela empregados.
27. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
27.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
27.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
28. MATRIZ DE RISCO
28.1. As disposições para elaboração do mapa de risco estão descritas no anexo I deste instrumento.
29. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO 01 – MATRIZ DE RISCO / TABELA DE SEVERIDADE
ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
ANEXO – I
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado | |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratada | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, de de 2024. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para a LICITAÇÃO LAFEPE que tem como objetivo a contratação de Empresa Especializada na realização dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PECAS/EQUIPAMENTOS EM AR CONDICIONADOS DA LINHA
DE CONFORTO do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Valor detalhado da proposta
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário)
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxxxx, em 11/07/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53065100 e o código CRC D61699C4.