EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 002/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 002/2020
PROCESSO Nº. 8.980/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO MELHOR TÉCNICA VISANDO PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO, E FACULTADO O SERVIÇO DE MODAIS ELÉTRICOS (BICICLETAS, PATINETES), MEDIANTE ALUGUEL, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE VV.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, neste Edital denominada simplesmente CPL- SEMAD, nomeados pelas Portarias nºs. 186/2019 e 719/2019 , torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.987/95, e Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, do tipo MELHOR TECNICA, conforme processo n.º 19.385/2019, objetivando a PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO, E FACULTADO O SERVIÇO DE MODAIS ELÉTRICOS (BICICLETAS, PATINETES), MEDIANTE ALUGUEL, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE VV, a ser
Contratada na forma de execução indireta, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos
Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Concorrência Pública será realizada através de sessão pública no endereço abaixo indicado.
1.1.1. Endereço: Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx/XX. Tel.: (00) 0000-0000
1.2. Deverão ser entregues 3 (três) envelopes, referentes à: 1) Proposta Técnica e 2) Proposta Comercial e 3) Habilitação, DIRETAMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, até as 09h30min do dia 02/04/2020, quando, então, terá início a sessão às 09h45min, se iniciando com o credenciamento e seguido da abertura dos envelopes.
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento dos envelopes...............
Início da Sessão Pública ................
Dia 02/04/2020 - às - 09:30h
Dia 02/04/2020 - às - 09:45h
1.4. DAS RETIRADAS DO EDITAL:
1.4.1. As pessoas e/ou empresas interessadas em participar do presente certame deverão retirar o Edital exclusivamente por meio eletrônico, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. Link: LICITAÇÕES.
1.5. DOS ESCLARECIMENTOS
1.5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao presidente em até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através dos e-mails xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue no endereço especificado no subitem 1.1.1 deste Edital.
1.5.2. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação antes da data fixada para abertura da sessão pública.
1.5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos, exclusivamente, mediante divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, link: LICITAÇOES, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
1.5.4. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e se manterem atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por objeto a PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO, E FACULTADO O SERVIÇO DE MODAIS ELÉTRICOS (BICICLETAS, PATINETES), MEDIANTE ALUGUEL, NO MUNICÍPIO
DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE VV., nos termos estabelecidos no Termo de Referência, e seus Anexos, e demais documentos que integram o presente Edital.
2.2. As especificações completas bem como as quantidades estimadas dos serviços a serem executados encontram-se estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I, bem como demais Anexos que integram o presente Edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para a contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 17.02.04.122.1717.4.224
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.76 - PATROCÍNIOS NR: 2882
Fonte do Recurso: 001 – Recursos Ordinários
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Administração Valor: R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais)
4. DAS DISPOSIÇÕES DA LICITAÇÃO
4.1. A Comissão fornecerá aos interessados, além do Edital, o Termo de Referência – Anexo I onde estarão especificados todos os critérios necessários para sua execução, que sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento da presente licitação.
4.2. A Comissão poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação dos envelopes, introduzirem aditamentos, modificações ou revisões no Edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação na forma da lei, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham retirado os documentos desta licitação, que poderá ser através de e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3. Não serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta comercial e técnica quando apresentados após a data e hora estipulados para recebimento dos mesmos, bem como, não serão aceitas propostas encaminhadas via fax, carta, telegrama, e-mail ou quaisquer outros meios.
4.4. A Administração poderá revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, na forma do art. 49,
“caput”, primeira parte da Lei 8.666/93, consolidada, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49, “caput”, segunda parte da Lei 8.666/93, consolidada.
4.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, podendo a mesma, convocar servidores do Município para assessorá-la, observadas na Documentação ou nas Propostas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometa a lisura da licitação e sejam passíveis de serem sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrada a sessão pública.
4.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes.
4.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou à desclassificação, conforme §3º do art. 48 da lei n.º 8.666/93, consolidada.
4.9. Caso seja constatada pela Prefeitura a participação de licitante cuja situação se enquadre em quaisquer hipóteses previstas no item 5.3, ainda que a posteriori, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93, consolidada.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas, ou conjunto de empresas reunidas em consórcio na forma do artigo 33 da Lei 8.666/93, que tenham o objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação conforme disposto neste Edital.
5.1.1. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
5.1.2. Indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada.
5.1.3. Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio perante a Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do Contrato;
5.1.4. Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das obras/serviços, objeto do Contrato administrativo licitado;
5.1.5. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem a prévia anuência da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
5.1.6. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da dos seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
5.1.7. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do Contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial da sua jurisdição, de acordo com o que estabelece o § 2º, do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
5.2. As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente.
5.3. Não será admitida a participação, nesta Concorrência, de empresas:
a) que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de licitar no Município de Vila Velha;
b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública;
c) que possuam entre seus dirigentes, gerentes, acionistas majoritários, sócios controladores, responsáveis técnicos, servidor do Município De Vila Velha.
d) que se encontrem sob processo de dissolução ou liquidação;
f) Empresas enquadradas no art. 9º da Lei 8.666/93.
Nota: O ato de admitir ou não no ato convocatório a participação de empresas reunidas em consórcio, é uma escolha discricionária da Administração Pública, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
É prerrogativa do Poder Público, na condição de Contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme dispõe o artigo 33 da Lei nº 8.666/93, conclui-se que a permissão de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Nesse sentido, a escolha da Administração em permitir à participação de consórcios, visa promever maior participação de interessados e incentivar à competição, posto que a reunião de empresas que, individualmente, não estariam aptas a prestar os serviços, possam realiza-los plenamente em conjunto.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação do §1º, art. 41 da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
6.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, sob pena de decadência do direito, devendo a administração julgar e responder à impugnação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
6.2.1. Serão consideradas licitantes a toda e qualquer pessoa jurídica.
6.3. As impugnações serão respondidas exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, link: LICITAÇOES
6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, salvo quando esta não implicar em alteração na formulação das propostas.
6.5. Qualquer modificação no Edital oriunda de impugnação será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, observado o subitem 6.2.1.
6.6. As impugnações deverão ser protocoladas junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral) desta Prefeitura, ou encaminhadas através do e-mail da CPL sob pena de não conhecimento da mesma.
6.7. É vedada à licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
6.8. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidos.
6.8.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no 6.2.1 e 6.7 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes, ou no caso de se tratar de cidadão comum se faz necessário somente a cópia autenticada da cédula de identidade.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. Os documentos de habilitação, proposta comercial e proposta técnica deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes separados, opacos, lacrados e indevassáveis, os quais deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TECNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - I
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2020
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – I RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2020
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – I RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2020
7.2. O envio da documentação por AR ou entrega presencial deverão observar as datas, horários e local definidos no item 1 deste Edital.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA
8.1. Na data, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, verificará as credenciais dos representantes das empresas licitantes, conforme previsto no subitem 9, abaixo, e em seguida de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados, os mesmos serão rubricados em seus lacres por todos presentes.
8.2. Será procedida a abertura dos Envelopes de nº 01– PROPOSTA TÉCNICA, pela comissão de licitação e posteriormente o conteúdo será disponibilizado para ser examinado e vistado por todos representantes legalmente constituídos pelas licitantes presentes.
8.3. O resultado da análise técnica será comunicado aos licitantes após o encerramento da fase CLASSIFICAÇÃO, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, ou posteriormente, em caso de suspensão da sessão para análise e julgamento das propostas, cujo resultado dar-se-á por publicação nos meios oficiais, na forma e prazo legal o que deverá ser expresso na ata de julgamento.
8.3.1. Os envelopes de nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e analisadas após a análise e divulgação do resultado das propostas técnicas em sessão pública, entretanto os recursos a serem interpostos face a fase de CLASSIFICAÇÃO, ou seja, recursos oriundos dos resultados das análises das propostas técnicas e de preços serão interpostos após o resultado da proposta de preços.
8.3.2. Em caso de interposição de recursos, face ao resultado de classificação, os envelopes de habilitação permanecerão de posse da comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados, aguardando o prazo legal para contraditório e julgamento do recurso.
8.3.3. A licitante que não atender às exigências de classificação estabelecidas no Edital e não estiverem classificadas para a fase de habilitação, terão os seus envelopes de nº 3, ainda lacrados e rubricados, devolvidos mediante desistência expressa da interposição de qualquer recurso, ou então, após a denegação deste.
8.4. Estando todos os licitantes presentes, classificados e havendo a desistência de interposição de recursos, o que deverá ser expresso em ata, poderá ser realizada a abertura do envelope de Habilitação nº. 03, no mesmo dia.
8.5. Após a fase de classificação, será iniciada a fase de HABILITAÇÃO, para abertura do Envelopes n° 03, HABILITAÇÃO pela comissão de licitação e posteriormente o conteúdo será disponibilizado para ser examinado e vistado por todos representantes legalmente constituídos pelas licitantes presentes.
8.5.1.O resultado da análise habilitatória será comunicado aos licitantes diretamente na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, ou posteriormente, em caso de suspensão da sessão para análise e julgamento de habilitação, cujo resultado dar-se-á por publicação nos meios oficiais, na forma e prazo legal o que deverá ser expresso em ata circunstanciada.
8.6. Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as reclamações e questionamentos feitos e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados dos resultados proferidos em sessão, na forma da Lei.
8.7. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão de Licitação considerá-los ou não, não possuindo, entretanto, efeito de recurso, que tem procedimento próprio.
9. CREDENCIAMENTO
9.1. Os representantes deverão apresentar FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL E DE HABILITAÇÃO E ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.2. Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através de cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “A” a ‘D”, conforme o caso, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente.
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
1) instrumento procuratório público ou particular, e cópia autenticada de um dos documentos constantes nas alíneas “A” à ‘D” do item 9.2, conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de
todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
2) Carta Credencial, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “A” à ‘D” do item 9.2, conforme o caso, acompanhado da CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
9.4. No caso de empresas consórciadas, deverão apresentar o instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, na forma da legislação aplicável juntamente com a documentação do subitem 9.2 ou 9.3 deste Edital.
9.5. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais - serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e juntados ao processo da licitação.
9.6. A ausência do representante ou credenciado, a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, permitindo somente a manifestação de representantes legais ou credenciados, que constará em ata.
9.7. Será permitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de licitação, sendo vedada a representação de mais de uma empresa licitante.
9.8. Fica assegurado ao(s) Xxxxxxxxx(s), a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 03
10.1 Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data de abertura da sessão pública de disputa, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
Nota 1: Caso alguma empresa apresente a documentação em cópia simples, deverá apresentar os originais na sessão de disputa.
Nota 2: Caso quaisquer das documentações ora exigidas, já tenham sido apresentadas no momento do credenciamento, fica dispensada de nova apresentação.
10.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual ou;
10.1.2. ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
10.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
10.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Cédula de Identidade do sócio ou do representante legal, conforme o caso, devidamente autenticada em cartório ou por servidor Público deste Setor de Xxxxxxx.
10.1.6. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório público ou particular, que lhe outorgue poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame;
10.1.7. Declaração Expressa constante no Anexo III.
Nota: Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
10.1.8. Será admitida a participação de empresas constituídas em consórcio, desde que atendidas às condições previstas no Art. 33 da Lei 8.666/93, que deverão ser comprovadas no momento da Habilitação Jurídica.
10.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.2.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federa, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
10.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da sede do Licitante;
10.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede do Licitante;
10.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
10.2.6. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.3. Qualificação Técnica
10.3.1 A empresa, consórcio ou grupo econômico, deverá comprovar a sua qualificação técnica, por meio de documentação julgada hábil pela Comissão de Licitação aparada por meio de:
10.3.1.1. 1 Comprovação de qualificação técnica da licitante, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, reconhecidamente idônea, que ateste haver a licitante prestado ou vir prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, cujas parcelas mais relevantes são:
a) IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) ESTAÇÕES DE AUTOATENDIMENTO COMPUTADORIZADAS E OPERAÇÃO EM TEMPO REAL COM 200 (DUZENTAS) BICICLETAS.
10.3.2. Comprovação de a(s) licitante(s) possuir (em) em seu quadro funcional quando da data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica (ART), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados pelo CREA ou CAU,
que comprove possuir o(s) referido(s) profissional (is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis aos desse objeto, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
a) Serviço de compartilhamento de Bicicletas com uso de estações.
10.3.2.1. Deverá ser comprovado o vínculo do profissional detentor da ART com a empresa licitante, ou consórcio, por meio da apresentação da cópia da Carteira de Trabalho; do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial no caso de sócio; do Contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos ou; evidenciado na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA ou CAU.
10.3.2.2. Declaração de disponibilidade dos equipamentos, instalações, veículo de apoio, software, hardware, estações e bicicletas necessários para a execução do objeto.
10.3.3 Na hipótese de utilização das prerrogativas para consórcio, a LICITANTE deverá apresentar atestados que comprovem a experiência anterior, considerado a somatória entre as empresas constante do consórcio.
10.3.4 Na utilização da prerrogativa de grupo econômico para comprovação de capacidade técnica operacional e/ou profissional, deverá apresentar atestados que comprovem a experiência anterior, considerado a somatória entre as empresas que compõem o mesmo grupo econômico, desde que haja entre as empresas o mesmo controle empresarial e societário.
10.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1. A licitante deverá apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive as certidões digitais emitidas por órgãos oficiais (SPED), comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.4.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76 e 11.638/07 cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração do fluxo de caixa;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas explicativas do balanço.
10.4.3. Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente;
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.
Nota. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita.
OBS: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
10.4.4. CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS:
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da empresa proponente, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos os seguintes índices contábeis, referente ao último exercício social e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, Anexo V.
Os cálculos dos itens e índices adiante descritos deverão ser entregues, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão de Licitação se reserva o direito de efetuar os cálculos.
a) Serão adotados os índices recomendados pelo SICAF – Sistema de Cadastro Federal, a saber: Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = ou > 1,00
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Capital Circulante Líquido – CCL (Capital de Giro)
c) Os cálculos dos itens acima descritos deverão ser entregues, conforme modelo constante no Anexo V deste documento.
d) Declaração expressa de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira, a ser firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhada de seu número de registro no CRC, em atendimento ao art. 31, § 4º da Lei 8.666/93.
10.4.5. PARA EMPRESAS CONSORCIADAS:
10.4.5.1 Apresentar todos os documentos exigidos nos itens 10.1 – habilitação jurídica, 10.2 – Regularidade fiscal e Trabalhista, 10.3 – Qualificação Técnica, 10.4 - Qualificação Econômica financeira, de CADA consorciado. As Declarações poderão ser apresentada apenas pela empresa líder.
10.4.5.2 Na hipótese de utilização das prerrogativas para consórcio, a LICITANTE deverá apresentar atestados que comprovem a experiência anterior, considerado a somatória entre as empresas constante do consórcio.
10.5. Das disposições gerais relativas à Documentação Habilitatória
10.5.1. Todas as folhas documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial indicada acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
10.5.2. Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
10.5.3. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
10.5.4. As licitantes estarão sujeitas às consequências estabelecidas na Legislação, caso não atendam ao declarado em sua proposta, após a diligência ou vistoria efetuada pela Comissão designada, nos casos em que esta se fizer necessária.
10.6. Da Abertura do envelope de nº. 03
10.6.1. Serão abertos os "Envelopes nº 3" - Documentos de Habilitação de todas as empresas participantes.
10.6.2. Todos os documentos relativos à habilitação serão rubricados pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação e a seguir, pelos representantes credenciados de todos os licitantes e presentes ao ato, ocasião em que os licitantes poderão examinar o conteúdo e registrar suas considerações em ata a ser assinada por todos os presentes.
10.6.3. Do julgamento das habilitações caberá recurso, na forma descrita no item 13 deste Edital.
10.7. Do Julgamento da habilitação - envelope de nº. 03
10.7.1. Serão consideradas Habilitadas as Licitantes que apresentarem toda a documentação estabelecida no presente Edital, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica exigidos.
10.7.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e devem ser apresentado da seguinte forma:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.3. Serão consideradas Inabilitadas e, portanto, impedidas de continuar no certame, as propostas de
Licitantes que apresentarem qualquer deficiência ou omissão conforme a seguir:
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos;
b) apresentar documentos com prazos de validade expirados;
c) apresentar certidões ou declarações que não correspondam à verdade, sujeitando-se além da inabilitação, a aplicação das penalidades previstas em lei;
d) apresentar documentos em desacordo com as exigências editalícias.
10.7.4. A análise e julgamento da documentação relativa à Qualificação Técnica será realizada pelo setor técnico da Secretaria Requisitante.
10.7.5. A declaração de Disponibilidade exigida nos moldes do Anexo IV.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. Em caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
11.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
11.1.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor global ou unitário SUPERIOR ao limite estabelecido no Anexo VI ;
11.2. A PROPOSTA DE PREÇO visa delimitar as tarifas que serão utilizadas na operação do sistema, respeitando o limite máximo estabelecido, mas não contará como critério de julgamento da licitação.
11.2.1. Havendo discordância entre os valores unitários, e o valor total proposto, prevalecerão os primeiros, sendo que a Comissão de Licitação deverá refazer os cálculos de modo a obter o valor real proposto para fins de pontuação
11.2.2. A seleção da proposta mais vantajosa será efetuada a partir da análise das propostas técnicas, cujo critério de julgamento será pontuação técnica obtida a partir da comprovação de know how técnico através da apresentação de atestados de capacidade técnica e oferta de maior abrangência de implantação de estações proposta pela permissionária.
12. DA PROPOSTA TÉCNICA E JULGAMENTO
12.1. Os documentos que constituem a Proposta Técnica deverão ser apresentados em 01 (uma) via em envelope fechado e identificado conforme previsto no item 7 do Edital.
12.2. Serão, avaliadas e julgadas pelo setor técnico da Secretaria Requisitante e Comissão de Licitação, as Propostas Técnicas (Envelope Nº 01).
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às seguintes disposições:
a) Estiverem incompletas ou que apresentarem erros insanáveis;
b) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital;
c) Apresentarem valor global ou unitário SUPERIOR ao limite estabelecido no Anexo VI ;
d) Estiverem em desacordo com os termos exigidos no presente Edital;
e) Apresentarem quaisquer omissões em relação às exigências editalícias.
12.4 A avaliação da Proposta Técnica observará a MAIOR PONTUAÇÃO obtida através do cálculo para obtenção da MELHOR PROPOSTA TÉCNICA, cuja fórmula se encontra disposta no item 17.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
12.4.1. A comprovação da experiência da licitante se dará através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando serviços de natureza similar ao desta licitação, conforme parcela de maior relevância definida.
12.5. A avaliação de EXPERIÊNCIA DA LICITANTE será julgada mediante comprovação de experiência da licitante em ter executado ou estar executando serviços de natureza similar ao desta licitação, observadas as seguintes parcelas relevantes:
a) IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) ESTAÇÕES DE AUTOATENDIMENTO E OPERAÇÃO EM TEMPO REAL COM 200 (DUZENTAS) BICICLETAS;
12.5.1. Em caso de oferta maior que 20 (vinte) estações, ou seja, mínimo fixado no projeto, as implantações deverão ocorrer conforme plano de trabalho apresentado da Proposta Técnica, dando complementação ao cronograma inicial proposto.
12.6. A quantidade de modal elétrico não será objeto de julgamento de proposta técnica no quesito maior oferta de equipamentos, mas deve ser considerado o mínimo de 50 (cinquenta) modais elétricos para início de operação, conforme cronograma proposto.
12.7. A licitante deverá apresentar Plano de Trabalho indicando o cronograma proposto para implantação de novas bicicletas/estações que excedam o mínimo estabelecido como condição de participação no cronograma de implantação, devendo o plano prever que a totalidade das estações ofertadas devem estar implantadas até os 12 (doze) últimos meses do Contrato.
12.8. Ocorrendo empate na pontuação, o desempate deverá ocorrer seguindo a maior cobertura ofertada para o sistema Bikevv, ou seja quem ofertar o maior número de estações na implantação do sistema.
12.9. A Comissão de Licitação lavrará ata do julgamento, apontando todos os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação dos proponentes.
12.10. Simultaneamente à divulgação do julgamento e classificação das propostas comerciais, a Comissão de Licitação divulgará também a classificação final da(s) proposta(s) da(s) Licitante(s).
12.11. O resultado do julgamento, com a indicação da licitante vencedora, será publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal de grande circulação, nos termos da Lei 8.666/93.
12.12. Do julgamento e classificação final das propostas técnicas das Licitantes, caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da sua intimação, na forma do que dispõe o art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13. A Comissão não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na “PROPOSTA”, de serviços necessários à execução do Contrato, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar os valores propostos.
13. DA OUTORGA e COTA PATROCÍNIO
13.1. Da Outorga: a outorga não será onerosa, sendo previsto como fonte de viabilização econocmico- financeira do sistema de compartilhamento BikeVV, os planos de tarifa usuário, patrocínio de empresas para operar publicidade, patrocínio do Município para implantação de quantitativo de estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência.
13.2. Da Cota Patrocínio: Diante da necessidade evidenciada e interesse público na expansão dos sistema e dos interessados na continuidade da prestação dos serviços, foi verificado que para viabilizar economicamente a continuidade do Projeto de Micromobilidade no Município por meio do Bike VV, a Administração deve patrocinar parcialmente a cota patrocínio para implantação de quantitativo de estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, face o interesse público envolvido, até o limite de R$ 40.000,00 (quarentqa mil reais) por estação de bicicleta completa implantada.
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos administrativos contra as decisões de que trata as alíneas “a” e “b” do inc. I, do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 consolidada, serão recebidos, processados e julgados em cumprimento das disposições desse artigo.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Superada a fase recursal relativa ao julgamento final do certame, o procedimento licitatório será submetido à Controladoria Geral do Município para análise do procedimento, e após, ao Secretário (a) da SEMAD para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, homologue a Licitação e adjudique o seu objeto à Licitante Vencedora.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação do resultado da licitação e a adjudicação a licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, corridos.
16.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
16.3. Diante da recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, a Administração poderá convocar na ordem de classificação as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, na forma do Art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, e implicará nas sanções previstas neste Edital.
16.4. No ato de assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do Contrato.
16.5. O Contrato será devidamente publicado, na forma do art. 61§ único da Lei nº. 8.666/93, consolidada.
17. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
17.1. Até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual celebrado, conforme § 2º Art. 56 da Lei 8.666/93.
17.2. A garantia da contratação será prestada pela Licitante Vencedora, optando por quaisquer das modalidades abaixo previstas:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
17.3. A garantia da contratação inicialmente apresentada terá a validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. Após o término da sua validade, e a cada doze meses, essa garantia deverá ser renovada com valor equivalente a 5% (cinco por cento) do montante remanescente do Contrato, devidamente atualizado pelo índice de reajustamento convencionado no Contrato de Permissão.
17.4. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento), bem como reajuste ou reequilíbrio a Contratada deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido no subitem 17.1 deste Edital.
17.5 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do prazo contratual, mediante requerimento, desde que comprovado pela Contratada o regular cumprimento de todas as obrigações, tais como verbas rescisórias trabalhistas, fundiárias e previdenciárias decorrentes da contratação.
17.6. A garantia deverá ser prestada junto a Secretaria de Finanças, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, no horário 08hs a 17hs. Nesta ocasião será expedido e entregue o “Comprovante de Recolhimento da Garantia”.
17.7. A garantia do Contrato destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do
Contrato, e o pagamento de eventuais multas.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO e CONSÓRCIO
18.1. Será admitida a subcontratação, nos termos dos art. 72 e 73 da Lei 8.666/93.
18.2. Será admitida o consócio de empresas, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
19. DA FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTOS
19.1. A forma de fiscalização, medição e o pagamento constam na minuta do Contrato de Permissão – Anexo VII parte integrante deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
20.1. As obrigações contratuais constam na minuta do Contrato de Permissão – Xxxxx XXXX parte integrante deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
21.1. Nos termos do que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal 201/2015 serão aplicados:
21.1.1. Aos licitantes, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas a sanção de advertência, conforme art. 20 do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.2. Aos licitantes, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas a sanção de multa, dispostas no Art.
21 do Decreto Municipal nº 201/2015.
21.1.3. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV - de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
21.1.4. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que:
I. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
II. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
21.1.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
21.1.6. Os licitantes serão notificados para apresentarem suas defesas em até:
I. 5 (cinco) dias úteis, a contar da recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 21.1.1 a 21.1.3;
II. 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 21.1.4.
21.1.6.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
21.1.6.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
21.1.6.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
21.1.7. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Vila Velha revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2. A licitante vencedora, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, e quanto ao uso de material; não respondendo o Município, em hipótese alguma por ressarcimento e indenizações, seja a que título for, sendo também de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
22.3. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.5. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
22.6. As proponentes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
22.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos.
22.9. Terminado o prazo contratual e liberada a entrega final do OBJETO, o Contrato será recebido definitivamente, lavrando-se o competente termo e autorizando a devolução da caução de garantia do Contrato;
22.10. Compete aos interessados fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus Anexos, afim de que possam apresentar, por escrito, todas as dúvidas encontradas para o devido esclarecimento;
22.11. A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
22.12. Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e a Licitante Vencedora será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade;
22.13. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação.
22.14. Das reuniões, serão lavradas Atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante.
22.15. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente Edital tendo o seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornal de Circulação local.
22.16. Quaisquer questões específicas que não tenham sido dispostas na legislação aplicável ou neste Edital serão dirimidas pela Comissão de Licitação, mediante deliberação conjunta dos seus membros. Estas deliberações serão disponibilizadas a todos as Licitantes e serão consideradas como parte integrante deste Edital, observado o disposto no art. 21, § 4º, da Lei Federal no 8.666/93.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação.
24. DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
24.1. São partes integrante deste Edital:
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência
A - Localização Das Estações e Rede Cicloviária
B - Especificações Básicas e Dimensões Máximas Das Estações
XXXXX XX – Carta de Credenciamento ANEXO III – Termo De Declaração Expressa ANEXO IV – Declaração de Disponibilidade
ANEXO V – Modelo De Demonstrativo De Capacidade Financeira ANEXO VI – Modelo De Carta De Apresentação Da Proposta de Preços ANEXO VII – Modelo De Carta De Apresentação Da Proposta Técnica ANEXO VIII - Minuta do Contrato de Permissão
ANEXO IX - Modelo De Carta De Fiança Bancária Para Garantia De Execução Contratual
Vila Velha/ES, 02 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO MELHOR TÉCNICA VISANDO PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO, E FACULTADO O SERVIÇO DE MODAIS ELÉTRICOS (BICICLETAS, PATINETES), MEDIANTE ALUGUEL, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE VV.
Concorrência Pública visando a seleção de empresa para continuidade da operação do serviço de compartilhamento de bicicletas com a possibilidade de ampliação, e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes), mediante aluguel, em estações de atendimento aos usuários, através de PERMISSÃO de uso de Área Pública.
A PERMISSÃO de que trata o presente Termo de Referência será pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, por acordo entre as partes, conforme especificações do Edital e demais disposições legais aplicáveis:
O critério de julgamento será de maior pontuação técnica, mediante apresentações de propostas técnicas.
A pontuação será calculada com base na comprovação de know how técnico através da apresentação de: 1) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, 2) MAIOR OFERTA DE EQUIPAMENTOS BIKES TIPO
PADRÃO TRADICIONAL e será julgada mediante CARTA PROPOSTA na qual conste indicação numérica e por extenso da quantidade de estações e bikes a serem ofertadas e do custo correspondente em forma de cota patrocínio.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O município de Vila Velha tem como uma das diretrizes de planejamento da cidade a implantação de uma rede cicloviária em todo o território urbano, como forma de estimular as viagens de bicicletas e patinetes dentro do próprio município, diminuindo os fortes impactos negativos derivados do uso intenso de transportes individuais poluentes, tais como congestionamentos e seus desperdícios de recursos, poluição ambiental e acidentes de trânsito com seus respectivos custos diretos e indiretos para a sociedade.
O Plano Diretor Municipal traz em seu Capítulo sobre Mobilidade e Acessibilidade,
“Art. 36 A melhoria das condições de mobilidade deverá ser buscada de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
VII - implementar de forma progressiva ciclovias e ciclo faixas; (...)
E ainda, quanto ao Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade, a ser elaborado:
“Art. 38 O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade tratará o Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade com base nos seguintes componentes estratégicos e diretrizes correspondentes:
I - As diretrizes para o transporte são:
(...)
d) implantar sistema cicloviário;
O presente procedimento tem por objeto a seleção de empresa para operação de serviço de compartilhamento de bicicletas, e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes), abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação/migração, melhorias e exploração da referida atividade, compreendendo pontos de aluguel, estações, suportes, bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes), acompanhada do respectivo sistema de operação e controle de uso, com possibilidade de exploração dos veículos e instalações, conforme Anexos.
Destacamos que, com o advento da “Lei da Mobilidade” (Lei 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana) e a constante busca por qualidade de vida, o município de Vila Velha fomenta a conscientização pelo desenvolvimento sustentável, procurando, constantemente, implantar políticas de Desenvolvimento Sustentável, através de soluções de mobilidade urbana, como no presente caso.
Nesse contexto, em 2017, foi criado o Projeto BikeVV, com ações realizadas pela Prefeitura de Vila Velha que visa promover a cultura da bicicleta na cidade, considerando-a um meio de transporte acessível, saudável e sustentável, o qual pode proporcionar aos cidadãos acesso à escola, ao trabalho, contribuir como meio de recreação e atividade esportiva, além de permitir uma nova visão da cidade, em razão de um contato direto com suas realidades.
A experiência do município mostrou-se bem sucedida para sua finalidade, mostrando-se uma alternativa de transporte adequada às necessidades da população de Vila Velha. O Contrato atual estipulou prazo de 24 (vinte e quatro) meses para operação, tempo considerado suficiente para fornecer aos técnicos da Administração Municipal informações do serviço prestado e o resultado junto à população.
O sistema BikeVV, conta com 20 (vinte) estações e 200 (duzentas) bicicletas, incluindo a modalidade de bicicletas adaptadas, com 52.063 (cinquenta e dois mil e sessenta e três) usuários cadastrados e o total de 60.799 (Sessenta mil, setecentas e noventa e nove) viagens realizadas (dados de novembro 2019).
Com base na experiência e no estudo realizado pelo município, entende-se necessário, minimamente manter as atuais 20 (estações) estações de bicicletas, tendo como meta desejável chegar ao quantitativo de 65 (sessenta e cinco) estações de bicicletas, determinadas pelo setor competente, propondo-se ainda, prazo mais extenso para a contratação, estabelecido a critério do poder PERMITENTE e, preferencialmente, não inferior a 36 (trinta e seis) meses, contemplando a nova estrutura mínima de 20 (vinte) novas estações e 200 (duzentas) bicicletas necessárias a migração do atual sistema e mais a implantação de quantitatico ofertado nas propostas da licitação, que terá quota patrocínio de implantação da PMVV em cada nova estação implantada (quota patrocínio da PMVV somente para aquelas estações que excederem o quantitativo de 20 (vinte) estações mínimas do projeto), somadas a um quantitativo facultado mínimo de 50 (cinquenta) modais elétricos (bicicletas, patinetes etc.), incluindo percentual específico para os modelos de bicicletas adaptadas.
Além da ampliação do sistema de compartilhamento de bicicletas, o município de Vila Velha vem inovar e incluir a faculdade do sistema de compartilhamento de modais elétricos (bicicletas, patinetes) como mais um incentivo de meio alternativo de transporte, dentro de condições legais, regulares de segurança e alternativas de mobilidade urbana.
Concorrência Pública nº: 002/2020
Importante esclarecer que essa nova modalidade já vem sendo implantada em diversas cidades do Brasil (Florianópolis, Rio de Janeiro, São Paulo e inclusive Vila Velha através de autorização a empresas que atendam os termos do Decreto Muniicpal 236/2019) e do mundo (São Francisco, Los Angeles, Paris, Zurique), esse tipo de projeto vem agregar valores ao sistema de bicicletas compartilhadas já praticado no município, facilitando o transporte para o trabalho e para o lazer, atendendo em todos os sentidos ao interesse público.
A licitação na presente modelagem também se justifica pelo fato de haver ocorrido no ano de 2019 duas licitações para o mesmo objeto, uma realizada em junho e outra em setembro de 2019, ambas fracassadas. Assim, essa nova licitação se dá pelo interesse público na continuidade do serviço de compartilhamento de bicicletas, que deu certo e é aceito por unanimidade da população do Município de Vila velha.
Podemos assim, constatar que o compartilhamento de bicicletas no Município de Vila velha é bastante utilizado, conforme informações constantes nos autos, demonstrando assim o interesse público direto a ser alcançado com a manutenção desse serviço, uma vez que atende as mais diversas classes sociais do Município.
Outrossim, devido consulta pública realizada com a participação da população e dos interessados na continuidade da prestação dos serviços, foi verificado que para viablizar a continuidade do Projeto de Micromobilidade no Municipio por meio do Bike VV, a Administração deve custear patrocinar parcialmente a implantação de quantitativo de novas estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, face o interesse público envolvido, até o limite de patrocínio de R$ 40.000,00 (quatrocentos mil reais) por estação de bicicleta completa implantada.
Por tal razão, o presente projeto, além das parcerias a serem firmadas pela vencedora e as tarifas a serem cobradas dos usuários, contará também com a utilização de recursos públicos, na forma de patrocínio, os quais serão utilizados somente para as novas estações a serem implantadas.
Outrossim, importante esclarecer que ao final do mês de abril de 2020 se encerra o atual contrato de permissão de compartilhamento de bicicletas e diante da consolidação do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas de Vila Velha como uma alternativa bem sucedida de transporte na cidade, atingindo pautas ambientais, sociais, urbanas e de mobilidade, é que se inicia esse novo processo de concorrência pública para manter e expandir o sistema, trazendo melhorias para todos os usuários e alcançando outras áreas do Município de Vila Velha, as quais não alcançadas pelo primeiro projeto.
Considerando o interesse público atinente à questão e que o projeto está em consonância com a legislação e integra o planejamento da Gestão é que Administração pretende por meio do presente processo buscar a continuidade e ampliação do Projeto BIKEVV, posto que é extremamente importância para a mobilidade urbana no Município de Vila Velha, uma vez que se incorporou ao cotidiano do cidadão vilavelhense que utiliza o BIKEVV para trabalho, locomoção para escola, faculdade, bem como, para lazer e turismo.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Vila Velha cumprirá mais uma etapa no incentivo a aplicação de alternativas sustentáveis para atendimento a MOBILIDADE URBANA, LAZER e TURISMO, contribuindo para tornar o espaço público da cidade mais humanizado e adaptado à estrutura de transporte urbano.
Por fim, o novo processo licitatório para o Sistema tem como finalidade, a continuidade na prestação, modernização, operação, manutenção e operação integral do Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas Públicas”, denominado “BIKE VILA VELHA, o qual já conta atualmente com 20 (estações) estações de bicicletas, mas tem por meta desejável chegar ao quantitativo de 65 (sessenta e cinco) estações de bicicletas para que possa alcançar as diversas camadas de Vila Velha.
Concorrência Pública nº: 002/2020
3. JUSTIFICATIVA – “MELHOR TÉCNICA”
Justifica-se a escolha do tipo “Melhor Técnica” para a presente contratação do sistema BikeVV com introdução de tecnologia elétrica envolvida na operacionalização do sistema do BikeVV, bem como a predominância de capacidade intelectual humana necessária para promover a integração das especialidades e funcionalidades correlatas que integram o conjunto de soluções necessárias para a execução dos serviços almejados, compartilhamento de equipamentos de micromobilidade urbana com uso de novas tecnologias e informatização.
Assim, a modalidade de licitação escolhida para o objeto em referência será a de Concorrência Pública, com preço máximo de operação e implantação fixado no Edital, considerando o Item 14 do Termo de Referência. Portanto, ao se estipular melhor técnica como critério de julgamento, garante-se que, por meio de critérios objetivos, previamente estipulados, haja a seleção do vencedor de forma imparcial. Dentro de uma licitação em que se permite a utilização de área pública para implantação do sistema BiKeVV, a busca pela qualidade dos serviços passa por uma análise de critérios relacionados com os pontos fixados acima e com a experiência da vencedora.
Ainda neste sentido, a Contratada terá que demonstrar que tem condições de disponibilizar tecnologia em programação que envolve mobilidade urbana, desenvolvimento de sistemas e serviços de micromobilidade que envolve solução de desenvolvimento tecnológico, cuja abrangência concentra áreas distintas do conhecimento, necessárias de serem integradas neste projeto, tais como: engenharia mecânica, engenharia mecatrônica, engenharia de trânsito, desenvolvimento de sistema de software e uso de tecnologia de energia limpa, fotovoltáica para alimentação da operação tanto para as bicicletas, quanto para os modais elétricos.
Soma-se ao exposto acima a indiscutível vantagem do critério utilizado, o qual busca aferir a qualidade dos serviços a serem prestados à população somado ao menor custo para o usuário do sistema e para Administração , uma vez que a Contratada contará com quota patrocínio de implantação advindo do município em caso de ampliação do sistema. O atrelamento da proposta de melhor técnica à oferta de maior quantidade de equipamentos na cidade de Vila Velha resulta em um sistema que beneficiará, diretamente, o usuário, além da comprovação de experiência, know-how técnico e expertise profissional, serem fatores que garantem a qualidade e comprovem que as licitantes detêm capacidade de desenvolver e executar os serviços que compõem o sistema BikeVV, ou seja, gerando melhor custo-benefício de operação para o sistema.
A utilização de melhor técnica para esta licitação resguarda o aspecto qualitativo do objeto, revertendo em benefício direto e imediato à população, uma vez que adota como critério de seleção a maior oferta de número de bicicletas e estações aliada à capacidade técnica no aspecto de experiência das licitantes que devem comprovar sua expertise com operação de sistemas análogos e maior oferta de abrangência dos serviços. Neste sentido, entende o doutrinador administrativista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“Esses tipos de licitações serão adequados nas circunstâncias em que a Administração necessitar de um serviço em que a técnica prepondere em relação ao preço. Em outras palavras, situações em que a variação de qualidade técnica afetará na satisfação do interesse estatal [...] esse tipo será adotado quando cabível uma avaliação da relação custo–benefício entre a elevação da qualidade e o preço a ser pago por isso.” XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e Contratos administrativos. 12ª ed. São Paulo: Dialética, 2008, Pág, 581.
Considerando a necessidade de manter padrão de qualidade que vem sendo prestado no serviço de compartilhamento de bicicleta, utilizamos o critério do cálculo referente a nota ténica baseado na experiência
Concorrência Pública nº: 002/2020
da licitante e maior oferta de equipamentos Bikes, sendo definidos os pesos “30 e 70” respectivamente, para o primeiro quesito a Administração Pública entende como de suma importância a contratação de uma empresa que já possua experiência no mercado na prestação do serviço relacionado ao objeto e em relação ao segundo quesito que é a maior oferta de compartilhamento de bicicletas, se dá no sentindo de ampliar o serviço de compartilhamento de bikes no município de Vila Velha, visando atender as outras regiões não contempladas na primeira etapa do projeto Bike VV, objetivo este que se quer incentivar nesta licitação, pois antecipa o benefícinio do compartilhamento de bicicletas em outras regiões do muncipio em que atualmente o sistema BikeVV ainda não foi impantado, lista de estações desejáveis Anexo A.
Por fim, a utilização de limite máximo na proposta de preço nas tarifas dos planos diário, três dias, mensal, trimestral e anual garante menor custo ao usuário na utilização do serviço de compartilhamento de bicicletas, pois referencia-se em outros sistemas consagrados como o caso do BikeRio. No entanto, como a exploração deste serviço trata-se de uma atividade econômica com custo que não absorve somente pela tarifa usuário e como forma de incentivar o uso de modal alternativo, não poluente e saudável, o município arcará, em caso ampliação ao mínimo fixado, com quota patrocínio de implantação, que também comporão custo na formação de precos para viabilização da operação do sistema BikeVV, possuindo a Contratada três fontes de renda: comercialização dos planos, parcerias comerciais e publicitárias e quota patrocínio de implantação do município na ampliação do sistema, visando a garantia de maior cobertura do serviço ofertado, aliada à qualidade da expansão do projeto.
4. OBJETIVOS
● Estimular o uso do transporte ecológico e sustentável;
● Oferecer à população novas alternativas de transporte eficiente e de baixo custo;
● Ampliar a convivência e ambiência urbana na cidade;
● Fomentar o turismo;
● Reduzir as despesas públicas e os custos diretos, indiretos e sociais dos congestionamentos e dos acidentes de trânsito;
● Otimizar os recursos públicos compartilhando os objetivos acima relacionados com a iniciativa privada, a quem caberá os investimentos de implantação e manutenção do serviço.
A rede de estações de bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes) de uso compartilhado resultará em grandes benefícios para o meio ambiente e para o sistema de mobilidade de Vila Velha. A facilidade de uso pela praticidade e autonomia incentiva a formação de uma clientela fidelizada, rotineira e outra de uso esporádico, para lazer e turismo.
Os benefícios relativos à redução dos congestionamentos no trânsito e da emissão de gases poluentes e a complementação da rede de transportes serão sentidos a médio prazo durante a expansão natural do sistema, que deverá interagir com o modo operacional da cidade e suprir lacunas de deslocamento, resultando aspectos positivos à saúde pública na descompressão urbana e na qualidade de vida na cidade.
Ainda há outros benefícios a serem listados:
● Melhorar a mobilidade das pessoas;
● Prover uma alternativa transporte individual de alta disponibilidade para em pequenos percursos;
● Contribuir para a redução da emissão de poluentes;
● Aumentar a circulação de pessoas nas áreas próximas às estações, favorecendo o comércio local;
● Melhorar a fluidez do tráfego;
● Estimular um meio saudável para a prática de exercícios físicos;
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● Induzir uma utilização mais efetiva das bicicletas particulares;
● Integrar a cidade a um ambiente de modernidade.
5. REGIME JURÍDICO
A prestação do serviço de compartilhamento de biciclcetas e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes) em logradouro público é uma atividade de interesse público que foi regulamentada por meio das Leis Municipal nº 5.833 de 20 de março de 2017 e Federal 8.789 de 13 de Fevereiro de 1995.
Para implantação do Sistema de Compartilhamento de Aluguéis de Bicicletas e Modais Elétricos, a Administração realizará procedimento licitatório para Contrato de PERMISSÃO de uso de espaço público atendendo à legislação pertinente e aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Após a escolha da empresa que implantará e operará o serviço de locação de bicicletas em logradouro público, a mesma deverá formalizar o Contrato junto ao município contendo as normas de uso das áreas públicas e, ainda, as diretrizes e normas de operação do sistema.
O Contrato observará ao regramento da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, especialmente, quanto à aplicação de penalidades, hipóteses de rescisão e condições de extinção, ou ainda, remeter o estabelecimento de tais critérios, ao Edital de Licitação, na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto de regulamentação do serviço.
O PERMISSIONÁRIO poderá desistir da continuidade da PERMISSÃO de uso, por meio de requerimento formal dirigido ao município com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.
6. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
6.1. Conceitos e Objetivos do Projeto
O projeto visa implantar uma solução tecnológica sustentável para a disponibilização e gerenciamento do uso de bicicletas e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes) em pequeno percurso, que facilite o deslocamento das pessoas, baseado no aluguel de bicicletas, acessíveis em estações com canais adequados de atendimento ao usuário.
O sistema deve ser composto por um aparato tecnológico e logístico que garanta a sua eficiência e segurança, incluindo:
a. Bicicleta pública: bicicleta padronizada e com características especiais, que serão utilizadas pelos usuários do sistema. Elas terão para-lamas, selins com altura regulável, elementos de sinalização, e sistema de trava para que sejam identificadas e eletronicamente travadas nas estações de bicicletas;
b. Modal Elétrico: podendo ser do tipo bicicletas elétricas e/ou patinetes elétricos, conforme segue:
b1. Bikes ou bicicletas elétricas: bicicleta elétrica padronizada e com características especiais, que serão utilizadas pelos usuários do sistema. Eles terão para-lamas, selins com altura regulável, motor elétrico, elementos de sinalização, e sistema de trava para que sejam identificadas e eletronicamente travadas, se necessário;
b2. Patinetes elétricos: patinetes padronizados e com características especiais, que serão utilizadas pelos usuários do sistema. Eles terão para-lamas, com ou sem selins com altura regulável, elementos de sinalização, e sistema de trava para que sejam identificadas e eletronicamente travadas, se necessário;
c. Estações de bicicletas: correspondem à infraestrutura de disponibilização das bicicletas e devem ser compostas por, no mínimo: totem de fixação com painel de informação e/ou atendimento; barra ou base de suporte para bicicletas com travas para fixação das mesmas e computador para gerenciamento da operação de liberação e devolução das bicicletas;
d. Disposição dos modais elétricos: Os patinetes ou bicilcetas elétricos poderão estar dispostos de modo avulso na extensão da cidade, desde que haja aplicativo que informe a localização dos mesmos em tempo real, via GPS ou poderão estar dispostos em infraestrutura de disponibilização nas estações (docs), devendo ser compostas por, no mínimo: totem de fixação com painel de informação e/ou atendimento, barra ou base de suporte dos patinetes com travas para fixação dos mesmos e computador para gerenciamento da operação de liberação e devolução dos patinetes.
f. Painel de mídia acoplado (digital ou impresso): para exibição de publicidade, onde também deverão estar expostas as regras de utilização do serviço, as regras de circulação de bicicletas e patinetes elétricos no trânsito, o mapa do sistema e os canais de atendimento ao usuário. Em caso de proposta de utilização de painel de autoatendimento, este também deverá estar localizado no painel de mídia;
g. Ponto de energia e segurança: correspondendo ao poste de recepção de energia, câmera de segurança e antenas de comunicação;
h. Central de controle: conectada a todas as estações de bicicletas e patinetes elétricos ou nos próprios equipamentos, que controlará, em tempo real, a disponibilização e recepção de bicicletas, bem como proverá os recursos de comércio eletrônico e autoatendimento aos usuários, além de disponibilizar serviço de ligação gratuita (0800) ou similar para atendimento aos usuários do sistema;
i. Unidades móveis operacionais: responsáveis pela coleta e abastecimento de bicicletas e patinetes elétricos nos locais de “deixas” e nas estações compostos por manutenção dos veículos e equipamentos.
O serviço disponibilizará aos usuários uma malha de estações de bicicletas, nas quais os equipamentos poderão ser retirados, utilizando para realização de pequenos percursos, devolvendo o equipamento na mesma ou em outra estação ou, ainda, no final do destino percorrido.
Quanto aos serviços de disponibilização de modais elétricos, a empresa poderá dispor de estação de patinetes e/ou bicicletas individuais ou em conjunto com as bicicletas usuais, se assim for possível, ou que os equipamentos elétricos estejam dispostos pela cidade, interligados a GPS mediante aplicativo para informar, em tempo real, a localização dos mesmos para retirada dos demais usuários.
O serviço a ser autorizado tem como premissa a facilidade e a versatilidade de utilização a baixo custo de bicicletas e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes), por determinado intervalo de tempo e para pequenos percursos, pelos clientes cadastrados.
O objetivo é incentivar o uso dos veículos em pequenos percursos e promover uma alta rotatividade de utilização dos mesmos, para que cada vez mais pessoas tenham acesso e possam se beneficiar com o uso dos serviços.
Para atender aos conceitos de transparência, simplicidade, facilidade na operação, fidelização dos clientes e operação ágil, o projeto deverá buscar as seguintes características:
I. ser facilmente entendido e ter suas regras claras e explícitas para os usuários;
II. ser aberto ao cadastramento de todas as pessoas sem exigências que fujam aos aspectos operacionais de segurança e de sustentabilidade do negócio.
6.2 Plano de Operação
6.2.1 A Operadora deverá implantar, em Vila Velha, uma rede total mínima de 20 (vinte) estações de bicicletas com mínimo de 200 bikes, compondo: mínimo de 20 (vinte) estações com 200 (duzentas) bicicletas, sendo desejável chegar a 65 (sessenta e cinco) estações e 650 (seiscentas e cinquenta) bicicletas, cada estação de exceder ao mínimo de 20 estações contará com patrocínio de implantação da PMVV. Também o mínimo de 50 (cinquenta) modais elétricos para início, levando em conta que, para os patinetes e/ou bikes elétricas, há possibilidade de disponibilidade alternativa de lugares, desde que integrados a GPS, mediante aplicativo, a operar pelo prazo da PERMISSÃO de Uso e em conformidade com as especificações definidas, abaixo:
6.2.2.Cronograma de Implantação:
Cronograma e quantitativos mínimos para Implantação | ||
Item | Implantação de migração - até 01 de Maio de 2020 | Até o 12 (decimo segundo) mês final do Contrato |
Estações bikes | 20 | Novas estações ofertadas, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado na Proposta Técnica |
Modais elétricos (bicicletas, patinetes, etc...) Serviço facultado | 50 |
a) 01 estação = mínimo de 10 (dez) bicicletas;
b) 20 estações = mínimo de 200 (duzentas) bicicletas;
c) 40 estações = mínimo de 400 (quatrocentas) bicicletas;
d) 65 estações = mínimo de 650 (seiscentos e cinquenta) bicicletas.
Nota I : A implantação de migração de 20 (vinte) estações e 200 (duzentas) bicicletas, hoje em funcionamento, deverá ocorrer até 01 de maio de 2020, prazo previsto para encerramento do Contrato vigente de operação do BikeVV.
Nota II: O Sistema BikeVV tem como objetivo chegar ao quantitativo de 65 (sessenta e cinco) estações de bicicletas com 650 (seiscentas e cinquenta) bikes, cujo mapa de localização já está planejado no Anexo A. Devendo, para tanto, a PERMISSIONÁRIA envidar esforços e prestar, sempre que requerido, informações econômico-financeiras para busca deste objetivo.
Nota III: Caso seja ofertado quantitativo maior de bicicletas/estações que o mínimo estabelecido no cronograma de implantação, as novas estações serão inseridas ao sistema conforme Plano de Trabalho a ser apresetando pela licitante no envelope da técnica, devendo a totalidade das estações ofertadas estarem implantadas até os 12 (doze) últimos meses do Contrato.
6.2.3 A Operadora deverá operar a rede de estações de bicicletas e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes) em todos os dias da semana e com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo permitida sua devolução em qualquer horário.
6.2.4 A Operadora deverá dispor de sistema de gestão, em tempo real, capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, a movimentação financeira, o nível de utilização de cada estação, a ocupação de cada estação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas.
6.2.5 A Operadora deverá observar a taxa de ocupação máxima de cada estação entre 30% e 80% da sua capacidade instalada, de modo a redistribuir e manter o equilíbrio e a disponibilidade de bicicletas nas estações.
6.2.6 A Operadora deverá dispor de escritório para operação da central de controle e atendimento presencial ao público e de depósito para guarda, manutenção e estoque de bicicletas, patinetes e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva.
6.2.7 A Operadora deverá manter as bicicletas, e modais elétricos e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do Contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários.
6.2.8 A Operadora deverá disponibilizar para toda a população acesso irrestrito via internet e aplicativo mobile, que permita a todos se cadastrarem e adquirirem licenças para uso das bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes), atendidas suas exigências formais.
6.2.9 A Operadora deverá disponibilizar a todas as pessoas cadastradas, sem custo, acesso às informações do seu cadastro como usuário do sistema, acessos aos seus extratos e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema.
6.2.10 A Operadora deverá disponibilizar ao usuário o máximo possível de meios de pagamento, físicos e eletrônicos, tanto da taxa de adesão quanto da taxa de uso excedente, de forma a democratizar ainda mais o acesso ao serviço.
6.2.11 A Operadora deverá disponibilizar atendente treinado e identificado para informar e instruir os potenciais usuários durante os primeiros 30 (trinta) dias, após a entrega oficial das mesmas, em expediente comercial.
6.2.12 A Operadora deverá instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, além dos pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer.
6.2.13 A Operadora deverá disponibilizar logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas, das estações e dos painéis.
6.2.14 A empresa operadora deverá possuir dispositivo local para acesso e utilização das bicicletas através de cartão do usuário, com plano previamente cadastrado, de forma a oferecer segurança e comodidade na retirada dos equipamentos.
6.3. Quota Patrocínio Municipal
6.3.1 Cada nova estação que exceda as 20 (vinte) de quantitativo mínimo fixado, contarão com quota patrocínio de implantação a ser pago pelo município para a operação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas.
6.3.2 Os valores máximos da quota patrocínio de implantação serão pagos mediante emissão de nota fiscal pela operadora a cada nova estação disponibilizada cuja entrega tenha sido formalizada:
VALORES MÁXIMOS PARA QUOTA PATROCÍNIO DE IMPANTAÇÃO | |||
Total de bikes Patrocínadas | Total de Estações Patrocinadas | Valor do Patrocínio por Estação | Valor Total de Estações Previstas para Patrocínio |
450 | 45 | R$ 40.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
6.3.3 Para fins de cálculo do custo máximo a ser patrocinado, levou-se em consideração o quantitativo de 65 (sessenta e cinco) estações e 650 (seissentas e cinquenta) bicicletas, descontado as 20 (vinte) estações e 200 (duzentas) bicicletas mínimas que não estão contempladas na quota patrocínio, que corresponde à meta de expansão do Sistema, de acordo com o Anexo A deste Edital.
6.3.4 As licitantes deverão realizar suas propostas técnicas e de preços observando o valor máximo a ser patrocinado pelo município de Vila Velha/ES.
6.3.5 Os patrocínio da PMVV estabelecido só tem validade para bicicletas do sistema BikeVV, não estando contemplado no patrocínio os quantitativos dos modais elétricos que terão tarifas diferenciadas e a operadora pode viabilizar patrocínio para sua implantação, mesmo podendo ser acoplados ou não nas estações patrocinadas.
6.3.6 A cota patrocínio garante, além do interesse público na circulação de modal de micromobilidade saudável e não poluente muito utilizado no município de Vila Velha, a adoção da marca de publicidade institucional da PMVV na mesma proporção dos demais patrocinadores que o sistema venha contratar.
6.4. Procedimentos para utilização de bicicletas e modais elétricos
6.4.1 A utilização de bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes) será acessível a todas as pessoas cadastradas no sistema e que adquirirem as licenças para uso das bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes), atendendo às exigências formais.
6.4.2 O usuário cadastrado terá acesso a qualquer bicicleta e modal elétrico (bicicletas, patinetes), de qualquer estação ou localidade, se tratando de modais elétricos (bicicletas, patinetes), a liberação se dará através de uma das interfaces propostas pela empresa;
6.4.3 A comunicação com o usuário deverá ser autoexplicativa, para que, em poucos passos, obtenha a liberação da bicicleta desejada com:
a) Informação da matrícula e senha;
b) Informação sobre o número da estação que deseja ou do próprio equipamento (exceto quando no painel de autoatendimento); e
c) Informação sobre o número do veículo que deseja liberar.
6.4.4 Após o pagamento inicial da tarifa de adesão ou cadastro, o usuário poderá utilizar a bicicleta por até 60 (sessenta) minutos e modais elétricos (bicicletas, patinetes etc) por até 30 (trinta) minutos. Vencido esse prazo de utilização, o usuário deverá devolver o equipamento em qualquer estação do sistema e, no caso de modais elétricos (bicicletas, patinetes etc), caso não estejam fixados a estações, deixá-los travados, conforme instruções de uso, sob pena de ser tarifada e contabilizada tarifa excedente de uso. Caso aguarde o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos, após a devolução da bicicleta, é facultado retirar uma nova bicicleta com direito a um novo tempo de utilização de 60 (sessenta) minutos.
6.4.4.1 O objetivo deste modelo operacional é garantir o compartilhamento, que é a essência do sistema, estimulando as viagens curtas e prevenindo a posse prolongada dos equipamentos e suas indisponibilidades.
6.4.5 A Operadora deverá operar a rede de estações de bicicletas e modais elétricos em todos os dias da semana e com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo permitida a devolução dos equipamentos em qualquer horário.
6.4.6 Os modais elétricos (bicicletas, patinetes) em caso de implantação deverão ficar dispostos, preferencialmente, nas regiões onde atualmente já está implementado o sistema BikeVV, podendo ser dispostas em outras regiões, conforme avaliação da PMVV e/ou permissionária.
6.5 Características das bicicletas
6.5.1 As bicicletas normais deverão possuir as seguintes características:
a) Bicicletas em bom estado, de material leve e resistente à intempéries, com período máximo de 30 (trinta) meses de uso (no caso de migração ou das 200 bikes mínimas) e bicicletas novas (no caso de implantação);
b) Selim anatômico, de material resistente e sistema para ajuste de altura;
c) Câmbio com no mínimo 03 (três) marchas;
d) Suporte para artigos pessoais;
e) Buzina tipo campainha;
f) Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
g) Painel opcional para exibição de mídia móvel, localizado nas laterais das rodas da bicicleta, que preservam o seu design e minimizam atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário;
h) quadro da bicicleta numerado e com design especifico e padronizado, evitando-se a utilização de modelos de bicicletas comercializados no mercado, para facilitar a identificação de bicicletas roubadas e eventualmente utilizadas fora do sistema.
6.5.2 As bicicletas elétricas deverão possuir as seguintes características:
a) Bicicletas elétricas novas, de material leve e resistente à intempéries;
b) Velocidade máxima de 25 km/h, regulável de acordo com as normas de utilização;
c) Automática;
d) Bivolt;
e) Autonomia mínima de 60 (sessenta) quilômetros;
f) Piloto automático;
g) Freio elétrico frontal e traseiro a disco, ou similar de tecnologia igual ou superior;
h) Bateria lítio de no mínimo 36V13.8Ah;
i) Recarga rápida, tempo de carregamento máximo de 06 (seis) horas;
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j) Selim anatômico, de material resistente e sistema para ajuste de altura;
k) Suporte para artigos pessoais;
l) Buzina tipo campainha;
m) Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança;
n) Painel opcional para exibição de mídia móvel, localizado nas laterais das rodas da bicicleta, que preservam o seu design e minimizam atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário;
o) Quadro da bicicleta de alumínio numerado e com design especifico e padronizado, evitando-se a utilização de modelos de bicicletas comercializados no mercado, para facilitar a identificação de bicicletas roubadas e eventualmente utilizadas fora do sistema.
p) Potência nominal máxima de até 350 (trezentos e cinquenta) Xxxxx;
q) Sistema Pedelec (funcionamento do motor quando o condutor pedalar) ou similar;
r) Indicador de velocidade.
6.5.3 Serão admitidas variações de cor e de design das bicicletas quanto à forma, como triciclos e multiciclos, mantidas as características estipuladas.
6.5.4 Dentro do prazo de implantação do primeiro semestre da PERMISSÃO, 10% (dez por cento) da frota de bicicletas do serviço deverão estar adaptadas para inclusão social nos seguintes tipos:
a. Handbike;
b. Triciclo com dois lugares;
c. Triciclo com três lugares;
d. Bike Tandem para dois usuários.
Nota: As bicicletas adaptadas, descritas no subitem 6.4.4, terão mesma tarifa prevista no sistema BikeVV para bicicletas padrão e deverão ser disponibilizadas em, pelo menos, duas estações de bicicletas e os quantitativos de cada tipo de bicicleta adaptada será objeto de plano de trabalho a ser apresentado após assinatura do Contrato, sendo que o total de equipamentos adaptados deve ser de no mínimo 10% do total mínimo de bicicletas tradicionais do sistema, ou seja , quantitativo suplementar de no mínimo 20 (vinte) bicicletas adaptadas dentre os quatro modelos solicitados.
6.5.5. No caso de modal patinetes elétricos os mesmos devem possuir as seguintes características:
Os patinetes elétricos deverão possuir as seguintes características:
a) Patinetes elétricos novos, de material leve e resistente a intempéries;
b) com Xxxxx anatômico, de material resistente e sistema para ajuste de altura;
c) sem selim, de material resistente;
d) Velocidade de 20 (vinte) km/h, regulável de acordo com a normas de utilização;
e) Automático;
f) Bivolt;
g) Autonomia mínima de 20 (vinte) quilômetros e/ou 1h30 em uma única carga;
h) Piloto automático;
i) Freio elétrico frontal e freio mecânico traseiro;
j) Recarga rápida;
k) Tempo de carregamento de 02 (duas) a 03 (três) horas;
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l) Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
m) Peso máximo de 110 (cento e dez) quilos;
n) Painel opcional para exibição de mídia móvel, localizado na parte superior frontal do patinete, que preservam o seu design e minimizam atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário;
o) Quadro do patinetes numerado e com design especifico e padronizado, evitando-se a utilização de modelos de patinetes comercializados no mercado, para facilitar a identificação de patinetes roubados e eventualmente utilizadas fora do sistema.
p) No caso de estações, prever possibilidade de exploração de totem de mídia, na condição a cada 02 (duas) estações 01 totem de mídia, com dimensões máximas : 1,75 m x 1,2 m.
q) A Contratada deverá fornecer os equipamentos de modais elétricos em um único modelo ou de forma híbrida (patinetes, bicicletas elétricas, e outros) desde que respeitado o quantitativo total mínimo de implantação de 50 (cinquenta) unidades.
6.5.5.1 Serão admitidas variações de cor e de design dos patinetes quanto à forma, mantidas as características estipuladas.
6.5.6 Estações
Características Básicas das Estações
6.5.6.1 As estações de bicicletas deverão possuir as seguintes características:
a) Deverão ser implantadas no mínimo 20 (vinte) estações com período máximo de 30 (trinta) meses de uso (no caso de migração ou das 20 estações mínimas) e estações novas (no caso das novas implantações) ;
b) Capacidade para armazenar no mínimo 10 (dez) bicicletas e no máximo 20 (vinte) bicicletas por estação;
c) Fácil identificação e utilização;
d) Instalação de pisos de alerta no seu entorno quando instaladas em passeios com padrão de acessibilidade, com vistas a dar segurança, conforto e proteção aos usuários;
e) Instalação das estações em escala adequada, em harmonia com o patrimônio natural e construído, evitando, preferencialmente, o uso de estruturas fechadas modulares ou tipo container;
f) Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
g) Facilidade de remanejamento: preferência às instalações que não danifiquem o piso;
h) Acabamentos de alta qualidade e precisão;
i) Instalações de infraestrutura, quando necessitar;
j) Sistema de atendimento, preferencialmente, por autoatendimento;
k) Material adequado e resistente. Recomenda-se, no caso de estruturas metálicas, a aplicação de um tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto. No caso de painéis em vidro ou outro material próprio, deverá a Contratada observar o item de segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente;
l) Gabinete com CPU de controle e baterias;
m) Totem com informações gráficas (identificação da estação, mapa de localização das estações, instruções de uso em 03 (três) línguas e painel de autoatendimento, sendo este último, caso faça parte do plano de operação da empresa);
n) Barra ou base de travamento das bicicletas;
o) Sistema de alimentação de energia elétrica, preferencialmente, autônomo;
p) Cada estação de bicicletas deverá possuir conexão com a central de controle através de link de dados;
q) Painel ou painéis de mídia digital ou impressa, integrados à estação;
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r) Painel ou painéis de mídia digital ou impressa, integrados à estação;
s) As estações serão preferencialmente de estrutura autoportante, conforme Anexo B. Caso a proposta seja de estrutura fechada modular, semelhante a container ou tenda, esta deverá ter dimensões máximas de 11m x 2m, considerando o padrão de 10 (dez) bicicletas.
6.5.6.2 Serão admitidas variações no design das estações no que tange aos materiais utilizados e a sua forma, cor e padronização, de acordo com a especificidade do local onde serão implantadas, observadas as especificações básicas deste Termo de Referência e de acordo com o projeto executivo da vencedora, aprovado pela SEMAD.
6.6 Central de Controle Operacional
A Central de Controle deverá compreender o ambiente de gestão operacional de todo o sistema. Através dela será feita a supervisão das estações de bicicletas, o despacho e o acompanhamento das atividades operacionais, e de atendimento das manutenções preventivas e corretivas. A Central de controle deverá agregar as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados:
6.6.1 Portal Web ou aplicativo mobile de relacionamento com os usuários provendo:
a) Cadastramento dos usuários;
b) Comércio eletrônico para aquisição de planos de utilização das bicicletas;
c) Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário;
d) Centralização do sistema de atendimento ao usuário, compreendendo:
● Atendimento telefônico;
● Site de autoatendimento para acesso ao sistema pelo canal de dados do celular ou;
● Painel de autoatendimento da estação.
e) Sistema de liberação das bicicletas;
f) Consulta à situação de ocupação das estações (vagas de bicicletas disponíveis);
g) Consulta e tempo de percurso do usuário;
h) Possibilidade de comunicação com a central de atendimento através do sistema 0800 ou similar;
i) Sistema de controle de arrecadação:
● Acompanhamento em tempo real de toda a movimentação de vendas;
● Acompanhamento em tempo real de todas as movimentações financeiras decorrentes do uso das bicicletas pelos usuários;
● Disponibilização de extratos on-line para os usuários.
j) Prover ao Município de informações quanto à arrecadação e utilização dos serviços;
k) Sistema de controle: acompanhamento da taxa de ocupação das estações, gerenciamento do sistema de liberação e travamento das bicicletas, e controle do tempo de utilização pelos usuários;
l) Sistema de Gestão da infraestrutura do projeto, incluindo:
● Inventário geo-referenciado de todos os elementos do sistema (estações, bicicletas e painéis de mídia);
● Despacho e acompanhamento das demandas de atendimento;
● Gestão das equipes de atendimento;
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● Gestão e rastreamento da frota de veículos de operação;
● Gestão da distribuição das bicicletas entre as estações para garantir a disponibilidade de bicicletas e vagas;
● Controle das retiradas e devoluções de bicicletas;
● Serviço de relacionamento com o cliente, com ligação gratuita, para atendimento das reclamações e orientações aos usuários.
● Informação dos locais onde há disponibilidade de bicicletas;
● Informar os locais onde há vaga para devolução de bicicletas.
6.7 Descrição Operacional
6.7.1 Cadastramento no Sistema
Os usuários interessados em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar um dos meios disponíveis e realizar as seguintes operações:
a) Cadastramento e atualização de seus dados pessoais no sistema;
b) Aquisição dos planos de participação:
● Plano para um dia;
● Plano para 03 (três) dias;
● Plano para 01 (um) mês;
● Plano para 03 (três) meses;
● Plano para 01 (um) ano;
● Consultas de saldos e extratos de movimentações;
● Consultas quanto à localização das estações e disponibilização de bicicletas;
● Consultas quanto à disponibilidade de bicicletas e vagas vazias em determinada estação.
6.7.2 Planos de Participação
A Operadora deverá disponibilizar ao usuário o máximo possível de meios de pagamento, físicos e eletrônicos, tanto da taxa de adesão quanto da taxa de uso excedente, de forma a democratizar ainda mais o acesso ao serviço. O usuário poderá, ainda, opcionalmente, solicitar à Operadora uma conta bancária da empresa para o depósito da tarifa de adesão.
As tarifas de adesão serão consideradas em sua totalidade como franquias para débito de tarifas de aluguel até o prazo final da inscrição, quando findará sua validade.
A caução de garantia poderá ser exigida do usuário e não o isenta da obrigatoriedade da devolução da bicicleta e do patinete, podendo o mesmo ser acionado judicialmente em caso de não devolução da mesma.
Valores menores poderão ser cobrados dos usuários a título de Tarifa de Adesão, após aprovação da redução pelo poder PERMITENTE.
6.7.3 Tarifas dos Aluguéis de Bicicletas TPD - Tarifa Plano Diário
TP3D - Tarifa Plano 03 (três) dias TPM - Tarifa Plano Mensal
TP3M - Tarifa Plano 03 (três) meses TPA - Tarifa Plano Anual
MSP – Menor Somatório dos Planos
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As tarifas máximas de utilização do sistema serão as seguintes:
Tarifas de Adesão para bicicleta padrão:
Diário: válido por 24 (vinte e quatro) horas: R$ 7,00;
03 (três) dias: 12,00;
Mensal: R$ 18,00;
Trimestral: R$ 45,00
Anual: 140,00;
Tarifa de Uso Excedente: R$ 5,00 por hora excedente.
Após o pagamento inicial da tarifa de adesão ou cadastro, o usuário terá direito à utilização de até 60 (sessenta) minutos. Vencido esse tempo de utilização, o usuário deverá devolver a bicicleta em qualquer estação do sistema, sob pena de ser tarifada e contabilizada hora excedente de uso, no valor de R$ 5,00 por hora excedente. O usuário terá direito a um novo prazo de 60 (sessenta) minutos se retirar novamente uma bicicleta após o intervalo de 10 (dez) minutos da última devolução.
6.7.4 Tarifa de Serviço facultado de Aluguel dos modais elétricos (TME – Tarifa Modal Elétrico) A tarifa máxima de utilização do sistema será a seguinte:
Tarifa dos modais elétricos:
R$ 7,00 a cada 30’ (trinta minutos) de utilização;
Tarifa de Uso Excedente: R$ 8,00 na segunda fração de 30’ (trinta minutos) de utilização excedente.
TME ≤ 5,00
Após o pagamento inicial da tarifa de adesão ou cadastro, o usuário terá direito à utilização de até 30 (trinta) minutos. Vencido esse tempo de utilização, o usuário deverá devolver o equipamento em qualquer estação do sistema se for o caso ou travamento do mesmo em local público, sob pena de ser tarifada e contabilizada a segunda tarifa excedente de uso, no valor de R$ 8,00 (oito reais) na segunda fração de 30’ (trinta minutos) de utilização excedente. O usuário terá direito a um novo prazo de 30 (trinta)’ minutos se retirar novamente o patinete após o intervalo de 10 (dez) minutos da última devolução.
6.7.5 O valor das tarifas originais a serem aplicadas, tendo como limite máximo as indicadas acima, poderá ser reajustado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao aludido reajuste.
Nota: O valor das tarifas são pré-fixados e não serão utilizadas como critério de classificação.
Nota: As propostas que apresentarem valores de tarifas superiores aos pré-fixados estarão automaticamente desclassificadas.
Nota: Serão admitidos valores de tarifas inferiores aos pré-fixados.
6.7.6 Retirada dos modais elétricos
6.7.6.1 O usuário cadastrado, de posse de seu passe ou da sua identificação de conta de usuário no serviço, poderá retirar as bicicletas ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) através de comunicação que possibilite pelo menos a realização dos seguintes procedimentos:
a) Discar para o portal de voz, acessar o App via celular ou o painel de autoatendimento;
b) Identificar-se através da numeração do seu passe, ou conta de usuário do serviço;
c) Informar o número da estação na qual deseja remover o equipamento;
d) Informar o número da posição Bicicleta ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) que deseja retirar;
e) Confirmar as informações;
f) Em caso de sistema eletrônico de liberação e travamento, a estação deverá alertar o usuário sobre a posição de liberação Bicicleta ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) através de sinalização luminosa na posição referente ao equipamento escolhido, permitindo que o usuário retire a mesma. As posições de travamento dos equipamentos, que estiverem com algum problema técnico, também deverão ser informadas ao usuário através de sinalização luminosa, para que o mesmo não tente retirar ou devolver a Bicicleta ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) nessa posição.
6.7.6.2 Enquanto as bicicletas ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) não forem devolvidos, o usuário poderá acessar o Portal de Voz ou App para receber informações sobre o tempo de utilização da bicicleta, bem como para a obtenção de maiores informações das estações mais próximas e onde tem vagas para realizar a sua devolução.
6.7.6.3 A permissionária poderá propor formas mais eficientes e automáticas de liberação das bicicletas e patinetes.
6.7.7 Devolução dos modais elétricos
6.7.7.1 O usuário poderá devolver os modais elétricos (bicicletas, patinetes) na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja uma posição livre. E, neste caso, a devolução ocorrerá conforme previsão do aplicativo.
6.7.7.2 No caso de propostas de sistemas de controle eletrônicos e autônomos:
I. Durante a operação de devolução, uma lâmpada de sinalização localizada na posição escolhida, deverá indicar que a operação de devolução foi bem sucedida.
II. Caso haja algum problema na devolução, ou o usuário não consiga travar o equipamento na baia, o sistema deverá permitir que o usuário registre, via Portal de voz ou aplicativo, uma chamada para a assistência técnica e/ou atendimento em campo.
III. Caso o usuário não consiga fazer uma devolução do veículo devido à indisponibilidade de vagas numa estação, o mesmo deverá acionar o portal de voz ou aplicativo; e, sendo confirmada pelo sistema a situação de plena ocupação da estação, o usuário será autorizado a travar a seu equipamento junto a uma das extremidades da estação e terá sua conta concluída.
6.8 Casos Especiais
6.8.1 Roubo ou Furto de Bicicleta ou modais elétricos (bicicletas, patinetes):
6.8.1.1. Em caso de roubo ou furto dos equipamentos, o valor correspondente à caução de garantia poderá ser debitado do usuário pela Operadora, valor este correspondente à franquia do seguro do veículo correspondente.
6.8.2 Não devolução do equipamento em 24 (vinte e quatro) horas
6.8.2.1. Em caso de não devolução dos equipamentos no período de 24 (vinte e quatro)horas da sua retirada, a Operadora poderá debitar do usuário o valor integral do seguro garantia (caução), devendo o usuário devolver o equipamento imediatamente, sob pena de arcar com medidas judiciais para reintegração do mesmo.
6.8.3 Danos Provocados aos equipamentos
6.8.3.1 Em caso de devolução do veículo com algum dano físico ou mecânico ocasionado por mau uso, a Operadora poderá cobrar o valor correspondente aos custos de reparação do veículo ao usuário, sendo debitado da caução de garantia.
6.8.4 Seguro civil pessoal e a terceiros
6.8.4.1 Em caso de acidentes com usuários e terceiros a operadora deverá dispor seguro civil para cobertura total de intercorrências derivadas da utilização dos equipamentos.
6.9 Atividades Operacionais
6.9.1 A Operadora deverá executar as seguintes atividades operacionais: Serviços de Instalação:
● Das estações de bicicletas, modais elétricos (bicicletas, patinetes);
● Dos painéis de mídia;
● Dos sistemas informatizados de gestão e de atendimento aos usuários;
6.9.2 Abastecimento e logística de distribuição e remanejamento dos equipamentos, visando manter a disponibilidades de vagas nas estações;
6.9.3 Serviços de assistência técnica para todos os equipamentos e sistemas implantados;
6.9.4 Serviço de atendimento telefônico aos usuários no período de operação;
6.9.5 Disponibilização de serviços de atendimento via presencial, website, celular, portal de voz ou painel de autoatendimento nas estações;
6.9.6 Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando aperfeiçoar a operação;
6.9.7 Supervisão e acompanhamento das atividades e equipamentos através de sistemas informatizados;
6.9.8 Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos do serviço dos veículos integrantes do sistema bike VV;
6.9.9 Solicitação de ajustamento do reposicionamento físico das estações ao poder PERMITENTE.
6.10 Dimensionamento da infraestrutura operacional
6.10.1 A Operadora deverá dispor de escritório no Município para acomodação das áreas administrativa e operacional da empresa, devidamente equipado com estações de trabalho, bancadas e demais acessórios necessários ao pleno desempenho das atividades.
6.10.2 A Operadora deverá dispor de área para manutenção, depósito e guarda das bicicletas, modais elétricos (bicicletas, patinetes).
6.10.3 A Operadora deverá disponibilizar pessoal qualificado em quantitativo necessário ao atendimento da demanda, em função da quantidade de estações implantadas.
6.10.4 Para a operação do sistema a Operadora deverá disponibilizar veículos para logística relativa às atividades relacionadas à manutenção, depósito, guarda e retirada dos equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e preditiva.
6.11 Operação Centralizada
6.11.1 Cada transação de retirada ou inserção de bicicleta e/ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) deverá ser acompanhada e registrada pelo sistema centralizado.
6.11.2 A Operadora deverá disponibilizar relatórios periódicos de desempenho ao Município, como forma de subsidiar o aperfeiçoamento do serviço.
6.12 Central para Atendimento ao Público
6.12.1 A Operadora deverá manter central telefônica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar durante o horário de funcionamento do serviço, onde serão prestados os seguintes serviços:
I. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do sistema;
II. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
III. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
6.13 Fiscalização e Controle
6.13.1 A qualquer tempo, o Município poderá solicitar informações operacionais e econômicas do sistema.
6.13.2 A qualquer tempo, o fiscal e o gestor do Contrato deverão ter acesso online ao sistema de gestão para fins de fiscalização da operacionalização dos serviços e conferência de dados e informações fornecidos pela Operadora.
6.13.3 A fiscalização e controle operacional por parte da SEMDEST/COTCO, não exime a fiscalização de outros órgãos do Poder Público, conforme suas competências específicas.
6.14 Atualizações Tecnológicas
6.14.1 A Operadora poderá propor outras formas de comercialização ou realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema, submetendo os novos mecanismos ou aprimoramentos à aprovação do poder PERMITENTE.
6.15 Exploração Publicitária
6.15.1 A Operadora poderá veicular publicidade na estrutura de todas as bicicletas (padrões ou elétricas), observada a área total máxima de 0,16 m2 por bicicleta (0,08 m2 por lateral); e em um ou mais painéis da estação (digitais ou impressos), desde que cada mensagem não ultrapasse 0,12 m2 (zero vírgula dez metros quadrados), em cada face da estação, sendo obrigatório o uso, na mesma proporção, de logomarca dos eventuais patrocinadores, de identificação do serviço e do brasão do município de Vila Velha.
6.15.2 A Operadora poderá veicular publicidade na estrutura de todos os patinetes, na parte de mídia móvel, localizado na parte superior frontal do patinete, que preservem o seu design e minimizem atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário, observada a área total máxima de 0,16 m².
6.15.3 A operadora poderá explorar publicidade de totens das estações de bicicletas e/ou modais elétricos (bicicletas, patinetes) com mídia nas estações, na condição a cada 02 (duas) estações, 01 (um) totem de mídia, com dimensões máximas: 1,75 m x 1,2 m. Os totens também deverão conter publicidade oficial do Bike VV e do município de Vila Velha na proporção de pelo menos 20% dos anúncios.
7. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
7.1 Cronograma de Implantação
Cronograma e quantitativos mínimos para Implantação | ||
Item | Implantação de migração - até 01 de Maio de 2020 | Até o 12 (decimo segundo) mês final do Contrato |
Estações bikes | 20 | Novas estações ofertadas, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado na Proposta Técnica |
Modais elétricos (bicicletas, patinetes, etc...) Serviço facultado | 50 |
7.2 Aceitação
7.2.1 Aceitação Provisória da instalação da estação
7.2.1.1 Será realizada uma inspeção provisória até 10 (dez) dias corridos após a data prevista no cronograma para entrega das estações de bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes). Dessa inspeção, será emitido um laudo técnico elaborado e firmado pela SEMAD e pela fiscalização da SEMPREV/COTCO e contra assinado por representantes credenciados da Operadora.
7.2.1.2 As estações somente poderão ser utilizadas pelos usuários após a emissão do laudo, informando a plena segurança das mesmas.
7.2.1.3 O laudo técnico será considerado o Termo de Aceitação Provisória.
7.2.1.4 Aceitação Definitiva da instalação da estação: até 30 (trinta) dias corridos da data do Laudo de Aceitação Provisória.
7.2.1.5 Aceitação Definitiva é a aceitação plena oriunda da inspeção de garantia realizada pelo poder PERMITENTE, após a aceitação provisória da instalação de uma estação, consubstanciada em um laudo técnico elaborado e firmado pela fiscalização do poder PERMITENTE, e contra assinado por representantes credenciados da Operadora.
7.2.2. Aceitação Provisória dos veículos
7.2.2.1 Os veículos poderão ser utilizados pelos usuários após a emissão do laudo, informando a plena segurança dos mesmos.
7.2.2.2 O laudo técnico será considerado o Termo de Aceitação Provisória.
7.2.2.3 Aceitação Definitiva para disponibilização: até 30 (trinta) dias corridos da data do Laudo de Aceitação Provisória.
7.2.2.4 Aceitação Definitiva é a aceitação plena oriunda da inspeção de garantia realizada pelo poder PERMITENTE, após a aceitação provisória, consubstanciada em um laudo técnico elaborado e firmado pela fiscalização do poder PERMITENTE, e contra assinado por representantes credenciados da Operadora.
7.3 Condições de Fornecimento e Avaliação Técnica
7.3.1 Avaliação técnica compreende os testes de funcionamento, performance dos serviços/softwares e outros parâmetros necessários, a fim de verificar se estão de acordo com as exigências.
7.3.2 Caso ocorra algum problema nos serviços/softwares, os mesmos deverão ser refeitos em 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
7.3.3 Estando os serviços e softwares de acordo com as exigências do Edital, será emitido o aceite definitivo do sistema.
7.3.4 Caso a Secretaria Municipal de Administração necessite alterar a data da entrega, seja para antecipar ou postergar, as partes deverão, de comum acordo, formalizar novos prazos de entrega, através de ata de reunião ou correspondência epistolar.
7.4 Aperfeiçoamento dos Serviços
7.4.1 A empresa Operadora deverá estudar, propor e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que propiciem uma melhor qualidade dos serviços prestados ao usuário. Todas as modificações somente poderão ocorrer após a anuência do município.
8. DA LOCALIZAÇÃO INICIAL PROPOSTA DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS E MODAIS ELÉTRICOS
Os locais previamente sugeridos pela SEMAD para instalação de, no mínimo, 20 (vinte) novas estações, bem como a localização das estações atuais (migração), e as demais constantes como objetivo/meta do sistema BikeVV, estão constantes do Anexo A deste Termo de Referência.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) Instalar no prazo as estações e bicicletas, modais elétricos (bicicletas, patinetes), em plenas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada;
b) Manter disponibilizadas nas estações, durante o horário de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, a quantidade de bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes) entre 30 e 80% de posições instaladas visando garantir tanto a disponibilidade das bicicletas, quanto de vagas vazias para devolução pelos usuários;
c) Cobrar e arrecadar as tarifas dos usuários e arrecadar as receitas de publicidade;
d) Realizar as manutenções preventivas nos equipamentos de forma a preservar a estética e a segurança dos usuários. Deverá fazer parte do plano operacional inicial a programação de manutenção preventiva das bicicletas;
e) Realizar as manutenções corretivas independente da causa e culpa das avarias;
f) Repor ao usuário outra bicicleta em caso de ocorrência de falha ou avaria e, no caso de não possibilidade deste, de garantir a conclusão do desejo de viagem por meio de transporte alternativo;
g) Informar à SEMDEST/COTCO as ocorrências de acidentes com danos materiais e pessoais no prazo de 01 (um) dia, apresentando, posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de causas, medidas adotadas de imediato e plano de ações para prevenção de novas ocorrências;
h) Manter a padronização visual do sistema, conforme identidade visual a ser apresentada no plano operacional;
i) Revisar o plano operacional e apresentá-lo ao município na medida da expansão do serviço, desde que devidamente autorizado;
j) Manter sempre disponível ao usuário os canais de atendimento sendo, no mínimo, a central telefônica de atendimento no período de funcionamento do serviço e o site do serviço com informações e cadastramento em período integral;
k) Manter o sistema eletrônico de controle da operação nas especificações técnicas deste Termo de Referência;
l) Apresentar, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatórios de movimentação de usuários e financeiro;
m) Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Público, especialmente aquelas informações relativas aos funcionamento do sistema, usuários, viagens, utilização, dados de gestão, estatisticas do sistema e seu funcionamento;
n) Manter em ordem os registros dos seus equipamentos e dos recursos humanos envolvidos na operação junto à SEMDEST/COTCO e demais órgãos competentes;
o) Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de modo a possibilitar a fiscalização pública;
p) Cumprir as normas de operação e demais disposições legais;
q) Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o PERMITENTE;
r) Utilizar somente bicicletas e equipamentos que preencham os requisitos de operação, fabricadas de acordo com as normas técnicas e com os equipamentos obrigatórios determinados pelo CTB;
s) Garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos e instalações, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
t) Garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do serviço;
u) Executar as ações previstas no Edital e no Contrato de PERMISSÃO, com a prévia autorização e acompanhamento do município e de acordo com o plano operacional aprovado;
v) Solicitar autorização ao município para transferências de localização de sede, estações e demais instalações;
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w) Permitir o acesso da SEMDEST/COTCO e SEMAD aos equipamentos, instalações e sistemas, para fins de fiscalização, bem como a seus dados relativos à administração, contabilidade, economia e finanças;
x) Disponibilizar ao fiscal e ao gestor do Contrato acesso online ao sistema de gestão, em tempo real, para fins de fiscalização da operacionalização dos seus serviços e conferência dos seus dados e informações fornecidos à PERMITENTE.
y) Cumprir as determinações do município quando da realização de testes de novas tecnologias e equipamentos;
z) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros;
aa) Responsabilizar-se por quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela ao município ou a terceiros;
bb) Arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive as taxas de publicidade;
cc) Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como o exigir das eventuais subcontratadas, rigorosa comprovação de idênticas quitações;
dd) Indicar preposto para solução de problemas emergenciais;
ee) Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura Operadora, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do Contrato de PERMISSÃO, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se comunicando à Administração Municipal;
ff) Executar a manutenção das bicicletas somente em oficinas ou, em situações excepcionais, de pequeno dano ou falha, estritamente na área delimitada para as estações, sendo vedado, expressamente, a execução de manutenção em área de trânsito de veículos e ciclistas e o lançamento, no solo, de resíduos de qualquer natureza;
gg) Cumprir a determinação do município quando da solicitação de deslocamento de estações para outra localidade, segundo bem lhe aprouver para a preservação do interesse coletivo;
hh) Implantar as estações com estrutura móvel, não configurando como edificação de imóvel;
ii) Instalar as estações de bicicleta de modo a assegurar os recuos em relação ao meio-fio, respeito as rotas acessíveis e as faixas de livre circulação;
jj) Conceder seguro civil contra acidentes de usuários e terceiros decorrentes da utilização dos equipamentos;
kk) Havendo variação econômico-financeira a partir de 12 (doze) meses de Contrato, a tarifa poderá ser reajustada mediante anuência da Administração Municipal.
ll) Deverá apresentar a Nota Fiscal para o recebimento do valor da cota a ser paga pelo Município em decorrência da implantação de novas estações, observadas as exigências da Legislação Tributária.
Incumbe ao Município (PERMITENTE):
a) Exercer fiscalização sobre os serviços, por intermédio da Coordenação de Transportes Municipais da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Operadora por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do Contrato de
PERMISSÃO;
c) Entregar à futura Operadora, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus e/ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
d) Fazer cumprir a legislação;
e) Avaliar e autorizar, se for o caso, as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
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f) Efetuar pagamento da cota à Contratada de acordo com as condições de preço e procedimentos estabelecidos neste TR.
10. DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
10.1 Sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Contrato poderão ser firmados Contratos de parceria ou subcontratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares, ao objeto do Contrato, mediante anuência prévia e expressa da PERMITENTE.
10.2 Os Contratos celebrados entre a PERMISSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o município de Vila Velha/ES.
10.3 A PERMISSIONÁRIA, desde já, tem ciência de que todos os Contratos a serem por ela firmados com terceiros não tornam a PERMITENTE corresponsável com a PERMISSIONÁRIA, de modo que qualquer compromisso constante daqueles Contratos não será objeto de envolvimento ou de solução pela PERMITENTE, correndo os mesmos exclusivamente por conta e risco da PERMISSIONÁRIA.
10.4 Não haverá qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da PERMISSIONÁRIA ou de suas subcontratadas e a PERMITENTE, sendo que esta condição deverá estar expressa nos subcontratos constituídos pela PERMISSIONÁRIA.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo para a PERMISSÃO de uso é de 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Início de Operação do sistema pela PERMISSIONÁRIA.
11.2 O prazo de validade da proposta técnica será de 120 (cento e vinte) dias.
Nota: Por se tratar de Contrato para expansão dos projetos já existente oiriundo de permissão de uso excepcionalmente o Prazo será de 36 (trinta e seis ) meses prorrogáveis.
12. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
12.1 Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país, desde que expressada, no objeto de seu Contrato social, a operação de serviços relacionados a sistemas de mobilidade de qualquer modalidade.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedada a participação de empresa:
a) Sob processo de falência;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não poderão participar, direta ou indiretamente da Concorrência, empresas que tenham como sócios, administradores, controladores ou empregados servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Vila Velha;
13.2 Fica sob inteira responsabilidade do participante o cumprimento de todas as condições do Termo de Referência atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;
NOTA
O ato de admitir ou não, no ato convocatório, a participação de empresas em consórcio é uma escolha discricionária da Administração Pública, o que, evidentemente, não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas; por este motivo, esclarecemos que a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de empresas reunidas em consórcio se justifica na medida em que, nos serviços em referência, são comuns a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de Contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de empresas reunidas em consórcio no presente certame trará prejuízos à competitividade, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de Contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme dispõe o artigo 33 da Lei nº 8.666/93, conclui-se que a PERMISSÃO de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Assim, a escolha da Administração em permitir à participação de consórcios, também visa exatamente afastar a restrição à competição, posto que a reunião de empresas que, individualmente, podem prestar os serviços, reduz o número de licitantes.
14. HABILITAÇÃO
14.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1.1 Comprovação de qualificação técnica da licitante, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, reconhecidamente idônea, que ateste haver a licitante prestado ou vir prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, cujas parcelas mais relevantes são:
a) IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) ESTAÇÕES DE AUTOATENDIMENTO COMPUTADORIZADAS E OPERAÇÃO EM TEMPO REAL COM 200 (DUZENTAS) BICICLETAS.
14.1.2 Comprovação de a(s) licitante(s) possuir(em), em seu quadro funcional, quando da data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados no CREA ou CAU, que comprove possuir o(s) referido(s) profissional(is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, considerados de relevância técnica e econômica, conforme a seguir:
a) Serviço de compartilhamento de Bicicletas com uso de estações.
14.1.3 Deverá ser comprovado o vínculo do profissional detentor da ART com a empresa licitante, por meio da apresentação da cópia da Carteira de Trabalho; do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sócio; do Contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos, ou evidenciado na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA ou CAU.
14.1.4 Declaração de disponibilidade dos equipamentos, instalações, veículo de apoio, software, hardware, estações e bicicletas necessários para a execução do objeto.
14.1.5 Na hipótese de utilização das prerrogativas para consórcio, a LICITANTE deverá apresentar atestados que comprovem a experiência anterior, considerada a somatória entre as empresas constantes do consórcio.
14.1.6 Na utilização da prerrogativa de grupo econômico para comprovação de capacidade técnica operacional e/ou profissional, deverá apresentar atestados que comprovem a experiência anterior, considerado a somatória entre as empresas que compõem o mesmo grupo econômico, desde que haja entre as empresas o mesmo controle empresarial e societário.
14.2. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
14.2.1. A licitante deverá apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive as certidões digitais emitidas por órgãos oficiais (SPED), comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14.2.2 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76 e 11.638/07 cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração do fluxo de caixa;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas explicativas do balanço.
14.2.3. Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente;
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.
Nota. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita.
OBS: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
14.2.4. CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS:
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da empresa proponente, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos os seguintes índices contábeis, referente ao último exercício social e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, Anexo V.
Os cálculos dos itens e índices adiante descritos deverão ser entregues, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão de Licitação se reserva o direito de efetuar os cálculos.
a) Serão adotados os índices recomendados pelo SICAF – Sistema de Cadastro Federal, a saber: Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = ou > 1,00
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Capital Circulante Líquido – CCL (Capital de Giro)
c) Os cálculos dos itens acima descritos deverão ser entregues, conforme modelo constante no Anexo V deste documento.
b) Declaração expressa de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira, a ser firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhada de seu número de registro no CRC, em atendimento ao art. 31, § 4º da Lei 8.666/93.
14.3. REGULARIDADE FISCAL
14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.3.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federa, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
14.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da sede do Licitante;
14.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede do Licitante;
14.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
14.3.6. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa.
15. DA PUBLICIDADE E PATROCÍNIO
15.1 Para comprovação do fornecimento das estações patrocinadas, o proponente deverá apresentar instrumento(s) formal(is) assinado(s) pelo(s) patrocinador(es).
15.2 A PERMISSIONÁRIA deverá manter no mínimo a quantidade de estações propostas por patrocínio do início até o final do Contrato e suas eventuais prorrogações.
15.3 A PERMISSIONÁRIA poderá ter diferentes patrocinadores, desde que mantidas as especificações e regras dispostas neste Termo de Referência e poderá, a seu critério, também ser um dos patrocinadores.
15.4 Em caso de mudança ou acréscimo de patrocinador(es) ao longo da vigência do Contrato, desde que respeitada a quantidade mínima de estações patrocinadas estipulada neste Edital, a PERMITENTE deverá notificar devidamente a PERMISSIONÁRIA, apresentar instrumento(s) formal(is) assinado(s) pelo(s) novo(s) patrocinador(es), elaborar e submeter à aprovação da PERMITENTE novo envelopamento em conformidade com os itens deste Edital.
15.5 Todas as estações e bicicletas deverão estar integradas em um sistema único, independentemente da configuração visual e dos patrocinadores.
15.6 É vetada a publicidade que faça associação com vício, violência, como tabaco, bebida alcoólica, e/ou armas, etc..
16. DA PROPOSTA DE PREÇO
16.1 A Proposta de Preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços deste Edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal da licitante citada na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas
16.2 A Proposta de Preços deverá conter:
a. Especificação do objeto da licitação;
b. Preços das tarifas dos Planos Diário, Mensal e Anual do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas e de utilização dos modais elétricos (bicicletas, patinetes), em algarismos e por extenso, não podendo ser superiores aos valores determinados neste Edital, conforme a seguir:
Diário (válido por 24 horas): R$ 7,00;
03 dias: 12,00;
Mensal: R$ 18,00;
Trimestral: R$ 45,00
Anual: 140,00;
Tarifa de Uso Excedente: R$ 5,00 por hora excedente.
16.3. Tarifa dos modais elétricos:
R$ 7,00 a cada 30’ (trinta minutos) de utilização;
Tarifa de Uso Excedente: R$ 8,00 na segunda fração de 30’ (trinta minutos) de utilização excedente.
a. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes;
b. Razão Social, CNPJ.
16.4 A licitante não poderá apresentar proposta com preços (tarifas) superiores ao determinado pelo Edital.
16.5 Na elaboração da Proposta, os preços dos planos e de utilização dos modais elétricos não poderão ultrapassar os respectivos limites máximos discriminados neste Edital.
16.6 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do pregão.
16.7 Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivamente inexequível.
16.8 Independente de declaração expressa fica subentendido que, no valor proposto, estão incluídas todas as despesas necessárias à implantação operação e manutenção do Sistema das estações, inclusive as relacionadas com:
a. materiais, equipamentos e mão-de-obra;
b. carga, transporte, descarga e montagem;
c. encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
d. tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
e. seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução das obras e/ou serviços;
f. direitos autorais sobre projetos, desenhos e estudos;
g. recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o mais que a PERMISSIONÁRIA venha a danificar;
h. todo o fardamento e equipamento de segurança que serão utilizados na execução dos serviços.
16.9 Após a apresentação da Proposta, não caberá desistência.
16.10 A seleção da proposta mais vantajosa será efetuada a partir da análise das propostas técnicas, cujo critério de julgamento será pontuação técnica obtida a partir da comprovação de know how técnico através da apresentação de atestados de capacidade técnica e oferta de maior abrangência de implantação de estações proposta pela permissionária.
16.11 A metodologia utilizada visa garantir o melhor custo-benefício e maior cobertura do serviço para os usuários do sistema municipal.
16.12 A PROPOSTA DE PREÇO visa delimitar as tarifas que serão utilizadas na operação do sistema, respeitando o limite máximo estabelecido, mas não contará como critério de julgamento da licitação.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA
17.1 Será declarado vencedor do processo de seleção o proponente que, além de cumprir todas as exigências de habilitação, qualificação técnica, proposta de preço, oferecer a MELHOR PROPOSTA TÉCNICA – MPT, que é composta por: 1) EXPERIÊNCIA DA LICITANTE e 2) MAIOR OFERTA DE ESTAÇÕES DE BICICLETAS TIPO PADRÃO TRADICIONAL (MOB), cujas condições seguem dispostas abaixo:
17.1.1 A avaliação de EXPERIÊNCIA DA LICITANTE será julgada mediante comprovação de experiência da licitante em ter executado ou estar executando serviços de natureza similar ao desta licitação, observadas as seguintes parcelas relevantes:
a) IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) ESTAÇÕES DE AUTOATENDIMENTO E OPERAÇÃO EM TEMPO REAL COM 200 (DUZENTAS) BICICLETAS;
A comprovação dos critérios de maior relevância serão observados, conforme as seguintes escalas e pontuações:
A) Comprovação que a licitante realizou ou realiza operação de sistema de bicicletas compartilhadas com quantitativo de bicicletas previsto no quadro abaixo:
SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM USO DE ESTAÇÕES | ||
SISTEMA | QUANTIDADE DE ESTAÇÕES | PONTUAÇÃO |
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE - EL | 601 ou mais bicicletas compartilhadas | 100,00 |
551 a 600 bicicletas compartilhadas | 90,00 | |
501 a 550 bicicletas compartilhadas | 80,00 | |
451 a 500 bicicletas compartilhadas | 70,00 | |
Mínimo de 400 a 450 bicicletas compartilhadas | 60,00 |
Nota: A comprovação da experiência da licitante se dará através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando serviços de natureza similar ao desta licitação, conforme parcela de maior relevância definida.
17.1.2 A avaliação de MAIOR OFERTA DE EQUIPAMENTOS BIKES TIPO PADRÃO TRADICIONAL será julgada mediante CARTA PROPOSTA na qual conste indicação numérica e por extenso da quantidade de estações e bikes a serem ofertadas, observadas as seguintes parcelas relevantes:
MAIOR OFERTA DE EQUIPAMENTOS BIKES TIPO PADRÃO TRADICIONAL (MOB) | ||
SISTEMA | RESULTANTE DA TARIFA USUÁRIO (RTU) | PONTUAÇÃO |
MAIOR OFERTA DE ESTAÇÕES E BIKES | Acima de 65 estações com mínimo de 650 bicicletas | 100,00 |
61 a 65 estações | 90,00 | |
56 a 60 estações | 85,00 | |
51 a 55 estações | 80,00 | |
46 a 50 estações | 75,00 | |
41 a 45 estações | 70,00 | |
36 a 40 estações | 60,00 | |
31 a 35 estações | 65,00 | |
26 a 30 estações | 50,00 | |
21 a 25 estações | 45,00 | |
Mínimo de 20 estações com mínimo de 200 bicicletas | 40,00 |
Nota I: a cada estação ofertada deverá estar contido o mínimo de 10 (dez) bicicletas do tipo padrão tradicional;
Nota II: a quantidade de modal elétrico não será objeto de julgamento de proposta técnica no quesito maior oferta de equipamentos, mas deve ser considerado o mínimo de 50 (cinquenta) modais elétricos para início de operação, conforme cronograma proposto.
Nota III: em caso de oferta maior que 20 (vinte) estações, ou seja, mínimo fixado no projeto, as implantações deverão ocorrer conforme plano de trabalho apresentado da Proposta Técnica, dando complementação ao cronograma inicial proposto no item 6.2.
Nota IV: A licitante deverá apresentar Plano de Trabalho indicando o cronograma proposto para implantação de novas bicicletas/estações que excedam o mínimo estabelecido como condição de participação no cronograma de implantação, devendo o plano prever que a totalidade das estações ofertadas devem estar implantadas até os 12 (doze) últimos meses do Contrato.
17.2 Será declarado vencedor do processo de seleção o proponente que oferecer a MELHOR PROPOSTA TÉCNICA – MPT, ou seja, a licitante que obtiver maior somatório nas pontuações finais das propostas técnica, cujas apurações serão realizadas, conforme as fórmulas abaixo:
MPT = (EL * 0,30) + (MOB * 0,70)
Legenda:
MPT = MELHOR PROPOSTA TÉCNICA
EL = Experiência da Licitante Sistema de Bikes
MOB = Maior Oferta de Equipamentos e Bikes Tipo Padrão Tradicional
17.3. Em caso de empate, o desempate deverá ocorrer pela licitante que ofertar numericamente o maior número de estações e, caso persista o empate, a licitante que comprovar maior número de equipamentos em Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com uso de estações no item experiência da licitante.
18. DA POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO
18.1 Será prevista a expansão nas seguintes hipóteses:
a) Por interesse da administração, devendo ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, onde será possível a expansão nas modalidades que englobem a micromobilidade, sempre objetivando alcançar as metas do sistema BikeVV;
b) Por interesse das partes, na qual será possível a expansão nas modalidades que englobem a micromobilidade com novos modais.
c) Por interesse das partes, nas condições estabelecidas para quota patrocínio de implantação, onde será possível a expansão nas estações e bicicletas, sempre objetivando alcançar as metas do sistema BikeVV;
19. DA OUTORGA e COTA PATROCÍNIO
19.1 Da Outorga: a outorga não será onerosa, sendo previsto como fonte de viabilização econocmico- financeira do sistema de compartilhamento BikeVV, os planos de tarifa usuário, patrocínio de empresas para operar publicidade, patrocínio do Município para implantação de quantitativo de estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência.
19.2. Da Cota Patrocínio: Diante da necessidade evidenciada e interesse público na expansão dos sistema e dos interessados na continuidade da prestação dos serviços, foi verificado que para viabilizar economicamente a continuidade do Projeto de Micromobilidade no Município por meio do Bike VV, a Administração deve patrocinar parcialmente a cota patrocínio para implantação de quantitativo de estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, face o interesse público envolvido, até o limite de R$ 40.000,00 (quarentqa mil reais) por estação de bicicleta completa implantada.
20.DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A Administração poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
a) solicitar, por escrito, informações adicionais aos interessados, a fim de retificar ou complementar as propostas apresentadas;
b) considerar, excluir ou aceitar, total ou parcialmente, as propostas apresentadas para operação de atividade;
c) autorizar a abertura de novo Edital, bem como a expedição de novas permissões para a exploração da atividade, desde que em locais não conflitantes aos que efetivamente estejam em operação nesta permissão.
20.2 Para a instalação e/ou execução do objeto deste TR, todos os custos correrão às expensas da proponente, somente adotando recurso por parte do município de Vila Velha para a quota patrocínio de implantação nos termos definidos neste projeto.
20.3 Os ônus e demais custos financeiros incorridos na operação do objeto deste Edital, incluídos os equipamentos, insumos, mão-de-obra, despesas fiscais e previdenciárias, obrigações trabalhistas, bem como os eventuais prejuízos operacionais, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado, os quais não terão direito de qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou reembolso, nem a qualquer espécie de remuneração pelo município de Vila Velha, em decorrência de sua participação neste procedimento.
20.4 A empresa operadora fica autorizada a fazer caução em seguro para caso de não devolução de bicicleta emprestada ao usuário.
20.5 Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, em especial, o interesse do município, nas permissões para instalação e operação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, mediante aluguel, em áreas públicas, poderão ser revogadas, desde que todo investimento realizado pela PERMISSIONÁRIA seja indenizado, mediante notificação de suspensão dos serviços, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
20.6 Na hipótese prevista acima, deverá ser promovido o restabelecimento e devolução dos locais das estações na forma original, sem direito ao pagamento de indenização.
21. ANEXOS
Anexo A – Localização das Estações e Rede Cicloviária - Estações a implantar;
Anexo B – Especificações básicas das estações;
Este Termo de Referência foi elaborado por equipe multidisciplinar, com o objetivo de promover a contratação de acordo com o planejamento municipal de ampliação do Sistema Compartilhado de Bicicletas, BikeVV, e com base nos estudos preliminares realizados a partir dos serviços atualmente prestados.
Michelle Veloso Machado
Analista Público de Gestão – SEMAD.
Alexandre Duarte Silva
Engenheira Eletricista – SEMAD
Lediane Cruz da Silva
Assessora Técnica – SEMAD
Rafael Gumiero de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do presente Termo de Referência apresentado, cujo objeto é a PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO E NÃO ONEROSO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS, BICICLETAS ELÉTRICAS E PATINETES ELÉTRICOS, MEDIANTE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE V.V
Vila Velha, 02 de abril de 2019.
Rafael Gumiero de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
ANEXO A- LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES E REDE CICLOVIÁRIA
ESTAÇÕES A IMPLANTAR
Legenda
BIKE VV - ATUAIS ESTAÇÕES - IMPLANTAÇÃO DA MIGRAÇÃO BIKE VV - NOVAS ESTAÇÕES
LISTA DE ESTAÇÕES
IMPLANTAÇÃO DA MIGRAÇÃO – ATUAIS ESTAÇÕES
ESTAÇÃO 01 - Orla Curva da Sereia
R. Gastão Roubach, 2-390 - Praia da Costa, Vila Velha - ES, 29.101-012
ESTAÇÃO 02 - Orla Champagnat
Av. Antônio Gil Veloso, 1202-1302 - Praia da Costa, Vila Velha - ES, 29.101-738
ESTAÇÃO 03 - Orla Maranhão
Av. Antônio Gil Veloso, 1692-1794 - Praia da Costa, Vila Velha - ES, 29.101-738
ESTAÇÃO 04 - Orla Jair de Andrade
Av. Antônio Gil Veloso, 3302-3312 - Praia da Costa, Vila Velha - ES, 29.101-783
ESTAÇÃO 05 - Orla Bobs
Praia de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.102-032
ESTAÇÃO 06 - Orla Itaiabaia
Av. Est. José Júlio de Souza - Praia de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.102-085
ESTAÇÃO 07 - Orla Praça dos Ciclistas
Av. Est. José Júlio de Souza - Praia de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.102-020
ESTAÇÃO 08 - Embratel
R. Dylio Penedo, 6 - Jockey de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.103-848
ESTAÇÃO 09 - Centro Prainha
Praça Otávio Araújo - Prainha, Vila Velha - ES, 29.100-310
ESTAÇÃO 10 - Centro Mcdonalds
R. Helena Modenese - Centro de Vila Velha, Vila Velha - ES, 29.100-240
ESTAÇÃO 11 - Praça Duque de Caxias
Praça Duque de Caxias - Centro de Vila Velha, Vila Velha - ES, 29.100-032
ESTAÇÃO 12 - Centro Shopping da Terra
Olaria, Vila Velha - ES, 29.100-360
ESTAÇÃO 13 - Glória Santa Cruz
R. Santa Cruz, 2-124 - Glória, Vila Velha - ES, 29.122-310
ESTAÇÃO 14 - Praça da Garoto
Praca Meyerfreund, 243 - Glória, Vila Velha - ES, 29.122-680
ESTAÇÃO 15 - Glória PA
Rua Santa Terezinha, 424 - Glória, Vila Velha - ES, 29.122-041
ESTAÇÃO 16 - Prefeitura
Av. Santa Leopoldina, 736-890 - Praia de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.102-041
ESTAÇÃO 17 – Terminal de Vila Velha
R. Cabo Aylson Simões, 1242, Vila Velha – ES, 29.1003-20
ESTAÇÃO 18 - Praça Coqueiral de Itaparica
Av. Délio Silva Britto, 1400 - Coqueiral de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.102-345
ESTAÇÃO 19 - Praça Dom Cavatti
R. Santa Catarina, 464-498 - Itapuã, Vila Velha - ES, 29.101-545
ESTAÇÃO 20 - Shopping Vila Velha
Av. Luciano das Neves, 2294-2340 - Centro de Vila Velha, Vila Velha - ES, 29.100-060
NOVAS ESTAÇÕES
ESTAÇÃO 21 - Estação Posto 7 - Aribiri
18 R. Emygdio Ferreira Sacramento, Vila Velha - ES, 29.120-590
ESTAÇÃO 22 - Praça do Aribiri
Praça José Aragão, R. Emygdio Ferreira Sacramento - Aribiri, Vila Velha
ESTAÇÃO 23 - Padaria e Auto Serviço Vitória
Av. Jerônimo Monteiro, 1918 - Cavalieri, Vila Velha - ES, 29.121-355
ESTAÇÃO 24 - Praça José Vereza - Aribiri
Praça José Vereza - Aribiri, Vila Velha - ES, 29.121-217
ESTAÇÃO 25 - Trevo de Capuaba
Av. Capuaba, 1450-1458 - Zumbi dos Palmares, Vila Velha - ES, 29.119-140
ESTAÇÃO 26 - Estação 26 - Contauto - Igreja Assembléia de Deus
Av. Carlos Lindenberg 1435, Vila Velha - ES, 29.104710
ESTAÇÃO 27 - Capuaba - Entrada S. Rita
2248 Av. Capuaba (Entrada de Santa Rita), Vila Velha - ES, 29.118-775
ESTAÇÃO 28 - Atacadão
Rodovia Darly Santos, 230-262, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 29 - Ataíde - Acesso a Escola Ulisses Alvares
oncorrência Pública nº: 002/2020
R. Emygdio Ferreira Sacramento, 1402-1444 - Ataíde, Vila Velha - ES, 29.118-650
ESTAÇÃO 30 - Jeronimo Monteiro - Entrada Ilha das Flores
5314 Av. Jerônimo Monteiro - Centro, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 31 - Pracinha De Paul
Av. Anézio José Simões, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 32 - Museu da Vale
R. Vila Isabel, Vila Velha - ES - Paul, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 33 - Praça São Torquato
Praça Getúlio Vargas - São Torquato, Vila Velha - ES, 29.114-500
ESTAÇÃO 34 - Alvorada - Colégio São Camilo
Av. Ernesto Canal, 433 - Alvorada, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 35 - Praça de Vila Garrido
352 R. Três Irmãos, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 36 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA RITA
Rua, Av. Fernando Antônio da Silveira, s/nº - Santa Rita, Vila Velha - ES, 29.118-450, Vila Velha- ES
ESTAÇÃO 37 - Praça de Cobilândia
Praça de Cobilândia, Vila Velha - ES, 29.117-400
ESTAÇÃO 38 - Praça Cristalina - Vale Encantado
Praça Cristalina, 2 - Vale Encantado, 29.113-200
ESTAÇÃO 39 - Parque do Automóvel
Av. Carlos Lindemberg, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 40 - Praça do Ibes
Praça Assis Chateaubriand - Ibes, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 41 - Praça de Santa Inês
655 Av. Rui Braga Ribeiro
ESTAÇÃO 42 - Rua do Comércio Praça de Santa Mônica
716 Av. João Mendes, Vila Velha - Espírito Santo
ESTAÇÃO 43 - Praça de Vila Nova
Av. Junior Maragoni, Vila Velha, Espírito Santo,
ESTAÇÃO 44 - Novo México
Av. Leila Diniz, 382-482 - Novo Mexico (Cruzamento Av. Leila Diniz e Sérgio Cardoso), Vila Velha
- ES, 29.104-070
ESTAÇÃO 45 - Praça de Araçás
Praça Aracas - Araçás, Vila Velha - ES, 29.102-020
ESTAÇÃO 46 - Praça Santos Dumont
R. Gil Bernardes da Silveira, 66 - Santos Dumont, Vila Velha - ES, 29.109-420
ESTAÇÃO 47 - Jardim Asteca
Av. Leila Diniz, 912 - Novo Mexico (Trevo Novo México), Vila Velha - ES, 29.104-070
ESTAÇÃO 48 - Praça da rotatória do Soteco
Av. Min. Salgado Filho - Soteco, Vila Velha - ES, 29.106-010
ESTAÇÃO 49 - Boa Vista
R. José de Alencar - Boa Vista II, Vila Velha - ES, 29.107-356
ESTAÇÃO 50 - Colégio UP
1795 Av. Jones dos Santos Neve - Centro de Vila Velha
ESTAÇÃO 51 - Cristóvão Colombo
64 Av. América (Ao lado Colégio Conexão)- Cristóvão Colombo
ESTAÇÃO 52 - Parque Urbano de Cocal
55 R. dos Artistas, Vila Velha, Espírito Santo
ESTAÇÃO 53 - Praça de Gaivotas
R. Jorge Rizk, 268 - Pqe Res Gaivotas
ESTAÇÃO 54 - Shopping Boulevard
Av. Jones dos Santos Neves - Rodovia do Sol, Vila Velha - ES
ESTAÇÃO 55 - Escola Polivalente de Itaparica
2616 Av. Santa Leopoldina - Praia de Itaparica, Vila Velha - ES, 29.102-385
ESTAÇÃO 56 - Farol de Santa Luzia
1012 R. Santa Luzia, Vila Velha - ES, 29.118-450, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 57 - Praça Santa Paula II
1136 Av. Dr. Dório Silva, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 58 - Escola Tuffy Nader - Barra do Jucu
Av. Jones dos Santos Neves - Barra do Jucu, Vila Velha - ES, 29.125-100
ESTAÇÃO 59 - Praia do Barrão
308 Av. Ana Penha Barcelos
ESTAÇÃO 60 - São Conrado - Escola Christiano Dias Lopes
44 R. Itá - São Conrado, Vila Velha - ES, 29.118-450, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 61 - Centro Comunitário Riviera da Barra - Praça
Av. Vitória - Riviera da Barra, Riviera da Barra, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 62 - Barramares - Unidade de Saúde
Av. Califórnia, 705 - Barramares, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 63 - Terra Vermelha
Terra Vermelha - Rua Afonso Claudio (Próximo Caixa Econômica Federal), Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 64 - Escola Paulo Sergio Borges
4149 Av. Brasil, Vila Velha - ES, Vila Velha-ES
ESTAÇÃO 65 - Associação de Moradores Parque Residencial de Jabaeté
Av. Líbano, 26 - Jabaeté, Vila Velha - ES, 29.126-706, Vila Velha-ES
ANEXO B
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS E DIMENSÕES REFERENCIAIS DAS ESTAÇÕES
LEGENDA – DIMENSÕES MÁXIMAS 15 VAGAS
A – COMPRIMENTO DA ESTAÇÃO (15 POSIÇÕES): 12 m
B – LARGURA DA ESTAÇÃO: 0,8 m
C – ENTRE VAGAS: 0.45 m
D – LARGURA DA VAGA/POSIÇÃO DA BICICLETA: 0,3 m
E – PROFUNDIDADE DA VAGA/POSIÇÃO DA BICICLETA: 0,164 m
F – LARGURA DO RECEPTOR PARA BIKE: 0,1 m G – ALTURA DO RECEPTOR PARA BIKE: 0,76 m H – ALTURA DA VAGA: 0,8 m
I – ALTURA DO TOTEM (PARA MÍDIA E PAINEL DE AUTOATENDIMENTO):1,75 m
J – LARGURA DO TOTEM: 0,44 m
K – PROFUNDIDADE DO TOTEM: 0,36 m
L – ALTURA DO POSTE: 3,24 m
OBSERVAÇÕES:
1. O totem e o poste podem estar posicionados em qualquer local dentro do comprimento máximo permitido da estação (esquerda, centro ou à direita);
2. O poste pode ser utilizado para suporte de painel solar, câmera de vídeo monitoramento ou antena de comunicação;
3. Em caso de necessidade de acrescentar vagas em determinada estação, o novo comprimento máximo será considerado mediante a soma da distância padrão entre vagas, na quantidade de vagas acrescentadas;
4. As marcas institucionais da Prefeitura, do Patrocinador e do Serviço terão, no máximo, 0,12 m2, e poderão estar presentes uma única vez em cada face da estação.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
para o(s) representante(s) das proponente(s)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Concorrência Pública Nº 0XX/2020
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa _ (nome da Empresa) , CNPJ , vem pela presente informar que designamos o(a) Senhor(a) , RG No _, para acompanhar o certame regido pelo Edital de _ _ No _/_ , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Por ser a expressão da verdade, eu _ , Carteira de Identidade nº.
_, CPF Nº. _ , representante legal desta empresa, firmo a presente. (Local e Data)
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO III
TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93, para fins de participação na Concorrência Pública acima, a empresa _ (razão social _, estabelecida à _(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº_ _, declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto, bem como encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários) e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus Anexos, e que:
a)Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b)Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c)Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d)Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;
e)Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f)Assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento dos locais e condições de acesso, e fornecimento de material e mão de obra.
Por ser a expressão da verdade, eu _, Carteira de Identidade nº.
_, CPF Nº. _ , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Concorrência Pública Nº 0XX/2020
Para fins de participação na presente licitação, a empresa (razão social)_ _, estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , DECLARAMOS a disponibilidade de todas as instalações, equipamentos, máquinas, pessoal técnico especializado e sistemas necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços descritos no Termo de Referência.
Por ser a expressão da verdade, eu _, Carteira de Identidade nº.
_, CPF Nº. _ , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total _
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de _ de 2020.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Nome da empresa) (Carimbo do (a) Profissional)
(Carimbo da Empresa)
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa ......................................................, CNPJ................................................ Razão Social, situada à ,
....(endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel)........, por meio do seu representante Sr (profissional
assinante da proposta) Apresenta a presente Proposta comercial contendo os valores a serem praticados a
título de tarifa/usuário para a exploração das atividades inerentes a PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO E NÃO ONEROSO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS, BICICLETAS ELÉTRICAS E PATINETES ELÉTRICOS, MEDIANTE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE V.V
Os valores de tarifas propostos para os Planos Diário, Mensal e Anual do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas e de utilização dos modais de bicicletas, observados os valores máximos estipulados no item 16 do Edital são:
Diário (válido por 24(vinte e quatro) horas): R$.................( )
03 dias R$ .............( )
Mensal: R$ ..............( )
Trimestral R$ ...........( )
Anual: .......................( )
Tarifa de Uso Excedente: R$ ..........( )por hora excedente.
Os valores de tarifas propostos para os Planos dos modais elétricos, , observados os valores máximos estipulados no item 16 do Edital, são:
R$ ....................( ) a cada 30’ (trinta minutos) de utilização;
Tarifa de Uso Excedente no valor R$ .............(......................................) na segunda fração de 30’ (trinta minutos) de utilização excedente.
Prazo de validade esta proposta será de 120 (cento e vinte) dias.
a) Declaramos que nesta proposta já estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação.
b) Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o Contrato caso sejamos os vencedores da licitação.
Nome , CPF nº , na qualidade de ;
c) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos da Concorrência Pública nº. xxx/2020, seus Anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMVV Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis;
d) Por ser a expressão da verdade, eu , Carteira de Identidade
nº , CPF Nº. , representante legal desta empresa, firmo a presente.
e) Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação, nos Termos do art. 56 da Lei Federal n º 8.666/93, consolidada, indicamos como modalidade de garantia do Contrato,
, no valor de R$ _ _, equivalentes a 5% (cinco por cento) 5% (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual celebrado, conforme § 2º Art. 56 da Lei 8.666/93 pelo período contratado.
(Local e Data)
Nota I: O valor das tarifas são pré-fixados e não serão utilizadas como critério de classificação.
Nota II: As propostas que apresentarem valores de tarifas superiores aos pré-fixados estarão automaticamente desclassificadas.
Nota III: Serão admitidos valores de tarifas inferiores aos pré-fixados.
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DA LICITANTE – BICICLETAS COM USO DE ESTAÇÕES
EL= Informamos que a licitante realizou ou realiza operação de sistema de bicicletas compartilhadas com uso de estações no quantitativo de .....................................( ).
Os quantitativos informados encontram-se demonstrados nos atestados ANEXOS A ESTA PROPOSTA.
Os quantitativos informados encontram-se demonstrados nos atestados ANEXOS A ESTA PROPOSTA. OFERTA DE EQUIPAMENTOS BIKES TIPO PADRÃO TRADICIONAL
MOB = Indicação numérica e por extenso da quantidade de estações e BIKES TIPO PADRÃO TRADICIONAL
a serem ofertadas ( ).
Comprovação de experiência da licitante em ter executado ou estar executando serviços de natureza similar ao desta licitação, observadas as seguintes parcelas relevantes:
a) IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) ESTAÇÕES DE AUTOATENDIMENTO E OPERAÇÃO EM TEMPO REAL COM 200 (DUZENTAS) BICICLETAS;
SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM USO DE ESTAÇÕES | ||
SISTEMA | QUANTIDADE DE ESTAÇÕES | PONTUAÇÃO |
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE - EL | ||
MAIOR OFERTA DE EQUIPAMENTOS BIKES TIPO PADRÃO TRADICIONAL (MOB) | ||
SISTEMA | RESULTANTE DA TARIFA USUÁRIO (RTU) | PONTUAÇÃO |
MAIOR OFERTA DE ESTAÇÕES E BIKES |
Nota I: a cada estação ofertada deverá estar contido o mínimo de 10 (dez) bicicletas do tipo padrão tradicional;
Nota II: a quantidade de modal elétrico não será objeto de julgamento de proposta técnica, mas deve ser considerado o mínimo de 50 (cinquenta) modais elétricos para início de operação, conforme cronograma proposto.
Nota III: em caso de oferta maior que 20 (vinte) estações, ou seja, mínimo fixado no projeto, as implantações deverão ocorrer em quantidades não menores que 10 (dez) estações complementares por semestre, dando complementação ao cronograma inicial proposto item 7.1 do Anexo I do Edital.
Assinatura do Representante Legal
, , de 2020
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO DE PERMISSÃO
CONTRATO N.º xx.xxx/2020 PROCESSO N.º 19.385/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 0XX/2020
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO, E FACULTADO O SERVIÇO DE MODAIS ELÉTRICOS (BICICLETAS, PATINETES), MEDIANTE ALUGUEL, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE VV, ORA DENOMINADA PERMITENTE E A PERMISSIONÁRIA, EMPRESA _.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a PERMISSÃO DE USO À TÍTULO PRECÁRIO, QUALIFICADO, DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM PARA CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO, E FACULTADO O SERVIÇO DE MODAIS ELÉTRICOS (BICICLETAS, PATINETES), MEDIANTE ALUGUEL, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, VINCULADOS AO SISTEMA BIKE VV, conforme especificações técnicas e demais disposições contidas no Termo de Referência que integra o presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço ora Permitido será prestado, sob o regime de execução indireta e mediante provocação do órgão requisitante que o fará por meio de uma ORDEM DE SERVIÇO.
2.2. Recebida a ordem de serviço todas as estações de locação de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes propostas deverão estar implantadas conforme cronograma abaixo:
Cronograma de Implantação:
Cronograma e quantitativos mínimos para Implantação
Item | Implantação de migração - até 01 de Maio de 2020 | Até o 12 (decimo segundo) mês final do Contrato |
Estações bikes | 20 | Novas estações ofertadas, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado na Proposta Técnica |
Modais elétricos (bicicletas, patinetes, etc...) | 50 |
a) 01 (uma) estação = mínimo de 10 (dez) bicicletas;
b) 20 (vinte) estações = mínimo de 200 (duzentas) bicicletas;
c) 40 (quarenta) estações = mínimo de 400 (quatrocentas) bicicletas;
d) 65 (sessenta e cinco) estações = mínimo de 650 (seiscentos e cinquenta) bicicletas.
2.2.1. A implantação de migração de 20 (vinte) estações e 200 (duzentas) bicicletas, hoje em funcionamento, deverá ocorrer até 01 de maio de 2020, prazo previsto para encerramento do Contrato vigente de operação do BikeVV.
Nota II: O Sistema BikeVV tem como objetivo chegar ao quantitativo de 65 (sessenta e cinco) estações de bicicletas com 650 (seiscentas e cinquenta) bikes, cujo mapa de localização já está planejado no Anexo A. Devendo, para tanto, a PERMISSIONÁRIA envidar esforços e prestar, sempre que requerido, informações econômico-financeiras para busca deste objetivo.
Nota III: Caso seja ofertado quantitativo maior de bicicletas/estações que o mínimo estabelecido no cronograma de implantação, as novas estações serão inseridas ao sistema conforme Plano de Trabalho a ser apresetando pela licitante no envelope da técnica, devendo a totalidade das estações ofertadas estarem implantadas até os 12 (doze) últimos meses do Contrato.
2.3. A Operadora deverá operar a rede de estações de bicicletas e e facultado o serviço de modais elétricos (bicicletas, patinetes) em todos os dias da semana e com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo permitida sua devolução em qualquer horário.
2.4. A Operadora deverá dispor de sistema de gestão, em tempo real, capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, a movimentação financeira, o nível de utilização de cada estação, a ocupação de cada estação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas.
2.5. A Operadora deverá observar a taxa de ocupação máxima de cada estação entre 30% e 80% da sua capacidade instalada, de modo a redistribuir e manter o equilíbrio e a disponibilidade de bicicletas nas estações.
2.6. A Operadora deverá dispor de escritório para operação da central de controle e atendimento presencial ao público e de depósito para guarda, manutenção e estoque de bicicletas, patinetes e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva.
2.7. A Operadora deverá manter as bicicletas, modais elétricos e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do Contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários.
2.8. A Operadora deverá disponibilizar para toda a população acesso irrestrito via internet e aplicativo mobile, que permita a todos se cadastrarem e adquirirem licenças para uso das bicicletas e modais elétricos (bicicletas, patinetes), atendidas suas exigências formais.
2.9. A Operadora deverá disponibilizar a todas as pessoas cadastradas, sem custo, acesso às informações do seu cadastro como usuário do sistema, acessos aos seus extratos e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema.
2.10. A Operadora deverá disponibilizar ao usuário o máximo possível de meios de pagamento, físicos e eletrônicos, tanto da taxa de adesão quanto da taxa de uso excedente, de forma a democratizar ainda mais o acesso ao serviço.
2.11. A Operadora deverá disponibilizar atendente treinado e identificado para informar e instruir os potenciais usuários durante os primeiros 30 (trinta) dias, após a entrega oficial das mesmas, em expediente comercial.
2.12. A Operadora deverá instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, além dos pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer.
2.13. A Operadora deverá disponibilizar logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas, das estações e dos painéis.
2.14. A empresa operadora deverá possuir dispositivo local para acesso e utilização das bicicletas através de cartão do usuário, com plano previamente cadastrado, de forma a oferecer segurança e comodidade na retirada dos equipamentos.
2.15. Aceitação Provisória da instalação da estação
2.16. Será realizada uma inspeção provisória até 10 (dez) dias corridos após a data prevista no cronograma para entrega das estações de bicicletas. Dessa inspeção será emitido um laudo técnico elaborado e firmado pela SEMAD e pela fiscalização da SEMPREV/COTCO, e contra assinado por representantes credenciados da Operadora.
2.17. As estações somente poderão ser utilizadas pelos usuários após a emissão do laudo, informando a plena segurança das mesmas.
2.18. O laudo técnico será considerado o termo de aceitação provisória.
2.19. Aceitação Definitiva da instalação da estação: até 30 (trinta) dias corridos da data do laudo de aceitação provisória.
2.20. Aceitação Definitiva é a aceitação plena oriunda da inspeção de garantia realizada pelo poder PERMITENTE, após a aceitação provisória da instalação de uma estação, consubstanciada em um laudo técnico elaborado e firmado pela fiscalização do poder PERMITENTE, e contra assinado por representantes credenciados da Operadora.
2.21. Aceitação Provisória dos Veiculos
2.21.1. Os veículos poderão ser utilizados pelos usuários após a emissão do laudo, informando a plena segurança dos mesmos.
Concorrência Pública nº: 002/2020
2.21.2. O laudo técnico será considerado o Termo de Aceitação Provisória.
2.21.3. Aceitação Definitiva para disponibilização: até 30 (trinta) dias corridos da data do Laudo de Aceitação Provisória.
2.21.4. Aceitação Definitiva é a aceitação plena oriunda da inspeção de garantia realizada pelo poder PERMITENTE, após a aceitação provisória, consubstanciada em um laudo técnico elaborado e firmado pela fiscalização do poder PERMITENTE, e contra assinado por representantes credenciados da Operadora.
2.22. Condições de Fornecimento e Avaliação Técnica
2.22.1 Avaliação técnica compreende os testes de funcionamento, performance dos serviços/softwares e outros parâmetros necessários, a fim de verificar se estão de acordo com as exigências.
2.22.2 Caso ocorra algum problema nos serviços/softwares, os mesmos deverão ser refeitos em 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
2.22.3 Estando os serviços e softwares de acordo com as exigências do Edital, será emitido o aceite definitivo do sistema.
2.22.4 Caso a Secretaria Municipal de Administração necessite alterar a data da entrega, seja para antecipar ou postergar, as partes deverão, de comum acordo, formalizar novos prazos de entrega, através de ata de reunião ou correspondência epistolar.
2.23 Aperfeiçoamento dos Serviços
2.23.1 A empresa Operadora deverá estudar, propor e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que propiciem uma melhor qualidade dos serviços prestados ao usuário. Todas as modificações somente poderão ocorrer após a anuência do município.
2.24. DA LOCALIZAÇÃO INICIAL PROPOSTA DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS E MODAIS ELÉTRICOS
2.24.1.Os locais previamente sugeridos pela SEMAD para instalação de, no mínimo, 20 (vinte) novas estações, bem como a localização das estações atuais (migração), e as demais constantes como objetivo/meta do sistema BikeVV, estão constantes do Anexo A deste Termo de Referência parte integrante deste Contrato.
2.24.2. Deverá também ser observadas as demais condições de execução previstas no Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para a contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxx
Elemento de Despesa: xxxxxxxxx NR: xxxxxx
Concorrência Pública nº: 002/2020
Fonte do Recurso: xxxxxxxxxx Unidade requisitante xxxxxxx
Secretaria Municipal de meio Ambiente. Valor: R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais)
CLÁUSULA QUARTA - DA OUTORGA e COTA PATROCÍNIO
4.1. Da Outorga: a outorga não será onerosa, sendo previsto como fonte de viabilização econocmico- financeira do sistema de compartilhamento BikeVV, os planos de tarifa usuário, patrocínio de empresas para operar publicidade, patrocínio do Município para implantação de quantitativo de estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência.
4.2. Da Cota Patrocínio: Diante da necessidade evidenciada e interesse público na expansão dos sistema e dos interessados na continuidade da prestação dos serviços, foi verificado que para viabilizar economicamente a continuidade do Projeto de Micromobilidade no Município por meio do Bike VV, a Administração deve patrocinar parcialmente a cota patrocínio para implantação de quantitativo de estações e bicicletas que exceda a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, face o interesse público envolvido, até o limite de R$ 40.000,00 (quarentqa mil reais) por estação de bicicleta completa implantada.
VALORES MÁXIMOS PARA QUOTA PATROCÍNIO DE IMPANTAÇÃO | |||
Total de bikes Patrocínadas | Total de Estações Patrocinadas | Valor do Patrocínio por Estação | Valor Total de Estações Previstas para Patrocínio |
......... UN | ......... UN | R$ 40.000,00 | R$ ......... |
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. As alterações contratuais serão processadas de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, no que couber ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor da remuneração previsto na cláusula quarta, poderá ser reajustado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao aludido reajuste.
6.2. Havendo variação econômico-financeira a partir de 12 (doze) meses de Contrato a tarifa poderá ser reajustada, considerando o índice do IPCA, mediante anuência da Administração.
6.3. Para concessão dos reajustes previstos no item 6.1 e 6.2 poderá ser requisitado demonstração econômico-financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. Será admitida a subcontratação, nos termos dos art. 72 e 73 da Lei 8.666/93, do objeto deste Contrato de Permissão.
8.2. Sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Contrato, a PERMISSIONÁRIA poderá firmar Contratos de parceria ou subcontratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do Contrato, mediante anuência prévia e expressa da PERMITENTE.
8.3 Os Contratos celebrados entre a PERMISSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município de Vila Velha-ES.
8.4. A PERMISSIONÁRIA desde já tem ciência de que todos os Contratos a serem por ela firmados com terceiros não tornam a PERMITENTE co-responsável com a PERMISSIONÁRIA de modo que qualquer compromisso constante daqueles Contratos não será objeto de envolvimento ou de solução pela PERMITENTE, correndo os mesmos exclusivamente por conta e risco da PERMISSIONÁRIA.
8.5. Não haverá qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da PERMISSIONÁRIA ou de suas subcontratadas e consorcioadas a PERMITENTE, sendo que esta condição deverão estar expressas nos subcontratos constituídos pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual celebrado, conforme § 2º Art. 56 da Lei 8.666/93.
9.2. A garantia da contratação será prestada pela Licitante Vencedora, optando por quaisquer das modalidades abaixo previstas:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
9.3. A garantia da contratação inicialmente apresentada terá a validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. Após o término da sua validade, e a cada doze meses, essa garantia deverá ser renovada com valor equivalente a 5% (cinco por cento) do montante remanescente do Contrato, devidamente atualizado pelo índice de reajustamento convencionado no Contrato de Permissão.
9.4. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento), bem como reajuste ou reequilíbrio a Contratada deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido Cláusula Sexta deste Contrato.
9.5 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do prazo contratual, mediante requerimento, desde que comprovado pela Contratada o regular cumprimento de todas as obrigações, tais como verbas rescisórias trabalhistas, fundiárias e previdenciárias decorrentes da contratação.
9.6. A garantia deverá ser prestada junto a Secretaria de Finanças, situada na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Bairro Coqueiral de Itaparica - Vila Velha - ES, no horário 08hs a 17hs. Nesta ocasião será expedido e entregue o “Comprovante de Recolhimento da Garantia”.
9.7. A garantia do Contrato destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do
Contrato, e o pagamento de eventuais multas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Além daquelas já delineadas neste Edital e no Termo de Referência da licitação que o antecedeu, competirão às partes as seguintes responsabilidades:
10.1.1 - Caberá à PERMITENTE:
a) Exercer fiscalização sobre os serviços, por intermédio da Coordenação de Transportes Municipais da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Operadora por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do
c) Contrato de PERMISSÃO;
d) Entregar à futura Operadora, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
e) Fazer cumprir a legislação;
f) Avaliar e autorizar, se for o caso, as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
g) Efetuar pagamento da cota à Contratada de acordo com as condições de preço e procedimentos estabelecidos neste Contrato.
10.1.2 - Caberá à PERMISSIONÁRIA:
h) Instalar no prazo as estações e bicicletas, bikes e patinetes elétricos, em plenas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada;
i) Manter disponibilizadas nas estações durante o horário de funcionamento (24:00 horas) a quantidade de bicicletas e patinetes entre 30 e 80% de posições instaladas visando garantir tanto a disponibilidade das bicicletas, quanto de vagas vazias para devolução pelos usuários;
j) Cobrar e arrecadar as tarifas dos usuários e arrecadar as receitas de publicidade;
k) Realizar as manutenções preventivas nas bicicletas e patinetes de forma a preservar a estética e a segurança dos usuários. Deverá fazer parte do plano operacional inicial, a programação de manutenção preventiva das bicicletas;
l) Realizar as manutenções corretivas independente da causa e culpa das avarias;
m) Repor ao usuário outra bicicleta em caso de ocorrência de falha ou avaria e no caso de não possibilidade deste, de garantir a conclusão do desejo de viagem por meio de transporte alternativo;
n) Informar à SEMDEST/COTCO as ocorrências de acidentes com danos materiais e pessoais no prazo de 01 (um) dia, apresentando posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de causas, medidas adotadas de imediato e plano de ações para prevenção de novas ocorrências;
o) Manter a padronização visual do sistema, conforme identidade visual a ser apresentada no plano operacional;
p) Revisar o plano operacional e apresentá-lo ao Município na medida da expansão do serviço, desde que devidamente autorizado;
q) Manter sempre disponível ao usuário os canais de atendimento ao usuário, sendo no mínimo, a central telefônica de atendimento no período de funcionamento do serviço e; o site do serviço com informações e cadastramento, em período integral;
r) Manter o sistema eletrônico de controle da operação nas especificações técnicas deste Termo de Referência;
s) Apresentar mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório de movimentação de usuários e financeiro;
t) Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Público;
u) Manter em ordem os seus registros, dos seus equipamentos e dos recursos humanos envolvidos na operação junto à SEMDEST/COTCO e demais órgãos competentes;
v) Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de modo a possibilitar a fiscalização pública;
w) Cumprir as normas de operação e demais disposições legais;
x) Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PERMITENTE;
y) Utilizar somente bicicletas e equipamentos que preencham os requisitos de operação, fabricadas de acordo com as normas técnicas e com os equipamentos obrigatórios determinados pelo CTB;
z) Garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos e instalações, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
aa) Garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do serviço;
bb) Executar as ações previstas no Edital e no Contrato de PERMISSÃO, com a prévia autorização e acompanhamento do Município e, de acordo com o plano operacional aprovado;
cc) Solicitar autorização ao Município para transferências de localização de sede, estações e demais instalações;
dd) Permitir o acesso da SEMDEST/COTCO e SEMAD aos equipamentos, instalações e sistemas, para fins de fiscalização, bem como a seus dados relativos à administração, contabilidade, economia e finanças;
ee) Cumprir as determinações do Município quando da realização de testes de novas tecnologias e equipamentos;
ff) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros;
gg) Responsabilizar-se por quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela, ao Município ou a terceiros;
hh) Arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive as taxas de publicidade;
ii) Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas, rigorosa comprovação de idênticas quitações;
jj) Indicar preposto para solução de problemas emergenciais;
kk) Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura Operadora, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do Contrato de PERMISSÃO, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se comunicando à Administração Municipal;
ll) Executar a manutenção das bicicletas somente em oficinas ou, em situações excepcionais, de pequeno dano ou falha, estritamente na área delimitada para as estações, sendo vedado expressamente a execução de manutenção em área de trânsito de veículos e ciclistas e o lançamento de resíduos de qualquer natureza no solo;
mm) Cumprir a determinação do Município quando da solicitação de deslocamento de estações para outra localização, segundo bem lhe aprouver para a preservação do interesse coletivo;
nn) Implantar as estações como estrutura móvel, não configurando como edificação de imóvel;
oo) Instalar as estações de bicicleta de modo a assegurar os recuos em relação ao meio-fio, respeito às rotas acessíveis e às faixas de livre circulação.
pp) Conceder seguro civil contra acidentes de usuários e terceiros decorrentes da utilização dos equipamentos.
qq) Havendo variação econômico-financeira a partir de 12 (doze) meses de Contrato a tarifa poderá ser reajustado mediante anuência da Administração.
rr) Deverá apresentar a Nota Fiscal para o recebimento do valor da cota a ser paga pelo Município em decorrência da implantação de novas estações, observadas as exigências da Legislação Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a PERMISSIONÁRIA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos termos do que prescrevem os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015, observadas as premissas legais em caso de PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO, em caráter precário, com prazo estabelecido e precedido de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS
12.1. O prazo para a PERMISSÃO de uso é de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, a contar do recebimento da Ordem de Início de operação do sistema pela PERMISSIONÁRIA.
12.2. O prazo de validade da proposta técnica será de 120 (cento e vinte) dias.
12.2.1 Aceitação Provisória da instalação da estação
12.2.2. Será realizada uma inspeção provisória até 10 (dez) dias corridos após a data prevista no cronograma para entrega das estações de bicicletas. Dessa inspeção será emitido um laudo técnico elaborado e firmado pela SEMAD e pela fiscalização da SEMDEST/COTCO, e contra-assinado por representantes credenciados da Operadora.
12.2.3 Aceitação Definitiva da instalação da estação: até 30 (trinta) dias corridos da data do laudo de aceitação provisória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente, e observar o item 6.3 do Termo de Referência.
13.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) a Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Vila Velha.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
13.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Ordem de Fornecimento.
13.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
13.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não prestar o serviço nas condições estabelecidas;
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
13.7. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxx– Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
– CEP: xxxxxxxxxxxxxx - CNPJ Nº. 00.000.000/0000-00 - I.E.: ISENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.2. Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) lentidão no seu cumprimento, levando a Permitente a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) paralisação do cumprimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo ordenador de despesas, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
h) A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
14.3. A rescisão do Contrato de Permissão poderá ainda ocorrer de forma unilateral, a qualquer tempo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Coordenação de Transporte Municipal da Secretaria Municipal Trânsito, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 142/2013 que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
15.1.1. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Permissionária perante a Administração e terceiros.
15.2. A qualquer tempo, o Município poderá solicitar informações operacionais e econômicas do sistema.
15.2.1. A fiscalização e controle operacional por parte da SEMDEST/COTCO, não exime a fiscalização de outros órgãos do Poder Público, conforme suas competências específicas.
15.2.2. A qualquer tempo, o fiscal e o gestor do Contrato deverão ter acesso online ao sistema de gestão para fins de fiscalização da operacionalização dos serviços e conferência de dados e informações fornecidos pela Operadora.
15.2.3. A Gestão do Contrato de Permissão será realizada pela Secretaria Municipal de Adminitrsção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA PERMISSIONÁRIA
16.1. Representará a Permissionária na execução do serviço o Sr (nome, qualificação, endereço,
Identidade e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Caberá a Permitente a publicação do extrato deste termo contratual, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ---- de de 2020
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) .............. (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço
completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como Fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ........... (nome da empresa), com sede em ............ (endereço completo), até o limite de R$ ............
(valor da garantia) (...........) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº .........
(número do Contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório ............. (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: CP nº xx/ano), firmado entre a Afiançada e o Município de Vila Velha para (objeto da licitação), tendo este Fiador plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e
das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, de todas as obrigações estipuladas no Contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração Permitente ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Permitente à Afiançada; e.
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Afiançada.
3. Esta fiança é valida por ......... (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do Contrato) ( )
(valor por escrito) dias, contados a partir de ......... (data de início da vigência do Contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Afiançada, o (a) ....
(nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Vila Velha.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Vila Velha.
7. Obriga-se este Fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Vila Velha se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome
da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Vila Velha qualquer comunicação relativa a inadimplemento da Afiançada, ou termo circunstanciado de que a Afiançada cumpriu todas as cláusulas do Contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o Fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este Fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
............., ............. de ................ de ...........
Local data
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais:
Nome: ............................
CPF: ...............................
Nome: ............................
CPF: .............................