Contract
OBJETO | Aquisição de Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Im- pressora Multifuncional Laser Colorida, Impressora de Etiquetas Profissional de Alta Velocidade, HD Externo Portátil na cor Preta, HD Interno 3,5, Access Point, Scanner e Projetor 3500 Lumens Bi- volt, conforme especificações neste edital e seus anexos |
INTERESSADO | Câmara Municipal de São José do Rio Pardo. |
CREDENCIAMENTO | Até às 10:00h do dia 04 de outubro de 2018. |
ABERTURA | Início às 10:00h do dia 04 de outubro de 2018. |
AUTUAÇÃO | Encontra-se aberto, nesta Casa, o processo nº 127/2018, para rea- lização de licitação na modalidade pregão presencial pelo critério de avaliação menor preço. |
AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais,
AUTORIZA a instauração do devido processo administrativo para o pre- sente procedimento licitatório, que deverá atender, rigorosamente, aos ditames da Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 2.670/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.596/2006, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações, visando a:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Impressora Multifuncional Laser Colorida, Impressora de Etiquetas Profissional de Alta Velocidade, HD Externo Portátil na cor Preta, HD Interno 3,5, Access Point, Scanner e Projetor 3500 Lumens Bivolt, conforme especificações neste edital e seus anexos.
Autoriza, ainda, que a despesa gerada pelo presente processo seja inscrita na seguinte dotação orçamentária disponível no orçamento da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo: 4.4.90.52.33 – Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto e 4.4.90.52.35 – Equipamento de Processamento de Dados.
São José do Rio Pardo, 21 de setembro de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
1 - PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Pelo presente processo, o Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, comunica a abertura da licitação em referência, a qual tem por ob- jetivo a contratação de empresa para fornecimento de produtos sob as condições adiante descritas.
1.2 - Esta licitação será regida pelas disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 2.670/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.596/2006, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações.
1.3 - São partes integrantes deste Pregão Presencial: Anexo I, anexo II, anexo III, anexo IV, anexo V, anexo VI, anexo VII, anexo VIII, anexo IX e anexo X.
1.4 - A sessão de processamento do Pregão será realizada no Salão Nobre “Ver. Euclydes Bastos”, localizada na Praça dos Três Poderes, nº 2, Centro, São José do Rio Pardo – SP, na sede do Poder Legislativo Municipal, iniciando-se no dia 04 de outubro de 2018, às 10:00h e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Ato da Mesa nº 17, de 1º de junho de 2017.
1.5 - O Credenciamento deverá ser efetuado até às 10:00h do dia 04 de outubro de 2018, sem tolerância para atrasos, com início da sessão às 10:00h, do mesmo dia.
1.6 - Os preços deverão ser apresentados conforme Anexo VI – Pro-
posta Financeira, parte integrante deste Pregão Presencial.
1.6.1 – A classificação das propostas será pelo preço unitário por i- tem apresentado para cada item conforme anexo VI – Proposta Financeira.
1.7 - O critério de avaliação será pelo menor preço, sendo considera- da vencedora a empresa que atender às exigências do edital e ofertar o menor preço para cada item.
2. DO OBJETO
2.1 – Compreende o objeto da presente licitação a Contratação de
empresa especializada para fornecimento de 8 (oito) itens, todos conforme as especifica- ções constantes neste edital e seus anexos:
a) Impressora Multifuncional Laser Monocromática (1 unidade);
b) Impressora Multifuncional Laser Colorida (1 unidade);
c) Impressora de Etiquetas Profissional de Alta Velocidade (1 unidade);
d) HD Externo Portátil na cor Preta (1 unidade);
e) HD Interno 3,5 (2 unidades);
f) Access Point (2 unidades);
g) Scanner (2 unidades);
h) Projetor 3500 Lumens Bivolt (1unidade).
2.2 – Cada um dos itens deverá ser ofertado de forma completa, con- forme descrito no “anexo I – Termo de Referência”.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – LC 147/2014.
3.1 - Poderão participar deste certame todos os interessados, cuja ati- vidade seja compatível com o objeto, que preencherem as condições e requisitos constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 – Esta licitação será exclusiva para as empresas que estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em atendimento aos artigos números 47, 48 e 49 desta mesma lei, salvo na hipótese disposta no item 3.4 deste edital.
3.3 – Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte enquadradas conforme o § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4 – Caso não compareça interessados conforme determinado no i- tem 3.2, em atendimento aos artigos números 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº
123/2006, a licitação será aberta para participação de qualquer tipo de empresa indepen- dente do seu porte e desde que atenda a determinação do item 3.1 deste edital.
3.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de declaração feita de acordo com o anexo V. Será facultado à Câmara Municipal se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei.
3.6 – Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País; reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constitui- ção; que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de São José do Rio Pardo conforme determinação da Lei Fe- deral nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas e impedidas de licitar e contratar nos termos da Lei 10.520/2002 e da Lei 9.605/1998.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de proposta e habilitação:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato so- cial ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual este- jam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte, apresen- tar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o anexo V. Será facultado à Câmara Municipal se for o caso, promover diligência com a fi-
nalidade de comprovar o enquadramento do Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei.
4.3 - O representante legal ou procurador deverão identificar-se exi- bindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização ex- pressa do Pregoeiro.
4.6 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documen- tação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propos- tas e a interposição de recurso.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº: 1 – Proposta Financeira Pregão Presencial nº: 7/2018 Processo nº: 127/2018
Envelope nº: 2 – Habilitação Pregão Presencial nº: 7/2018 Processo nº: 127/2018
5.2 - A proposta financeira deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões
ou entrelinhas, contendo uma única proposta, em moeda corrente nacional, em algaris- mos e por extenso, conforme o anexo VI (proposta financeira) deste edital, desde que não apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, em envelope fechado, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo pro- curador, juntando-se a procuração ao Anexo VI, parte integrante deste edital.
5.2.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omis- sões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apre- sentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
6.1 - A proposta financeira da licitante deverá ser feita em papel tim- brado da empresa, deverá ser digitada, sem rasura, conforme demonstrado no ANEXO VI deste edital.
6.2 – A empresa poderá disputar um ou mais itens objeto deste certa-
me.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os do- cumentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
empresa;
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devi-
damente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simples; em se tra- tando de empresa individual, o Registro Comercial; em se tratando de Sociedade Civil, inscrição do ato constitutivo acompanhadas de prova da diretoria em exercício; em se trata-
do de sociedades por ações Documentos de eleição de seus administradores; em se tratan- do de empresa ou sociedade estrangeira funcionando no país Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
I - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompa- nhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
II - Os documentos relacionados na alínea b deste subitem 7.1.1. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresenta- dos para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi- cas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a fazenda Federal, mediante apre- sentação de Certidão conjunta negativa de débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais, à dívida ativa da união e previdenciá- rios, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazen- da Nacional;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual mediante apresen- tação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ICMS ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante;
d) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de tribu- tos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Certidão emitida com base no art. 642 A, da Consolidação das Leis do trabalho, acrescentando pela Lei 12.440 de 07/07/2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho de 24 de agosto de 2011.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; havendo al-
guma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Casa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; a não regu- larização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 10520/2002.
7.1.3 - REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos superve- nientes impeditivos à habilitação, conforme anexo II;
b) Declaração que a empresa não possui empregados menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e nem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, (art. 7, inciso XXXIII da CF), conforme anexo III;
c) Declaração de conhecimento das obrigações e idoneidade confor-
me anexo IV;
anexo VIII;
d) Declaração de enquadramento como ME ou EPP, conf. anexo V;
e) Declaração técnica dos serviços ou da qualidade dos produtos conf.
f) Carta Credencial, caso designar um representante da Empresa
para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes, conforme anexo IX;
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 – Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio no ato da sua apresentação.
7.2.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de do- cumentos em substituição aos documentos ora exigidos;
7.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões a- presentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, sal- vo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos so- mente em nome da matriz;
7.2.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.2.6 – Em caso de necessidades, será efetuado consulta direta nos sites dos órgãos expedidores de documentos e certidões para verificar a veracidade dos mesmos obtidos por este meio eletrônico;
7.2.7 – Toda a documentação apresentada permanecerá no processo
licitatório.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – A abertura da sessão de processamento do Pregão Presencial ocorrerá às 10:00h do dia 04 de outubro de 2018, iniciando-se com a confirmação do cre- denciamento dos interessados em participar do certame e logo em seguida o Pregoeiro, e- quipe de apoio e licitantes presentes, vistarão os documentos de credenciamento das em- presas habilitadas a participar do certame.
8.1.1 – O julgamento da licitação será pelo menor preço que será pa- go pela Contratante à Contratada, sendo considerada vencedora, para cada item, a pessoa jurídica que atender às exigências do edital e seus anexos e que ofertar menor preço por item conforme definições no termo de referência.
8.1.1.1 – A classificação das propostas será pelo preço unitário para cada item apresentado conforme anexo VI – Proposta Financeira.
8.1.1.2 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de a- poio, os quais não acrescentarão ônus à Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
8.1.1.3 – A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemen- te de transcrição.
8.2. – Após a conferência e confirmação dos credenciados a participa- rem do certame, os licitantes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados com núme- ros 01 e 02, contendo separadamente a proposta financeira e os documentos de habilitação, onde será verificada a inviolabilidade do envelope nº 01 sendo o mesmo vistado pelo Prego- eiro, equipe de apoio e licitantes presentes e em seguida será iniciada a abertura do envelo- pe nº 01, Proposta Financeira.
8.2.1. – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propos- tas:
dos no Edital; demais licitantes. edital.
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixa-
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das
c) Que contiverem valores para objeto diverso daquele constante do
8.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas
propostas das demais licitantes.
8.4 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Prego- eiro dará por encerrado o certame licitatório, lavrando-se a ata a respeito.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a e- tapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propos- tas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço, sendo a classificação das propostas pelo preço unitário para cada item apresentado.
8.5.2 – Cada um dos itens, objeto deste certame, serão julgados isola-
damente.
8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas para o primeiro item a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6.1 – Após o julgamento do primeiro item e análise do envelope n. 02, procedimento idêntico será adotado para os itens dois e três, sucessivamente.
8.6.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posi- ção na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e de- crescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propos- tas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.8.2 – a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabe- lecido no subitem 8.8.1 será realizado sorteio entre elas pra que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que a- presentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
8.8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos da Lei 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cu- jas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 8.8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances;
8.9 – Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na letra “a” do item 8.5, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado;
8.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-
se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.11.1 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a acei- tabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.2 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será verifica- da a inviolabilidade do envelope nº 02 sendo o mesmo vistado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes e em seguida será iniciada a abertura do envelope nº 02, con- tendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos docu- mentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pre- gão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos, ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo im- possibilidade devidamente justificada.
8.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indis- ponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibi- lidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante se- rá inabilitada.
8.14 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documenta- ção, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as e- xigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verifica- rá as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta acei- tável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado classifica- do em primeiro lugar.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previs- tos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada classificada em primeiro lugar no Pre- gão Presencial nº 7/2018.
8.17 – A licitante, classificada em primeiro lugar, que atender as exi- gências do edital e seus anexos será declarada vencedora do certame para o item disputa- do.
itens.
8.18 – A mesma licitante poderá sagrar-se vencedora de um ou mais
8.19 – Da Sessão será lavrada a ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLO- GAÇÃO
9.1 – Os casos omissos e as dúvidas relacionadas a este edital, ex- posto por escrito, serão resolvidos pela autoridade competente no horário entre 08:00 e 17:00h, em até 02 (dois) dias antes da realização da Licitação.
9.2 - Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2.1 – Os pedidos de informações e esclarecimentos sobre o edital poderão ser solicitados na secretaria da Câmara Municipal ou ainda pelo telefone nº 00- 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.2 – O ato de impugnação deverá ser protocolado na secretaria da
Câmara Municipal.
9.2.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será providencia-
da a solução e caso seja necessário, conforme as determinações legais, será designada no- va data para a realização do certame.
9.3 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
9.4 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não re- solvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São José do Rio Pardo – SP.
9.5 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente im- pugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
9.6 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifes- tar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apre- sentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante im- portará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Prego- eiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.8 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua deci- são ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos pra- ticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.10 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento e deverão ser protocolados na se- cretaria da Câmara Municipal, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX.
10 – DO CONTRATO DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
10.1 – Após o encerramento do procedimento licitatório, será adjudi- cado o objeto e homologado. O licitante vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme minuta constante do anexo VII, parte integrante deste edital e da proposta aceita.
10.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanes- centes, observado a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.3 – O termo de contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da homologação do procedimento licitatório. Possível solicitação de prorrogação do prazo de assinatura do contrato deverá ser fundamentada e somente será analisada se apresentada dentro do prazo estabelecimento neste item.
10.4 – A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos especí- ficos, objeto deste edital em até 30 (trinta) dias após empenho e autorização de fornecimen- to e com garantia determinada pelo fabricante contados da data de entrega.
10.5 – Os equipamentos deverão ser entregues sem custo adicional à Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
10.6. O resumo do termo de contrato será publicado em jornal de grande circulação na Cidade de São José do Rio Pardo.
10.7. O Contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o paga- mento do preço ajustado, exceto para os efeitos da Garantia prevista na cláusula V mesmo.
10.8. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes em virtude de inadimplemento de suas cláusulas e condições, pelos procedimentos e situa- ções previstas em seus termos.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DOS REAJUSTES
11.1 - O pagamento será efetuado conforme definições no termo de
contrato, e também:
11.1.1 – A Contratada se obriga a fornecer os equipamentos nas con-
dições apresentadas em sua proposta e assumindo a responsabilidade por todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
11.1.2 – O pagamento efetuado à Contratada será resultante do cum- primento do objeto conforme as determinações neste edital e todos os seus anexos.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, provocar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, ter compor- tamentos inidôneos ou cometer qualquer fraude, ficará sujeito às sanções previstas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 3.950, de 21 de março de 2011, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais penalidades legais cabíveis.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação re- sultante desta licitação.
13.2 – Autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados sempre o contraditório e ampla defesa.
13.3 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4 – Os termos, cláusulas e condições de quaisquer anexos deste edital ficam dele fazendo parte integrante, sem necessidade de transcrição.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitan- tes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da con- tratação.
14.2 – Os valores contratados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.19 – Equipamento de Processamento de Dados.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão la- vradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
14.4 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem a- bertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitan- tes presentes.
14.6 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, se- rão publicados em jornal de grande circulação em São José do Rio Pardo e Região.
14.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das de- mais licitantes ficarão à disposição para retirada no Legislativo Municipal, após a celebração do contrato pelo período de 30 dias, não ocorrendo a retirada no prazo estipulado os mes- mos serão colocados lacrados no processo.
14.8 – Os pedidos de informações e esclarecimento sobre a licitação e o edital poderão ser solicitados na secretaria da Câmara Municipal na Praça dos Três Pode- res, nº 02, Centro, São José do Rio Pardo, SP de segunda a sexta-feira entre 8h e 17h, ou ainda pelo telefone nº 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A cópia completa do edital, poderá ser obtida na sede do Legislativo Municipal, no endereço citado acima, ou, ainda, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São José do Rio Pardo, 21 de setembro de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de Impressora Multifun- cional Laser Monocromática, Impressora Multifuncional Laser Colorida, Impressora de Eti- quetas Profissional de Alta Velocidade, HD Externo Portátil na cor Preta, HD Interno 3,5, Access Point, Scanner e Projetor 3500 Lumens Bivolt.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente contratação é necessária para a adequada manutenção das atividades ad- ministrativas desta Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Qtdade |
1 | Impressora Multifuncional Laser Monocromática: Impressão: • Deverá possuir Impressão Duplex (Frente e Verso), para impressão e cópia/digitalização em uma única passagem; • Deverá possuir resolução de cópia máxima (em dpi) de até 1200 x 600 dpi; • Deverá possuir função de cópias múltiplas; • Deverá possuir suporte a acesso remoto; • Deverá possibilitar a impressão de relatório de ativi- dade e relatórios periódicos; • Deverá possuir tempo de impressão da primeira pági- na e tempo da primeira impressão menor que 8 se- gundos; • A tecnologia de impressão deverá ser laser eletrofo- tográfico; • Deverá possuir memória padrão de, pelo menos, | Unid. | 1 |
512MB; • Deverá possuir velocidade máxima de impressão em preto de até 42 ppm (carta/A4); • Deverá possuir resolução da impressão (máxima em dpi) de até 1200 x 1200 dpi; • A bandeja de papel (entrada de papel padrão) deverá possuir capacidade de, pelo menos, 250 folhas; • Deverá possuir capacidade de papel, na bandeja op- cional (folhas), de 2 x 520 folhas; • Deverá possuir bandeja multiuso para, pelo menos, 50 folhas; • Deverá possuir as interfaces padrão: Ethernet Gigabit e USB 2.0 de alta velocidade; • Deverá possuir as interfaces de rede embutida: E- thernet e Hi-Speed USB 2.0; • O driver da impressora deverá possuir compatibilida- de com os sistemas operacionais Windows, Mac OS e Linux; • Deverá possuir suporte às emulações: PCL6, BR- Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0; • Deverá possuir função de impressão segura; • Deverá possuir ciclo de trabalho mensal máximo de 50.000 páginas; • Deverá possuir volume máximo de ciclo mensal de 50.000 páginas; • Deverá possuir Volume de Impressão Mensal Reco- mendado de até 3.500 páginas/mês; • Deverá possuir suporte aos seguintes aplicativos de impressão para dispositivos móveis: AirPrint™, Goo- gle Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace; Cópia: • Deverá possuir resolução de cópia máxima de até 1200 x 600 dpi; • Deverá possuir a capacidade de executar a função cópia sem o uso do PC; • Deverá possuir Capacidade Máx. do Alimentador Au- tomático de Documentos (ADF) de, pelo menos, 70 folhas; • Deverá possuir Velocidade da Cópia em Preto de até 42 com (carta/A4); • Deverá possuir o recurso de Ampliação/Redução: 25 – 400% em incrementos de 1%; |
• Deverá possuir configuração de range de redu- ção/ampliação de 25% ~ 400%; • Deverá possuir a Função de Cópias de Ordenadas; • Deverá possuir Função de Agrupamento de Cópias (2 em1): ordenadas, N em 1; • O tamanho do Vidro de Documentos deverá ser Ofí- cio; • Deverá suportar o recurso de Cópia Duplex (Frente e Verso); • Deverá possuir a funcionalidade Cópias de ID (Docu- mentos de Identidade); Digitalização: • Deverá suportar a digitalização pelo Alimentador Au- tomático de Documentos (ADF); • Deverá suportar a Digitalização Duplex (Frente e Ver- so); • Deverá possuir os seguintes Drivers de Digitalização Incluídos: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE; • Deverá suportar Resolução de Digitalização Interpo- lada de até 19200 x 19200 dpi; • Deverá suportar Resolução de Digitalização Óptica de até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos); • Deverá possibilitar a exportação nos seguintes forma- tos: JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi- page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG; • Deverá possuir Função Digitalização para Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail; • Deverá possui suporte à Digitaliza para E-mail, Ima- gem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS – Windows only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect), Easy Scan to Email; Outros: • Deverá possuir função Web Connect: GOOGLE DRI- VE/GOOGLE DRIVE for Business, EVERNO- TE/EVERNOTE Business, ONEDRIVE/ONEDRIVE for Business, ONENOTE, DROPBOX/DROPBOX for Bu- siness, Google Apps for Business, BOX/BOX for Bu- |
siness, FACEBOOK, FLICKR, and PICASA Web Al- bums; • Deverá a velocidade da CPU (processador) ser de, no mínimo, 800 MHz; • Deverá possuir recurso Modo de Economia de Toner; • Deverá a Capacidade de Saída do Papel ser de, pelo menos, 150 folhas; • Deverá possuir as seguintes Funções de Segurança: Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print; • Deverá possuir Fonte de Alimentação AC 120V 50/60Hz; • Deverá possuir Certificação Energy Star; • Deverá a tela LCD Touchscreen ser Colorida de 3,7"; • Deverá possuir Conjunto de Cilindros DR-3440 para 50.000 páginas; • Deverá possuir Suprimento preto TN-3442 com Ren- dimento de 8.000 páginas; • Deverá possuir Guia de Configuração Rápida e Ma- nual do Usuário) | |||
2 | Impressora Multifuncional Laser Colorida • O equipamento deverá possuir as seguintes Caracte- rísticas Gerais: o Funções / Multitarefa suportada: Imprimir, co- piar, digitalizar / Sim; o Velocidade de impressão A4: Até 16 ppm; Car- ta: Até 17 ppm Preto; Até 17 ppm Cor Veloci- dade de impressão da primeira página: Em apenas 12,1 segundos Preto; Em apenas 13,5 segundos Cor; o Resolução de impressão Preto (Melhor): Até 600 x 600 dpi; Cor (Melhor): Até 600 x 600 dpi; o Tecnologia de impressão: Laser; o Número dos cartuchos de impressão: 4 (1 de cada, preto, ciano, magenta, amarelo); o Idiomas padrão de impressora: PCL 6, PCL 5c, emulação postscript nível 3, PCLm, PDF, URF; o Funcionalidades de Software/Inteligente de | Unid. | 1 |
Impressora: Conexão de rede Ethernet, im- pressão sem fio direta, Apple AirPrint™, certi- ficação Mopria, Google Cloud Print; o Tipo de digitalização / Tecnologia Base plana / Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS); o Resolução da digitalização Hardware: Até 1200 x 1200 dpi; Ótica: Até 1200 dpi; o Formatos dos arquivos digitalizados: JPG, RAW (BMP), PNG, TIFF, PDF; o Modos de Entrada para Digitalização: Botões de cópia, e-mail ou arquivos; e aplicativo de usuário via TWAIN ou WIA; o Tamanho da digitalização Base plana: 215.9 x 297 mm; 8.5 x 11.7 pol. o Funções avançadas do scanner para digitali- zação; digitalização para e-mail, pasta de re- de; corte de digitalização automática; digitali- zação para Google Drive/Dropbox (PC); digita- lização para FTP (PC); digitalizar para Micro- soft One Drive, Sharepoint (PC); Salvar como arquivo editável (texto, PDF); o Formato de arquivo de digitalização nativo: PDF, JPG; o Formato de arquivo de digitalização de softwa- re: JPG, RAW (BMP), PNG, TIFF, PDF; o Profundidade de bits / Níveis de escala de cin- za: 24 bits (cor); 8 bits (mono) / 256; o Velocidade de cópia Preto (A4): Até 16 ppm; Cor (A4): Até 16 ppm; o Resolução de cópia Preto (textos e gráficos): Até 600 x 600 dpi; Até 600 x 600 dpi; Cor (tex- to e gráficos): 600 x 600 dpi; o Número Máximo de Cópias: Até 99 cópias; o Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400%; o Definições de copiadora: Número de cópias; Reduzir/ampliar; Clarear/Escurecer; Otimizar; |
Papel; Cópia de várias páginas; Intercalação; Modo de rascunho; Ajuste da imagem; Definir como novos padrões; Restaurar padrões; o Conectividade padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet 10/100 Base-TX incorporada, 802.11n 2,4/5GHz sem fio; o Capacidades de Rede: Sim, via Ethernet 10/100Base-TX incorporada; autenticação via 802.11x; o Pronto para trabalhar em rede: Wi-fi padrão Ethernet 802.11 b/g/n opera como PA (com Wi-Fi Direct) e STA; o Capacidade sem fios 802.11 b/g/n integrado; autenticação via WEP, WPA/WPA2 ou 802.11x; criptografia via AES ou TKIP; WPS; Wi-Fi Direct; o Capacidade de impressão móvel: Sim; o Memória Padrão: 256 MB de DDR, 128 MB de Flash; Máximo: 256 MB de DDR, 128 MB de Flash; o Velocidade do processador: 800 MHz; o Ciclo de trabalho Mensalmente, A4: Até 30.000 páginas; o Volume mensal de páginas recomendado: 150 a 1500; o Tipos de Suportes de Impressão comportados: Papel (comum, folheto, colorido, brilhante, pe- sado, timbrado, leve, fotográfico, liso, pré- impresso, pré-perfurado, reciclado, resistente), transparências, etiquetas, envelopes, cartão; o Peso suportado da mídia 60 a 163 g/m² (sem revestimento/fosco, recomendado), mas o dri- ver permite até cartões postais de 175 g/m², Fosco de 200 g/m²; 60 a 163 g/m² (com reves- timento/brilhante, recomendado) e até cartões postais de 175 g/m², mas o driver permite Bri- |
lhante de 220 g/m²; o Tamanhos de mídia suportados: Carta (216 x 280) Ofício (216 x 356) Executivo (184 x 267) Ofício 8,5 x 13 (216 x 330); 4 x 6 (102 x 152); 5 x 8 (127 x 203); A4(210 x 299); A5(148 x 210); A6(105x148); B5(JIS) (182 x 257); B6(JIS)(128 x 182); 10 x 15 cm (100 x 150); Ofício 216x340mm (216 x 340); 16K 195x270mm (195x270); 16K 184x260mm(184x260); 16K 197x273mm(197x273); Cartão postal (JIS)(100 x 147); Cartão postal (JIS) duplo (147 x 200); Envelope 10 (105 x 241); Envelope Monarch (98 x 191); Envelope B5(176 x 250); Envelope C5(162 x 229); Envelope DL(110 x 220); A5- R(210 x 148); o Tamanhos personalizados das mídias: 76 x 127 a 216 x 356 mm; o Manuseamento de papel: Bandeja de entrada para 150 folhas; Escaninho de saída para 100 folhas; Opções de frente e verso: Manual (for- necido suporte de driver); Alimentador de en- velopes: Não; Bandejas para Papel Standard: 1; Capacidades de entrada: Até 150 folhas (al- tura da pilha de 15 mm) na bandeja 1 Padrão; Até 5 envelopes (recomendado apenas 5 en- velopes ou menos de cada vez); Capacidades de saída: Até 100 folhas (altura da pilha de 10 mm) Padrão; Altura da pilha 10 mm; Altura da pilha 10 mm Transparências; o Dimensões do produto Largura x profundidade x altura: 420 x 380 x 292,6 mm; 16,5 x 15,0 x 11,5 pol.; Máximo: 420 x 435 x 295 mm; 16,5 x 17,1 x 11,6 pol.; o Peso do produto: 15,7 kg; 34,6 lb; o Painel de controle: LCD de 2 linhas com 24 botões (0~9 dígitos, estrela, libra, esquerda, di- |
reita, OK, cancelar, voltar, configuração princi- pal, sem fio, cópia em cores, cópia monocro- mática, quantidade de cópias, escure- cer/clarear, configuração de cópia) e 3 luzes indicadoras (pronto, erro, sem fio); o Descrição do visor: LCD, 2 linhas; o Fontes e tipos de caracteres: 84 fontes Tru- eType escaláveis; o Sistemas operacionais compatíveis: Win- dows® 10, 8.1, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer. Windows Vista®: (somente 32 bits), 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Windows® XP SP3 ou superior (somente 32 bits): qualquer processador Intel® Pentium® II, Celeron® ou 233 MHz compatí- vel, 850 MB de espaço disponível em disco rí- gido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Suporte do Windows Server é fornecido atra- vés do instalador de linha de comando e com- patível com Win Server 2008 R2 e posterior. Apple® OS X El Sierra (v10.12), Capitan (v10.11), Yosemite (v10.10); HD 1,5 GB; Ne- cessário acesso à Internet; USB. Linux; o Sistemas operacionais de rede compatíveis: Windows® 10, 8.1, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, uni- dade de CDROM/DVD ou conexão com a In- ternet, porta USB, Internet Explorer. Windows Vista®: (somente 32 bits), 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD- ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Windows® XP SP3 |
ou superior (somente 32 bits): qualquer pro- cessador Intel® Pentium® II, Celeron® ou 233 MHz compatível, 850 MB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Suporte do Windows Server é for- necido através do instalador de linha de co- mando e compatível com Win Server 2008 R2 e posterior. Apple® OS X El Sierra (v10.12), Capitan (v10.11), Yosemite (v10.10); HD 1,5 GB; Necessário acesso à Internet; USB. Linux; o Requisitos Mínimos do Sistema PC: Win- dows® 10, 8.1, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer. Windows Vista®: (somente 32 bits), 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Windows® XP SP3 ou superior (somente 32 bits): qualquer processador Intel® Pentium® II, Celeron® ou 233 MHz compatí- vel, 850 MB de espaço disponível em disco rí- gido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 8. Suporte do Windows Server é fornecido atra- vés do instalador de linha de comando e com- patível com Win Server 2008 R2 e posterior.; Mac: Apple® OS X Sierra (v10.12), El Capitan (v10.11), Yosemite (v10.10); HD 1,5 GB; Ne- cessário acesso à Internet; USB; o Alimentação: Tipo de fonte de alimentação: Fonte de alimentação interna (integrada); Re- quisitos de Energia: Tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 VCA (+/- 10%), 50 Hz (+/- 3 Hz), 60 Hz (+/- 3 Hz); Tensão de entrada de 220 volts: 220 a 240 VCA (+/- 10%), 50 Hz (+/- |
3 Hz), 60 Hz (+/- 3 Hz) (sem dupla voltagem, produto varia segundo o número de peça com nº identificador de código de Opção); Consu- mo de energia: 337 watts (imprimindo), 8,0 watts (pronta), 1,0 watts (suspensão), 0,1 watt (Manual-Off), 0,1watt (Auto-Off/Manual-On), 1,0 watt (Auto-Off/Wake on LAN); o Acústica: Emissões de potência acústica: 6,2 B(A) (mono); 6.3 B(A) (cor); Emissões de Pressão Acústica: 48 dB(A) (mono); 49 dB(A) (cor); o Ambiente de funcionamento: Amplitude Térmi- ca em Funcionamento: 15 a 30ºC; Temperatu- ra de funcionamento recomendada: 17 a 25ºC; Amplitude Térmica de Armazenamento: -20 a 40ºC; Faixa de umidade quando fora de ope- ração: 0 a 95% HR; Amplitude de umidade em Funcionamento: 10 a 80% RH; Amplitude de umidade Recomendada para Funcionamento: 30 a 70% RH; o Gestão de Segurança: Servidor da Web Incor- porado: proteção de senha, navegação segura via SSL/TLS; Rede: ativar/desativar portas e recursos de rede, alteração de senha de co- munidade SNMPv1; HTTPS com validação do certificado, autenticação de acesso básico HTTP; Firewall e ACL; SNMPv3; | |||
3 | Impressora de Etiquetas Profissional de Alta Velocidade • Deverá possuir Cor Branco / Preto; • Deverá possuir, no Visor, Lâmpada do Editor Lite (verde), lâmpada de STATUS (verde, laranja, verme- lho) • Deverá possuir Velocidade Máxima de Impressão de 93 etiquetas por minuto; • Deverá possuir Largura Máxima da Fita (mm) de 62 mm; • Deverá possuir Comprimento Mínimo de Impressão (mm) de 12,7 mm; | Unid. | 1 |
• Deverá possuir Comprimento Máximo da Etiqueta de 1 m; • Deverá possuir Resolução Máxima (dpi) de 300 x 600 dpi; • O Estilos de Fontes deverá ser True Type; • Deverá suportar recurso de Impressão Espelho; • Deverá suportar recurso de Impressão Vertical; • Deverá suportar recurso de Girar Impressão; • Deverá possibilitar a Impressão da Data/Hora (Gerada pelo PC); • Deverá ser compatível com Código de Barras2D: CODE 39, CODE 128, UCC/EAN128 (GS1 - 128), ITF (I-2/5), CODABAR (NW-7), UPC-A, UPC-E, EAN13, EAN8, ISBN-2, (EAN13 AddOn2), ISBN-5, (E- A13AddOn5), Laser Barcorde, POSTNET, RSS (RSS 14 Standard, RSS 14 Struncated, RSS Stacked Om- nim, RSS Limited, RSS Expanded, RSS Expanded Staced), PDF417 (Standard, Truncate, Micro), QR Code (Model 1, Model 2, Micro), DataMatrix (ECC Square, ECC Rectangular), MaxiCode (Model 0, Xx- xxx 0, Xxxxx0, Model5); • Deverá possuir Software compatível com P-touch Edi- tor 5.0 para Windows, P-touch Address Book 1.1, P- touch Editor 5.0 para Mac; • O equipamento deverá ser compatível com Sistema Operacional Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Mac OS X 10.4.11 - 10,7 Linux; • Deverão ser fornecidos junto com o equipamento os seguintes itens: Software Editor & Drivers, Cabo USB, Cabo de alimentação, Guia de instalação rápida, Star- ter rolos: DK-1201 e DK-2205; • O equipamento deverá possuir as seguintes dimen- sões: Dimensões da estrutura 12.7 x 22.9 x 15.2; • Deverá possuir Peso de 1,130 Kg; • A Fonte de Alimentação deve possuir as seguintes ca- racterísticas: CA 120V 60Hz 1,7A; | |||
4 | HD Externo Portátil Preto • Deverá possuir Capacidade de armazenamento de 2 TB; • Deverá possuir Velocidade de Transferência de Da- dos USB 3.0 - 4.8GB/s; • Deverá possuir Conexão USB 3.0; • Deverá ser compatível com Sistema operacional Win- | Unid. | 1 |
dows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP SP3 (32 bits e 64 bits), Linux e Mac OS; • O cabo USB utilizado para transferência de dados também deverá fornecer alimentação elétrica ao dis- positivo; • O dispositivo deverá possuir as seguintes Dimensões aproximadas (cm) – A x L x P 12,2 x 8,1 x 1,5 cm; • O HD Externo deverá ter Peso aproximado (kg) 170g; | |||
5 | HD Interno 3,5 • Deverá possuir Interface SATA de 6.0Gb/s; • Deverá possuir Cache de 64MB; • Deverá possuir Capacidade de 2TB; • Deverá possuir Fator de Forma de 3.5; • Deverá possuir Velocidade do eixo de 7200RPM; • Deverá possuir Dimensão Aproximada de 26,11 x 101,60 x 146,99mm; | Unid. | 2 |
6 | Access Point Características Gerais: • Deverá possuir Interface de Rede Porta Ethernet Poe (Auto MDX, auto-sensing 10/100 Mbps); • Deverá possuir botão Reset; • Deverá possuir duas antenas integradas (suporte a MIMO 2×2 com diversidade espacial); • Deverá suportar os Padrões Wi Fi 802.11 b/g/n - 2,4 GHz; • Deverá possuir Dimensões 20 x 20 x 3.65 cm; • Deverá possuir Alcance de até 183 m; • Deverá possuir Peso de 290 g; • Deverá possuir Método de Potência Passiva sobre Ethernet (12 - 24 V); • Deverá possuir Potência do Cartão (WLAN) de 27 dBm (500mW); • Deverá suportar BSSID de até quatro por rádio; • Deverá possuir Fonte Alimentação de 24V 1A Poe Adaptador Incluso; • Deverá suportar os modos de Segurança Sem Fio WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i; • Deverá possuir Certificações CE, FCC, IC; • Deverá possibilitar sua Montagem em Parede/Teto (kits incluídos); • Deverá possuir Temperatura de operação de -10 a 70 °C; • Deverá possuir Consumo Máximo de Energia de 6 | Unid. | 2 |
Watts (com suporte Power Save); Características Gerenciamento Avançado de Tráfego: • VLAN 802.1Q; • QoS Avançado: com possibilidade de Limitação de ta- xa por usuário; • Deverá suportar Isolamento do tráfego de visitantes; • WMM: Voz, Vídeo, Melhor Esforço e Antecedentes; • Clientes Simultâneos: 100+; Taxa de Dados Suportadas (MBPS): • 802.11n: 6,5 Mbps a 300 Mbps (MCS0 - MCS15, HT 20/40); • 802.11b: 1, 2, 5,5, 11 Mbps; • 802.11g: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps; | |||
7 | Scanner • Características o Velocidade: 30 ppm / 60 ipm a 200 dpi; o Ciclo diário sugerido: 3.000 folhas; o Digitalizar Duplex (frente e verso) em uma só passada; o Detecção de dupla alimentação por sensor ul- trassônico; o Fonte de luz: LED; o Tecnologia: CMOS (CIS); o Modo de alimentação de documentos: ADF Automático; o Resolução óptica (dpi): 600DPI; o Padrões de Meio-Tom: Ruído e erro de difu- são; o Escala de cinza: 16 bits de entrada, 8 bits de saída; o Modo de cor: 48 bits de entrada, 24 bits de sa- ída; o Tamanho da memória: 64MB SDRAM; o Dimensão (LxDxA): 282 mm x 152 mm x 165 mm ( 11 x 6.1 x 6.5 pol ); o Peso: 2.3 Kg ( 5lb ); o Interface: USB 2.0; o Consumo de Energia: ▪ Em operação: < 15 W; ▪ Standby: < 8 W; ▪ Power saving: < 5 W; o Fonte de Alimentação e Cabo USB incluídos: Sim; o Suporte Sistemas Operacionais: Win2K / XP / | Unid. | 2 |
Vista / Win7 / Win10 / Mac / Linux; o Software Incluído: Sim; o Modo de papel longa: Até 910mm (36 pol) em 200dpi; o Digitalização de Cartão: Sim (espessura 0,8 mm); o Suporte a documentos tamanho A3; o Tamanho mínimo no ADF: 52 x 74 mm (2 x 2.9 pol ) (A8); o Tamanho máximo no ADF: 216 x 356 mm ( 8.5 x 14 pol ) (Ofício/A4); o Capacidade do ADF: 50 folhas (75g/m2) - 75 folhas (60g/m2); o Espessura e Peso do Papel: 00x x 000 x/xx ( 0 x 000 xx ); o Velocidade: ▪ B/W @ 200dpi, A4 Simplex : 30PPM Duplex : 60 IPM; ▪ B/W @ 300dpi, A4 Simplex : 20 PPM Duplex : 40 IPM; ▪ Color @ 200dpi, A4 Simplex : 30 PPM Duplex : 60 IPM; ▪ Color @ 300dpi, A4 Simplex : 20 PPM Duplex : 40 IPM; | |||
8 | Projetor 3500 Lumens Bivolt • Características o Luminosidade: 3.500 Lumens; o Tecnologia: 3 Lcd; o Método de projeção: frontal / traseira / mon- tada no teto; o Resolução Nativa: 1280 x 800 (Wxga); o Contraste: 15000:1; o Reprodução de Cores: Acima de 1.07 bi- lhões de cores; o Luminosidade / Brilho: 3.500 Ansi Lúmens em branco e 3.500 Ansi Lúmens em cores; o Aspecto / Formato de Exibição / Formato de tela: 16:10 (nativo); o Tipo: Zoom Óptico (Manual) / Foco (Manual); o Índice de Projeção / Throw Ratio: 1,49 - 1,72; o Distância Focal: 16,9 mm - 20,28 mm; o Distância de Projeção: 0,91m até 10,89 m; o Tamanho da Imagem: 33 a 320 (polegadas); o Zoom: 1 - 1.2 x (óptico); o Tipo: 000 X Xxx; | Unid. | 1 |
o Vida útil: 6.000 Horas (Normal), 12.000 Ho- ras (Eco); o Sistema de Som embutidos/Alto Falante: 5 W (Mono); o Nível de Ruído: 37 dB (Alto Brilho), 28 dB (Baixo Brilho); o Correção de Trapézio: Vertical automático: - 30 a +30 graus; o Horizontal manual: -30 a +30 graus; o Controle Remoto: Sim; o Voltagem: 100 - 240 V Ac +/- 10%, 50/60 Hz; o Consumo: Normal: 326W, Eco: 237W, Stand-by: 2.0W, Energy Saving: 0.2W; o Deverá possuir as seguintes conexões: ▪ 2x Hdmi; ▪ 2x Vga (D-Sub 15 pin); ▪ 1x Rca (Video amarelo); ▪ 2x Rca (Audio Branco e Amarelo); ▪ 2x Audio Stereo Mini; ▪ 1x Usb Type A (Memória Usb, Wire- less Lan, Camêra, Download); ▪ 1x Usb Type B (Display Usb, mouse, Controle, Download); ▪ 1x R232c; ▪ 1x RJ45; ▪ 1x D-Sub 15 pin; ▪ 1x Audio Stereo Mini; o Deverá possuir as seguintes dimensões: ▪ Sem Embalagem(LxAxP): 30,2 x 9,2 x 24,9 cm; ▪ Com Embalagem(LxAxP): 36,1 x 16,3 x 36,3 cm; o Deverá possuir o seguinte peso: ▪ Sem Embalagem: 2,70 Kg; ▪ Com Embalagem: 3,81 Kg; o Junto com o projetor deverão ser entregues os seguintes itens: ▪ Cabo de Alimentação; ▪ Cabo Vga; ▪ Cabo USB; ▪ Controle remoto com baterias; ▪ Manual; ▪ Guia Rápido; |
4 – PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1 – A Empresa interessada deverá apresentar a Proposta Financeira e a Documentação para Habilitação atendendo todos os itens conforme definido no edital e seus anexos.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Liquidar os documentos de cobrança.
5.2 – Publicar o extrato deste contrato, na forma da lei.
5.3 – Dar o devido recebimento, após aprovação da Câmara Municipal.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Entregar o objeto deste Contrato, conforme solicitação e local indicado pelo órgão res- ponsável, com todas as despesas de transporte ás suas expensas, conforme requisição emi- tida pelo setor responsável.
6.2 – Observar as demais especificações e condições expostas no edital do pregão presen- cial nº 7/2018 e todos os seus anexos, bem como atender a todas as determinações descri- tas no termo de contrato.
7 – DA ESTIMATIVA DE VALOR
7.1 – Para o fornecimento objeto desta Licitação foi efetuada pesquisa de mercado entre empresas do ramo de atividade pela Câmara Municipal.
7.2 – O valor máximo permitido para aceitação de propostas será conforme a média ob- tida nas cotações de preços, conforme o quadro abaixo:
Item | Especificação do Produto | Quant. | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
1 | Impressora multifuncional laser Monocromática | 1 | R$ 3.122,33 | R$ 3.122,33 |
2 | Impressora multifuncional laser colorida | 1 | R$ 2.451,17 | R$ 2.451,17 |
3 | Impressora etiquetas profiss. de alta velocidade | 1 | R$ 991,19 | R$ 991,19 |
4 | HD externo portátil na cor preta | 1 | R$ 584,33 | R$ 584,33 |
5 | HD interno 3,5 | 2 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
6 | Access point | 2 | R$ 825,14 | R$ 1.650,27 |
7 | Scanner | 2 | R$ 1.888,00 | R$ 3.776,00 |
8 | Projetor 3500 Lumens Bivolt | 1 | R$ 2.615,00 | R$ 2.615,00 |
7.3 – Propostas com valores superiores conforme o demonstrado no item 7.2 serão desclassificadas.
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.33 – Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto e 4.4.90.52.35 – Equi- pamento de Processamento de Dados.
9 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
9.1 – Será formalizado Termo de Contrato que vigorará desde a data de sua assinatura até o pagamento do preço ajustado, exceto para a Garantia prevista neste termo de referência.
10 – DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
10.1 – A partir da data de assinatura do termo de contrato a contratada deverá observar re- gularmente os prazos estabelecidos para a entrega dos equipamentos.
São José do Rio Pardo, 21 de setembro de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO II
Concordância com o edital e inexistência de fatos impeditivos
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada por , portador da carteira de identidade
nº --------------, inscrito no CPF sob o nº ----------------------, declara expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2018 e dos seus respectivos anexos.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impediti- vos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, § 2º e art. 97, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
, de de 2018.
(Nome, assinatura e número do RG ou CPF do Representante legal da licitante)
ANEXO III
Artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de de- zesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de qua- torze anos;
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada por , portador da carteira de identidade
nº --------------, inscrito no CPF sob o nº ----------------------, DECLARA para atendimento ao disposto na inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2018.
(Nome, assinatura e número do RG ou CPF do Representante legal da licitante)
Observação: se a licitante empregar menor, na qualidade de aprendiz a partir de 14 anos, deverá constar na declaração.
ANEXO IV
Conhecimento das obrigações e idoneidade
DECLARAÇÃO
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
, nes-
te ato representada por , portador da carteira de identidade nº --
------------, inscrito no CPF sob o nº , declara:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o perfeito cumpri- mento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documenta- ção integrante do edital, seja por meio de informações obtidas na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo;
b) que o preço ofertado está de acordo com o preço de mercado;
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Financeira, constan- tes do edital e minuta contratual; e
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores da Câmara Municipal de São José do Rio Par- do, Estado de São Paulo e que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
e) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, que não está impedida de tran- sacionar com a Administração e não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Legislação.
, de de 2018.
(Nome, assinatura e número do RG ou CPF do Representante legal da licitante)
ANEXO V
Declaração de enquadramento como ME ou EPP
DECLARAÇÃO
A empresa --------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº , sedia-
da na
, na cidade de
, estado de
, nº,
, no bairro
, cep nº ,
neste ato representada por , portador da carteira de identidade
nº --------------, inscrito no CPF sob o nº ----------------------, DECLARA, para todos os fins de direito, especificamente, para participação em licitação na modalidade de pregão presencial, que estou sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do dis- posto na Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2018.
(Nome, assinatura e número do RG ou CPF do Representante legal da licitante)
XXXXX XX – PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: CNPJ: I. Estadual: I. Municipal: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Fone/fax: E-mail: Banco: Agência: Conta:
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e as cláusu- las e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 07/2018 e seus anexos.
Proposta de Preços:
Item | Especificação do Produto | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Impressora multifuncional laser monocromática | 1 | ||
2 | Impressora multifuncional laser colorida | 1 | ||
3 | Impressora etiquetas profiss. de alta velocidade | 1 | ||
4 | HD externo portátil na cor preta | 1 | ||
5 | HD interno 3,5 | 2 | ||
6 | Access point | 2 | ||
7 | Scanner | 2 | ||
8 | Projetos 3500 Lumens Bivolt | 1 |
OBS: o PREÇO UNITÁRIO será o valor considerado para classificação das propostas.
Oferecemos os produtos, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspon- dente edital, seus anexos e às suas especificações, e assegurando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de dias consecutivos (no mínimo 60 dias);
b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos rela- cionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais
impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de ges- tão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
A Contratada declara que tem conhecimento dos termos do edital, de seus anexos e das condições para execução e cumprimento do contrato originário do pregão presencial nº 07/2018, assim como da forma de julgamento estabelecida para escolha da melhor oferta.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da Licitante CPF/RG:
Colocar carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL.
CONTRATO Nº -------/-----------
A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e a
Empresa tem entre si
justo e acertado o presente contrato para o fornecimento de Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Im- pressora Multifuncional Laser Colorida, Impressora de E- tiquetas Profissional de Alta Velocidade, HD Externo Por- tátil na cor Preta, HD Interno 3,5, Access Point, Scanner e Projetor 3500 Lumens Bivolt, em conformidade com as especificações técnicas mínimas descritas no Anexo I do Edital n.º 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste Instrumento.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ do MF sob nº 54.138.268/0001-13, estabelecida na Pra- ça dos Três Poderes, nº 02, neste município de São José do Rio Pardo, Estado de São Pau- lo, neste ato representada por seu Presidente, senhor -----------------------------------, portador do RG nº ---------------------- SSP-SP e CPF nº ---------------------------------, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e, de outro, a empresa -------------------------------------------, com sede
na
tado de
, nº
, Cep.
, centro, na Cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº
, Es-
,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo Senhor -----
, portador do RG nº
e CPF nº
, resol-
vem firmar o presente contrato, de acordo com as normas emanadas Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores modificações e demais regramentos que versam sobre o assun- to, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Impressora Multifuncional Laser Colorida, Impressora de Etiquetas Profis- sional de Alta Velocidade, HD Externo Portátil na cor Preta, HD Interno 3,5, Access Point, Scanner e Projetor 3500 Lumens Bivolt, cujas especificações técnicas mínimas encontram- se descritas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 – São partes integrantes deste termo de contrato, como se nele estivessem transcritos o edital do Pregão Presencial nº 07/2018 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES
2.1 – A CONTRADA fornecerá à CONTRATANTE os seguintes itens:
a) 1 (uma) Impressora Multifuncional Laser Monocromática, a qual deverá apresentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
b) 1 (uma) Impressora Multifuncional Laser colorida, a qual deverá apresentar as con- figurações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
c) 1 (uma) Impressora de Etiquetas Profissional de Alta Velocidade, a qual deverá a- presentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência.
d) 1 (um) HD Externo Portátil na cor Preta, o qual deverá apresentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência;
e) 2 (dois) HDs Internos 3,5, os quais deverão apresentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência;
f) 2 (dois) Access point, os quais deverão apresentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência;
g) 2 (dois) Scanners, os quais deverão apresentar as configurações descritas no Ane- xo I – Termo de Referência;
h) 1 (um) Projetor 3500 Lumens Bivolt, o qual deverá apresentar as configurações descritas no Anexo I – Termo de Referência;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA
3.1 – Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura deste Instrumento de contrato.
3.2 – A entrega deverá ser efetuada no endereço de sede da CONTRATANTE, cujo endere- ço encontra-se no preâmbulo deste Instrumento, ou em outro local a ser previamente estipu- lado.
3.3 – A entrega só será considerada efetivada após a manifestação favorável do setor res- ponsável, conforme descrito no item 4.4 da Cláusula quarta deste Contrato.
3.4 – Os equipamentos serão recebidos de conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal n. 8.666/93 e atualizações posteriores, e ainda pelas demais normas pertinentes.
3.5 – Após a entrega, a CONTRATANTE disporá de um período de até 10 (dez) dias úteis para testes.
3.6 – Caso os equipamentos apresentem defeito nos testes, a CONTRATANTE solicitará, formalmente, o reparo ou a substituição, que será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx- xx x xxxx) horas, interrompendo-se, nesse período, o prazo para emissão do respectivo Ter- mo de Aceite, e, se for o caso, o prazo de pagamento das Notas Fiscais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 – O preço unitário e total dos equipamentos objeto deste Contrato são os seguintes:
Item | Especificação do Produto | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Impressora multifuncional laser monocromática | 1 | ||
2 | Impressora multifuncional laser colorida | 1 | ||
3 | Impressora etiquetas profiss. de alta velocidade | 1 | ||
4 | HD externo portátil na cor preta | 1 | ||
5 | HD interno 3,5 | 2 | ||
6 | Access point | 2 | ||
7 | Scanner | 2 | ||
8 | Projetos 3500 Lumens Bivolt | 1 |
4.2 - No valor acima, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos sociais, tributários, etc. A Contratante não terá nenhum ônus além do pagamento proposto.
4.3 – O faturamento do objeto licitado se dará em favor da Contratada contra a Câmara Mu- nicipal de São José do Rio Pardo, CNPJ 54.138.268/0001-13, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 2, Centro, São José do Rio Pardo – SP, Cep. 13.720.000.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após o recebimento da nota fiscal e manifestação favorável do setor responsável. A manifestação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto, com a verificação da legalidade da nota fiscal e confirmação do recebimento do objeto solicitado.
4.5 – Havendo erro na nota fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, a tramita- ção da mesma será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da no- ta fiscal, reapresentada nos mesmos termos anteriores.
4.6 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
4.7 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Contratante, através de boleto bancá- rio ou fatura em nome da Contratada contra a Contratante, transferência eletrônica ou depó- sito em conta corrente de titularidade da Contratada. Caso o pagamento seja depósito ban- cário, deverá ser feito com cheque nominal e cruzado em nome da Contratada.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1 – A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, objeto deste Contrato, confor- me determinação da garantia do fabricante, incluindo assistência técnica e manutenção, con- tados a partir da emissão do Termo de Aceite, independentemente do prazo de vigência constante da cláusula sexta deste Instrumento.
5.2 - Durante o período de garantia, a manutenção do hardware será de responsabilidade da CONTRATADA, não se podendo ultrapassar o limite de 05 (cinco) dias úteis para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado.
5.3 – A garantia e a assistência técnica serão prestadas em balcão, na rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, com e sob a responsabilidade da CONTRATADA.
5.4 – Os hardwares de cada lote contratado deverão ser homogêneos, a fim de facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela CONTRATANTE.
5.5 – Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação, incompatibilidade de “drivers”, incompatibilidade de recursos com a aplicação da CONTRATANTE etc, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do problema em até 03 (três) dias úteis a partir data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do regis- tro da ocorrência.
5.6 – Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro de segunda ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente Contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o pagamento do pre- ço ajustado, exceto para a Garantia prevista na cláusula quinta deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inobservância de qualquer cláusula deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujei- ta às seguintes penalidades, independentemente da ordem em que estão estabelecidas e, sem prejuízo da rescisão contratual, além de outras previstas nas Leis Federais n. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, n. 10.520/02 e n. 8.078/90, na Lei Municipal n. 2.670/2003, no Decreto Municipal n. 3.596/2006, bem como nas demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, nas entregas dos equipamentos objeto deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cen- to), a qual deverá ser descontada da primeira Fatura até a totalidade da multa, ou co- brada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 5 (cinco) primeiros dias, será cobrada, ainda, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou documento equivalente, sem prejuízo do aplicação, a critério da CONTRATANTE, das sanções previstas nas alíneas “e”, “f” e “g” adiante;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no “Anexo I – Termo de Referência”,
parte integrante deste Instrumento, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário dos equipamentos, caso haja o descumprimento dos prazos máximos previstos para o “atendimento à chamada técni- ca” e para a “solução do motivo causador chamada”, conforme definidos no item 5.2 da Cláusula quinta deste Instrumento, podendo, neste caso, haver rescisão contratual, além das penalidades previstas nas alíneas “d”, “f” e “g” deste mesmo item;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, pelo descumpri- mento das demais cláusulas, e na reincidência, ao dobro, a ser cobrada extra ou judi- cialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizado, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
f) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, e nº 10.520/02, na Lei Municipal nº 2.670/2003 e no Decreto Municipal nº. 3.596/2006.
7.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. Ocorrendo descumprimento de Cláusula contratual, caberá ao Órgão Contratante notificar expressamente a Empresa contratada, para fins de apresentação de Defesa Prévia nos termos da Lei.
7.4.1. Caso não seja apresentada Defesa Prévia ou o motivo justificado não seja aceito pelo Órgão Contratante, será avaliado a possibilidade da aplicação das sanções administrativas, conforme disposto neste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado
à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não cumprir as obrigações contratuais;
b) em caso de inexecução total ou parcial do Contrato;
c) a transferência, no todo ou em parte, deste Contrato, sem prévia e expressa autori- zação da CONTRATANTE;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CON- TRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de ha- bilitação e classificação exigidas na licitação.
9.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato, do Pregão Presencial (nº 07/2018) nas Faturas, que deverão ser preenchidas com clareza por meios eletrônicos ou à máquina.
CLÁUSULA DÉCIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presen- cial nº 07/2018 e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR
11.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ------------------------------- ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - As despesas decorrentes do presente termo correrão por conta das seguintes dota- ções orçamentárias: 4.4.90 52.33 – Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto e 4.4.90.52.35 –
Equipamento de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Pardo, para dirimir quaisquer dúvi- das oriundas do presente ajuste, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente termo de contrato, em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São José do Rio Pardo, de de .
Presidente Representante legal da Contratada Testemunhas:
Nome e nº documento Nome e nº documento
ANEXO VIII
Modelo de declaração da qualidade dos equipamentos
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social) _, inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao edital do Pregão Presencial nº 07/2018, declara:
a) que os equipamentos oferecidos cumprem todos os requisitos funcionais obrigatórios constantes do edital e da legislação vigente;
b) que assume toda responsabilidade pela boa qualidade dos equipamentos;
c) que dentro do período de garantia, arcará com as manutenções e reparos nos equipa- mentos, sendo também responsável pelas despesas de transportes, manutenção e troca de peças.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da Licitante CPF
ANEXO IX
Obs: Somente enviar se for representante legal
Carta Credencial para Representante Legal
O signatário da presente, portador da Carteira de Identidade n. na qualida- de de responsável legal pela empresa vem pela presente, informar, Vossas Senhorias que o senhor , portador da Carteira de Identidade no. , é a pessoa designada por nossa empresa para acompanhar e participar, conforme necessidades, da sessão de abertura e recebimento da documentação de qualifi- cação e proposta financeira, bem como assinar as atas e demais documentos a que se refe- rir a licitação em epígrafe.
, de de 2018.
(Nome, assinatura e número do RG ou CPF do Representante legal da licitante)
ANEXO X
RESUMO - SEQUÊNCIA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NOS ENVELOPES NºS 01 E 02
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 | EMPRESA 04 |
Anexo VI- Proposta Financeira |
ENVELOPE Nº 02- HABILITAÇÃO | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 | EMPRESA 04 |
Cédula de identidade dos sócios responsáveis – Credenciamento*** | ||||
Prova de constituição legal da Empresa – C. Social e alterações ou consolidação – Credenciamento*** | ||||
Cartão de C.N.P.J. | ||||
Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN relativos a Tributos Federais | ||||
Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN relativos a Tributos Estaduais | ||||
Certidão Negativa de Tributos Municipais – Prefeitura Municipal | ||||
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF | ||||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Art. 642 A da CLT e outros. | ||||
Certidão Negativa de Falência ou Concordata. | ||||
Anexo II – Concordância com o Edital, fatos impeditivos. | ||||
Xxxxx XXX – Art. 7, inciso XXXIII da CF/88. | ||||
Anexo IV – Conhecimento das obrigações e idoneidade. | ||||
Anexo V – Declaração ME ou EPP - Credenciamento*** | ||||
Anexo VIII – Declaração técnica sobre os serviços/qualidade produtos | ||||
Xxxxx XX – Carta credencial – Caso designado representante*** |
***Caso estes documentos tenham sido apresentados para o credenciamento não haverá necessidade de serem colocados no envelope.
RESUMO DO EDITAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tive- rem conhecimento, que se acha instaurado o processo licitatório acima, visando a Contrata- ção de empresa especializada para o fornecimento de Impressora Multifuncional Laser Mo- nocromática, Impressora Multifuncional Laser Colorida, Impressora de Etiquetas Profissional de Alta Velocidade, HD Externo Portátil na cor Preta, HD Interno 3,5, Access Point, Scanner e Projetor 3500 Lumens Bivolt, conforme especificações no pregão presencial nº 07/2018 e todos os seus anexos, partes integrantes do edital, rigorosamente, nos ditames da Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 2.670/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.596/2006, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores modificações e demais regramentos sobre o assunto.
Os pedidos de informações e esclarecimento sobre o edital poderão ser solicitados na secretaria da Câmara Municipal na Praça dos Três Poderes, nº 02, Cen- tro, São José do Rio Pardo, SP de segunda a sexta-feira entre 8h e 17h, ou ainda pelo tele- fone nº 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A cópia completa do edital, poderá ser obtida na sede do Legislativo Municipal, no endereço citado acima, ou, ainda, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O prazo para credenciamento vai até as 10:00h do dia 04 de outubro
de 2018.
São José do Rio Pardo, 21 de setembro de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente