PROJETO DE LEI Nº 046/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
PROJETO DE LEI Nº 046/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER, PROCESSO Nº 5000700-82.2020.8.21.0080, MOVIDA POR XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXX CONTRA O MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos da ação indenizatória na fase Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública por Obrigação de Fazer, Processo nº 5000700-82.2020.8.21.0080, movida por XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX contra o Município de Travesseiro, para executar a recuperação da área de acordo com a Autorização Ambiental nº 008/2020 e pagar a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na proporção de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos autores, de acordo com a minuta da Proposta de Acordo Anexo I, que integra a presente lei como se nela estivesse transcrita.
Art. 2º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais de acordo com a classificação e utilização dos recursos de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, em 02 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se Data supra
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Administração e Finanças
ANEXO I
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ARROIO DO MEIO/RS
PROCESSO Nº 5000700-82.2020.8.21.0080 PROPOSTA DE ACORDO
XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX, qualificados nos
autos do Processo nº 5000700-82.2020.8.21.0080, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, e o MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO, igualmente qualificado, por seus procuradores infra-assinados, vêm à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
1. Que o MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO juntou aos autos (Evento 18) a Autorização Ambiental nº 008/2020, a qual traz as diretrizes e condições do Projeto de Recuperação da Área Degradada, matrícula do imóvel 7.807 – Registro de Imóveis de Arroio do Meio, de propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, (Espólio) acompanhada dos mapas topográficos planialtimétrico e de perfis, contudo a mesma não atende ao comando sentencial de reparação da área degrada ao seu status a quo ante, restringindo-se a reparar o dano ambiental sem a recomposição total da área ao estado anterior à lavra;
2. Considerando as condicionantes e a complexidade técnicas de implantação da recuperação total da área degradada, elevando-a ao status a quo ante;
3. Considerando o custo financeiro de implantação da recuperação total da área degradada, elevando-a ao status a quo ante, que está estimado em R$ 110.415,09 (cento e dez mil e quatrocentos e quinze reais e nove centavos) (orçamento estimativo – anexo);
4. Considerando que a implantação do PRAD juntado aos autos importa num custo financeiro para a sua implantação estimado em R$ 9.966,39 (nove mil e novecentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), acrescido de R$ 3.213,00 (três mil e duzentos e treze mil reais) a título de mudas para reposição florestal, totalizando R$ 13.179,39 (treze mil e cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) (orçamento estimativo – anexo);
5. Considerando que os exequentes NEIDE GISCH, XXXXXX XXXXXX XXXXX e NOEMIA ARNHOLD, não se opõe à execução do PRAD juntado aos autos, desde que lhes alcançada compensação financeira no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na proporção de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um;
6. Considerando que o MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO terá uma economia de R$ 37.236,51 (trinta e sete mil e duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos);
7. Considerando que a execução das medidas reparatórias e compensatórias previstas no PRAD, conforme Autorização Ambiental nº. 008/2020, proporcionarão satisfatoriamente a reparação do dano;
8. Considerando que a Câmara Municipal de Vereadores autorizou o Município de Travesseiro a firmar o presente termo de acordo através da Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxxx de 2021,
As partes firmam o presente acordo, mediante as seguintes condições:
1. O MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO executará, às suas expensas, a recuperação da área de acordo com o PRAD, conforme Autorização Ambiental nº. 008/2020 juntada aos autos no Evento 18, no prazo de 06 (seis) meses.
2. O MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO pagará aos exequentes, a título compensatório, XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX e NOEMIA ARNHOLD, os quais não se opõe à execução do PRAD juntado aos autos (Evento 18), a compensação financeira no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na proporção de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um, através de precatório, de acordo com as Leis Municipais nº 1.156, de 17 de setembro de 2013, e xxxx, de xx de xxxx de 2021.
3. O valor referido no item 2 será reajustado, a contar da assinatura do presente termo de acordo, conforme a variação do IPCA-E, até o mês do efetivo pagamento do precatório.
4. No valor referido no Item 2 estão inclusos todos os encargos decorrentes da presente execução, inclusive os honorários advocatícios e eventuais custas ou taxas judiciais pagas pelos exequentes.
5. Satisfeito o valor estabelecido na Cláusula Segunda, os exequentes dão plena, irretratável e irrevogável quitação ao MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO, não havendo mais nada a reclamar, em juízo ou fora dele, em relação ao presente feito - PROCESSO Nº 5000700- 82.2020.8.21.0080.
Diante do exposto, requerem a homologação do presente acordo para que produza os seus efeitos jurídicos.
Nestes termos, pede deferimento. Arroio do Meio, xx de xxxxxx de 2021.
NEIDE GISCH, XXXXXX XXXXXX GISCH MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO
e NOEMIA XXXXXXX Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
p.p. Dr. Xxxxxx X. Stacke OAB/RS 59885
p.p. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx p.p. Dra. Irinéia Vettorazzi
OAB/RS 71.616 OAB/RS 102.985
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que trata de autorização para o Poder Executivo firmar acordo nos autos do Processo nº 5000700-82.2020.8.21.0080, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, no caso, o Município de Travesseiro.
Em meados de 2014/2015 o Município de Travesseiro explorou área de terras na propriedade do espólio de Waldo Reimboldo Gisch para extração de saibro. Contudo, não havia contrato de exploração (apenas existia um acordo verbal com um dos herdeiros) e não havia licenciamento ambiental da área explorada.
Os herdeiros ingressaram com uma ação indenizatória, cumulada com obrigação de fazer, na qual o Município foi condenado a recuperar a área explorada, deixando- a no estado inicial, ou seja, nas condições de antes de executada a extração do saibro. Nas condições estabelecidas na sentença, a qual foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do RS, a área deveria voltar ao estado inicial, inclusive quanto ao aproveitamento para o cultivo.
No entanto, depois do trânsito em julgado da sentença, ao realizar os estudos técnicos necessários e apurar o valor que seria despendido para a recuperação total da área, percebemos que tais condições seriam extremante onerosas ao Município, conforme demonstrado na minuta do acordo anexa.
Assim, diante da possibilidade de acordo, o Município terá uma economia de aproximadamente R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), além de poder destinar as máquinas e equipamentos para outras atividades de interesse público, que teriam que ser deixadas de lado por um longo período, enquanto trabalhariam na recuperação da área.
No mais, a execução das medidas reparatórias e compensatórias previstas no PRAD, conforme Autorização Ambiental nº. 008/2020, proporcionarão satisfatoriamente a reparação do dano em relação ao meio ambiente.
As demais condições do acordo estão expressas na minuta que integra o Anexo
I em anexo.
Contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a apreciação e aprovação da
matéria.
Atenciosamente.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal.