MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Processo UFSM nº ___
Acordo de parceria para a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico que celebram entre si ______________________________ e a Universidade Federal de Santa Maria.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a _____________, pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ___________, estabelecida na ________, nº. ___, bairro _________ na cidade de __________ (__), CEP: _________, telefone (xx) xxxx-xxxx, representada neste ato pelo seu ______________, Sr. ________, de ora em diante denominada ________, de outro lado a Universidade Federal de Santa Maria, inscrita no CNPJ sob o número 95.591.764/0001-05, com seda na Cidade Universitária “Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx”, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Santa Maria (RS), neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante designado simplesmente de UFSM, resolvem celebrar o presente Acordo de Parceria para a pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, conforme o disposto na Lei nº 8.666/936, Lei nº 10.973/04, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/05, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo a ampla cooperação entre as partícipes, com a finalidade de desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico na(s) área(s) de _______________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. As Partícipes designarão executores para a consecução dos objetivos propostos neste Acordo, os quais poderão ser substituídos, mediante comunicação escrita à outra partícipe.
2.2.Para a implementação dos objetivos deste Acordo, serão desenvolvidos Projetos, formalizados através de Termos Aditivos, que deverão conter objeto, forma de execução, direitos e obrigações das Partícipes, cronograma de execução, vigência, orçamento detalhado e demais dados pertinentes.
2.3. Poderão ser celebrados tantos Termos Aditivos quantas forem as ações compatíveis com o objeto deste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PROJETO(S)
Os Projetos estabelecerão, de maneira pormenorizada, os objetos a serem concretizados no âmbito deste Acordo e conterão, em especial:
Identificação do objeto a ser executado;
Justificativa e objetivos do trabalho;
Nome do responsável pela supervisão e gerenciamento do trabalho;
Descrição das etapas de desenvolvimento do trabalho com detalhamento dos resultados propostos e atinentes a cada uma das etapas e com indicação precisa da forma como se realizarão exame desses resultados;
Data de início de cada uma das etapas e respectivo prazo;
Recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho;
Requisitos técnicos, administrativos e de suporte indispensável ao desenvolvimento do trabalho;
Planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso;
Cronograma de desembolso e planos de aplicação dos recursos financeiros;
Restrições ou limitações de uso e de divulgação de documentos, informações, programas, equipamentos e demais bens ou elementos postos a disposição das partícipes com vistas a execução do trabalho;
Forma de rateio das despesas e eventuais Direitos de Propriedade Industrial, incluindo Termos de Licença sobre exploração de tecnologias; e
Periodicidade dos relatórios de gestão.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
Os recursos necessários para o cumprimento do objeto ajustado, bem como a forma de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo e serão reajustados de acordo com o que for ali pactuado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES
5.1. São obrigações da UFSM:
5.1.1. Indicar o Prof. _____________________________ como coordenador geral do Acordo;
5.1.2. Assegurar a plena execução dos Termos Aditivos decorrentes deste Acordo;
5.1.3. Designar executor para cada projeto a ser desenvolvido na execução deste Acordo;
5.1.4. Disponibilizar os recursos humanos necessários para a execução das atividades de pesquisa e implementação deste Acordo; e
5.1.5 Responsabilizar-se pelos custos operacionais relativos às suas atividades exclusivas, como: salários dos seus servidores, obrigações trabalhistas e seguros, etc.;
5.1.6 _________________________________.
5.2. Obrigações da _________________________________________:
5.2.1. .............................
5.2.2. .............................
5.2.3. .............................
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
6.1. Todas as metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude da execução deste Acordo, ou de seus Termos Aditivos, ainda que indiretamente, terão suas propriedades definidas nos Termos Aditivos a serem celebrados.
6.2. Todos os programas de computador (Software) resultantes da execução deste Acordo ou de seus Termos Aditivos, igualmente, terão suas propriedades definidas nos Termos Aditivos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMERCIALIZAÇÃO
À UFSM caberá participação nos resultados da possível industrialização e comercialização dos produtos que vierem a ser licenciados, na proporção que ficar definida em cada Termo Aditivo celebrado entre as Partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
As Partícipes se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente Acordo ou de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, da UFSM e da ____________________________________, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes.
§ 1º. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste Acordo ou de seus Termos Aditivos e o pagamento, à partícipe inocente, de perdas e danos efetivamente sofridas.
§ 2º Exclui-se do vedado nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste Acordo ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFSM.
§ 3º As disposições de sigilo constantes desta Cláusula não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:
as Partícipes, por escrito, anuírem o contrário;
for comprovadamente e de forma legítima do conhecimento das Partícipes em data anterior à assinatura do presente Acordo ou de seus Termos Aditivos;
que tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa das Partícipes;
que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado a confidencialidade;
por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a outra Partícipe, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
§ 4º. As Partícipes se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste Acordo ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desse Acordo é de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. O prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 12 (doze) meses, conforme dispõe o § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre as Partícipes, novo instrumento deverá ser formalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Xxxxxx poderá ser rescindido por acordo entre as partícipes ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo pendências, as partícipes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos, respeitadas as atividades em curso.
10.3. O presente Acordo, bem como os Termos Aditivos dele advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por qualquer das partícipes, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das obrigações assumidas por uma delas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário e solicitado por escrito por um dos Partícipes, durante a vigência, haverá reunião para alterar, aperfeiçoar, inserir, suprimir e/ou modificar cláusulas ou itens deste Acordo ou de seus anexos. As modificações introduzidas neste Acordo deverão ser através de Termo Aditivo, a ser ratificado e assinado pelos Partícipes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado pela UFSM no seu Boletim de Convênios, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Acordo ou de seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partícipes, fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partícipes justas e acordadas, assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, e para um só efeito.
Santa Maria,
_________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reitor
_________________________________________
Xxxxx
Xxxx
xxx
Testemunhas:
1: ___________________________ 2: ___________________________
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