TERMO DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TERMO DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Termo Particular de Doação, que entre si fazem o Município de Mato Queimado e do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR,
de acordo com a Lei 794/2010.
Pelo presente instrumento firmado entre as partes, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ORCELEI DALLA BARBA, a partir de agora denominado CONCEDENTE, e de outro lado do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR, com
sede na Rua Monsenhor Wolski, na cidade de Mato Queimado – RS., CNPJ nº. 06.948.204/0001-35, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXX, CPF n 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Mato Queimado – RS, ou seu substituto legal, doravante denominada INSTITUIÇÃO, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Doação, tudo em conformidade com a Lei 794, de 02.03.2010, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO, DOADOR é senhor e legítimo possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, do bem descrito e caracterizados no projeto, e a INSTITUIÇÃO - DONATÁRIA, através do presente instrumento, ajustam entre si a transferência de bens móveis de propriedade do município, sob a forma de DOAÇÃO de um veículo de passeio espécie WW GOL, gasolina, ano 2002 modelo 2003 chassis nº. 0XXXX00X00X000000, placa IKX 7404, Cor Branca, capacidade 05 passageiros, Código RENAVAM 79362254-9, constante da “Relação de Bens Patrimoniais” nº. 1546.
Parágrafo Primeiro: A instituição, na qualidade de Outorgado Receptor, declara aceitar esta doação pelo modo em que foi feita, comprometendo-se a utilizar os bens doados exclusivamente para a INSTITUIÇÃO e servirá para a mesma desenvolver as atividades da Entidade como transporte para participação em reuniões, encontros, eventos, representando os agricultores com domicilio no Município, além de encaminhar/transportar agricultores até agencias do INSS ou outras de encaminhamentos legais.
Parágrafo Segundo – Os bens serão incorporados ao patrimônio do Outorgado Receptor – INSTITUIÇÃO, que os aceita nas condições em que se encontram.
Parágrafo Terceiro: A instituição, na qualidade de Outorgado
Receptor, declara aceitar esta doação pelo modo em que foi feita, comprometendo-se a utilizar os bens doados exclusivamente nas atividades à serviço da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – USO E ATIVIDADE
Pelo presente, o DOADOR doa, como de fato doado tem, em caráter irrevogável e irretratável, à DONATÁRIA, os bens referidos na cláusula primeira do presente instrumento, podendo esta usar, gozar e livremente dispor dos mesmos, como seus que ficam sendo, na forma que melhor lhe convier, a partir da data da aceitação desta doação nos termos da Lei.
Parágrafo Único: O não cumprimento das condições especificadas, acarretará o retorno do bem ao Patrimônio Público Municipal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O DOADOR, a partir da data da assinatura do presente Xxxxx, autoriza, sem quaisquer ônus, a passagem através de sua propriedade, do objeto descrito na cláusula primeira, bem como, permite o livre trânsito de funcionários/diretoria da Instituição, ou de empresas/pessoas por ela contratadas quando no exercício de suas funções, fazendo valer o presente perante seus herdeiros ou sucessores.
4. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Todas as reformas ou serviços de manutenção que venham a ser realizadas no bem, automaticamente, incorporada a esta, não remanescendo ao DOADOR direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquele equipamento.
4.2. O referido bem encontra-se na posse do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possam inquiná-lo de inutilidade ou viciar este negócio jurídico.
4.3. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento do bem, serão de inteira responsabilidade do Donatário, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
4.4. O Donatário é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nos equipamentos, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do Município.
4.5 O bem descrito na cláusula primeira, será transferindo de imediato sua titularidade, posse, uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres inerentes
4.6. A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato de acordo com a Lei 010/2001.
4.7 Sem prejuízo das disposições contidas no presente Termo, a efetivação da DOAÇÃO fica condicionada à aceitação pela DONATÁRIA, o que poderá ela fazer, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo após a assinatura deste instrumento, permanecendo até dito implemento as instalações descritas na clausula primeira deste sob a exclusiva responsabilidade do DOADOR, que será o único responsável pela operação e manutenção do bem, bem como pelas danificações que sofrerem ou pelos danos que vierem a causar a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - FORO
5.1.Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
5.2 Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Doação que, depois de lido e achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia.
Mato Queimado, em 12 de Março de 2010.
ORCELEI DALLA BARBA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXX. PRESIDENTE DO STR
TESTEMUNHAS: