CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024 Derivado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024 Derivado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2023
(Vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 008/2023 - PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa MRS RADARES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.833.868/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, X000 X0, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, CEP 00000-000, Telefone
(00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx000000@xxxxxxx.xxx, representada por seu administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 00.000.000-0 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 10.520 de 17 de agosto de 2002 e à Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 008/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários para a retirada e implantação de laços e travessias dos equipamentos medidores de velocidade instalados no Município, nos termos descritos no item 2.1 da Cláusula Segunda deste instrumento.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 008/2023 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Qtde. | Unid. Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 10 | Un. | Serviço de retirada e implantação de laços e travessias de equipamentos medidores de velocidade, com material. | 10.850,00 | 108.500,00 |
Valor Total | 108.500,00 |
2.2 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
2.5 O presente Contrato é derivado da Ata de Registro de Preços n° 057/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024 Derivado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2023
(Vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 008/2023 - PMM)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
3.6 Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto nº 3.480 de 26 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos de Gerenciamento do Trânsito. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
512 | 13.01 | 15.451 0035 2.064 | 3.3.90.39.99.99.00 | 509 |
528 | 15.451 0035 2.066 | 3.3.90.39.17.00.00 | 509 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 Os serviços deverão ocorrer/iniciar/finalizar durante o prazo de vigência do Contrato, de acordo com a necessidade do departamento no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação formal, em locais pré-determinados pelo Departamento Marmeleirense de Trânsito, e serão acompanhados pelo Diretor do mesmo, Senhor Xxxxxx Xxxxxx.
5.3 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 06 de setembro de 2024, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.4 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
6.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
7.2 Efetuar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
8.1.2 Apresentar documentação falsa.
8.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
8.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.1.5 Não mantiver a proposta.
8.1.6 Cometer fraude fiscal.
8.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no caso de descumprimento total ou
parcial de qualquer das obrigações assumidas, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
c) Multa compensatória de 20% do valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais;
e) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
8.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro/PR.
8.5 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro.
8.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
8.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade do Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, citado acima, procederá ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º
12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
E EVENTOS LTDA:
Assinado digitalmente por MRS XXXXXXX E EVENTOS LTDA:10833868000126
Xxxxxxxxxx, 07 de março de 2024. MRS RADARES
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR,
L=Xxxxxxxxx Xxxxxxx, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=31375316000191,
1083386800012
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=MRS RADARES E EVENTOS LTDA:
PILATI:5247042395 XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953
3 6
Dados: 2024.03.07 16:46:06 -03'00'
10833868000126
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura
aqui
Data: 2024-03-12 11:37:02
Foxit Reader Versão: 10.0.0
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
MRS RADARES E EVENTOS LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024 Derivado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2023
(Vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 008/2023 - PMM) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: MRS XXXXXXX E EVENTOS LTDA
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários para a retirada e implantação de laços e travessias dos equipamentos medidores de velocidade instalados no Município.
VALOR TOTAL: R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 06 de setembro de 2024.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de março de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 07 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX:5247 0423953
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2024.03.08
11:22:32 -03'00'
Prefeito de Marmeleiro
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1679- 9 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 7.279, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Concede Prorrogação de Licença-Maternidade a servidora e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.574, de 04 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a documentação apresentada junto a Divisão de Recursos Humanos, Processo Administrativo Eletrônico n° 162/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias consecutivos, Licença Maternidade à servidora XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, matriculada sob nº 19406/2, cargo de Professor, no período de 15 de março de 2024 a 13 de maio de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
PORTARIA Nº 7.280, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Exonera servidor a pedido e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido de exoneração do servidor, Processo Administrativo Eletrônico nº 405/2024,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor XXXXXXXX XXXX, matriculado sob nº 12874/1, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, regime estatutário, nomeado pela Portaria nº 4.520, de 5 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 6 de março de 2024. Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024
Derivado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2023 (Vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 008/2023 – PMM)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MRS XXXXXXX E EVENTOS LTDA
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários para a retirada e implantação de laços e travessias dos equipamentos medidores de velocidade instalados no Município.
VALOR TOTAL: R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 06 de setembro de 2024.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1679- 9 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de março de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 07 de março de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 025/2024
Vinculado à Dispensa por Justificativa n° 001/2024 e Chamamento Público nº 004/2023
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO LOCADORA: LRP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
OBJETO: Locação de imóvel para instalações do museu, com área total de 226,17 m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), constituído pela sala comercial 01 (um) com 83,34 m² (oitenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e sala comercial 02 com 142,83 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), ambas do Condomínio Residencial e Comercial Magno, frente com a Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, unidades construídas no pavimento térreo do referido edifício situado nesta Cidade e Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, objeto das matriculas n° 3.890 e 3.891 do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, atendendo as necessidades do Departamento de Educação e Cultura.
VALOR: O LOCATÁRIO, a título de aluguel, pagará à LOCADORA, mensalmente, o valor de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais), com valor contratual total, para o período de 12 (doze) meses, de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento, ou seja, até 12 de março de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de março de 2024.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 13 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito em Exercício de Xxxxxxxxxx
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADIITVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 018/2023 (Chamamento Público Nº 003/2022 – PMM – Inexigibilidade nº 006/2023)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: CLINILABOR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
OBJETO: aditivo de prazo de execução e vigência contratual.
VALOR: Não haverá reajuste de valores, permanecendo os mesmos já praticados no contrato original.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA PRORROGADO: pelo período de 12 (doze) meses, a contar do vencimento do instrumento contratual (14/03/2024), ou seja, até 13 de março de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 13 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito em Exercício de Marmeleiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |