MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxx
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxx
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO E A EMPRESA XXXX NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETI- VANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
Contrato que entre si celebram a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) XXX XXXXX XXXXX, 000, ins- crita no CGC/MF sob o nº 82.804.212/0001-96, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRA- TANTE e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor
_ _, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 20/2009, PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2009, homologado em xxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, Resolução nº01/2009 que define critérios do Benefício de Auxílio Cesta Básica e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICA.
Item | Descrição | Qtde | Unid. |
T | DEPTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL | ||
S | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
1 | CESTA BÁSICA | ||
1 Pacote Farinha de Trigo Especial 5Kg; 5 Pacote de | |||
Farinha de Milho 1kg; 1 Pacote de Açucar Cristal 5Kg; 1 | |||
Xxxxxx Xxxxx Parbolizado 5Kg; 1 Pacote de Xxx Xxxxxx 1kg; | |||
3 Latas de Óleo de Soa 900ml; 5 Pacotes de Feijão Preto | |||
industrializado safra 2008/2009 1Kg; 4 Pacote de Massa | |||
industrializada tipo Spaguett 1Kg; 3 Caixas de Leite integral | |||
UHT Longa Vida 1Litro. | 240 | un |
PARÁGRAFO ÚNICO: OS ITENS CONSTANTES NAS CESTAS BÁSICAS DEVEM ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E TODOS OS PRODUTOS DEVEM TER PRAZO DE VALIDADE NÃO MENOR QUE UM ANO NO ATO DA ENTREGA DOS MESMOS.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno co- nhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do pre- sente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivin- dicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condi- ções.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - A entrega do Objeto licitado deverá ser efetuada de acordo com cronograma de entrega pelo Departamento de Saúde e Promoção Social – ASSISTÊNCIA SOCIAL, após emissão de autorização emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, e a entrega do mesmo será na Assistência Social do Município cito na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, contados da homologação/adjudicação do processo licitatório, na PREFEITURA MUNICIPAL - SETOR DE COMPRAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é xxxxxxx.
3.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO compromete-se a efetuar o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega do objeto licitado/serviços prestados, pelo proponente, mediante certificação da nota pelo responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - Durante o período de vigência do presente contrato não incidirá qualquer tipo de reajuste, após este prazo, caso houver renovação do contrato, o reajuste será anual de a- cordo com Índice Oficial do Governo Federal equivalente a correção monetária acumulada do período.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5 - O prazo de execução é de IMEDIATO, e terá vigência de XX/XX/2009 á 31/12/2009, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do tér- mino do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
5.1 - O início deve se dar IMEDIANTAMENTE a partir da assinatura deste ins-
trumento.
5.2 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente dis-
posto de forma diferente.
5.3 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamen- to Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.021/082440011.02 8 | MANUTENÇÃO DO FMAS | 3.3.90.00 - DR:0.1.00 | R$ 13084,80 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7 - A execução deste Contrato obedecerá, no que couber, a forma prevista nos ar- tigos 66 à 76, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo nº. 65, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor adjudicado por dia de a-
traso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO.
9.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE CHAPECO e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 - Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRA- TANTE, no que couber, nos casos previstos nos artigos nºs. 77 e 78, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, in- clusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas.
11.2 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não impor- tam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido.
11.2.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de SÃO CARLOS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
AGUAS DE CHAPECO, 22 de abril de 2009.
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ADILSON ZENI
PREFEITO MUNICIPAL